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EM BREVE NOVAS ATUALIZAÇÕES

REGRAS PARA O 20º TORNEIO DA AMIZADE

1. NÃO É PERMITIDO DEDAL EM NENHUMA MODALIDADE.

2. QUANTIDADE DE POLEIROS:
COLEIRO: 7 POLEIROS
TRINCA FERRO: 6 POLEIROS
CANÁRIO E AZULÃO:8:
POLEIROS
TIZIL: MINIMO 2 PULEIROS
MÁXIMO 5 PULEIROS


3. NÃO É PERMITIDO NENHUM TIPO DE FOLHAS Ex: couve 🥬
COLEIRO,TRINCA FERRO,BICO DE PIMENTA, CANÁRIO E AZULÃO


4. NO TRINCA FERRO A FRUTA NÃO SERÁ OBRIGATÓRIO, PORÉM SE TIVER NÃO SERÁ PERMITIDO RETIRAR.

5. NO COLEIRO, CANÁRIO E AZULÃO, PARA RETIRADA DO PEPINO E DA BANHEIRA SERÁ OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DE UM FISCAL.
15 MINUTOS DA 1° MARCAÇÃO

6.SERÁ SOMENTE O CHEFE DE RODA OU FISCAL, PRA MEXER NAS GAIOLAS.
SE O PROPRIETÁRIO MEXER SEM AUTORIZAÇÃO, SERÁ DESCLASSIFICADO O PÁSSARO.

7.RAÇÕES
COLEIRO :SEMENTES OU EXTROSADA , PROIBIDO FARINHADA

TRINCA FERRO: PROIBIDO FARINHADA

E outras modalidades tbm PROIBIDO FARINHADA.
NENHUMA MODALIDADE É PERMITIDO MILHO.
TAMBÉM NÃO É PERMITIDO GANCHO NA GAIOLA.

8. SOMENTE ANEL SISPASS E ANEL DE CRIADOR COMERCIAL COM NOTA FISCAL QUE ESTEJA NA RELAÇÃO DO SISPASS

9. NÃO SÃO PERMITIDOS PÁSSAROS TOTALMENTE CEGOS.

10. PÁSSAROS COM DEFICIÊNCIA NO PÉ SERÃO AVALIADOS PELO VETERINÁRIO RESPONSÁVEL.

11. HORÁRIO DE FECHAMENTO DA RODA: 08:00h

12. HORÁRIOS DAS MARCAÇÕES:
Coleiro pardo - 8:50
1° Marcação Coleiro preto - 9:10
1°Marcação Trinca ferro - 9:25
Bico de pimenta E tizil - 10:00
Azulão - 10:20
Canário - 10:40
2°Marcação de Coleiro preto - 11:00
2°Marcação de Trinca ferro - 11:20
OBS: Podem surgir alterações nos horários.

13. NÃO É PERMITIDO PAPEL NO FUNDO DA GAIOLA.

14. Trinca ferro valerá uma nota.
Leia +07/11/2024

Sobre venda de fichas para o Torneio da Amizade

- Pelo passaros.org até 14/11 às 14:00h.
- No Pavilhão da Fenarreco no sábado (16/11) das 10:00 às 17:00h e domingo (17/11) das 06:30 às 07:30h.

Lembrando que é obrigatório GTA e ''selo verde'' na compra ou retirada das fichas.

BAC - BRUSQUE
Leia +07/11/2024

TORNEIO DA AMIZADE 2024 SERÁ DIA 17/11

O maior torneio do Brasil já tem data para 2024: 17/11!

Será a 20º edição do tradicional torneio que em 2022 contou com aproximadamente mil gaiolas.
Já anote no seu calendário e não fique de fora dessa!

Espécies: 👇

Fibra Coleiro Preto
Fibra Coleiro Pardo
Canto livre Coleiro Preto
Canto livre Curió
Fibra Canário
Fibra Azulão
Fibra Trinca-Ferro
Fibra Tiziu
Fibra Bico de pimenta

BRUSQUE AMANTES DO COLEIRO
Leia +07/11/2024

Venha participar do 20º Torneio da Amizade

Prezadps amigos criadores e competidores de torneios.

Dia 17/11 nós da BAC estaremos realizando o tradicional Torneio da Amizade em Brusque SC. O mesmo ocorrerá no Pavilhão da Fenarreco e as inscrições serão feitas pelo site ou app do passaros.org

No dia será servido um delicioso café da manha para todos os participantes!
Nos da Equipe BAC e Amigos que estamos ajudando nesse mega torneio contamos com a
presença de vocês!

Ate o dia 17/11 Amigos!

BRUSQUE AMANTES DO COLEIRO
Leia +06/11/2024

TORNEIOS - PASSO A PASSO PARA PARTICIPAR

BAC INFORMA

PASSO A PASSO QUE O SÓCIO DEVE SEGUIR:

1º PASSO: FAZER O CERTIFICADO DIGITAL A3.

2º PASSO: IR ATÉ A CIDASC COM A RELAÇÃO, DOCUMENTO COM FOTO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA PARA FAZER OU ATUALIZAR O CADASTRO.

3º PASSO: ENTRAR EM CONTATO COM O VETERINÁRIO QUE O CLUBE INDICAR PARA DAR ANDAMENTO NO RESTANTE DA DOCUMENTAÇÃO.

4º PASSO: AOS QUE DESEJAM REGULARIZAR O

PASSAROS.ORG IR ATÉ A SECRETARIA COM TODA A DOCUMENTAÇÃO FEITA JUNTO AO VETERINÁRIO.

SOMENTE PARA SÓCIOS EM DIA, SERÁ COBRADO UMA TAXA DE R$ 50,00 PELO VETERINÁRIO PARA A DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO REQUISITOS CRIADORES DE PASSERIFORMES. PARA O GTA O VETERINÁRIO COBRARÁ A TAXA DE R$ 10,00 POR ESPÉCIE, TAMBÉM APENAS PARA SÓCIOS EM DIA.

APÓS TODOS OS PASSOS E COM A POSSE DE GTA E ATESTADO O SÓCIO FICA APTO A PARTICIPAR DE TORNEIOS. A SECRETARIA FICA DISPONÍVEL PARA SANAR QUALQUER DÚVIDA.

BRUSQUE AMANTES DO COLEIRO -BAC
Leia +20/09/2024

CALENDÁRIO DE TORNEIOS BAC 2024

Atenção Associados BAC e demais participantes de torneios.
Confiram no banner o nosso calendário 2024.
Agendem-se. Todos convidados.

BRUSQUER AMANTES DO COLEIRO
Leia +11/09/2024

PREMIAÇÃO CAMPEONATO OFICIAL DA BAC 2024

A diretoria da BAC informa que já está em andamento nosso campeonato oficial que vai até o mês de dezembro.
Confiram no banner a devida premiação por categoria sendo que todos passaricultores poderão participar, porém, a premiação em dinheiro será exclusiva aos sócios. Teremos troféus todas as etapas.
O GTA é item obrigatório aos participantes.
Sintam-se todos convidados

BRUSQUE AMANTYES DO COLEIRO
Leia +11/09/2024

VALORES ANUIDADE 2024

Informamos aos sócios que o valor da anuidade 2024 não teve reajuste e ficam os mesmos valores de 2023:
R$ 180,00 - Até 31/04
R$ 200,00 - Após 31/04

Os sócios que não acertaram a anuidade de 2023 ela ficará no valor de R$ 180,00 podendo ser parcelada em até 10x.

BRUSQUE AMANTES DO COLEIRO
Leia +26/01/2024

Regulamento para Torneios de Fibra - Brusque Amantes do Coleiro

ARTIGO 1° – FINALIDADE
1.1 – O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas e a rotina dos Torneios de Fibra de Canário da Terra (Sicalis flaveola brasiliensis), Coleiro (Sporophila caerulenses e S. nigricollis), Curió (Oryzoborus angolensis), Trinca Ferro (Saltator similis) Azulão (Passerina cyanoides e brissonii), e Bico de Pimenta (Pitylus Fuliginosus) e outros tantos que constarem na normativa vigente.
1.2 – As normas e a rotina deste Regulamento serão aplicadas a todos os Torneios organizados pela BAC

ARTIGO 2° – PREPARAÇÃO
2.1 – Locais dos Torneios – Os Torneios só poderão ser realizados em recintos cobertos, protegidos do sol, da chuva e do vento, em ambiente claro, arejado e seguro;
2.2 – Horário – Os Torneios de fibra serão iniciados às 08h30min h, horário de Brasília – DF, com os pássaros nas estacas. O local de realização das provas de fibra deverá estar aberto aos expositores a partir das 07h00min;
2.3 – Inscrição – A inscrição será feita mediante a apresentação da relação atualizada dos pássaros emitida pelo SISPASS/IBAMA, Atestado Veterinário, GTA e a carteirinha de sócio se for, podendo o criador ser filiado a qualquer Clube ou Associação de criadores de Pássaros Nativos do território Nacional, contanto que comprove a devida contribuição anual; essa comprovação poderá ser feita de 2 (duas) formas: Selo na carteirinha, recibo de quitação anual, em seguida será entregue a cartela devidamente visada pelo mesário da BAC; exigência de afixação de placa na gaiola tanto do macho quanto da fêmea, por parte dos expositores dos pássaros, com a informação mínima dos seguintes dados: apelido do pássaro, nº do anel, inscrição CTF no IBAMA e nome do proprietário. De acordo com a IN 10 do IBAMA.

2.4 – Pássaro de outrem – O expositor que apresentar pássaro que não seja de sua responsabilidade, deverá apresentar a licença de transporte emitida pelo SISPASS/IBAMA em nome do apresentador, além da relação oficial e atualizada de passeriformes do responsável pelo pássaro e a carteirinha de sócio devidamente em dia.
Caso algum expositor regular apresente pássaro de outrem que esteja em situação irregular (impossibilitado de expor seus pássaros) com o intuito de burlar as normativas e este regulamento, os envolvidos serão:
-Será feita uma advertência verbal e por carta, e perda dos pontos da etapa em disputa;
-A reincidência o infrator será excluído das atividades(torneios por um período de três meses)
-Se persistir na infração o infrator será excluído do quadro de associados da BAC definitivamente.
2.5 – Estacas – As estacas deverão ser de metal e devidamente numeradas e terão seu torno (gancho) com a altura mínima de 1,40 m e máxima de 1,60m do chão e um pequeno (gancho) do piso onde serão colocadas as fichas ou cartelas de identificação;
2.5.1 – Disposição – As estacas serão dispostas em forma de ferradura ou outra forma que seja oportuna, com espaço de 20 cm entre as gaiolas;
2.5.2 – Deverá Haver – A disposição do Chefe-de-Roda, um gabarito com a medida de 70 cm entre o vão das estacas, exceto na modalidade Pimentão que terá a distância de 120 cm, que será aplicado no momento da arrumação da roda, entre as estacas. Essa distância terá que ser observada;
2.6 – Cartelas – As cartelas deverão ser vendidas no dia do torneio, a partir das 07:30, mediante a sorteio da numeração da estaca aleatório e devem ser numeradas em conformidade com a numeração. Após preenchidos, obrigatoriamente, todos os campos da cartela o expositor estará habilitado a encaminhar o seu Pássaro para estaca sem a capa em sua gaiola.
2.6.1 – Cabeçalho da Cartela – O cabeçalho deverá ser preenchido pelo proprietário e carimbado por fiscais pré definida pela BAC e constar, de forma legível, o nome completo do expositor, clube/sociedade a que estiver filiado, o nome (apelido) do pássaro, número do anel do pássaro, número do CPF e assinatura do Criador e demais caracteres nele constantes;
2.7 – Roda Interna – A roda será formada em modelo ferradura; cfe. Necessidade do evento
2.7.1 – Roda – Não se poderá mexer ou alterar a disposição das gaiolas da roda, após iniciada a marcação classificatória.
2.8 – Padrão das Gaiolas – As gaiolas serão padronizadas, admitindo-se pequenas variações até que se consiga com o passar do tempo um parâmetro definitivo.
2.8.1 – Ressalva – Seja feita quanto ao tamanho das gaiolas, pois existem vários tamanhos oficiais que são adotados conforme as regiões do País, sendo assim, consideram normais e aceitáveis as diferenças mínimas existentes, e estão vetadas a participar do torneio gaiolas tipo voadeiras e ou fora dos padrões citados acima;
2.9 – Banheira – Será permitida, para todos os pássaros, gaiola com somente uma única banheira, mesmo que vazia. Obrigatoriamente todas as banheiras deveram ser retiradas até as 9:30 horas.
A retirada das banheiras será feita pelos fiscais da roda com ou sem a presença dos proprietário do pássaro.
Não será permitido que o proprietário faça a retirada da banheira sem a presença do fiscal de roda;

2.10 – Poleiros – Para que o pássaro possa se movimentar com as asas, o número máximo de poleiros nas gaiolas inclusive as maritacas, será de sete(7), não contando os poleiros de cocho e/ou bebedouro que estiverem na testeira da gaiola.
2.11 – Pássaros não Inscritos – Não será permitida a entrada na roda (estaca) de pássaros que não estejam participando do evento, mesmo que seja por alguns minutos ou de sócios, para ver se o pássaro canta na roda, para isso temos disponível datas para o treinamento livre;
2.12 – Pássaro Participante – É expressamente proibido transitar ou expor, pássaros dentro do recinto que não estejam devidamente documentados (sem ficha de participação do torneio) conforme artigo 2,3;
2.13 – Não será permitido no fundo das gaiolas areia, papel/jornal.

ARTIGO 3° – DOS PARTICIPANTES E DOS PRÉ-REQUISITOS
3.1 – Pássaros Documentados – Só poderão participar dos eventos Pássaros com anéis fornecidos pelo IBAMA e Federações conforme exigências dos órgãos legisladores e fiscalizadores (IN. n°1 de 24/01/2003 – Art. 12 e IN nº 10). Pássaros com anéis INVIOLAVEIS fornecidos pelo IBAMA e Federações conforme exigências dos órgãos legisladores e fiscalizadores (IN. n°1 de 24/01/2003 – Art. 12) e normas regulamentadoras da (INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 10, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011);
3.2 – Expositores Sócios de Clubes – Os responsáveis pelos pássaros inscritos deverão ser associados à Sociedade, Clube ou Associação Ornitológica, ou possuir registro no IBAMA, sendo-lhes exigido, obrigatoriamente, o documento (relação atualizada e em vigor) ou documento legal do pássaro, expedido por aquele órgão e a Carteira de Sócio de qualquer Clube/Sociedade ou Associação Ornitofílica oficial existente no Brasil, sendo obrigatória a apresentação do comprovante de quitação anual (Selo, Recibo ou declaração expedida e devidamente assinada pelo responsável legal do clube ou associação).
3.3 – Todo – Aquele criador ou mantenedor que não comprovar vínculo associativo (Associação ou IBAMA), não poderá participar dos eventos promovidos pela BAC. Esta medida visa o maior fortalecimento das instituições e tem o caráter de tornar o cidadão mais participativo, junto a elas.

3.4 – Todo – Aquele que desejar encaminhar o seu pássaro em nome de outra pessoa, deverá observar os seguintes requisitos: Inicialmente fazer uma guia de transporte em nome da pessoa que estará trazendo o(s) Pássaro(s), juntar este documento com a relação de passeriformes atualizada e a carteirinha de sócio, com a comprovação da quitação anual.
3.5 – Responsabilidade do Clube Promotor – Cada Entidade (clube, associação, sociedade ornitofílica) será responsável perante o IBAMA naquilo que lhe for exigido, dentro das disposições legais e normativas vigentes;
3.6 – Pássaros Mestiços – Só será permitida a participação nos torneios Trinca Ferro verdadeiro( saltador similis);
Pássaros Híbridos - Não será permitida a participação de pássaros híbridos (cruzamento entre espécies diferentes).
3.7 – Idade dos Pássaros – Só poderão concorrer pássaros adultos e virados com sua cor de penas definitiva.
3.8 – Pássaros que não poderão ser inscritos:
a) Na roda de Canário da Terra – Não será permitido a participação de canário da terra mutação desde que o pássaro não tenha a marcação de cravo (coloração vermelha) no topo da cabeça e pássaros pardos.
b) Na roda de Trinca – Tempera Viola, Tiruli, Garganta Vermelha, Batuqueiro, Sabia Congá, Trinca Ferro Pantaneiro, .
c) Pássaros Híbridos - Não será permitida a participação de pássaros híbridos (cruzamento entre espécies diferentes).
d) Não será permitida – A participação de pássaros totalmente cegos, para isso deverá ser feita uma checagem do veterinário (teste) antes da inscrição ou a qualquer momento durante o evento, com a presença de dois fiscais de roda.
Obs.: Em caso de dúvida sobre a inscrição de pássaros que infrinjam os itens A, B, C e D será decidida por uma comissão assim composta: Dois Chefes de Roda, Diretor de canto da BAC, e no caso de algum impasse o Presidente da Entidade Promotora que estiver presente. Tratando especificamente sobre o item C o responsável pelo pássaro poderá apresentar um atestado de saúde de um médico veterinário que comprove que a ave estará apta a participar do evento (torneio) e que não caracterize maus tratos.

ARTIGO 4° – DA ADMINISTRAÇÃO DO TORNEIO E DO PESSOAL RESPONSÁVEL
4.1 - Determina-se que – O Chefe de Roda nomeado, escolherá qual será a ordem hierárquica entre si; aquele que for escolhido 1° Chefe, comandará as rodas, o 2° será sempre o seu auxiliar e assumirá a responsabilidade imediatamente quando faltar o primeiro e assim sucessivamente;
4.2 – Cada Roda Deverá – Ter a presença de um Chefe e dois ou mais fiscais que atuarão como coadjuvantes. Caso não haja comparecimento de todos os Chefes de Roda oficializados, serão designados, na oportunidade, pelo Diretor de Fibra da Modalidade/Representante da BAC, três auxiliares escolhidos entre expositores de sabida competência, probidade e conhecimento das espécies em disputa.
4.3 – Cada Diretor – Chefe de Roda e Fiscal, deverá portar um crachá ou colete/camisa de identificação fornecido pelo organizador;
4.4 – Em dia de Evento – Caberá ao responsável, no caso da falta de integrantes solicitação de membros da diretoria para a perfeita manutenção do evento.

ARTIGO 5° – ATRIBUIÇÕES
5.1 – Incumbe ao Presidente, seus Diretores e Fiscais:
5.1.1 – Cabe o Direito da BAC: Como promotora do evento e responsável pelos atos ali decorrentes, a qualquer momento, sem que haja aviso prévio, fazer a verificação da autenticidade dos dados descritos e que foram relatados como verdadeiros pelo Criador ou Responsável no momento do preenchimento da ficha de inscrição do Pássaro, sendo que esta abordagem poderá ser feita de forma total ou parcial. Para isso a BAC se resguarda como entidade sabedora e cumpridora do que rege a Normativa vigente. Esta medida serve como fortalecimento e engrandecimento da causa dos justos.
5.1.2 – Providenciar: Para que todos os envolvidos na administração do torneio tenham alimentação (um café/refrigerante e um salgado) e duas inscrições gratuitas à disposição e todo o material necessário ao bom andamento do evento
5.1.3 – Supervisionar: De maneira geral para o bom andamento de todo o Torneio, proibindo a entrada de pessoas com adornos tais como:
- Óculos Escuros, Boné/Toca/Chapéu ou similares, Sem camisa, Fumando, Portando qualquer tipo de utensílio tais como, copos, latinhas, garrafas e similares, usar eletros eletrônicos tais tipos celulares, gravadores e similares com gravações de cantos, piados e chama;
5.1.4 – Comunicar Oficialmente: O IBAMA e a Polícia Florestal, em suas sedes mais próximas, com antecedência da realização do torneio, para que compareçam e fiscalizem os procedimentos adotados.
5.1.5 – É obrigatória a Afixação: De uma cópia deste Regulamento em lugar visível e de fácil acesso, para que todos dele conheçam e não venham alegar ignorância;
5.2 – Incumbe aos Chefes de Roda:
5.2.1 – Cumprir: Fazer cumprir as normas deste Regulamento, observando atentamente o desenrolar do torneio, usando sempre o melhor critério, para que impere a isenção de ânimo e a justiça;
5.2.2 – Processar: Retirada de pássaro que não esteja de acordo com o presente Regulamento. Especial atenção no que se refere a pássaros que não detenham fenótipo para a respectiva espécie em disputa;
5.2.3 – Eliminar: Retirar da roda qualquer pássaro que estiver sem “fogo” ou totalmente parado por cerca de 2 minutos sem cantar, reiteradamente, esteja “piando frio” ou “chamando fêmea” por dez (10) vezes consecutivas, sem cantar em seguida, está a partir do torneio de verão;
5.2.4 – Efetuar a Substituição: De algum membro do corpo de marcadores, se necessário;
5.2.5 – Identificar os Marcadores: De modo que nenhum pássaro fique sem ser marcado, lembrando que só será permitida a presença na roda o marcador que ter a idade superior ou igual a 18 (dezoito) anos de idade.
5.2.6 – Dar, de viva voz: O início e o término das marcações, controlando o tempo rigorosamente;
5.2.7 – Organizar: A roda com o máximo zelo e cuidado, dispondo as estacas com habilidade e rapidez;
5.2.8 – Deve-se ter o Cuidado: De não se colocar as mãos à frente do poleiro do pássaro e sim acima da gaiola e outra na estaca;
5.2.9 – Fiscalizar: Modelo e o tamanho de cada gaiola, não admitindo aquelas que fujam aos padrões estabelecidos no regulamento, ajustando sempre a altura das copas das gaiolas que terão que ficar no mesmo nível de altura do chão;
5.2.10 – Fazer Retirar do Ambiente: Da roda os pássaros já eliminados ou desclassificados e quaisquer outras gaiolas estranhas, em especial, as das fêmeas, mesmo encapadas, evitando que os competidores sejam prejudicados ou estimulados, isto sempre com a maior educação e respeito;
5.2.11 – Cuidar – Para que seja respeitada rigorosamente a mesma disposição das gaiolas do início do torneio, mantendo-se a mesma distância de 70 cm, entre os vãos das estacas exceto da modalidade Pimentão que será de 120 cm após a retirada de gaiolas de pássaros eliminados ou desclassificados;
5.2.12 – Levar ao Presidente da BAC: Todos os fatos relevantes e que tenham ou possam vir a ter alguma influência negativa para o bom desempenho do torneio.
a) Nenhum Pássaro poderá ser Retirado da Roda: Sem a autorização prévia do Chefe de Roda, sob pena de desclassificação de todos os demais pássaros deste expositor, se houver;
b) No caso de eliminação, ou retirada de pássaros classificados para a final, não se poderá incluir outros que não foram selecionados entre os que mais cantaram assim a final terá que ficar com menor número de participantes.

ARTIGO 6° – INCUMBE AOS FISCAIS
6.1 – Cumprir as determinações: Do Diretor da BAC e/ou dos Chefes de Roda;
6.2 – Manter constante: E severa vigilância sobre os marcadores, cuidando para que seja marcado exatamente aquilo que o pássaro cantar;
6.3 – Avaliar a probidade: E conhecimento dos marcadores e propor a substituição, se necessário;
6.4 – Fazer com que seja Mantida: A distância obrigatória do público e dos responsáveis do círculo da roda em 2,00 m;
Obs.: Os em especial na roda de Trinca Ferro, poderão torcer pelo seu pássaro, mantendo a distância regulamentar, sem incomodar os marcadores e os pássaros em disputa com exageros e alardes;
6.5 – Encaminhar ao Chefe da Roda: As reclamações, dos expositores que se sentirem prejudicados pelos marcadores, levando em conta o respeito que todos merecem e o direito de reclamação. O Chefe de Roda deverá comunicar o fato ao Presidente da BAC.
6.6 – Manter e Fazer com que seja Mantido: Este regulamento e em caso de desrespeito ao mesmo, comunicar ao Chefe de Roda, aos Diretores ou ao Presidente da BAC, para as providências legais;
6.7 – Comunicar ao Chefe de Roda: A existência de pássaros que estejam piando “frio”, “chamando fêmea” ou “pistando”;
6.8 – Não permitir que nenhum Pássaro: Fique totalmente sem alimento e/ou água, que deverá ter livre acesso a comida;
Obs.: No caso dos Trinca Ferros eles terão que ter obrigatoriamente em seus cochos ração granulada extrusada/peletisada, papas, sementes, fruta ou legume.
6.9 – Não permitir Qualquer ato do Expositor: Do pássaro ou de seu preposto, que esteja(m) mexendo ou tocando na gaiola fora do prazo determinado pelo regulamento e anunciado pelo Chefe de Roda ou que esteja marcando seu próprio pássaro;
6.10 – A Ação dos Fiscais: Será sempre entre par de marcadores, não mudando de posição mesmo com a troca de marcadores;
6.11 – Os Fiscais não Poderão: Alterar o número de cantos na cartela. No caso de suspeita/denúncia de alguma irregularidade deverão comunicar o fato imediatamente ao Chefe de Roda, para que, se confirmada a suspeita/denúncia, corrigir as cantadas;

6.12 – Compete aos Fiscais: Anulação do restante da cartela não marcada, caso não tenha sido feita pelo último marcador do pássaro;
6.13 – Nenhum fiscal Poderá: Tocar na cartela do Pássaro de sua responsabilidade e de forma alguma portá-la quando da troca de marcadores, evitando, inclusive participar da fiscalização, quando o mesmo estiver sendo marcado;

ARTIGO 7° – DO CANTO E SUA CONCEITUAÇÃO
7.1 – O canto será computado nas fichas ou cartelas, por unidade, tantas vezes quantas forem emitidas a frase musical, conforme segue abaixo:
7.2 – Trinca Ferro, Coleiro, Pimentão e Azulão, terá validade para conceituação de canto, a emissão de no mínimo 2 (duas) notas. Uma nota tem a conceituação de duas silabas, ex: TUI – tu (uma silaba) i (outra silaba) que constitui um canto, Não serão computados como canto a seqüência de “quem-quem” ou “macheação” e o “purru” e nem servirão como complemento de notas para completar o canto, sendo tão-somente, o fechamento ou mudança de canto.
7.3 – Canário da Terra, será validado um canto quando houver a emissão mínima de 2(duas) notas;
7.4 – Só valerão os cantos dados pelo pássaro dentro do limite de tempo, isto é, deve o fiscal ficar atento para que não seja marcado canto após ou anteriormente ao tempo regulamentar;

ARTIGO 8° – CLASSIFICATÓRIO e FINAL
8.1 – A marcação classificatória será única e será feita pelo lado de fora da roda, exceto quando não houver espaço mínimo de 2,50m entre as gaiolas e paredes ou qualquer outro obstáculo;
8.2 – Serão marcados todos os cantos emitidos pelos pássaros. Cada marcador ajuizará um (1) pássaro utilizando o local apropriado (Classificatória ou Final) portando a cartela ou ficha de identificação da ave, para anotar os cantos da mesma;
8.3 – O tempo da classificatória será de 10 min. (Dez minutos) e o da final será de 15 min. (quinze minutos), divididos em 03 tempos de cinco minutos (trinca ferro ) controlados rigorosamente pelo Chefe de Roda e auxiliado por seus fiscais, através de cronômetro.

8.4 – Segue abaixo o cronograma dos horários das marcações:
Fibra Coleiro: 1ª marcação 09h45min horas – 2ª marcação 10h45min horas;
Fibra Trinca Ferro: Pré Classificação – O pássaro terá que dar um canto em dois minutos, marcação será individual e feita por dois fiscais – Horário 09:00
Fibra Trinca Ferro: 1ª marcação 10h00min horas – 2ª marcação 11h15min horas
Fibra Canário da Terra: Única marcação 10h30min horas;
Fibra Pimentão: Única marcação 10h30min horas;
Fibra Azulão: Única marcação 10h30min horas;
Canto Livre Coleiro e Curió: Inicio 08:30
Obs.: Os horários acima poderão sofrer alterações caso haja necessidade de adequação ao andamento do evento.
8.5 – Somente serão premiados e pontuados os pássaros que permanecerem na roda até o término da última marcação da Final, excetuados aqueles que não cantem na respectiva marcação.
8.6 – Cabe ao Chefe de roda verificar e definir se o número de gaiolas presentes na roda e suficiente para que haja duas (2) marcações.
8.7 – O número de gaiolas que comporão a final, no caso da marcação manual, obedecerá este critério:
8.8 – Roda acima de 40 gaiolas até 100 participantes classifica-se 40;
8.9 – Roda de 101 até 120 participantes classificam-se 50;
8.10 – Roda acima de 120 participantes classifica-se 60.
8.11 – Rodas acima de 150 participantes fica a critério do chefe de roda.

ARTIGO 9° – DA ELIMINAÇÃO
9.1 – Todos os pássaros de cuja gaiola tenham sido retiradas toda a comida e/ou a água, serão eliminados. Não se poderá também retirar o fundo da gaiola no ambiente da roda, não poderá ter qualquer tipo de papel no fundo das gaiolas.
9.2 – Todo expositor que não se portar com educação e fineza para com os demais companheiros, poderá ter seus pássaros eliminados pela Direção do Torneio, devendo, portanto, cada elemento presente no ambiente do torneio, manter postura compatível com a grandeza da competição e com a presença dos competidores e visitantes;
9.3 – Quando o expositor for flagrado marcando o pássaro de sua responsabilidade, este será eliminado; a mesma pena será aplicada àquele que estiver bulindo (tocando) na gaiola ou estimulando seu pássaro ou mesmo prejudicando o pássaro de qualquer outro competidor;
9.4 – O pássaro cujo expositor esteja reclamando acintosamente com o marcador, sem se dirigir aos fiscais, Chefe de Roda ou Diretor, poderá ser eliminado;
9.5 – Nas gaiolas dos Trinca-Ferros será permitida apenas a colocação de legume ou fruta, de uma só qualidade, desde que esteja dentro de um pote fixado na grade interna ou pendurado na mesma, sendo proibido pendurar nas testeiras em frente ao pássaro vizinho. Larvas (Tenébrio ou Minhoca) não poderão ser fornecidas nem secas nem vivas.
9.6 – Observado os itens e subitens anteriores, serão sempre o Chefe de Roda que darão a última palavra sobre a eliminação de pássaros que estejam competindo, no caso de um pássaro correr/arrepiar antes da marcação final não poderá deixar a roda aberta, na recomposição da roda o chefe de roda terá que dar deis (10) minutos para início da marcação.
9.7 - Serão eliminados os pássaros: que tenham sido retiradas toda a comida e/ou a água.
9.8 - Será desclassificado o pássaro que estiver sendo incentivado por gravações como canto ou piados ou macheados de fêmeas (quem, quem) com aparelhos eletrônicos e ou celular próximo à gaiola no ambiente da roda.
9.9 - Fica proibida a gritaria no momento da marcação, tanto pelo proprietário como por outros visitantes; no caso do cometimento da infração, notadamente com objetivo de induzir o marcador, identificada à vinculação com o respectivo pássaro, após uma advertência do Chefe de Roda, ele será desclassificado pela coordenação.

ARTIGO 10° – APURAÇÃO
10.1- Em caso de empate entre competidores, haverá o desempate pelo seguinte critério:
10.1.1 – Primeiro: O pássaro que mais cantou na classificatória;
10.1.2 – Segundo: O empate entre 02 ou mais pássaro será jogo da sorte (cara ou coroa);

ARTIGO 11° – PREMIAÇÃO
11.1 – Serão agraciados com troféus, pela ordem, os pássaros que conseguirem ficar entre os 20 melhores colocados nos torneios das modalidades, Fibra Trinca-Ferro e Coleiro; nas demais categorias serão agraciados na quantidade de troféus conforme número de inscrições.
11.2 – Nada impede, todavia, que a BAC oferte troféus aos vencedores em maior ou menor quantidade do aqui acima mencionado.

ARTIGO 12° – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – As categorias FIBRACOLEIRO e TRINCA FERRO, os 20 primeiros colocados em cada torneio pontuarão em ordem inversa, ou seja, o primeiro colocado pontuará 20 pontos e o 20º colocado pontuará 1 (um) ponto.
12.2 – Em caso de empate no Campeonato, o critério de desempate será o seguinte:
12.3.1 – maior número de primeiros lugares na temporada;
12.3.2 – maior número de segundos lugares na temporada;
12.3.3 – maior número de inscrições, ou seja, aquele que mais participou da competição;
12.3.4 – O último critério é o da idade: o expositor mais velho.
12.4 – Só serão homologados os títulos para o Campeonato todos pássaros que participarem das etapas dos torneios.
12.5 – Para fins de homologação, caso não haja pássaros classificados em determinada colocação os que estão em lugares logo abaixo não poderão ascender na respectiva tabela.
12.6 - Todo proprietário de pássaro será responsável pela segurança e proteção de seu respectivo pássaro, está a BAC, Brusque Amantes do Coleiro clube promotor do evento isentos de toda e qualquer responsabilidade em eventuais ocorrências de acidentes, furtos ou outros imprevistos que possam sobrevir nos ambientes de torneio.

12.6 – Pontuação para Temporada:
1º lugar…………………………. 20 pontos 11ºlugar………………………… 10 pontos
2º lugar…………………………. 19 pontos 12ºlugar………………………… 09 pontos
3º lugar…………………………. 18 pontos 13ºlugar………………………… 08 pontos
4º lugar…………………………. 17 pontos 14ºlugar………………………… 07 pontos
5º lugar…………………………. 16 pontos 15ºlugar………………………… 06 pontos
6º lugar…………………………. 15 pontos 16ºlugar………………………… 05 pontos
7º lugar…………………………. 14 pontos 17ºlugar………………………… 04 pontos
8º lugar…………………………. 13 pontos 18ºlugar………………………… 03 pontos
9º lugar…………………………. 12 pontos 19ºlugar………………………… 02 pontos
10ºlugar………………………… 11 pontos 20ºlugar………………………… 01 pontos

12.6.1 – Nenhum pássaro poderá ficar no ambiente da roda de espécies que não seja a sua. Ex.: Canário da Terra junto aos coleiro ou vice-versa;
12.6.2 – O acesso ao interior da roda só será permitido aos Diretores da BAC, Chefe de Roda veterinário e Marcadores ou atendendo convite de um dos acima indicados;
12.6.3 – Todos os criadores/competidores presentes deverão estar atentos e proteger os seus pássaros para que não sejam assustados, não deixando que se aproximem das gaiolas, crianças, pessoas portando chapéus, bonés ou similares, guarda-chuva, animais e outros;
12.6.4 – As pessoas, especialmente crianças, futuro deste País e potencialmente novos criadores e defensores do meio ambiente, devem merecer a melhor das atenções e tratamento por parte dos administradores, competidores e colaboradores dos torneios, orientação com educação para não prejudicar o torneio;
12.6.5 – Fica terminantemente proibida a presença de pessoas embriagadas, mesmo sendo criadores/competidores, e no ambiente próximo à roda, e se o mesmo, depois de advertido pela autoridade em serviço na Roda, não atender a proibição, terá seu pássaro desclassificado e punido.
12.6.6 – Todo expositor de pássaro será responsável pela segurança e proteção de seu respectivo pássaro, a BAC como promotora do evento não será responsabilizada em caso de eventuais ocorrências de acidentes, furtos ou outros imprevistos que possam sobrevir nos ambientes de torneio.
12.6.7 – O criador que solicitar a diretoria uma nova modalidade de fibra automaticamente ficará responsável pela organização e organização da própria.

ARTIGO 13° – CASOS OMISSOS
13.1 – Os impasses serão resolvidos pela Diretoria Administrativa da BAC, quando for o caso de não puder ser resolvido no momento do evento.

Leia +12/01/2021

ATENDIMENTO ELETRÔNICO DOS USUÁRIOS SISPASS

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO DO USO DA FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS

AVISOS E COMUNICADOS Nº 01/2021

CARÁTER: PÚBLICO

ASSUNTO: ATENDIMENTO ELETRÔNICO DOS USUÁRIOS SISPASS PELA COORDENAÇÃO DE
MONITORAMENTO DO USO DA FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS – IBAMA SEDE

Prezados Usuários

Considerando a permanência da vigência do estado de emergência causado pelo novo
coronavírus (COVID-19) (ADI6.625MC4), reafirmamos o disposto na publicação de 25 de março
de 2020 (AVISOS E COMUNICADOS SISPASS Nº 02/2020).
Logo, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública, as demandas de atendimento
e as solicitações de esclarecimento relacionadas à criação amadorista de passeriformes, no
âmbito das competências do Ibama, deverão ser direcionadas ao correio eletrônico da
COFAP, a saber: [email protected].


Brasília, 06 de janeiro de 2021
Coordenação de Monitoramento
do Uso da Fauna e Recursos Pesqueiros - COFAP
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
Leia +07/01/2021

O Que é o Peito Seco Em Aves?

Muitas pessoas confundem o Peito Seco como sendo uma doença. Ocorre que o Peito seco não é uma doença, e sim, a implicação de uma coisa que já vinha acontecendo.

O Peito Seco é um sinal considerado clínico que sugere fraqueza crônica e progressiva ou caquexia. Sendo constante a perda de apetite, o mal estar, culminando num desgaste que faz com que haja o consumo de toda a energia acumulada pela ave, e, em último caso o fim de toda musculatura peitoral.


O Que Ocorre Depois Da Perda Da Musculatura Peitoral
Quando o animal já se encontra com o “peito seco” será que ainda é possível se encontrar a cura? Há várias causas para o surgimento do problema que é tido como um quadro bastante grave e, em muitos casos chega a ser terminal para a ave.


Quando o diagnóstico é dado de maneira rápida e, por isso, logo é iniciado o tratamento de maneira intensiva, desde haja muito dedicação por parte do dono, é bem possível que se consiga obter a cura.


Mais Sobre o Peito Seco
O Peito Seco é considerado como uma síndrome, bastante conhecida entre os criadores de passarinhos, também é chamada como Peito Faca, e Peito Quilha, conforme a região do país.


Peito Seco
Essa síndrome, por muitos é considerada é uma doença e para outros não, e sim uma consequência de vários fatores ligados especialmente aos hábitos alimentares, acondicionamento da ave e ainda ao tratamento dado às mesmas.

O nome de Peito Seco é dado em decorrência do fato da ave ficar bastante magra na região do abdômen, e, como o próprio nome indica, a região do peito fica seco, entretanto, o nome dado ao problema é Caquexia. Quando a ave é acometida pela síndrome, sofre com um estado de prostração excessivo, seguido de grande fraqueza, desgaste, mal estar e total falta de apetite.


Muitos fatores podem acarretar o emagrecimento da ave, culminando com a caquexia, dentre os mais comuns estão: Infecções crônicas por mycoplasma, parasitismo crônico, cryptosporidiose, tuberculose, depressão, diabetes, tumores, coccidiose subclínica, diminuição na alimentação em razão da ansiedade, e ainda magoas que podem aparecer em decorrência de uma perda de parceiro de gaiola ou ainda mudanças bruscas de ambiente ou até uma possível troca de dono.



Quase sempre o Peito Seco é considerado como uma doença terminal, pois em poucos casos as aves que apresentam esses sintomas chegam a se recuperar, porem, se diagnosticado logo no começo e através do correto tratamento, pode-se conseguir salvar a ave.

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Como Evitar a Doença
Para que se consiga evitar a doença o procedimento é bastante simples, para isso é só ficar atento aos primeiros sintomas, aqueles que foram apontados logo acima, procurar observar se a ave está se alimentando normalmente, se também não está sendo imposta a situações de estresse exagerado, especialmente durante o transporte ou até mesmo sendo acometida com espantos repentinos, e, principalmente não está sofrendo com a mudança de proprietário.

Porém, o principal problema está relacionado à alimentação inadequada, por isso, nunca ofereça nada gelado para a ave, pois esse procedimento pode vir a provocar infecções no sistema respiratório e digestivo, fazendo com que a ave fique sem se alimentar, causando fraqueza e culminando com a síndrome do Peito Seco.

O Peito Seco faz com a ave morra de fome, já que fica sem forças e ainda sem energia para se alimentar e suprir suas perdas energéticas, causando a secagem dos músculos abdominais, já que passa a consumir toda gordura reserva que há no corpo, e, depois de prostrada, vem a óbito, caso não receba o tratamento correto.

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Tratamento Do Peito Seco
Vamos apontar alguns tratamentos mais indicados para a síndrome, sendo por isso, os mais usados. No mercado de aves há inúmeros remédios que são indicados para o tratamento dos sintomas apresentados no Peito Seco e os mais habituais são:

Medicamentos
Coccide Aarão é um remédio bastante eficiente no tratamento da síndrome do Peito Seco, e pode ser utilizado no tratamento e na prevenção do problema, pode ser encontrado em lojas convencionais e ainda através da internet.
Labcon Club Vitil P.S. é um suplemento com formulação balanceada à base de vitaminas ligadas à Tilosina, que ajuda na eficiência alimentar e no crescimento da ave. Aconselhado no tratamento de aves com sintomas da síndrome do “Peito Seco”, além daquelas que estejam com problemas respiratórios, especialmente a Micoplasmose ou Doença Respiratória Crônica e até mesmo àquelas que apresentam um quadro severo de desnutrição.
Como funciona: O Labcon Club Vitil P.S. produz a estimulação do sistema imunológico da ave, colaborando com a resistência do mesmo. Este medicamento é apresentado em forma de cápsulas, estipuladas suas doses diárias, o que vem a facilitar sua aplicação, e garante uma maior integridade e qualidade do produto.


100 OS, usado no tratamento da doença: promove o crescimento e auxilia no combate à perda de apetite. Também pode ser usado no tratamento de doenças crônicas de origem respiratória. É indicado como suplemento Alimentar, ajuda bastante na prevenção do raquitismo e no Peito Seco e auxilia no crescimento daquelas aves que são mantidas em confinamento.
NALYT este medicamento foi produzido com a finalidade de controlar e combater à Micoplasmose dos pássaros, da mesma forma o coccidiose, que são determinantes do peito-seco e ainda têm efeito reidratador e oferecem maior energia à ave doente. Para que seja feito um tratamento de prevenção é preciso administrar o remédio juntamente com as rações ou até com as farinhadas, sendo que 10 gramas de NALYT deve ser acrescentado para cada quilo de alimento, no período que pode variar entre 5 a 7 dias.
Para o tratamento com função curativa acrescente 10 gramas do medicamento em cada 500 ml de água limpa, preferencialmente mineral ou fervida. Dê a mistura às aves pássaros pelo prazo de 5 a 7 dias, fazendo a troca diária, sendo que esta água deve ser a única oferecida às aves durante o tratamento.

ADM SANTORINE
Leia +10/12/2020

QUEM CRIA LEGALMENTE OS PÁSSAROS, TAMBÉM PRESERVA A FAUNA

A salvação do nosso meio ambiente está na preservação e defesa da fauna silvestre, na preservação dos habitats naturais e ecossistemas e, também, na criação e reprodução dos pássaros em cativeiro.

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro

É um grande engodo achar que um pássaro, seja qual for a circunstância, sabe se virar sozinho. Não é bem assim. Pássaros nascidos em cativeiro não sobrevivem na natureza, filhotes caídos de um ninho também não. Pássaros recolhidos de locais degradados, feridos ou mutilados necessitam muitas vezes permanecer ou passar um período de recuperação também em cativeiro.

Há quem confunda a criação e reprodução em cativeiro com maus tratos, quando na verdade essa prática costuma ser a salvação de várias espécies, mundo afora - até mesmo para permitir uma forma controlada e eficaz de repovoamento de ecossistemas.

Houve uma enorme evolução na criação de pássaros no Brasil e no mundo. Maus tratos comuns de tempos atrás, são hoje criminalizados e a comunidade de criadores têm se organizado na fiscalização de sua atividade - no campo profissional e amadorístico.

O tráfico e a mutilação são crimes. Jamais podem ser confundidos com a criação. É a atividade legalizada a grande muralha de proteção contra o tráfico e o comércio ilegal. Combater os criadores legalizados e o comércio lícito, é estimular o crime organizado e a ilegalidade.

Psitacídeos também se afeiçoam, em especial os de grande porte. A convivência com os humanos é fruto de uma evolução de séculos que não pode ser ignorada. Uma relação de amizade com um psitacídeo é para toda a vida ou talvez até para os sucessores. O pássaro separado de seu cuidador muitas vezes sofre mais que um cão separado de seu dono.

Não se pode negar a enorme evolução pela qual todos nós, humanos e animais ditos irracionais, estamos passando - e parece que esse fenômeno tem ocorrido de forma acelerada. A criação dos animais em cativeiro também se alterou, e muito, nas últimas décadas e vem sofrendo grandes transformações nos últimos anos. Ignorar isso para combater a atividade é o mesmo que ignorar a evolução humana no trato com os animais.

A proliferação do Canário do Reino, que - na minha opinião, canta mais e mais bonito que qualquer outra ave, deve-se à evolução de sua criação em cativeiro - e é desta base que estudam repovoamentos em áreas naturais com a ave. Calopsitas, legalizadas, são animais facilmente domesticáveis, que fazem a alegria dos humanos com menor manutenção que um cão.

O foco de todos nós, Poder Público e criadores, deve ser o combate ao comércio ilegal e ao tráfico criminoso - jamais a perseguição a quem cria e cuida bem.

Defender os criadores e o comércio legal é contribuir decisivamente para a defesa dos animais de estimação e permitir a sua proteção.

Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e Vice-Presidente da Associação Paulista de Imprensa - API. É Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View".

Fonte: https://www.theeagleview.com.br
Leia +30/11/2020

LICENÇAS SISPASS ANTIGAS PENDENTES

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO DO USO DA FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS

AVISOS E COMUNICADOS Nº 05/2020
CARÁTER: PÚBLICO

ASSUNTO: LICENÇAS SISPASS ANTIGAS PENDENTES

Prezados Usuários

Considerando os avisos nº 3 e 4/2020, trataremos neste Boletim Eletrônico sobre as LICENÇAS
SISPASS ANTIGAS PENDENTES, ou seja, licenças antigas e anteriores em relação à licença do
período atual, 2020/2021 e licenças antigas anteriores ao período 2012/2013, sempre
considerando 1º de agosto do ano a 31 de julho do ano posterior.
À exemplo disso, estamos no período de licença que vai do dia 1º agosto do mês e ano
corrente a 31 de julho de 2021, período 2020/2021 ou apenas validade 2021, para
esclarecimentos de acordo com as orientações desta COFAP/IBAMA e Instrução Normativa nº
10/2011/IBAMA.
Primeiramente, esse assunto só serve aos criadores dos Estados em que os BOLETOS DAS
LICENÇAS ANUAIS SÃO EMITIDOS PELO SISPASS. Atualmente, são eles: AC, AL, BA, ES, GO,
MG, MT, MS, PR, RJ, RS, SC e TO.
Assim, necessário também dizer que com o advento da COVID-19 não se alterou em nada as
formas de leitura, interpretação e procedimentos adotados no âmbito da licença anual da
criação amadorista de pássaros através do sistema SISPASS no que toca ao período de licença,
sendo sempre considerada a vigência: “Art. 3º - A autorização para Criação Amadora
Passeriformes tem validade anual, sempre no período de 01 de agosto a 31 de julho, devendo
ser requerida nova licença 30 (trinta) dias antes da data de vencimento.” (IN/IBAMA Nº
10/2011)
Atualmente o sistema é utilizado pelos órgãos ambientais estaduais para gerir as licenças dos
criadores no SISPASS, de modo a considerar seis status ou estados licenças possíveis no campo
de “histórico de licenças” dos criadores, sendo licenças: regular, cancelada, cancelada por não
pagamento, suspensa, expirada e pendente. Trataremos, abaixo, desta última [licença
pendente]:
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COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO DO USO DA FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS
Licenças antigas e anteriores em relação à licença do período atual, 2020/2021
O sistema SISPASS tem uma lógica de preferência de licenças da seguinte forma: primeiro a
emissão se dá pelo registro do criador no SISPASS na operação “Emitir boleto ou licença”, de
modo que a sequência se dá pela emissão, impressão, pagamento e baixa no sistema. Após
isso um novo ciclo, tudo de novo, devendo este ser respeitado em cada licença, ano a ano.
Se o criador emitir, imprimir e pagar várias licenças de anos diferentes, isso tende a dar errado
e a baixa no sistema não ocorrerá, deixando o criador na infeliz situação de pendente, sem a
regularidade da licença, de modo que solução para isso só se dá, em alguns Estados, se criador
levar o comprovante de pagamento no órgão estadual competente, e, isso, nos tempos atuais
(COVID-19), é indesejável e não indicado.
Assim, a maneira correta de proceder é: suponha que haja um criador com três licenças
pendentes, anos de 2016, 2018, 2020; na hora da impressão ele conseguirá imprimir todas,
salvo exceções, porém ele deverá pagar apenas a LICENÇA DO ÚLTIMO ANO PRIMEIRO (2020),
ESPERAR A BAIXAR NO SISTEMA, CONSULTANDO NO “HISTÓRICO DE LICENÇA” SE BAIXA JÁ
OCORREU, PARA SÓ DEPOIS PAGAR DO ANO DE 2018, ESPERAR A BAIXA, CONSULTAR NO
HISTÓRICO DE LICENÇAS, VERIFICAR SE OCORREU A BAIXA, E, SÓ DEPOIS DE TER OCORRIDA A
BAIXA DE 2018 SUCESSIVAMENTE FAZER O MESMO COM O ANO DE 2016.
Esclarecemos que o sistema funciona assim hoje porque foi adaptado aos Estados, não era
assim originariamente.
Pois bem, essa é a lógica, bem como o tempo de baixa entre uma licença e outra é de cerca
entre 20 e 30 dias, se for seguida essa ordem explicada, RIGIDAMENTE, não haver problemas,
salvo improvável exceção.
Caso não siga a ordem explicada, ficará pendente e terá de levar o boleto da licença e o
comprovante de pagamento ao órgão estadual de meio ambiente do Estado de sua localidade
para o mesmo realizar uma BAIXA MANUAL DA LICENÇA, salvo licenças anteriores ao ano de
2013, o que será explicado no próximo tópico.
Licenças antigas anteriores ao período 2012/2013
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COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO DO USO DA FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS

Nesses casos, o sistema tem uma prioridade para as licenças mais antigas em relação a esse
período, porque essas licenças são da época em que o IBAMA COBRAVA E ARRECADAVA
ATRAVÉS DE GRU, por isso o SISPASS dá prioridade na impressão desse grupo mais antigo.
Normalmente funciona assim: se há um grupo de licenças pendentes do ano 2011, 2012, 2013
e outro grupo mais atual de licenças pendentes de 2015, 2020 e 2021, o sistema fará aparecer
o primeiro grupo (boletos GRU de 2011, 2012 e 2013), de maneira que só após A IMPRESSÃO,
O PAGAMENTO E BAIXA NO SISTEMA DESSES BOLETOS DE 2011, 2012 E 2013 É QUE
APARECERÃO OS BOLETOS DE LICENÇAS MAIS ATUAIS (2015, 2020, 2021).
Nesses casos, quem fará A BAIXA MANUAL DESSES BOLETOS DE LICENÇAS 2013 E
ANTERIORES É O PRÓPRIO IBAMA, no âmbito das SUPERINTENDÊNCIAS E ESCRITÓRIOS
REGIONAIS DA LOCALIDADE, a depender de como está o funcionamento de cada um, sob a
decisão orientação dos chefes e responsáveis. O CRIADOR DEVERÁ PROCURAR O
IBAMA/LOCAL DE SUA LOCALIDADE NESSES CASOS.
É muito importante destacar, QUE OS ÓRGÃOS ESTADUAIS NÃO TÊM A OBRIGAÇÃO LEGAL
DE REALIZAR BAIXAS MANUAIS DE LICENÇAS NO SISPASS MAIS ANTIGAS DO PERÍODO 2013 E
ANTERIORES. Porém, podem fazê-lo, se for possível e houver a estrutura adequada diante do
princípio do interesse público.
No mais, reiteramos que nas licenças cujos boletos são emitidos pelos Estados não resta outra
solução ao criador a não ser procurar o órgão estadual de meio ambiente de sua localidade
para resolver problemas de pagamento ou isenção de licenças.
Enfim, finalizamos orientando a todos ficarem atentos ao que o GOVERNO FEDERAL
vem classificando como serviços essenciais. O presidente da República, Jair Bolsonaro,
editou medida provisória (nº 926/20) e decretos para alterar e regulamentar a Lei nº
13.979/20 – que dispõe sobre o enfrentamento ao COVID-19. Além de simplificar as regras
para aquisição de equipamentos e serviços de saúde pela administração pública, as normas
disciplinam, para todo o país, quais serviços são considerados essenciais e não podem,
portanto, ser paralisados por medidas como a quarentena. O objetivo é impedir a interrupção
de atividades e do fornecimento de insumos e materiais necessários à sobrevivência, saúde,
abastecimento e segurança da população.
Confira o texto acima e a lista de serviços classificados como essenciais, de acordo com o
Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, no link :
http://www4.planalto.gov.br/legislacao/imagens/servicos-essenciais-covid19#:~:text=Tamb%C3%A9m%20s%C3%A3o%20consideradas%20essenciais%20as,p
%C3%BAblicos%20e%20das%20atividades%20essenciais.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO DO USO DA FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS
Vejamos uma lista para de Estados e órgão de meio ambiente para ajudar na orientação:
UF Órgão Estadual de Meio Ambiente (OEMA)
Acre (AC)
Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC)
Alagoas (AL)
Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA)
Amapá (AP)
Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial
(IMAP)
Amazonas (AM)
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM)
Bahia (BA)
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA)
Ceará (CE)
Superintendência Estadual de Meio Ambiente (SEMACE)
Distrito Federal
(DF) Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do
Distrito Federal – Brasília Ambiental (IBRAM)
Espírito Santo
(ES) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(IEMA)
Goiás (GO)
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável(SEMAD)
Maranhão (MA)
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos
Naturais do Maranhão (SEMA)
Mato Grosso
(MT) Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA)
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COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO DO USO DA FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS
Mato Grosso do
Sul (MS) Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
(IMASUL)
Minas Gerais
(MG) Instituto Estadual de Floresta (IEF)
Pará (PA)
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Sustentabilidade (SEMAS)
Paraíba (PB)
Secretaria de Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da
Ciência e Tecnologia (SUDEMA)
Paraná (PR)
Instituto Ambiental do Paraná (IAP)
Pernambuco
(PE) Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH)
Piauí (PI)
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(SEMAR)
Rio de Janeiro
(RJ) Instituto Estadual do Ambiente (INEA)
Rio Grande do
Norte (RN) Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente (IDEMA)
Rio Grande do
Sul (RS Secretaria do Meio Ambiente (SEMA)
Rondônia (RO)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental
(SEDAM)
Roraima (RR)
Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos (FEMARH)
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO DO USO DA FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS
Santa Catarina
(SC) Fundação do Meio Ambiente (FATMA)
São Paulo (SP)
Secretaria do Meio Ambiente (SMA)
Sergipe (SE)
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos (SEMARH)
Tocantins (TO)
Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins)

Brasília, 28 de agosto de2020

Coordenação de Monitoramento do Uso da Fauna e Recursos Pesqueiros - COFAP
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
Leia +09/09/2020

Boletim Informativo Associações Canto de Pássaros Canoros

ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SDE
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IMA
DIRETORIA DE BIODIVERSIDADE E FLORESTAS – DBIO
GERÊNCIA DE BIODIVERSIDADE E FLORESTAS – GEBIO
COORDENAÇÃO DE FAUNA – COFAU

Rua Artista Bitencourt, n° 30 - Centro
Cep : 88020-060 - Florianópolis - SC
Fone : (048) 3665-4190 - www.ima.sc.gov.br

Boletim Informativo Associações Canto de Pássaros Canoros

Florianópolis (SC), 20 de abril de 2020.

Senhor Presidente de Associação,

- Considerando Artigo 2º da Portaria 73/2020 do IMA de 24.03.2020 que “Estabelece medidas
complementares ao disposto no Decreto 525, de 23 de março de 2020, no intuito de mitigar a
transmissão do coronavírus (COVID-19) e dá outras providências,
Informamos que a realização de Torneios de Canto de Pássaros no estado de Santa Catarina
será autorizada somente após 30 (trinta) dias do cancelamento da restrição imposta pela Portaria acima
citada. Este prazo se faz necessário para que o IMA possa emitir em tempo hábil as autorizações e o
interessado realizar o pagamento dos boletos referentes à Licença anual da Associação de Criadores de
Pássaros e à Licença de Torneios de Canto de Pássaros.
Os pedidos de torneios de canto de pássaros protocolados no segundo semestre de 2019 serão
considerados para emissão das autorizações complementares do ano de 2020.
Os boletos serão disponibilizados e anexados ao protocolo de solicitação de autorização da
seguinte forma:
- Boleto (DARE) referente à autorização da associação (taxa anual referência 2020);
- Boleto (DARE) referente à solicitação de datas de torneios entre o período de 30 dias
após cancelamento da suspensão até 31 de dezembro de 2020;
- Os Boletos pagos terão baixa automática. Não é necessário apresentação ou protocolo dos
comprovantes pagos.
Observação: quando da reativação do processo para liberação das autorizações o IMA poderá
exigir outros documentos e medidas relativas às normas sanitárias por ventura estabelecidas em função
da COVID-19.

Atenciosamente,

Vanessa Moraes Nunes
Coordenação de Fauna
Leia +09/09/2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ- VEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 318, de 26 de abril de2010, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2010, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I, do Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário oficial do dia subsequente, em cumprimento ao disposto no artigo 2º, inciso III da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; considerando o disposto na Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967; considerando a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e o Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008; considerando o disposto na Resolução CONAMA n° 394 de 06 de novembro de 2007 que estabelece os critérios a serem considerados na determinação das espécies da fauna silvestre, cuja criação e comercialização poderá ser permitida como animais de estimação; Considerando o que consta dos Processos nº 2001.001183/96-30, nº 02001.00.1688/2010-41, nº 2001.002162/2006-00 e n° 02001.011401/2009-57 - IBAMA/MMA.; Considerando o art. 225, §
1º, VII, da Constituição Federal de 1988, que preconiza que a fauna deve ser protegida, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade; RESOLVE:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios.

§ 1º Na Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO e Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO e em cada Superintendência, Gerência Executiva, Escritórios Regionais e Bases Avançadas do IBAMA, haverá 1 (um) Servidor Titular e, no mínimo, 1 (um) Suplente,designados pelo Diretor, Superintendente ou Gerente Executivo respectivo, por meio de Ordem de Serviço, para responder pela matéria objeto desta Instrução Normativa.

§ 2º As atividades de controle do manejo de passeriformes de que trata a presente Instrução Normativa, podem ser delegadas aos órgãos estaduais de meio ambiente, mediante instrumento legal específico, sem prejuízo da competência supletiva do IBAMA para as atividades de fiscalização.

§ 3º As hipóteses de delegação de competências de que trata o parágrafo anterior somente poderão repassar aos órgãos estaduais de meio ambiente a execução das políticas de controle, estabelecidas pelo IBAMA, resguardada a competência do órgão federal para a emissão de normas.

§ 4º Somente os sistemas de controle adotados pelo IBAMA em todo o País serão aceitos para a comprovação da legalidade das atividades de criação, manutenção, treinamentos, exposição, transporte e realização de torneios com passeriformes da fauna silvestre brasileira.

Art. 2º - Para o manejo referido no artigo anterior, deverão ser cadastrados no IBAMA as seguintes categorias, de conformidade com os objetivos da manutenção, se ornitofílica ou comercialização:

1.CRIADOR AMADOR DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA: Pessoa física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes, descritos nos Anexos I e II desta Instrução Normativa;

2.CRIADOR COMERCIAL DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA: Pessoa física ou jurídica que mantém e reproduz, com finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes, descritos no Anexo I desta Instrução Normativa.

3.COMPRADOR DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA: Pessoa física que mantém indivíduos de Passeriformes da espécie silvestre nativa do anexo I, adquiridos de criador comercial, sem finalidade de reprodução ou comercial;

CAPÍTULO II - DO CRIADOR AMADOR DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA
Art. 3º - A autorização para Criação Amadora Passeriformes tem validade anual, sempre no período de 01 de agosto a 31 de julho, devendo ser requerida nova licença 30 (trinta) dias antes da data de vencimento.

Art. 4º - A solicitação de inclusão na categoria de Criador Amador de Passeriformes somente poderá ser feita por maiores de dezoito anos e deverá ser realizada pela internet, através da página de Serviços On-Line do IBAMA no endereço www.ibama.gov.br.

§1° O interessado em tornar-se Criador Amador de Passeriformes não poderá ter sido considerado culpado, em processo administrativo ou judicial transitado em julgado, cuja punição ainda esteja cumprindo, nos termos do inciso X do Artigo 3° do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 ou no inciso XI do Artigo 72 da Lei 9.605/1998

§ 2º Para homologação do cadastro e liberação da Autorização para Criação Amadora de Passeriformes, o interessado deverá, após realizar a solicitação descrita no caput, apresentar ao Órgão Federal de sua jurisdição cópia autenticada dos seguintes documentos:

I - Documento oficial de Identificação com foto;

II - CPF;

III - Comprovante de residência expedido nos últimos 60 dias;

§3° Caso os documentos sejam entregues pessoalmente no IBAMA, fica dispensada a autenticação das cópias mediante a apresentação dos documentos originais, que serão autenticados pelo servidor responsável.

§4º A Autorização para Criação Amadora de Passeriformes será efetivada somente após a confirmação do pagamento da taxa correspondente.

§5º Somente após a obtenção da Autorização, o Criador Amador de Passeriformes estará autorizado a adquirir pássaros de outros Criadores Amadores de Passeriformes já autorizados;

§6º Sempre que os dados cadastrais forem alterados, principalmente o endereço do estabelecimento, o Criador de Passeriformes deverá atualizar seus dados cadastrais no sistema no prazo de 07 (sete) dias e encaminhar ao IBAMA, dentro no prazo de 30 dias, os documentos listados nos incisos I a III do § 2º para homologação dos novos dados.

§ 7º O não cumprimento no disposto no § 6º caracteriza empecilho à fiscalização, nos termos do artigo 77 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, sujeitando o criador às sanções correspondentes.

Art. 5º - Fica instituído o mínimo de 1 (uma) e o máximo de 100 (cem) aves por criador amador até a publicação da lista de espécies nativas autorizadas para criação e comercialização para animal de estimação conforme previsto na Resolução Conama nº 394 de 06 de novembro de 2007 e a adequação do sistema informatizado de gestão da criação de Passeriformes (SisPass).

§1º Os criadores amadores com plantel acima de 100 (cem) aves que não tenham interesse na mudança de categoria para criador comercial nem queiram se desfazer de seu plantel excedente poderão permanecer como criador amador, ficando vedada a transferência de entrada no plantel e a reprodução das aves.

§2º Os criadores amadores que desejarem se tornar criadores comerciais de passeriformes deverão seguir o previsto nesta norma para alteração de categoria;

§ 3º os criadores amadores que iniciarem o processo para se tornar criador comercial não terão tamanho do plantel restrito, contudo os limites de reprodução e transferência deverão obedecer o previsto para categoria de criador amador até a finalização do processo de alteração de categoria;

§4º Caso o criador deseje transferir aves de espécies do anexo II para a adequação do plantel, o pedido de transferência das aves deverá ser protocolado no IBAMA;

§ 5º Nos casos em que o tamanho do plantel supere o máximo estipulado para o criador amador em razão da presença de aves com anilhas de federação, clube ou associação; estas deverão permanecer no plantel sendo que o criador indicará aquelas que não serão utilizadas para reprodução;

§ 6º As aves indicadas no § 5º não serão consideradas na contabilização do limite do plantel, bem como as aves de anilhas abertas;

§7º Fica o criador amador com o plantel acima de 100 (cem) aves obrigado a apresentar ao IBAMA, sempre que renovar a Autorização, laudo de Médico Veterinário atestando a saúde e as condições sanitárias do plantel ou apresentar anotação de responsabilidade técnica emitida pelo médico veterinário responsável.

§ 8º Se o criador amador for sócio de Clube de Criadores de Passeriformes, o serviço definido no § 7º poderá ser prestado por profissional contratado pelo Clube; verificando-se a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as respectivas anotações de responsabilidade técnica.
§ 9º Após a publicação da lista citada no caput e adequação do sistema ficará instituído o mínimo de 1 (uma) e o máximo de 30 aves por criador amador de Passeriformes.
I - os criadores que possuírem número de aves superior ao estipulado no § 1º terão prazo de 12 meses para adequação do plantel;
II - após 60 dias do previsto no § 1º fica proibida a reprodução e transferência de entrada de novos espécimes durante a adequação do plantel;
III - as aves nascidas após este período não poderão ser incluídas no plantel do criador, e a sua entrega voluntária ao Ibama afasta as sanções previstas no Artigo 24 do Decreto 6.514/2008;
IV - os criadores que não cumprirem o prazo previsto terão sua autorização suspensa automaticamente sem prejuízo das demais sanções previstas.

§ 10 O criador amador que permanecer sem aves em seu plantel no período superior a 30 dias será notificado por meio do SisPass e terá sua licença cancelada dez dias após o recebimento da notificação, caso permaneça sem aves em seu plantel.

Art. 6º - Fica proibido ao Criador Amador de Passeriformes manter, no mesmo endereço indicado no ato do seu registro, empreendimento( s) de outra(s) categoria(s) de criação de fauna silvestre que possuam as mesmas espécies autorizadas em seu criadouro amador de passeriformes.

§1º O registro de criador amador é individual, proibida a duplicidade de registro de plantel em nome de um mesmo interessado;

§2º Somente será permitido um único Criador Amador de Passeriformes por residência, bem como um único criadouro amador de passeriformes por CPF;

§3º Os criadores amadores em situação diversa ao estabelecido nesse artigo terão 60 (sessenta) dias a partir da publicação dessa IN para se adequarem.

§4º Decorrido o prazo do parágrafo anterior sem que tenha havido a adequação, o criador amador será suspenso, sendo vetados a reprodução, transferência e transporte das aves, até a regularização da situação perante o IBAMA, sem prejuízo às demais sanções aplicáveis nos termos da legislação em vigor.

Art. 7º - É proibida, sob pena de cassação da autorização do interessado e sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais, a venda, a exposição à venda, a exportação ou qualquer transmissão a terceiros com fins econômicos de passeriformes, ovos e anilhas por parte do criador amador, assim como qualquer uso econômico dos indivíduos ou anilhas de seu plantel.

§1º - É proibida a manutenção de pássaros em estabelecimentos comerciais;

§2º - É proibida a manutenção de pássaros em condições que os sujeitem a ambiente insalubre, danos físicos, maus-tratos ou a situações de elevado estresse.

§3º - É permitida a manutenção de passeriformes devidamente registrados em áreas públicas como praças e locais arborizados, desde que não caracterize exposição à venda ou torneio;

§ 4º - Nos casos previstos no parágrafo anterior as aves deverão ser mantidas em gaiolas visivelmente identificadas com o código da anilha da ave e o número de cadastro do criador no IBAMA, sendo acompanhadas pelo criador munido de documento de identidade e da respectiva Relação de Passeriformes.

Art. 8º - Os exemplares do plantel do criador amador de passeriformes podem ser oriundos:

I - de criatório comercial, devidamente autorizado pelo IBAMA e sem impedimento perante o Órgão no instante de sua venda, devendo o pássaro estar acompanhado da respectiva Nota Fiscal;

II - de criador amador de passeriformes, devidamente autorizado pelo IBAMA e sem impedimento perante o Órgão no instante de sua transferência;

III - de cessão efetuada pelo Órgão Ambiental competente, devendo o pássaro estar acompanhado do respectivo Termo.

Art. 9º - Fica permitida a reprodução das aves do plantel do criador amador na quantidade máxima de 35 (trinta e cinco) filhotes por ano, respeitando o número máximo de 100 (cem) indivíduos por criador até a publicação da lista de espécies nativas autorizadas para criação e comercialização para animal de estimação, conforme previsto na Resolução Conama nº 394 de 06 de novembro de 2007 e a adequação do sistema informatizado de gestão da criação de Passeriformes (SisPass).

§ 1º Após a publicação da lista citada no caput e adequação do sistema ficará instituído o máximo de 10 (dez) filhotes por ano, respeitando o limite de 30 (trinta) indivíduos por criador;

§2º Os criadores amadores de passeriformes só poderão reproduzir as aves de seu plantel pertencentes às espécies listadas no Anexo I da presente Instrução Normativa.

§3º O criador poderá solicitar um número de anilhas superior ao estipulado mediante processo próprio com comprovação em vistoria, por temporada reprodutiva, de reprodução acima do limite descrito no caput, respeitando-se o limite do plantel.

Art. 10 - O Criador Amador de Passeriformes poderá efetuar e receber até 35 (trinta e cinco) transferências de pássaros por período anual de autorização até a publicação da lista de espécies nativas autorizadas para criação e comercialização para animal de estimação conforme previsto na Resolução Conama nº 394 de 06 de novembro de 2007 e a adequação do sistema informatizado de gestão da criação de Passeriformes (SisPass).

§ 1º Após a publicação da lista citada no caput e adequação do sistema ficará instituído, por criador amador de Passeriformes, o máximo de 15 transferências de pássaros por período anual de autorização.

§ 2º A transferência de pássaro nascido em Criadouro Amador poderá ser realizada apenas para outro Criador Amador, precedido de operação pelo SisPass;

§ 3º O criador amador poderá, mediante autorização do Ibama e dentro de seu limite de transferência, transferir aves para criadores comerciais com a finalidade de formação de matrizes, ficando as aves indisponíveis para qualquer tipo de alienação;

§ 4º Os criadores amadores de passeriformes só poderão transferir aves pertencentes às espécies listadas no Anexo I da presente Instrução Normativa.

§ 5º O período mínimo entre transferências de um mesmo espécime é de 90 (noventa) dias.

Art. 11 - Toda ave adquirida de criador comercial, a partir da publicação desta Instrução Normativa, deverá ser registrada obrigatoriamente no SisPass, devendo conter o nome, CPF e endereço do comprador.
§1º As aves de mesma espécie de espécies listadas no plantel, obrigatoriamente comporão o plantel do criador amador;

§ 2º As aves de espécies distintas daquelas existentes no plantel do criador amador somente comporão o plantel se utilizadas para reprodução;

§ 3º O Criador Amador de Passeriformes poderá repassar o pássaro de origem comercial, desde que acompanhado da nota fiscal devidamente endossada.

Art. 12 - O Criador Amador não pode requerer anilhas nem reproduzir os pássaros antes de 6 (seis) meses de cadastro no SisPass.
Parágrafo único: O previsto no caput aplica-se inclusive para os criadores que tiveram seu cadastro cancelado e solicitaram novo cadastro na mesma atividade.

CAPÍTULO III - DO CRIADOR COMERCIAL DE PASSERIFORMES
DA FAUNA SILVESTRE NATIVA

Art. 13 - Fica proibido ao Criador Comercial de Passeriformes manter, no mesmo endereço indicado no ato do seu registro, empreendimento(s) de outra(s) categoria(s) de criação de fauna silvestre que possuam as mesmas espécies autorizadas em seu criadouro comercial de passeriformes.

§1º A regra anterior aplica-se tanto a pessoa física registrada como Criador Comercial de Passeriformes quanto ao sócio de pessoa jurídica que exerça a mesma atividade.

§2º O criador comercial de passeriformes da fauna silvestre brasileira que estiver em desconformidade ao descrito no caput deste artigo terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta IN para se adequar.

Art. 14 - Após o atendimento do artigo anterior, o interessado deverá encaminhar à unidade do Ibama de sua circunscrição, solicitação de Autorização Prévia (AP).

§1º - Anteriormente à solicitação de AP, o interessado em implantar um Criadouro Comercial de Passeriformes deverá observar a lista de espécies nativas autorizadas para criação e comercialização para animal de estimação conforme previsto na Resolução Conama nº 394 de 06 de novembro de 2007;
§ 2º - Informar a origem pretendida dos espécimes matrizes; Art. 15 - O interessado, após emissão da AP, deverá protocolar a seguinte documentação para a obtenção da Autorização de Instalação (AI):

I - Cópia dos documentos de identificação (RG e CPF da pessoa física ou CNPJ da pessoa jurídica) do interessado;

II - croqui de acesso à propriedade;

III - Ato administrativo emitido pelo município ou por órgão ambiental municipal que declare que a atividade pretendida pode ser desenvolvida no endereço solicitado;

IV - Projeto Técnico da Criação contendo memorial descritivo das instalações (dimensões do local de manutenção, o plantel, dimensões das gaiolas e viveiros, sistemas contra fugas, densidade de ocupação, solário e equipamentos) e das medidas higiênico-sanitárias;

V - o Projeto Técnico da Criação deverá ainda informar a identificação/ marcação do criatório comercial a ser empregada no modelo de anilha que deverá conter na seguinte sequência: CTF (transversal), numeração do criador no CTF (longitudinal), diâmetro da anilha (transversal) e numeração seqüêncial (longitudinal);

VI - Cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - junto ao conselho de classe do Responsável Técnico pelo plantel;

VII - Modelo da Nota Fiscal a ser utilizada;

VIII - comprovante de capacidade financeira para manutenção dos animais.

§1° O Município ou Órgão Ambiental Municipal, através de ato oficial específico, poderá dispensar coletivamente os criatórios comerciais de passeriformes do documento solicitado no inciso III do presente artigo;

§ 2° O projeto técnico de que trata o inciso IV deverá ser elaborado e assinado por profissional competente no manejo de fauna silvestre e habilitado no respectivo conselho de classe, por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

§ 3° As instalações destinadas à manutenção dos pássaros mencionadas no inciso IV devem prever área fechada e destinada exclusivamente para esta finalidade;
§4° Sempre que julgar necessário, o IBAMA ou Órgão Ambiental conveniado poderá realizar vistoria no criadouro antes da emissão da AF (Autorização de Funcionamento);

§5º O IBAMA ou o Órgão Ambiental conveniado terá o prazo de 90 (noventa) dias para analisar a documentação apresentada, podendo deferir, indeferir ou solicitar documentação pendente;

§6º O interessado será notificado do resultado da análise da solicitação de AI;

§7º Após a obtenção de AI, o interessado poderá iniciar as obras de instalação do criadouro, caso necessárias;

Art. 16 - Após a conclusão das instalações do criadouro, o interessado deverá solicitar a Autorização de Funcionamento (AF).

§ 1º O Ibama ou o Órgão Ambiental conveniado realizará vistoria no criadouro previamente à emissão de AF, dentro do prazo de 90 dias;

§ 2º O interessado deverá apresentar ao Ibama o contrato do Responsável Técnico que deverá acompanhar a vistoria;

§ 3º Nos casos do responsável técnico não ser Médico Veterinário, o empreendimento deverá apresentar declaração de assistência veterinária;

§ 4º Após realização da vistoria o Ibama terá o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação acerca do deferimento;

§5º Caso seja aprovado o criadouro o Ibama emitirá autorização de funcionamento;

§ 6º O interessado deverá se registrar no SisPass como criador comercial;

§ 7º O IBAMA homologará a autorização de funcionamento no sistema após o pagamento do registro do criadouro, habilitando-o ao desenvolvimento das atividades.

Art. 17 - O interessado em iniciar a Criação Comercial de Passeriformes deverá efetuar cadastro na categoria específica do Cadastro Técnico Federal - Uso de Recursos Naturais, Criador de Passeriformes Silvestres Nativos, Finalidade Comercial.
Parágrafo Único: O interessado em tornar-se Criador Amador de Passeriformes não poderá ter sido considerado culpado, em processo administrativo ou judicial transitado em julgado, cuja punição ainda esteja cumprindo, por infrações ambientais relativas à fauna listados nos artigos 24, 25, 27, 28, 29, 31 e 33 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 com rebatimento criminal ou nos artigos 29, 31 e 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 18 - Fica o Criador Comercial de Passeriformes obrigado a manter profissional competente no manejo de fauna silvestre e habilitado pelo respectivo conselho de classe, por meio de ART, como Responsável Técnico pelo seu plantel.

§1º É facultado ao Criador Comercial receber atendimento de Responsável Técnico contratado pelo Clube ou Associação ao qual ele é filiado;

§2º O desligamento do responsável técnico deverá ser oficializado, devendo o empreendedor apresentar no prazo de 30 (trinta) dias a partir do desligamento cópia do contrato de assistência profissional ou da ART do novo responsável técnico na Unidade do IBAMA de sua circunscrição.

Art. 19 - Toda venda realizada pelo Criador Comercial deverá ser registrada no SisPass, com número e data da Nota Fiscal, valor da venda, além de nome, CPF ou CNPJ do comprador e endereço.

§ 1º O adquirente deverá se registrar no SisPass na categoria de comprador de Passeriformes;

§ 2º O vendedor deverá manter cópia do CPF no comprador em seu estabelecimento pelo prazo de cinco anos, contados da data da venda ou de notificação administrativa de apuração de infração administrativa.

Art. 20 - É vedada a transferência de espécimes em caráter de doação ou troca entre Criadores Comerciais e Amadores de Passeriformes, salvo os casos expressamente autorizados pelo IBAMA.

Art. 21 - O criador comercial de passeriformes só poderá manter em seu plantel, reproduzir e comercializar espécies de passeriformes constantes no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 22 - A comercialização de pássaros só poderá ser iniciada a partir de indivíduos comprovadamente nascidos no criatório comercial.
§ 1º - Incluem-se no caput deste artigo os pássaros adquiridos por nota fiscal oriunda de criadouro devidamente autorizado, os quais poderão ser revendidos mediante emissão de nova nota fiscal.

§ 2º - Se o criador realiza a atividade descrita no § 1º de forma rotineira ele deverá se cadastrar no CTF também na categoria de comerciante de fauna silvestre nativa.

CAPÍTULO IV - DO COMPRADOR DE PASSERIFORMES
DA FAUNA SILVESTRE NATIVA

Art.23 - A venda de aves para pessoa física não pertencente às categorias citadas no Art. 2º, incisos I e II, deverá ser registrada no SisPass no ato da compra.

§ 1º O adquirente será cadastrado na categoria de comprador de passeriformes, devendo manter atualizado seus dados cadastrais.

§ 2º Após registrado como comprador, novas aquisições de aves deverão ser inseridas no seu plantel.

§ 3º O estabelecimento responsável pela venda deverá manter cópia do CPF do comprador para fins de fiscalização.

§ 4º Caso o comprador resida em unidade da federação diversa do local de compra, o deslocamento da ave deverá ser acompanhado de licença de transporte válida e comprovante de pagamento da taxa referente à emissão da licença de transporte.

Art.24 - O comprador deverá manter a nota de fiscal original e documento de origem no endereço do cativeiro.

§ 1º As aves deverão ser mantidas em cativeiro domiciliar, sendo permitida a participação em torneios.

§ 2º Nos casos de torneios em unidade da federação diversa daquela que o comprador reside, este deverá emitir licença de transporte por meio do SisPass acompanhada de comprovante de pagamento da respectiva taxa de emissão da licença.

§ 3º A manutenção das aves deverá obedecer ao disposto nesta Instrução Normativa
Art.25 - Fica proibido o recebimento de aves oriundas de criadores amadores.

Art. 26 - O comprador poderá repassar a ave a terceiros, devendo endossar a nota de fiscal e realizar a transferência no SisPass.

§ 1º As aves deverão ser acompanhadas da nota fiscal.

§ 2º Não é permitido o repasse rotineiro de aves pelo comprador a terceiros sem sua devida inscrição como estabelecimento comercial de fauna silvestre nativa.

§ 3º O IBAMA levará em consideração a quantidade de aves e a freqüência de repasses do comprador a terceiros para fins de fiscalização.
Art.27 - Fica proibida a reprodução de espécimes pelos compradores de passeriformes.

Parágrafo único. O comprador que desejar reproduzir os espécimes deverá se cadastrar nas demais categorias desta norma.

CAPÍTULO V - DA MUDANÇA DE CATEGORIA

Art. 28 - O Criador Amador de Passeriformes devidamente autorizado que intencione modificar seu registro para a categoria de Criador Comercial de Passeriformes deverá atender ao especificado nos artigos 13, 18 e 19 desta Instrução Normativa.

§ 1º os criadores pertencentes à categoria Criador Comercial de Fauna Silvestre Nativa e Exótica que desejarem cadastrar suas aves na categoria de Criador Comercial de Passeriformes poderão fazê-lo, desde que atendam ao caput deste artigo e desde que a solicitação inclua somente passeriformes listados no Anexo I.

§ 2º os criadores amadores deverão apresentar no IBAMA a seguinte documentação:
I - croqui de acesso à propriedade;

II - Ato administrativo emitido pelo município ou por órgão ambiental municipal que declare que a atividade pretendida pode ser desenvolvida no endereço solicitado;

III - Projeto Técnico da Criação contendo memorial descritivo das instalações (dimensões do local de manutenção, o plantel, dimensões das gaiolas e viveiros, sistemas contra fugas, densidade de ocupação, solário e equipamentos) e das medidas higiênico-sanitárias

IV - o Projeto Técnico da Criação deverá ainda informar a identificação/ marcação do criatório comercial a ser empregada no modelo de anilha que deverá conter na seguinte sequência: CTF (transversal), numeração do criador no CTF (longitudinal), diâmetro da anilha (transversal) e numeração seqüêncial (longitudinal);

V - Cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART - junto ao conselho de classe do Responsável Técnico pelo plantel;

VI - Modelo da Nota Fiscal a ser utilizada;

VII - comprovante de capacidade financeira para manutenção dos animais.

§3° O Município ou Órgão Ambiental Municipal, através de ato oficial específico, poderá dispensar coletivamente os criatórios comerciais de passeriformes do documento solicitado no inciso II do presente artigo;

§4° O projeto técnico de que trata o inciso III deverá ser elaborado e assinado por profissional competente no manejo de fauna silvestre e habilitado no respectivo conselho de classe, por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

§5° As instalações destinadas à manutenção dos pássaros mencionadas no inciso III devem prever área fechada e destinada exclusivamente para esta finalidade;

§6° Sempre que julgar necessário, o IBAMA ou Órgão Ambiental conveniado poderá realizar vistoria no criadouro.

§7º O IBAMA ou o Órgão Ambiental conveniado terá o prazo de 90 (noventa) dias para analisar a documentação apresentada, podendo deferir, indeferir ou solicitar documentação pendente;

§8º O interessado será notificado do resultado da análise.

§9º Nos casos do responsável técnico não ser Médico Veterinário, o empreendimento deverá apresentar declaração de assistência veterinária;

§10 O Ibama homologará a alteração de categoria, no sistema após o pagamento do registro do criadouro, habilitando-o ao desenvolvimento das atividades.

Art. 29 - Para a migração do plantel de Criador Amador de Passeriformes para o plantel de Criador Comercial de Passeriformes, ou ainda, de outras categorias de criação para o plantel de Criador Comercial de Passeriformes, serão adotados os seguintes procedimentos:

§ 1º - Passeriformes portando anilhas abertas e fechadas, oriundas de Federações ou do IBAMA serão considerados matrizes indisponíveis no plantel do Criador Comercial de Passeriformes, não podendo ser comercializados nem transferidos;

§ 2º - Passeriformes portando anilhas fechadas, oriundos de aquisição legal a partir de criadores comerciais autorizados poderão ser revendidos após inclusão no plantel do Criador Comercial de Passeriformes mediante a emissão de nova nota fiscal;

§ 3º - A comercialização de passeriformes de espécies ameaçadas de extinção, ou não, poderá ser realizada a partir da primeira geração nascida no criadouro comercial.

Art. 30 - O comprador de passeriformes que desejar efetuar a mudança de categoria deverá seguir o previsto no Artigo 4º para criador amador e Artigos 13, 14, 15, 16, 17 e 18 para criador comercial de passeriformes.

CAPÍTULO VI - DAS ESPÉCIES A SEREM CRIADAS PELOS CRIADORES AMADORES E COMERCIAIS DE PASSERIFORMES

Art. 31 - Com base em levantamento estatístico de criação e conhecimentos relacionados à reprodução em cativeiro, as espécies autorizadas para as categorias de criador amadorista e criador comercial de passeriformes foram divididas em 2 (dois) grupos, de acordo com os Anexos I e II da presente Instrução Normativa:

I - O Anexo I corresponde às espécies que poderão ser mantidas, reproduzidas e transacionadas pelas Categorias de Criador Amador e Comercial de Passeriformes, podendo inclusive ser comercializadas pelos Criadores Comerciais de Passeriformes, mediante emissão de Nota Fiscal.

II - O Anexo II corresponde às espécies que tinham sua manutenção, reprodução e transação autorizada pela IN 01/2003 para os Criadores Amadores de Passeriformes, mas que, por terem apresentado baixa demanda como animal de estimação pela sociedade, ficam a partir da publicação desta Instrução Normativa proibidas de serem reproduzidas, transacionadas e de participarem de torneios, garantindo-se o direito dos Criadores Amadores de Passeriformes de manter as aves de seu plantel, que pertençam a essas espécies, até o óbito das mesmas.

§ 1º As anilhas vinculadas à fêmeas pertencentes à espécies listadas no Anexo II deverão ser entregues ao IBAMA, dentro do prazo de 90 dias a contar da publicação de presente Instrução Normativa.

§ 2º A análise de possibilidade de inclusão das espécies listadas atualmente no Anexo II para o Anexo I, assim como a manutenção das espécies no anexo I estará vinculada à lista de espécies nativas autorizadas para criação e comercialização para animal de estimação conforme os parâmetros descritos na Resolução Conama nº 394 de 06 de novembro de 2007, mediante estudos e justificativas técnico-científicas que comprovem a viabilidade de reprodução e adequação aos parâmetros estabelecidos pela Resolução.

CAPÍTULO VII - DA ATIVIDADE DOS CRIADORES AMADORES E COMERCIAIS DE PASSERIFORMES

Art. 32 - Todos os Criadores Amadores e Comerciais de Passeriformes deverão:

I - Manter permanentemente seus exemplares no endereço de seu cadastro, ressalvadas as movimentações autorizadas.

II - Manter todos os pássaros do seu plantel devidamente anilhados com anilhas invioláveis, não adulteradas, fornecidas pelo IBAMA ou fábricas credenciadas ou, ainda, por federações, clubes ou associações até o ano de 2001 ou por criadores comerciais autorizados

III - Portar relação de passeriformes atualizada no endereço do plantel, conforme modelo do anexo III.

Parágrafo Único: Os pássaros anilhados com anilhas invioláveis originários de criadores comerciais autorizados deverão estar acompanhados de sua respectiva Nota Fiscal original.

Art. 33 - Os Criadores Amadores e Comerciais de Passeriformes deverão atualizar os seus dados e do seu plantel por meio do SisPass, que tem por objetivo a gestão das informações referentes às atividades de manutenção e criação de passeriformes.

§ 1º O SisPass está disponível na rede mundial de computadores através da página de Serviços on-line do IBAMA no endereço www.IBAMA.gov.br.

§ 2º As informações constantes no SisPass são de responsabilidade do criador, que responderá por omissão ou declarações falsas, conforme previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, e pelas infrações administrativas previstas nos Arts.31 e 32 do Decreto no 6.514 de 22 de julho de 2008.

§ 3º A senha de acesso ao SisPass é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do criador.

§ 4º O criador que porventura venha a extraviar a senha deverá solicitar uma nova, pessoalmente ou por meio de procuração específica por instrumento público à unidade do IBAMA de sua circunscrição.

§ 5º A atualização dos dados do plantel no SisPass deve ser feita no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a alteração ocorrida, salvo disposição específica em outros artigos desta norma.

§ 6º As movimentações de transferência, venda, transporte e pareamento devem ser precedidas da operação via SisPass.

Art. 34 - Os Criadores Amadores e Comerciais solicitarão a liberação de numeração de anilhas via SisPass.

§ 1º Aprovada pelo IBAMA ou órgão ambiental conveniado, a relação com as numerações das anilhas será enviada às fábricas cadastradas, para confecção de anilhas invioláveis atendendo especificações técnicas estabelecidas pelo IBAMA e consequente aquisição e pagamento diretamente ao fabricante;

§ 2º As anilhas fornecidas deverão ser de aço inoxidável e deverão conter dispositivos anti- adulteração e anti-falsificação, atendendo aos diâmetros específicos para cada espécie e modelo de inscrição conforme norma específica;

§ 3º É facultado aos servidores do Órgão Ambiental realizar a entrega das anilhas solicitadas presencialmente no endereço do criador, mediante verificação do nascimento dos filhotes.
§ 4º Haverá vinculação das anilhas às fêmeas no momento da solicitação das anilhas;

§ 5º Em caso de óbito, fuga ou furto da fêmea com anilhas vinculadas, o criador deverá vincular as anilhas a outra fêmea da mesma espécie respeitando-se o limite máximo de nascimentos por espécime de espécie por temporada reprodutiva;

§ 6º Caso o criador não disponha de outra fêmea da mesma espécie ou não possua interesse de nova vinculação, as anilhas deverão ser entregues ao IBAMA sem que seja gerado direito de ressarcimento dos valores pagos pelas anilhas;

§ 7º As anilhas não utilizadas no final do período anual deverão ser entregues ao IBAMA sem que seja gerado direito de ressarcimento dos valores pagos pelas anilhas ou revalidadas para o próximo período.

§ 8º A constatação de pendências quanto ao disposto nos §§ 6º e 8º inviabilizará a autorização para entrega de novas anilhas até a efetiva regularização das informações junto ao SisPass.

§ 9º As anilhas entregues ao criador que ainda não foram utilizadas para o anilhamento de filhotes deverão, obrigatoriamente, ser mantidas no endereço de seu plantel.

§ 10 O criador que fizer declaração falsa de nascimento terá sua atividade suspensa preventivamente, sem prejuízo das demais sanções previstas no parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 35 - O criador deverá declarar no SisPass o nascimento dos filhotes.

§ 1° O anilhamento dos filhotes deve ser efetuado em até 08 (oito) dias após o nascimento.

§ 2º A declaração de nascimento deverá ser efetuada no prazo de 15 (quinze) dias de sua ocorrência.

§ 3º Ocorrendo o óbito do filhote após seu anilhamento, a ocorrência deverá ser registrada no SisPass e a anilha entregue ao IBAMA.

§ 4° Caso o anilhamento descrito no § 1° não seja efetuado no prazo estipulado, os filhotes não anilhados, deverão ser entregues ao Órgão Ambiental após 60 (sessenta) dias de nascidos.
Art. 36 - Para os criadores amadores e comerciais de passeriformes, é proibida a reprodução:

I - De pássaro não inscrito no SisPass;

II - De pássaro com idade declarada no sistema inferior a 10 (dez) meses, salvo casos solicitados e comprovados;

III - Sem prévio requerimento de anilhas;

IV - Em quantidade superior às anilhas requeridas;

V - De espécies do Anexo II da presente Instrução Normativa;

Parágrafo Único: Em caso de reprodução em desacordo com o presente artigo, as aves nascidas não poderão ser inseridas no plantel do criador e a sua entrega voluntária, após 60 (sessenta) dias da data do nascimento, ao Ibama afasta as sanções previstas no Artigo 24 do Decreto 6.514/2008.

Art. 37 - É proibido o cruzamento ou manipulação genética para criação de híbridos inter-específicos.

Art. 38 - Após a efetivação da transferência, a ave transferida deverá permanecer no mínimo 90 (noventa) dias no plantel do criador que a recebeu antes de nova transferência.

§ 1º Os pássaros só poderão ser vendidos ou transferidos a partir de 35 (trinta e cinco) dias da data declarada de seu nascimento

§ 2º É proibida a transferência de aves anilhadas com anilhas abertas ou anilhas de clube, associação ou federação, ou ainda de aves de espécies constantes no Anexo II da presente Instrução Normativa.

§ 3º O IBAMA poderá requerer justificativas sobre as transferências realizadas, e, caso julgue necessário, requerer o cancelamento das mesmas.

Art. 39 - Fica vedada a transferência, venda, aquisição e reprodução das espécies constantes no Anexo II desta IN.

Parágrafo Único: A desobediência ao que estabelece o caput deste artigo implica em embargo da atividade do criador, sem prejuízo das sanções prevista no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

CAPITULO VIII - DA MANUTENÇÃO DOS ANIMAIS

Art. 40 - As aves serão mantidas em viveiros ou gaiolas que obrigatoriamente deverão conter:

I - Água disponível e limpa para dessedentação;

II - Poleiros em diferentes diâmetros, de madeira ou material similar que permita o pouso equilibrado do espécime;

III - Alimentos adequados e disponíveis;

IV - Banheira removível para banho, em espécies que apresentem este comportamento;

V - Higiene, não sendo permitido o acúmulo de fezes;
VI - Local arejado e com temperatura amena, protegido de sol, vento e chuvas.

Parágrafo Único: No caso de manutenção dos pássaros em viveiros, estes deverão apresentar área de cambiamento.

Art. 41 - Os viveiros ou gaiolas devem permitir que as aves cativas possam executar, ao menos, pequenos vôos, exceto em situações de torneio, transporte ou treinamento.

CAPÍTULO IX - DO TRÂNSITO E TREINAMENTO

Art. 42 - Todo Criador Amador ou Comercial de Passeriformes, para assegurar o livre trânsito dos pássaros, deverá:

I - portar a relação de passeriformes atualizada, constando o espécime transportado;

II - portar documento oficial de identificação com foto e CPF do Criador;
§ 1º Fica proibida a permanência das aves em locais sem a devida proteção contra intempéries.

§ 2º Fica proibida a manutenção de passeriformes em gaiolas sem a devida identificação e desacompanhados de seu criador em logradouros públicos ou praças.
§ 3º Fica proibida a permanência de pássaros em estabelecimentos comerciais, excetuando-se os estabelecimentos instituídos para fim específico de comercialização dos espécimes.

§ 4º Fica proibido o trânsito de aves com idade inferior a 35 (trinta e cinco) dias, salvo quando autorizado pelo IBAMA.

Art. 43 - Em casos de permanência da ave por mais de 24 (vinte e quatro) horas fora do endereço do plantel, o criador deverá portar, além dos documentos relacionados no artigo 35, a Autorização de Transporte, conforme Anexo V, emitida via SisPass.

§ 1º A situação prevista no caput é permitida exclusivamente para participação em torneios de canto, treinamento e pareamento autorizados.

§ 2º O Criador deverá manter cópia da Autorização de Transporte no endereço do criatório e portar o original junto à ave transportada.

§ 3º A Autorização de Transporte tem validade máxima de 30 (tinta) dias.

§ 4º A permanência da ave fora do endereço do plantel fica limitada a 90 (noventa) dias por período de licença.

§ 5º O previsto neste artigo também se aplica nos casos de mudança de endereço do criatório.

Art. 44 - Para fins desta Instrução Normativa entende-se por treinamento:

I - a utilização de equipamento sonoro para reprodução de canto com fins de treinamento de outro pássaro;

II - a utilização de um pássaro adulto para ensinamento de canto a outro pássaro;

III - a reunião de pássaros adultos para troca de experiências de canto, desde que não configure atividade comercial ou torneio de canto.

§ 1º Fica proibido o uso de cabine de isolamento acústico e de equipamento sonoro contínuo de alta intensidade.

§ 2° Fica proibido o deslocamento de pássaros do criatório visando à estimulação e resgate de características comportamentais inatas à espécie, utilizando-se o ambiente natural.
§ 3° Fica proibido o treinamento de pássaros no domicílio de outro criador.

CAPÍTULO X - DO ROUBO, FURTO, FUGA E ÓBITO

Art. 45 - Em caso de roubo, furto, fuga ou óbito de pássaro inscrito no SisPass, o criador deverá comunicar o evento ao órgão Ambiental, via SisPass, em 7 (sete) dias.

§ 1º Em caso de roubo ou furto, além da providência do caput desse artigo, o criador deve lavrar ocorrência policial em 7 (sete) dias desde o conhecimento do evento, informando as marcações e espécies dos animais.

§ 2° O criador deverá entregar cópia do Boletim de Ocorrência (B.O.) ao IBAMA no prazo de 30 (trinta) dias desde a sua emissão.

§ 4° Em caso de óbito da ave, a anilha do pássaro deverá ser devolvida em 30 (trinta) dias desde o comunicado do óbito via SisPass.

§ 5º Caso os documentos exigidos no presente artigo não sejam entregues ao Órgão Ambiental no prazo de 30 (trinta) dias, será caracterizado o exercício da atividade em desacordo com a autorização concedida pelo IBAMA, sujeitando o Criador à suspensão imediata da autorização para todos os fins, sem prejuízo das demais sanções previstas no Decreto no 6.514/08, de 22 de julho de 2008.

Art. 46 - Em caso de fuga ou óbito de mais de 30% do plantel durante o período anual, o criador será notificado por meio do SisPass para apresentação de justificativa no prazo de 20 (vinte) dias descrevendo a situação da fuga e instruído com fotos, ou atestado de Responsável Técnico (RT) declarando as ocorrências.

§1º A não apresentação da justificativa descrita no caput acarreta na aplicação da medida cautelatória de suspensão da autorização, mediante a lavratura de termos próprios, conforme art. 26 da IN 14/2009.

§2º O não acolhimento das justificativas apresentadas acarretara abertura de processo administrativo próprio, para apuração da infração ambiental previsto no art. 24 do Decreto 6514/08, com indicativo de cancelamento da licença, sem prejuízo das demais sanções.

Art. 47 - Em caso de declarações de roubo, furto ou fuga reiteradas, o criador será notificado por meio do SisPass para apresentação de justificativa no prazo de 20 (vinte) dias descrevendo a situação da fuga e instruído com fotos, ou atestado de Responsável Técnico (RT) declarando as ocorrências.

§1º A não apresentação da justificativa descrita no caput acarreta na aplicação da medida cautelatória de suspensão da autorização, mediante a lavratura de termos próprios, conforme art. 26 da IN 14/2009.

§2º O não acolhimento das justificativas apresentadas acarretará abertura de processo administrativo próprio, para apuração da infração ambiental previsto no art. 24 do Decreto 6514/08, com indicativo de cancelamento da licença, sem prejuízo das demais sanções.

CAPÍTULO XI - DAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS, TORNEIOS DE CANTO E EXPOSIÇÕES

Art. 48 - É facultado aos criadores amadores e comerciais de passeriformes organizarem-se em clubes, federações e confederações.

§ 1º As entidades associativas de que trata este artigo têm legitimidade para representar seus filiados perante o Órgão Ambiental.

§ 2º As entidades associativas de que trata este artigo deverão registrar-se junto ao IBAMA, encaminhando à Unidade de sua jurisdição requerimento instruído com os seguintes documentos:
I - cópia autenticada de seu ato constitutivo ou estatuto;

II - cópia autenticada da ata de eleição e posse de seus dirigentes ou de outro documento que demonstre a regularidade de sua representação;

III - cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto, do CPF e de comprovante de residência, do mês atual ou do mês anterior, do responsável legal pela respectiva entidade;

IV - alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão municipal ou distrital onde a entidade tenha sede;

V - comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal.

§ 3º As entidades de que trata este artigo deverão entregar anualmente ao Órgão Ambiental relação com nome e CPF de seus associados e, sendo requeridas, as demais informações cadastrais que possuir sobre os mesmos.

§ 4º As entidades de que trata este artigo deverão comunicar ao Órgão Ambiental, no prazo de 30 (trinta) dias, as alterações que ocorrerem em seus atos constitutivos, quaisquer modificações relacionadas a seu endereço de funcionamento, bem como mudanças na composição de seus órgãos diretivos e em sua representação legal, instruindo tal comunicado com cópia dos respectivos documentos comprobatórios.

Art. 49 - Os torneios apenas poderão ser organizados e promovidos por entidades associativas devidamente cadastradas no IBAMA.

§1º Os organizadores dos torneios deverão apresentar calendário anual à unidade do IBAMA da circunscrição em que será realizado o torneio para aprovação até 30 de outubro do ano anterior, podendo ser alterado no mínimo 90 (noventa) dias antes da data do primeiro torneio.

I - O calendário deverá conter relação das espécies que participarão do evento, sendo estas restritas àquelas presente no Anexo I;

II - O calendário deverá conter relação com as datas e endereços completos dos locais dos eventos.

§ 2º Após a análise da proposta de calendário anual pelas Superintendências, Gerências Executivas, Escritórios Regionais do IBAMA ou Bases Avançadas, será emitida autorização conforme Anexo IV, onde constarão os eventos previstos com suas respectivas datas, localizações e espécies contempladas.

§ 3º A Autorização somente será válida se acompanhada do responsável técnico (RT).

§ 4º Será de inteira responsabilidade dos organizadores do torneio atender às exigências de segurança e alvarás de liberação do evento, quando for o caso.

§ 5º Os torneios devem ser realizados em locais adequados, com condições básicas de higiene, bem arejados e devidamente protegidos de ventos, chuvas e sol, devendo ter um Médico Veterinário responsável que deverá estar presente durante todo o evento.

§ 6° A critério dos organizadores, os criadores comerciais de passeriformes poderão expor à venda, no local dos eventos, o produto de sua respectiva criação acompanhados de respectiva nota fiscal original de saída ou trânsito.
§ 7° Os organizadores deverão demarcar os recintos para as provas e a área de circulação de seu entorno que estará sob sua responsabilidade e controle.

§ 8° A demarcação de recintos e áreas de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita mediante aproveitamento de grades, muros ou construções existentes nos locais, bem como pela instalação de tapumes e cercas.

Art. 50 - Somente poderão participar de torneios os Criadores Amadores de Passeriformes devidamente cadastrados no IBAMA, em situação regular e com aves registradas no SisPass, ficando sob a responsabilidade da entidade organizadora do evento a homologação da inscrição dos criadores participantes.

§ 1º É permitida a participação de Criadores Comerciais de Passeriformes, devidamente registrados, desde que munidos de autorização específica expedida pelo IBAMA, cuja solicitação deve ser requerida com uma antecedência mínima de 45 dias antes do evento.

§ 2º As aves com anilhas de federação somente poderão participar de torneios até 31 de dezembro de 2016.

§ 3° Somente será permitida a presença, no local do evento, de pássaros com idade igual ou superior a 6 (seis) meses e das espécies contempladas na autorização.

§ 4° Somente poderão participar pássaros oriundos de Criador Amador de Passeriformes com anilhas fechadas invioláveis fornecidas pelo IBAMA ou de Criadores Comerciais de Passeriformes com anilhas fechadas invioláveis, salvo o previsto no §2º.

§ 5° Os pássaros presentes no evento deverão estar acompanhados do criador registrado, munido de sua relação de passeriformes válida e atualizada.

§ 6º No caso das aves estarem sob responsabilidade de terceiros, os mesmos deverão estar munidos de documento de identidade com foto e licença de transporte com finalidade de Torneio válida, devidamente quitada e registrada em nome do responsável pelas aves.

§ 7º No caso de eventos que se realizem fora da Unidade da Federação em que o criador é registrado, o mesmo deverá estar munido de Licença de Transporte com finalidade de Torneio válida e devidamente quitada.
§ 8º No local ou recinto destinado à realização de prova, apenas poderão estar presentes pássaros devidamente inscritos na respectiva modalidade que ali se realizará, e seus acompanhantes.

§ 9º É proibida a permanência de pássaro não inscrito no torneio, como participante ou acompanhante, na área delimitada para circulação dos visitantes que estiver sob controle da organização, demarcada na forma do §8º do artigo 44.

Art. 51 - Os organizadores dos torneios e exposições, bem como todos os Criadores Amadores e Comerciais de Passeriformes participantes devem zelar para que estes eventos se realizem em estrita obediência às leis e atos normativos ambientais, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal quando se constatadas irregularidades, tais como:

I - Prática de comércio ilegal, caracterizado como tráfico, dentro do local do evento;

II - Presença de aves sem anilhas, anilhas visivelmente violadas ou adulteradas;

III - Presença de pássaros não autorizados ou com idade inferior à permitida;

IV - Existência de relações de passeriformes adulteradas;

V - Existência de anilhas com diâmetros incompatíveis com o tarso da ave ou em desacordo com as especificações contidas na Relação de Passeriformes;

VI - Presença de pássaros com anilhas de Clubes/Federações após 31 de dezembro de 2016;

VII - Ausência da via original da Autorização expedida pelo IBAMA, ou da Anotação de Responsabilidade Técnica do evento.

VIII - gaiolas não identificadas.

Art. 52 - Os Criadores Comerciais de Passeriformes poderão realizar, individualmente ou através da entidade associativa que os representam, exposições das aves de seu plantel, para fins comerciais, mediante prévia autorização do IBAMA.
§ 1º Deverá ser protocolado na unidade do IBAMA de sua jurisdição, no mínimo 60 (sessenta) dias antes da data do evento, requerimento de autorização para a exposição, constando a data, horário e local do evento, além de relação dos espécimes que serão expostos, com descrição das anilhas, sexo e espécie dos mesmos.

§ 2º Após a análise do requerimento pelo IBAMA, será emitida, até 15 (quinze) dias antes da data da exposição, autorização constando a data, horário e o local do evento, e a relação dos espécimes a serem expostos.

§ 3º Será de inteira responsabilidade dos organizadores da exposição atender às exigências de segurança e alvarás de liberação do evento, quando for o caso.

§ 4º As exposições deverão ser realizadas em locais adequados, com condições básicas de higiene, bem arejados e devidamente protegidos de ventos, chuvas e sol, com afastamento ao público, com áreas de fuga obrigatórias em que a ave possa se esconder do público, condições de temperatura adequados e tempo máximo de exposição de 8 (oito) horas obedecendo-se o ciclo circadiano da espécie.

§ 5º A exposição deverá ter um Médico Veterinário responsável que deverá estar presente durante todo o evento.

§ 6º Não será permitida a presença de aves com anilha IBAMA ou anilhas de federação ou clubes no local do evento
.
CAPÍTULO XII - DOS PROGRAMAS CONSERVACIONISTAS

Art. 53 - Os criadores que poderão, voluntariamente, disponibilizar espécimes das espécies constantes de acordo com o previsto nos programas de conservação, sem ônus ou possibilidade de devolução desses animais por parte do órgão ambiental.

§ 1º Visando à disponibilização voluntária, o Criador de Passeriformes deverá espontaneamente cadastrar espécimes de sua criação, indicando quantidade por espécie, em banco de dados a ser disponibilizado, objetivando apoiar programas de reintrodução/repovoamento implementados ou aprovados pelo IBAMA.

§ 2º O criador ou a entidade associativa poderão propor projetos de reintrodução/restabelecimento de populações em áreas naturais, que serão submetidos a análise do IBAMA.
CAPÍTULO XIII - DAS VISTORIAS, FISCALIZAÇÕES E PENALIDADES

Art. 54 - O IBAMA poderá, a qualquer tempo, solicitar a coleta de material biológico para comprovação de paternidade das aves relacionadas na Relação de Passeriformes.

Art. 55 - As ações de vistoria ou de fiscalização poderão ocorrer a qualquer tempo, sem notificação prévia, objetivando-se constatar a observância à legislação vigente, obrigando-se o criador a não opor obstáculos, ressalvados os horários previstos em Lei .

§ 1º Em caso de real necessidade de constatação do código da anilha o pássaro deverá ser contido preferencialmente pelo criador ou, em caso de recusa, pelo agente do SISNAMA.

§ 2º O Criador Amador de Passeriformes dificulte ou impeça a ação de vistoria ou fiscalização prevista no caput deste artigo incorre em infração nos termos do Artigo 77 do Decreto n. 6.514/2008.

Art. 56 - A inobservância desta Instrução Normativa implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, e demais normas pertinentes.

§ 1º Em caso de comprovação de ilegalidade grave, que configure a manutenção em cativeiro de espécimes da fauna silvestre sem origem legal comprovada ou a adulteração ou falsificação de documentos, informações ou anilhas, as atividades de todo o Criadouro serão embargadas cautelarmente, suspendendo-se o acesso ao Sistema de controle e a movimentação, a qualquer título, de todo o plantel, sem prejuízo das demais sanções previstas no Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008.

§ 2º Constatada da infração descrita no § 1º, nos termos do § 6º do artigo 24 do Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, a multa será aplicada considerando a totalidade do objeto da fiscalização, procedendo-se a apreensão de todos os espécimes irregulares e a indisponibilidade do restante do plantel, que não apresentar irregularidade, do qual o Criador ficará como Fiel Depositário até o julgamento do processo administrativo.

§ 3º As irregularidades de caráter administrativo sanáveis, que não caracterizem a infração descrita no § 1º, devem ser objeto de prévia notificação ao interessado, para que sejam corrigidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de caracterizar a infração estabelecida no art. 80 do Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008 e aplicação das respectivas sanções.

§ 4º O criador que tiver suas atividades embargadas fica proibido de participar de torneios, realizar reprodução, venda, transferência, transporte ou qualquer movimentação das aves de seu plantel, salvo nos casos expressamente autorizados pelo IBAMA, fundamentada a decisão a autoridade que emitir a autorização.

§ 5º Após o saneamento das irregularidades autuadas, o criador poderá requerer a suspensão do embargo.

Art. 57 - A Autoridade Julgadora ou o Superintendente do Estado em que o Criador Amador ou Comercial de Passeriformes está registrado, observado o devido processo legal e a ampla defesa, poderá aplicar, concomitantemente com as sanções pecuniárias, o cancelamento da autorização do criador autuado, conforme o previsto no Decreto nº 6.514/08, de 22 de julho de 2008.

Parágrafo único. O cancelamento da autorização implica na apreensão, recolhimento e destinação de todo o plantel do criador.

Art. 58 - O IBAMA poderá cadastrar Criadores Amadoristas de Passeriformes interessados como fiéis depositários, para o depósito de pássaros apreendidos até a destinação final a ser realizada após todo o trâmite do processo.

Parágrafo Único: Se não houver risco de dispersão dos espécimes e desde que não esteja caracterizado crime ambiental, o IBAMA poderá manter os pássaros apreendidos com o respectivo criador amador de passeriformes, que se responsabilizará por sua guarda e conservação através do Termo de Depósito próprio, até decisão final da defesa ou do recurso administrativo.

CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 59 - O IBAMA poderá proceder ao agendamento para o atendimento aos Criadores Amadores ou Comerciais de Passeriformes.

Art. 60 - As entidades associativas dos criadores amadores e comerciais de passeriformes só poderão ter acesso à senha de acesso ao SisPass dos criadores mediante procuração específica para tal fim, ficando o criador e a entidade mutuamente responsáveis por qualquer irregularidade ou operação indevida praticada no sistema.
Art. 61 - O criador poderá se fazer representar junto ao IBAMA através de procuração com firma reconhecida, com validade máxima de um ano, conforme modelos propostos nos Anexos V e VI
.
Art. 62 - Os criadores amadores de passeriformes que não compareceram ao IBAMA para fins da atualização cadastral, estipulada pela IN 161/2007, deverão fazê-lo independentemente de notificação individual, sendo mantida a suspensão do criador até regularização.

Parágrafo Único: Para fins da regularização mencionada no caput, o criador deverá comparecer ao IBAMA apresentando os documentos previstos no artigo 4º desta Instrução Normativa.

Art. 63 - Em caso de desistência da atividade por criador em situação regular perante o IBAMA, cabe ao próprio criador promover a transferência do plantel a outros criadores, e em seguida solicitar o cancelamento de seu cadastro via SisPass.

§ 1º Em caso de desistência da atividade que se encontrar embargada, o criador deverá oficializar sua intenção a representação do IBAMA da Unidade Federada onde mantiver endereço, que promoverá o repasse das aves a outros criadores devidamente registrados e em seguida realizará o cancelamento de sua autorização.

§ 2° Em caso de morte do criador, aos herdeiros ou ao inventariante, requerer ao órgão ambiental o cancelamento do cadastro do criador e a transferência do plantel aos criadores escolhidos pela própria família.

§ 3° Terá preferência na destinação o sucessor do morto que for cadastrado como criador de passeriformes.

§ 4° Os pássaros portadores de anilhas que não possam ser transferidas a outros criadores amadores serão, nos casos descritos no caput, entregues ao Órgão Ambiental, salvo na ocorrência da hipótese prevista no §3°.

Art. 64 - Em nenhuma hipótese aves oriundas de Criadores de Passeriformes poderão ser soltas, salvo autorização expressa do IBAMA.
Parágrafo Único. Aves sem anilhas ou comprovadamente capturadas na natureza poderão ser soltas por autoridade Policial ou do Sisnama observando-se a área de distribuição da espécie, mediante laudo e relatório.

Art. 65 - Os criadores de aves não-passeriformes portadoras de anilhas abertas, registrados com base na Portaria IBDF nº 31-P de 13 de dezembro de 1976, que possuam documentação comprobatória, deverão se adequar às categorias previstas na Instrução Normativa 169/2008.

Art. 66 - Está assegurado aos Criadores Amadores de Passeriformes o direito de permanência de aves portadoras de anilhas abertas, registrados com base na Portaria IBDF nº 31-P de 13 de dezembro de 1976 e que possuam documentação comprobatória, passeriformes portadores de anilhas abertas registrados de conformidade com a Portaria IBAMA nº. 131-P de 05 de maio de 1988 e passeriformes das espécies listadas no Anexo II que já pertenciam a plantéis de Criador Amador de Passeriformes devidamente registrados no SisPass.

§ 1° Os passeriformes portadores de anilhas abertas, registrados com base na Portaria IBDF n° 31-P de 13 de dezembro de 1976 e na Portaria IBAMA nº. 131-P de 05 de maio de 1988, que possuam documentação comprobatória, não poderão participar de torneios ou transitar fora do endereço declarado pelos mantenedores, assim como não poderão ser transferidos para terceiros.

§ 2º Na hipótese de óbito de algum espécime nestas condições, caberá ao Criador Amador de Passeriformes registrar no SisPass a ocorrência, além de encaminhar a respectiva anilha ao IBAMA, para fins de baixa na relação de passeriformes.

§3° O IBAMA considerará a longevidade das espécies dos espécimes informados, para fins de fiscalização.

Art. 67 - No mês de junho de cada ano o Ibama realizará simpósio para avaliação das atividades da criação, além do desempenho, de resultados e conhecimento de eventuais dificuldades encontradas no cumprimento das normas, visando ajustamento de condutas e aprimoramento sistemático do processo.

Art. 68 - Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Presidência, ouvida a Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO.

Art. 69 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 70 - Ficam revogadas a Instrução Normativa nº 15 de 22 de dezembro de 2010, Instrução Normativa n° 08 de 13 de abril de 2009; a Instrução Normativa nº 03 de 05 de fevereiro de 2009; a Instrução Normativa n° 213 de 18 de dezembro de 2008; a Instrução Normativa nº 208 de 21 de novembro de 2008; a Portaria Normativa n° 22 de 29 de julho de 2008; a Portaria Normativa n° 51 de 13 de novembro de 2007; a Instrução Normativa n° 161 de 30 de abril de 2007; a Instrução Normativa nº 98 de 05 de abril de 2006; a Instrução Normativa nº 82 de 30 de dezembro de 2005; a Instrução Normativa nº 01 de 24 de janeiro de 2003; a Portaria Normativa nº 57 de 11 de julho 1996; a Portaria Normativa nº 631/91-P de 18 de março de 1991; a Portaria Normativa nº 101, de 29 de setembro de 1994; e o inciso I do artigo 1° e o artigo 2° da Portaria IBDF n° 409-P de 27 de outubro de 1982.

CURT TRENNEPOHL

ANEXO I
Foi utilizada a seqüência taxonômica e a nomenclatura presente do Comitê Brasileiro de Registros
Ornitológicos/ Sociedade Brasileira de Ornitologia.
Nome Científico
Leia +16/01/2020

LEI Nº 17.491, de 18 de janeiro de 2018 -Institui a política de gestão de pássaros nativos da fauna brasileira e exótica no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a política de gestão de pássaros, que tem como objetivos:

I - a proteção, a preservação e a conservação dos pássaros;

II - a criação, a reprodução, a comercialização, a manutenção, o treinamento, a exposição, o transporte, as transferências, a aquisição, a guarda, o depósito e a utilização de pássaros;

III - a regulamentação dos torneios e os campeonatos que envolvam pássaros da fauna nativa brasileira e exótica, criados em ambiente doméstico; e

IV - fomentar o uso responsável de pássaros, em observância aos princípios da sustentabilidade, do equilíbrio ambiental e do bem-estar animal.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - pássaro da fauna silvestre brasileira: é todo o espécime pertencente às espécies de pássaros nativos, migratórios e quaisquer outros, aquáticos ou terrestres, cujo ciclo de vida ocorra naturalmente dentro dos limites do Território brasileiro, ou em águas jurisdicionais brasileiras;

II - pássaro da fauna silvestre catarinense: é o espécime pertencente às espécies brasileiras de pássaros nativos, migratórios e quaisquer outros, aquáticos ou terrestres, cujo ciclo de vida ocorra naturalmente dentro dos limites do Território catarinense;

III - pássaro da fauna exótica: é todo aquele pertencente às espécies cuja distribuição geográfica de sua ocorrência natural não inclua o Território brasileiro;

IV - pássaro doméstico: é todo aquele pertencente às espécies que, por meio de processos tradicionais de manejo, tornaram-se domésticos, possuindo características e/ou comportamentos em estreita dependência do homem;

V - espécie: conjunto de indivíduos idênticos ou semelhantes, com potencial reprodutivo, capazes de originar descendentes férteis;

VI - espécime: indivíduo de uma espécie, em qualquer fase de seu desenvolvimento;

VII - identificação individual: sistema de marcação de espécimes, por meio de anilhas, microchips, sexagem, genotipagem ou outro dispositivo estabelecido pelo órgão ambiental competente;

VIII - pet : espécime de pássaros pertencentes à fauna brasileira e exótica, criado em ambiente doméstico, com a finalidade de estimação, companhia, lazer, reprodução, torneios, campeonatos, ornamento e canto, os quais integram a classificação de animal pet ; e (Inciso acrescentado devido a Derrubada de Veto publicada no DOE do dia 02/05/2018).

IX - mantenedor: toda pessoa física ou jurídica autorizada pelo órgão ambiental competente a manter, na qualidade de fiel depositário, espécimes de pássaros em cativeiro, vedada a sua reprodução e comercialização.

Capítulo II - DAS CATEGORIAS DE LICENÇA PARA AVIFAUNA

Art. 3º As categorias de licença de criador de pássaros da fauna brasileira e exótica, dividem-se em:

I - estabelecimento comercial de pássaros da fauna nativa e exótica é todo empreendimento constituído por pessoa jurídica ou microempreendedor individual, autorizado pelo órgão ambiental competente, que tem a finalidade de comercializar pássaros procedentes de criadouros autorizados nos termos desta Lei;

II - criadouro comercial é todo empreendimento constituído por pessoa física ou jurídica, autorizado pelo órgão ambiental competente, que tem a finalidade de criar, reproduzir, expor, apresentar, transportar, manter e, especialmente, comercializar espécimes de pássaros da fauna brasileira e exótica;

III - criadouro amadorista é atividade desenvolvida exclusivamente por pessoa física, tendo por finalidade o equacionamento entre o equilíbrio ambiental e a atividade cultural voltada à conservação, criação, permuta, transação, doação, reprodução, manutenção, exposição, treinamento, torneios, apresentação, transporte das aves da fauna brasileira e exótica oriundas de criação doméstica; e

IV - (Vetado)

§ 1º O Estado de Santa Catarina licenciará os criadouros de pássaros da fauna brasileira e exótica, nos limites do seu Território, observado o disposto na Lei Complementar federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011.

§ 2º Fica assegurada a instalação e a operação de criadouros de pássaros da fauna brasileira e exótica em perímetro urbano e rural, observada as exigências e os princípios desta Lei.

Capítulo III - DOS PRINCÍPIOS DA GESTÃO DE PÁSSAROS

Art. 4º Para efeitos desta Lei, constituem princípios gerais de gestão de pássaros os que visam:

I - incentivar a preservação e a conservação da fauna;

II - fomentar a atividade cultural;

III - promover a orientação e a educação ambiental;

IV - estimular o uso sustentável;

V - compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a proteção e a preservação da diversidade ambiental;

VI - conscientizar sobre a posse responsável; e

VII - responsabilizar o infrator por condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente.

Capítulo IV DOS REGISTROS

Seção I Do Sistema Estadual de Controle de Pássaros

Art. 5º Fica instituído o Sistema Estadual de Controle de Pássaros (SECPA), com objetivo de controlar as espécies reproduzidas e mantidas por criadouros, com a finalidade de conservação, exposição, manutenção, criação, reprodução e comercialização.

Art. 6º O SECPA será constituído como um sistema de controle virtual (por meio de sítio eletrônico), para rastreamento e controle de espécimes de pássaros no Estado de Santa Catarina.

§ 1º O SECPA estará disponível na rede mundial de computadores, por meio de página de serviços on-line.

§ 2º A inclusão e a atualização de dados para rastreamento e controle de espécimes de pássaros no SECPA, bem como do nome popular e científico das espécies, serão de responsabilidade do criadouro habilitado a acessar o Sistema.

§ 3º O criadouro registrado nos termos desta Lei poderá solicitar, por meio do SECPA, ao órgão ambiental competente a doação, guarda ou depósito de espécimes apreendidos, situação esta, que gerará a lista de destinações de acesso público.

§ 4º Todas as apreensões de espécimes, inclusive daqueles que não possuem identificação individual oficial, terão seus dados devidamente inseridos pela autoridade responsável no SECPA.

§ 5º O SECPA deverá ser integrado ao respectivo sistema nacional de controle de fauna, a fim de viabilizar a transição e controle interestadual de espécimes.

§ 6º O registro no SECPA não será exigido para pássaros considerados domésticos, constantes de lista a ser publicada pelo órgão ambiental competente no prazo de 3 (três) meses.

Seção II Da Concessão de Licença do Estabelecimento Comercial

Art. 7º Para a obtenção da licença de estabelecimento de comércio de pássaros, o solicitante deverá inserir os dados do projeto técnico no SECPA e apresentar os documentos exigidos ao órgão ambiental competente, no prazo de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. O projeto técnico deverá ser composto por:

I - número do registro no SECPA;

II - cópia da guia de pagamento prévio da taxa de registro no SECPA definida na legislação em vigor;

III - cópia dos documentos de identificação de pessoa física (RG e CPF) ou, no caso de pessoa jurídica, do CNPJ;

IV - memorial descritivo das instalações e das medidas higiênico-sanitárias estruturais; e

V - plano de trabalho, a ser elaborado por profissional habilitado, contendo:

a) plano de emergência em caso de fugas de animais;

b) procedimentos de técnicas higiênico-sanitárias; e

c) procedimentos de técnicas a serem adotadas para o manejo e contenção de pássaros.

Seção III Da Concessão da Licença do Empreendimento de Criadouro Comercial

Art. 8º Para a obtenção da licença do empreendimento de criadouro comercial de pássaros da fauna nativa e exótica no SECPA, o solicitante deverá apresentar projeto técnico ao órgão ambiental competente.

§ 1º O projeto técnico deverá ser composto por:

I - cópia dos documentos de identificação de pessoa física (RG e CPF) ou do CNPJ, no caso de pessoa jurídica;

II - cópia da guia do pagamento prévio da taxa de registro no SECPA definida na legislação em vigor;

III - croqui de acesso à propriedade;

IV - projeto arquitetônico elaborado por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo:

a) planta de locação ou da situação do imóvel;

b) planta de localização; e

c) planta baixa de todas as instalações e de todos os recintos; e

V - plano de trabalho, contendo:

a) plantel pretendido;

b) sistema de identificação individual de espécimes;

c) plano de emergência para casos de fuga de animais;

d) procedimentos de técnicas higiênico-sanitárias; e

e) procedimentos de técnicas a serem adotadas para o manejo e contenção de pássaros.

§ 2º O empreendedor deverá designar profissional habilitado, mediante a apresentação de ART devidamente recolhida.

§ 3º O órgão ambiental competente terá o prazo máximo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega dos documentos, para análise e emissão do registro e, em caso de omissão do referido órgão, o registro se dará provisoriamente com o número do protocolo de requerimento de concessão da licença de empreendimento de criadouro comercial.

§ 4º Após a análise do órgão ambiental competente, expirado o prazo de 90 (noventa) dias e constatada irregularidade e/ou falta de documentos, o criadouro comercial da fauna brasileira e/ou exótica deverá se adequar às normas prescritas nesta Lei, dentro de 90 (noventa) dias a contar da notificação.

Seção IV Da Concessão da Licença do Mantenedor

Art. 9º Para a obtenção da licença de mantenedor de espécimes de pássaros, o solicitante deverá se adequar às mesmas exigências da licença de criadouro comercial, vedada a comercialização e reprodução.

§ 1º Em caso de encerramento da atividade, o mantenedor deverá comunicar o órgão ambiental competente para a entrega do plantel a este órgão.

§ 2º Excetua-se do disposto no caput deste artigo as visitações públicas nos criadouros comerciais com finalidade educativa.

Seção V Da Concessão da Licença do Criadouro Amadorista

Art. 10 A licença de criadouro amadorista de pássaros da fauna brasileira e exótica será concedida aos interessados que atendam às seguintes exigências:

I - prévio cadastramento eletrônico no SECPA;

II - apresentação de requerimento assinado pelo criador, instruído com:

a) recibo do pré-cadastramento emitido pelo SECPA;

b) cópia da guia do pagamento prévio da taxa de registro no SECPA definida na legislação em vigor;

c) cópia do RG e do CPF, no caso de pessoa física;

d) endereço do local de instalação do criadouro amadorista; e

e) identificação das espécies a serem criadas.

Art. 11 O criador amadorista de pássaros da fauna brasileira estará limitado à inserir 50 (cinquenta) espécimes por registro.

§ 1º O órgão ambiental competente terá prazo de 90 (noventa) dias, após o devido protocolo da documentação exigida, para expedir a licença requerida ou justificar sua recusa.

§ 2º Os criadores amadoristas em atividade, atualmente submetidos à Instrução Normativa IBAMA nº 10/2011, ficam automaticamente licenciados pelo órgão ambiental competente para a operação da atividade.

§ 3º Os criadores amadoristas ficam dispensados da vistoria técnica para licença de operação e também do acompanhamento de responsável técnico.

Seção VI Da Concessão da Licença do Criadouro Simplificado

Art. 12 (Vetado)

Art. 13 (Vetado)

Art. 14 (Vetado)

Seção VII Da Alteração da Licença

Art. 15 O órgão ambiental competente, a requerimento do criador, poderá promover a mudança de categoria como forma de adequar a atividade desenvolvida, devendo, atender às exigências requeridas desta Lei.

Capítulo V DA AQUISIÇÃO DO PLANTEL INICIAL

Art. 16 O plantel inicial do criadouro de espécimes de pássaros da fauna poderá advir de:

I - compra de espécimes devidamente legalizadas;

II - excepcionalmente, da captura de espécimes, quando autorizadas pelo órgão ambiental competente;

III - doação, guarda ou depósito pelo órgão ambiental competente; e

IV - passivo ambiental de pássaros da fauna exótica, reconhecido pelo IBAMA, sem necessidade, para fins de cadastramento, de comprovação de origem pelo prazo de 12 (doze) meses.

Capítulo VI DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE

Seção I Da Identificação dos Espécimes Cadastrados no Sistema Estadual de Controle de Pássaros (SECPA)

Art. 17 Todo espécime da fauna silvestre catarinense reproduzido legalmente deverá receber uma identificação individual para fins de controle.

Art. 18 As identificações individuais dos espécimes serão adquiridas diretamente de fabricantes de anilhas devidamente registrados e homologados pelo órgão ambiental competente.

Parágrafo único. Até a definição e homologação do registro dos fabricantes, estarão aptos aqueles já homologados em órgãos federais, evitando descontinuidade de fornecimento dos dispositivos de identificação.

Art. 19 Os sistemas de identificação individual, fornecidos por clubes e federações de pássaros devidamente constituídos, serão aceitos de forma paralela, apenas para espécimes de pássaros da fauna exótica.

Art. 20 Os espécimes legalmente adquiridos fora do Estado de Santa Catarina deverão estar devidamente identificados por meio de controle individual de marcação, em conformidade com a legislação do local de origem.

Seção II Da Identificação dos Espécimes

Art. 21 Os filhotes de pássaros da fauna brasileira, reproduzidos pelos criadores legalizados e cadastrados no SECPA, deverão ser marcados por meio de anilha, em peça única, inviolável, com as respectivas características definidas pelo órgão ambiental competente, e a homologação dos seus fabricantes.

§ 1º O sistema de marcação denominado anilha estará vinculado ao criador, sendo necessário informar os dados dos genitores do filhote quando do registro de seu nascimento no SECPA.

§ 2º Compete ao criador zelar pelo recebimento, manutenção e utilização das anilhas com objetivo de anilhamento de filhotes, sob pena de responder criminal e administrativamente por eventuais violações e/ou fraudes na utilização delas.

Art. 22 Os filhotes de pássaros da fauna exótica, reproduzidos pelos criadores legalizados e cadastrados no SECPA, serão marcados e individualizados por meio de anilhas, em peça única, fechada, cujas dimensões deverão ser compatíveis com o tarso do espécime, a fim de evitar violação e/ou fraude.

§ 1º Os pássaros da fauna exótica, remanescentes do passivo ambiental, que não contenham dispositivos de identificação individual poderão receber anilhas abertas, durante o período de até 12 (doze) meses a contar da data de publicação desta Lei.

§ 2º Para efeitos de regularização inicial e controle no SECPA, não será exigida a comprovação de origem do espécime da fauna exótica até 12 (doze) meses a contar da data de publicação desta Lei.

Seção III Da Identificação e Controle dos Espécimes Não Cadastrados no SECPA

Art. 23 O comprador final de espécimes de pássaros da fauna brasileira e exótica criados em ambiente doméstico, que não tenha finalidade de reprodução, não necessitará de cadastro junto ao SECPA, porém, será necessário manter os pássaros devidamente marcados pelos sistemas de controle individual e acobertados por nota fiscal ou documento similar emitido pelo órgão ambiental competente.

Art. 24 Fica autorizada a transferência dos espécimes de pássaros da fauna brasileira e exótica identificados com marcação individual, quando se tratar de espécimes acobertados por nota fiscal, cuja transferência será realizada mediante endosso.

Seção IV Das Fugas, dos Óbitos, do Furto ou do Roubo de Espécime

Art. 25 No caso de fuga, óbito, furto ou roubo de espécime, o criadouro, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá informar o órgão ambiental competente.

Parágrafo único. No caso de óbito de espécime com identificação de dispositivo removível, o criadouro deverá encaminhar a identificação ao órgão ambiental competente para atualização e cancelamento.

Art. 26 Na ocorrência de furto ou roubo, o criadouro do espécime deverá registrar a ocorrência junto à autoridade policial competente e declarar, no SECPA, os fatos e o número do Boletim de Ocorrência gerado.

Art. 27 Caso ocorra a recuperação do espécime o criadouro deverá comunicar o fato ao órgão ambiental competente para, inseri-lo no prazo de 30 (trinta) dias, novamente no SECPA.

Capítulo VII DO CANCELAMENTO E ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES

Art. 28 A licença do criadouro e seu acesso ao SECPA serão automaticamente cancelados quando não houver espécime cadastrado no seu plantel por mais de 1 (um) ano.

Art. 29 No caso de encerramento da atividade do criadouro, o titular ou seus herdeiros deverão solicitar o cancelamento da licença no órgão ambiental competente.

§ 1º Encerrada a atividade de que trata o caput deste artigo todos os pássaros deverão ser devidamente transferidos para outros criadouros legalizados.

§ 2º No caso de morte do criador pessoa física, o inventariante ou herdeiro deve comunicar o falecimento ao órgão ambiental competente, para o devido cancelamento do registro e a consequente destinação dos espécimes, em conformidade com o § 1º deste artigo.

Capítulo VIII DAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS, DOS TORNEIOS, DOS CAMPEONATOS, DAS EXPOSIÇÕES E DOS EVENTOS

Seção I Das Entidades Associativas de Criadouros

Art. 30 As entidades associativas possuem legitimidade para representar seus filiados junto à Administração Pública federal, estadual ou municipal.

§ 1º As entidades de criadouros que trata o caput deste artigo, deverão se cadastrar no SECPA, protocolizando requerimento instruído com a cópia dos seguintes documentos:

I - ato constitutivo ou estatuto;

II - ata de eleição e posse de seus dirigentes ou outro documento que demonstre a regularidade de sua representação;

III - documento oficial de identificação do criadouro com foto, do CPF ou do CNPJ; e

IV - comprovante de residência do responsável legal pela entidade.

§ 2º As cópias de que tratam os incisos I a III do § 1º deste artigo deverão estar autenticadas.

§ 3º As entidades de que trata o caput deste artigo deverão comunicar ao órgão ambiental competente, e comprovar com documentos, no prazo de 30 (trinta) dias:

I - a alteração que ocorrer em seus atos constitutivos;

II - quaisquer modificações relacionadas ao seu endereço de funcionamento; e

III - alteração na composição de seus órgãos diretivos e em sua representação legal.

§ 4º Será admitida a constituição e cadastramento de uma federação no Estado de Santa Catarina que represente os criadores da fauna silvestre brasileira e outra que represente os criadores da fauna exótica.

Seção II Dos Torneios, dos Campeonatos, das Exposições e dos Eventos

Art. 31 É permitida a realização de torneios, campeonatos, exposições ou eventos envolvendo a fauna brasileira e exótica desde que devidamente informados ao órgão ambiental competente.

§ 1º Os torneios, campeonatos, exposições ou eventos envolvendo espécimes da fauna brasileira e exótica somente poderão ser organizados e promovidos por entidades de classe, associações, clubes ou federações de criadores devidamente cadastrados no SECPA.

§ 2º O calendário anual de torneios, campeonatos, exposições e eventos será protocolizado no órgão estadual competente, preferencialmente, até dia 30 de novembro de cada ano para ciência de todos.

§ 3º A comunicação de alteração de datas de torneios, campeonatos, exposições e eventos deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no órgão ambiental competente.

§ 4º É responsabilidade dos organizadores do torneio, do campeonato ou da exposição, atender aos procedimentos de segurança exigidos pelo Corpo de Bombeiros.

§ 5º É de exclusiva responsabilidade do criadouro/expositor a procedência e legalidade do espécime de pássaro participante.

§ 6º Os torneios, campeonatos, exposições e quaisquer eventos devem ser realizados em locais adequados, com condições básicas de higiene, bem arejados e devidamente protegidos de intempéries, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado.

Capítulo IX DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 32 O processo administrativo para a apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas referente à criação de pássaros em ambiente doméstico será orientado pelos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, proteção à confiança, supremacia do interesse público, eficiência, cooperação, orientação, boa-fé, bem-estar animal e proteção ambiental.

Art. 33 O processo administrativo para a apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas, a ser instaurado pelo órgão ambiental competente, será regido pela Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e pela Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, regulamentada pelo Decreto estadual nº 1.529, de 24 de abril de 2013, e pela Portaria 170/2013 da FATMA, de 4 de outubro de 2013, ou outra(s) norma(s) que vier(em) a substituí-la, sem prejuízo de outras infrações ou sanções tipificadas na legislação vigente e observadas as disposições específicas desta Lei.

Art. 34 As infrações administrativas ambientais relativas à aplicação desta Lei serão punidas com as sanções administrativas elencadas no art. 72 da Lei federal nº 9.605, de 1998, e nos arts. 57 e 58 da Lei nº 14.675, de 2009, e seus respectivos regulamentos.

(Artigo acrescentado devido a Derrubada de Veto publicada no DOE do dia 02/05/2018):

Art. 35. Sempre que possível, e especialmente quando a infração for sanável, meramente formal ou de menor lesividade à fauna ou ao meio ambiente, o agente fiscal competente para a fiscalização e apuração de infrações administrativas deverá prestar orientação ao criador de pássaros, no sentido de promover a correção ou o ajustamento de sua conduta aos termos da legislação em vigor, antes de aplicar quaisquer sanções.

Parágrafo único. Em caso de não correção ou não ajustamento da conduta pelo agente fiscal, ou em caso de reiteração na mesma conduta tida como irregular, deverá o agente fiscal autuar e aplicar sanções administrativas ao criadouro de pássaros da fauna brasileira ou exótica, nos termos da legislação em vigor.

Art. 36 Em caso da constatação da manutenção de pássaros sem anilha ou sem origem legal comprovada em ambiente doméstico, adulteração ou falsificação de documentos ou anilhas, maus-tratos ou tráfico de pássaros silvestres, as atividades do criador serão imediatamente embargadas, suspendendo-se o seu acesso ao sistema de controle e movimentação do plantel, sem prejuízo da imediata aplicação das sanções cabíveis.

Art. 37 As ações de vistoria ou de fiscalização a serem realizadas pelo órgão ambiental competente, objetivando constatar a observância da legislação em vigor, poderão ocorrer a qualquer tempo, sem notificação prévia, ressalvados os horários e condições previstos em lei.

Art. 38 Nas ações de vistorias ou de fiscalização é dever do agente fiscal tratar com respeito e urbanidade o criador de pássaro, bem como observar os procedimentos técnicos de contenção de pássaros recomendados pelo Conselho Regional ou Federal de Medicina Veterinária, sob pena de nulidade da ação administrativa e de responsabilização administrativa, civil e criminal pelos danos causados ao criadouro ou aos pássaros.

Parágrafo único. Caso seja necessária a contenção de pássaros para a constatação ou verificação da anilha, esta deverá ser realizada preferencialmente pelo criador e, em caso de recusa, pelo agente fiscal.

(Artigo acrescentado devido a Derrubada de Veto publicada no DOE do dia 02/05/2018):

Art. 39. No momento da ação fiscalizatória, se no plantel do criador houver pássaros em situação de regularidade e outros em situação de irregularidade, a autuação e a aplicação de sanções (especialmente multa, embargo, suspensão de atividade e apreensão de espécimes) deverão recair somente sobre estes últimos, ressalvando-se os pássaros em situação de regularidade.

Parágrafo único. As sanções deverão ser aplicadas sobre a totalidade do objeto da fiscalização somente nos casos em que for impossível ou inviável a individualização dos animais do plantel.

Art. 40 Desde que não se constate maus-tratos ou tráfico de pássaros silvestres, poderão os espécimes considerados irregulares ou objeto de autuação permanecerem sob a guarda do suposto infrator, mediante a assinatura de Termo de Depósito, e sob sua responsabilidade até o julgamento final do processo administrativo.

§ 1º Nos casos de anulação, cancelamento ou revogação do auto de infração ou da sanção de apreensão de pássaros, seja na esfera administrativa ou judicial, o órgão ambiental competente pela apreensão restituirá as aves no estado em que se encontravam para o criadouro ou, na impossibilidade de fazê-lo, o indenizará. (Parágrafo acrescentado devido a Derrubada de Veto publicada no DOE do dia 02/05/2018).

§ 2º O órgão ambiental competente poderá cadastrar criadores regulares de pássaros para desempenharem a função voluntária de fiéis depositários de espécimes apreendidos em ações fiscalizatórias, até a destinação final a ser decidida no julgamento do processo administrativo.

(Artigo acrescentado devido a Derrubada de Veto publicada no DOE do dia 02/05/2018).

Art. 41. Em nenhuma hipótese pássaros oriundos da criação em ambiente doméstico poderão ser soltos ou libertos na natureza, salvo se expressamente autorizado e justificado tecnicamente pelo órgão ambiental competente.

§ 1º Pássaros apreendidos que estiverem sem anilhas ou que foram recentemente capturados na natureza poderão, a critério do órgão ambiental competente, serem imediatamente soltos ou libertos em seus habitats naturais.

§ 2º A soltura prevista no § 1º deste artigo deverá observar a capacidade de adaptação à vida livre do pássaro, sua espécie e área de distribuição natural, mediante assinatura de Termo de Soltura e elaboração de laudo técnico pelo órgão ambiental competente.

Art. 42 É dever do órgão ambiental competente orientar o criador de pássaro em relação à regularidade da sua atividade, bem como prestar informação relativa à presente Lei e a processos administrativos em que o criador figure como parte, sempre que formalmente solicitado.

Capítulo X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 43 O Sistema de Controle Ambiental Federal será utilizado temporariamente como ferramenta de controle dos criadouros de pássaros da fauna brasileira e exótica, enquanto não for disponibilizado o SECPA, porém, desde que atendidos os preceitos desta Lei.

Art. 44. Os pássaros enquadrados na categoria pet não necessitam de licença ou Guia de Transporte Animal (GTA) para transitar internamente no Estado de Santa Catarina. (Artigo acrescentado devido a Derrubada de Veto publicada no DOE do dia 02/05/2018).

Art. 45 Os atos dos agentes fiscalizadores devem observar os preceitos desta Lei, sob pena de responsabilidade administrativa.

Art. 46 Os valores das taxas e preço dos serviços dos órgãos executores da Política Estadual do Meio Ambiente serão estabelecidos, conforme Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. As taxas referidas no caput deste artigo serão cobradas anualmente no dia 31 de janeiro de cada ano.

Art. 47 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

Art. 48 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado

ANEXO ÚNICO - DESCRIÇÃO

VALORES

1 - Licença e Renovação
1.1 - Licença ou renovação para torneio, exposição ou concurso de pássaros da fauna brasileira e exótica, por evento.
R$ 32,00

2 - Licença e Renovação
2.1 Mantenedor
2.1.1 - Pessoa Física
R$ 50,00

2.1.2 - Microempresa
R$ 100,00

2.1.3 - Demais empresas
R$ 150,00

2.2 - Estabelecimento Comercial
2.2.1 - Microempresa
R$ 200,00

2.2.2 - Demais empresas
R$ 300,00

2.3 - Criadouro Comercial
2.3.1 - Produtor Rural
R$ 200,00

2.3.2 - Microempresa
R$ 300,00

2.3.3 - Demais empresas
R$ 450,00

2.4 - Criadouro Simplificado
2.4.1 - Pessoa Física
R$ 50,00

2.5 - Associação, Clube e Federação
2.5.1 - Associação e Clube
R$ 100,00

2.5.2 - Federação Ornitológica do Estado de Santa Catarina
R$ 100,00
Leia +16/01/2020

IBAMA - INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 11, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeada por Decreto de 02 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 23, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, em cumprimento ao disposto no art. 2º, inciso III da Lei nº 6.938, de 21 de agosto de 1981, e nos arts. 16, 17 e 21 da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02001.104539/2017-17,
resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 42 da Instrução Normativa nº 10, de 20 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42 ...........................................
(...)

§5º Fica proibido o trânsito interestadual de aves portadoras de anilhas de alumínio a partir de 31 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUELY ARAÚJO
Leia +15/01/2020

DECRETO Nº 1875, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 - Regulamenta a gestão e a criação de pássaros da fauna brasileira no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e em observância a Lei Complementar Federal nº 140/2011 e Lei Estadual nº 17.491/2018, DECRETA:

Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto tem por finalidade regulamentar a Lei Estadual nº 17.491/2018, referente à gestão e criação de pássaros da fauna brasileira e exótica no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A regulamentação da fauna exótica será feita por meio de Decreto próprio, haja vista as peculiaridades da atividade que difere da fauna brasileira.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - pássaro: denominação popular para indicar os indivíduos da Ordem dos Passeriformes, pertencente à classe Aves;

II - pássaro da fauna silvestre brasileira: é todo o espécime pertencente às espécies de Passeriformes nativos, migratórios e quaisquer outros, que tenha todo ou parte do seu ciclo de vida ocorrendo naturalmente dentro dos limites do território brasileiro, ou em águas jurisdicionais brasileiras;

III - pássaro da fauna silvestre catarinense: é todo o espécime pertencente às espécies brasileiras de Passeriformes nativos, migratórios e quaisquer outros, que tenha todo ou parte do seu ciclo de vida ocorrendo naturalmente dentro dos limites do território catarinense;

IV - pássaro da fauna exótica: é toda espécie que se encontra fora de sua área de distribuição natural;

V - pássaro doméstico: é todo aquele pertencente às espécies cujas características biológicas, comportamentais e fenotípicas foram alteradas por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico, tornando-o em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variado, mas diferente da espécie silvestre que o originou;

VI - espécie: conjunto de indivíduos idênticos ou semelhantes, com potencial reprodutivo, capazes de originar descendentes férteis;

VII - espécime: indivíduo de uma espécie, em qualquer fase de seu desenvolvimento;

VIII - identificação individual: sistema de marcação de espécimes, por meio de anilhas, microchips, sexagem, genotipagem ou outro dispositivo estabelecido pelo órgão ambiental competente;

IX - pássaro pet: espécime de Passeriforme pertencente à fauna brasileira e exótica, com origem legal comprovada, criado em ambiente doméstico, com a finalidade de estimação, companhia, lazer, torneios, campeonatos, ornamento e canto, os quais integram a classificação de animal pet;

X - mantenedor: toda pessoa física ou jurídica autorizada pelo órgão ambiental competente a manter, na qualidade de fiel depositário, espécimes de pássaros em cativeiro, sendo vedada a sua reprodução e comercialização;

XI - estabelecimento comercial de pássaros da fauna nativa e exótica: é todo empreendimento constituído por pessoa jurídica ou microempreendedor individual, autorizado pelo órgão ambiental competente, que tem a finalidade de comercializar pássaros procedentes de criadouros autorizados;

XII - criadouro comercial: é todo empreendimento constituído por pessoa física ou jurídica, autorizado pelo órgão ambiental competente, que tem a finalidade de criar, reproduzir, expor, apresentar, transportar, manter e, especialmente, comercializar espécimes de pássaros da fauna brasileira e exótica;

XIII - criadouro amadorista: é atividade desenvolvida exclusivamente por pessoa física, que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas e exóticas da Ordem Passeriformes, tendo por finalidade o equacionamento entre o equilíbrio ambiental e a atividade cultural voltada à conservação, criação, permuta, transação, doação, reprodução, manutenção, exposição, treinamento, torneios, apresentação, transporte das aves da fauna brasileira e exótica oriundas de criação doméstica.

Art. 4º A gestão do manejo de pássaros da fauna brasileira ficará a cargo do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), para todas as atividades relativas à criação, reprodução, comercialização, transação, manutenção, passeio, treinamento, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios campeonatos e exposições.

I - o IMA promoverá a descentralização de seus serviços de atendimento presencial aos criadores em seus escritórios regionais, objetivando a agilidade na sua tramitação e resposta;

II - nos escritórios regionais do IMA deverá haver 1 (um) Servidor Titular e, no mínimo, 1 (um) Suplente, designados pelo Presidente, Diretor ou Gerente Executivo respectivo, por meio de ordem de serviço, para responder pela matéria objeto deste Decreto.

Parágrafo único. Todas as categorias de criador de pássaros da fauna brasileira e exótica descrita no art. 3º da Lei 17491, de 18 de janeiro de 2018 dependerão de ato autorizativo que será emitido pelo IMA.

Art. 5º O licenciamento das atividades de que trata a Lei Estadual nº 17.491/2018 e este Decreto será realizado pelo sistema oficial de controle ambiental:

I - o Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (SISPASS) é o sistema federal de cadastramento e controle de pássaros e será utilizado por criadores amadoristas devidamente licenciados somente enquanto o Sistema Estadual de Controle de Pássaros (SECPA) não for implantado e disponibilizado no âmbito do IMA;

II - o Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre (SISFAUNA) é o sistema federal de gestão de fauna e será utilizado pelos criadores, mantenedores e estabelecimentos comerciais devidamente licenciados enquanto o Sistema Estadual de Controle de Pássaros (SECPA) não for implantado e disponibilizado no âmbito do IMA;

III - o Sistema Estadual de Controle de Pássaros (SECPA) será o sistema de controle e gestão de pássaros do Estado de Santa Catarina, a ser implantado e disponibilizado pelo IMA, o qual deverá manter sua base de dados integrada com os sistemas federais relacionados nos incisos anteriores.

§ 1º O SISPASS e o SISFAUNA estão disponíveis na rede mundial de computadores, por meio da página de serviços on-line do www.ibama.gov.br.

§ 2º O SECPA estará disponível na rede mundial de computadores, porém seu endereço, funcionamento e demais especificações serão informados por meio de ato normativo próprio expedido pelo IMA.

§ 3º Os criadores devidamente licenciados nos termos deste Decreto poderão requerer, por meio do SECPA, a doação, guarda ou depósito de espécimes apreendidos pelo órgão, cujo registro será realizado na lista ou cadastro de destinações do órgão, de acesso público em geral, conforme dispõem os § 3º e § 4º do artigo 6º da Lei Estadual nº 17.491/2018.

§ 4º Os critérios para o deferimento da solicitação de doação, guarda ou depósito serão definidos pelo IMA em normativa própria.

§ 5º Fica autorizada a transação e/ou transferência e controle interestadual de espécimes de pássaros da fauna brasileira, de acordo com o § 5º do artigo 6º da Lei Estadual nº 17.491/2018.

§ 6º O registro no sistema oficial de controle ambiental não será exigido para as espécies de pássaros consideradas domésticas, constantes na lista oficial a ser editada e publicada pelo IMA, nos termos do § 6º do artigo 6º da Lei Estadual nº 17.491/2018.

Capítulo II
DA LICENÇA


Art. 6º As licenças, que serão expedidas pelo IMA na forma de autorização, atenderão aos critérios e pré-requisitos estabelecidos pela Lei Estadual nº 17.491/2018 e por este Decreto regulamentar.

Capítulo III
DO CRIADOR AMADORISTA


Da Obtenção da Licença

Art. 7º A licença para a categoria de criador amadorista de pássaros da fauna brasileira deverá ser requerida por cidadãos maiores e capazes, sendo emitida pela internet na página de serviços on-line www.ibama.gov.br, enquanto o Sistema Estadual de Controle de Pássaros (SECPA) não for implantado e disponibilizado no âmbito do IMA.

§ 1º O interessado em tornar-se Criador Amador de Passeriformes não poderá ter sido considerado culpado, em processo administrativo ou judicial transitado em julgado, cuja punição ainda esteja cumprindo, nos termos do inciso X do artigo 3º do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 ou no inciso XI do artigo 72 da Lei 9.605/1998.

§ 2º A solicitação da licença para a categoria de criador amadorista sujeitará o criador a apresentar ao IMA os seguintes documentos:

I - cópia da guia do pagamento prévio da taxa de registro definida na legislação em vigor;

II - cópia do RG e do CPF;

III - Comprovante de residência expedido nos últimos 60 dias.

§ 3º Fica igualmente devida a taxa do registro do criador amadorista prevista no item 2.4.1 do Anexo Único da Lei Estadual nº 17.491/2018, a qual deverá ser recolhida e apresentada ao órgão estadual competente.

Art. 8º O órgão competente terá o prazo de 90 dias para analisar o pedido e expedir a licença para os novos criadores amadoristas, nos termos do § 1º do artigo 11 da Lei Estadual nº 17.491/2018.

Da Renovação da Licença

Art. 9º A licença para a criação amadorista tem validade anual e sua renovação ficará disponível no sistema oficial de controle ambiental.

I - a renovação da licença será requerida anualmente pela internet na página de serviços on-line www.ibama.gov.br, enquanto o Sistema Estadual de Controle de Pássaros (SECPA) não for implantado e disponibilizado no âmbito do IMA;

II - a renovação da licença implica no recolhimento da taxa prevista no item 2.4.1 do Anexo Único da Lei Estadual nº 17.491/2018;

III - a guia de recolhimento da taxa deverá estar disponível para o criador 30 (trinta) dias antes do seu vencimento da licença.

Da Alteração dos Dados Cadastrais

Art. 10 Sempre que os dados cadastrais do criador forem alterados, especialmente o endereço, o criador deverá obrigatoriamente atualizá-los no sistema oficial de controle ambiental, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena de aplicação de sanções administrativas.

Das Transferências

Art. 11 As transferências de pássaros da fauna brasileira deverão ser realizadas através do sistema oficial de controle ambiental.

Art. 12 O criador amadorista poderá inserir anualmente, por reprodução e/ou por meio de transferências, o limite de 50 (cinquenta) espécimes, conforme estabelece o artigo 11 da Lei Estadual nº 17.491/2018.

Art. 13 A transferência de saída dos espécimes do plantel do criador amadorista ficará limitada à quantidade efetivamente declarada no sistema oficial de controle ambiental.

Parágrafo único. Os pássaros portadores de anilhas de clube, associação, federação ou abertas não poderão ser transferidos a outros criadores sem a anuência do IMA.

Do Trânsito, Passeio e Treinamento

Art. 14 É permitido o trânsito, passeio e treinamento de pássaros devidamente registrados em áreas públicas, como praças e locais arborizados, desde que não caracterize exposição à venda ou torneio.

Parágrafo único. As aves deverão ser mantidas em gaiolas visivelmente identificadas com o código da anilha da ave e o número de cadastro do criador no IBAMA, sendo acompanhadas pelo criador munido de documento de identidade e da respectiva Relação de Passeriformes.

Art. 15 É proibida, sob pena de cassação da autorização do interessado e sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais, a venda, a exposição à venda, a exportação ou qualquer transmissão a terceiros com fins econômicos de passeriformes, ovos e anilhas por parte do criador amador, assim como qualquer uso econômico dos indivíduos ou anilhas de seu plantel.

§ 1º É proibida a manutenção de pássaros em estabelecimentos comerciais.

§ 2º É proibida a manutenção de pássaros em condições que os sujeitem a ambiente insalubre, danos físicos, maus-tratos ou a situações de elevado estresse.

Da Inclusão de Novo Endereço por Licença

Art. 16 O criador amadorista poderá vincular mais de um endereço no sistema oficial de controle ambiental para melhor acomodação do seu plantel, se assim desejar, desde que observe simultaneamente os seguintes critérios:

I - limite de 3 (três) endereços por licença;

II - apresentação dos comprovantes dos respectivos endereços;

III - os dados dos endereços suplementares deverão ser incluídos no sistema.

§ 1º Fica proibido ao Criador Amador de Passeriformes manter, no mesmo endereço indicado no ato do seu registro, empreendimento(s) de outra(s) categoria(s) de criação de fauna silvestre que possuam as mesmas espécies autorizadas em seu criadouro amador de passeriformes.

§ 2º Somente será permitido um único Criador Amador de Passeriformes por residência, bem como um único criadouro amador de passeriformes por CPF.

Da Origem dos Espécimes

Art. 17 Os espécimes do plantel do criador amadorista podem ser oriundos de criadores do Estado de Santa Catarina ou de criadores de outros Estados da Federação, devendo observar os seguintes critérios e origens:

I - de criadouros, criatórios e estabelecimentos comerciais devidamente licenciados, em conformidade com a legislação vigente, devendo o pássaro estar anilhado, individualizado e acobertado pela respectiva Nota Fiscal;

II - de criador amadorista de passeriformes devidamente licenciado, em conformidade com a legislação vigente, devendo o pássaro estar anilhado, individualizado e sua transferência precedida de operação no sistema oficial de controle ambiental;

III - de doação, guarda ou depósito efetuado pelo órgão ambiental, devendo o pássaro estar acompanhado do respectivo termo ou autorização de transporte, nos termos dos incisos II e III do artigo 16 da Lei Estadual nº 17.491/2017.

Da Movimentação do Plantel

Art. 18 As transferências de pássaros entre criadores amadoristas deverão ser precedidas de operação no sistema oficial de controle ambiental.

Parágrafo único. Além das transferências habituais entre criadores amadoristas, estes também poderão transferir pássaros para criadores comerciais e mantenedores com a finalidade de formação de matrizes.

Da Aquisição de Espécime de Criador Comercial

Art. 19 Todo pássaro anilhado, individualizado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal de compra e venda, quando adquirido legalmente pelo criador amadorista do criadouro comercial, não necessitará ser registrado no sistema oficial de controle ambiental.

I - o pássaro de origem comercial somente deverá ser inserido no sistema de controle ambiental se o criador amadorista tiver interesse na sua reprodução, a fim de compor o plantel de matrizes;

II - o criador amadorista poderá transferir o pássaro adquirido de criadores comerciais, desde que repasse o mesmo acompanhado da Nota Fiscal original devidamente endossada.

Capítulo IV
DO CRIADOR COMERCIAL


Art. 20 A licença ambiental para a categoria de criador comercial de pássaros da fauna brasileira e exótica deverá ser requerida por cidadãos maiores e capazes, sendo emitida pela internet na página de serviços on-line www.ibama.gov.br, enquanto o Sistema Estadual de Controle de Pássaros (SECPA) não for implantado e disponibilizado no âmbito do IMA.

Art. 21 A licença ambiental para a categoria de criador comercial sujeitará o interessado a apresentar ao IMA o rol de documentos previsto no artigo 8 da Lei Estadual nº 17.491/2018, bem como os seguintes documentos complementares:

I - certidão da Prefeitura Municipal, ou do órgão competente do estado, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo;

II - comprovante de propriedade, aluguel, posse, comodato ou cessão do imóvel para a instalação do empreendimento;

III - comprovante de residência do requerente, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;

IV - cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao conselho de classe do Responsável Técnico (RT) pela atividade ou empreendimento;

V - modelo da Nota Fiscal a ser utilizada;

VI - a guia de recolhimento da taxa do registro do criadouro comercial devidamente paga, prevista no item 2.3 do Anexo Único da Lei Estadual nº 17.491/2018;

VII - comprovante de capacidade financeira para manutenção dos animais.

Art. 22 O Projeto Técnico de Criação compreende o projeto arquitetônico e plano de trabalho, que além dos documentos previstos no art. 8º da Lei Estadual nº 17.491/2018, deverá conter:

I - descrição dos recintos, abrangendo suas dimensões (largura, altura e comprimento), cobertura, piso, área de escape e equipamentos de uso dos animais, conforme as características de cada espécie;

II - descrição dos sistemas de contenção e procedimentos para evitar fugas;

III - planta baixa ou croqui das instalações que compõem o empreendimento;

IV - plano de manejo e manutenção do plantel, que contemple os aspectos sanitários, reprodutivos, nutricionais, comportamentais e de bem-estar animal, conforme as características das espécies;

V - plantel inicial pretendido.

Art. 23 O Projeto Técnico de Criação deverá ainda informar a identificação e marcação das aves do criatório comercial a ser empregada no modelo de anilha que deverá seguir as especificações da Resolução CONAMA 487/2018.

Art. 24 Sempre que julgar necessário, o IMA realizará vistoria no criadouro comercial para constatar as instalações e seu funcionamento.

Art. 25 O IMA terá o prazo máximo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega dos documentos relacionados nos artigos 20 a 23 deste Decreto, para análise e emissão da licença ambiental do criador, em conformidade com o §§ 3º e 4º do artigo 8º da Lei Estadual nº 17.491/2018.

Art. 26 Fica o criador comercial de pássaros obrigado a manter profissional competente no manejo de fauna brasileira e habilitado pelo respectivo conselho de classe como Responsável Técnico (RT) pelo seu plantel, atividades e instalações, mediante Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

§ 1º É facultado ao criador comercial receber atendimento de Responsável Técnico (RT) contratado pelo clube, associação ou federação ao qual ele é filiado, desde que comprovado por ART especifica.

§ 2º O desligamento do Responsável Técnico (RT) deverá ser informado oficialmente junto ao IMA, devendo o criador apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do desligamento cópia do contrato de assistência profissional ou da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do novo Responsável Técnico (RT).

§ 3º No caso do Responsável Técnico (RT) não ser Médico Veterinário, o criador deverá apresentar declaração de assistência veterinária.

Art. 27 Toda comercialização ou transação de pássaros realizada pelo criador comercial deverá ser registrada no sistema oficial de controle ambiental, com número e data da Nota Fiscal, valor da venda, além de nome, endereço e CPF ou CNPJ do comprador ou adquirente, conforme exigido pelo IMA no licenciamento do criadouro.

Art. 28 O criador amador poderá, mediante autorização do IMA e dentro de seu limite de transferência, transferir aves para criadores comerciais com a finalidade de formação de matrizes, ficando as aves indisponíveis para qualquer tipo de alienação.

Art. 29 Fica autorizada a publicação de anúncios e propagandas nas mídias e meios eletrônicos, desde que observados os critérios legais e destacada publicamente a importância e necessidade da guarda legal, responsável e o bem-estar animal.

Parágrafo único. Os empreendimentos que se utilizarem deste tipo de publicidade para o comércio de animais vivos, de partes, produtos ou subprodutos, deverão informar nos anúncios o número de licença emitido pelo IMA.

Capítulo V
DO MANTENEDOR


Art. 30 Os criadores interessados na licença de mantenedor de pássaros da fauna brasileira e exótica deverão observar os mesmos critérios estabelecidos no Capítulo IV deste Decreto, referente ao criador comercial, respeitando as especificidades desta categoria.

Capítulo VI
DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL


Art. 31 A licença ambiental para a categoria de estabelecimento comercial de pássaros da fauna brasileira deverá ser requerida por cidadãos maiores e capazes, sendo emitida pela internet na página de serviços on-line www.ibama.gov.br, enquanto o Sistema Estadual de Controle de Pássaros (SECPA) não for implantado e disponibilizado no âmbito do IMA.

Art. 32 O estabelecimento comercial poderá ser exercido por pessoas jurídicas ou microempreendedores individuais, desde que atendam aos critérios estabelecidos na Lei Estadual nº 17.491/2018 e neste Decreto.

Art. 33 Para a emissão da licença ambiental de estabelecimento comercial o interessado deverá apresentar ao IMA o rol de documentos previsto no artigo 7º da Lei Estadual nº 17.491/2018, bem como os seguintes documentos complementares:

I - certidão da Prefeitura Municipal, ou do órgão competente do estado, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo;

II - comprovante de propriedade, aluguel, posse, comodato ou cessão do imóvel para a instalação do empreendimento;

III - comprovante de residência do requerente, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;

IV - cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao conselho de classe do Responsável Técnico (RT) pela atividade ou empreendimento;

V - modelo da Nota Fiscal a ser utilizada;

VI - a guia de recolhimento da taxa do registro do criadouro prevista no item 2.2 do Anexo Único da Lei Estadual nº 17.491/2018;

VII - comprovante do registro do interessado no sistema oficial de controle ambiental como estabelecimento comercial.

Art. 34 O Projeto Técnico da Criação deverá conter memorial descritivo das instalações estabelecido nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do inciso V do artigo 7º da Lei Estadual nº 17.491/2018, bem como plano de manejo nutricional.

Art. 35 Sempre que julgar necessário, o IMA realizará vistoria no estabelecimento comercial para constatar as instalações e seu funcionamento.

Art. 36 Fica o estabelecimento comercial obrigado a manter profissional competente no manejo de fauna brasileira e habilitado pelo respectivo conselho de classe como Responsável Técnico (RT), mediante Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

§ 1º O desligamento do Responsável Técnico (RT) deverá ser informado oficialmente junto ao IMA, devendo o estabelecimento apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do desligamento cópia do contrato de assistência profissional ou da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do novo Responsável Técnico (RT).

§ 2º Nos casos do Responsável Técnico (RT) não ser Médico Veterinário, o estabelecimento deverá apresentar declaração de assistência veterinária.

Art. 37 Toda comercialização de aves realizada pelo estabelecimento comercial deverá ser registrada no sistema oficial de controle ambiental, com número e data da Nota Fiscal, valor da venda, além de nome, endereço e CPF ou CNPJ do comprador ou adquirente, conforme exigido pelo IMA no licenciamento ambiental do estabelecimento.

Art. 38 A comercialização de pássaros somente poderá ser realizada com espécimes adquiridos legalmente de criadouro comercial ou de outro estabelecimento comercial.

Art. 39 Fica autorizada a publicação de anúncios e propagandas nas mídias e meios eletrônicos, desde que observados os critérios legais e destacada publicamente a importância e necessidade da guarda legal, responsável e o bem-estar animal.

Parágrafo único. Os empreendimentos que se utilizarem deste tipo de publicidade para o comércio de animais vivos, de partes, produtos ou subprodutos, deverão informar nos anúncios o número de licença emitido pelo IMA.

Capítulo VII
DO CANCELAMENTO DA LICENÇA


Art. 40 O cancelamento da licença ambiental do criador de pássaros da fauna brasileira deverá observar aos critérios estabelecidos nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual nº 17.491/2018.

Art. 41 O criador de pássaros da fauna brasileira poderá ter sua licença ambiental cancelada pelo IMA, desde que previamente oportunizado o contraditório, a ampla defesa e respeitado o devido processo administrativo, ou por meio de decisão judicial.

Parágrafo único. O cancelamento da licença ambiental implica na remoção e transferência do plantel para outro criador regular.

Capítulo VIII
DA MUDANÇA DE CATEGORIA


Art. 42 O criador que desejar mudar sua categoria poderá requerê-la por meio de declaração de adesão e compromisso aos critérios e pré-condições estabelecidas pelo IMA.

Art. 43 A alteração da licença será efetuada por meio eletrônico, devendo ser apresentados os documentos e comprovantes de condições técnicas ao IMA, em relação à categoria pretendida.

Art. 44 Todos os interessados na mudança de categoria deverão se adequar as regras da nova categoria escolhida, seguindo os trâmites estabelecidos pela Lei Estadual nº 17.491/2018 e por este Decreto.

Capítulo IX
DAS ATIVIDADES REALIZADAS PELAS CATEGORIAS DE CRIADORES DE PÁSSAROS


Art. 45 Todos os criadores de pássaros da fauna brasileira deverão:

I - manter os pássaros do seu plantel devidamente anilhados e individualizados, sem qualquer marca ou sinal de fraude ou adulteração, e conforme as exigências específicas de cada categoria de criador;

II - portar relação de pássaros atualizada emitida pelo sistema oficial de controle ambiental, de forma física ou por meio digital, no endereço do plantel.

Parágrafo único. Os pássaros originários de estabelecimento ou criadouros comerciais autorizados deverão estar acobertados pela respectiva Nota Fiscal.

Art. 46 Os criadores deverão atualizar os dados do seu plantel no sistema oficial de controle ambiental, que tem por objetivo o controle das informações referentes às atividades envolvendo a gestão de pássaros no Estado de Santa Catarina.

§ 1º A veracidade das informações constantes no sistema oficial de controle ambiental é de responsabilidade do criador, que responderá por omissões, fraudes ou declarações falsas.

§ 2º A senha de acesso ao sistema oficial de controle Ambiental é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do criador.

§ 3º O criador que porventura venha a extraviar a senha deverá solicitar uma nova, via sistema eletrônico.

§ 4º A atualização dos dados do plantel no sistema oficial de controle ambiental deve ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a alteração ocorrida, salvo disposição específica em outros artigos desta norma.

§ 5º As movimentações de transferência, venda, transporte e pareamento devem ser precedidas da operação e registro imediato no sistema oficial de controle ambiental, ou quando for o caso por endosso em Nota Fiscal.

Art. 47 As anilhas não utilizadas no final do período anual deverão ser entregues ao IMA ou revalidadas para o próximo período.

Art. 48 O criador amadorista ou comercial deverá declarar no sistema oficial de controle ambiental o nascimento e o sexo dos filhotes.

§ 1º A declaração de nascimento e sexo deverá ser efetuada preferencialmente no prazo de 10 (dez) dias de sua ocorrência.

§ 2º Ocorrendo o óbito do filhote após declaração de nascimento, o fato deverá ser igualmente registrado no sistema oficial de controle ambiental e a anilha entregue ao IMA.

§ 3º Os filhotes não anilhados deverão ser entregues ao IMA após 60 (sessenta) dias de nascidos.

Art. 49 O criador que fizer declaração falsa de nascimento e sexo de pássaros terá sua atividade suspensa preventivamente, sem prejuízo das demais apurações e sanções aplicáveis.

Art. 50 Para os criadores amadoristas e comerciais de pássaros é proibida a reprodução:

I - de pássaro da fauna brasileira não inscrito no sistema oficial de controle ambiental, incluindo aqueles adquiridos por nota fiscal pelo criador amador;

II - de pássaro com idade declarada no sistema inferior a 06 (seis) meses, salvo se autorizado pelo IMA.

Art. 51 É proibido o cruzamento ou manipulação genética para criação de híbridos interespecíficos.

Art. 52 Não há exigência de prazo mínimo entre transferências de um mesmo pássaro da fauna brasileira.

Parágrafo único. O pássaro só poderá ser comercializado ou transferido a partir de 35 (trinta e cinco) dias da data declarada de seu nascimento.

Capítulo X
DA MANUTENÇÃO DOS PÁSSAROS


Art. 53 Os pássaros serão mantidos em viveiros ou gaiolas que obrigatoriamente deverão conter:

I - água disponível e limpa;

II - alimentos disponíveis e adequados;

III - obrigatoriamente limpos e arejados;

IV - em local com temperatura amena, protegido de sol, vento, chuvas e intempéries.

Parágrafo único. Os viveiros ou gaiolas devem estar identificados com o código da anilha e o número de licença do proprietário.

Art. 54 Os viveiros ou gaiolas devem permitir que as aves possam executar, ao menos, pequenos voos, exceto em situações transitórias de torneio, exposição, passeio, treinamento e transporte.

Capítulo XI
DO TRÂNSITO E TREINAMENTO


Art. 55 Todo criador amadorista ou comercial, para assegurar o livre trânsito dos pássaros, deverá:

I - portar a relação de pássaros atualizada, de forma física ou digital, constando o espécime transportado e sua identificação;

II - certificado de origem, no caso de ave adquirida com nota, emitido no sistema oficial de gestão de fauna;

III - portar documento oficial de identificação com foto e CPF do criador.

§ 1º É proibida a permanência das aves em locais sem a devida proteção contra intempéries.

§ 2º É proibida a manutenção de pássaros em gaiolas sem a devida identificação em logradouros públicos ou praças.

§ 3º É proibido o trânsito de aves com idade inferior a 35 (trinta e cinco) dias, salvo quando autorizado pelo IMA.

Art. 56 Em caso de trânsito ou permanência do pássaro da fauna brasileira por mais de 24 (vinte e quatro) horas fora do endereço do plantel constante na licença, o criador deverá portar a relação de pássaros e emitir a Autorização de Transporte no sistema oficial de controle ambiental.

§ 1º A Autorização de Transporte tem validade máxima de 30 (trinta) dias.

§ 2º A permanência de pássaros fora do endereço do plantel fica limitada a 90 (noventa) dias por período de licença.

Art. 57 O pássaro enquadrado na categoria pet que necessitar de transporte aéreo, deverá estar acompanhado de todos os documentos legalmente exigidos, e receberá tratamento idêntico aos demais animais pet.

Parágrafo único. O criador poderá levar consigo o pássaro na cabine da aeronave, desde que atenda às normas de segurança de aviação, constantes na legislação federal, bem como às normas da companhia aérea.

Art. 58 Para fins deste Decreto entende-se por treinamento:

I - a utilização de equipamento sonoro para reprodução de canto com fins de treinamento de outro pássaro;

II - a utilização de um pássaro adulto para ensinamento de canto a outro pássaro;

III - a reunião de pássaros adultos para troca de experiências de canto, desde que não configure atividade comercial ou torneio de canto.

§ 1º Fica proibido o uso de cabine de isolamento acústico e de equipamento sonoro contínuo de alta intensidade.

§ 2º Fica proibido o deslocamento de pássaros do criatório visando à estimulação e resgate de características comportamentais inatas à espécie, utilizando-se o ambiente natural.

Capítulo XII
DO ROUBO, FURTO, FUGA E ÓBITO


Art. 59 Em caso de roubo, furto, fuga ou óbito de pássaro, o criador deverá declarar a ocorrência no sistema oficial de controle ambiental no prazo de até 10 (dez) dias.

§ 1º Em caso de roubo ou furto, além da providência do caput desse artigo, o criador deve lavrar ocorrência policial On Line no prazo de até 07 (sete) dias contados do conhecimento do evento, informando as espécies e identificações dos pássaros.

§ 2º O criador deverá entregar cópia do Boletim de Ocorrência (B.O.) ao IMA no prazo de até 30 (trinta) dias contados da sua emissão.

§ 3º Em caso de óbito da ave, a anilha do pássaro deverá ser devolvida ao IMA no prazo de até 30 (trinta) dias contados da declaração do óbito no sistema oficial de controle ambiental.

§ 4º Caso os documentos exigidos no presente artigo não sejam entregues ao IMA nos prazos referidos, o criador praticará atividade em desacordo com a licença ambiental concedida, sujeitando-se à suspensão imediata da autorização para todos os fins, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 60 Em caso de fuga ou óbito de mais de 30% do plantel durante o período anual, o criador será notificado pelo IMA para apresentação de justificativa no prazo de 20 (vinte) dias, ocasião em que descreverá a situação das fugas e a instruirá com fotos, imagens ou atestado de Responsável Técnico (RT) pelo criadouro declarando os motivos da ocorrência.

§ 1º A não apresentação da justificativa descrita no caput acarretará na aplicação de suspensão da licença ambiental, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

§ 2º O não acolhimento pelo IMA da justificativa apresentada pelo criador acarretará na abertura de processo administrativo para apuração da infração ambiental, com indicativo de cancelamento da licença ambiental, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Art. 61 Em caso de declarações reiteradas de roubo e furto o criador será notificado pelo IMA para apresentação de justificativa no prazo de 20 (vinte) dias, ocasião em que descreverá detalhadamente as ocorrências.

§ 1º A não apresentação da justificativa descrita no caput acarretará na aplicação de suspensão da licença ambiental, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

§ 2º O não acolhimento pelo IMA da justificativa apresentada pelo criador acarretará na abertura de processo administrativo para apuração da infração ambiental, com indicativo de cancelamento da licença ambiental, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Capítulo XIII
DAS ENTIDADES E EVENTOS


Art. 62 É facultado aos criadores amadoristas e comerciais de pássaros da fauna brasileira e exótica organizarem-se em clubes, associações e federação.

§ 1º As entidades de que trata este artigo têm legitimidade para representar seus filiados perante o IMA e demais órgãos, devendo ser outorgada procuração para tal fim.

§ 2º As entidades de que trata este artigo deverão registrar-se junto ao IMA, encaminhando requerimento instruído com os seguintes documentos:

I - cópia de seu ato constitutivo ou estatuto;

II - cópia da ata de eleição e posse de seus dirigentes ou de outro documento que demonstre a regularidade de sua representação;

III - cópia do documento oficial de identificação com foto, do CPF e de comprovante de residência, do mês atual ou do mês anterior, do responsável legal pela respectiva entidade.

§ 3º Será, ainda, necessária a apresentação dos seguintes documentos complementares:

I - comprovante de inscrição no sistema oficial de controle ambiental;

II - alvará de localização e/ou funcionamento emitido pelo órgão municipal ou distrital competente onde a entidade tenha sede.

§ 4º As entidades de que trata este artigo, quando formalmente requisitado pelo IMA, deverão entregar relação com nome e CPF ou CNPJ de seus associados, e, se necessário, as demais informações cadastrais que possuir sobre os mesmos.

§ 5º As entidades de que trata este artigo deverão comunicar ao IMA, no prazo de 30 (trinta) dias, as alterações que eventualmente ocorrerem em seus atos constitutivos, quaisquer modificações relacionadas a seu endereço de funcionamento, bem como mudanças na composição de seus órgãos diretivos e em sua representação legal, instruindo tal comunicado com cópia dos respectivos documentos comprobatórios.

Art. 63 Os torneios, campeonatos, exposições e eventos apenas poderão ser organizados e promovidos por entidades associativas devidamente cadastradas no IMA.

Parágrafo único. Os clubes e associações que não mantenham diretoria, sócios, eleições periódicas e documentos de regularidade estão impedidas de promoverem exposição, torneios ou qualquer tipo de evento envolvendo pássaros da fauna brasileira.

Art. 64 O calendário anual de torneios, campeonatos, exposições e eventos será protocolizado no IMA para aprovação e também na CIDASC, preferencialmente até o dia 30 de novembro de cada ano:

I - o calendário deverá conter a relação das espécies que participarão dos eventos;

II - o calendário deverá conter relação com as datas, horários e endereços completos dos locais dos eventos;

III - o calendário deverá indicar o Responsável Técnico (RT) pelos eventos, ainda que posteriormente este possa ser substituído por outro profissional.

§ 1º Uma vez aprovado o calendário anual de torneios, campeonatos, exposições e eventos pelo IMA, fica a entidade dispensada de emitir licença ambiental individual para cada evento.

§ 2º O protocolo de que trata o caput deverá ser afixado no local do evento, onde constarão as datas previstas, localizações e espécies contempladas.

§ 3º A solicitação de alteração de datas de torneios, campeonatos, exposições e eventos deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ao IMA, conforme § 3º do artigo 31 da Lei Estadual nº 17.491/2018.

§ 4º Será de inteira responsabilidade da entidade organizadora o atendimento às exigências legais de segurança, sanitárias e alvarás de liberação do evento, quando for o caso.

§ 5º Os eventos devem ser realizados em locais adequados, com condições básicas de higiene, bem arejados e devidamente protegidos de ventos, chuvas, sol e intempéries.

§ 6º É obrigatório o acompanhamento do Responsável Técnico (RT), que deverá estar presente durante todo o evento e ao final emitirá o mapa do torneio, campeonato ou exposição conforme previsão contida neste Decreto.

§ 7º A entidade organizadora deverá demarcar os recintos para as provas dos torneios, campeonatos e exposições, bem como a área de circulação de seu entorno, que estará sob sua responsabilidade e controle.

§ 8º A demarcação de recintos e áreas de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada mediante aproveitamento de grades, muros ou construções existentes nos locais, bem como pela instalação de tapumes e cercas.

§ 9º A critério da entidade organizadora, os criadores comerciais de pássaros poderão expor à venda, no local dos eventos, o produto de sua respectiva criação comercial, sempre acompanhado de Nota Fiscal original do pássaro, desde que autorizados pelo IMA.

Art. 65 Somente poderão participar de torneios, campeonatos, exposições e eventos os criadores amadoristas e comerciais devidamente cadastrados no sistema oficial de controle ambiental, e desde que esteja em situação regular e com pássaros devidamente registrados e individualizados no referido sistema ou acobertados por Nota Fiscal.

§ 1º É permitida a participação nos torneios, campeonatos, exposições e eventos de criadores amadoristas e comerciais de outros Estados da Federação, desde que devidamente munidos da relação de pássaros atualizada e da Autorização de Transporte emitidas pelo sistema de controle ambiental respectivo de seu Estado, acompanhado ainda da Guia de Transporte Animal (GTA).

§ 2º Os pássaros deverão portar anilhas fechadas e invioláveis, sem qualquer sinal de fraude ou adulteração, fornecidas pelas empresas credenciadas pelos órgãos ambientais competentes, e sempre estar acompanhados do criador munido de sua relação de pássaros válida e atualizada ou Nota Fiscal.

§ 3º No caso de pássaros estarem sob responsabilidade de terceiros, estes deverão estar munidos de documento de identidade com foto e Autorização de Transporte com finalidade de torneio válida, devidamente quitada e registrada em nome do responsável pelos pássaros.

§ 4º No caso de eventos que se realizem fora do território do Estado de Santa Catarina, o criador deverá observar a legislação do respectivo Estado da Federação e estar munido da Guia de Transporte Animal (GTA), relação de pássaros atualizada ou Nota Fiscal, e Autorização de Transporte com finalidade de torneio válida e devidamente quitada.

§ 5º No local ou recinto destinado à realização de provas, torneios, campeonatos e exposições apenas poderão estar presentes os pássaros devidamente inscritos na respectiva modalidade, sendo proibida a permanência de pássaros não inscritos ou participantes.

Art. 66 Os organizadores dos torneios, campeonatos, exposições e eventos, bem como todos os criadores de pássaros participantes, devem zelar para que os eventos se realizem em estrita obediência à legislação em vigor e às normas de bem-estar animal.

Capítulo XIV
DO CREDENCIAMENTO DAS FÁBRICAS DE ANILHAS


Art. 67 O credenciamento e homologação das Fábricas de anilhas e demais detalhamentos que se fizerem necessárias serão regulamentados por ato normativo do IMA.

Da Solicitação e Entrega de Anilhas

Art. 68 Após realizado o credenciamento das fábricas, o criador de pássaros da fauna brasileira e exótica fará a solicitação de anilhas via sistema oficial de controle ambiental.

§ 1º O pedido, se aprovado, informará a liberação para a fabricação das anilhas, especificando o diâmetro, o código e a matriz.

§ 2º As anilhas solicitadas estarão vinculadas a apenas um criador, não havendo repetição de códigos.

§ 3º O criador deverá selecionar a fábrica responsável pela fabricação das anilhas solicitadas, dentre aquelas credenciadas pelo órgão ambiental.

§ 4º A fábrica credenciada deverá informar no sistema o status da solicitação, que será acompanhado pelo IMA.

§ 5º A entrega de anilhas ao criador será realizada pela fábrica, salvo situações em que o IMA julgar necessária a realização da entrega.

Art. 69 A solicitação de anilhas será individual e obedecerá aos limites previstos na Lei Estadual nº 17.491/2018.

§ 1º As anilhas solicitadas não poderão ser transferidas entre criadores sob nenhuma hipótese.

§ 2º A fábrica é inteiramente responsável pela entrega das anilhas e pela atualização do status da solicitação no sistema.

Capítulo XV
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS


Art. 70 Os clubes, associações, federação e demais entidades associativas de criadores de pássaros só poderão utilizar a senha individual de acesso ao sistema oficial de controle ambiental do criador mediante procuração específica para tal fim, ficando o criador e a entidade, neste caso, solidariamente responsáveis por qualquer irregularidade ou operação indevida praticada no referido sistema.

Art. 71 O criador poderá se fazer representar junto ao IMA através de procuração com firma reconhecida.

Capítulo XVI
DA DESISTÊNCIA DA ATIVIDADE


Art. 72 Em caso de desistência da atividade de criação, caberá ao próprio criador promover a transferência do plantel a outros criadores devidamente registrados, e em seguida solicitar o cancelamento de seu cadastro e licença ambiental no sistema oficial de controle ambiental.

§ 1º Em caso de desistência da atividade que se encontrar embargada ou suspensa, administrativa ou judicialmente, o criador deverá oficializar sua intenção ao IMA, que promoverá o repasse dos pássaros a outros criadores devidamente registrados e em seguida realizará o cancelamento do seu cadastro e licença.

§ 2º Em caso de morte do criador, caberá ao inventariante ou aos herdeiros requerer ao IMA o cancelamento do cadastro e licença ambiental do criador e a transferência do plantel aos criadores escolhidos pela própria família.

§ 3º Terá preferência na destinação o sucessor do morto que for cadastrado como criador de pássaros.

§ 4º Os pássaros portadores de anilhas que não possam ser transferidas a outros criadores serão entregues ao IMA, salvo na ocorrência da hipótese prevista nos § 2º e 3º.

Capítulo XVII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 73 Até a elaboração e funcionamento do SECPA a gestão de pássaros continuará seguindo o regramento do Sistema Nacional de controle de pássaros, incluindo os prazos, limites e tipologia de operações.

Art. 74 Serão aceitos no plantel do criador amadorista e comercial pássaros da fauna brasileira provenientes dos sistemas oficiais de controle ambiental de todos os Estados da Federação, bem como aqueles vinculados ao sistema oficial de controle federal.

Art. 75 Enquanto não ocorrer o credenciamento e homologação das fábricas de anilhas pelo IMA, conforme orientação do Capítulo XIV, ficam autorizadas aquelas empresas credenciadas pelo órgão ambiental federal, a fim de evitar a descontinuidade do serviço.

Art. 76 Enquanto o Sistema Estadual de Controle de Pássaros (SECPA) não estiver implantado e disponível, os criadores deverão emitir as guias de recolhimento de taxas e demais pagamentos conforme orientação do IMA.

Art. 77 A lista constante no anexo I corresponde aos pássaros considerados domésticos para fins de operacionalização do IMA, conforme § 6º, do art. 6º.

Art. 78 Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo IMA.

Art. 79 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 80 Ficam revogadas todas as normas, resoluções e decretos no âmbito do Estado de Santa Catarina em contrário.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil

ADENILSO BIASUS
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

ANEXO 1

LISTAGEM DE FAUNA CONSIDERADA DOMÉSTICA PARA FINS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO IMA
_______________________________________________________________________
| NOME COMUM | NOME CIENTÍFICO | OBSERVAÇÃO |
|=======================|=======================|=======================|
| Canário-do-reino ou | Serinus canarius | e suas mutações |
| canário-belga | | |
|-----------------------|-----------------------|-----------------------|
| Diamante-de-gould | Chloebia gouldiae | e suas mutações |
|-----------------------|-----------------------|-----------------------|
| Diamante-mandarim | Taeniopygia guttata | e suas mutações |
|-----------------------|-----------------------|-----------------------|
| Phaeton | Neochmia phaeton | |
|_______________________|_______________________|_______________________|
Leia +14/01/2020

Biólogo brusquense pesquisa aves catarinenses por oito anos

Cristiano Voitina visitou 70% dos municípios do estado e fotografou 570 espécies.

Com o desejo de descobrir as riquezas de Santa Catarina, o biólogo brusquense Cristiano Voitina, 51 anos, conseguiu realizar parte do sonho durante oito anos.

Esse foi o período em que realizou uma pesquisa de campo em 70% dos municípios catarinenses para catalogar aves. No total, foram fotografadas 570 espécies, desde as mais comuns às mais raras, como a Maria Catarinense.

O biólogo, que também é palestrante, conta que além do desejo que tinha desde pequeno, percebeu o desconhecimento por parte das crianças e jovens durante suas palestras. “Parece até que em Santa Catarina não existe fauna, até porque não existem literaturas que tratam a fundo do assunto”.

Durante o trabalho, Voitina conversou e conheceu muitas pessoas, histórias, lendas e folclores. Ele relata que saía sempre sem destino certo e, conforme as pessoas o orientavam, ele seguia o percurso.

“Quando via um local que tinha potencial também parava, ficava acampado por dias ou falava com donos das propriedades que me deixavam ficar em suas casas. Fui muito bem recepcionado”, lembra.

Os destinos geralmente eram o interior dos municípios, locais mais propícios para o encontro das aves. “Saía de casa, com a cara e coragem, e ficava em torno de dez dias fora, fotografando. Depois voltava, fazia pesquisas”. Voitina criou um site para compartilhar parte do material: www.avescatarinenses.com.br.

Resultado em livro
O trabalho do biólogo resultou em livro de 530 páginas intitulado Aves Catarinenses. O exemplar traz 502 espécies fotografadas por Voitina, sendo uma em cada página, com informações, curiosidades, mitos e ditos populares dos pássaros.

No total, mil imagens ilustram a obra, que é comercializado desde o início do ano nas livrarias Catarinenses e agora na livraria Saber, em Brusque, por R$ 120.

Voitina revela que a intenção é fazer com que o livro chegue a diversas pessoas, em especial, para as crianças nas escolas e que vire material de estudo. Ele acrescenta que também pretende fazer um documentário com o conteúdo pesquisado.

Lançamento em Brusque
Na noite desta quarta-feira, 13, o biólogo realizou o lançamento do livro na livraria Saber, no Shopping Gracher, em Brusque. Durante a noite, Voitina esteve no local, onde conversou com as pessoas e autografou exemplares.

O primeiro lançamento oficial do livro ocorreu em março, em Balneário Camboriú, município em que reside atualmente. Na sequência, em maio, o material foi apresentado no Instituto Butantan, em São Paulo. Em agosto, foi a vez de Blumenau.

A proposta de Voitina é palestrar para o Grupo de Escoteiros de Brusque e fazer a doação de livro para eles. “Quero que as pessoas tenham o livro em casa e quando virem uma ave, fotografem e depois pesquisem no livro, para conhecer mais do pássaro. Penso que quem conhece, passa a respeitar, amar e cuidar mais. É o que nossa fauna precisa”.
Leia +21/07/2018

PL 487.3/2015 - Criação de pássaros em SC

O Projeto de Lei nº 0487.3/2015 passa a ter a seguinte redação:

Dispõe sobre a gestão de pássaros nativos da fauna brasileira e exótica no âmbito do Estado e estabelece outras providências.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído a Lei Estadual de Gestão de Pássaros que tem como objetivos:

I- uso sustentável de pássaros da fauna brasileira e exótica;

II - a proteção, a preservação, a conservação;

III - a criação, a reprodução, a comercialização, a manutenção, o treinamento, a exposição, o transporte, as transferências, a aquisição, a guarda, o depósito e a utilização;

IV- Torneios e campeonatos envolvendo pássaros da fauna nativa brasileira e exótica, criados em ambiente doméstico, integra o patrimônio cultural Catarinense.

§ 1º O Estado licenciará os criadouros de pássaros da fauna brasileira e exótica, nos limites do seu território, observado o disposto na Lei Complementar Federal n. 140, de 8 de dezembro de 2011.

§ 2º O uso responsável de pássaros da fauna brasileira e exótica possui relevante importância ambiental, social e cultural e atenderá aos objetivos fundamentais da sustentabilidade, do equilíbrio ambiental e do bem estar animal, conforme disposto nesta Lei.

§ 3º Fica assegurada a instalação e a operação de criadouros de pássaros da fauna brasileira e exótica em perímetros urbanos e rurais, observados as exigências e os princípios desta Lei.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I – Pássaro da Fauna Silvestre Brasileira – São todos os espécimes pertencentes às espécies de pássaros nativos, migratórios e quaisquer outros, aquáticos ou terrestres, cujo ciclo de vida ocorra naturalmente dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

II – Pássaros da Fauna Silvestre Catarinense - São os espécimes pertencentes às espécies brasileiras de pássaros nativos, migratórios e quaisquer outros, aquáticos ou terrestres, cujo ciclo de vida ocorra naturalmente dentro dos limites do território Catarinense.

III – Pássaros da Fauna Exótica: São todas aqueles pássaros pertencentes às espécies cuja distribuição geográfica de sua ocorrência natural não inclua o território brasileiro.

IV- Pássaros Domésticos: São todos aqueles pássaros pertencentes às espécies que, por meio de processos tradicionais de manejo, tornaram-se domésticos, possuindo características e/ou comportamentos em estreita dependência do homem.

V - SECPA - Sistema Estadual de Controle de Pássaros.

VI – Espécie: conjunto de indivíduos idênticos ou semelhantes com potencial reprodutivo capazes de originar descendentes férteis;

VII – Espécime: indivíduo de uma espécie, em qualquer fase de seu desenvolvimento;

VIII – Identificação Individual: Sistema de marcação de espécimes por meio de anilhas, microchips, sexagem, genotipagem ou outro dispositivo estabelecido pelo Órgão Estadual Competente;

IX – Pet: espécime de pássaros pertencentes fauna brasileira e exótica, criados em ambiente doméstico com a finalidade de estimação, companhia, lazer, reprodução, torneios, campeonatos, ornamento e canto, os quais integram a classificação de animal Pet.

CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS DE LICENÇA PARA AVIFAUNA

Art. 3º As categorias de licenças de criador de Pássaros da Fauna Brasileira e Exótica, dividem-se em:

I – Estabelecimento Comercial de Pássaros da Fauna Nativa e Exótica: todo empreendimento constituído por pessoa jurídica ou microempreendedor individual, autorizado pelo órgão estadual competente, com a finalidade de comercializar pássaros procedentes de criadouros autorizados nos termos desta lei;

II – Criadouro Comercial: todo empreendimento, constituído por pessoa física ou jurídica, autorizado pelo órgão estadual competente, com a finalidade de: criar, reproduzir, expor, apresentar, transportar, manter e especialmente comercializar espécimes de Pássaros da Fauna Brasileira e Exótica;

III – Criador Amadorista: atividade desenvolvida exclusivamente por pessoa física, tendo por finalidade o equacionamento entre o equilíbrio ambiental e a atividade cultural voltada à conservação, criação, permuta, transação, doação, reprodução, manutenção, exposição, treinamento, torneios, apresentação, transporte das aves da fauna brasileira e exótica oriunda da criação doméstica.

IV - Criadouro Simplificado: atividade desenvolvida exclusivamente por pessoa física e atenderá as mesmas regras do criador amadorista, porém com a possibilidade de comercializar o excedente da criação.

Art. 4º Para efeitos desta Lei, é atribuído ao órgão estadual competente:

I) conceder as licenças de criação e manejo de espécimes de pássaros da fauna brasileira e exótica;

II) fiscalizar a regularidade de criadouros de espécimes de pássaros da fauna brasileira e exótica no território catarinense;

III) promover ações educativas para a população em geral baseados nos preceitos desta Lei;

IV) promover ações de cunho informativo e de instrução aos criadores, no sentido de evitar ou corrigir eventuais irregularidades;

V) compatibilizar e/ou unificar sistemas e procedimentos de controle com objetivo de evitar excesso de burocratização, sempre que possível.

VI) fomentar e incorporar a criação de pássaros da fauna brasileira e exótica no Agronegócio Catarinense.

VII) aplicar penalidades por infração, nos termos desta lei.

Parágrafo único: O órgão estadual competente poderá celebrar convênios com instituições públicas ou privadas, inclusive delegar integral ou parcialmente competências a outros Órgãos Estaduais;

CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS DA GESTÃO DE PÁSSAROS

Art. 5º Para efeitos desta Lei constituem princípios gerais de gestão de pássaros:

I – a preservação e a conservação;

II – atividade cultural;

III – a orientação e a educação ambiental;

IV – o uso sustentável;

V – a posse responsável;

VI – geração de emprego, renda e inclusão social;

CAPÍTULO IV - DOS REGISTROS

Seção I
Do Sistema Estadual de Controle de Pássaros

Art. 6. Fica instituído o Sistema Estadual de Controle de Pássaros (SECPA), com objetivo de controlar as espécies reproduzidas e mantidas por criadouros, com a finalidade de conservação, exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, exigido nos termos desta Lei.

Art. 7º. O SECPA fica constituído como um sistema de controle virtual, (site) para rastreamento e controle de espécimes de pássaros no Estado de Santa Catarina.

§ 1º O SECPA estará disponível na rede mundial de computadores por meio da página de serviços on line.

§ 2º A inclusão e a atualização dos dados no SECPA, bem como do nome popular e científico das espécies, serão de responsabilidade do criadouro habilitado para o acesso.

§ 3º O criadouro registrado nos termos desta Lei poderá solicitar no SECPA, a doação, guarda ou deposito de espécimes apreendidos pelo órgão estadual competente, que gerará a lista de destinações prioritárias e de acesso ao público.

§ 4º Todas as apreensões de espécimes, inclusive aqueles que não possuem identificação individual oficial, terão seus dados devidamente inseridos pela autoridade responsável no SECPA.

§ 5º O SECPA deverá ser integrado aos respectivos sistemas de controle nacional de fauna, a fim de viabilizar a transição e controle interestadual de espécimes.

§ 6º O registro no SECPA não será exigido para pássaros considerados domésticos, conforme lista há ser publicada pelo órgão estadual competente no prazo de 3 (três) meses.

Seção II
Da Concessão de Licença do Estabelecimento Comercial

Art. 8. Para a obtenção da licença do estabelecimento comercial, o solicitante deverá inserir os dados do projeto técnico no SECPA e apresentar os documentos exigidos ao órgão estadual competente, no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 1º O projeto técnico deverá ser composto por:

I – número do registro no SECPA;

II - cópia da guia do pagamento prévio da taxa de registro definida na legislação em vigor; e

III – cópia dos documentos de identificação de pessoa física (RG e CPF) ou do CNPJ, no caso de pessoa jurídica;

IV – memorial descritivo das instalações e das medidas higiênico- sanitárias estruturais; e

V – plano de trabalho, a ser elaborado por profissional habilitado, contendo:

a) plano de emergência para casos de fugas de animais;

b) medidas higiênico-sanitárias; e

c) medidas de manejo e contenção.

Seção III
Da Concessão da Licença do Empreendimento de Criadouro Comercial

Art. 09. Para a obtenção da licença do empreendimento de criadouro comercial de pássaros da fauna nativa e exótica no SECPA, o solicitante deverá apresentar projeto técnico ao órgão estadual competente.

§ 1º O projeto técnico deverá ser composto por:

I – cópia dos documentos de identificação de pessoa física (RG e CPF) ou do CNPJ, no caso de pessoa jurídica;

II - cópia da guia do pagamento prévio da taxa de registro definida na legislação em vigor; e

III – croqui de acesso à propriedade;

IV – projeto arquitetônico elaborado por profissional competente acompanhado de ART, contendo:

a) planta de locação ou da situação;

b) planta de localização; e

c) planta baixa de todas as instalações e de todos os recintos; e

IV – plano de trabalho, contendo:

a) plantel pretendido;

b) sistema de marcação utilizado;

c) plano de emergência para casos de fugas de animais;

d) medidas higiênico-sanitárias; e

e) medidas de manejo e contenção.

§ 2º O empreendedor deverá designar profissional habilitado, mediante a apresentação de ART devidamente recolhida.

§ 3º O órgão estadual competente terá o prazo máximo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega dos documentos, para análise de emissão do registro e, em caso de omissão do órgão estadual competente, o registro se dará provisoriamente aprovado dentro dos preceitos desta Lei.

§ 4º Após a análise do órgão estadual competente, expirado o prazo de 90 (noventa) dias e constatada irregularidade e/ou falta de documentos, o criador comercial da fauna brasileira e/ou exótica deverá se adequar dentro de 90 (noventa) dias a contar da notificação.

Seção IV
Da Concessão da Licença do Mantenedor

Art. 10. Para a obtenção da licença do Mantenedor, o solicitante deverá se adequar às mesmas exigências da licença de criador comercial, vedada a comercialização e reprodução.

§ 1º Em caso de encerramento da atividade, o Mantenedor deverá comunicar o órgão estadual competente para a devolução do plantel ao órgão ambiental estadual.

§ 2º Excetua-se do disposto no caput deste artigo as visitações com finalidade educativa.

Seção V
Da Concessão da Licença do Criador Amadorista

Art. 11. A licença de criador amadorista de pássaros da fauna brasileira e exótica será concedida aos interessados que atendam as seguintes exigências:

I – O prévio cadastramento eletrônico no SECPA;

II – O requerimento assinado pelo criador, instruído com:

a) recibo do pré-cadastramento emitido pelo SECPA;

b) cópia da guia do pagamento prévio da taxa de registro definida na legislação em vigor; e

c) cópia do RG e do CPF, no caso de pessoa física;

d) endereço do local de criação; e

e) identificação das espécies a serem criadas.

III- O Criador Amadorista de pássaros da fauna brasileira estará limitado à quantidade de 50 (cinquenta) espécimes por registro;

§ 1º O Órgão Estadual competente terá prazo de 90 (trinta) dias, após o devido protocolamento da documentação exigida, expedir a licença requerida ou justificar sua recusa.

§ 2º Os criadores amadoristas em atividade, atualmente submetidos à Instrução Normativa IBAMA n. 10/2011, ficam automaticamente licenciados pelo Órgão Estadual Competente para a operação da atividade.

§3º os criadores amadoristas ficam dispensados da vistoria técnica para Licença de Operação e também do acompanhamento de responsável técnico.

Seção VI
Da Concessão da Licença do Criador Simplificado

Art. 12. Para a obtenção da licença de criador simplificado, o interessado deverá se adequar às mesmas exigências da licença do criador amadorista.

Art. 13. A comercialização anual do plantel excedente não poderá ultrapassar a quantidade de 35 (trinta e cinco) pássaros.

Seção VII
Da Alteração da Licença

Art. 14. O órgão estadual competente, a requerimento do criador, poderá promover a mudança de categoria como forma de adequar à atividade desenvolvida, o qual deverá atender às exigências requeridas por esta Lei.

CAPÍTULO V
DA AQUISIÇÃO DO PLANTEL INICIAL

Art. 15. O plantel inicial do criadouro de espécimes de pássaros da fauna poderá advir de:

I – espécimes devidamente legalizadas;

II – excepcionalmente da captura de espécimes, quando autorizadas pelo órgão federal competente;

III – Doação, guarda ou depósito pelo órgão ambiental competente.
IV – do passivo ambiental de pássaros da fauna exótica reconhecido pelo IBAMA, a qual não necessitará de comprovação de origem pelo prazo de 12 (doze) meses para fins de cadastramento;

CAPÍTULO VI
DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE

Seção I
Da Identificação dos Espécimes cadastrados no SECPA

Art. 16. Todo espécime da fauna reproduzido legalmente deverá receber um sistema de identificação individual para fins de controle.

Art. 17. As identificações individuais dos espécimes serão adquiridas diretamente de fabricantes devidamente registrados e homologados pelo órgão estadual competente.

Parágrafo único: até a definição e homologação do registro dos fabricantes, estarão aptos aqueles já homologados em órgãos federais, evitando descontinuidade de fornecimento dos sistemas de identificações.

Art. 18. A aquisição de sistemas de identificação individual, fornecidos por clubes e federações devidamente constituídos, serão aceitas de forma paralela, apenas para espécimes de pássaros da fauna exótica.

Art. 19. Os espécimes legalmente adquiridos fora do Estado de Santa Catarina deverão estar devidamente identificados por meio de controle individual de marcação, em conformidade com a legislação do local de origem.

Seção II
Da Identificação dos Espécimes

Art. 20. Os filhotes de pássaros da fauna brasileira reproduzido pelos criadores legalizados e cadastrados no SECPA, deverão ser marcados por meio de anilha, em peça única, inviolável, com as respectivas características definidas pelo órgão estadual competente, bem como a homologação dos seus fabricantes.

§ 1º O sistema de marcação denominado anilha estará vinculada ao criador, sendo necessário informar os respectivos dados dos genitores do filhote quando do registro de seu nascimento no SECPA.

§ 2º Compete ao criador zelar pelo recebimento, manutenção e utilização das anilhas com objetivo de anilhamento de filhotes, sob pena de responder criminal e administrativamente por eventuais violações e/ou fraudes na utilização das mesmas.

Art. 21 Os filhotes de pássaros da fauna exótica reproduzido pelos criadores legalizados e cadastrados no SECPA, serão marcados e individualizados por meio de anilhas, em peça única, fechada, cujas dimensões das anilhas deverão ser compatíveis com o tarso do espécime, a fim de evitarem-se violações e/ou fraudes.

I- o reconhecido passivo ambiental de pássaros da fauna exótica, que não contenham dispositivos de identificação individual poderão receber anilhas abertas, durante o período de até 12 (doze) meses a contar da data de publicação desta Lei; e

II- para efeitos de regularização inicial e controle no SECPA, não será exigido à comprovação de origem do espécime da fauna exótica até 12 (doze) meses a contar da data de publicação desta Lei.

Seção III
Da Identificação e Controle
dos Espécimes não cadastrados no SECPA

Art.22 O comprador final de espécime de pássaros da fauna brasileira e exótica criados em ambiente domestico, que não tenha finalidade de reprodução, não necessitará de cadastro junto a Sistema de Controle Ambiental Estadual, porém, será necessário manter o pássaro devidamente marcado pelos sistemas de controle individual e acobertado por nota fiscal ou documento similar emitido pelo Órgão Ambiental Estadual.

Art.23 Fica autorizada à transferência dos espécimes de pássaros da fauna identificados com marcação individual, quando se tratar de espécimes acobertados por nota fiscal, cuja transferência será realizada mediante endosso.

Seção IV
Das Fugas, dos Óbitos, do Furto ou do Roubo de Espécime

Art. 24. No caso de fugas, óbitos de espécime dentre outras ocorrências, o criadouro, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá informar o Órgão Ambiental Competente.

Parágrafo único: No caso de óbito do espécime com marcação de dispositivo removível, o criador deverá encaminhar a identificação ao órgão estadual competente para atualização e cancelamento.

Art. 25. Na ocorrência de furto ou roubo, o criadouro do espécime deverá registrar a ocorrência junto à autoridade policial competente e declarar, no SECPA, os fatos e o número do Boletim de ocorrência gerado.

Art. 26 – Havendo a recuperação do espécime o legítimo proprietário deverá comunicar o fato ao Órgãos Estadual Competente para inseri-lo no prazo de 30 (trinta) dias novamente no SECPA.

CAPÍTULO V

DO CANCELAMENTO E ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES

Art. 27 – Será automaticamente cancelado a licença do criador e seu respectivo acesso ao SECPA, quando não houver espécime cadastrado no seu plantel por mais de 1 (um) ano.

Art. 28 - No caso de encerramento da atividade do criador, o titular ou seus herdeiros deverão solicitar o cancelamento da licença no órgão ambiental estadual.

§ 1º Encerrada a atividade de que trata o caput deste artigo todos os pássaros deverão ser devidamente transferidos para outros criadores legalizados.

§ 2º No caso de morte do criador pessoa física, o inventariante ou seus herdeiros deverão comunicar o falecimento junto ao Órgão Ambiental Estadual, para o devido cancelamento do registro e consequente destinação dos animais, em conformidade com o § 1º deste artigo.

CAPÍTULO VI
DAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS, DOS TORNEIOS, DOS CAMPEONATOS, DAS EXPOSIÇÕES E DOS EVENTOS

Seção I
Das Entidades Associativas

Art. 29. As entidades associativas possuem legitimidade para representar seus filiados na administração pública federal, estadual ou municipal.

§ 1º As entidades de que trata o caput deste artigo, deverão ser cadastradas no SECPA, protocolizando requerimento instruído com a cópia dos seguintes documentos:

I – do seu ato constitutivo ou estatuto;

II – da ata de eleição e posse de seus dirigentes ou de outro documento que demonstre a regularidade de sua representação;

III – do documento oficial de identificação com foto, do CPF ou do CNPJ; e

IV – do comprovante de residência do responsável legal pela entidade.

§ 2º As cópias de que tratam os incisos I a III do § 1º deste artigo deverão estar autenticadas.

§ 3º As entidades de que trata o caput deste artigo devem comunicar ao órgão estadual competente, e comprovar com documentos, no prazo de 30 (Trinta) dias:

I – as alterações que ocorrerem em seus atos constitutivos;

II – quaisquer modificações relacionadas ao seu endereço de funcionamento; e

III – mudanças na composição de seus órgãos diretivos e em sua representação legal.

Parágrafo Único: Será admitida a constituição e cadastramento de uma federação no estado de Santa Catarina para representar os criadores da fauna silvestre brasileira e outra para representar os criadores da fauna exótica.

Seção II
Dos Torneios, dos Campeonatos, das Exposições e dos Eventos

Art. 30. É permitida a realização de torneios, campeonatos, exposições ou eventos envolvendo a fauna brasileira e exótica desde que devidamente informados ao órgão estadual competente.

§ 1º A realização de torneios, campeonatos, exposições ou eventos envolvendo espécimes da fauna brasileira e exótica, somente poderão ser organizados e promovidos por entidades de classe, associações, clubes, ou federações de criadores devidamente cadastrados no SECPA.

§ 2º O Calendário anual de torneios, campeonatos, exposições e eventos serão protocolizados no órgão estadual competente preferencialmente até dia 30 de novembro de cada ano para ciência.

§ 3º A comunicação de alteração de datas de torneios, campeonatos, exposições e eventos deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

§ 4º É de inteira responsabilidade dos organizadores do torneio, do campeonato ou da exposição atender aos procedimentos e às exigências de segurança.

§5º É de exclusiva responsabilidade do criador/expositor participante do evento a legalidade da ave no evento.

§ 6º Os torneios, campeonatos, exposições e quaisquer eventos devem ser realizados em locais adequados, com condições básicas de higiene, bem arejados e devidamente protegidos de intempéries da natureza, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado.

CAPÍTULO X

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 31. O processo administrativo para a apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas, referente à criação de pássaros em ambiente doméstico, será orientado pelos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, proteção à confiança, supremacia do interesse público, eficiência, cooperação, orientação, boa-fé, bem-estar animal e proteção ambiental.

Art. 32. O processo administrativo para a apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas, a ser instaurado pelo órgão estadual competente, será regido pela Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e pela Lei Estadual nº 14.675, de 13 de abril de 2009, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 1.529, de 24 de abril de 2013, e pela Portaria 170/2013/GABP-FATMA/BPMA-SC, de 04 de outubro de 2013, ou outra(s) norma(s) que vier(em) em seu lugar, sem prejuízo de outras infrações tipificadas na legislação vigente e observadas as disposições específicas desta lei.

Art. 33. As infrações administrativas ambientais, relativas à aplicação da presente lei, serão punidas com as sanções administrativas elencadas no artigo 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e nos artigos 57 e 58 da Lei Estadual n° 14.675, de 13 de abril de 2009, e seus respectivos regulamentos.

Art. 34. Sempre que possível, e especialmente quando a infração for sanável, meramente formal ou de menor lesividade à fauna ou ao meio ambiente, o agente fiscal competente para a fiscalização e apuração de infrações administrativas deverá prestar orientação ao criador de pássaros, no sentido de promover a correção ou o ajustamento de sua conduta aos termos da legislação em vigor, antes de aplicar quaisquer sanções.

Parágrafo único. Em caso de não correção ou não ajustamento da conduta no prazo fixado pelo agente fiscal, ou em caso de reiteração na mesma conduta tida como irregular, deverá a agente fiscal autuar e aplicar sanções administrativas ao criador de pássaros, nos termos da legislação em vigor.

Art. 35. Em caso de constatação de grave ilegalidade, que configure a manutenção de pássaros sem anilha ou sem origem legal comprovada em ambiente doméstico, adulteração ou falsificação de documentos ou anilhas, maus tratos ou tráfico de animais silvestres, as atividades do criador serão imediatamente embargadas, suspendendo-se o seu acesso ao sistema de controle e movimentação do plantel, sem prejuízo da imediata aplicação das sanções cabíveis.

Art. 36. As ações de vistoria ou de fiscalização a serem realizadas pelo órgão estadual competente, objetivando-se constatar a observância à legislação em vigor, poderão ocorrer a qualquer tempo, sem notificação prévia, obrigando-se o criador a não opor obstáculos ou empecilhos, ressalvados os horários e condições previstos em lei.

Art. 37. Nas ações de vistorias ou de fiscalização é dever do agente fiscal tratar com respeito e urbanidade o criador de pássaro, bem como observar os procedimentos técnicos de contenção de animais recomendados pelo Conselho Regional ou Federal de Medicina Veterinária, sob pena de nulidade da ação administrativa e de responsabilização administrativa, civil e criminal pelos danos causados ao criador ou aos animais.

Parágrafo único. Caso seja necessária a contenção de pássaros para a constatação ou verificação da anilha, esta deverá ser realizada preferencialmente pelo criador ou seu familiar e, em caso de recusa, pelo agente fiscal.

Art. 38. No momento da ação fiscalizatória, se no plantel do criador houver pássaros em situação de regularidade e outros em situação de irregularidade, a autuação e a aplicação de sanções (especialmente multa, embargo, suspensão de atividade e apreensão de animais) deverão recair somente sobre estes últimos, ressalvando-se os pássaros em situação de regularidade.

Parágrafo único. As sanções deverão ser aplicadas considerando-se a totalidade do objeto da fiscalização somente nos casos em que for impossível ou inviável a individualização dos animais do plantel.

Art. 39. Desde que não se constate maus tratos ou tráfico de animais silvestres, poderão os pássaros considerados irregulares ou objeto de autuação permanecerem sob a guarda do suposto infrator, mediante a assinatura de Termo de Depósito e sob sua responsabilidade, até o julgamento final do processo administrativo.

§ 1° Nos casos de anulação, cancelamento ou revogação do auto de infração ou da sanção de apreensão de animais, seja na esfera administrativa ou judicial, o órgão estadual responsável pela apreensão restituirá as aves no estado em que se encontram para o criador ou, na impossibilidade de fazê-lo, o indenizará.

§ 2° O órgão estadual competente poderá cadastrar criadores regulares de pássaros para desempenharem a função voluntária de fiéis depositários, para o depósito de pássaros apreendidos em ações fiscalizatórias, até a destinação final a ser decidida no julgamento do processo administrativo.

Art. 40. Em nenhuma hipótese pássaros oriundos da criação em ambiente doméstico poderão ser soltos ou libertos na natureza, salvo se expressamente autorizado e justificado tecnicamente pelo órgão ambiental competente.

§ 1º Aves apreendidas que estiverem sem anilhas ou que foram recentemente capturadas na natureza poderão, a critério do órgão ambiental, serem imediatamente soltas ou libertas em seus habitats naturais.

§ 2° A soltura prevista no parágrafo anterior deverá observar a capacidade de adaptação à vida livre da ave, sua espécie e área de distribuição natural, mediante assinatura de Termo de Soltura e elaboração de laudo técnico pelo órgão ambiental.

Art. 41. É dever do órgão estadual competente orientar o criador de pássaro em relação à regularidade da sua atividade, bem como prestar informação relativas à presente lei e a processos administrativos em que o criador figure como parte sempre que formalmente solicitado.

CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 42. Os Sistemas de Controle Ambiental Federal serão utilizados temporariamente como ferramenta de controle dos criadouros da fauna brasileira e exótica, enquanto não for disponibilizado o SECPA, porém, o mesmo deverá atender os preceitos desta lei.

Art. 43. Os pássaros enquadrados na categoria “pet” não necessitaram de licença ou GTA para transitar internamente no Estado de Santa Catarina.

Art. 44. Os atos dos agentes fiscalizadores devem obervar os preceitos desta lei, sob pena de responsabilidade administrativa.

Art. 45. Os valores das taxas e preços dos serviços e produtos públicos dos órgãos executores da política estadual do meio ambiente serão estabelecidos, conforme Anexo único dessa lei.

§1° Estão isentos de pagamento das taxas e preços dos serviços públicos e produtos descritos no caput deste artigo, os maiores de 60 (sessenta) anos, as entidades publicas municipais, estaduais e federais e as organizações sem fins lucrativos de conservação da fauna.

§2° As taxas referidas no caput deste artigo serão cobradas anualmente é 31 de janeiro.

Art. 46. O Poder Executivo regulamentará esta lei, nos termos do inciso III do Art. 71 da Constituição do Estado.

Parágrafo único: A regulamentação desta lei observará o principio da desburocratização.

Art. 47. Fica revogada a legislação em contrário.

Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2017.


JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI
RELATOR

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO VALOR
1- Licença e Renovação
1.1 - Licença ou renovação para, torneio, exposição ou concurso de animais da fauna brasileira e exótica por evento. R$ 32,00
2- Licença e Renovação
2.1 Mantenedor
2.1.1 - Pessoa Física R$ 50,00
2.1.2 - Microempresa R$ 100,00
2.1.3 - Demais empresas R$ 150,00
2.2 - Estabelecimento Comercial
2.2.1 - Microempresa R$ 200,00
2.2.2 - Demais empresas R$ 300,00
2.3 - Criadouro Comercial
2.3.1 - Produtor Rural R$ 200,00
2.3.2 - Microempresa R$ 300,00
2.3.3 - Demais empresas R$ 450,00
2.4 - Criadouro Simplificado
2.4.1 - Pessoa Física R$ 50,00
2.5 – Associação, Clube e Federação
2.5.1 - Associação e Clube R$ 100,00
2.5.2 – Federação Ornitológica do Estado de Santa Catarina R$ 100,00

Leia +14/12/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO CONAMA

Reconhecendo que, entre os criadores amadores de passeriformes, existem pessoas corretas, honestas e
sérias;
Reconhecendo que a desorganização e a falta de controle do setor de criadores amadores de passeriformes
são, em grande parte, frutos da péssima gestão pública, em especial do IBAMA nos últimos anos;
Reconhecendo que os Estados da Federação, por força da Lei Complementar nº 140/11, devem criar suas
próprias políticas de gestão de fauna;
Mas,
Considerando que, durante mais de dois anos, a Renctas realizou esforços para alertar e conscientizar os
criadores de passeriformes a combaterem práticas ilegais através da adoção de medidas educativas, como
a adoção de um Código de Ética para o setor;
Considerando que não houve, por parte da maioria dos representantes legais desse setor, o menor
interesse em adotar tais medidas;
Considerando a inexistência de lideranças natas nesse setor, que fossem capazes de aglutinar seus
integrantes em prol de uma conduta ética e pró-conservação da biodiversidade;
Considerando a existência de um gradual e permanente aumento da prática de comércio ilegal da fauna
silvestre dentro da criação amadora de passeriformes, particularmente através de transferências entre os criadores, popularmente conhecidas como “rolo”;
Considerando que a prática do “rolo” atenta contra a legislação ambiental vigente e, por consequente,
contra a fauna silvestre;
Considerando que a prática do “rolo” uma atividade danosa contra aos empreendimentos comerciais
legalizados, particularmente pela sonegação de tributos;
Considerando que a ausência de mecanismos fiscais de controle sobre a criação amadora de passeriformes
favorece o comércio ilegal da fauna silvestre;
Considerando não existir nenhuma ação efetiva para a conservação da biodiversidade que seja oriunda
exclusivamente da criação amadora de passeriformes;
Considerando que todas as possíveis atividades de conservação de passeriformes silvestres também
podem ser desenvolvidas por outras categorias de criação de fauna;
A Renctas decide, com base em seus princípios institucionais, apresentar ao CONAMA a seguinte Proposta de RESOLUÇÃO:

RESOLUÇÃO No ___ , DE _____ DE ____________ DE 2017.

Define critérios e procedimentos para a readequação da atividade de criação amadorista de passeriformes da fauna silvestre nativa.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA, no uso das competências que lhe
são conferidas pelo art. 8º, inciso VII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o
disposto em seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Capítulo I - Disposições Gerais
Art. 1º - Estabelecer critérios e procedimentos para a readequação da atividade de manutenção em
cativeiro da criação amadorista de passeriformes da fauna silvestre nativa.
Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução, adotam-se as seguintes definições:
I - animal de estimação: espécime proveniente de espécies da fauna silvestre nativa adquiridos por
pessoa física em criadouros ou estabelecimentos comerciais legalmente autorizados ou mediante
importação autorizada, com finalidade de companhia, terapia, auxílio aos portadores de necessidades
especiais, lazer e ornamentação;
II - cativeiro: manutenção de espécimes da fauna silvestre nativa em ambiente controlado, fora do
habitat da espécie, sob interferência e cuidado humano;
III - criador amador de passeriformes: pessoa física que tem a posse de espécime da Ordem dos
Passeriformes pertencente à fauna silvestre nativa, mantidos sob os seus cuidados em ambiente
doméstico;
IV - mantenedor de animais de estimação: pessoa física que tem a propriedade de espécime da fauna
silvestre nativa, adquirido de criadouros ou comerciantes legalmente autorizados e o mantém em
ambiente doméstico, não cabendo a reprodução nem finalidade diversa à de estimação.
Art. 3º - O criador amador de passeriformes da fauna silvestre nativa, inscrito no SISPASS, ou outro
sistema mantido pelos órgãos ambientais competentes, deverá optar, num prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da publicação dessa Resolução, para fazer o pedido de reclassificação do seu
cadastro como atividade de manutenção de animais de estimação em ambiente doméstico, ou como um
empreendimento nas categorias de criadouro comercial ou criadouro conservacionista, conforme
determina a Resolução CONAMA nº 000/18 (Resolução de Categorias).
§ 1° - No caso do registro de pedido de reclassificação, o órgão ambiental competente estabelecerá o prazo para
que o Criador Amador de Passeriformes apresente toda a documentação necessária para o seu enquadramento na categoria solicitada, conforme descrito a seguir:

I - O criador amador de passeriformes que tenha a posse de animais com a finalidade de estimação em
ambiente doméstico, providenciará a atualização de seu cadastro por meio do SISPASS, não cabendo à
este a reprodução, a transferência, o empréstimo e a alienação, nem finalidade diversa à de estimação;
II - O criador amador de passeriformes que tenha interesse na reprodução e comercialização dos
espécimes, deverá optar pela sua reclassificação na categoria de Criadouro Comercial;
III - O criador amador de passeriformes que possui espécies ameaçadas ou de importância para a
conservação e que tenha interesse apenas na reprodução, deverá optar pela sua reclassificação na
categoria de Criadouro Conservacionista;
§ 2º - As categorias de que trata o caput deverá ter o registro na plataforma nacional de
compartilhamento e integração de dados e informações, conforme previsto na Resolução CONAMA nº
000/18 (Resolução de Categorias).
§ 3º - O criador amador de passeriformes devidamente registrado no SISPASS ou demais registros
oficiais, e reclassificado como mantenedor de animais de estimação em ambiente doméstico, fica
autorizado a manter a posse do seu atual plantel até que ocorra a morte natural dos espécimes que o
compõe.
§ 4º - O Criador Amador de Passeriforme poderá disponibilizar o seu plantel, em parte ou no todo, para
os órgãos ambientais competentes, cabendo a estes a devida destinação.
§ 5º - Fica vedada a reprodução dos espécimes em posse do mantenedor de animais de estimação em
ambiente doméstico reclassificado. Caso ocorra a reprodução não intencional, o órgão ambiental
competente deverá ser comunicado com a devida comprovação de ascendência, sendo que os espécimes
reproduzidos não poderão ser integrados ao plantel do mantenedor, devendo o órgão ambiental
competente dar a correta destinação aos mesmos.
§ 6º - Nos casos em que o órgão ambiental competente observe a reincidência na reprodução dos
espécimes em posse do mantenedor de animais de estimação em ambiente doméstico reclassificado,
deverá aplicar multa individual por cada espécime nascido no plantel, conforme estabelecido pelo
Decreto nº 6.514/08.
§ 7º - Fica vedada a encomenda, a compra, o empréstimo e o recebimento de novas anilhas ou outro
sistema de marcação e identificação por parte do criador amador de passeriformes, devidamente
registrado no SISPASS, ou demais registros oficiais.
§ 8º - As anilhas e demais sistemas de marcação e identificação de passeriformes que já houverem sido
compradas anteriormente para a marcação dos espécimes que ainda não tiverem sido marcados, poderão
ser utilizadas pelo criador.
§ 9º - Na hipótese de morte do criador amador de passeriforme devidamente reclassificado, caberá aos
herdeiros ou ao inventariante requerer junto ao órgão ambiental competente o cancelamento do cadastro
do criador, cabendo ao órgão ambiental competente dar a correta destinação dos espécimes.
Art. 4º - O mantenedor de animais de estimação em ambiente doméstico, adquirente de passeriformes
da fauna silvestre nativa, oriundos de criadouros ou comerciantes legalmente autorizados, deverá
observar o que determina o Art. 5º da Resolução CONAMA nº 000/18 (Resolução de Categorias).
Art. 5º - O criador amador de passeriformes devidamente reclassificado, bem como o mantenedor de
animais de estimação, poderão inscrever seus espécimes em torneios de canto, competições de
conformação e beleza, campeonatos e similares, observando as normativas estabelecidas pelo órgão
ambiental competente.
Art. 6º - O criador amador de passeriformes devidamente reclassificado e autorizado a exercer a
atividade de manejo das espécies listadas no Anexo I da Resolução CONAMA nº 000/18 (Resolução de
Padrões de Marcação), deverá, obrigatoriamente, providenciar a identificação genética de todas as
matrizes fêmeas do seu plantel.
Art. 7º - O criador amador de passeriformes devidamente reclassificado que possua espécie presente na
lista oficial de fauna silvestre nativa ameaçada, deverá ser integrado ao plano de manejo ex situ da
espécie.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

SARNEY FILHO

Presidente do Conselho
Leia +06/12/2017

15º TORNEIO DA AMIZADE - ALGUMAS REGRAS A CONSIDERAR

- Estaremos disponibilizando fichas entre 15:00 e 17:00 hs no sábado, dia 25 e no domingo até as 8:25 hs. A sequência será aleatória (embaralhadas), sem distinção entre “por dentro” ou “por fora”. Toda ficha obrigatoriamente será preenchida com o nome do pássaro, no ato da compra, cabendo ao adquirente preencher os demais campos. Fichas (nomes) rasuradas serão imediatamente desclassificadas.

- GAOLAS: Bebedouro transparente e água limpa, sendo proibido papel ou areia no fundo da gaiola. Banheira somente até as 09h20min. Para Trinca Ferro e Bico de Pimenta será obrigatória uma fruta e uma ração. Milho verde estará proibido sendo que coleiro poderá ter jiló e pepino.

- VASSOURADA: Trinca Ferro que não cantar por 1 minuto ou 10 pistada será desclassificado. Coleiro que der 10 piadas de fêmeas/filhote também será desclassificado.

- MARCAÇÕES: Fibra de Coleiro: 09h45min primeira e 10h50min segunda marcação; Trinca Ferro: 10:00 primeira e 11:15 segunda marcação; Demais espécies, única marcação 10:20 horas.

- Acima de 150 gaiolas por espécie serão classificadas 80.

Proibido uso de marcador tipo “picador” ou digital. A marcação será obrigatoriamente na ficha em ordem crescente numeral, ou seja, não poderá ser da forma 15/15 ou semelhante.

- Torcida Organizada com moderação, respeitando os limites da corda.

- Maiores informações entrar em contato com a secretaria da BAC fone 3252-1485.

B.A.C. - BRUSQUE AMANTES DO COLEIRO
Leia +20/11/2017

TORNEIO DA AMIZADE 2017 (26/11/2017)

A BAC - BRUSQUE AMANTES DO COLEIRO - CONVIDA TODOS OS PASSARINHEIROS DA NOSSA REGIÃO E DESTE BRASIL AFORA PARA PARTICIPAREM DO "TORNEIO DA AMIZADE" QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 26/11/2017 NO PISO TÉRREO DO PAVILHÃO DA FENARRECO.

LOCALIZAÇÃO/ENDEREÇO: RODOVIA ANTÔNIO HEIL, 29 - CENTRO (ENTRADA DA CIDADE SENTIDO ITAJAÍ/BRUSQUE) - CEP 88353-100 BRUSQUE SC. (Proximidades da Havan, Hotel Montez e Brusque Palace Hotel)

MODALIDADES/ESPÉCIES:
FIBRA: TRINCA FERRO, COLEIRO, COLEIRO PARDO, CANÁRIO-DA-TERRA, BICO DE PIMENTA E AZULÃO.
CANTO LIVRE: COLEIRO E CURIÓ.

PREMIAÇÃO: Trinca Ferro e Coleiro Fibra serão entregues 40 troféus. Demais modalidades 10 troféus.

IMPORTANTE: AS FICHAS DE INSCRIÇÃO SERÃO OFERECIDAS EM ORDEM ALEATÓRIA (POR DENTRO E POR FORA MISTURADAS). TAMBÉM NÃO LIMITAREMOS A QUANTIDADE, PORÉM, CABE AO PROPRIETÁRIO PROVIDENCIAR UM MARCADOR POR PÁSSARO. ISSO SE FAZ NECESSÁRIO PELO FATO DE PODER OCORRER DUAS MARCAÇÕES/MODALIDADES AO MESMO TEMPO. NOSSO CLUBE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ EM MARCAR.....

HAVERÁ DISPONIBILIDADE DE FICHAS ENTRE AS 15:00 E 17:00 HS DE SÁBADO E NO DOMINGO, ATÉ AS 8:25 HS, NO LOCAL DO EVENTO.

EM TEMPO: PROIBIDO PAPEL NO FUNDO DA GAIOLA; FRUTA ITEM OBRIGATÓRIO PARA TRINCA FERRO E BICO DE PIMENTA; BANHEIRA SOMENTE ATÉ 9:20 HS.

INSCRIÇÃO: R$ 40,00 - Exceto Coleiro Pardo: R$ 20,00

HOTÉIS/HOSPEDAGEM:
Hotel Beira Rio - http://www.hotelbeirariobrusque.com.br/
Brusque Palace Hotel - http://www.ferias.tur.br/empresa/18684/brusquepalacehotel/
Hotel Monthez - http://www.monthez.com.br/default/site/
Hotel Gracher - http://www.gracher.com.br/hotel/
Hotel Veneza - http://www.hotelveneza.com.br/site/

CONTATOS: BAC -(47)-3252.1485
Nosso Site: http://www.amantesdocoleiro.com.br
Fan Page: https://www.facebook.com/BAC-Brusque-Amantes-Do-Coleiro-25…/

SERÁ SERVIDO UM DELICIOSO CAFÉ DA MANHÃ A TODOS PARTICIPANTES.

IMPRESCINDÍVEL: RELAÇÃO DE PÁSSAROS ATUALIZADA E GTA. (Para o GTA nosso veterinário estará disponível a partir do sábado emitindo os retornos. Antecipem....)

O BAC DESDE JÁ AGRADECE A TODOS
Leia +20/11/2017

SEGUNDO TORNEIO DOS APOSENTADOS BAC

A BAC realizou no dia 15/11/2017 o Segundo Torneio dos Aposentados, sendo que o evento foi o maior sucesso, onde tivemos apenas as modalidades de Coleiro Fibra e Trinca Ferro com 20 troféus cada.
Parabéns e obrigado a todos participantes. Obrigado ao Seu Tadeu Voltolini, mentor e organizador deste evento......

Brusque Amantes Do Coleiro
Leia +10/11/2017

PRIMEIRO TORNEIO DOS APOSENTADOS BAC

A BAC realizou no dia 11/10/2017 o Primeiro Torneio dos Aposentados, sendo que o evento teve o maior sucesso pois obteve a inscrição de 64 pássaros, considerando tratar-se de uma quarta feira, dia útil.
Tivemos apenas na modalidade de Coleiro Fibra, com a premiação dos vinte melhores colocados.
Parabéns e obrigado a todos participantes. Obrigado ao Seu Tadeu Voltolini, mentor e organizador deste evento......

Brusque Amantes Do Coleiro
Leia +12/10/2017

Projeto aprovado cria Delegacia Eletrônica de Proteção Animal

Os cidadãos catarinenses podem registrar boletins de ocorrência sobre fatos diversos pela internet na Delegacia Eletrônica da Polícia Civil, como perda de documentos e objetos ou denúncias de calúnia e ameaça por exemplo.
Agora, a delegacia eletrônica catarinense deve ganhar um espaço exclusivo para registro de ocorrências de infração penal envolvendo animais, como abandono e maus tratos. É o que determina um projeto de lei aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (20).
Leia +24/09/2017

Flagrado por vizinhos tentando furtar pássaros, homem acaba preso em flagrante

A desculpa de que seu cachorro tinha escapado e fugiu exatamente para o viveiro de pássaros de seu vizinho não impediu a prisão em flagrante de Vanderson Bechtold Sbardelatti (27) no início da madrugada desta segunda-feira (11). Ele foi detido pelos próprios vizinhos quando já tinha rompido toda a tela com um alicate, permitindo a passagem de uma pessoa.

O filho do proprietário da residência afirmou aos policiais que estava acordado quando ouviu o barulho de um cão em seu quintal. Ao olhar pela janela ele viu um homem que se dirigia para o viveiro que protege as gaiolas com os valiosos pássaros. O rapaz acordou ser pai e saíram para o quintal, descobrindo que se tratava de um conhecido que reside nas proximidades.

Vanderson, que além do alicate ainda carregava uma caixa onde supostamente colocaria os pássaros, não reagiu e foi detido pelos proprietários do imóvel que acionaram a Polícia Militar, sendo encaminhado para a delegacia onde foi autuado em flagrante por tentativa de furto pelo delegado Ricardo Marcelo Casarolli, sem direito a fiança.
Leia +11/09/2017

FPP e MMA - REUNIÃO PASSARICULTORES

Prezados associados, no dia 30/08 tivemos duas reuniões no Ministério do Meio Ambiente, assim, restou acerto os seguintes pontos:
- Revisão da Operação Delivery com a elaboração de critérios de qualificação (positivos e negativos) onde os criadores seriam divididos em 3 grupos distintos (selo verde, selo amarelo e selo vermelho);
- Criação de um Grupo de estudos para elaboração de uma política de fauna silvestre em ambiente “ex situ”. Ao final, será produzido um texto legal com a chancela dos membros (FPP ) e IBAMA;
- Concentrar estudos para LIBERAR a criação comercial dos amadores. Como o Deputado Otávio Leite é relator da Lei da Micro e Pequena Empresa, provavelmente conseguiremos inserir a atividade no Simples.
Leia +01/09/2017

No RN, juiz determina que Ibama devolva papagaios apreendidos ao dono

Magistrado considerou que animais estavam com o homem há 15 anos e teriam dificuldade de sobreviver no meio ambiente.

Justiça Federal no Rio Grande do Norte determinou que o Ibama devolva dois papagaios apreendidos ao proprietário deles. Os animais estavam com o autor da ação há 15 anos.
A ordem foi do juiz Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, que atua na 9ª Vara Federal, na subseção de Caicó, região Seridó potiguar.
Na decisão, o magistrado observou que a posse de animal silvestre, sem autorização ou permissão da autoridade competente, é uma infração ambiental. Porém chamou atenção para o fato de que as aves estão com o autor da ação há 15 anos e não existe qualquer relato de maus-tratos.
Ele ainda levou em conta que colocar os animais de volta ao meio ambiente depois de tanto tempo poderia resultar em "dano irreversível para a própria ave, que possivelmente sequer saberia lutar por sua sobrevivência no habitat natural respectivo".
Para concessão a tutela antecipada, o juiz também ressaltou que não há notícias de que a espécie esteja ameaçada de extinção.
Leia +05/08/2017

Tico-tico-rei e família de sabiá-barranco surpreendem gestora de RH

Em Limeira, Thaynara Brandão faz da chácara do pai um observatório de aves.

O que é preciso para observar aves? Mais que equipamentos e aparatos, curiosidade é fundamental para conhecer e contemplar as espécies. E engana-se quem pensa que é preciso ir longe ou enveredar pela floresta para praticar a atividade. A observação, muitas vezes, pode ser feita no quintal de casa.
Foi assim que Thaynara Soares Brandão se tornou observadora. A gestora de recursos humanos mora em Limeira, interior de São Paulo, e há pelo menos 10 anos fotografa e filma as belezas que existem perto dela.
Quando o pai comprou uma chácara, Thaynara se aproximou ainda mais da natureza. “Passei a ficar mais perto do meio ambiente e minha paixão pela fotografia fez com que esta relação se tornasse ainda melhor. Comecei a registrar detalhes que normalmente a gente não sabe que existem”, conta.
Entre tantas belezas e detalhes, as aves, em especial, não passam despercebidas. “Sinto prazer e paz ao observá-las. Posso passar horas esperando, procurando e fotografando. É tão bom que nem vejo o tempo passar.”

Thaynara conseguiu flagrar de perto espécies ariscas, como o alma-de-gato. Outro registro curioso foi de uma família de sabiá-barranco comendo coquinhos em uma palmeira.
O flagrante mais especial para ela foi o de uma majestade: o tico-tico-rei. “Foi amor à primeira vista. Ele apareceu de repente, ficou em silêncio e pousou na cerca. Consegui a foto e, em seguida, a ave voou. Parece que veio só para eu tirar a foto.”
Para a observadora, compartilhar os registros é uma forma de mostrar o quão exuberante e importante a natureza é para a nossa vida.
O seu vídeo começa em 00:00
Leia +27/07/2017

Órgãos ambientais devolvem mais de 120 animais silvestres à natureza em Alagoas

Aves, cobras, cassacos e outras espécies haviam sido resgatadas ou apreendidas em operações do IMA e do Ibama no estado.

Técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Alagoas devolveram à natureza mais de 120 animais silvestres nesta quarta-feira (26).
De acordo com o IMA, eles haviam sido resgatados ou apreendidos durante ações de fiscalização. A maioria deles, aves.
O local onde as espécies foram soltas não foi divulgado. “Não informamos o local e evitamos divulgar também a quantidade exata de animais por causa de um dos maiores perigos enfrentados pela fauna silvestre, os caçadores e as pessoas que capturam as aves para comercializar”, afirmou Epitácio Correia, gerente de Fauna, Flora e Unidades de Conservação do IMA.
Foram devolvidas à natureza jibóias (Boa constrictor), cobra-verde (Phylodrias sp.), jararaca (Bothrops sp.), iguanas (Iguana iguana), preguiças (Bradyphus variegatus), tatu-galinha, cassacos, sanhaços (Tangara sp.), sebites (Coereba flaveola), canários (Sicalis flaveola), sabiás (Turdus sp.), papas-capim (Sporophila sp.) e carcarás (Caracara plancus).
O IMA alerta que as pessoas que mantiverem animais silvestres em cativeiros ou comercializarem em feiras podem responder administrativa e criminalmente.
A multa para a pessoa flagrada cometendo este tipo de irregularidade varia de R$ 500 a R$ 10 mil, a depender das especificidades do animal, como estar ameaçado de extinção ou ter sido capturado dentro de unidade de conservação.
A criação amadora de aves silvestres é permitida, segundo o gerente do IMA, mas é preciso lembrar que elas têm que ser adquiridas de maneira legal, em criadouros comerciais licenciados e legalizados. E é necessário certificado de sexagem e emissão da nota fiscal de venda.
Quem desrespeita essa lei, contribui para o tráfico de animais silvestres, que coloca a fauna em risco.
Leia +27/07/2017

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA BRUSQUE AMANTES DO COLEIRO

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA BRUSQUE AMANTES DO COLEIRO

Prezados Associados,
O Presidente da Brusque Amantes do Coleiro – BAC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, convoca os senhores Associados para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada na Sede da Associação, às 19h do dia 13/07/2017 em primeira chamada, com a maioria absoluta de associados, e às 19:30h em segunda chamada, com qualquer número de associados. A ordem do dia será o início dos torneios com suas regras, atividades e obras na sede, estatuto BAC, legislação estadual e sispass, entrega das novas carteirinhas, dentre outros temas relevantes.
Haverá uma confraternização no final.


Brusque, 26 de Junho de 2017.
Djone Eccel – Presidente – Gestão 2016/2017
Leia +01/07/2017

Trabalhos que tratam dos interesses da classe dos passaricultores.

No dia 28, de junho, os Diretores da FPP, João Carlos Spósito, José Sérgio, Dr. Vanderson Santana, Dr. João Manoel, e como convidado o Delegado da Policia Federal, Diretor Parlamentar e criador, Dr. Anderson Gustavo, qual o nosso mais profundo agradecimento, pela excelente recepção, colocando o gabinete do Deputado Federal Fernando Francischini a nossa disposição. Nos acompanhou também Prof. Marco Aurélio, secretario regional da Maçonaria de Goiás, Vereador Valtinho da cidade de Cristalina GO e Eurico Lemos . O grupo veio para cumprir mais uma etapa dos trabalhos que tratam dos interesses da classe dos passaricultores.
Na audiência com o Ministro do MMA Sarney Filho, foram discutidos os principais pontos que vêm prejudicando a evolução da criação em ambiente domestico em todo Brasil.
O evento contou com o importante apoio dos Deputados Nelson Marquezelli, Valdir Colatto e Otávio Leite, sempre na luta contra as barreiras construídas pelos órgãos fiscalizadores.
A boa notícia foi que após as explanações feitas pelos Drs. Vanderson, João Manoel, Anderson Gustavo e do Dep. Otávio Leite, foram ouvidas atentamente pelo Ministro, que determinou às representantes do Ibama que também estiveram presentes, o prazo de 7 dias para apresentarem as justificativas e possíveis soluções. O Presidente João Carlos Spósito, questionou sobre o altíssimo custo para as entregas dos anéis da operação Delivery.
O Ministro afirmou que na sua gestão seremos ouvidos antes das decisões, com essa afirmação uma nova esperança surge, que em breve, sejamos atendidos e tratados com mais respeito e justiça.
Leia +01/07/2017

OFICIO COBRAP - SISPASS – Recente Parametrização do Sistema

Brasília DF, 26 de Junho de 2017

A Sua Senhoria a Senhora
ANA ALICE BIEDZICKI DE MARQUES
Diretora de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
SCEN Trecho 2 Ed. Sede do Ibama
Brasília – DF CEP 70.818-900

Assunto: SISPASS – Recente Parametrização do Sistema

Prezada Diretora,
A COBRAP – Confederação Brasileira dos Criadores de Pássaros Nativos
legítima representante do Criadores Amadores e Membro da Câmara Setorial da Cadeia
Produtiva de Animais de Estimação do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA); vem respeitosamente solicitar providencias para regularização
de recente parametrização do Sistema SISPASS.
Considerando o disposto no § 7º do Art. 34 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
10 /2011, de 20 de Setembro de 2011.
“§ 7º As anilhas não utilizadas no final do período anual deverão ser
entregues ao IBAMA sem que seja gerado direito de ressarcimento dos
valores pagos pelas anilhas ou revalidadas para o próximo período.’’
Identificamos que ocorreu recente implementação sistêmica que entendemos
contrariar e disposto na norma, a saber:
1. O parágrafo não expressa a quantidade de períodos de licença que
poderão ser renovados.
2. O sistema foi parametrizado corretamente quando para entrada em
vigor da normativa.
3. Os criadores amadores estão por seis anos cumprindo os
procedimentos de revalidação das anilhas não utilizadas no final de
cada período anual de suas licenças.
4. Até o momento não foi publicado nenhuma outra norma ou Resolução
CONAMA que altere o parágrafo em epígrafe.
Ressaltamos a importância da celeridade na regularização desta inconsistência
pois em breve encerra-se o período anual das licenças, quando ocorrerão as
revalidações da anilhas para início do período de criação.
Face ao exposto solicitamos especial atenção desta Diretoria.

Atenciosamente,

Sebastião Roberto da Silva Sobrinho
Diretor Geral
Leia +28/06/2017

AVISO SISPASS Nº 005/2017 - NÃO REVALIDAÇÃO DE ANILHAS

AVISO SISPASS Nº 005/2017

Buscando a adequação do SisPass às determinações legais da IN/IBAMA nº 10/2011,
informamos que desde o dia 07/06/2017 só é possível realizar uma
revalidação/renovação das anilhas que estão em estoque do criador e não foram
utilizadas dentro do período anual de licença.
Assim, quando houver anilhas não utilizadas no fim do período de licença anual em que
foi realizada a aquisição, será possível realizar a sua revalidação para o próximo período.
Porém, finalizado o período em que as anilhas estão renovadas, não será permitida uma
nova revalidação.
Logo, as anilhas que não forem utilizadas em dois períodos consecutivos ficarão
bloqueadas no sistema, e obrigatoriamente deverão ser devolvidas ao órgão
ambiental estadual ou IBAMA.
Esclarecemos que a adequação do SisPass foi necessária para cumprimento do disposto
no art. 34, § 7º da IN nº 10/2011, que obriga a entrega de anéis no caso de não serem
utilizados dentro do período anual de licença ou de revalidação para o próximo período.
De acordo com o § 6º do art. 34, as anilhas deverão ser entregues sem que seja gerado
direito de ressarcimento dos valores pagos pelas anilhas.
Leia +28/06/2017

ATENÇÃO P/ ANILHAS DE FEDERAÇÃO

AVISOS E COMUNICADOS SISPASS Nº 003/2017

CARÁTER: PÚBLICO

EMENTA: AVES COM ANILHAS DE FEDERAÇÕES, CLUBES OU ASSOCIAÇÕES
NÃO PODEM MAIS PARTICIPAR DE TORNEIOS.

SENHORES CRIADORES,
INFORMAMOS O FIM DAS LICENÇAS DE TRANSPORTE COM A FINALIDADE DE
TORNEIO PARA AVES COM ANILHAS DE FEDERAÇÕES, CLUBES OU
ASSOCIAÇÕES. ISSO PORQUE, HÁ PREVISÃO NORMATIVA DESDE 2011,
CONFORME O DISPOSTO NO ART. 50, § 2º DA IN IBAMA Nº 10/2011: “AS AVES
COM ANILHAS DE FEDERAÇÃO SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DE TORNEIOS
ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016”.

Atenciosamente,

Brasília, 11 de março de 2017.
CGFAP- Coordenação Geral de Autorização
de Uso e Gestão de Fauna e Recursos
Pesqueiros CGFAP
DBFLO / IBAMA SEDE
Leia +23/06/2017

COLATTO BUSCA DESBUROCRATIZAÇÃO DE GUIAS DE TRANSPORTE ANIMAL DE AVES DE ESTIMAÇÃO

Brasília, 14 de junho de 2017 – O deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), presidente da Frente Parlamentar da Desburocratização (FPD) e membro da bancada Pet, esteve em contato com representantes da Confederação Brasileira de Criadores de Pássaros Nativos (COBRAP) para o planejamento das ações de continuidade no processo de desburocratização do trânsito de aves de estimação no território nacional.

A busca pela desburocratização para emissão de Guias de Transporte Animal (GTA) teve início em 2015, por meio da realização de várias audiências com técnicos do Ministério da Agricultura com apresentação de trabalho técnico, contendo propostas para racionalizar e melhorar a operacionalização das guias.

Em decorrência dessas ações, já houve a agilização de habilitação de médicos veterinários e a implantação do e-GTA (emissão de GTA no formato eletrônico) desobrigando a necessidade do comparecimento presencial dos criadores nas unidades de defesa agropecuária.

Após avaliação técnica, a Coordenação de Trânsito e Quarentena Animal (CTQA/DSA) do Ministério da Agricultura, demonstrou ser sensível ao pleito de reavaliação dos atuais controles implementados para o trânsito de aves de companhia. Para dar andamento no processo, será criado um Grupo de Trabalho para tratar especificamente da revisão das atuais regras de movimentação de aves de companhia no território nacional. A Confederação Brasileira de Criadores de Pássaros Nativos (COBRAP) irá compor o grupo de trabalhoatravés da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de animais de estimação (CSPET-MAPA).

Hoje, as exigências sanitárias para o transporte de frangos de corte são menores do que as regras impostas ao transporte de aves de estimação. Para o deputado Colatto, os riscos de transmissão de doenças por aves de estimação, que vivem em constante estado de quarentena, são bem menores, quando comparadas às aves de corte, já que desde o nascimento elas vivem em grande adensamento e em condições sanitárias mais desafiadoras.


Leia +17/06/2017

CONSULTA VETERINÁRIA DR. IGOR EM BRUSQUE

Dr. Igor, da Clínica Dr. Selvagem – Medicina de Animais Silvestres e Exóticos, estará atendendo dia 17/06 proximo sabado na AGROMENDES, localizada na Rua Pe. Antônio Eising, 240, no bairro Paquetá, em Brusque.
Agende pelo fone 47-33966531 ou 47-984148720. Aproveite e faça um preventivo em suas aves antes da temporada...
Leia +12/06/2017

Brasileiros desvendam mistério de 9 espécies de pássaros quase idênticas

Se tivesse a chance de reescrever seu clássico "A Origem das Espécies" no século 21, Charles Darwin (1809-1882) bem que poderia falar de nove passarinhos brasileiros para exemplificar como a evolução usa variações minúsculas para forjar novos tipos de seres vivos.

Comparações genômicas detalhadas entre as nove espécies de caboclinhos (membros do gênero Sporophila) revelaram pequenas diferenças no DNA que provavelmente estão ligadas à plumagem dos machos, a qual, por sua vez, teria levado à formação dessas espécies ao longo de milhares de anos.

"É uma diversidade única", disse à Folha um dos autores do novo estudo sobre as aves, Luís Fábio Silveira, do Museu de Zoologia da USP. "Se Darwin tivesse estudado o caso dos caboclinhos, e não o dos tentilhões das ilhas Galápagos, que evoluíram vários formatos diferentes do bico com rapidez, ele certamente teria se encantado", brinca o biólogo, que é curador de ornitologia do museu.

A pesquisa assinada por Silveira e por colegas como Carla Fontana e Márcio Repenning (ambos da PUC-RS) acaba de sair na revista especializada americana "Science Advances". Ao analisar o genoma dos bichos, os cientistas conseguiram vencer uma frustração antiga: o DNA das nove espécies é tão parecido que até hoje ninguém tinha conseguido achar diferenças genéticas significativas entre eles.

E, o que é mais irritante ainda para quem estuda as avezinhas, é virtualmente impossível achar diferenças entre fêmeas e filhotes dos diferentes Sporophila. "É um horror", resume Silveira. "A gente já tentou luz ultravioleta, infravermelho, e nada."

Essa confusão dos infernos só desaparece quando os ornitólogos examinam os machos de cada espécie. Muito mais vistosos que suas parceiras e seus filhos, eles apresentam ampla gama de padrões coloridos, misturando tons como o amarelo, o preto, o cinza e o canela.

Mais importante ainda, na hora de acasalar não há bagunça alguma –os machos parecem saber muito bem quais são as fêmeas "certas", e não há sinal de hibridização ("mestiçagem") entre as diferentes espécies, ainda que várias delas costumem viver nos mesmos ambientes (como os pampas do Rio Grande do Sul e da Argentina) e se reproduzam no mesmo espaço.

PALETA DE CORES

Depois de analisar milhões de "letras" químicas de DNA no genoma dos caboclinhos, o grupo finalmente conseguiu flagrar algumas áreas pequenas que variam de forma considerável de espécie para espécie.

Algumas dessas regiões do genoma não têm função conhecida por enquanto, mas grande parte delas está ligada ao sistema de produção de melanina –basicamente o pigmento ou "tinta" biológica que dá às penas suas cores. Um desses genes, por exemplo, faz com que os melanócitos, as células produtoras de pigmento, deixem de produzir eumelanina (que tem cor preta ou marrom) e comecem a fabricar feomelanina (que é amarela).

Outro detalhe importante é que as variações achadas por eles normalmente não estão nos genes propriamente ditos (ou seja, os trechos de DNA que contêm a receita para a produção de uma proteína), mas nas regiões regulatórias desses genes.

Trocando em miúdos, são as áreas do DNA que ajudam a definir quando e como um gene é ativado, mais ou menos como os botões de um equalizador de som regulam os graves e os agudos de uma música. Alterações aparentemente insignificantes nessas áreas regulatórias poderiam produzir mudanças significativas na aparência dos caboclinhos do sexo masculino num tempo relativamente curto.

A questão, claro, é saber como as diferenças surgiram originalmente. É bem provável que o ancestral comum das nove espécies tenha chegado à América do Sul durante a Era do Gelo, quando o frio levou à expansão das áreas de vegetação aberta das quais elas dependem para viver.

Uma possibilidade, segundo o pesquisador da USP, é que diferentes populações desse ancestral tenham ficado isoladas em certas regiões. Em cada lugar, as fêmeas desenvolveram predileções distintas por certo tipo de macho "bonitão" –com o padrão de plumagem que acabaria se tornando típico de cada espécie. Trata-se do processo conhecido como seleção sexual, que também foi estudado por Darwin.

CRIANDO EM CASA

Para conseguir acompanhar melhor os cruzamentos entre os bichos, Silveira obteve autorização do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, órgão federal) para criar os caboclinhos em casa. "Eles se dão bem em cativeiro, e essa a maneira ideal de se fazer um estudo evolutivo de longo prazo", diz o pesquisador.

Está nos planos dele obter amostras das penas bem no momento em que os machos ganham a coloração adulta, para ter uma ideia mais clara dos genes que estão ativos na formação da plumagem dos pássaros.
Leia +26/05/2017

PMs identificam e prendem suspeito que vendia pássaros em redes sociais, no Rio

Prática tem chamado atenção de militares do setor de inteligência do Comando de Polícia Ambiental. Homem não tinha documentos para possuir as aves.

Uma nova prática de crime ambiental tem chamado a atenção de policiais do serviço de inteligência do Comando de Polícia Ambiental (CPam), da Polícia Militar. A venda de aves silvestres não está só nas ruas. Agora, está indo para as redes sociais, onde os animais são oferecidos abertamente.

Nesta terça-feira (23), um homem foi preso na Zona Oeste do Rio após ser flagrado com pássaros em casa. As aves foram apreendidas no bairro Magalhães Bastos. Após monitorar o homem, PMs do CPam prenderam o suspeito, que tinha em casa oito pássaros silvestres. Eram curiós, canários da terra, coleiros e trinca-ferros.

Ainda no local, os PMs solicitaram ao homem os documentos necessários para manter os pássaros, mas ele não os tinha. O suspeito acabou sendo conduzido pelos miltares para a 33ª DP (Realengo), só que não permaneceu preso. Em vez disso, o homem pagará multa de aproximadamente R$ 500 por ave que foi encontrada com ele.

Há duas semanas, o CPam prendeu outro suspeito que também oferecia pássaros pelas redes sociais e entregava os animais atrás de um shopping na Baixada Fluminense. Crimes como esses podem ser denunciados através do telefone do Disque-Denúncia (2253-1177) ou pelo próprio contato do batalhão: 2334-7634.

Leia +26/05/2017

Aves silvestres são libertadas e criador leva multa de R$ 4,5 mil por mantê-las em cativeiro

Pássaros estavam em uma residência no Jardim Humberto Salvador, em Presidente Prudente.

A Polícia Militar Ambiental, nesta sexta-feira (12), apreendeu e libertou na natureza nove aves da fauna silvestre que eram mantidas em gaiolas sem autorização em Presidente Prudente. Os pássaros estavam em uma residência no Jardim Humberto Salvador. Uma multa de R$ 4,5 mil foi aplicada ao criador envolvido.

Uma equipe policial foi até o bairro para averiguar uma denúncia de manutenção de pássaros da fauna silvestre sem autorização. Ao chegar ao endereço indicado, o morador foi cientificado do caso e permitiu a entrada dos policiais no imóvel.

Uma vistoria na residência foi realizada e os policiais encontraram nove pássaros da fauna silvestre. Destes, sete usavam anilhas adulteradas no diâmetro interno e dois estavam sem anilhas. As aves foram apreendidas, sendo: três trinca-ferros, um pintassilgo, um galo-de-campina, três coleirinhos-papa-capim e um canário-da-terra.

Foi elaborado em desfavor do envolvido um auto de infração ambiental no valor de R$ 4,5 mil por ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem autorização do órgão competente.

Por estarem em estado bravio, as aves foram soltas em seu habitat.

A corporação salientou que tem constatado, nos últimos três meses, irregularidades quanto ao tamanho e às fissuras nas anilhas durante fiscalizações realizadas sobre criadores amadores de pássaros.

Leia +14/05/2017

PROJETO QUE VISA ESTABELECER UMA POLÍTICA NACIONAL DE FAUNA É TEMA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

De autoria do deputado Colatto, o PL objetiva definir os princípios e diretrizes para a conservação da fauna silvestre no Brasil.

Brasília, 11 de maio de 2017 – A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados, realizou, na manhã desta quinta-feira uma audiência pública para discussão do Projeto de Lei (PL) 6268/2016. O PL, de autoria do deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), institui a Política Nacional de Fauna, definindo os princípios e diretrizes para a conservação da fauna silvestre no Brasil.

A proposta do deputado Colatto leva à discussão da sociedade uma proposta para regulamentar uma área que não tem regras, nem controle: a fauna brasileira. A intenção é evitar o contrabando, o comércio clandestino, o abate ilegal, os maus tratos e a extinção de animais silvestres e exóticos. Também é intuito do PL, controlar e regulamentar o uso de animais para pesquisa e de todos os criatórios, que só poderão existir com autorização do órgão ambiental competente. Todo e qualquer plano de controle e manejo da fauna deverá ter a ciência e anuência do órgão ambiental competente.

Debatedores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) e do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal-SP trouxeram seus posicionamentos e contribuições para o PL.

Fabrício Santana Santos, coordenador geral de Qualidade do Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas e da Produção Sustentável (Depros), da Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo (SMC) do Mapa, trouxe o impacto do PL na atividade de fiscalização, função do Ministério. De acordo com o coordenador, o Ministério preza pela sanidade e tendo em vista que o caso do javali é uma questão de segurança nacional, já que o animal é um vetor da febre aftosa e não tem inimigos naturais, empenha muitos esforços nesse sentido.

Rodrigo Justus de Brito, consultor técnico da área de Meio Ambiente da CNA, destacou a importância do debate gerado pelo PL, e deu como exemplo a criação da figura de um mantenedor de fauna – sem propósito comercial – não mencionada em outras legislações. Além disso, Justus defendeu a padronização dos critérios usados para identificação de espécies em extinção, para que a lista seja o mais fiel a realidade da fauna brasileira possível.

A representante do Ibama, Maria Izabel Soares Gomes da Silva – coordenadora de Geração do Conhecimento Faunístico e de Pesca -, evidenciou, que o Instituto está disposto a ajudar na construção de um texto que reflita a realidade atual, tendo em vista que a legislação atual é do século passado. Maria Isabel disse ainda que é essencial que se deixem as questões passionais para se basear em argumentos técnicos.

Vania Plaza Nunes, médica veterinária sanitarista e diretora técnica do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal-SP, criticou o PL, destacando que são necessários diferentes modelos para fazer o controle e manejo de fauna em diferentes partes do país. No entanto, a veterinária também admitiu a necessidade de debates sobre o tema e se colocou à disposição para propor melhorias.

Além dos debatedores aprovados no requerimento da audiência pública, na oportunidade os membros da plateia, Rômulo Ribon, pós-doutor pela University of Wisconsin-Madison e professor da Universidade Federal de Viçosa (UFV), Rogério Fonseca, biólogo, mestre em Ciências Florestais pela Universidade Federal do Amazonas e professor da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Rafael Salerno, engenheiro agrônomo, coordenador da rede “Aqui tem javali”, destacaram a importância do avanço deste projeto.

Para o engenheiro agrônomo Rafael Salerno, é importante levar em conta que assim como a imagem de um javali abatido comove as pessoas e traz à tona discursos passionais, é preciso prestar atenção nas imagens de agricultores que perdem toda a sua plantação, que origina o sustento da sua família, por causa do ataque de javalis. Além sido, frequentemente, os javalis causam a contaminação das nascentes de água, atacam outros animais e até mesmo seres humanos.

Já o professor do curso de Engenharia Florestal da UFAM, Rogerio Fonseca, usou seu espaço para trazer à audiência um momento de exposição, para mostrar como as comunidades tradicionais amazônicas necessitam do recurso da fauna. “O projeto de lei que trata da gestão da fauna abre um precedente para que haja o reconhecimento das populações não originárias, que são as populações ditas tradicionais e também o direito de culto e crença de algumas minorias que não estão representadas na atualidade em nenhum arcabouço jurídico brasileiro”, pontuou o professor. Rogerio destacou ainda que, embora a Constituição Brasileira dê esse respaldo, em virtude de não ter uma legislação específica, essas pessoas acabam sendo enquadradas uma hora em crimes relacionados à questão ambiental e outra, por porte ilegal de arma. “Esperamos que se construa uma legislação de fauna que represente o Brasil como um todo e não meramente uma região”, finalizou Fonseca.

O professor do departamento de Biologia Animal da Universidade Federal de Viçosa (UFV), Rômulo Ribon, que participou das discussões, enfatizou a importância dos pesquisadores da área cientifica participarem da condução do processo de revisão das normas de uso e conservação da fauna brasileira.

Ribon explica que essa discussão pública visou pensar em ações para atender principalmente a população do meio rural, responsável pela produção de alimentos e conservação de grande parte das terras produtivas do país e também da fauna brasileira. “Essa discussão pública abre espaço para dar mais voz à população rural, uma vez que a maior parte dos movimentos contrários ao manejo e controle da fauna é liderado por pessoas do meio urbano e periurbano”, justificou o professor.

O propositor da audiência pública, deputado federal Ricardo Izar (PP/SP), considerou a importância e relevância das informações apresentadas pelos debatedores, corroborando o discurso conciliador utilizado pelo presidente da CMADS e relator do PL, deputado Nilto Tatto (PP/SP). O deputado Izar disse que os discursos apresentados precisam continuar, por isso, deve propor mais uma audiência pública, para enriquecer a construção do texto.

Para o deputado Colatto, a audiência é uma oportunidade para construir em conjunto uma lei de gestão da fauna brasileira, que irá instituir uma política nacional de controle sustentável da fauna. “Precisamos caminhar com esse projeto e trazer para o Brasil uma legislação moderna que traga uma solução para o controle e manejo da fauna”, defende o parlamentar.

Tramitação

O projeto de lei 6268/2016, tramita na Comissão de Meio Ambiente e aguarda o parecer do relator, deputado federal Nilto Tatto, que deve usar os dados da audiência para construir seu relatório. Depois o PL seguirá para as Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposição está sujeita também à apreciação do plenário.
Leia +13/05/2017

RECUPERAÇÃO DE SENHA

Senhores usuários,

ESTE COMUNICADO SE APLICA APENAS ÀQUELES CRIADORES QUE NÃO
ESTEJAM ACESSANDO O SISPASS POR PROBLEMAS EM SUA SENHA
(ESQUECIMENTO, EXTRAVIO).

A Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas – DBFLO e a
Diretoria de Qualidade Ambiental – DIQUA do Ibama estabeleceram parceria para
melhorar o processo de recuperação de senha dos criadores amadores de passeriformes
da fauna silvestre nativa, usuários do Sistema de Gestão da Criação Amadora de
Passeriformes Silvestres– SisPass. A melhoria visa aprimorar o atendimento ao cidadão
e, ao mesmo tempo, assegurar maior nível de segurança nos sistemas de prestação de
serviços pelo Ibama.
Dessa forma, a partir da segunda semana de março, está disponível uma
ferramenta para recuperação on-line de senhas. Assim, não haverá mais a exigência de
que os usuários do SisPass compareçam presencialmente para a recuperação de sua
senha. A recuperação pode ser feita a partir do link “Esqueceu a senha?” na tela de login
de serviços da página do Ibama, conforme detalhado abaixo. O passo a passo abaixo
também está disponível na página do CTF/APP (http://www.ibama.gov.br/index.php?
option=com_content&view=article&id=738&catid=28<emid=125).

Passo a passo para recuperar a senha online:
1º. Na aba 'Serviços', clique em 'Esqueceu a Senha?';
2º. Selecione 'Recuperação de senha';
3º. Insira CPF e clique em 'Recuperar senha';
4º. O sistema oferecerá 3 opções:
( ) Pergunta de segurança
( ) Envie-me uma mensagem por e-mail
( ) Outra forma de recuperação de senha
5º. Selecione "Pergunta de segurança".

Não lembro qual a minha pergunta de segurança. Como proceder?
Caso você selecione a pergunta de segurança errada, aparecerá a seguinte mensagem:
“A pergunta selecionada ou a resposta de segurança está incorreta. Quer que instruções de
auxílio sejam enviadas ao e-mail [email protected]?”
Clicando em 'Sim', será enviado e-mail informando qual é a pergunta de segurança.
Refaça a operação, selecionando a pergunta correta e informando a resposta correta.
Se não souber a resposta, envie e-mail para [email protected], com documentação
anexa (a mesma documentação usada para atualização de e-mail, abaixo).

O e-mail cadastrado está desatualizado. Como proceder?
ATENÇÃO: Se não souber qual é o e-mail cadastrado ou se ele estiver desatualizado, solicite a
atualização, enviando um e-mail à unidade mais próxima do Ibama, e anexando a documentação
abaixo:
I. Documento de identificação, com foto;
II. Comprovante de residência;
III. Se procurador: Procuração com firma reconhecida, finalidade específica e prazo de validade
de dois anos;
IV. Se a pessoa faleceu: Termo de designação de inventariante; e Documento de identidade do
procurador ou inventariante.

Todavia, para recuperação de senha on-line os criadores já devem ter realizado a
homologação de seu cadastro junto ao Órgão Estadual de Meio Ambiente (OEMA), ou seja,
junto às secretarias ou aos institutos de meio ambiente da unidade federada do local de
residência do criador (conforme listagem anexa).
Cabe lembrar que a homologação dos cadastros, com vistoria presencial (apresentação de
RG, CPF e comprovante de residência atualizado), é exigida para todos os criadores e deve ser
realizada logo após a solicitação de início da criação e respectiva inscrição no CTF. Somente com a
homologação é que os interessados estão habilitados para o exercício da atividade.
Tendo em vista que desde a publicação da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de
2011, passou a ser de competência dos Estados a autorização ou licenciamento da criação
amadora de passeriformes, a homologação só pode ser realizada pelo OEMA responsável.
Os usuários que esqueceram a sua senha e ainda não homologaram seus cadastros junto
aos OEMAs, ao tentar recuperar a senha on-line, serão direcionados a esses órgãos estaduais para
que realizem a homologação e, na sequência, recuperem sua senha – seja presencialmente no
próprio OEMA, seja on-line.

Os usuários que não conseguirem realizar a recuperação on-line por outros motivos,
também poderão procurar o Órgão Estadual de Meio Ambiente para recuperação presencial.
Atenciosamente,
Brasília, 15 de março de 2017.
Coordenação de Geração de Conhecimento dos
Recursos Faunísticos e Pesqueiros – COCFP
DBFLO / IBAMA SEDE

Leia +23/03/2017

AVES COM ANILHAS DE FEDERAÇÕES, CLUBES OU ASSOCIAÇÕES NÃO PODEM MAIS PARTICIPAR DE TORNEIOS

SENHORES CRIADORES

INFORMAMOS O FIM DAS LICENÇAS DE TRANSPORTE COM A FINALIDADE DE
TORNEIO PARA AVES COM ANILHAS DE FEDERAÇÕES, CLUBES OU
ASSOCIAÇÕES. ISSO PORQUE, HÁ PREVISÃO NORMATIVA DESDE 2011,
CONFORME O DISPOSTO NO ART. 50, § 2º DA IN IBAMA Nº 10/2011: “AS AVES
COM ANILHAS DE FEDERAÇÃO SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DE TORNEIOS
ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016”.

Atenciosamente,

Brasília, 11 de março de 2017.
CGFAP- Coordenação Geral de Autorização
de Uso e Gestão de Fauna e Recursos
Pesqueiros CGFAP
DBFLO / IBAMA SEDE
Leia +23/03/2017

ART. 64 DA IN 10 SOBRE SOLTURA DE PÁSSAROS NA NATUREZA

Art. 64 - Em nenhuma hipótese aves oriundas de Criadores de Passeriformes poderão ser soltas, salvo autorização expressa do IBAMA.
Parágrafo Único. Aves sem anilhas ou comprovadamente capturadas na natureza poderão ser soltas por autoridade Policial ou do Sisnama observando-se a área de distribuição da espécie, mediante laudo e relatório.

Confiram a IN 10 do Ibama na integra no artigo abaixo neste mesmo Site
Leia +20/02/2017

Fundema realiza campanha para soltura de pássaros criados em casa

Objetivo é devolver as aves ao seu habitat natural e utilizar as gaiolas como objetos de decoração.

A Fundação do Meio Ambiente de Brusque (Fundema) retomou na semana passada a campanha Plante Liberdade. O objetivo do projeto é motivar as pessoas a deixarem as aves voltarem ao seu habitat natural, reutilizando as gaiolas antes usadas para prender os pássaros, de outra forma. “O objetivo é conscientizar de que não precisa prender os pássaros, e assim, a gaiola pode ser utilizada como objeto de decoração, servindo como vaso de flores, enfeite de jardim”, diz a bióloga da Fundema, Deise Schafer.

De acordo com a profissional, o órgão decidiu retomar a campanha devido ao grande número de denúncias que tem recebido nas últimas semanas. Entretanto, a bióloga lembra que não é todo pássaro que pode ser solto na natureza. “Trabalhamos muito em cima da soltura consciente. A pessoa tem que ter a noção de que se ela tem a ave há 10, 20 anos, ela já está acostumada com a sua situação, e não é recomendada a soltura”, diz.

Deise destaca que cada ave tem um tempo de adaptação e, por isso, se a pessoa está em dúvida, deve entrar em contato com a Fundema que os técnicos do órgão auxiliam na soltura. “Muitas vezes a ave pode estar machucada, com a asa cortada, então não pode simplesmente soltar da gaiola. Tem todo um trabalho de adaptação”.

A bióloga alerta ainda de que as pessoas que possuem aves exóticas ou domésticas (calopsita, canário do reino, periquito) que não precisam do registro do Ibama para criação e comercialização, não podem soltá-las na natureza. “Esses animais mais comuns não podem ser soltos na natureza. Se a pessoa não os quer mais, pode entrar em contato com a Fundema que vamos destinar essas aves corretamente para pessoas que possam ficar com elas”.

Para realizar a soltura de forma correta, o tutor do pássaro pode entrar em contato com a Fundema pelo telefone 3355-6193.
Leia +20/02/2017

INCONSISTÊNCIA SISPASS - COMUNICADO IMPORTANTE

Em virtude da inconsistência sistêmica ocorrida ontem no SISPASS, estamos em Brasília para acionar a DBFLO do IBAMA para identificação e regularização imediata do problema.

Solicitamos á todos que aguardar posicionamento oficial do órgão e evitar qualquer tipo de movimentação no SISPASS.

No decorrer do dia de hoje enviaremos os posicionamentos.

DIRETORIA COBRAP
Leia +15/02/2017

Esclarecimentos sobre o Projeto de Lei de Política Nacional de Fauna (PL 6268/2016)

Primeiro, um apelo a todos que criticam nosso projeto PL 6268/2016 sobre regulamentação sustentável da fauna brasileira, que o leia com atenção.

Se tiverem dificuldade de entender a importância da proposta, o que é compreensível consultem alguém que vive o problema e conhece o assunto.

Na verdade, estamos levando à discussão da sociedade uma proposta para regulamentar uma área que não tem regras nem controle.

Evitaremos assim o contrabando, o comércio clandestino, o abate ilegal, os maus tratos e a extinção de animais silvestres e exóticos.

Também o controle e o uso de animais para pesquisa e controle de todos os criatórios, que só poderão existir com autorização do órgão ambiental competente.

O abate de animais só será autorizado pelo órgão ambiental em três (3) casos:

1) Para comunidades tradicionais que dependam da caça para sobrevivência (indígenas, ribeirinhos, quilombolas).

2) Para controlar invasões de animais que sem controle de predadores naturais causem perigo à saúde humana e danos econômicos na área urbana e rural.

3) Em propriedades autorizadas pelos órgãos ambientais de criatórios de animais que não estejam na lista de extinção.

Esclareço ainda que o projeto vai começar a ser discutido na Câmara dos Deputados e toda a sugestão que ajude a aprovar uma versão final será bem recebida.

Por fim, comunico que respeito opiniões divergentes sobre o tema, mas ataques pessoais contra moral e a idoneidade que nos forem atribuídos, ou a familiares, buscaremos como já estamos fazendo, a decisão e manifestação da justiça, conforme determina a legislação vigente no país.

Link Projeto de Lei 6268/2016 para donwload - https://goo.gl/7Tx8vl


Valdir Colatto, Deputado Federal
Leia +02/02/2017

CALENDÁRIO TORNEIO DE VERÃO BAC 2017

TORNEIO DE VERÃO BAC. ACOMPANHEM AS DATAS:

08/01/2017 - Domingo

15/01/2017 - Domingo

22/01/2017 - Domingo

05/02/2017 - Domingo

12/02/2017 - Domingo

26/02/2017 - Domingo

05/03/2017 - Domingo

Todas as datas valerão pontos para o campeonato de verão.

A premiaçãp ocorrerá no dia 10/03/2017, sexta feira, na sede do Clube BAC as 19:00 hs.



BRUSQUE AMANTES DO COLEIRO
Leia +23/01/2017

Secretaria de Turismo de Brusque divulga calendário de eventos para este ano (TORNEIO DA AMIZADE)

De acordo com a nota da Prefeitura, serão mais de 70 atividades em 2017

A Secretaria de Turismo de Brusque divulgou a agenda deste ano, com as datas de alguns eventos que vão ocorrer um Brusque, no Centro de Eventos Maria Celina Vidotto Imhof.

Julho:
8 e 9 – Festival da Cuca
20 e 23 – Feira de aves e pequenos animais de Brusque

Novembro:
11 e 12 – Mercado de Pulgas
25 e 26 – Torneio Amantes do Coleiro (TORNEIO DA AMIZADE)
Leia +12/01/2017

Projeto de Lei 6268/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Fauna

Caros amigos,

Apresentei na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6268/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Fauna e dá outras providências. O objetivo deste projeto é conter espécies exóticas invasoras que oferecem risco ao ecossistema, como o javali europeu.

Animais exóticos que formam populações fora de seu sistema apresentam ameaças ao meio ambiente, e causam enormes prejuízos à economia, à biodiversidade e aos ecossistemas naturais, além dos riscos à saúde humana. São consideradas a segunda maior causa de perda de biodiversidade e de culturas agrícolas.

Neste contexto, levantamentos realizados nos Estados Unidos da América, Reino Unido, Austrália, África do Sul, Índia e Brasil atestam que as perdas econômicas anuais decorrentes das invasões biológicas nas culturas, pastagens e nas áreas de florestas ultrapassa os 336 bilhões de dólares (2011).

Alguns grupos nas redes sociais estão divulgando e julgando o projeto de forma equivocada. Por isso, segue abaixo link da proposta original para não haver deturpações na análise das informações.

Projeto de Lei 6268/2016 - https://goo.gl/7Tx8vl

Saudações,

Valdir Colatto – Deputado Federal (PMDB-SC)
Leia +05/01/2017

Polícia apreende pássaros criados em cativeiro em Tartarugalzinho, no AP

Aves estavam em gaiolas sem licença ambiental para criação.
Três pessoas foram multadas pela infração; aves foram soltas na natureza.

Policiais do Batalhão Ambiental (BA) apreenderam 15 pássaros mantidos em engaiolados em cativeiro sem licença ambiental do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). As aves estavam na posse de criadores em três casas na comunidade Lago Novo, no município de Tartarugalzinho, a 230 quilômetros de Macapá.

De acordo com a polícia, foram apreendidas as espécies bicudo, periquito e curió. O Batalhão Ambiental chegou aos criadores após denúncia feita no Ministério Público da cidade. As buscas pelos animais ocorreram entre os dias 16 e 19 de dezembro.

Após a apreensão em flagrante, os três criadores foram multados por criação de aves sem licença. Os pássaros foram soltos na natureza logo depois da ação.
Leia +21/12/2016

Separação de casal gera briga por Curió

Um registro feito nesta segunda-feira (5) na Delegacia de Polícia dá conta de uma disputa por um pássaro Curió entre duas pessoas que terminaram um relacionamento. O caso aconteceu no bairro Primeiro de Maio, quando um homem de 51 anos foi até a casa da ex-companheira, com quem teve um relacionamento de 10 meses.

De acordo com o relato do Boletim de Ocorrência, ele deixou o Curió, que é anilhado e tem registro na casa da ex. Porém, quando foi até a casa dela para buscar o pássaro, a mulher se negou a devolver o pássaro para o comunicante. Diante disso, ele pediu providências sobre o caso.
Leia +06/12/2016

TORNEIO DA AMIZADE BAC-BRUSQUE. OBRIGADO A TODOS.

A BAC - BRUSQUE AMANTES DO COLEIRO - AGRADECE A TODOS OS PASSARINHEIROS DA NOSSA REGIÃO E DESTE BRASIL AFORA PELA PARTICIPAÇÃO NO "DÉCIMO QUARTO TORNEIO DA AMIZADE" REALIZADO EM 27/11/2016 NO PISO INFERIOR DO PAVILHÃO DA FENARRECO. PARABÉNS A TODOS. OBRIGADO AOS COLABORADORES. JUNTOS BUSCAMOS O MELHOR PARA O ENGRANDECIMENTO DA CLASSE PASSARINHEIRA.
Leia +27/11/2016

INFORMAÇÕES IMPORTANTES A QUEM PARTICIPAR DO 14º TORNEIO DA AMIZADE

CAFÉ – gratuito a todos participantes até as 09:30 hs

FICHAS (INSCRIÇÕES) – Sábado a partir das 15:00 hs até 18:00 (já tragam seu GTA) e domingo a partir das 7:00 hs até 8:20 hs. Fichas rasuradas serão desclassificadas.

Banheira na gaiola – será permitida até as 9:20 hs. Bebedouro limpo e transparente. Proibido papel no fundo da gaiola.

Marcações: A cada 60 marcações (cantos) o marcador deverá exigir um visto do fiscal.
- Coleiro Fibra 1ª marcação 9:45. Segunda marcação as 10:50
- Trinca Ferro 1ª marcação 10:10 e segunda marcação 11:20 (obrigatório 1 fruta)
- Canto Livre de coleiro e curió terá início às 8:30 hs
- Coleiro Pardo, Canário da Terra, azulão e Bico de Pimenta será marcado as 10:30 hs.
IMPORTANTE: A quantidade de fichas/inscrições não será limitada, porém, cabe ao proprietário providenciar um marcador por pássaro. Isso se faz necessário pelo fato de poder ocorrer duas marcações/modalidades ao mesmo tempo. Nosso Clube não se responsabilizará em marcar....

SEGURANÇA: Teremos pessoas trabalhando para preservar a ordem. A BAC não se responsabiliza por pertences e aves. Cabe a cada participante preservar-se.

Qualquer intervenção junto à gaiola ou retirada da mesma deverá ser acompanhada por um fiscal.

TORCIDA: Será permitida, com a moderação devida, sem induzir os marcadores e respeitando o limite da corda.

Leia +24/11/2016

PRÉ-RECEPÇÃO 14º TORNEIO DA AMIZADE - VISITANTES E ASSOCIADOS BAC

Sábado à noite, véspera do nosso 14º Torneio da Amizade, nosso clube estará promovendo uma confraternização aos visitantes e associados, em nossa Sede, na rua Gabriel Siegel 24, fundos, no bairro Guarani.

Teremos churrasco com acompanhamentos ao valor de R$ 20,00. Interessados fazer reserva do prato via fone/whats com Tarcísio Hort, (47) 99968-8628 ou Jouber (47) 99903-2845 ou via secretaria (47) 3252-1485.

Sintam-se todos convidados - Brusque Amantes do Coleiro
Leia +24/11/2016

TORNEIO DA AMIZADE - BAC - BRUSQUE SC - 27/11/2016

A BAC - BRUSQUE AMANTES DO COLEIRO - CONVIDA TODOS OS PASSARINHEIROS DA NOSSA REGIÃO E DESTE BRASIL AFORA PARA PARTICIPAREM DO "TORNEIO DA AMIZADE" QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 27/11/2016 NO PISO TÉRREO DO PAVILHÃO DA FENARRECO.

LOCALIZAÇÃO/ENDEREÇO: RODOVIA ANTÔNIO HEIL, 29 - CENTRO (ENTRADA DA CIDADE SENTIDO ITAJAÍ/BRUSQUE) - CEP 88353-100 BRUSQUE SC. (Proximidades da Havan, Hotel Montez e Brusque Palace Hotel)

MODALIDADES/ESPÉCIES:
FIBRA: TRINCA FERRO, COLEIRO, COLEIRO PARDO, CANÁRIO-DA-TERRA, BICO DE PIMENTA E AZULÃO.
CANTO LIVRE: COLEIRO E CURIÓ.

IMPORTANTE: A QUANTIDADE DE FICHAS/INSCRIÇÕES NÃO SERÁ LIMITADA, PORÉM, CABE AO PROPRIETÁRIO PROVIDENCIAR UM MARCADOR POR PÁSSARO. ISSO SE FAZ NECESSÁRIO PELO FATO DE PODER OCORRER DUAS MARCAÇÕES/MODALIDADES AO MESMO TEMPO. NOSSO CLUBE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ EM MARCAR.....
HAVERÁ DISPONIBILIDADE DE FICHAS ENTRE AS 15:00 E 18:00 HS DE SÁBADO E NO DOMINGO, ATÉ AS 8:20 HS, NO LOCAL DO EVENTO.

PREMIAÇÃO: Trinca Ferro e Coleiro Fibra serão entregues 40 troféus. Demais modalidades 10 troféus.

INSCRIÇÃO: R$ 40,00

HOTÉIS/HOSPEDAGEM:
Hotel Beira Rio - http://www.hotelbeirariobrusque.com.br/
Brusque Palace Hotel - http://www.ferias.tur.br/empresa/18684/brusquepalacehotel/
Hotel Monthez - http://www.monthez.com.br/default/site/
Hotel Gracher - http://www.gracher.com.br/hotel/
Hotel Veneza - http://www.hotelveneza.com.br/site/

CONTATOS: BAC -(47)-3252.1485
Nosso Site: http://www.amantesdocoleiro.com.br
Fan Page: https://www.facebook.com/BAC-Brusque-Amantes-Do-Coleiro-253562168101774/

SERÁ SERVIDO UM DELICIOSO CAFÉ DA MANHÃ A TODOS PARTICIPANTES.

IMPRESCINDÍVEL: RELAÇÃO DE PÁSSAROS ATUALIZADA E GTA.

O BAC DESDE JÁ AGRADECE A TODOS
Leia +15/11/2016

RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DE SOLICITAÇÃO DE ANILHAS PARA CRIADORES AMADORES DE PASSERIFORMES

DBFLO – Diretoria de Biodiversidade e Florestas

CGFAP- Coordenação Geral de Autorização de Uso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros

COCFP – Coordenação de Geração de Conhecimento Faunísticos e Pesqueiros

AVISOS E COMUNICADOS SISPASS Nº 003/2016

CARÁTER: PÚBLICO

TÓPICO ÚNICO: RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DE SOLICITAÇÃO
DE ANILHAS PARA CRIADORES AMADORES DE PASSERIFORMES

Senhores Usuários,
Informamos que o serviço de solicitação de anilhas para
criadores amadores de passeriformes foi restabelecido em
31.10.2016 (data retificada em 04.11.2016), em virtude de
credenciamento de fábrica para a regular distribuição, bem
como acompanhamento mediante o controle e
monitoramento pelo SisPass.
Agradecemos a compreensão de todos e sugerimos aos
criadores acessarem o SisPass frequentemente e tomar
conhecimento dos avisos e comunicados publicados.

Atenciosamente,

Brasília, 01 de novembro de 2016.

Coordenação de Geração de
Conhecimento dos Recursos
Faunísticos e Pesqueiros –COCFP
DBFLO / IBAMA SEDE
Leia +04/11/2016

SOLICITAÇÃO DE ANILHAS SISPASS

O Sistema SISPASS acaba de ser liberado para solicitação de anilhas. A fabricante Anilhas CAPRI já está apta a fornecer e para os próximos dias está previsto também o credenciamento de Anilhas ALIANÇA.

Nossa atividade de criação volta a normalidade, agora com a criação e o anilhamento dos filhotes em tempo hábil.

Criar é Preservar.

Boa temporada á todos.

Em tempo: As anilhas 2.2 e 3.5, serão entregues pelo IBAMA após o agendamento.
Leia +31/10/2016

ANILHAS SISPASS - TRÂMITES FINAIS

Comunicamos á todos os Passericultores que recebemos informação do IBAMA que acabou de ser publicado a provação da última etapa o processo de credenciamento.

Se não ocorrer nenhum recurso por parte das empresas envolvidas, o contrato deverá ser assinado nesta quinta feira com liberação de pedidos de anilhas a partir desta sexta feira.

Porém se for impetrado novo recurso, o processe de credenciamento ser á retardado pela terceira vez.

Como já divulgado anteriormente o IBAMA iniciou o novo processo de credenciamento para fornecedores de anilhas no dia 03/08/2016 com previsão de conclusão para final de Setembro, mas em virtude dos Recursos impetrados o processo está com um atraso de 30 dias.

Assim que recebermos novas informações, divulgaremos.

DIRETORIA COBRAP
Leia +25/10/2016

COMUNICADO IMPORTANTE - RESTABELECIMENTO DE ANILHAS

Comunicamos á todos os Passericultores que recebemos informação do IBAMA que foi indeferido o Recurso Administrativo impetrado pela empresa FERMAN que contestava a Aprovação da análise de amostras de anilhas realizado pelo IBAMA e que concluía a terceira etapa do processo de credenciamento.

Desta forma o processo de credenciamento foi restabelecido, restando apenas a divulgação dos resultados da última etapa que é a apresentação do sistema, á qual já foi feita no início do mês.

Como já divulgado anteriormente o IBAMA iniciou o novo processo de credenciamento para fornecedores de anilhas no dia 03/08/2016 com previsão de conclusão para final de Setembro, mas em virtude dos Recursos impetrados o processo terá um atraso de 30 dias.

Se não ocorrer mais nenhum recurso por parte das empresas envolvidas, estimamos e torcemos para que o restabelecimento do fornecimento de anilhas deva ocorrer até o final deste mês. Sendo que análise de todos os participantes do processo de credenciamento seguirá normalmente.

É muito importante que todos os envolvidos reflitam sobre os prejuízos que estão sendo gerados para a conservação de nossa biodiversidade e consequentemente todo o setor.

Esclarecemos estamos atuando de forma incessante com o apoio de nossa Bancada PET para que nosso direito de criar e preservar seja respeitado e cumprido, não somos á favor ou contra nenhuma empresa.

Somos a favor da criação em ambiente doméstico e da livre concorrência.
Assim que recebermos novas informações, divulgaremos.

DIRETORIA COBRAP
Leia +18/10/2016

Polícia apreende 22 pássaros em torneio de canto em Jacareí, SP

Campeonato aconteceu neste domingo (16) e havia 350 pessoas no local.
Após denúncia, polícia apreendeu os pássaros sem documentação.

A Polícia Ambiental apreendeu 22 aves em uma operação em um torneio de canto de pássaros realizado na manhã deste domingo (16) em Jacareí (SP). Três pessoas foram detidas por falsificação de anilhas.

De acordo com a Polícia Ambiental, eles foram ao evento após uma denúncia anônima. No local, havia 350 pessoas, mas muitos participantes fugiram com a chegada da polícia e abandonaram alguns animais. Um pássaro foi encontrado dentro de uma meia e outro dentro de uma garrafa plástica.

Os policiais checaram todos os pássaros que foram levados para o evento. Olharam a documentação, como guia de transporte, e as anilhas que ficam nas patas e servem como uma identificação dos animais.

A polícia acredita que os animais abandonados não estavam com a documentação em dia. Os pássaros foram recolhidos e serão levados para Lorena para receberem cuidados especiais e serem reabilitados.

Os proprietários com tudo em dia foram liberados pela polícia. Três pessoas foram levadas para sede da Polícia Federal em São José dos Campos, mas até a publicação desta reportagem, não havia informações se eles foram multados ou vão permanecer detidos.
Leia +16/10/2016

ANILHAS IBAMA - IMPORTANTE

Comunicamos á todos os Passericultores que recebemos informação do IBAMA que a empresa FERMAN entrou na última quinta-feira com mais um Recurso Administrativo, desta vez contestando a Aprovação pelo IBAMA das amostras de anilhas que concluía a terceira etapa do processo de credenciamento.

Em consonância com o nosso comunicado anterior, nesta quinta-feira foi feita a apresentação do sistema que concluiria a última fase do processo.

Porém a divulgação do resultado desta ultima etapa, ficou interrompida em decorrência deste novo recurso impetrado pela FERMAN. O que vai gerar mais um atraso, pois somente será analisado após decisão do Recurso impetrado pela FERMAN.

Como já divulgado anteriormente o IBAMA iniciou o novo processo de credenciamento para fornecedores de anilhas no dia 03/08/2016 com previsão de conclusão para final de Setembro, mas em virtude dos Recursos impetrados o processo terá um atraso de 20 a 30 dias.

Estimamos e torcemos para que o restabelecimento do fornecimento de anilhas, ocorra até o final deste mês.

É muito importante que todos os envolvidos reflitam sobre os prejuízos que estão sendo gerados para a conservação de nossa biodiversidade e consequentemente todo o setor.

Assim que recebermos novas informações, divulgaremos.

DIRETORIA COBRAP
Leia +10/10/2016

ANILHAS ALIANÇA - COMUNICADO DA FERMAM - 03/10/2016

A FERMAM está sendo alvo de diversas ações judiciais e questionamentos administrativos por parte da ANILHAS CAPRI desde 2013, quando participou do primeiro processo de credenciamento.

De lá pra cá, embora o jogo jurídico imposto pela CAPRI tenha desclassificado a FERMAM do processo de credenciamento, a fábrica continuou a inovar e a investir na tecnologia para fabricação de anilhas. A tecnologia aplicada anula ações de falsificadores e outorga ao Criador Amador a garantia de produtos dentro dos padrões exigidos pelo órgão ambiental.

A FERMAM aguarda o julgamento do recurso interposto pela CAPRI para poder prosseguir no processo de credenciamento. A fábrica passou pela terceira vistoria do IBAMA e está preparada para iniciar o fornecimento de anilhas, assim que a autoridade ambiental outorgar a autorização.

A fábrica está a disposição do órgão ambiental, das associações e entidades representativas dos criadores para prestar os esclarecimentos necessários, através do e-mail

[email protected]
Leia +04/10/2016

ANILHAS IBAMA - NOVA ETAPA

Comunicamos á todos os Passericultores que o Recurso Administrativo que contestava a Aprovação da Vistoria realizada pelo IBAMA na segunda etapa, foi indeferido na última sexta feira.

Desta forma o processo de credenciamento foi restabelecido, tendo sido *aprovada a terceira etapa* que foi de análise de amostras da anilhas.

No final desta semana será a *ultima etapa* que é a apresentação do sistema.

Como já divulgado anteriormente o IBAMA iniciou o novo processo de credenciamento para fornecedores de anilhas no dia 03/08/2016 com previsão de conclusão para final de Setembro, mas em virtude deste Recurso impetrado o processo terá um atraso de 10 a 20 dias.

Estimamos e torcemos para que o restabelecimento do fornecimento de anilhas, ocorra antes do final deste mês.

Assim que recebermos novas informações, divulgaremos.

DIRETORIA FEOSP
Leia +03/10/2016

ATENÇÃO ASSOCIADOS B.A.C. - HORÁRIO DA SECRETARIA

Visando priorizar as informações, resultados e organização dos torneios B.A.C., informamos que todas as segundas feiras, no período da manhã, não teremos atendimento em nossa secretaria.

O atendimento aos associados terá início as 14:00 horas de segunda e seguirá normalmente durante a semana. Eventualmente, às quartas feiras poderá haver o deslocamento de nosso secretário à Florianópolis. Telefone 3252-1485.

Lembramos que, para obter o G.T.A., basta o associado contactar a secretaria, mais tardar até quarta feira.
Agradecemos a compreensão.
BRUSQUE AMANTES DO COLEIRO
Leia +26/09/2016

COMUNIDADO IMPORTANTE SOBRE ANILHAS

Comunicamos á todos os Passericultores que recebemos informação do IBAMA que a empresa FERMAN entrou na última sexta feira com Recurso Administrativo contestando a Aprovação da Vistoria realizada pelo IBAMA que concluía a segunda etapa do processo de credenciamento.

Como já divulgado anteriormente o IBAMA iniciou o novo processo de credenciamento para fornecedores de anilhas no dia 03/08/216 com previsão de conclusão para este final e mês, mas em virtude deste Recurso impetrado pela FERMAN o processo deverá ter um atraso estimado de 10 dias.

Assim que recebermos novas informações, divulgaremos.

O questionamento é relativo a fase de vistoria na fábrica da Capri, que segundo a Fermam apresentou uma série de problemas que envolvem o processo de produção das anilhas, um dos quais, verificado pelo próprio Ibama, é que as anilhas são aquecidas à altas temperaturas para serem gravadas. Esse processo de tratamento térmico altera as características do metal (destempera) tornando as anilhas desconformes com as especificações da IN 16/11. Esse aquecimento das anilhas pode explicar porque as anilhas estão saindo com diâmetro interno acima do especificado. Os demais questionamentos da Fermam são técnicos.

Não podemos esquecer que inúmeros questionamentos foram feitos pela Capri e seria justo que a Fermam não fique apanhando sem apontar as falhas recorrentes do concorrente.(FEORS)
Leia +20/09/2016

Batalhão Ambiental apreende 81 pássaros silvestres em Arapiraca

Em Maceió também houve apreensão de animais.
Resgate aconteceu depois de uma ação conjunta das polícias civil e militar.

O Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) resgatou 81 pássaros silvestres que estavam sendo mantidos em gaiolas na noite da quarta-feira (14), no município de Arapiraca, Agreste de Alagoas. Em Maceió também houve apreensão de animais.
A apreensão aconteceu depois de uma ação conjunta das polícias Civil e Militar que combatia o narcotráfico na região.
Foram apreendidos em Arapiraca 20 canários, um Jesus meu Deus, 14 papa capim, um galo de campina, 16 bigodinhos, 18 canários da terra e seis não identificados.
Já em Maceió foram resgatados uma coruja, uma iguana, um jacaré e 14 passáros de espécies jesus de meu deus, galos de campinas, cabelinho, sangue de boi e sibites
Leia +16/09/2016

Aves são devolvidas à natureza após polícia encontrar criatório irregular

No local foram encontrados 40 canários da terra e 13 pássaros pretos.
Dono de chácara foi autuado em flagrante e multado em R$ 26 mil.

Um criatório ilegal de pássaros silvestres foi localizado pelo batalhão ambiental da Polícia Militar na zona rural de Dianópolis, a 320 km de Palmas. No local foram encontradas 53 aves silvestres mantidas em cativeiro. Após a apreensão, os animais foram soltos.

As aves foram encontradas em gaiolas em uma chácara no assentamento Esperança Nossa, depois de uma denúncia anônima. Eram mantidos em cativeiro 40 canários da terra e 13 pássaros pretos.

O morador do local, suspeito pelo crime ambiental, foi autuado em R$ 26 mil e os animais foram apreendidos. O homem e os pássaros foram encaminhados à Delegacia de Polícia. Em seguida, a equipe ambiental da PM soltou as aves na natureza.
Leia +16/09/2016

Bandidos invadem casa para roubar aves de competição, exigem dinheiro e ameaçam sequestrar filho de casal

Uma família foi mantida refém na manhã desta terça-feira (6), por cerca de uma hora, na residência em que mora em Itaipu, na Região Oceânica de Niterói. O casal, de 38 e 63 anos, seus três filhos, de 4, 10 e 14 anos, e uma amiga da família, de 63 anos, foram surpreendidos por volta das 5h50 por três homens armados, usando máscaras, que entraram no imóvel pelos fundos, passando por um pequeno córrego. Na casa, eles tentaram levar os pássaros criados pelo casal para competição, avaliados em cerca de R$ 100 mil, exigiram dinheiro e ainda ameaçaram levar uma das crianças como refém até que o valor solicitado pelo resgate fosse pago.

Segundo o casal, a amiga que vive com eles foi rendida na porta dos fundos da casa, com uma arma apontada para a sua cabeça. Na hora, as crianças ainda estavam dormindo, mas foram acordadas com o barulho feito pelos homens, que ameaçaram o dono da residência, dizendo saber que ele tinha dinheiro em casa. A mulher e dois filhos, de 4 e 10 anos, foram mantidos em um dos quartos. As outras vítimas ficaram na sala, onde o dono do imóvel continuou a sofrer ameaças de um dos bandidos, enquanto os outros tentavam reunir as aves em uma única gaiola, para facilitar o transporte durante a fuga.

“Eles pediram R$ 50 mil e ameaçaram levar um dos meus filhos como refém. A princípio, disseram que levariam o menino de 14 anos, mas depois mudaram de ideia e falaram em ficar com a minha filha de 4 anos até eu arrumar o dinheiro. Por várias vezes eu pedi que não fizessem isso e estava quase os convencendo em ficar comigo de refém ao invés dos meus filhos. Eles ainda disseram que alguém ia dar R$ 30 mil pelos pássaros”, contou o pai, que teve uma arma apontada para a cabeça.

Percebendo movimentação estranha na casa, um dos vizinhos chamou a PM. Policiais fizeram o cerco e iniciaram uma negociação com os três assaltantes, que se entregaram cerca de 15 minutos depois. Segundo os PMs, um vizinho ainda informou ter visto um quarto suspeito, que estava em um veículo modelo Cobalt azul, dando cobertura do lado de fora da residência, mas que fugiu ao perceber a aproximação dos militares.

Edson Carlos Abreu da Silva, de 25 anos, Victor Francisco Pereira, de 19, e Fernando Pacheco Marçal da Silva, de 28, foram presos em flagrante, acusados de roubo a residência e cárcere privado. Eles foram encaminhados para a 77ª DP (Icaraí). Com o trio, segundo a polícia, foram apreendidos dois revólveres calibre 38. Um outro revólver, calibre 32, foi deixado no imóvel, mas recuperado posteriormente pelos militares.

As vítimas estiveram na delegacia para registrar a ocorrência. No Rio há um ano, depois de morarem por vários anos em Brasília, eles contaram sobre o tempo que foram mantidos reféns pelos bandidos e sobre a desconfiança de que estivessem sendo observados por um período antes da tentativa de assalto.

“A vontade que dá é de voltar para Brasília. Eles sabiam nosso nome, sabiam os nomes dados por nós aos nossos passarinhos, sabiam quais eram os mais valiosos até sem olhar. Achamos que estávamos sendo vigiados, foi tudo planejado”, desabafou uma das vítimas.
Leia +08/09/2016

Homem se esconde em caixa para evitar prisão por briga de pássaros

PM do DF prendeu ao todo 19 pessoas e recuperou pelo menos 120 canários.
Rinha de aves é considerada crime ambiental; animais estavam em gaiolas.

Um homem foi pego escondido dentro de uma caixa de papelão para evitar ser preso em flagrante por participar de uma rinha de canários neste domingo (4), em Ceilândia, no Distrito Federal. A Polícia Militar registrou o momento da prisão (veja vídeo). Ao todo, ele e mais 18 pessoas foram presas, e pelo menos 120 pássaros foram recuperados.

https://www.youtube.com/watch?v=bQTQwuornjI

A briga de aves acontecia em uma chácara no Sol Nascente, considerada uma das maiores favelas da América Latina. Quando a Polícia Militar chegou ao local a partir de uma denúncia anônima, a rua estava repleta de carros estacionados.
“Eles criavam os pássaros especificamente para essa prática de rinha e faziam apostas. Não encontramos nenhum dinheiro, mas no grupo tinha gente reincidente”, relatou o sargento Josué Silva.
Os animais eram mantidos em cativeiro dentro de gaiolas. Os detidos serão autuados por crime ambiental e maus-tratos, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção – convertida em medidas alternativas. Já os pássaros vão ser levados para o centro de reabilitação de animais silvestres do Ibama.
O canário-da-terra é uma espécie nativa do Brasil. A criação em cativeiro depende de autorização do Ibama. Por isso, a captura na natureza representa crime ambiental. Quando adulto, alcança 13,5 cm de extensão. A alimentação é tipicamente constituída de sementes e insetos.

Leia +05/09/2016

Credenciamento de Fábricas de Anilhas - SisPass

Credenciamento de Fábricas de Anilhas - SisPass

1. Credenciamento de Fábricas de Anilhas - SisPass 2016

O credenciamento de fábricas de anilhas tem por objetivo atender a demanda por anilhas oriundas da criação amadora de passeriformes, anilhas estas a serem adquiridas e pagas pelos criadores autorizados pelos órgãos ambientais.
Assim, o Ibama promove o segundo credenciamento de pessoas jurídicas para viabilizar a fabricação e distribuição de anilhas SisPass no ano de 2016. Saiba Mais:
IN 16/2011 (alterada pela IN 03/2012 e IN 04/2016 .
2º Edital de Credenciamento 2016: (2º Aviso de Credenciamento publicado no D.O.U. de 02.agosto.2016).

2. Histórico (Edital 02/2016):

2.1. Inscrição: empresas inscritas no processo de credenciamento:

- Anilhas Capri Ltda.
- Fermam Ferramentaria Ltda. (Anilhas Aliança)

2.2 Aprovação de documentação conforme itens 5.4 a 5.6 do Edital 2/2016 (1ª Etapa):

Anilhas Capri Ltda. (Aprovada)
Fermam Ferramentaria Ltda. (Aprovada)
Leia +25/08/2016

PRIMEIRO TORNEIO "ANILHA DE OURO" BAC - SR. WLADEMIR R. APPEL HOMENAGEADO

A BAC, Brusque Amantes do Coleiro realizou no último dia 21 de agosto de 2016 o sétimo torneio de inverno e junto ao mesmo foi realizado o primeiro torneio "Anilha de Ouro".

O referido torneio tornou-se o grande acontecimento para os amantes do hobby, devido à grande repercussão e consequentemente o sucesso do mesmo, pois tinha como objetivo prestar uma homenagem ao nosso Associado e Amigo, Sr. Wlademir Roberto Appel, que sempre foi um grande incentivador na arte de interagir com os pássaros, sendo que era proprietário de um coleiro que se destacou no passado conhecido pelo nome de Jamanta.

Seu Wlade nos honrou com sua presença, o que tornou nosso evento ainda mais grandioso.

A BAC só tem a agradecer pela presença do homenageado e todos demais......
Leia +22/08/2016

Em plenário, Colatto defende regulamentação da criação de passeriformes

Brasília, 19/8/2016 – O deputado Valdir Colatto (PMDB/SC), defendeu, nesta semana, na tribuna da Câmara dos Deputados, a regulamentação da atividade de criação de pássaros domésticos. Segundo ele, hoje são mais de 500 mil criadores no Brasil. O setor é responsável pela manutenção de 125 mil empregos e gera um faturamento em vários setores (pets) de R$ 2,68 bilhões.

“No Brasil, por falta de legislação e de entendimento do que isso representa para a nossa economia, coloca essa atividade na clandestinidade, estimulando o contrabando”, disse.

Colatto ainda acrescenta que o Brasil é o segundo país no mundo em diversidade de espécies: “um pássaro vive no máximo dois anos na natureza e, em cativeiro, chega a viver 30 anos. Além de preservar esses animais, nós repovoamos a natureza com eles”, finalizou.

Confiram o video na íntegra:
https://www.youtube.com/watch?time_continue=5&v=hsclsoMdzaI
Leia +19/08/2016

AMPLIAÇÃO ESTACIONAMENTO BAC

Pensando na comodidade dos associados e demais visitantes, a diretoria da BAC acaba de ampliar o estacionamento, pois já era notória a necessidade neste sentido.

Foi anexado o terreno vizinho, mediante contrato de locação, fazendo com que melhore a acolhida e bem estar de todos.
Leia +07/08/2016

Primeiro Torneio "ANILHA DE OURO" em SC

BAC - BRUSQUE AMANTES DO COLEIRO, apresenta: Primeiro Torneio "ANILHA DE OURO" em SC.

Em homenagem ao amigo, associado e grande precursor do nosso hobby, Sr. Wlademir Roberto Appel, que fez história em nosso Estado com seu lendário Coleiro "Jamanta". Seu Wlade se fará presente neste dia, o que muito nos honra.....

Agilize seu GTA e compareça. Teremos 25 troféus e 10 anilhas de ouro. Apenas R$ 20,00 a inscrição.

A BAC de Brusque te espera. Será dia 21/08/16, na sede do clube. Sintam-se todos convidados.......
Leia +07/08/2016

COMUNICADO MUITO IMPORTANTE SOBRE ANILHAS

Amigos Passericultores,

No início desta noite nos reunimos com Diretores do IBAMA para colher posicionamento sobre as nossas reivindicações para restabelecimento no fornecimento de anilhas.

No ato da interrupção, sugerimos ao IBAMA a formalização de um Contrato Emergencial baseado na Lei 8666, para que nós criadores não fossemos prejudicados. A sugestão foi encaminhada para a AGU que hoje detalhou a impossibilidade desta contratação, pois o IBAMA não possui os recursos equivalentes para suportar o contrato.

Por consequência a Presidência do IBAMA solicitou à DBFLO (Diretoria de Uso Sustentável adotar todas as ações necessárias para lançamento de um novo Edital de Credenciamento.

Temos o compromisso do IBAMA que nos próximos dias estas ações serão adotas e divulgadas, para início de nova licitação.

A previsão para o restabelecimento no fornecimento é de aproximadamente 45 dias, programação estimada sem a existência de novos entraves.

Manteremos todos informados sobre o andamento da situação, para que possam dar início na fase de reprodução.

DIRETORIA COBRAP
Leia +28/07/2016

DISTRIBUIÇÃO DE ANILHAS AOS CRIADORES AMADORES DE PASSERIFORMES ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSO

TENDO EM VISTA O TEOR DA NOTA N.00034/2016/COMAP/PFE-IBAMASEDE/PGF/AGU,QUE CONCLUIU PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE NOVA PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 01/2014, E AINDA CONSIDERANDO QUE O PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO ATUAL ENCONTRA-SE SUSPENSO POR MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA PELO PODER JUDICIÁRIO, INFORMAMOS QUE O SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ANILHAS AOS CRIADORES AMADORES DE PASSERIFORMES ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSO.

Confiram em destaque o ofício do Nobre Deputado Valdir Colatto, representante do Estado de Santa Catarina, encaminhado ao Presidente do Ibama, referente ao fornecimento de Anilhas. A BAC agradece a atenção do nosso representante......
Leia +24/07/2016

COMUNICADO AOS ASSOCIADOS BAC

A diretoria BAC, informa a todos os associados que está disponível em nossa secretaria o boleto da anuidade, sendo assim, o pagamento poderá ser efetuado.

Cabe ao associado procurar a secretaria do Clube, para que possa então ser emitido o boleto para o pagamento da anuidade, sendo que esta terá um valor de R$ 150,00 podendo também ser parcelada em três vezes. Após 31 de julho será considerado inadimplente o associado que não honrar seu compromisso.

Outrossim, informamos que, enquanto o IBAMA/Estado não deliberar sobre valores/licença de Criador Amadorista, nosso Clube também não o fará. Cobraremos apenas anuidade correspondente à condição de Associado BAC.

Juntos seremos fortes. Associado BAC, faça sua parte.

Brusque Amantes do Coleiro

Djone Eccel - Presidente
Leia +19/07/2016

TRF DA 1ª REGIÃO RECONHECE INCOMPETÊNCIA DO IBAMA EM APLICAR MULTA DE NATUREZA PENAL E DIREITO À PRÉVIA ADVERTÊNCIA

Enquanto preparava uma nova matéria para a Revista Passarinheiros, fui surpreendido por um
grato acórdão proferido pelo TRF da 1ª Região e que afeta diretamente a classe produtora de animais nativos e exóticos. Ante o fato novo, além de sair na próxima edição n° 91 da Revista, o editor, Sr.Edilson Guarnieri, sugeriu que disponibilizasse de imediato o conteúdo.

Enfim, a tão aguardada decisão que reconhece serem abusivas as autuações administrativas
sem a cominação de prévia advertência foi enfrentada por uma Corte Brasileira (APELAÇÃO CÍVEL N.0008769-68.2006.4.01.3800). A decisão atende a um antigo anseio da categoria de criadores de
animais nativos e exóticos, posto que o Art. 72 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98) não
deixava margem de dúvidas, no entanto, vezes ou outras, a Justiça Brasileira escorregava em
interpretar e aplicar o dispositivo.

Por muito tempo, a interpretação equivocada da legislação ambiental permitiu referendar
inúmeros abusos e ilegalidades praticadas por Agentes Ambientais.

Situações cotidianas como não declarar o óbito, nascimento ou transferência de determinado
individuo, segundo os rigores do IBAMA e outras autoidades ambientais que copiam o modelo
implantado, seriam passível de autuações/multas, quando na verdade, uma simples notificação e/ou
advertência seriam os instrumentos adequados para sanear eventual irregularidade sem qualquer
prejuízo aos administrados.

Assim reza o mencionado Art. 72 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98):

Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções,
observado o disposto no art. 6º:
I - advertência;
II - multa simples;
§ 2º A advertência será aplicada pela inobservância das disposições
desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem
prejuízo das demais sanções previstas neste artigo.
§ 3º A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou
dolo:
I - advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de
saná-las, no prazo assinalado por órgão competente do SISNAMA ou
pela Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha;

Ultrapassada a advertência, caso seja necessária a autuação em virtude do descumprimento,
para a dosimetria da infração “quantum multar”, a Lei é tão cautelosa que remete a avaliação de alguns critérios de proporcionalidade/razoabilidade especificados no Art. 6° e que também eram ignorados (e são até hoje) pelas Autoridades Ambientais:

Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a
saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse
ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

Assim dispôs o Desembargador Relator DANIEL PAES RIBEIRO ao acatar a conclusão a
que chegou o ilustre magistrado sentenciante de 1° Grau, cuja fundamentação, merece ser transcrita:

“Assim, segundo o disposto no art. 72 da Lei 9.605/98, a aplicação da penalidade de
multa administrativa depende, nos termos do §3º, no caso de ato praticado pelo
agente, por negligência ou dolo, da ocorrência de embaraço à fiscalização dos
órgãos do SISNAMA ou da Capitania dos Portos do Ministério da Marinha ou, ainda,
da prática de irregularidades que não tenham sido sanadas no prazo assinalado pela
Administração Pública, após advertência por parte do órgão ambiental. As demais
hipóteses de aplicação de multa previstos na Lei 9.605/98 decorrem de ilícitos
cometidos em matéria penal e não no âmbito administrativo ”.

“No caso dos autos, segundo o mandamento legal, a autoridade ambiental deveria
ter advertido o autor, concedendo -lhe prazo para sanar a irregularidade, antes de
aplicar a multa administrativa ”.

“Isso porque o Decreto, ao cominar a multa independentemente da expedição de
prévia advertência ao autor, exorbitou o comando legal, extrapolando sua função
regulamentadora, ao tipificar infrações administrativas e especifica r penalidades,
incidindo em ilegalidade e inconstitucionalidade, uma vez que a aplicação da
multa pela autoridade administrativa só pode ser realizada dentro dos parâmetros
definidos na lei regulamentada. Só a lei, emanada do Poder competente e aprovada
mediante devido processo legislativo pode descrever infrações e impor
penalidades”.

“Efetivamente, o dispositivo que autoriza a imposição de sanção administrativa é
muito claro ao dispor que a multa somente será aplicada a quem, advertido por
irregularidade praticada, deixa de saná-la no prazo estipulado pela autoridade
competente, não podendo ser aplicada diretamente na primeira infração. Não se
trata, como alega o apelante, de gradação de penalidade, inexistente na legislação.
Trata-se, isso sim, de interpretar e aplicar corretamente dita legislação ”. (G.N).

Daí extraímos dois entendimentos: 1. As sanções administrativas carecem de prévia
advertência e, caso ocorra o descumprimento das medidas, restaria legitimada a aplicação de multa; 2. Reconhece que o Decreto n° 6.514/08, bem como o sucedido Decreto n° 3.179/99, são ilegais e
inconstitucionais nesse aspecto.

Aliás, o brilhante acórdão findou por resolver outra questão que também atentava contra o
ordenamento jurídico: Teria a autoridade administrativa ambiental competência para aplicar
multas fundadas em dispositivos de caráter eminentemente criminal?

Antes de tudo, perceba que o que diz o preâmbulo da Lei n° 9.605/98: Dispõe sobre as
sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá
outras providências. Portanto, apesar de ser popularmente conhecida como Lei de Crimes Ambientais, ela também versa sobre as infrações administrativas e outras providências.

Essa questão também é antiga, as condutas tipificadas entre os Artigos 29 a 69-A da Lei n°
9.605/08 são de natureza criminal, tanto é verdade que o título do Capítulo V é DOS CRIMES
CONTRA O MEIO AMBIENTE.

Deveras que seja assim, pois para a aplicação de sanção penal depende de sentença
condenatória transitada em julgado e, portanto, ato oriundo do Poder Judiciário, observados os
princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da presunção de inocência e do juiz
natural. Eventual autuação administrativa, portanto aplicação do Decreto n° 6.514/08 que repete os tipos criminais da Lei 9.605/98, deveria ocorrer em decorrência dos fatos que foram efetivamente apurados em âmbito criminal e aplicado pelo judiciário, mediante provocação.

Segundo o ilustre magistrado de 1º grau considerou que o art. 29 da Lei n. 9.605/1998, que
serve de fundamento ao auto de infração impugnado, tipifica crime contra o meio ambiente, e não
infração administrativa, de modo que escapa da esfera de atuação do Ibama, destituído de
competência para aplicar multa de natureza penal, e mais:

(...)
“A Lei de crimes ambientais contém, portanto, dispositivos referentes à matéria
penal e outros relativos às infrações administrativa s”.

“A penalidade sob análise, eis que aplicada por autoridade administrativa, deve
estar embasada na ocorrência de infração cometida no âmbito administrativo, e não
penal”.

“Verifica-se, desse modo, em primeiro lugar, que o art. 29, que tipifica crime
cometido contra o meio ambiente, e não infração administrativa a ser punida pelo
IBAMA, trata de matéria penal, estranha, portanto, à competência administrativa da
autoridade ambiental, que não detém competência para aplicar a penalidade de
multa com fundamento neste artigo. A aplicação de penalidade em matéria penal
depende do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, só podendo ser
cominada pelo Poder Judiciário, observados os princípios constitucionais do
contraditório da ampla defesa, da presunção de inocência, do juiz natural, etc.
Assim, o art. 29 da lei em epígrafe não pode servir como lastro para a aplicação da
penalidade.

Reforçando, a aplicação de multa simples, nos termos do art. 70, § 3º, da Lei n. 9.605/1998,
deve ser precedida de advertência para que o interessado tenha oportunidade de corrigir eventuais
irregularidades e não ser aplicada sumariamente.

Note que o Judiciário não esta afastando ou mitigando a tripla responsabilização típica das
infrações contra o meio ambiente (Cível, Penal e Administrativa), porém, está interpretando o real
objetivo do legislador ordinário ao dar vigência à Lei n° 9.605/98. É provável que esse entendimento e sistemática deva prevalecer daqui em diante.

Assim, em casos semelhantes, sugiro aos que já demandam na justiça que extraiam uma cópia
do acórdão no site do TRF1 e insiram nos seus processos sob a forma de documento novo.

Claro que se trata de um acórdão passível de recurso, no entanto, é importante que a classe
produtiva de pássaros se conscientizem da real necessidade de ajuizamentos de ações contra os
inúmeros Autos de Infrações que são aplicados ilegalmente todos os dias pela Administração
Ambiental, somente assim conseguiremos construir farta jurisprudência favorável, provocar a
uniformidade das decisões em todo território nacional e garantir a sobrevivência dessa verdadeira arte cultural.

São Paulo, 18 de Julho de 2016.

VANDERSON MATOS SANTANA
OAB/SP: 266.175
Leia +18/07/2016

DIRETORIA BAC - PRIMEIRO SEMESTRE 2016

Completamos um semestre à frente da nova diretoria. Regularmente nos reunimos para traçar metas e fazer avaliações. Ontem (07/07/16) foi mais um dia. Teremos mais melhorias pela frente, sempre visando o bem estar e comodidade a todos.

Relembramos que o associado que quiser encaminhar o GTA, basta ligar para a secretaria (3252-1485) falar com o Joubert até quarta feira final do dia.

Confiram fotograficamente, algumas melhorias já realizadas, dentre outras......

BRUSQUE AMANTES DO COLEIRO
Leia +08/07/2016

INFORMAÇÃO URGENTE - PL 3264/15 PROÍBE A CRIAÇÃO DE PASSERIFORMES EM CATIVEIRO - DEPUTADA SHÉRIDAN PSDB/RR

Recebemos contato do Deputado Colatto que é membro da Comissão de Meio Ambiente da Câmara, informação o relator da comissão Deputado Ricardo Tripoli apresentou parecer favorável para aprovação.

O Deputado Colatto habilmente pediu vistas para apresentar o voto em separado e terá que apresentar na próxima terça feira parecer para rejeição.

De imediato encaminhamos para o Coordenador do GT Aves da CSPET para que o grupo seja mobilizado e apresente as contribuições.

Como é um PL de impacto destrutivo para atividades de todas as entidades que compõem o GT Aves, temos unir esforços para apresentar subsídios consistentes.

Fonte: Diretoria COBRAP
Leia +08/07/2016

Tico-tico é registrado na neve por montanhista brasileiro na Bolívia

A imagem foi feita em Huayna Potosí por Jalmirez José da Silva, montanhista e fotógrafo da natureza.

Jalmirez José da Silva, de 57 anos, é montanhista e fotógrafo de natureza. O esportista, que é formado em Engenharia Florestal, escala montanhas desde os 12 anos e já percorreu alguns países para praticar a modalidade favorita.

Em 2014, o montanhista foi à Bolívia escalar a montanha Huayna Potosí a 6 mil metros de altitude, na região do Condoriri. E também desceu de bicicleta a famosa Carretera de La Muerte. Nessa aventura gelada, Jalmirez da Silva, fez o registro inusitado de um tico-tico na neve a 4.750 metros de altitude.

“Eu já sabia da existência deles nos campos de altitude da Argentina, Bolívia e do Peru por tê-los visto em documentários junto a lhamas, mas não esperava encontrá-los tão alto e tão à vontade na neve”, conta o fotógrafo.
No Brasil, o tico-tico é comum de ser avistado em quintais e áreas abertas. Além do clique da ave nas alturas, Jalmirez conseguiu fotografar a espécie empoleirada na grade no Estádio Nacional em La Paz, também na Bolívia.
O passarinho já foi fotografado por ele em Nova Friburgo (RJ), onde mora. Espécies como o beija-flor-de-fronte-violeta, jacuaçu, bico-de-lacre e um filhote de corujinha-da-mata também foram registradas no local.
Leia +08/07/2016

REUNIÃO BANCADA PET COM A NOVA PRESIDENTE IBAMA

Foi realizada dia 05/06/16 importante reunião da Bancada Pet com a nova Presidente do IBAMA Suely Mara Vaz Guimarães de Araujo, estiveram presentes os Deputados Nelson Marquezelli, Otávio Leite, Valdir Collato, Aloísio Pacini Tostes Presidente da COBRAP, Sebastião Roberto Sobrinho Diretor Geral da COBRAP, Anibal Rolim da FOG, João Pessoa Riograndense CGFAP IBAMA, Solange Alves Assessora Parlamentar e fornecedores do setor.

A reunião foi muito proveitosa, tivemos a oportunidade de contextualizar para a Presidente Suely a nova atividade, bem como expor e discutir os principais assuntos que precisam ser encaminhados pelo IBAMA.

A Presidente Suely demonstrou muita praticidade, fez várias anotações e posicionou-se comprometida em dar sequência em nossas demandas.

Protocolamos ofício aqui anexado, emitido pela Bancada Pet encaminhando assuntos emergenciais que dependem de atuação direta do IBAMA, bem como entregamos cópia do ofício acolhido pelo Ministro Sarney em nossa última reunião.

Tivemos também reuniões com técnicos do IBAMA para definição de ações complementares, objetivando a solução dos problemas que mais nos afligem.

Agradecemos á todos os Deputados da Bancada PET que comprometidos com nossa causa estão dando todo o apoio necessário para atender os anseios e os interesses de todos os criadores de aves e animais de estimação.

Diretoria COBRAP
Leia +06/07/2016

Mais de 50 animais silvestres estão disponíveis para adoção em MT

Interessados em adotar provisoriamente animais devem procurar a Sema.
Entre os animais disponíveis estão araras, falcões, gaviões e corujas.

Cinquenta e cinco animais silvestres abrigados no centro de triagem da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), no Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), em Várzea Grande, estão disponíveis para guarda provisória. Ao todo, o local abriga 133 animais silvestres, sendo que os 55 disponíveis já terminaram o tratamento veterinário.

Segundo a Sema, a maioria dos animais é vítima de atropelamento na beira da estrada durante a fuga de seu hábitat natural ou proveniente do convívio ilegal na propriedade de alguém. Somente este ano, 15 animais já foram adotados.

Estão disponíveis para adoção papagaios, araras, maritaca de cabeça roxa, periquitos, falcões, gaviões, corujas, entre outras espécies de animais silvestres. Como alternativa de sobrevida para esses bichos, a Secretaria optou por colocá-los para adoção, seguindo uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que prevê o depósito e a guarda provisória de animais silvestres apreendidos ou resgatados pelos órgãos ambientais e também aqueles oriundos de entrega espontânea.

Segundo a coordenadora de Fauna da Sema, Danny Moraes, os animais são disponibilizados para guarda quando não se recuperam totalmente durante o tratamento e são diagnosticados com alguma deficiência física ou quando estão dóceis demais, o que diminui a capacidade natural deles viverem sozinhos e por isso precisam do auxílio de alguém.

Adoção

Qualquer pessoa pode solicitar a guarda desses animais, desde que não esteja cumprindo pena de restrição de direitos relacionados a crimes ambientais. Para solicitar a guarda de um animal, a pessoa deve ir até a Sema, em Cuiabá, preencher um formulário da Coordenação de Fauna e levar uma cópia autenticada dos documentos pessoais (RG e CPF) e do comprovante de endereço, além da declaração de renda.

Após terem o perfil avaliado por técnicos da Secretaria, os candidatos, caso aprovados, são contatados para receberem as próximas orientações, como a construção ou adequação de um recinto para servir de abrigo ao animal adotado.
Após a guarda concedida, os responsáveis pelos animais ficam sujeitos a fiscalização conjunta dos órgãos ambientais. A guarda tem a durabilidade de dois anos, podendo ser renovada.

Balanço

De 1º de janeiro a 29 de junho deste ano, cerca de 330 animais foram acolhidos pelo Centro de Triagem da Sema, dos quais 185 já foram soltos, restando apenas 133 animais na unidade. Entre eles, estão macacos, várias espécies de aves (arara, falcão, gavião, etc.), serpentes e felinos. Em 2015, o espaço recebeu 729 animais e destes, 583 foram soltos.
Leia +05/07/2016

Papagaio pode ser testemunha em caso de assassinato nos Estados Unidos

“Não atire!” Essas são as palavras que o papagaio africano Bud vem repetindo desde maio de 2015. Na época, Glenna Duram assassinou seu marido Martin na frente da ave, nos Estados Unidos. O caso agora pode dar uma reviravolta já que Bud pode se tornar uma testemunha chave para a resolução do crime.

Após o assassinato, a ex-esposa de Martin, Christina Keller, levou o papagaio para morar em sua casa. À emissora WOOD-TV, ela afirmou que a ave imita a voz do antigo dono e repete o que seriam suas últimas palavras: “não atire”. Para provar a argumentação, Christina disponibilizou um vídeo para as autoridades.

Agora, os promotores de Justiça estudam a possibilidade de utilizar as declarações no julgamento. Especialistas em animais afirmam que existe a possibilidade de Bud se lembrar do assassinato.
Leia +05/07/2016

Sarney Filho assume Ministério do Meio Ambiente

O maranhense José Sarney Filho (PV-MA) foi eleito para o seu primeiro mandato de deputado federal em 1982, e hoje está em seu nono mandato consecutivo na Câmara dos Deputados. O advogado de 58 anos é filho do ex-senador José Sarney e assume o Ministério do Meio Ambiente no governo do presidente interino Michel Temer.

O deputado, também conhecido como Zequinha Sarney, já comandou a pasta do Meio Ambiente durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, entre 1999 e 2002, e foi secretário de Assuntos Políticos do Maranhão de 1988 a 1990. Participou da Assembleia Nacional Constituinte no grupo para Estudos da População e foi um dos autores dos dispositivos que tratam do planejamento familiar.

Na Câmara dos Deputados, Sarney Filho é membro titular das comissões permanentes de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, além de várias comissões especiais, como da Mineração, da Crise Hídrica no Brasil, da Exploração de Recursos de Terras Indígenas e da Regulação de Defensivos Fitossanitários. Coordena a Comissão Externa do Rompimento de Barragem na Região de Mariana-MG.

Pelo Prêmio Congresso em Foco, foi escolhido em 2009 pelos jornalistas que cobrem o Congresso Nacional como um dos melhores representantes da Câmara dos Deputados; em 2010, ficou entre os cinco parlamentares indicados como Destaque em Defesa do Meio Ambiente.

Sarney Filho tem atuação destacada na área do meio ambiente, sobretudo, nas discussões para prevenção de incêndios florestais e agressões a unidades de conservação e de ações de biopirataria. Em 1997, liderou a criação da Frente Parlamentar Ambientalista para o Desenvolvimento Sustentável, que coordenou até 1999. Atualmente, é membro do Conselho Consultivo da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas).

Em agosto do ano passado, o deputado compareceu à CPI da Petrobras para rebater as declarações do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa de que sua irmã, a ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney (PMDB-MA), recebeu recursos do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato.

No dia 17 de abril, na Câmara dos Deputados, votou a favor do impeachment da presidenta Dilma Rousseff.
Leia +13/05/2016

Falso policial é preso por roubar pássaros e aplicar golpes no ES

Ele entrava na casa das pessoas e dizia precisava levar os pássaros.
Homem fez inúmeras vítimas em Vila Velha e Cariacica.

Um homem foi preso nesta terça-feira (26), em Vila Velha, no Espírito Santo, pelo roubo de inúmeros pássaros. Sandro Zacarias se passava por policial ambiental, entrava na casa das pessoas e levava as aves.

De acordo com o sargento Reis, da polícia ambiental, o homem aplicou o golpe em inúmeras vítimas em Vila Velha e Cariacica. “Sabemos que são inúmeras as vítimas, elas inclusive se organizaram, formaram um grupo em um aplicativo, para localizarem os animais”, disse.

Ele entrava na casa das pessoas e dizia precisava levar os pássaros.
Homem fez inúmeras vítimas em Vila Velha e Cariacica.

O homem foi preso dentro de casa, no bairro Cobilândia. Junto com Sandro foram encontrados seis pássaros que só podem ser criados com autorização do Ibama. Ele confessou os crimes a polícia. “Eu passava com a camisa do Ibama e levava os passarinhos”, disse Sandro.

Quatro vítimas reconheceram o homem na delegacia e contaram que ele andava armado, uniformizado e dizia ser do Ibama ou da polícia ambiental.

“Ele chegou por volta das 7h da manhã, se passando por um agenda do Ibama, com uniforme, e ai eu deixei ele entrar, ele tava com uma pistola na mão”, disse uma das vítimas, que não quis se identificar.

Ele levou cinco pássaros e quando a vítima procurou o Ibama, descobriu que havia sido enganada. “Cheguei no Ibama e me falaram que eu fui vítima de um golpe, que eles já estava procurando ele”, disse.

A vendedora Suélen Nunes também teve pássaros roubados pelo homem. “Ele falou que ia levar, que era do Ibama, que tinha recebido uma denúncia, e ele tava armado, então ele levou”, contou.

A polícia ambiental investigava o caso desde outubro de 2015, mas teve dificuldade de encontrar o homem porque ele mudava de residencia muitas vezes e tinha pelo menos seis perfis falsos nas redes socais.

“Nestes perfis ele se apresentava ora como tenente, ora como coronel, o que induzia muita gente a achar que ele realmente era policial militar”, disse o sargento Reis.

Sandro prestou depoimento na delegacia de Vila Velha. A Polícia Civil disse que vai investigar como o homem conseguiu os uniformes da polícia, onde está a arma que ele usava e o que fez com os pássaros que não encontrados.
Leia +26/04/2016

Operação da Polícia Civil apreende 42 pássaros silvestres em Canoas

Animais foram encaminhados ao zoológico e podem ser soltos

A Delegacia do Meio Ambiente (Dema), da Polícia Civil, apreendeu 42 pássaros silvestres na tarde desta segunda-feira (25), em Canoas. Os animais estavam em duas residências do Bairro Fátima.

A ação faz parte da Operação Ambiente Sustentável, que busca coibir diversos crimes ambientais - entre eles os praticados contra a fauna silvestre ou nativa. Um homem, de 65 anos, e uma mulher, de 39 anos, foram detidos e vão responder por crime ambiental, com pena de detenção de seis meses a um ano.

Segundo a delegada Marina Goltz, os pássaros pertencem a diversas espécies, como cardeal, azulão, cravina, pintassilgo, trinca ferro, sanhaço-frade, coleiro, entre outras. Eles foram encaminhados ao Jardim Zoológico e serão analisados pelos veterinários, com possibilidade de reinserção no meio ambiente.
Leia +26/04/2016

Bandidos invadem criatório e furtam mais de R$ 200 mil em pássaros

Furto ocorreu na Capital, Campo Grande MS

Na madrugada desta terça-feira (29), por volta das 2 horas, empresário de 38 anos teve pássaros furtados de casa, na Rua Antônio Pinto de Barros, no Tiradentes. O homem tem um criatório comercial de pássaros e os animais levados estavam avaliados em mais de R$ 200 mil.

Segundo informações do boletim de ocorrência, ao acordar nesta manhã o empresário viu que o portão da frente da casa estava aberto e os cadeados estourados. Vizinhos contaram para o morador que ouviram barulho de camionete entre 2 e 3 horas da madrugada na residência.

De acordo com o empresário, ele cria pássaros para venda e os animais foram levados. O prejuízo foi estimado em R$ 210 mil e o caso foi registado na Derf (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos) como furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo.
Leia +30/03/2016

Ibama fecha torneio clandestino de canto de pássaros em Sertãozinho, SP

PM autuou 31 participantes por crime ambiental; três menores foram detidos.
Das 100 aves achadas no local, 14 foram apreendidas por falta de registro.

Um torneio clandestino de canto de pássaros foi interditado na manhã deste domingo (20) em uma chácara no bairro Vila Garcia em Sertãozinho (SP), durante operação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) com apoio das policias Ambiental e Militar.

No local, 31 pessoas foram autuadas por crime ambiental. Três adolescentes que assistiam à competição também foram detidos, levados ao Plantão Policial e entregues aos responsáveis. Das 100 aves encontradas na propriedade, 14 foram apreendidas por falta de registro.

A diretora regional do Ibama, Eliana Velocci, afirmou que o torneio ilegal era monitorado há um mês. Os agentes decidiram deflagrar a operação neste domingo porque nesta data ocorreria a etapa final do concurso. "Agora, as aves trocam a muda, então o canto não é tão bom", disse.

Eliana explicou que esse tipo de competição só pode ser realizado com autorização das secretarias estaduais do Meio Ambiente e da Agricultura e Abastecimento. Além disso, o evento precisa ser acompanhado por médico veterinário, que deve atestar as condições dos pássaros.

“A maioria não tirou a guia para poder transitar com a ave e também a maioria está ilegal, não tem cadastro no Ibama. Muitas aves serão apreendidas. Os proprietários ficarão como fiéis depositários de algumas delas, mas, com certeza, no final, todas serão recolhidas”, disse Eliana.

Ainda de acordo com a diretora do Ibama, apesar de não se tratar de um evento formalizado, o torneio envolvia participantes de toda a região. Moradores de Bebedouro (SP), Pontal (SP), Ribeirão Preto (SP), Batatais (SP) e até de Uberlândia (MG) estavam no local.

Os proprietários das aves foram multados pela Polícia Ambiental. Segundo o tenente da PM Ricardo Lopes, o valor das autuações varia de R$ 500 a R$ 5 mil por pássaro, de acordo com a situação em que eles foram apreendidos.

“Aquela pessoa que tem ave com anilha, tem um tipo de autuação por participar de um torneio que não tem autorização. A pessoa com ave sem anilha, além da autuação do torneio, tem a autuação pelo fato de a ave não estar regularizada”, explicou.

O Conselho Tutelar foi chamado ao local porque três adolescentes que assistiam às competições também foram apreendidos pela PM. Segundo Lopes, os responsáveis responderão criminalmente por permitir que os filhos participassem de um evento ilegal.

“Eles vieram para assistir, mas os responsáveis alegam que não tinham conhecimento de se tratar de crime. Por isso, trouxeram os menores para participar. Eles vão responder por corrupção de menores”, afirmou.

Leia +20/03/2016

Rapaz é preso acusado de tráfico e crime ambiental

Neste domingo (20), a Policia Militar de Guabiruba, conduziu até a Delegacia de Polícia Civil aqui em Brusque, João Zalir da Silva Junior (27). Segundo a polícia, uma viatura fazia rondas na rua André Schaffer, bairro Pomerânia, quando percebeu que João jogou fora em um matagal, um invólucro com 29 pedras de craque e R$ 17,00 em espécie.

Ao interrogar o rapaz, o mesmo autorizou os policias a fazer uma vistoria na residência que mora. No local os policias encontraram sete gaiolas com pássaros silvestres com procedência duvidosa, sendo que três possuem anilha, mas sem registros na posse de João. O mesmo foi levado a DP com suspeita de crime ambiental e tráfico de drogas.
Leia +20/03/2016

Mais de 80 pássaros são apreendidos pela Patram em Pelotas

Mais de 80 pássaros foram apreendidos em operação da Patrulha Ambiental da Brigada Militar na manhã desta terça-feira (8) em Pelotas. Uma denúncia anônima levou os policiais a uma casa no loteamento Getúlio Vargas. Canários e cardeais foram retirados da natureza e estavam em gaiolas.

O proprietário estava fora da cidade no momento da apreensão e deverá comparecer na polícia ambiental em dois dias. O homem será autuado por crime ambiental por posse de animal sem comprovação e maus tratos. Denúncias podem ser feitas pelo telefone (53) 3309-5380.

Os animais serão encaminhados ao Núcleo de Reabilitação da Fauna Silvestre da Universidade Federal de Pelotas (UFPel).
Leia +09/03/2016

Cuidado com os Pássaros no Inverno

Hoje vou falar sobre um assunto que nem sempre a maioria das pessoas que possuem pássaros tem! É o cuidado com os pássaros no inverno, as aves de cativeiro são as que mais sofrem nessa época do ano, devido ao descuido de seus proprietários. Vou mostrar como manter o mínimo de cuidado para que seus pássaros passem essa época tão fria com saúde.

Como cuidar dos pássaros no inverno?
Primeiramente devemos manter qualquer tipo de pássaro fora de correntes de vento frio ou expô-los a mudanças climáticas, para que não venham a contrair doenças como: pneumonia e corizas, vindo assim a adoecer. Mesmo no frio as aves devem tomar sol, o sol é uma fonte fundamental para que as aves possam ter um desenvolvimento saudável do esqueleto. Os pássaros podem sintetizar a vitamina D3 da luz solar através da pele.

Curiosidade sobre a absorção da luz do sol:
Como a pele das aves está coberta com penas, elas não podem utilizar a própria pele para absorver a luz solar. Na maioria das aves, a glândula uropigeal recolhe a pré-D3 do sangue, e acumulando-a nos óleos glandular. Estes são depois expostos á radiação UVB quando a ave se limpa e cuida da plumagem. Mais tarde a ave ingere materiais expostos aos UV quando volta a se limpar e a cuidar da sua plumagem, e o óleo entra no organismo como pré-vitamina D. O fígado e os rins transformam esta em vitamina D3.

Vitaminas: É necessário oferecer também vitaminas que possivelmente não estão sendo absorvidas por outros meios, então é indicado que se forneça fontes de vitamina: A, D3, E, B1, B2, B6, B12, Cálcio, Ferro e aminoácidos. para que a ave garanta os níveis de vitaminas no organismo ajudando a se manter mais forte e saudável.

Banhos:
Mesmo no inverno os pássaros devem tomar banho, ofereça a banheira com água 2 vezes por semana no mínimo, removendo a banheira após o banho, nunca deixe a banheira por muito tempo dentro da gaiola, pois os pássaros podem beber água contaminada por suas próprias fazes e sujeiras em geral, vindo assim a contrair vermes e bactérias nocivas a saúde.

Alimentação
A alimentação dos pássaros nessa época deve ser muito bem elaborada, para garantir que a ave absorva o máximo de vitaminas e proteínas.

Pássaros granívoros: São aqueles que se alimentam de sementes. A alimentação deve ser rica em gordura, porém sem exageros, ofereça sementes como painço verde, painço vermelho, painço preto e painço português, aveia e alpiste. O acumulo de gordura nessa época é faz com que as aves sintam menos frio.

Pássaros frugívoros: Aqueles que se alimentam de frutas e sementes. Ofereça girassol, cartamo, aveia, linhaça, amendoim e soja, além das frutas que já estão acostumados a comer.

Pássaros onívoros: São pássaros que comem de tudo, sementes, frutas e larvas. Ofereça fontes de gordura como as citadas acima para as espécies que comem frutas e sementes. A larva mais popular é o Tenébrio Molitor rico em proteína animal, carboidrato, matéria fosfatada e fibras digestíveis.

Confinamento
Para pássaros confinados em gaiolas recomenda-se que a gaiola seja pendurada em locais longe de vento e correntes de ar frio. Se você não tem um lugar próprio para protegê-lo, a solução seria colocar uma capa de cobertura na gaiola.

Para pássaros que vivem em viveiros, a solução é colocar algum tipo de encerado ou pano envolta do viveiro, cobrindo-o e assim protegendo-o do frio, porem se o viveiro for móvel, é recomendado que ele seja colocado em um lugar protegido de correntes de ar frio, principalmente à noite quando a temperatura cai ainda mais.

Espero que tenham gostado do artigo que preparei, ele pode ajudar muito caso você ainda não seja um mestre na criação de pássaros.

Escrito por: Dante Daniel Testa

Leia +29/02/2016

Crimes ambientais identificados pela internet somam R$ 3 milhões em multas

Operação de combate a crimes ambientais realizada pelo Ibama no fim de 2015 utilizou a internet para identificar e punir infratores em 19 estados, totalizando R$ 3 milhões em multas. Os principais alvos foram caçadores e comerciantes não autorizados de fauna silvestre, além de acusados de maus-tratos.

A Operação #FaunaLegal se apoiou em ações de inteligência com emprego de recursos tecnológicos e sistemas de informação para monitoramento, análise de ilícitos e identificação de infratores. Segundo a coordenadora da operação, Raquel Barreto, denúncias feitas pela Linha Verde do Ibama também ajudaram na seleção de novos alvos.

Foram emitidos 96 autos de infração. Os estados com os maiores índices de infrações foram São Paulo (27% do total), Rio de Janeiro (14%) e Pará (12%). Cinco criadores autorizados tiveram suas atividades embargadas por atuarem em desacordo com a legislação ambiental

Os ilícitos mais comuns foram o comércio irregular de fauna, cativeiro não autorizado, exploração de imagem de animal em situação de abuso ou maus-tratos, caça e captura de animal silvestre. O hábito dos infratores de divulgar imagens de suas atividades pela internet, principalmente no Facebook e no Youtube, foi fundamental para a identificação de crimes contra espécies nativas e exóticas, muitas ameaçadas de extinção.

A comercialização de animais silvestres só é permitida com autorização do órgão ambiental competente e está regulamentada pela Instrução Normativa do Ibama n° 07, de 30 de abril de 2015. Para que o animal seja regular, é necessário que tenha nascido em cativeiro e esteja acompanhado da nota fiscal emitida pelo criador ou comerciante autorizado.

De acordo com o coordenador-geral de Fiscalização Ambiental, Jair Schmitt, as ações de monitoramento serão intensificadas ao longo deste ano.

O Ibama dispõe de dois canais para denúncias: a Linha Verde, pelo telefone 0800-61-8080, e o endereço eletrônico www.ibama.gov.br/servicos/como-denunciar. O anonimato e o sigilo das informações são garantidos.
Leia +27/01/2016

Polícia Ambiental resgata pássaros silvestres e apreende armas em Centenário do Sul (PR)

A Polícia Ambiental de Londrina apreendeu na tarde desta quinta-feira (14), em Centenário do Sul (91 km ao norte de Londrina)

A Polícia Ambiental de Londrina apreendeu na tarde desta quinta-feira (14), em Centenário do Sul (91 km ao norte de Londrina), um homem que tinha em sua residência uma espingarda sem marca de identificação. Durante busca no local, após uma denúncia anônima, localizado na rua Projetada B, os policiais encontraram ainda diversas munições e aves silvestres.

A Polícia resgatou 3 papagaios verdadeiros, 1 trinca-ferro sem anilha, 3 gaiolas, 1 alçapão e 1 armadilha para caça. O homem foi encaminhado para a delegacia junto com os materiais apreendidos e as aves resgatadas.
Leia +18/01/2016

Vídeo do "Torneio da Amizade" 2015 feito pela Revista "Passarinheiros & Cia"

O show de organização com quase 700 aves inscritas, confira o espetáculo da 13ª edição desse evento que se agiganta a cada ano

A diretoria da BAC agradece à Revista Passarinheiros & Cia, na pessoa do Sr. Edilson Guarnieri pelo grande apoio através da divulgação. Buscaremos sempre melhorar no que for possível....

Muito Obrigado Edilson Guarnieri.

Brusque Amantes do Coleiro

Clique aqui para ver o video do nosso torneio: http://www.passarinheirosecia.com.br/tv/video.php?cod_video=2
Leia +17/12/2015

PÁSSAROS SÃO APREENDIDOS DURANTE TORNEIO DE CANTO EM CARDOSO MOREIRA

Mais de 60 pássaros foram aprendidos pela Polícia Ambiental durante uma ação realizada na tarde deste domingo (13/12) em Cardoso Moreira. Segundo a 3ª Unidade de Policiamento Ambiental do Parque Estadual do Desengano, a apreensão aconteceu durante um torneio de pássaros silvestres que estava sendo disputado no Ginásio Poliesportivo da Praça Ibrahim Assed.

Ao todo foram apreendidos 69 pássaros irregulares, sendo quatro Trinca-ferros e 65 coleiros. Quatro pessoas foram encaminhadas para a delegacia de Italva, onde o caso foi registrado. De acordo com inspetores da 148ª DP, os pássaros foram levados para o hospital universitário da UENF em Campos. Já os detidos foram liberados após prestarem depoimentos. Fotos: Gilmar Sana
Leia +16/12/2015

Orientações para emissão da Guia de Transporte Animal – GTA

Olá pessoal !
Tenho recebido muitas duvidas sobre viagens com animais. Sendo assim resolvi escrever este post voltado exclusivamente para este objetivo. Leia com atenção.
Espero que gostem e que eu tenha conseguido esclarecer as dúvida de todos voçês.


O Ministério da Agricultura regulamenta o transporte de animais
dentro do Brasil (GTA) e também para fora do pais (CZI).
PARA NÃO PERDER TEMPO:

• Ligue na companhia de transporte e se informe sobre datas e
agendamento da viagem.

• No caso de viagem internacional consulte o consulado do pais de
destino com muita antecedência.

• O Ministério da Agricultura pode demorar mais de um dia para liberar o
GTA.

• A nota fiscal no caso de animais silvestres é necessária.

• Em posse de nota fiscal, animais silvestres de companhia não
necessitam de autorização do IBAMA.

• Atestado de saúde corretamente preenchido e assinado por um médico
veterinário

OBS: Além de toda documentação, o Ministério exige o pagamento da GTA,
que pode ser feito com o pagamento de um boleto com identificação : GUIA DE
RECOLHIMENTO DA TAXA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA



DOCUMENTOS:



ANIMAIS DOMÉSTICOS:

Não sendo consideradas espécies de peculiar interesse do Estado, não há
mais a necessidade da emissão de GTA e sim de atestado de trânsito emitido
por médico veterinário.

OBs: Não é necessária Nota Fiscal para aves e outros animais considerados
domésticos. Exemplo: Calopsitas, chinchilas, coelhos, etc. (Em caso de duvida
consulte nossos funcionários para maiores informações ou o IBAMA, órgão do
governo que classifica os animais em domésticos ou silvestres)

ANIMAIS SILVESTRES E EXÓTICOS :

1- Nota fiscal de compra do animal emitida por um criador ou loja
credenciada ao IBAMA (Papagaio, arara, ferret, etc)

2- Comprovante de recolhimento da taxa de vigilância epidemiológica
(BOLETO)

3- Atestado de médico veterinário autônomo emitido até 72 horas antes da
emissão do documento.

ATENÇÂO:

Antes mesmo de solicitar o GTA, o proprietário deve procurar a companhia de
transporte para se informar de possíveis datas de transporte e exigências para
o embarque, tais como o tamanho e formato da caixa de transporte. E no caso
de VIAGENS INTERNACIONAIS também é necessário procurar pelo
consulado do pais de destino.

Os animais devem ser acondicionados em “caixas” de fibra com espaço para
movimentação de 360° graus. As caixas não são comercializadas pela
empresas aéreas, devendo ser adquiridas em nossa loja ou em outros PetShops
especializadas.

No momento do embarque deve-se apresentar no balcão de empresa o
atestado de sanidade e a guia de trânsito (GTA).

SOLICITANDO O GTA NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA:

Para solicitar a documentação e liberação de transporte, o proprietário deve
estar em posse:

• Atestado de saúde - Formulário padrão, corretamente preenchido e
carimbado /assinado por um medico veterinário

• Nota fiscal do animal (O TRANSPORTE É PERMITIDO SOMENTE PARA
ANIMAIS LEGALIZADOS ) Não é necessária para aves e outros animais
considerados domésticos. (Consulte lista do IBAMA que classifica os
animais em domésticos ou silvestres).

• Boleto pago da taxa de vigilância sanitário



Com posse destes documentos dirigir-se à seção especializada do
Ministério da Agricultura

O ministério irá avaliar o atestado e os demais documentos, e estando toda a
documentação correta o mesmo ira expedir a Guia de Trânsito Animal (GTA),
com validade de três dias. Se a documentação estiver errada ou incompleta, o
animal não pode viajar.

OBS: Mesmo que embarque logo e a viagem seja curta, o proprietário do
animal vai ter de repetir o procedimento na volta, partindo de qualquer lugar do
mundo.

VIAGENS INTERNACIONAIS

Ao invés do GTA é exigido o certificado zoosanitário internacional (CZI), que
também é valido apenas para um sentido da viagem, sendo obrigatório
seguir as regras do pais de destino, para isso entre em contato com
antecedência com o IBAMA e com o CONSULADO do pais para qual se
pretende levar o animal.

No caso é necessária a apresentação de um atestado de saúde, fornecido
pelo veterinário no máximo três dias antes da emissão do CZI.

OBS: Nunca tente realizar uma viajem internacional com seu animal sem
consultar o CONSULADO do pais de destino ou de maneira clandestina,
dependendo do caso o animal pode ate ser sacrificado.
Leia +11/12/2015

Homem é detido por decapitar pássaro silvestre em Arujá, diz polícia

Segundo Polícia Ambiental, homem era gravado enquanto cometia crime.
Vídeo repercutiu em redes sociais; suspeito disse que família foi ameaçada.

Um homem foi detido nesta quarta-feira (2) por maus-tratos e por matar animal silvestre, depois que um vídeo mostrando um pássaro sendo decapitado repercutiu nas redes sociais. A Polícia Militar Ambiental informou nesta quinta-feira (3) que o crime foi em Arujá, mas o suspeito foi encontrado em Itaquaquecetuba. Ainda de acordo com a polícia, ele mudou de casa por causa de ameaças.
As imagens gravadas mostram o homem reclamando que foi enganado por quem lhe entregou um pássaro silvestre da espécie trinca-ferro. Sabendo estar sendo gravado, o homem cita o nome de quem lhe entregou o pássaro e diz "eu te passei um passarinho de presença (...) e você me passou esse lixo". Então, com uma tesoura, ele corta a cabeça do animal.

Segundo a polícia, o suspeito disse que mandou as imagens para a pessoa errada. O vídeo começou a ser compartilhado na sexta-feira (27). "Ele disse que começou a receber ameaças no final de semana e saiu da casa dos pais, onde morava. Nós começamos a procurá-lo. Fomos até a casa dos pais, que foi o local onde o vídeo foi gravado, mas ele não estava lá. Segundo o pai, ele tinha ido morar com a namorada", explicou o tenente Leandro Ribeiro de Camargo Bauer.

Dias depois, ele gravou outro vídeo, pedindo perdão e contando da preocupação por causa das ameaças à família. "Eu vim pedir perdão para todos os amantes dos pássaros, animais, todos os tipos de animais, como eu também sou (...). Não estou me justificando. Estou vindo me retratar, pedir perdão para todos. Vou me entregar em uma delegacia. Vou pagar pelo meu erro (...) Fui tomado pela ira em um rolo que fiz. Não deu certo. Fui passado para trás. Fiquei muito revoltado na hora, nunca fiz isso na vida. Sempre cuidei de animal.
"
Segundo Bauer, a polícia foi até a casa dele em Arujá, onde, segundo o pai, o vídeo foi feito. Havia pássaros em gaiola, mas nenhum que exigisse permissão. O pai contou que o filho havia ido morar com a namorada. Mas apenas na quarta-feira a polícia o deteve quando saía de uma casa. "Provavelmente não era um animal nascido em cativeiro. Estava com indícios de ser selvagem, provavelmente coletado há pouco tempo. Para ter ave dessa espécie precisa ser de um criadouro autorizado pelo departamento de fauna, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Animais que nasceram em cativeiro possuem anilha identificadora."

O homem foi levado a uma delegacia de Mogi das Cruzes e vai responder em liberdade. "É considerado crime de menor potencial ofensivo. Não é aplicada pena privativa de liberdade. O juiz em geral pode prever pena alternativa, prestação de serviço à comunidade, cesta básica", explica o tenente. "Se o juiz entender que a pessoa que filmou colaborou, participou de alguma forma, ela pode ser enquadada no mesmo crime".

Segundo a polícia, ele foi autuado em R$ 6 mil.
Nesta quinta-feira (3) se apresentou o homem que vendeu o animal. Como não tinha nenhuma ave, foi autuado por comércio ilegal de um pássaro e vai pagar multa de R$ 1 mil, de acordo com Bauer.

Vítima de caça
Segundo o vetenirário Jefferson Renan de Araújo Leite, a espécie não integra a lista dos ameaçados de extinção, porém, segundo ele, o animal sempre está na mira dos caçadores. "Em breve ele pode aparecer nesta lista, sim. Ele é muito caçado porque acaba sendo comercializado por traficantes de pássaros", conta.
O médico veterinário diz ainda que ele pode ser encontado no Alto Tietê. "Ele tem vários tipos de canto e quando é colocado em gaiola se torna um pouco agressivo. Alguns criadores têm licença para mantê-lo em cativeiro", finaliza.

Números
Segundo a Polícia Militar Ambiental, em 2015 foram apreendidas 27.899 aves no Estado e 446 pessoas foram detidas por crimes contra a fauna.
Leia +04/12/2015

Quase extinto, pássaro famoso pelo canto será reintroduzido na natureza em SP

Há pelo menos 20 anos, o bicudo se calou. Esse pássaro de bico robusto, conhecido pelo canto que mais parece uma flauta, sumiu da natureza por causa da caça e da destruição de seu habitat.

Um grupo de pesquisadores, porém, vai reintroduzir as aves a seu ambiente natural.

O objetivo, a longo prazo, é criar uma nova população desses pássaros. Segundo o Ibama, o bicho está "criticamente ameaçado". O Brasil deve ter no máximo 200 bicudos soltos, estima o ornitólogo Luís Fábio Silveira, curador das coleções ornitológicas do Museu de Zoologia da USP e coordenador do projeto. No Estado de São Paulo, o pássaro está extinto.

Nesta quarta (11), o primeiro de dez casais será solto em uma reserva protegida no interior do Estado de SP.

Aos poucos, os 20 pássaros voarão pelo brejo, monitorados pelos ornitólogos e protegidos pela polícia ambiental e por seguranças privados.

O local não é revelado, a pedido dos pesquisadores, para proteger os bicudos da caça.

Essa atividade é a principal causa de sua desaparição. O tráfico é motivado principalmente pelo canto, que eleva seu valor para até R$ 80 mil –há relatos de um pássaro negociado por R$ 330 mil.

O autor do som flauteado é o bicudo macho adulto, que é preto, territorialista e briguento. Fêmea e bicudos jovens são marrons, como alguns dos que serão soltos.

BATUQUE E FIOTE

Parte dos pássaros doados para o projeto veio de criadores. São aves que nasceram em cativeiro, criadas para participar de torneios de canto. Se há no máximo só 200 bicudos na natureza, há cerca de 50 mil bicudos em cativeiro, segundo criadores.

Diretor ambiental da Feosp (Federação Ornitológica de SP), Adir Dias da Silva Júnior admite que um ancestral dos pássaros que cria já foi antes caçado. Hoje, "o que vai salvar o bicudo é a sua criação em cativeiro, com a reprodução em casa", diz ele, que é um dos doadores.

Seu objetivo de vida, conta, é criar um filhote "que cante o canto perfeito".

A perfeição, no caso, seria chegar aos pés do Batuque ou do Fiote, dois bicudos célebres no país por criar, entre os anos 1970 e 90, "padrões reais", sucessões de mais de 20 notas musicais de passarinho.

É improvável que os bicudos que serão soltos atinjam essa afinação. Sem bicudos maestros ou CDs com o som perfeito para escutar, vão enfrentar outros desafios.

Sinalizados com anilhas, estão num viveiro de 3 m² no meio da reserva ambiental, sujeitos a chuva, sol e vento, dos quais estavam protegidos no cativeiro e com os quais têm de se acostumar agora. No processo, um morreu.

Os outros estão se adaptando bem, segundo o ornitólogo Flávio Ubaid, que participa do projeto. Antes de serem soltos, ficarão no viveiro cerca de dez dias, um tempo teste de adaptação.

A soltura será "branda", conta Silveira, uma técnica que deixa a gaiola, com água e comida, como referencial do pássaro. De uma alimentação a base de ração no cativeiro e sementes no viveiro, passarão a se alimentar na natureza com capim-navalha.

Também estarão expostos a predadores como gaviões e corujas. O sinal de sucesso do projeto será a reprodução das aves em seu novo lar.

BICUDO-FANTASMA

Um estudo taxonômico (detalhamento das características) do bicudo também fez parte do projeto –algo inédito. Os biólogos pesquisaram em museus norte-americanos e brasileiros, colheram sangue de bicudos em cativeiro e do único casal que encontraram na natureza em dois anos de procura.

Foram 1.500 horas de buscas no Parque Nacional das Emas (GO), que tem 132 mil hectares, por exemplo. Nada ali, nem em outros lugares onde o bicudo já havia sido registrado no Brasil, como em Minas. As aves só foram encontradas no sul de Mato Grosso. "A sensação de ver um bicudo no mato é como ver um fantasma", diz Silveira.

O projeto, com um custo de R$ 250 mil, foi financiado pelo Fundo Brasileiro para a Biodiversidade e desenvolvido pelo Museu de Zoologia da USP e a UFSCar. Foi apoiado pela ONG Instituto Pró-Terra, o Parque Ecológico do Tietê, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de SP e a Feosp.

Leia +12/11/2015

Polícia Ambiental apreende 18 pássaros em Presidente Venceslau

Aves eram mantidas em cativeiro em uma casa.
Agentes chegaram à residência após uma denúncia anônima.

A Polícia Militar Ambiental apreendeu por volta das 15h30 desta quinta-feira (5) 18 pássaros da fauna silvestre mantidos em cativeiro, em uma casa, no município de Presidente Venceslau.
Segundo a polícia, o patrulhamento rural e ambiental compareceu na residência após uma denúncia e encontrou os pássaros da fauna silvestre. No total, havia no local um bicudo (Oryzoborus maximiliani), um cardial (Paroaria coronata), oito pássaros pretos (Gnorimopsar chopi) e oito papagaios verdadeiros (Amazona aestiva). Cinco deles ainda eram filhotes.
A ocorrência foi apresentada na Delegacia da Polícia Civil do município e o proprietário será multado. Entre as aves apreendidas, a espécie bicudo encontra-se listada como ameaçada de extinção, o que agrava a aplicação da multa, ainda conforme a polícia.

Leia +08/11/2015

Ninho da burocracia

Os servidores da Fatma de Caçador tiveram dia desses ao procurar um processo que estava arquivado. A equipe se deparou com um ninho cheio de ovinhos. A mamãe, da espécie Coroíra, entrou pela basculante da janela e durante dias fez seu lar na caixa que estava no alto da estante. Nesta semana, os pequeninos nasceram e vão continuar aquecidos e bem protegidos até a hora de voar.
Leia +29/10/2015

'Tratamos nossos pássaros como filhos'

Os torneios de canto de pássaros também são uma oportunidade de reunir os parentes. A família de Demair Souza é conhecida como "Família Sangue Quente", já que tem na bagagem diversas conquistas com suas 12 aves. A caçula, Camila, de 10 anos, era uma das participantes mais animadas do torneio realizado no fim de semana. Enquanto eram feitas as marcações de canto, ela acompanhava atenta e dizia palavras de incentivo a uma de suas aves. "Venho desde que estava na barriga da minha mãe", conta.

De fato, a mãe, Érica Souza, participa das competições já há 12 anos, junto com o marido e os outros dois filhos, Élida e Matheus. Já foram campeões paranaenses, em 2009, e conquistaram títulos em outras competições. "Para a gente é um hobby, mas tratamos nossos pássaros como filhos", diz Érica.

Para participar dos torneios, a família sempre está com o pé na estrada, e as competições acabam virando motivo para programas familiares. "Procuramos fazer as viagens em família, e acabamos fazendo novos amigos. O legal é a interação e a confraternização que acontecem nestes eventos", comenta Demair.

Os eventos do ALMCP também têm o objetivo de arrecadar alimentos e dinheiro para a compra de itens de necessidade do Hospital do Câncer de Londrina. Em agosto, as competições já renderam 800 quilos de alimentos para a instituição. Para consultar a data de outros torneios, os interessados podem acessar a página da ALMCP na internet: www.almcp.com.br.(M.F.C.)
Leia +22/10/2015

ENCONTRO PROMOVIDO PELA RENCTAS EM BRASILIA DIAS 25 E 26/0915

Aconteceu em Brasília nos dias 25 e 26 de setembro um encontro de criadores, pesquisadores, técnicos e outros profissionais ligados de alguma forma ao exercício de atividades de manejo de fauna brasileira ou exótica.

Na sexta feira, abertura dos trabalhos, foi formada uma mesa Liderada por Dener Giovanini, anfitrião do evento, personalidades da FIESP, Federação das Indústrias de São Paulo, CNA, Confederação Nacional da Agricultura, CFMV, Conselho Federal de Medicina Veterinária, CFBIO, Conselho Federal de Biologia, CFZ, Conselho federal de zootecnia, COBRAP mais representantes de outras entidades. Cada membro da mesa expôs suas explanações no primeiro bloco. No segundo bloco foram abertas inscrições para manifestações, inclusive dos que estavam no auditório. Os problemas e anseios foram expostos.

No dia seguinte os inscritos foram divididos em grupos e eu, Edilson Guarnieri, como representante da FEOSP me inscrevi no grupo de passeriformes. Os trabalhos foram dirigidos no sentido de todos dali apontarem as aflições e os anseios gerais da classe. Em consenso foram apontados uma série de pontos interessantes à serem pleiteados. Como representante da FEOSP, repito, fiquei feliz, pois todos os pontos apresentados ali já são contemplados pelo Projeto Lei que tramita na Assembléia Legislativa do estado de São Paulo, mas serviram para nortear os amigos dos demais estados que ainda não protocolaram seus PL`s, e podem servir em um futuro para um eventual Código Nacional de Fauna. Esse trabalho foi apresentado pelo Sebastião da COBRAP no Período da tarde, junto com as apresentações dos demais grupos.

Entendo que o evento foi muito positivo pela congregação de criadores de muitos estados e poder trocar ali as experiências na condução e articulação da luta pelos nossos ideais.
Edilson Guarnieri
Diretor FEOSP
Leia +30/09/2015

Família comemora 30 anos de curió, que era preto, mas de tão velho está grisalho

Para fazer “moral” com a filha, o genro do aposentado Juarez Duarte, de 72 anos, deu ao sogro um presente inusitado, um curió. O bichinho já chegou preso, lamenta a família, que não conseguiu dar liberdade à ave porque isso comprometeria a sobrevivência. Desde então, além de um novo integrante, os Duarte ganharam um pássaro duro na queda. Já se passaram mais de 30 anos e ele continua vivo, cantando.

Eles tentam compensar a falta de liberdade com carinho. Kengo, como é chamado, já tinha nome e também registro no IBAMA. Em um dos pés do curió, uma anilha tem registrada a data de nascimento do pássaro: dia 30 de agosto de 1983.

Com a idade, ele ficou grisalho. As penas que eram totalmente pretas, agora também são brancas. O canto também já não é tão frequente. “Olha, ele cantou”, é o espanto da fisioterapeuta Tatiane Duarte, de 33 anos, que ainda se surpreende com a energia do amigo. Apenas 3 anos mais velha, ela conta que já chegaram a oferecer R$ 30 mil por Kengo. “Não tem preço, está na família desde que eu sou pequena”, justifica.

Há alguns anos a família e, principalmente, o pássaro, levaram um susto. Um gavião atacou a gaiola de Kengo, e segundo Juarez, o curió teve um infarto. Mesmo assim, com ajuda de um veterinário, ele continuou na ativa.

Quem cuida de Kengo é a dona de casa Cleide Duarte, de 66 anos, e apesar de todo amor que sente pela ave, diz que não quer criar outros pássaros. Garante que só continuou com o curió por ter sido um presente. “Não gosto de passarinho preso”, confessa. Segundo ela, a família nunca quis soltar o animal porque ele não saberia sobreviver na natureza, já que nasceu em cativeiro.

Longevidade - Segundo Juarez, a espécie costuma viver até os 17 anos, quase metade da idade atual de Kengo. Mas se bem cuidado, a vida pode seguir até os 30, no máximo. Por isso, a expectativa faz parte da rotina. Todas as manhãs a família segue o mesmo ritual: ir até a gaiola que fica no quintal torcendo para que Kengo esteja vivo.

Água filtrada e banho várias vezes ao dia, segundo o aposentado, são os motivos da longevidade do pássaro. "Mas o principal é muito carinho", afirma.

Conhecido pelo canto, para afinar a "voz" do pássaro, o aposentado colocava músicas ao lado da gaiola para treinar o bicho e participar de competições. Ele não decepcionou e chegou a ganhar vários prêmios pela “afinação”.

Um detalhe interessante sobre Kengo é que ele continua virgem. Como nunca foi livre, também nunca aprendeu a se relacionar. “Ele apanhava das fêmeas”, revela Cleide, sobre as tentativas frustadas do pássaro.

Leia +21/09/2015

Pássaros da espécie trinca-ferro são furtados no Bairro Dom Joaquim

Dois pássaros da espécie trinca-ferro foram furtados de uma residência no Bairro Dom Joaquim na sexta-feira (11). Segundo informações do proprietário das aves, o Bombeiro Marcos Antônio Santos, que tem autorização para criar as aves, os pássaros possuíam anilhas e foram levados com as gaiolas.

Segundo o proprietário, o que mais impressionou foi a ousadia dos criminosos, pois para ter acesso à residência, eles pularam um muro com cerca de aproximadamente 4 metros de altura. Há suspeita de que os responsáveis pelo crime tenham usado um veículo de cor preta e também uma bicicleta na ação.

Qualquer informação que possa levar ao paradeiro das aves pode ser repassada através do telefone (47) 3350-5432.
Leia +16/09/2015

PÁSSAROS MORREM AO BATER EM CERCA DE VIDRO

Para evitar que aves sejam mortas, arquiteto recomenda vidros espelhados ou adesivos

Um leitor enviou para o Município Dia a Dia, por meio do aplicativo Post-Up, fotos de pássaros mortos na rua Bulcão Viana, bairro Souza Cruz. Segundo ele, diariamente, quando passa pelo local, ele se depara com aves mortas, as quais batem em uma cerca de vidro de um estabelecimento comercial. Embora não esteja previsto na Lei de Crimes Ambientais, o problema é recorrente e já chama atenção do órgão fiscalizador e do setor da construção civil.

José Venceslao, o Zequinha, foi quem enviou as fotos nesta quinta-feira, 10, após, mais uma vez, encontrar as aves mortas. Ele afirma que é corriqueiro se deparar com os animais mortos. “Na parte de trás de um açougue ali perto, tem algumas árvores. Os pássaros passam pela cerca como um movimento de transição natural”, afirma o leitor.

Para ele, embora não seja um crime, as mortes das aves poderiam ser evitadas com uma medida simples. “No clube Bela Vista, em Gaspar, colocam adesivos de falcão ou gavião, que são predadores dos pássaros, aí eles se afastam e não batem no vidro”, exemplifica Zeca. Ele diz que comunicou a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) sobre a cena que presenciou na manhã de ontem, porém, até o começo da tarde, nada havia sido feito, inclusive, os bichos continuavam estirados no chão.

A Fundema confirma ter recebido a ligação de Zeca sobre a morte dos pássaros, contudo, a fundação está de mãos atadas – uma vez que a legislação ambiental não trata de qualquer exigência sobre os vidros na hora de projetar um edifício. A bióloga Pâmela Felipin, da Fundema, analisou as fotos a pedido do MDD. Segundo ela, é possível identificar dois sábias-laranjeiras e um canário da terra, aves nativas da região.

“Na lei, este tipo de situação não está enquadrada como crime”, afirma a bióloga. Por este motivo, a única ação que a Fundema poderia tomar neste caso é a orientação do proprietário do estabelecimento onde fica a cerca de vidro. Como trabalha com a educação ambiental, Pâmela acredita que explicando os danos a mortandade das aves poderia ser resolvida neste momento.
Prática pouco usada

A bióloga afirma que a colocação de adesivos ou a utilização de outros tipos de vidros é algo difícil, porque envolve também a estética e o objetivo do proprietário do espaço. Pâmela diz que os ganhos ambientais com a luz natural em um ambiente com vidros transparentes são grandes, mas que o responsável pelo projeto poderia levar em conta o entorno do imóvel, por exemplo, se existe mata ou não.

O arquiteto Márcio Petermann Filho diz que é pouco comum que proprietários de edifícios levem em conta a existência de aves e que peça, por exemplo, a colocação de adesivos, como é sugerido por Zeca. “Além da película, o vidro espelhado também é uma alternativa”, afirma.
Alternativas existem, porém, é difícil conciliar com o uso do ambiente. Petermann Filho afirma que vidros espelhados – de modo geral – não combinam com uma casa, por exemplo. “É difícil a convivência entre a natureza e os prédios”, diz.
Leia +12/09/2015

Dono de aviário tinha 76 pássaros silvestres em casa

Atendendo a uma denúncia anônima, feita através do 181, policiais da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), apreenderam 76 pássaros silvestres. Os animais estavam na casa do dono de um aviário, no bairro Guaraituba, em Colombo, na região metropolitana de Curitiba.

Segundo o delegado Adriano Admir da Cruz Ribeiro, os animais ficavam escondidos, porque eram vendidos somente de acordo com a procura dos clientes. Aos policias, o homem disse que os pássaros eram dele e alega que não os vendia, mas não convenceu.

Dentro do aviário, os policiais encontraram também outros pássaros, que poderiam ser vendidos, mas estavam sem a devida origem e identificação. Os animais foram apreendidos e o dono do aviário encaminhado à DPMA.

Na delegacia, o homem assinou um termo circunstanciado e deve responder ao crime em liberdade. Segundo a polícia, essa foi a segunda vez que ele foi flagrado com pássaros silvestres. A primeira foi em 2012.

Os 76 pássaros, entre eles azulão, trinca-ferro, pintassilgo e pássaro preto, estavam avaliados em aproximadamente R$12 mil. "Mas um só, o trinca-ferro, por exemplo, poderia chegar a mais de R$1.500, depois que começam a cantar bem e ficam mais domesticados", explicou o delegado.

Os bichos foram encaminhados ao Centro de Triagens de Animais Silvestres (CETAS), em Tijucas do Sul, na região metropolitana de Curitiba. Eles devem passar por avaliação, receber atendimento veterinário, se for preciso, e depois serão devolvidos à natureza.

O delegado explicou que qualquer pássaro pode ser comprado, mas desde que tenha a origem e seja legalizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA).

"A principal forma de reparar se o bicho tem autorização é o anel que cada pássaro, por exemplo, tem em uma das patas. Se o bicho não tiver esse anel, ele é ilegal". Comprar um pássaro ilegal também é crime. A pessoa pode responder, no mais grave dos casos, até por receptação.
Leia +02/09/2015

Mais de 100 aves silvestres são apreendidas em casas de Itapema SC

Pássaros estavam em duas residências; polícia também achou espingarda.
Relatório será feito e encaminhado ao Ministério Público do estado.

Mais de 100 aves silvestres foram encontradas e apreendidas em duas casas em Itapema, no Litoral Norte catarinense. Em uma das residências, a polícia achou também uma espingarda. Um relatório será feito e encaminhado ao Ministério Público para responsabilizar envolvidos.
Após receber uma denúncia, a Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema foi cumprir, juntamente com a Polícia Militar (PM) e dois oficiais de Justiça, um mandado de busca e apreensão no bairro Tabuleiro na tarde de quinta-feira (17). Primeiramente, a força-tarefa encontrou um grande grupo de pássaros em uma casa.

Porém, ao verificar a residência ao lado, encontraram mais animais. Devido ao flagrante da situação, as aves foram apreendidas. Segundo a PM, algumas foram soltas no habitat natural. As demais, ficaram com os fiscais, que terão o objetivo de dar o destino adequado aos pássaros.
Nenhum proprietário foi encontrado nas duas casas. Por essa razão, será feito um relatório para ser encaminhado ao Ministério Público de Santa Catarina. O objetivo é que haja abertura de processos para responsabilização dos envolvidos no crime.
Leia +18/07/2015

BANCADA PET PROTOCOLA DEMANDAS JUNTO AO IBAMA

Deputados federais apresentaram principais reivindicações do setor
O deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), membro da Bancada Pet na Câmara dos Deputados, juntamente com os deputados Nelson Marquezelli (PTB-SP) e Otávio Leite (PSDB-RJ) estiverem em audiência no dia 2/7 com a nova presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Marilene Ramos para tratar das demandas que envolvem os passarinheiros do país.

O deputado Colatto entregou à presidente Marilene ofícios tratando das alterações propostas pelos criadores à Instrução Normativa (IN) 10 /2011, do Ibama, da publicação da Lista Pet e de aprimoramentos no sistema SisFauna.
A IN 10, que trata da criação amadora e comercial de passeriformes nativos, tem sido tema de diversos debates entre o setor, o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente. “Com a IN 10 foram criadas algumas normas desnecessárias e burocráticas, que dificultam sobremaneira a criação legal e o cadastro de novos criadores. A intenção dos passarinheiros é combater o tráfico de animais e para isso precisamos garantir formas de continuar a preservar as espécies”, destacou o parlamentar catarinense que é presidente da Frente Parlamentar da Desburocratização.

A Lista Pet, criada pela Resolução Conama nº 394/2007, que prevê que o Ibama estabeleça quais espécies da fauna nativa brasileira poderão ser reproduzidas em criadouros para serem comercializadas com a finalidade de servirem especificamente como animais de estimação, também foi tema de ofício protocolado. “Debatemos este tema há anos e já enviamos sugestões para inclusão de espécies, no entanto, nenhuma providência foi tomada. A não publicação da lista acabou gerando ainda mais empecilhos para o setor”, explicou Colatto.

Outros dois temas abordados pelo deputado Colatto foram a cobrança da aplicação da Lei Complementar 140/2011 e a estruturação dos Centro de Triagem de Animais Silvestres, os CETAS. “A Lei estabelece as competências dos estados e municípios no que diz respeito ao meio ambiente, mas temos visto muita resistência para que eles assumam essa responsabilidade. Sobre os Cetas, nossa preocupação é saber se esses centros realmente têm estruturas adequadas para receber animais apreendidos, como prevê a Resolução Conama nº457”.

A presidente do Ibama, Marilene Ramos, mostrou-se aberta ao debate e empenhada em desburocratizar o processo que envolve a atuação dos passarinheiros. “O que só gera burocracia, sem trazer resultado, tem que ser eliminado. Se é preciso rever a IN 10, é o que faremos”, garantiu a presidente Marilene.
“Seguiremos atentos e buscando o diálogo com o órgão para viabilizar e desburocratizar as demandas dos passarinheiros que fazem o uso sustentável da nossa biodiversidade”, finalizou Colatto.
Leia +08/07/2015

BRUSQUE TEM MAIS DE 400 CRIADORES DE PÁSSAROS SILVESTRES REGISTRADOS

Criação amadora e comercial precisa seguir normas do Ibama

Para criar legalmente uma ave silvestre é preciso que sejam cumpridas algumas regulamentações. A principal delas é o licenciamento, feito por meio do sistema de Gestão de Criadores de Passeriformes Silvestres (Sispass) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama). Na cidade, o Brusque Amantes do Coleiro (BAC) é a associação que orienta e representa os sócios nesse procedimento.

O secretário Ivan Matheus diz que é preciso que cada integrante realize um cadastro com informações pessoais no site do Ibama. Após isso, é feita uma vistoria e homologação pelo órgão responsável por cada estado. Em Santa Catarina, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) é a responsável por acompanhar, autorizar e liberar as etapas de criação de aves. Segundo ele, demora cerca de três a quatro meses para que saia a liberação. “Cada criador faz o seu cadastro e depois nós vamos com uma procuração até a Fatma para agilizar esse processo”, explica.

Criação amadora e comercial

De acordo com o secretário, existem dois tipos de criação: a amadora e a comercial. Na primeira, o criador da ave mantém e reproduz, com a finalidade de ter a espécie como estimação. Na segunda, a finalidade é de comercializar as espécies. Matheus diz que o BAC tem 400 associados devidamente licenciados e que praticamente todos têm a licença para criar aves amadoras. As principais espécies de aves criadas pelos associados são trinca-ferro, coleiro, canário, azulão, bico-de-pimenta e curió.

O secretário explica que geralmente os associados que buscam a regulamentação compram as aves de um criador comercial, que já está legalizado perante os órgãos competentes. “Com a nota fiscal da compra conseguem dar entrada ao procedimento”, diz. No entanto, segundo ele, ainda existem pessoas que caçam pássaros adultos. “Podem até conseguir a licença, mas será complicado obter a anilha e correm o risco também de ter o animal apreendido”, afirma.

A assessoria de imprensa da Fatma aponta que atualmente são registrados aproximadamente 80 novos criadores de aves por mês no Sispass. A autorização para a criação tem validade de um ano, vencendo sempre no dia 31 de julho. Uma nova licença deve ser requerida 30 dias antes da data de vencimento. Segundo a fundação, os pássaros mais licenciados em Santa Catarina são o trinca-ferro, curió e coleiro.
Identificação das aves

Além de estar regulamentado no Sispass, os criadores precisam identificar as aves, por meio das anilhas (anéis). Conforme Matheus, no site do Ibama o criador solicita a quantidade que precisa. O custo do material é de R$ 13,95 e vem depois de 20 dias pelos Correios. “É necessário que a solicitação seja feita para um casal de uma única espécie para caracterizar que terá uma criação”, conta, ressaltando que o diâmetro da anilha só entrará numa ave que tenha menos de cinco dias.

De acordo com a Fatma, como é a identificação pessoal do pássaro, o objeto não pode ser adulterado. Em caso de roubo, fuga ou óbito do pássaro inscrito no Sispass, o criador deverá comunicar o órgão ambiental, via sistema, em sete dias e entregar um boletim de ocorrência no prazo de 30 dias desde a emissão do pedido.

Fiscalização

Em Brusque a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) é responsável por fiscalizar a criação de aves silvestres. Em 2013 foram apreendidas 200 aves que estavam em condições irregulares. Em 2014 o número diminuiu: foram cerca de 120. O fiscal Maicon Eder Lang fala que não é muito constante ter apreensões, e que geralmente quando acontece há uma quantidade de mais de dez aves silvestres.
Como fazer o licenciamento

O licenciamento é feito por meio de um sistema chamado de Gestão de Criadores de Passeriformes Silvestres (Sispass). Para fazer o cadastramento na página do Ibama (www.ibama.gov.br), é preciso preencher os dados pessoais do criador e as informações da espécie para obter a licença. Depois de atestar os requisitos no site, é feita uma vistoria presencial, onde o proprietário do animal leva ao protocolo da Fatma uma cópia dos seus documentos.
Competição de aves

Para a realização de campeonatos de canto com as espécies também é necessário autorização da Fatma. Matheus explica que as associações precisam enviar o calendário anual com a relação das espécies que participarão, data e endereço para a fundação até o dia 30 de outubro do ano anterior ao evento. “Um veterinário precisa fazer uma vistoria para comprovar que o local apresenta condições adequadas. Esse laudo é apresentado ao órgão que analisa a documentação e autoriza”, diz, ressaltando que a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola (Cidasc) também precisa aprovar o Guia de Transporte do Animal.

O principal campeonato que acontece é o do canto das aves. Modalidades diferentes, ou seja, espécies diferentes, concorrem para ver qual realiza mais cantos num determinado período de tempo. Segundo o secretário, em média as que se destacam fazem 230 cantos em 15 minutos.

Cerca de 30 campeonatos ocorrem por ano em Brusque, promovidos pelo Amantes do Coleiro (BAC). No município também acontece o Sul Brasileiro de Cantos de Aves, que reúne mais de 650 animais para a competição, que geralmente ocorre no pavilhão Maria Celina Vidotto Imhof.

O presidente da entidade, Ademilson Gamba, destaca que o evento é de muita importância para os criadores, pois visa a confraternização deste público. “No Sul Brasileiro trazemos pessoas de vários estados do Brasil que podem conhecer a potencialidade da nossa cidade. É um hobby bom”, atesta.
Leia +29/06/2015

Projeto Asas faz o resgate, tratamento e soltura de animais vítimas de tráfico


(veja o video da matéria aqui) http://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2015/06/projeto-asas-faz-o-resgate-tratamento-e-soltura-de-animais-vitimas-de-trafico.html?utm_source=facebook&utm_medium=share-bar-desktop&utm_campaign=share-bar&fb_ref=Default

Centros recebem aves, tartarugas, quatis e macaquinhos.
Propriedades de MG reservam áreas para soltura dos animais silvestres.

Casos de apreensões de animais, principalmente aves vítimas de tráfico, são registrados com frequência. São milhares encaminhados para cerca de 45 centros de triagem em todo o país, a maioria gerenciada pelo Ibama. Agora, há fazendas em Minas Gerais que construíram viveiros para receber esses animais até soltá-los de volta na natureza.

Corujinha cheia de óleo, papagaios recém-nascidos e aves com asas cortadas. É assim que muitos animais chegam aos centros de triagem do Ibama. Em duas horas, o centro em Belo Horizonte recebeu duas levas de animais apreendidos.

“A maioria das apreensões é através de denúncia anônima. A pessoa informa que o autor ou autora cria animais em cativeiro sem registro. A gente desloca até a residência, faz a constatação, apreensão, boletim de ocorrência e os encaminha até o centro de triagem”, explica”, Heuler Vinícius Rosa, sargento da PM.

Segundo a lei, quem trafica ou cria animais silvestres sem autorização está sujeito a multas e detenção de seis meses a um ano. Depois de cadastrados, os animais, que chegam ao centro de triagem passam por um checkup. “A gente impede que animais doentes transmitam essa doença para os nossos aqui e que sejam soltos portadores de doenças”, diz Daniel Vilela, veterinário do Ibama.

Não sobrevivem 15% dos animais que vão para o centro. Outros 15% não se recuperam e continuam a viver em cativeiro. Alguns papagaios que foram para o local com poucos dias de vida ainda são alimentados com a seringa várias vezes ao dia. A corujinha recém-chegada recebe tratamento nas mãos da veterinária Érika Procópio, do Instituto Estadual de Florestas.

“Ela estava em um barril com óleo numa indústria. Então, a gente deu uma tranquilizada nela. Aquecemos uma água e estamos lavando com detergente para tentar tirar o máximo possível”, diz a veterinária.

A beleza das penas faz do sofrê, ou corrupião, ser um dos mais visados por criadores. O belo canto é o ‘pecado’ do trinca-ferro.
No centro também tem outros animais como tartarugas, quati e o macaquinho chamado Sauá. Com o aumento no número de apreensões, há a preocupação constante com a superlotação dos centros.

“Recintos superlotados vão aumentar conflitos entre as espécies e a possiblidade de transmissão de doenças. Aí, a gente vai ter dificuldade maior de recuperar e reabilitar esses animais. Então, a medida em que a quantidade de animais apreendidos aumenta, é importante que o número de áreas de soltura também aumente”, alerta Vilela.

No dia da soltura, o veterinário enche o carro com gaiolas que levam várias espécies. Depois de duas horas de viagem, os animais chegam à reserva no município de Lagoa Dourada. Nesse local, é feita a aclimatação.
A reserva faz parte do Projeto Asas, Área de Soltura de Animais Silvestres. Essa é uma área que, com autorização do Ibama, pode receber os animais e soltá-los na natureza. A primeira área de soltura foi criada em 1992, em Minas Gerais. Hoje, existem cem em todo o país.

O dono da reserva é o veterinário maurício resende, professor aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais. “Eu estou com 76 anos. Eu mexo sempre com tratamento de pássaros”, diz.

Aves menores ficam no viveiro até 30 dias para que estejam em condições de sair para a natureza. Os tucanos ficam até quatro meses. Como são jovens, o bico ainda precisa crescer mais.

O zootecnista Fábio Osken já implantou oito Asas e explica as exigências. “A propriedade rural deve ter lagos e recursos hídricos para que as aves encontrem a água fundamental para a sobrevivência. Um segundo aspecto é ter uma certa porcentagem significativa de bioma, de recursos vegetais preservados. Outro aspecto importante é realizar o levantamento de fauna. Eles devem destinar as espécies para os locais onde elas ocorrem para não correr o risco de estar introduzindo uma nova espécie, que poderia causar um impacto maior”.

Os ornitólogos, especialistas em aves, Vanessa Gomes e Pedro Henrique Vieira fazem o levantamento da área. “Em pouco tempo de campo a gente encontrou 60 espécies. E está só aumentando”, diz Vanessa.

A área de soltura fica no município de São Gonçalo do Rio Abaixo. Os donos estão implantando bem ao lado dela um futuro condomínio de casas. Para se adequar às exigências, foram plantadas no lugar mudas de árvores frutíferas e construídos um tanque artificial e dois viveiros que estão quase prontos.

“Para evitar a superlotação, a gente faz solturas com quantidade limitada de animais. No máximo, duas solturas por ano. Se a gente observa que os animais continuam concentrados na área de soltura, a gente evita soltar animais da mesma espécie no mesmo local”, diz Vilela.

O agrônomo Elton Aguiar Neves faz parte do Projeto Asas há oito anos na fazenda Engenho D’Água, em Ouro Preto, e desenvolve também um trabalho de educação ambiental com estudantes. “É uma maneira não só de conscientizar, mas de sensibilizar esses jovens da importância de deixar os animais na natureza”, diz.

As aves estão no viveiro há apenas 10 dias, mas a boa adaptação deixa-as prontas para a soltura. Com o alçapão aberto, elas saem sem medo e vão pousando nas árvores vizinhas. A partir de agora, o alçapão ficará aberto dia e noite para o caso de alguma ave querer voltar para o abrigo. Os cochos também ficarão com alimento e o viveiro só poderá receber uma nova leva de aves daqui a uns seis meses.

Depois de tanto trabalho, veterinários, biólogos e benfeitores da natureza se sentem recompensados. Mas devolver os animais silvestres à natureza é a última etapa de um trabalho que nem deveria existir. Se não houvesse criação sem autorização, se não houvesse tráfico, esses animais estariam livres.
Leia +21/06/2015

PRF apreende aves em propriedade de secretário do Meio Ambiente

Animais foram encontrados em propriedade do secretário de Souto Soares.
Operação foi coordenada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Quatorze aves foram apreendidas em propriedade particular do secretário do Meio Ambiente do município de Souto Soares, a cerca de 513 quilômetros de Salvador. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os animais eram mantidos em gaiolas e foram resgatados durante operação realizada pela 35ª Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), em operação de combate ao tráfico de animais e a favor da reabilitação da fauna silvestre.

As buscas foram coordenadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio Núcleo de Defesa da Bacia do Rio São Francisco (Nusf), e as apreensões foram na segunda (5). Segundo a PRF, foram apreendidos com o secretário municipal Jorge Luis Gaspar Fernandes seis periquitos da caatinga, dois zabulês, um curió, dois corrupiões, um sabiá poca, um coleirinha e um trinca ferro.

O G1 entrou em contato com o Jorge Luis Gaspar Fernandes, na manhã desta quinta-feira (7), que afirmou não ter nada a declarar e também negou ser secretário do Meio Ambiente. "Eu não sou secretário", disse por telefone. No entanto, a prefeitura confirmou o nome dele como titular da pasta.

Além dos animais apreendidos na propriedade do secretário, a PRF detalha que 212 aves já foram apreendidas durante a operação, que será encerrada no dia 15 de maio. Além de Souto Soares, as apreensões também foram feitas nas cidades de Irecê, Mulungu do Morro, Barra do Mendes, Ibipeba, Ibititá, Canarana, Cafarnaum, João Dourado, Brotas de Macaúbas, Uibaí, Lapão, Gentio do Ouro, Xique-xique, Presidente Dutra, Barro Alto e América Dourada.
Leia +19/05/2015

NOVA PRESIDENTE DO IBAMA TOMA POSSE

Brasília (14/05/2015) – Tomou posse hoje (14) a nova presidente do Ibama, Marilene de Oliveira Ramos Murias dos Santos. Na ocasião, estavam presentes a ministra de Estado de Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o secretário-executivo do MMA, Francisco Gaetani , o ex-presidente do Instituto, Volney Zanardi Júnior, e demais autoridades. O evento ocorrerá no Auditório I da sede do Ibama, localizado à SCEN, Trecho 02, Brasília/DF, às 15 horas.

Marilene sempre teve a vida profissional pautada pela defesa ambiental. Ela é doutora em Engenharia Ambiental pela UFRJ e especialista em Gestão de Recursos Hídricos e Meio Ambiente pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), além de também ser professora da fundação.

Antes de ser nomeada presidente do Ibama, Marilene chegou a exercer os seguintes cargos:
- 2011, presidente do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), do Rio de Janeiro;
- 2008, secretária de Estado do Ambiente (SEA), do Rio de Janeiro;
- 2007, presidente da Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (SERLA), do Rio de Janeiro;
- 2005, diretora de Gestão de Recursos Hídricos da Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (SERLA), do Rio de Janeiro.
A nova presidente também recebeu o Prêmio Brasil de Meio Ambiente, categoria Destaque Estadual, conferido pelo Jornal do Brasil em 2008, e possui em seu currículo diversas homenagens e condecorações concedidas por sua atuação na área ambiental. Além disso, nos órgãos por onde passou, implementou vários projetos voltados à sustentabilidade socioambiental.
Leia +14/05/2015

Rinha de aves é flagrada e mais de 20 pessoas são detidas em João Pessoa

Polícia Ambiental realizou operação no bairro de Mangabeira.
Cerca de 50 aves foram apreendidas.

Mais de 20 pessoas foram detidas em flagrante pela polícia, quando participavam de uma rinha de aves em João Pessoa, neste sábado (2). Cerca de 50 pássaros foram apreendidos durante a operação realizada pela Polícia Ambiental.

De acordo com a polícia, a ação na manhã de hoje aconteceu após o recebimento de denúncia de que a "briga" de pássaros estava acontecendo no bairro de Mangabeira.Os envolvidos foram multados e vão responder por crime ambiental.

"Vale salientar que as pessoas flagradas recebem multa administrativa de R$ 500 por espécie de ave e, no procedimento penal, podem receber pena que vai de três meses a um ano de detenção", explicou o major Tibério, da Polícia Ambiental.
Leia +14/05/2015

Publicada instrução normativa do Ibama sobre fauna silvestre em cativeiro

Brasília (06/05/2015) – Foi publicada hoje (06) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa do Ibama n º 07, de 30/04/2015, que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, visando a atender as finalidades socioculturais, de pesquisa científica, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de abate e de beneficiamento de produtos e subprodutos, constantes do Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais.
Importante destacar que esta instrução normativa aplica-se apenas aos processos de autorização de empreendimentos de fauna silvestre iniciados no Ibama anteriormente à edição da Lei Complementar nº 140, de 9 de dezembro de 2011, e que não foram repassados aos órgãos ambientais estaduais. Isso significa que todos estes processos, cuja solução administrativa ainda não foi definida pelo Ibama, terão de seguir os procedimentos regulamentados nesta IN.
Breve histórico
A Lei Complementar nº 140, publicada no D.O.U. em 9 de dezembro de 2011, descentralizou a gestão de fauna ex situ da União para os estados da federação, estabelecendo um marco nos processos de autorização dos empreendimentos como zoológicos, criadouros comerciais, criadouros científicos e centros de reabilitação e triagem. Contudo, considerando que a LC 140/2011 não estabeleceu procedimentos de transição, o Ibama vem, desde então, imprimindo esforços no repasse responsável da gestão, saneando processos, realizando melhorias nos sistemas de monitoramento e controle do recurso faunístico bem como capacitando os estados da federação na gestão de fauna ex situ.
Além da citada IN 07/2015, o Ibama editou, em outubro de 2014, a Instrução Normativa nº 14, que convocou para o recadastramento todos os empreendimentos utilizadores de fauna autorizados pelo Ibama ou, anteriormente, pelo IBDF. A principal intenção dessas normativas é a compilação de dados dos empreendimentos e seu rebatimento com os processos administrativos de autorização (IN 14/2014) e o saneamento de eventuais pendências (IN 07/2015) para o repasse da gestão destes empreendimentos aos órgãos ambientais estaduais.
Paralelamente a todas estas ações, o Ibama vem empregando esforços no sentido de evoluir os sistemas de gestão de fauna em cativeiro de forma a possibilitar uma gestão eficaz por parte do estado e uma geração de conhecimento em âmbito nacional útil ao monitoramento e ao controle do uso dos recursos faunísticos. É clara a intenção do órgão, portanto, no repasse responsável da gestão e no esforço de evolução dos sistemas de gestão de fauna em cativeiro para seu bom uso pelos órgãos ambientais dos estados.

Leia na íntegra: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/05/2015&jornal=1&pagina=55&totalArquivos=84
Leia +11/05/2015

Homem é preso com armadilhas para captura de animais e armas de fogo

Polícia Militar Ambiental e fiscais do ICMBio encontraram equipamentos em sítio no bairro Areia Alta

Eraldo Domingos Bosio, de 54 anos, foi preso em flagrante por crime ambiental e posse ilegal de armas de fogo na última sexta-feira, 3. A Polícia Militar Ambiental e fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) encontraram em sua propriedade, localizada no bairro Areia Alta, em Botuverá, diversas armadilhas para animais e duas espingardas, calibre 28 e 36, ambas sem registro.

De acordo com Mario Sérgio de Oliveira, analista ambiental do ICMBio, a propriedade fica próxima da divisa entre Botuverá e Vidal Ramos e pertence ao Parque Nacional da Serra do Itajaí, área de preservação que engloba nove municípios da região. A princípio, os fiscais viram no sítio de Bosio apenas duas gaiolas com pássaros silvestres da espécie Gaturamo, a partir daí, foram feitas buscas pelo local onde encontraram as espingardas, diversas armadilhas, oito apitos de madeira e um de plástico, usados para atrair as aves pelo som, cartuchos e munições para as armas de fogo.

“Uma das armas encontramos escondida em um compartimento dentro da casa, mas o que mais nos impressionou mesmo foi a quantidade de armadilhas que localizamos na propriedade. Muitas delas eram tão sofisticadas que nós, pesquisadores dos ramo ambiental, nem sabíamos que existiam. Além disso, ele tinha caixas de som e um cartão de memória com diversos sons de diferentes espécies de pássaros, que podem muito bem ser usados para a captura ilegal de aves silvestres”, revela Oliveira.

No sítio de Bosio também foi encontrado um armamento conhecido como “canhãozinho”, que é uma armadilha artesanal que deixa um fio no chão e assim que algo tropeça ou passa pelo local aciona um dispositivo que dispara um tiro, podendo matar ou ferir gravemente bichos ou pessoas. Oliveira lembra que em outubro de 2014 um homem morreu em Apiúna depois de cair em uma armadilha igual a essa.

“Com todo o equipamento de captura encontrado nesse sítio, fica evidente que ali existe o comércio ilegal de animais silvestres. E o tráfico de espécies protegidas é crime”, explica o analista da ICMBio. “O local a gente esteve não é muito conhecido pela equipe de fiscalização. Fizemos uma pesquisa com moradores daquela região e ficamos sabendo que existem muita ocorrências de caça, por isso, já estabelecemos que fiscais vão realizar vistorias com maior frequência”, completa.

Os fiscais descobriram o sítio durante uma operação realizada pela ICMBio para conferir áreas de desmatamento, que já estavam sendo monitoradas via satélite. Durante a ação, funcionários da entidade, acompanhados pela Polícia Militar Ambiental, percorreram por toda aquela região e encontraram essas irregularidades no segundo dia de vistoria. Assim que as armadilhas e as armas foram descobertas, Bosio foi preso e encaminhado à delegacia de Polícia Civil. Ele deve pagar em até 20 dias uma multa de aproximadamente R$ 2 mil ao instituto, visto que o crime foi pratica em área de preservação ambiental.
Leia +07/04/2015

Homem é preso pela 2ª vez criando aves de forma ilegal em Uberlândia

Mais de 30 pássaros foram apreendidos nas duas abordagens.
Para a polícia, ele disse que iria regularizar a situação das aves.

Um homem de 44 anos foi preso, na tarde desta segunda-feira (23), no Bairro Morumbi, em Uberlândia. Com ele a Polícia Militar de Meio Ambiente encontrou quatro pássaros da fauna silvestre. Há três meses, ele tinha sido pego em flagrante com mais de 30 aves ilegais. O crime tem pena de 6 meses a um ano de reclusão.
Segundo o sargento Eduardo Venâncio, na primeira ocorrência, o homem chegou a receber multa e assinar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). “Como já havíamos encontrado pássaros irregulares na casa do homem resolvemos voltar ao local. O trabalho de rotina rendeu mais apreensões. Como ele é reincidente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) também deve apurar o caso”, disse.

Os animais encontrados estavam sem anilhas e o homem foi autuado na lei dos crimes ambientais. “Ele chegou a alegar que iria regularizar os pássaros, mas sabemos que na idade adulta isso é complicado. Ele nos disse também que a audiência do primeiro crime estava marcada para amanhã”, contou Venâncio.
Ainda segundo o sargento, nas duas ocorrências, os animais estavam em um cativeiro localizado na Rua Jerônimo José Alves. Além das aves, um alçapão armado para captura de pássaros foi encontrado no local.
O militar reforçou a necessidade da parceria da população para coibir este tipo de crime. “É importante que a população denuncie por meio do telefone 181. A ligação é sigilosa e contribui muito com o trabalho policial”, disse.
Leia +26/03/2015

Aves ameaçadas de extinção são protegidas na região de Itapetininga

Segundo o Ibama, pelo menos 23 espécies ameaçadas vivem na região.
Área de conservação corresponde a 40% da usada por uma empresa.

Um projeto de conservação de uma empresa de produção celulose contabiliza 407 espécies de aves catalogadas na região de Itapetininga (SP) nos plantios renováveis de eucalipto e em áreas de conservação ambiental. Dessas, 23 constam na lista de espécies ameaçadas de extinção do Estado de São Paulo, como araponga, pixoxó, azulão, águia-cinzenta, papagaio-verdadeiro, entre outras. Ainda, cerca de 25% são espécies endêmicas, ou seja, são 109 tipos que só existem em regiões específicas da Mata Atlântica. Esse total representa 51% da avifauna do estado.
As áreas destinadas à conservação correspondem a cerca de 40% da área de atuação da empresa, o que representa quase 63 mil hectares. Vinte municípios da região de Itapetininga, Itapeva, Buri, Capão Bonito e Guapiara fazem parte deste projeto.
O objetivo do projeto é identificar espécies de avifauna e promover a conservação das espécies. A empresa possui áreas florestais de eucalipto nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Bahia. No total são 967 mil hectares em todo país.

Segundo a bióloga e analista ambiental do Projeto Conservação, Camila Oliveira, as aves possuem grande sensibilidade a perturbações do ambiente, sendo consideradas fiéis indicadores do efeito produzido pelas atividades humanas na biodiversidade. O uso dos dados obtidos neste monitoramento inclui conhecer a biologia desses animais, ou seja, época de reprodução, hábito alimentar, papel na natureza, entre outros. E isso não deve coincidir com a época de colheita.
Além disso, é feita a contagem constante do número de indivíduos de cada espécie e a identificação dos alimentos (espécies de plantas arbustivas e arbóreas) mais consumidos por essas aves, que posteriormente são introduzidos nas áreas a serem restauradas na empresa.
Ela explicou que há um trabalho de remanejo e conservação específico na Unidade de Capão Bonito, na região de Itapetininga, desde 2007. Foi diagnosticada uma população rara de papagaios-verdadeiros vivendo soltos em áreas naturais. De acordo com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), essa espécie apresenta o grau “ameaçada” e, que, portanto, está em extinção. Segundo a especialista, esses animais são bastante visados pelos caçadores por serem difíceis de encontrar e também por causa de suas características únicas: são bem coloridas e fazem cópia da fala humana.

Em um primeiro levantamento da empresa, houve um registro pequeno de 13 papagaios. Diante disso, foram feitos ninhos artificiais para facilitar a reprodução. O projeto também se preocupou com a sensibilização e conscientização da população que vive próxima a essas espécies. De acordo com a bióloga, muitos ninhos com ovos estavam sendo arrancados das árvores, por falta de informação. Hoje, são realizadas palestras e cursos para estudantes, em parceria com a Casa da Árvore, em Itapeva e com o apoio da Secretaria Estadual de Educação. “A ideia é que eles sejam sempre padrinhos do projeto e nos ajudem na preservação”, diz Camila.
O resultado dessa metodologia já trouxe resultados. “Hoje são 53 indivíduos de papagaios-verdadeiros encontrados e que permaneceram no local”, relata a bióloga.
Leia +22/03/2015

LEITURA INTERESSANTE PRA TURMA QUE ENTOPE DE VITAMINA A AVE E QUE TEM PASSARO COM OVEIRA...

Olá Criadores,

Para quem não me conhece sou o Dr. Renan Cabral Cevarolli, Pós-graduado em Clínica Médica e Cirúrgica de Animais Selvagens e criador há mais de 14 anos. Estarei aqui falando um pouco para vocês sobre algumas doenças mais comuns na minha rotina clínica.

Desta vez, fugindo um pouco da rotina de doenças infecciosas, falarei de hemocromatose, uma doença caracterizada por erro de manejo e desconhecimento da necessidade nutricional da ave criada em gaiola.
A hemocromatose ou doença do armazenamento do ferro, apesar de pouco falada, é comum em aves cuja alimentação baseia-se em alimentos macios, como os Mainás, Sabiás, Trinca-Ferros e todos os Ranfastídeos.
Na natureza, tais aves bebem água rica em Tanino, substância natural que por ser quelante de ferro, dificulta sua absorção. Esta substância, também encontrada em chás, é oriunda da decomposição de folhas e vegetais e impregnam a água de riachos e poças formadas em troncos de árvores de florestas, bebedouros naturais dos alados.
Em cativeiro, além de darmos água livre desta substância, muitas vezes oferecemos rações desbalanceadas ou suplementamos ferro indevidamente, erro mais comum na época de muda pelos passarinheiros. E o que acontece? As aves apresentam hepatomegalia (fígado aumentado), cardiomegalia (coração aumentado), dispneia, perda de peso, distensão abdominal e fraqueza. A popular “oveira” nem sempre é gordura, pode ser um aumento do fígado em resposta à dieta.
A vitamina C, ou ácido ascórbico, participa da oxidação do Ferro biodisponibilizando-o, ou seja, aumentando a sua absorção. Em humanos com a doença, recomenda-se não ingerir frutas cítricas junto com os alimentos, para evitar tal feito. Como temos dificuldade de adaptarmos essa recomendação para as aves, devemos ser cada vez mais criteriosos ao fornecer frutas cítricas, evitando excessos e rotina.
Os exames laboratoriais de sangue demonstram atividade de enzimas hepáticas aumentadas e hipoproteinemia. Em geral, aves frugívoras, insetívoras e onívoras tendem a acumular mais ferro no fígado do que as carnívoras, piscívoras e granívoras. O fechamento do diagnóstico é feito com biopsia hepática, sendo o conjunto de outros exames como o raio-X(figura 1) e a dosagem de enzimas hepáticas apenas sugestivo.
Entre os tratamentos comprovados cientificamente, destaca-se a flebotomia, que nada mais é do que a retirada de 1% de sangue do peso vivo do animal a cada sete dias, por 16 semanas consecutivas, visando retirar mecanicamente o excesso de ferro do organismo, presente também nos glóbulos vermelhos do sangue. Ou a correção da dieta para uma pobre em ferro e o uso de uma substância chamada deferoxamina, também por 16 semanas.
Hoje temos no mercado rações extrusadas adaptadas para cada espécie ou grupo, respeitando suas exigências nutricionais, o que facilita a criação e minimiza erros de manejo. Costumo dizer que uma ave bem alimentada não necessita de suplementação de vitaminas, minerais e aminoácidos; necessita sim de suplementação de atenção, carinho e, sobretudo, observação de seu comportamento.
Encerro este pequeno texto agradecendo o espaço e ressaltando que a profissionalização é fundamental em qualquer área. Estimulemos cada vez mais a assistência técnica de Zootecnistas, Veterinários e Biólogos. A multidisciplinaridade é importante demais nesses pequenos e complexos emplumados. Copiemos menos, entendamos mais, tragamos ideias novas ao coletivo e em breve seremos reconhecidos por realizarmos nossos próprios sonhos.

Atenciosamente: Renan Cevarolli - Assessoria Veterinária
Leia +11/03/2015

Casal alemão de ararinhas-azuis chega ao Brasil

Brasília - O nome é inspirado no filme Rio2. E, assim como os irmãos da animação, Carla e Tiago, receberam nesta terça-feira tratamento de estrela ao desembarcarem no Brasil. Ararinhas-azuis, o casal nasceu em Berlim, graças a um projeto feito em parceria entre o Instituto Chico Mendes de Conservação e a Agência Federal Alemã de Conservação da Natureza. Agora, com um ano, eles vêm ao Brasil para uma nova etapa da parceria. Dentro de três anos, quando entrarem na vida adulta, eles deverão reproduzir para, aos poucos, aumentar a população da espécie, que, atualmente, só existe em cativeiro.
"Nosso sonho é ver esses animais voando novamente em seu habitat, próximo dos fazendeiros da região", disse o presidente do conselho diretor da ONG alemã Associação para Conservação de Papagaios em Extinção, Jürgen Dienst. A reprodução é feita em cativeiro, com parceiros escolhidos pelos pesquisadores a partir de critérios específicos. O chamado "par ideal".

A ararinha-azul é considerada extinta na natureza desde 2000. Atualmente, existem cerca de 90 animais em criadouros no Brasil, Catar e Alemanha. No Brasil existem 11. Carla e Tiago deverão se juntar ao grupo dentro de duas semanas. Até lá, permanecem num período de quarentena, na cidade de Cananeia, próximo de São Paulo. O projeto tem como meta reintroduzir os animais no habitat, Caatinga, em 2021. É esse o prazo estimado para que haja pelo menos 150 espécies da ave. "Há planos mais audaciosos, para tentar antecipar o calendário", disse a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. A taxa de crescimento populacional é de 5% ao ano.

Enquanto a população de ararinhas não chega ao patamar considerado mínimo, outros trabalhos são realizados na região onde será feita a reintrodução da espécie. "É preciso fazer um trabalho de conscientização com a população local", contou o presidente do ICMBio, Roberto Vizentin. O projeto prevê que as aves sejam soltas um uma área de conservação. A ministra Izabella pediu hoje rapidez para a apresentação dos preparativos para a criação da unidade. O projeto prevê que a unidade terá 44 mil hectares, na Bahia.
Leia +03/03/2015

Colibri Desaparecido: dona de pássaro espalha outdoors e entrega panfletos nos sinais de trânsito

Pelas ruas de Linhares não se fala em outra coisa: onde está o colibri desaparecido da Carol Dias, a proprietária do pássaro, um gênero de beija-flores. Vários outdoors foram espalhados pelos principais pontos da cidade com a frase: "Procura-se Colibri, ofereço recompensa pra quem encontrar" o que deixou a população bem curiosa.

A dona do colibri, Carol Dias, contou a reportagem do Site de Linhares que ele sumiu desde a semana passada quando foi visto pela última vez no quintal da sua casa. Depois disso Carol e a sua família iniciaram uma campanha para achar o colibri.

Além dos outdoors, um grupo de amigos de Carol também aderiu a campanha e está ajudando nas buscas, entregando, inclusive, panfletos nos sinais de trânsito de Linhares. A dona da ave também criou um e-mail [email protected] para receber informações e esta oferecendo uma recompensa para quem conseguir encontrá-lo, mas, o valor da recompensa não foi divulgado pela família de Carol.
Leia +02/03/2015

Mais de 170 pássaros são resgatados e levados para associação em Assis

Eles viviam em condições de maus-tratos em uma casa em Terra Roxa.
Dono vai ser indiciado por maus-tratos e deve ser multado em R$ 600 mil.

Mais de 170 passarinhos ganharam um novo lar em Assis (SP) após serem resgatados em Terra Roxa, que fica a 200 quilômetros de Bauru. Os policiais desconfiaram de um morador que tinha muitos pássaros e constataram que os bichos eram vítimas de maus-tratos. As gaiolas estavam sujas e havia pouca comida.
O dono dos pássaros vai ser indiciado por crime de maus-tratos e pode pegar até dois anos de prisão. Ele também deve ser multado em quase R$ 600 mil. Ele foi ouvido na delegacia e, depois, liberado.
Quase cem gaiolas foram trazidas de caminhão pela Polícia Militar Ambiental. São 172 aves, de oito espécies. A maior parte, amarelinhos, são canários da terra. Mas há pelo menos três que estão ameaçadas de extinção

Pelo menos 90 não tinham registro. Eles foram soltos em um viveiro da Associação Protetora de Animais de Assis, que vai fazer um trabalho de reabilitação para, daqui a seis meses, devolver as aves à natureza.
Leia +21/02/2015

Após multa por 'adotar' arara, mulher alega demora em apreensão de ave

Bicho deveria ter sido levado em dezembro, diz moradora de Pitangueiras.
'Falaram que não tinha lugar pra ela', afirma Maria Natalina, de 63 anos.

Há seis meses, a vida de uma moradora de 63 anos de Ibitiúva, distrito de Pitangueiras (SP), mudou depois que ela “adotou” uma arara-canindé encontrada em um canavial. Por um lado, foi como a chegada de uma amiga para a doméstica Maria Natalina Ferreira, que chega a dormir com o bicho na hora do almoço, tamanha a afinidade e o carinho. Por outro, representou prejuízo.
Além de ter sido multada pela Polícia Militar Ambiental, ela alega não ter mais condições financeiras de tomar conta do animal e que as autoridades demoram em recolhê-lo, mesmo depois da notificação.
Procurada pela reportagem da EPTV, a PM Ambiental informou que ainda não apreendeu a arara por falta de local adequado.

O resgate
Tudo começou, segundo Maria Natalina, no dia em que seu filho encontrou e resgatou a arara enrolada em linhas de pipa no meio de um canavial em Ibitiúva. Sem saber para onde levá-la, a doméstica passou a cuidar da ave, chamada de Lola, por conta própria, decisão que mais tarde lhe custaria caro.
“Cortamos a linha dela tudo. Dei banho nela, fiz papinha de fubá. Dei na colher. Depois é que arrumaram uma mamadeira. Ela dormia comigo, eu não tinha gaiola. Meu neto, que trabalha em uma serralheria, fez uma gaiola pra mim. Agora ela dorme nela à noite. De dia, ela dorme comigo no sofá”, afirma a doméstica, que confirma ter sabido, desde o início que não poderia ficar com a ave.

Denunciada à Polícia Ambiental, ela foi multada em R$ 5 mil em outubro por manter a ave silvestre em casa sem autorização. Alegando falta de condições financeiras, bem como qualquer ameaça ao animal, Maria Natalina afirma que conseguiu baixar a sanção para R$ 1,5 mil, parcelada em dez vezes.
Na mesma época, segundo a doméstica, as autoridades avisaram que buscariam Lola até dezembro, por falta de um local adequado para ela. Embora goste da presença da arara-canindé em casa, a doméstica relata não ter condições financeiras de continuar abrigando e alimentando o animal.
"Eu quero que ela vá voar para onde existam outras iguais a ela. Falaram que não tinha lugar pra ela, mas quero que eles venham buscar. É o certo. Não estou tendo condições, meu ganho é pouco", diz.
Leia +13/02/2015

Fundema realiza apreensão de aves criadas em cativeiro

A Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) apreendeu, no fim da última semana, cerca de 20 aves silvestres, as quais eram mantidas irregularmente em cativeiro, em Brusque. Entre as espécies apreendidas estavam exemplares de sabiá laranjeira, sabiá preto e coleirinha.

A operação foi realizada na sexta-feira, em diversas residências da cidade. Em três delas, foram encontrados animais mantidos irregularmente em gaiolas. Sandro Souza Pereira, fiscal da Fundema, explica que o órgão recebe denúncias com frequência, no entanto, elas são reunidas para serem verificadas em operações periódicas.

“Nesses casos, algumas denúncias são procedentes. Em outros, o fato não existia ou os animais já haviam sido soltos”, afirma o fiscal. As aves foram apreendidas porque, conforme lei federal, é crime manter animais silvestres em cativeiro, com pena prevista de detenção de seis meses a um ano, e multa.

O artigo 29 da Lei 9.605 especifica a proibição de vender, exportar ou adquirir, guardar, ter em cativeiro ou depósito, utilizar ou transportar ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão da autoridade competente, no caso, o Ibama.

A guarda doméstica só é permitida em caso da espécie não ser considerada ameaçada de extinção. Quando a Fundema fiscaliza criadouros de aves, por exemplo, é pedido registro do animal, expedido pelo Ibama. Na falta desse documento, é feita apreensão das aves.

As aves apreendidas foram levadas até a Chácara Edith, uma Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN), para serem soltas no mato. Contudo, Pereira explica que algumas das aves estavam debilitadas, quase sem penas, e sem conseguir voar. Nesse caso, elas ficam lá, com um tratador, até terem condições de voar.

Esse tratador avalia o desenvolvimento delas até que estejam prontas para retornar à natureza. Denúncias sobre manutenção irregular de animais em cativeiro podem ser feitas à Fundema todos os dias, em qualquer horário, por meio do celular de plantão: (47) 88731826.
Leia +06/02/2015

IN 10 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 DE SETEMBRO 2011 - IBAMA

Na IN 10 estão todas as normas, para nós, passarinheiros, que batalhamos para mantermos nosso ofício de Criar e Preservar pássaros silvestres. Boa leitura a todos......

Clique no endereço abaixo:

https://servicos.ibama.gov.br/phocadownload/legislacao/instrucao_normativa_n_10_de_20_setembro_2011.pdf
Leia +05/02/2015

Parque das Aves, em Apucarana, tem mais de 200 pássaros furtados

Aves levadas estavam em recuperação para serem reinseridas na natureza.
Muitas delas são de "difícil visualização na vida livre", diz secretário.

O Parque Municipal das Aves, em Apucarana, no norte do Paraná, foi furtado na madrugada desta segunda-feira (26). De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, 214 aves foram levadas do centro de reabilitação da reserva.

Entre os pássaros levados, há trinca-ferros, sabiás, coleirinhas, azulões, pássaros-pretos, papagaios e melros, por exemplo.
Todos são frutos de apreensão e estavam se recuperando para serem reintegrados à natureza, segundo o secretário do Meio Ambiente, Ewerton de Oliveira Pires.
"Quem fez isso planejou bem, conhecia a área. Eles tiveram acesso ao local onde estavam os pássaros sob guarda judicial, vindos de apreensões, cortaram os cadeados das gaiolas e levaram quase todos [ao todo, 250 viviam no local, antes do crime]", explica.
Vários dos pássaros levados são de "rara visualização na vida livre", segundo o secretário, apesar de nenhum deles ser considerado em extinção. Geralmente, os animais levados em crimes como este são maltratados e vendidos por preços significativos no "mercado negro".
"É frustrante, porque temos feito esforço para recuperar esses animais e colocá-los, de novo, na natureza. Estávamos com um trabalho consolidado. Queríamos dar uma segunda chance de sobrevivência a eles, mas não foi possível. É triste, frustante demais", lamenta Pires.
Leia +27/01/2015

Mais de 1,5 mil pássaros são encontrados mortos em Bagé

Patrulha ambiental suspeita que os animais tenham sido envenenados.
Algumas aves ficaram penduradas em árvores e em cercas de propriedades.

Mais de 1,5 mil pássaros foram encontrados mortos neste fim de semana em Bagé, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul. A patrulha ambiental suspeita que os animais tenham sido envenenados. Entre os animais mortos, estavam diversas espécies nativas, como cardeais, anús e pombas.
Alguns pássaros ficaram pendurados em árvores e nas cercas das propriedades. Policiais visitaram o local depois de receber uma denúncia e não descartam a possibilidade que a pulverização de veneno em lavouras de arroz e de soja da região tenham causado as mortes dos pássaros.
Leia +27/01/2015

Tráfico de animais silvestres moveu R$ 7 bilhões no Brasil em 10 anos

Quadrilhas desafiam autoridades e alimentam lucrativo mercado criminoso.
Centenas de animais, muitos em risco de extinção, são capturados.

O Bom Dia Brasil mostra esta semana a crueldade e o desrespeito à vida das quadrilhas que fazem o tráfico internacional de animais silvestres. As quadrilhas desafiam as autoridades e alimentam um mercado lucrativo e criminoso.
Centenas de animais, muitos em risco de extinção, são capturados diariamente, e muitos acabam morrendo antes de chegar ao destino final.
Em dez anos, quase seis milhões de pássaros foram comercializados ilegalmente no país, um mercado que movimentou R$ 7 bilhões na última década.
A reportagem é de Carlos de Lannoy, Mahomed Saigg, Junior Alves e Felipe Wainer.
Uma pequena armadilha, uma simples arapuca. “Como esses animais são territoriais, os machos vai atrair o outro. Se ele pousar aqui, desarma a armadilha”, afirma.
O Ibama diz que o tráfico de aves começa com caçadores que capturam e escondem as aves em depósitos improvisados no meio da mata.

Agente: Tem arma em casa?
Homem: Arma? Não.

O fiscal encontra três armas - todas carregadas - e dezenas de curiós, canários, coleiros, trinca-ferros e dois periquitos. As gaiolas estão sujas, os animais, amontoados, falta comida: sinais de maus-tratos.
Deraldo Gomes dos Santos diz que mora no local e nega envolvimento com o tráfico.

Repórter: Passarinho que canta não vale muito dinheiro?
Homem: Um curió custa mais de R$ 2 mil, não é isso. Eu não vendo passarinho, eu tenho passarinho para me divertir dentro de casa. Abre a porta, só o que eu tenho é uma televisão, uma geladeira e pronto, e os passarinhos cantando.

Os fiscais identificam cada uma das aves. É um trabalho minucioso que só termina no início da noite. As gaiolas viram uma imensa fogueira.
Preso em flagrante, Deraldo foi levado para Santanópolis, a 160 quilômetros de Salvador, mas os agentes encontram a delegacia fechada e recebem a informação de que a cidade está sem delegado. “O que acontece é que é que a gente saindo do município não existe garantia que uma delegacia de outro município vá receber. Então ele vai ser liberado e a gente vai encaminhar a denúncia para o Ministério Público”, explica o agente federal do Ibama Roberto Cabral Borges.
A impunidade é a regra. Comerciantes ganham dinheiro oferecendo animais livremente em feiras do interior.

Produtor: Posso dar uma olhadinha?
Vendedor: Pode.
Produtor: Está quanto ele?
Vendedor: R$ 50.

Em um mercado de Feira de Santana, na Bahia, homens, mulheres e até menores vendem passarinhos...

Produtor: Canário está quanto?
Vendedor: R$ 40.
... macacos...
Produtor: Tem quantos aqui?
Vendedora: Três. É porque é pequenininho, é próprio para criar mesmo.
... e papagaios por encomenda.
Produtor: Papagaio eu consigo aqui?
Vendedor: Consegue.
Produtor: Quanto é?
Vendedor: Mas é mais difícil de achar.
Produtor: Mas, quanto o papagaio?
Vendedor: R$ 400, depende do papagaio.

Milhões de aves são capturadas todos os anos no Brasil. A maioria, segundo o Ibama, cai na mão de traficantes que alimentam um mercado estimado em cerca de R$ 7 bilhões. Ver um periquito rei voltar para a natureza é um privilégio. Chega a ser emocionante.
Um estudo do Ibama apontou que a exploração das aves que tem o dom de cantar é uma das principais causas de perda da biodiversidade no país, e os pesquisadores chegaram a uma surpreendente constatação: a criação legalizada vem contribuindo com o tráfico de animais silvestres.
“Fiscalização do Ibama, a gente veio olhar o plantel dele de passarinho. Abre a casa por favor”, afirma um agente.
As irregularidades atingem parte dos 400 mil criadores autorizados no país. Segundo o Ibama, cada um possui em média 20 pássaros, o que dá um total de aproximadamente 8 milhões de aves em cativeiro.
A inspeção em um criadouro de Feira de Santana dá a dimensão do problema: eles checam notas fiscais, medem o tamanho e conferem os números das anilhas de cada passarinho.
O problema é que o Ibama autoriza apenas uma anilha por animal. Para aumentar a quantidade de animais, os criadores falsificam anilhas com a mesma numeração e, para não levantar suspeitas, trocam esses animais entre si. Ou seja, a mesma numeração pode estar espalhada em mais de um criadouro, com diferentes passarinhos, dando uma aparência de legalidade a um animal capturado de maneira criminosa.
“Esses trinca-ferros aqui, você tem as anilhas todas falsificadas. Nenhuma dessas anilhas daqui são anilhas do Ibama. Isso significa que todos esses animais aqui foram capturados na natureza e inserida a anilha neles para acobertar”, explica um agente do Ibama.
Um proprietário tem uma estante carregada de troféus. São títulos conquistados em torneios de canto de pássaros, atividade muito comum no Brasil. Ele admite que participa do comércio de aves entre criadores, o que é ilegal.

Inspetor do Ibama: Esses pássaros você comprou aonde?
Proprietário dos pássaros: A gente vai comprando na mão de criador. Um vai passando para o outro, vai passando para o outro.

O criador de Feira de Santana disse que trouxe aves de Belo Horizonte e Recife.
O Ibama diz que aves muito valorizadas no Brasil acabam sendo vendidas para os Estados Unidos e a Europa. A principal rota de entrada é Portugal. Aranhas, insetos e répteis são enviados até pelos Correios.
A jiboia princesa diamante, uma espécie rara de pele branca e olhos negros avaliada em US$ 1 milhão, foi levada para os Estados Unidos em 2011. O americano que comprou a jiboia informou que ela morreu no cativeiro.
“Ele já foi processado nos Estados Unidos, e atualmente as negociações estão para repatriamento dos filhotes desse animal. Ele informou que o animal morreu. Nós temos dúvidas em reação a isso, porque temos alguns vídeos que tratam esse animal como se ele ainda estivesse vivo”, afirma um agente do Ibama.
No Brasil, as aves apreendidas pelo Ibama, que não têm condições de se readaptar à natureza, são levadas para centros de triagem de animais silvestres. As demais são libertadas e fazem o trabalho de fiscalização valer a pena.
“Cada passarinho que a gente resgata, cada animal que a gente resgata, ver o animal voltando a voar, ver a alegria do animal de recuperar a liberdade. Isso vale a pena”, comemora o agente do Ibama.
Leia +27/01/2015

Brasil registra nascimento de filhotes de ararinha-azul depois de 14 anos

Duas aves nasceram em centro de conservação do interior de São Paulo.
Espécie é considerada ameaçada de extinção no país.

O nascimento de dois filhotes de ararinha-azul (Cyanopsitta spixii) no Brasil, espécie ameaçada de extinção, quebrou um jejum de 14 anos sem que fosse registrada no país a reprodução desta ave em cativeiro. De acordo com o Instituto Chico Mendes (ICMBio), ligado ao Ministério do Meio Ambiente, os filhotes nasceram em um criadouro científico do interior de São Paulo no final de outubro, mas a informação só foi divulgada nesta semana pelo órgão.

Os pássaros têm cerca de nove semanas e resultam de um trabalho de pesquisadores para aumentar a população desses animais na natureza. A última reprodução em cativeiro feita no Brasil foi há 14 anos. Na época, nasceu a ararinha batizada de Flor, mãe dos filhotes que acabam de chegar.
Segundo o ICMBio, nas primeiras semanas as novas aves receberam alimentação dos pais, mas agora são atendidas pelos veterinários. Ainda sem sexo definido (o material genético está em análise), as ararinhas terão seus nomes escolhidos por meio de votação pública.
Originária da região de Curaçá, na Bahia, a espécie pertence à família dos psitacídeos, que têm patas com dois dedos virados para frente e dois para trás. Alimenta-se de sementes e frutas. Usa o bico para escalar e subir em galhos.

A caça ilegal e a derrubada de vegetação importante para a espécie ajudaram a aumentar a pressão de traficantes de animais sobre a ave, que foi capturada sistematicamente até sumir da natureza.
De acordo com o governo, existem 92 exemplares em cativeiro, dos quais apenas 11 estão no Brasil. A estimativa é que 6.500 ararinhas vivam na natureza, distribuídas pela Amazônia, Cerrado e Pantanal.

Leia +11/01/2015

Força Verde apreende 10 pássaros silvestres em cativeiro no Paraná

Apreensão ocorreu no domingo (4), em Guarapuava, na região central.
Denúncias dizem que pássaros eram caçados e depois comercializados.

Policiais do Batalhão de Polícia Ambiental - Força Verde apreenderam 10 pássaros silvestres mantidos em cativeiro em Guarapuava, na região central do Paraná, na manhã de domingo (4). A equipe chegou ao local depois de receber várias denúncias de que os animais eram caçados na natureza, presos em gaiolas e depois vendidos.

Segundo a Força Verde, entre as espécies, havia azulão, trinca-ferro e canário-da-terra. Todos estavam presos em gaiolas. Em casa, na localidade de Matinhos-Guairacá, o suspeito foi questionado pelos policiais da Força Verde. Durante a abordagem, ele revelou que, recentemente, havia vendido uma espingarda calibre 32 para outro homem. Ao chegar à casa do comprador , a polícia apreendeu a arma e prendeu o rapaz em flagrante.
O suspeito de caçar e vender os pássaros silvestres assinou um Termo Circunstanciado. Ele deve responder na Justiça por vender arma de fogo irregularmente e também por manter animais em cativeiro. A polícia deve continuar investigando o caso.
A Força Verde informou nesta segunda-feira (5) ao G1 que ainda não sabe qual será o destino dos pássaros.
Leia +07/01/2015

FATMA - Nutras do Rio Vermelho reabilita e devolve cerca de 1,5 mil animais silvestres à natureza em 2014

As corujinhas Suindara, conhecidas por um rosto em formato de maçã, ficaram órfãs. Ao todo, oito. Não se sabe se a mãe morreu ou simplesmente alguém deslocou o seu ninho fazendo-as se perderem. O fato é que corujas tão pequenas, sem a mãe, não sobrevivem sozinhas na natureza. Não conseguem alimentos. Apesar disso, a história das corujas, por sorte, ganhou um final feliz... Assim como a de mais de três mil animais silvestres que chegaram em 2014 ao Núcleo de Tratamento e Recuperação de Animais Silvestres (Nutras) do Rio Vermelho, Florianópolis, gerenciado pela Fatma com apoio da R3 animal e Polícia Militar Ambiental.

O Nutras é o único local público em Santa Catarina que recebe animais silvestres. Eles vêm de todas as regiões. Muitos debilitados, frutos de maus tratos, de contrabando, atropelamento ou simplesmente abandonados (dóceis, não podem mais voltar à natureza). Também há aqueles que simplesmente chegam debilitados ao nosso litoral, como os pinguins e Atobás. Desde o ano passado, a competência pelos cuidados com os animais silvestres de Santa Catarina, oficialmente, passou a ser da Fatma, no entanto o trabalho no Parque do Rio Vermelho é mais antigo, contando com um forte apoio da Polícia Ambiental.

NUTRAS É COMPOSTO POR TRÊS PARTES

Quando um animal chega ao Parque, primeiramente ele passa por uma triagem. Na enfermaria, eles são avaliados pelos veterinários e biólogos, são tratados, alimentados e passam por procedimentos cirúrgicos, se necessário. Essa parte, comparada a um hospital, é a UTI do Nutras.

Tatu órgão recebe os primeiros cuidados (e carinho) na enfermaria.

Na segunda parte do tratamento, quando os animais já estão melhores, eles são encaminhados para a estrutura ao lado, onde vivem em viveiros com outros animais. Essa estrutura, então, seria considerada os quartos de um hospital.

Gato do mato se recupera para logo voltar à natureza.

Por último, chega a hora de dividir os animais que podem ser soltos dos que, infelizmente, não sobreviveriam mais na natureza. As corujinhas órfãs, por sorte, puderam retornar ao habitat natural. Foram bem cuidadas, alimentadas, e vão conseguir sobreviver na natureza. Outras corujas já não mais. Algumas cegas, outras com asas quebradas, não terão um destino de liberdade, mas se tornarão uma grande ferramenta de educação ambiental, serão as estrelas da Trilha Ecológica do Rio Vermelho.

A Trilha, com 1km de percurso totalmente acessível para cadeirantes, conta com 15 viveiros onde esses animais, que não podem retornar a natureza, vivem e recebem visitas de crianças e adultos, totalmente gratuito. A trilha é guiada por biólogos que contam a história de cada animal e alertam sobre as ações humanas que os levaram a estarem ali.

No ano de 2014, a Fatma recebeu em seu Nutras cerca de três mil animais, sendo 2,4 mil aves, 350 mamíferos e 250 répteis. Destes, aproximadamente 45% retornam a natureza. Dos 55% que não podem retornar, parte são doados a criadores autorizados e o restante vão para a Trilha Ecológica.
Leia +05/01/2015

MEU PÁSSARO FICOU DOENTE, E AGORA?

A pior imagem para o amante das aves é acordar pela manhã para tratar do seu animal de estimação e se deparar com a imagem da ave no fundo gaiola ou “embolada” no poleiro. Quem nunca passou por isso? Confesso que até mesmo eu já passei por essa inexplicável cena.

Muitas vezes, logo no primeiro momento de contágio, as aves doentes não demonstram estar parasitadas ou contaminadas por agentes patológicos. Esses animais, na maioria das espécies, são presas e, assim sendo, se ficarem quietas no alto de uma árvore logo servirão de alimento aos predadores. É assim que funciona a seleção natural e, mesmo nascidas em ambiente doméstico, as aves carregam com elas o instinto de defesa. Então, quando doentes tentam “DISFARÇAR” a situação para evitar predadores. É neste momento que o olhar atendo do proprietário ou do tratador pode ser fundamental.

E quais pistas podem revelar um animal doente?

Diminuição no volume de fezes ou urina, pois muitas vezes o fundo da gaiola é limpo e nem reparamos nisso.
Quantidade de sementes e/ou farinhada ingerido no período de 24 horas.
Diminuição no volume de canto ou alteração na voz, alteração na postura ou movimentação dentro da gaiola.
Qualquer alteração em um destes itens requer atenção e cuidado redobrados com a ave, pois a rápida intervenção, no que se refere a um imediato início de tratamento, é fundamental para o êxito na reversão do caso.

O que fazer então?

Manter o animal aquecido – fontes de calor como aquecedores de gaiola ou lâmpadas incandescentes podem ajudar.
Evitar a contenção física tanto para dar uma “olhadinha” quanto para manter a ave quieta ou transportar. Esse processo de contenção pode gerar um stress que acabará de queimar os níveis de glicogênio disponíveis, levando animal a óbito mais rápido.
Não limpar o fundo da gaiola- existem informações importantes para o médico veterinário nas fezes, urina e secreções.
Não administrar medicamentos em hipótese alguma- esta conduta pode mascarar o quadro clinico, bem como matar o animal por uma falsa via.
Deixar disponível na gaiola alimentos de fácil digestão e ingestão. Todo proprietário sabe qual comida sua ave mais gosta.
O uso de suplementos vitamínicos pode ser feito sempre na água (de preferência os que tenham maior nível de frutose, dextrose ou glicose) somente até levar o animal ao veterinário, o que deve ser feito o mais rápido possível.
Quando no ambiente existir mais de um animal (nas criações), esse animal deve ser isolado o mais rápido possível até o diagnóstico para condutas de controle no criatório, orientadas pelo veterinário.

Como tratar as aves?

Na verdade, não existe “receita de bolo” para o tratamento, o que precisa ser feito o mais rápido é o diagnóstico e o aporte nutricional, pois muitas vezes os animais morrem por inanição, bem antes da patologia.
Leia +26/12/2014

População ignora a lei e mantém animais silvestres em cativeiro

Operação Saíra Militar apreende 15 aves silvestres em cativeiros ilegais.

Brusque – Na tarde desta terça-feira (9), os fiscais da Fundema fizeram a apreensão de aves silvestres que viviam em cativeiro. Ao todo 15 aves, entre coleirinhas, trinca ferros, xexéu e canários da terra, foram devolvidos à natureza. A ação chamada Saíra Militar revela o desconhecimento da população em relação às leis que tratam do assunto. Manter um animal silvestre em cativeiro sem autorização legal é crime, podendo ser punido com multa ou prisão de três meses a um ano detenção. Ação foi realizada após denúncias da população, uma importante ferramenta para o combate ao cativeiro ilegal.

Leia +09/12/2014

EM SC, QUEM INVESTIGARÁ UMA POSSÍVEL QUADRILHA DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE AVES?

A fiscalização do Ibama em Santa Catarina apreendeu mais de cem pássaros silvestres, que seriam destinados ao tráfico, em uma peixaria no município portuário de São Francisco do Sul/SC. A vistoria foi realizada durante a Operação Ufa/Farfante e, entre as aves apreendidas, havia 18 arapongas e 96 tié-sangue, espécie relacionada como vulnerável em lista de espécies ameaçadas do estado de Santa Catarina.
O responsável pelo cativeiro foi preso em flagrante e conduzido para a polícia judiciária. Todos os animais foram apreendidos e encaminhados para depósito no zoológico de Pomerode, onde será analisada a possibilidade de reintrodução na natureza.
No local do cativeiro, residência do autuado, foram encontrados ainda 19 pássaros, inclusive papagaio-verdadeiro, com sinais de adulteração nas anilhas. Foram apreendidos documentos e notas fiscais com irregularidades. As anilhas encontradas serão periciadas e, se confirmada sua falsificação, estará configurado nova tipologia criminosa, além do crime ambiental.
Devido ao número e variedade de aves, originadas da Mata Atlântica e de grande interesse comercial, e ainda ser o local da apreensão próximo a dois portos catarinenses responsáveis por grande fluxo de navios nacionais e estrangeiros, há indícios de esquema de tráfico internacional de animais silvestres, o que exigirá a continuidade e ampliação das investigações pelo poder público.
Ascom/Ibama/SC. (texto da matéria de divulgação do Ibama, publicada em 28 de novembro de 2014 pelo site da instituição)

E quem irá investigar?

O Ibama já passou a bola para o “poder público” – como se ele não fosse parte integrante do sistema. A repressão ao tráfico internacional de fauna não é responsabilidade de instituições federais, como o Ibama?
Quem trabalhará no caso a partir de agora? A Polícia Federal?
Faz tempo que o Ibama está tirando o corpo da fiscalização e repressão de questões ligadas à fauna silvestre – principalmente depois da Lei Complementar 140, de 2011, que praticamente passou para os Estados toda a responsabilidade na gestão dos animais silvestres.
O Ibama e a Polícia Federal deveriam atuar em casos como o de Santa Catarina visando a desarticulação completa da quadrilha – caso ela realmente exista. Descobrir quem encomenda ou distribui as aves fora do Brasil, quem as transporta e quem as fornece é fundamental para atrapalhar o trabalho desse bando, já que a legislação não impõe a eles a cadeia.
Leia +03/12/2014

Crimes como coação e intimidiação também são denunciados contra o Ibama pelos criadores

Filhotes e ovos foram deixados para morrer nos criatórios após apreensão de aves adultas; Ibama só irá se manifestar sobre o caso quando for notificado pela Polícia Federal

Uma operação de combate ao tráfico e falsificação de registros de aves silvestres desencadeada pelo Ibama no Sul do Estado desde a última segunda-feira terminou com uma denúncia de crime ambiental contra o órgão encarregado de proteger a flora e a fauna brasileira. Os autores da denúncia são criadores de pássaros de Pelotas, que acusam os agentes de apreender as aves adultas e deixar ovos e filhotes para morrer dentro dos criatórios. O caso foi registrado na Delegacia da Polícia Federal e está sendo investigado pela equipe do delegado Rafael Mardini.

Ao parar diante da chocadeira onde seis filhotes de cardeais tentam sobreviver sem o calor e os cuidados da mãe, o bancário aposentado Antônio Carlos Barros, 58, não consegue conter o choro. "Por que eles fizeram isso? Os passarinhos não têm culpa de nada", lamenta com as mãos na cabeça. Criador registrado desde a fundação do Ibama, em 1989, Barros é tido como referência no Brasil e na América do Sul quando o assunto é cruzamento genético de cardeais. Após 18 anos de pesquisa conseguiu reproduzir em cativeiro um cardeal negro, além de cardeais dourados e pérola, mesmo assim teve mais de 70 aves apreendidas. Pelo menos 15 filhotes de várias espécies foram deixados para trás, além de dezenas de ovos. Nos outros dez criatórios da cidade, que foram alvo da operação, a situação não é diferente.

Arbitrariedades
A denúncia dos criadores, no entanto, vai além do crime ambiental. Coação, intimidação, invasão e revista de domicílios sem apresentação de mandado judicial, danos aos viveiros e até roubo de gaiolas fazem parte das queixas dos criadores. "Eles (os agentes) não fiscalizaram nada. Não olharam a documentação das aves simplesmente arrebentaram os viveiros e levaram tudo. Alguns animais até fugiram e acabaram voltando no final do dia", conta o advogado Carlos Augusto Ávila, que também é criador de pássaros.

O que diz o Ibama
No final da tarde desta qunita-feira (20) o chefe de gabinete da Superintendência do Ibama no Rio Grande do Sul, Maurício Souza disse que o órgão só irá se manifestar sobre o caso quando for notificado pela Polícia Federal. Na sexta-feira, em Rio Grande, será realizada uma entrevista coletiva para apresentar os resultados da operação da qual também participaram a Brigada Militar, Polícia Federal e Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
Leia +21/11/2014

Polícia Federal faz operação contra tráfico de animais silvestres em SP

Criminosos fraudavam recolhimento da taxa que criadores são obrigados a pagar anualmente por criar ou transportar animais, lesando cofres públicos em pelo menos R$ 250 mil

Duas pessoas foram presas em flagrante, nesta segunda-feira (17/11), em uma ação conjunta da Polícia Federal (PF) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra o tráfico de animais silvestres, nas cidades de Guarulhos e Campinas, em São Paulo.

Na Operação Fibra, desencadeada pela manhã, são cumpridos dez mandados de busca e apreensão. De acordo com a PF, as investigações começaram, no último mês de junho, após o Ibama ter descoberto fraudes no Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passiformes (Sispass).

Com a ajuda de um colaborador terceirizado do Ibama, os criminosos conseguiram uma senha para falsificar anilhas colocadas nas patas de pássaros, dando a essas aves a condição de uma falsa legalidade com o registro fraudulento no Sispass. A estimativa é que mais de 15 mil pássaros tenham sido “esquentados” ou tiveram o registro obtido de forma irregular. As aves apreendidas serão encaminhadas para o Centro de Recuperação de Animais Silvestres do Parque Ecológico do Tietê.

Os criminosos fraudavam o recolhimento da taxa que os criadores são obrigados a pagar anualmente por criar ou transportar animais, lesando os cofres públicos em pelo menos R$ 250 mil. Além de responder criminalmente, os envolvidos serão autuados administrativamente pelo Ibama.

Por meio de inquérito policial, são investigados os autores e os beneficiados pelas fraudes. Os envolvidos estão sujeitos às penalidades por crimes de tráfico de animais silvestres, maus-tratos, falsificação de anilhas, receptação, inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção ativa e passiva, crime de falsificação de selo ou sinal público, e associação criminosa.
Leia +17/11/2014

Papa-Capim (Coleiro-Da-Bahia).

Ocorre nas áreas abertas (pastagens) situadas na Mata Atlântica do Sul da Bahia uma grande variedade do gênero Sporophila sendo que as espécies nigricolis e caerulescens têm despertado muitas atenções por parte dos aficionados desta região não só pelo seu canto, mais também pelo seu territorialismo e acima de tudo pela sua Grande ocorrência, estão por todas as partes.

Aqui na Bahia denominamos estas maravilhosas aves de um modo geral como sendo “Papa-Capins” e diferenciamos os indivíduos que compõem o grupo da seguinte forma:

“Papa Capim”(São todos): Cabeça Preta(Sem coleira)-Peito Branco e Peito Amarelo
Cabeça Preta(Com coleira)-Peito Branco e Peito Amarelo

A morfologia destas aves apresenta (na região em questão) um grande número de detalhes diferencias entre os indivíduos do grupo tais como:

Papa Capim de Cabeça Preta. Coleiro-Da-Bahia (Sporophila n. nigricolis).

OS MACHOS

São desprovidos de coleira podendo possuir o Peito Branco ou Peito Amarelo medindo aproximadamente 11 a 12 cm, sendo que destes, 5cm pertencem à cauda.

São de cor preta - A cabeça, a fronte, a face, a nuca, a garganta e a parte superior do peito.
São de Cor negra-ardósia-esverdeada – O dorso, tectrizes, a cobertura da cauda, a rêmiges e a cauda.
São de cor branca nos de Peito Branco – O peito, o ventre e o uropígio.
São de cor amarela nos de Peito Amarelo – O peito, o ventre e o uropígio.

Olhos com Íris negras e bico cinza azulado nos de Peito Amarelo com Tarsos Negros.
Olhos com Íris negras e bico cinza amarelado nos de Peito Branco com Tarsos Negros.
Obs: Alguns dos indivíduos deste grupo possuem um “Espelho Branco” no centro das azas, ou apenas os insinua, no entanto encontramos um grande número completamente
desprovidos de tal característica. (não as exibem).

Papa Capim de Coleira. Coleiro Virado (Sporophila c. caerulescens).

São dotados de coleira podendo possuir o Peito Branco ou Peito Amarelo medindo aproximadamente 11 a 12 cm, sendo que destes, 5cm pertencem à cauda.

1. São de cor preta - A cabeça, a fronte, a face, a nuca, a região triangular que se situa sob a mandíbula inferior em forma de gravata, e a coleira que separa a garganta do peito.
2. São de Cor negra-ardósia-esverdeada - O dorso, tectrizes, as coberteiras caudais, as rêmiges e a cauda.
3. São de cor branca nos de Peito Branco - O peito, o ventre, a garganta e o uropígio. Sendo que possuem uma raja em forma de “Bigode Chinês” que parte da base da mandíbula inferior em direção aos encontros das asas, possuindo ainda uma semi-orla orbital na parte inferior dos olhos.
4. São de cor amarela nos de Peito Amarelo - O peito, o ventre, a garganta e o uropígio.
5. Olhos com Íris negras e bico cinza azulado nos de Peito Amarelo com Tarsos Negros.
6. Olhos com Íris negras dotados de semi-orla orbital branca na parte inferior dos olhos, e bico branco acinzentado nos de Peito Branco com Tarsos Negros.

Obs: Alguns dos indivíduos deste grupo possuem um “Espelho Branco” no centro das azas, ou apenas os insinua, no entanto encontramos um grande número completamente desprovido de tal característica. (não as exibem).

AS FÊMEAS

São encontradas em três plumagens distintas, a saber:

1. Fêmea Clara - Fêmea “Parda Olivácea clara”, dotada de asas e cauda “ardósia-esverdeada” escura, sendo o peito, o ventre, e o uropígio “Pardos Clara” apresentando o centro do ventre de cor quase braça acinzentada.

2. Fêmea Escura - Fêmea “Parda Olivácea escura”, dotada de asas e cauda “cinzento ardósia esverdeada quase negra”, sendo o peito, o ventre, e o uropígio “Pardos”.

3. Fêmea Coleira - Fêmea “Parda Olivácea escura”, dotada de asas dorso e cauda cinzento
ardósia esverdeada quase negro”, sendo o peito dotado de uma leve coleira negra, (a coleira encontra-se apenas insinuada, esmaecida) o ventre, e os uropígios “Pardos”.


Gilson Barbosa.
Leia +12/11/2014

TORNEIO DA AMIZADE - BAC - NA MÍDIA

Evento reúne mais de duas mil pessoas (Rádio Cidade AM)

http://rc.am.br/noticia/32786/evento-reune-mais-de-duas-mil-pessoas

No último domingo (2), o Clube Brusque Amantes do Coleiro (BAC) realizou o Torneio da Amizade no pavilhão de eventos Maria Celina Vidotto Imhof. A entidade, que congrega criadores de pássaros silvestres registrados junto ao Ibama, conta com a participação de, aproximadamente, 600 passarinheiros dos três estados da região Sul, e São Paulo.

Segundo informações dos organizadores, o evento contou com a participação de mais duas mil pessoas entre proprietários dos pássaros, familiares, admiradores e preservacionistas das espécies em amostra. As contempladas no referido torneio foram trinca ferro, coleiro, curió, canário-da-terra, bico de pimenta e azulão.

O Torneio da Amizade é realizado uma vez por ano no pavilhão da Fenarreco. Regularmente, o BAC realiza seus eventos em sua sede própria, localizada no Bairro Guarani. Todos os eventos possuem autorização dos órgãos competentes Fatma, Cidasc e Ibama e seus alados todos tem origem de criação doméstica.

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Torneio da Amizade (Rádio Araguaia AM)

http://www.araguaiabrusque.com.br/noticias_ver.asp?noticia_id=21920

O Clube Brusque Amantes do Coleiro (BAC) é uma entidade que congrega criadores de pássaros silvestres, registrados no Ibama, junto a Brusque e região.


Neste domingo (2/11), realizou seu grande Torneio da Amizade, junto ao Pavilhão da Fenarreco, onde recebeu aproximadamente 600 passarinheiros, oriundos principalmente dos três Estados do Sul do Brasil e também de São Paulo. Ao todo, foram registradas mais de duas mil pessoas, entre proprietários, familiares, admiradores e preservacionistas das espécies presentes.

As espécies contempladas no torneio foram: Trinca-Ferro, Coleiro, Curió, Canário-da-terra, Bico de Pimenta e azulão. O Torneio da Amizade é realizado anunalmente, sendo assim denominado por tratar-se de um encontro entre amigos de outras localidades. Isso torna o evento uma grande confraternização.


Regularmente, o BAC realiza seus eventos em sua sede própria, localizada no bairro Guarani. Todos os eventos possuem autorização dos órgãos competentes (FATMA, CIDASC e IBAMA) e seus alados todos tem origem de criação doméstica.

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Leia +04/11/2014

Resgate de pássaro em fio de alta tensão mobiliza equipe de bombeiros

Companhia Paranaense de Energia foi chamada para salvar joão-de-barro.
Pata do filhote ficou presa a um fio, nesta quinta (30), em Ponta Grossa.

Funcionários do Corpo de Bombeiros e da Companhia Paranaense de Energia (Copel) se mobilizaram para fazer um resgate curioso na manhã desta quinta-feira (30), em Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais do Paraná. O trabalho era ajudar um passarinho, que ficou com a pata presa a um fio de nylon próximo à rede de alta tensão. Um funcionário da Copel conseguiu soltá-lo. Depois de livre, o filhote de joão-de-barro foi para dentro da casinha.
Os bombeiros foram chamados depois que o empresário Edenilson Pinto Ribeiro percebeu que algo de errado estava acontecendo com o passarinho. “Aqui em frente a minha empresa sempre tem uma grande movimentação de pássaros. Eu estava olhando para cima quando vi o passarinho se debatendo bastante”, explicou. Com medo do que pudesse acontecer ao animal, ele pediu socorro aos bombeiros.

Para fazer o resgate, foi necessário convocar a Copel. “O passarinho estava próximo a fios de alta tensão. Como está tudo energizado, existe um risco, além de não podermos desligar a rede de energia”, esclareceu o sargento Carlos Gaudêncio. Nesse caso, os bombeiros acompanham a ocorrência para dar apoio.

O resgate levou em torno de dez minutos, e o passarinho sobreviveu. Porém, não foi possível verificar se o filhote estava machucado. Mesmo se o animal tivesse sido resgatado com ferimentos, os bombeiros não teriam para onde levá-lo. “O correto seria levá-lo a um pronto socorro de animais, mas em Ponta Grossa não existe um local público semelhante. Normalmente, contamos com a ajuda de veterinários voluntários para socorrer animais de pequeno porte”, afirmou o sargento.

Leia +31/10/2014

Ao tentar escapar de uma situação ilegal, cometeu outro crime

Atualmente, é difícil encontrar nas cidades quem não saiba ser crime manter animais silvestres em cativeiro sem autorização. Essa situação (falta de informação) é ainda encontrada em áreas rurais ou regiões mais isoladas do país. Mesmo assim, entre os que conhecem a ilegalidade o hábito fala mais alto, já que a falta de fiscalização e de projetos de conscientização ainda imperam.

“Um homem foi multado por crime de comercialização de animais silvestres em Bauru (SP), nesta segunda-feira (29). Ele foi denunciado por um policial que viu o anúncio em uma rede social, em que ele oferecia uma maritaca em troca de uma calopsita.

Segundo a polícia, o anúncio na rede social levou a polícia até a casa onde a ave silvestre era mantida em cativeiro. O homem que estava com a maritaca queria trocá-la por uma calopsita. “Ele nos disse que tinha conhecimento que era proibido ter animais silvestres em casa, então ele queria trocar por um exótico, que é permitido. Ele estava escapando do crime de ter em cativeiro um animal da fauna silvestre, mas entrou por comercializar”, afirma o tenente da Polícia Militar Léo Artur Marestoni.” – texto da matéria “Homem é multado por anunciar venda de maritaca em rede social”, publicada em 30 de setembro de 2014 pelo portal G1

Além da multa, que no caso foi de R$ 500, mas pode chegar a R$ 5 mil por animal irregular, há ainda a investigação criminal feita pela polícia.
Vale salientar que existe a possibilidade daqueles que criam animais silvestres sem autorização entregar os bichos às autoridades (Polícia Militar Ambiental e Ibama, por exemplo) sem sofrer qualquer punição. Está no Decreto nº 6.154, de 2008, no parágrafo 5º do artigo 24:

“No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.”
Leia +17/10/2014

Mulher é presa no Paraná por manter 40 pássaros silvestres em cativeiro

Suspeita foi presa na tarde desta segunda (13), em Cascavel, no oeste.
Polícia Ambiental chegou à casa da suspeita após uma denúncia anônima.

Uma mulher foi presa na tarde desta segunda-feira (13), em Cascavel, no oeste do Paraná, por manter em cativeiro 40 pássaros silvestres. A Polícia Ambiental chegou até a casa da suspeita, no bairro Coqueiral, após uma denúncia anônima.
Segundo a Polícia Ambiental, a mulher não tinha autorização para manter as aves em cativeiro. Os pássaros encontrados eram da espécie sabiá, trinca-ferro, azulão e coleirinha.
A mulher foi detida e levada para a Polícia Civil, onde assinou um termo circunstanciado e foi liberada. Ela pode pegar de seis meses a um ano de prisão por crime ambiental. Os pássaros foram soltos no fim da tarde no lago municipal de Cascavel.
Leia +13/10/2014

Operação da polícia faz mapeamento do DNA de pássaros em Rio Preto, SP

Com a coleta, poderá ser possível saber se ele é de cativeiro ou não.
Até então, todo pássaro silvestre criado em cativeiro tem de ter anilha.

A Polícia Ambiental ganhou uma nova arma no combate à criação irregular de pássaros silvestres. Agora, durante as fiscalizações, são realizados exames de DNA, um projeto inédito no Estado, feito em parceria com uma universidade federal.
Os policiais ambientais visitaram nesta segunda-feira (22) vários criadores de pássaros silvestres. Depois de verificar a documentação, eles checam as anilhas de cada ave. Todo pássaro silvestre criado em cativeiro tem que ter uma anilha. Cada espécie tem um tamanho próprio.

Mas a novidade é a coleta de sangue das aves, uma parceria da Polícia Ambiental com a Universidade Federal de São Carlos (SP). A operação é inédita no estado de São Paulo, onde existem cerca de 80 mil criadores de pássaros silvestres. O pesquisador colhe quatro gotas de sangue para que seja feito o exame de DNA. "Eu retiro um pedaço da unha do animal, que passa uma veia e vou precisar de quatro gotas para fazer a extração do DNA", afirma o pesquisador Arystene Nicodemo.

A novidade agradou criadores como Sandro da Silva, de São José do Rio Preto (SP). “Acho que vai evitar a captura irregular dos pássaros”, acredita o criador, que descobriu durante a fiscalização que algumas espécies estavam com as anilhas adulteradas. Resultado: perdeu os pássaros e ainda vai ter que pagar uma multa de R$ 500 para cada espécie.
Até hoje, a única maneira de saber se realmente a ave havia nascido em cativeiro era por meio de uma anilha que é colocada nos primeiros dias de vida do pássaro. O anel tem um número que fica registrado nos órgãos ambientais. O problema é que alguns criadores conseguem falsificá-lo. Agora com esse exame, vai ficar mais difícil burlar a lei. "O animal mantido de maneira correta em cativeiro ele tem de ter nascido em cativeiro, com a comprovação de pai e mãe em cativeiro também", diz Alessandro Daleck, policial ambiental.

Leia +23/09/2014

IBAMA APREENDE PÁSSAROS E CAIXAS ACÚSTICAS DURANTE FISCALIZAÇÃO

Equipamento ilegal é usado para ensinar pássaros a cantar.
Curiós foram encaminhados ao Cras e criadores, multados.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Mato Grosso do Sul apreendeu, durante fiscalização realizada durante esta semana, 26 pássaros da espécie curió e 12 caixas acústicas para criação das aves. Os animais estavam em situação de maus-tratos.
De acordo com o órgão, as caixas são utilizadas por criadores de pássaros para estimular e treinar o canto do animal. As cabines são feitas de madeira, forrada com materiais de isolamento acústico e porta com vidro reforçado. O interior da caixa é vedado e com ventilação artificial.

O pássaro, ainda filhote, é mantido dentro da caixa por cerca de seis meses, onde o único estímulo que recebe é o som de alto-falantes que são colocados dentro das caixas com a reprodução do canto que se quer ensinar à ave. Conforme o Ibama, o uso do equipamento é comum entre criadores porque pássaros campeões de torneios de canto têm alto valor comercial.

O uso das cabines acústicas e de equipamentos sonoros contínuos de alta intensidade são proibidos por lei no treinamento do canto de pássaros desde 2010, além de ser considerado crimes. Para a criação de pássaros silvestres, os criadores devem seguir obrigações do Ibama.
O criador que for flagrado com o equipamento é penalizado com a apreensão dos pássaros e da caixa acústica, multa, suspensão da atividade de criador e responde na Justiça pelo crime de ambiental. As multas para o crime variam entre R$ 500 e R$ 5 mil e a pena para o criador é de seis meses a um ano de prisão.
Os animais apreendidos foram encaminhados ao Centro de Reabilitação de Animais silvestres (CRAS) em Campo Grande. Foram aplicados R$ 12,5 mil em multas.
Leia +21/09/2014

É O COMEÇO DO FIM DO GTA.....

APROVADO PROJETO QUE NORMATIZA A CRIAÇÃO DE PÁSSAROS

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (11/09), em segunda discussão, o projeto de lei 2.907-A/14, do deputado Luiz Paulo (PSDB). Ele normatiza a gestão do manejo de passeriformes da fauna silvestre nativa do estado, que passa a ser de responsabilidade do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), sem prejuízo da competência do Ibama.
O texto, que teve seis emendas incorporadas, trata das etapas relativas à criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios no que se refere aos criadores amadores. Não será mais preciso, por exemplo, a guia de transporte de animal (GTA) do Ibama para conduzir pássaros.
Segundo o deputado, o texto buscou adaptar a Instrução Normativa 10/11, do Ibama, à realidade do estado. “Separamos o criador amador do comercial, pois pela IN 10 essa fiscalização era simultânea. O texto trata só de criadores amadores. Também não havia sentido que um criador que fosse participar de uma competição a 200 metros da sua casa viesse ao Ibama para retirar a GTA. Isso agora passa a valer para competições entre estados”, disse.

O projeto do deputado estadual Luiz Paulo (PSDB) que regulamenta a criação amadora de passeriformes (pássaros e passarinhos) no Rio de Janeiro foi aprovado na Alerj nesta quinta-feira (11). O projeto agora segue para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias para a sanção ou veto do texto.

O projeto de Luiz Paulo dispõe no Rio de Janeiro sobre os procedimentos de manejo das espécies para diversas etapas relativas à atividade, como criação, reprodução, manutenção, exposição e até uso nos torneios de canto. “A definição é importante para os criadores amadores fluminense, pois estamos adaptando uma lei nacional para a realidade local”, comenta o parlamentar.
Desde 1º de agosto, o INEA se tornou o responsável pela fiscalização das atividades de fauna no Rio de Janeiro, cumprindo instrução do Ibama. De acordo com o projeto de lei do deputado Luiz Paulo, os criadores amadores de passeriformes são pessoas físicas que mantém aves nativas sem finalidade comercial. A autorização para a criação tem validade anual e só é permitida para maiores de 18 anos que não foram considerados culpados nos crimes contra a fauna, após cadastramento no INEA e pagamento de taxa de 39,26 UFIR, cerca de R$ 100. Os maiores de 65 anos e os portadores de deficiências serão isentados.

O projeto regula que os criadores amadores poderão ter de uma a 100 aves. Quem possuir um número de aves superior ao estipulado terá prazo de doze meses para se adequar e os com acima de 50 passeriformes o laudo de médico veterinário atestando a saúde e as condições sanitárias do plantel. Somente será permitido um único criador amador por residência, exceto quando forem entre familiares, até o terceiro grau e que residam no mesmo endereço.

Em um período anual, será permitido a solicitação de no máximo 50 anilhas e a transferência de 50 pássaros. Com autorização do INEA, o criador amador poderá transferir aves para os criadores comerciais, com a finalidade de formação de matrizes. Os criadores amadores são proibidos de vender os passeriformes, porém é permitido a manutenção das aves em áreas públicas como praças e locais arborizados.

Cerca de 50 mil pessoas hoje são criadores de passeriformes, divididos em amadores e comerciais. Para Luiz Paulo, “o projeto de lei irá ajudar a preservar os pássaros que vinham sendo muito cassados e diminuir a perseguição com os passarinheiros”. O criador amador Sebastião Nunes Filho, que tem 42 anos de atividade e é presidente do Clube de Bangu, diz que o projeto vai ajudar muito a classe. “Nós nunca conseguimos isso. Primeiro de tudo é que vai regulamentar a criação amadora, mas também agora seremos mais respeitados pelos órgãos públicos. No passado, por exemplo, nós compramos muitas anilhas do IBAMA e não recebemos, e agora com o projeto já temos recebido em casa num prazo de oito a dez dias”, exclama Tiãozinho.

O presidente do Clube de Bangu destaca que a regulamentação da criação amadora também respalda a atividade da classe e o entrosamento com o deputado estadual Luiz Paulo e o deputado federal Otávio Leite. “A legalidade é algo muito importante para os passarinheiros, pois nós queremos as coisas legais. Coincidentemente, os deputados Luiz Paulo e Otávio Leite falam a mesma língua que a nossa e defendem a atividade”, conclui. Em Brasília, o deputado federal Otávio Leite atua na defesa da classe junta ao IBAMA para o cumprimento da Instrução Normativa que passou a responsabilidade de fiscalização da atividade para o INEA.
Leia +15/09/2014

TORNEIO DA AMIZADE - BAC - 02/11/14

O BAC - BRUSQUE AMANTES DO COLEIRO - CONVIDA TODOS OS PASSARINHEIROS DA NOSSA REGIÃO E DESTE BRASIL AFORA PARA PARTICIPAREM DO "TORNEIO DA AMIZADE" QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 02/11/2014 (Dia de Finados) NO PISO TÉRREO DO PAVILHÃO DA FENARRECO.

LOCALIZAÇÃO/ENDEREÇO: RODOVIA ANTÔNIO HEIL, 29 - 88353-100
CENTRO - BRUSQUE / SC
PAVILHÃO DE EVENTOS MARIA CELINA VIDOTTO - FENARRECO (Proximidades da Havan, Hotel Montez e Brusque Palace Hotel)

MODALIDADES/ESPÉCIES: FIBRA: TRINCA FERRO, COLEIRO, CANÁRIO-DA-TERRA, BICO DE PIMENTA E AZULÃO.
CANTO LIVRE: COLEIRO E CURIÓ.

IMPORTANTE: A QUANTIDADE DE FICHAS/INSCRIÇÕES NÃO SERÁ LIMITADA, PORÉM, CABE AO PROPRIETÁRIO PROVIDENCIAR UM MARCADOR POR PÁSSARO. ISSO SE FAZ NECESSÁRIO PELO FATO DE PODER OCORRER DUAS MARCAÇÕES/MODALIDADES AO MESMO TEMPO. NOSSO CLUBE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ EM MARCAR.....
HAVERÁ DISPONIBILIDADE DE FICHAS DAS 15:00 ÀS 17:00 HS DE SÁBADO, NO LOCAL DO EVENTO.

PREMIAÇÃO: Trinca Ferro e Coleiro Fibra serão entregues 30 troféus. Demais modalidades 10 troféus.

HOTÉIS/HOSPEDAGEM:
Hotel Beira Rio - http://www.hotelbeirariobrusque.com.br/
Brusque Palace Hotel - http://www.ferias.tur.br/empresa/18684/brusquepalacehotel/
Hotel Monthez - http://www.monthez.com.br/default/site/
Hotel Gracher - http://www.gracher.com.br/hotel/
Hotel Veneza - http://www.hotelveneza.com.br/site/

CONTATOS: BAC -(47)-3252.1485
CURTA E ACOMPANHE MAIS EM NOSSA FAN PAGE: https://www.facebook.com/...253562168101774

CNPJ - 95785515000150

SERÁ SERVIDO UM DELICIOSO CAFÉ DA MANHÃ A TODOS PARTICIPANTES.

IMPRESCINDÍVEL: RELAÇÃO DE PÁSSAROS ATUALIZADA E GTA.

O BAC DESDE JÁ AGRADECE A TODOS
Leia +02/09/2014

ASSOCIADOS E PARTICIPANTES DE TORNEIOS BAC


NOVA ANUIDADE IBAMA 2014/2015

Dia 1º de agosto/14 iniciou-se a anuidade 2014/2015 Ibama . Nos anos anteriores, o valor da anuidade era de R$ 30,00, porém, para esta nova anuidade, ainda não foi definido o valor, visto que o Ibama transferiu para os Estados a gerência da Fauna e SC ainda não concluiu essa transição. Novo valor está por vir.
Estamos aguardando os acontecimentos em nível de Estado para mantermos atualizados nossos Associados.
CARTEIRINHA ATUALIZADA + RELAÇÃO SISPASS 2015
Visto termos iniciado nova anuidade, lembramos a todos participantes de torneios que, para inscrição dos mesmos, se faz necessário apresentar Relação Sispass atualizada e Carteirinha de Sócio , ambas 2015. Confira a sua.....
Conforme Instrução em vigor, pássaros sem o seu respectivo GTA e sem a Lista Sispass atualizada, não serão inscritos no torneio. Para que nosso hobby não seja prejudicado, contamos com a compreensão de todos.......

ATENÇÃO ASSOCIADOS BAC

Todos torneios realizados pelo nosso Clube são homologados oficialmente pelos órgãos competentes , sendo que cabe à CIDASC autorizar e fiscalizar o que tange à sanidade de todos os pássaros que adentrarem nosso ambiente de competição. Entendam então todos que, é obrigatório a apresentação da GTA para todos os pássaros participantes de torneios e também os demais, quando expostos dentro do Clube, na ocasião de evento oficial.

Leiam o que consta na IN 10:

§ 8º No local ou recinto destinado à realização de prova, apenas poderão estar presentes pássaros devidamente inscritos na respectiva modalidade que ali se realizará, e seus acompanhantes.

§ 9º É proibida a permanência de pássaro não inscrito no torneio, como participante ou acompanhante, na área delimitada para circulação dos visitantes que estiver sob controle da organização, demarcada na forma do §8º do artigo 44.

Art. 51 - Os organizadores dos torneios e exposições, bem como todos os Criadores Amadores e Comerciais de Passeriformes participantes devem zelar para que estes eventos se realizem em estrita obediência às leis e atos normativos ambientais, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal quando se constatadas irregularidades, tais como:

I - Prática de comércio ilegal, caracterizado como tráfico, dentro do local do evento;
II - Presença de aves sem anilhas, anilhas visivelmente violadas ou adulteradas;
III - Presença de pássaros não autorizados ou com idade inferior à permitida;
IV - Existência de relações de passeriformes adulteradas;
V - Existência de anilhas com diâmetros incompatíveis com o tarso da ave ou em desacordo com as especificações contidas na Relação de Passeriformes;
VI - Presença de pássaros com anilhas de Clubes/Federações após 31 de dezembro de 2016;
VII - Ausência da via original da Autorização expedida pelo IBAMA, ou da Anotação de Responsabilidade Técnica do evento.
VIII - gaiolas não identificadas.
Leia +02/09/2014

SENTENÇA DE PROCESSO QUE ENVOLVIA CRIADOR QUE TEVE AVES APREENDIDAS PELO IBAMA.

SENTENÇA :
PROCESSO N. 5007895-52.2013.404.7200

Nestes autos, igualmente, o autor repisa o relato e os argumentos narrados na inicial do processo n. 5007589-83.2013.404.7200. Acrescenta, quanto à posse dos animais exóticos, em resumo, que: [a] a legislação brasileira a respeito dos animais da fauna exótica era praticamente inexistente até 1994; [b] foi apenas com a publicação da Portaria IBAMA n. 29/94, que 'regulamentou o Decreto CITES', norma que definiu, em lista anexa, os animais domésticos para fins de importação e exportação, os quais seriam dispensados de licença, é que se iniciou algum tipo de controle; [c] no entanto, nenhuma forma de controle foi estabelecida acerca dos animais que se reproduziram em cativeiro, impossibilitando, pois, a comprovação de origem; [d] por isso, os criadores de fauna exótica que não possuíam cadastro no IBAMA, em regra, se associaram a clubes e à Federação Ornitológica do Brasil - FOB, os quais realizam eventos ligados à atividade de criação desses animais; [e] o IBAMA sempre soube desses eventos e, quando procurado, afirmava não ser o responsável pelo controle da atividade, pois os animais seriam isentos de autorização, a qual seria necessária apenas para fins comerciais e/ou industriais e quando acompanhada de nota fiscal, consoante regra criada pela Portaria n. 102/98; [f] sua atividade foi tida por ilegal por suposta subsunção ao art. 25, § 1º, do Decreto n. 6.514/98, todavia, a norma fala de introdução no País, o que não se confunde com a guarda e manutenção, sobretudo quando ela decorre de anos de atividade, iniciada antes mesmo de qualquer regulamentação; [g] a própria Instrução Normativa n. 18, editada pelo IBAMA em 2011, ao propor uma regulamentação para as aves exóticas a partir de então, reconheceu a existência de um 'passivo ambiental', sem contudo estabelecer qualquer disciplina ou solução a respeito; [h] de outro lado, o Decreto n. 6.514/08 excede os limites regulamentares; e [i] a multa imposta foi valorada de forma equivocada.

[c] JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos autos n. 5007895-52.2013.404.7200, extinguindo o processo com exame do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do Auto de Infração n. 556139-D e do Termo de Apreensão n. 470610-C, determinando, como consequência, que o IBAMA efetue a devolução das aves apreendidas ao autor.
2. Fundamentação
Colhe-se dos autos que em 30 de junho de 2010 o IBAMA efetuou fiscalização na residência do autor, a fim de verificar denúncia de manutenção de animais silvestres em cativeiro. A diligência foi acompanhada por Policias Federais.
Em prosseguimento à fiscalização, os agentes constataram que no local havia três grandes viveiros, nos quais estavam 100 Psitacídeos exóticos, dos quais 75 eram da espécie Forpus coelestis, seis Agapornis roseicolis, e 19 Psephotus haematonotus - Red Rumped, mais um exemplar da fauna silvestre brasileira (Oryzoborus angolensis). Além das aves, foram encontrados dois Quelnônios, da espécie conhecida como tigres d'água, sendo um nativo (Trachemys dorbigny) e outro exótico (Trachemys scripta elegans). Também observou-se a posse pelo autor de várias anilhas e também exames de DNA destinados à sexagem de animais. Nenhuma documentação acerca da aquisição desses animais foi apresentada.
Em face disso, o IBAMA lavrou os seguintes atos administrativos:
Auto de Infração n. 556139-D sob o seguinte fundamento: 'Guardar e manter em cativeiro espécies exóticas - 100 Psitacídeos e 01 Tigre d'água - sem licença expedida pela autoridade ambiental,
Auto de Infração n. 658784-D, descrevendo a seguinte conduta: ' Ter em cativeiro pássaros da fauna silvestre (nativo) sem autorização da autoridade além de um tigre d'água brasileiro'.
Termo de Apreensão n. 470610-C, quanto às aves relacionados no Auto de Infração n. 556139-D, bem assim de petrechos, gaiolas, ninhos, anilhas, certificados de sexagem e ração.
Possíveis fugas no período que compreende maio de 2005 até o mês de junho de 2010, em desacordo com a licença outorgada'.
Em resumo, o autor pretende ver declarada a nulidade de todos os atos administrativos sob o fundamento de que: [a] as aves cuja autorização havia obtido do IBAMA teriam fugido em 2005; [b] não há qualquer ilegalidade na manutenção de aves exóticas, ante a existência de um vácuo legislativo acerca dessa questão e do fato de serem considerados animais domésticos; [c] o curió apreendido (ave nativa) tinha procedência legal; [d] houve ofensa ao princípio do devido processo legal, uma vez que as sanções deveriam ser precedidas de advertência, bem assim porque os servidores praticaram excessos por ocasião da fiscalização; [e] deve ser acolhido o fundamento contido na sentença penal proferida pela Justiça Estadual, a qual reconheceu o princípio da insignificância para absolvê-lo; [e] tem direito à substituição das multas por advertência ou, ainda, ao perdão judicial.
As provas produzidas nos autos consistem em cópias dos processos administrativos derivados das sanções impostas, incluindo os atos administrativos lavrados, bem assim a prova oral. Nela, foram tomados os depoimentos do autor e de várias testemunhas.
Em reforço ao que já havia sido dito na inicial o autor SÉRGIO HICKEL DO PRADO, esclareceu, em resumo: [a] que o ingresso em sua residência se deu mediante mandado de busca e apreensão expedido por magistrado no Estado do Paraná, no bojo de uma investigação sobre tráfico internacional de aves; que seu envolvimento na operação decorreu simplesmente de telefonemas que teria dado a uma pessoa de nome MÁRCIO, do Paraná, cujo telefone estava grampeado; [b] é criador de aves exóticas há mais de 30 anos e ficou preso por cinco dias sem qualquer razão, tanto que foi absolvido posteriormente; [c] os policiais e fiscais que estiveram em sua casa foram desrespeitosos, mandaram-lhe calar-se e não sair de onde estava etc; [d] sua prisão acabou por repercutir no meio em que vive, posto que muitas pessoas passaram a julgá-lo e a pressupor a prática de conduta ilícita haja vista o senso comum de que se alguém é preso é porque fez algo ilegal; e [e] as aves que tinha sob sua guarda vivem em média 18 anos e se reproduzem facilmente, por isso, praticava reprodução seletiva, de modo que não houvesse procriação excessiva.
- Das aves exóticas
Do Auto de Infração n. Auto de Infração n. 556139-D consta que o autor mantinha em cativeiro 100 Psitacídeos e 1 Tigre d'água, espécies exóticas, sem licença expedida pela autoridade ambiental.
O autor alega que os animais, são, na verdade, domésticos e que, ademais, a legislação não permitia sequer a sua regularização, sendo que o o próprio IBAMA jamais tomou qualquer medida efetiva para solucionar os problemas decorrentes da pré-existência de animais em território nacional, antes da regra que normatizou a guarda, compra e importação desses animais. Na verdade, segundo o autor, o órgão ambiental tratava esses animais como domésticos.
Sobre o tema, dispunha a Portaria IBAMA n. 29/94:
Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:
I. Fauna silvestre brasileira: todas as espécies que ocorram naturalmente no território brasileiro, ou que utilizem naturalmente esse território em alguma fase de seu ciclo biológico.
II. Fauna silvestre exótica: todas as espécies que não ocorram naturalmente no território brasileiro, possuindo ou não populações livres na natureza.
III. Fauna doméstica: todas as espécies que através de processos tradicionais de manejo tornaram-se domésticas possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem.
(...)
Art. 11. Ficam isentos de Licença de Importação expedida pelo IBAMA, animais da fauna doméstica de conformidade com a:
Parágrafo 1º. Os passeriformes e psitaciformes, isentos da licença de importação de que trata este artigo, deverão estar devidamente marcados.
Posteriormente, em julho de 1998, a Portaria IBAMA 93/98 manteve a dispensa do controle licenciatório, tanto para a importação quanto para a exploração, para os animais considerados 'domésticos', verbis:
Art. 1º - A importação e a exploração de espécimes vivos, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e da fauna silvestre exótica, serão normalizadas por esta Portaria.
Parágrafo único - Excetuam-se para efeito desta Portaria, os peixes e os invertebrados aquáticos não listados nos Apêndices da CITES e os animais considerados domésticos para efeito de operacionalização do IBAMA, conforme Anexo I da presente Portaria.
Por fim, foi editada a Instrução Normativa IBAMA n. 18 de 30 de dezembro de 2011, que veio regulamentar a situação do chamado 'passivo ambiental' criado pela Portaria 93/98.
Observa-se que nas razões da Instrução Normativa IBAMA n. 18/2011, o próprio órgão ambiental, após tecer um histórico sobre a importação das aves exóticas no Brasil, reconhece a existência deste passivo ambiental e a necessidade de regularização da situação dessas aves não registradas.
Veja-se o que lá consta:
'Considerando que a importação de aves silvestres exóticas no Brasil ocorre há muito tempo, não sendo possível se estabelecer quando se deram as primeiras importações para cada espécie;
Considerando que nas décadas anteriores a 1970 as importações de animais eram controladas pelo Ministério da Agricultura e Ministério da Fazenda, inexistindo nestas décadas regulamentação específica dos órgãos ambientais para animais silvestres ou mesmo exigência de marcação individual;
Considerando que em 1975 o Brasil aderiu à Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, e que somente em 1980 o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Floresta - IBDF desenvolveu mecanismos para emissão e cobrança de licenças CITES;
Considerando que a Portaria IBAMA 029/1994, de 24 de março de 1994, foi o primeiro marco legal a exigir uma licença específica para todos os animais silvestres exóticos importados, independentes de pertencerem ou não aos anexos da CITES;
Considerando que a Portaria IBAMA 029/1994 estabeleceu uma lista contendo 72 espécies/ gêneros de animais considerados domésticos, os quais foram dispensados de licença de importação do IBAMA;
Considerando que a Portaria IBAMA 093/1998, de 07 de julho de 1998 revogou a Portaria IBAMA 029/1994, instituindo além das obrigações já existentes, a exigência de marcação individual para todos os animais silvestres importados;
Considerando que a Portaria IBAMA 093/1998 estabeleceu uma nova lista de animais domésticos, resultando em um corte de 29 espécies de aves que deixaram de ser domésticas, sem no entanto determinar o tratamento a ser dado à estas aves, gerando um passivo ambiental que perdura até hoje;
Considerando que as Portaria IBAMA 029/1994 e 093/1998 tratam de regramentos para o ato de importação, não abrangendo as atividades de criação, reprodução ou transferências após a entrada de animais silvestres exóticos no País;
Considerando que a Portaria IBAMA 102/1998, de 15 de julho de 1998 regulamenta apenas criação comercial de animais exóticos;
Considerando a ausência de regulamentação para a guarda, reprodução, controle, transferência e marcação de aves exóticas nas criações domiciliares e amadoras até a publicação da Instrução Normativa Ibama 03/2011, de 01 de abril de 2011;
Considerando o volume de importações permitidas pelo IBAMA e Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob a égide das Portarias IBAMA nos 029/1994 e 093/1998, bem como aquelas realizadas em datas anteriores a tais regulamentações;
Considerando que a atividade associativista e com fins ornitofílicos de criação de aves da fauna exótica já está estabelecida há décadas no País e necessita ajustamentos permanentes e acompanhamentos do Poder Público para minimização de possíveis impactos;
Considerando a necessidade de estabelecer um marco zero para recuperar o passivo de aves exóticas não registradas existentes no Brasil;
Considerando a necessidade de diferenciar o cadastramento de criadores amadores e de criadores comerciais previstos nas Instruções Normativas IBAMA 169/08, de 20 de fevereiro de 2008 e 03/2011, de 01 de abril de 2011;
Considerando a necessidade de adequar os prazos estabelecidos na Instrução Normativa IBAMA 03/2011,
Resolve: (...)
Como se vê, nessa nova instrução normativa o IBAMA reconhece que durante anos foram importadas aves exóticas sem que existisse uma normatização específica que regulamentasse a criação destes animais. Ainda, destaca que Portaria IBAMA n. 29/1994 foi o primeiro marco legal a exigir uma licença específica para todos os animais silvestres exóticos importados, estabelecendo uma lista de 72 espécies/gêneros de animais considerados domésticos, os quais foram dispensados de licença de importação do IBAMA. Aponta, ainda, a referida norma para a existência de uma passivo ambiental até hoje, em face da lacuna legislativa e regulamentar.
Esclarece-se, ainda, que a Portaria 93/98 estabeleceu uma nova lista de animais domésticos, resultando em um corte de 29 espécies de aves que deixaram de ser domésticas, sem regular o tratamento a ser dado a estas aves. Importante destacar neste ponto que a Instrução Normativa n. 18/2011 destaca expressamente que esse 'passivo ambiental perdura até hoje'.
A Instrução Normativa n. 18, de dezembro de 2011 estabeleceu prazos e procedimentos a serem adotados para a regularização do chamado passivo ambiental de aves exóticas não registradas existentes no Brasil. Portanto, quando da lavratura do auto de infração, em junho de 2010, não existia forma de o criador amador regularizar a situação destas aves importadas na vigência da Portaria 24/93 (ou até mesmo antes) ou, seus descendentes, já aqui nascidos, porque não possuía documentação de origem. Tanto é que a instrução normativa possibilitou a regularização dos espécimes de aves exóticas sem a necessidade de comprovação da origem dos animais. verbis:
Art. 11-A. Aos criadores amadores e comerciais será permitido o cadastramento de espécimes de aves exóticas constantes dos anexos A, B e C, procedentes de importação legal ou de criadouros comerciais devidamente autorizados, bem como de todos os seus descendentes nascidos em cativeiro, independentemente da geração a que pertençam.
Parágrafo Único - Em caráter excepcional não será exigida a comprovação de origem para fins de regularização e cadastro no formulário eletrônico do Ibama, desde que respeitados os prazos previstos nesta IN.
Na verdade, essa providência já deveria ter sido tomada com a edição da Portaria 93/98 que excluiu vários espécimes do rol dos animais considerados como 'domésticos', sem dar-lhes a necessária regulamentação.
A superveniência de norma mais benéfica deve ser entendida como verdadeira anistia, já que possibilitou aos criadores, que outrora estavam 'irregulares' perante o IBAMA regularizarem a situação de suas aves, sem a necessidade de comprovação da origem.
Com efeito, se a norma posterior possibilitou a regularização destas aves, por coerência e razoabilidade sanções impostas anteriormente devem ser anuladas, como é o caso do Auto de Infração n. 556139-D e do Termo de Apreensão n. 470610-C.
Ante o exposto:
[c] JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos autos n. 5007895-52.2013.404.7200, extinguindo o processo com exame do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do Auto de Infração n. 556139-D e do Termo de Apreensão n. 470610-C, determinando, como consequência, que o IBAMA efetue a devolução das aves apreendidas ao autor.
Condeno o réu ao pagamento das custas iniciais adiantadas pelo autor e honorários advocatícios em seu favor, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil
Custas finais pelo IBAMA, dispensadas em virtude de ser beneficiário de isenção.
Sentença com registro eletrônico. Publique-se e intimem-se.

Florianópolis, 15 de agosto de 2014.

Marcelo Krás Borges
Juiz Federal
Leia +01/09/2014

BOA INICIATIVA - REUNIÃO NA ABC-PÁSSAROS, PARA DEFINIIR SITUAÇÃO DO GTA

Caros Senhores,
Gostaria de informar que a ABC – Pássaros, realizará em sua sede na cidade de Blumenau no dia 05 de setembro do corrente ano, a reunião com o Deputado Federal Valdir Colatto para propor ideias e sugestões sobre a GTA, a qual vem sendo motivo de questionamento entre vários criadores e expositores de pássaros que frequentam semanalmente torneios.
No intuito de buscar uma solução adequada para o caso, visualizou-se a possibilidade de substituir a GTA por meio do passaporte atualmente utilizado aos equinos e que tem validade por 6 (seis) meses.
Outros assuntos poderão ser abordados havendo interesse dos envolvidos.
Peço a gentileza para divulgarem o evento, pois seria oportuno a participação de todo o seguimento em especial da /FECUBIFOESC, Associações/Clubes e Expositores.

VOCÊ É O NOSSO CONVIDADO ESPECIAL.

Maiores detalhes fico a disposição.

Cordialmente

Evandro Estácio - Diretor de Assuntos Jurídicos da FECUBI/FOESC
(47) 3324-5055
Leia +22/08/2014

Pássaro é alegria de garoto de 10 anos que trabalha em fábrica de armas na Síria

Issa fica trancado 10 horas por dia em galpão para montar e consertar lançadores de morteiros.

Quem vê a foto do garoto alimentando seu passarinho de estimação, pode achar que Issa é uma criança comum. Mas o menino de apenas 10 anos, que vive com as roupas, o corpo e o rosto imundos, está longe de levar uma vida parecida com a dos garotos de sua idade, que vivem nas mais diversas cidades do mundo.

Isso porque Issa vive em Alepo, no norte da Síria e trabalha em uma fábrica de armas. O garoto é responsável pela montagem e manutenção de aparelhos capazes de lançar morteiros. As máquinas, muitas vezes, são maiores que o próprio menino, exigindo muito esforço físico do garoto para dar conta do serviço. O pai de Issa trabalha na mesma fábrica, em um galpão separado do filho.

Com jornada de 10 horas de trabalho, o único dia de folga da criança é sexta-feira, quando Issa aproveita para cuidar de seu pássaro e descansar um pouco.
Leia +18/08/2014

TRF2 absolve criador de pássaros de crime ambiental

A Primeira Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, absolveu um cidadão que estava em posse de um pássaro da espécie silvestre brasileira trinca-ferro sem registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e com uma anilha irregular.

Ao ser autuado pela equipe de fiscalização do Instituto, o cidadão, que reside na zona rural de Cachoeiro de Itapemirim /ES, afirmou que ao comprar o pássaro de um conhecido foi advertido que a anilha colocada na ave era "fria", mas achava que o significado da expressão era que a anilha não possuía registro, e não que era falsa. Afirmou ainda que ia regularizar o trinca-ferro em breve junto ao Ibama.

Para o relator do processo no tribunal, desembargador federal Paulo Espirito Santo, o acusado não agiu de má-fé, visto que possui outros dois pássaros devidamente regularizados junto ao Ibama e é registrado como criador amadorista regular: "Não há elementos nos autos que demonstrem que o acusado sabia da falsidade da anilha presa ao pássaro que adquiriu. Se realmente tivesse ciência de que o termo "fria" significava falsidade, o acusado não teria informado, em sede policial e judicial, o aviso feito pelo vendedor quando da compra da ave. Para o réu, a palavra "fria" era sinônimo de falta de registro e não da falsidade", concluiu.
Leia +15/08/2014

FanPage Facebook BAC

OBRIGADO AMIGOS, PASSARINHEIROS EM GERAL.

Formamos uma Associação, em sua maioria, pessoas com pouca escolaridade, pessoas humildes, outras mais esclarecidas, porém, todas visando enobrecer nossa causa passarinheira.

Aos poucos estamos nos organizando melhor, sendo que mantemos nosso Site e também nossa Fanpage para melhor aproximar e informar a todos.

Notícias relacionadas à nossa Classe, Resultados e fotos dos torneios e demais informações.

Você que tem Facebook, entre e clique no ícone "Curtir". Eis o link:

https://www.facebook.com/pages/BAC-Brusque-Amantes-Do-Coleiro/253562168101774?fref=ts

Obrigado a todos. Hoje atingimos 300 seguidores. Vamos em frente...

BRUSQUE AMANTES DO COLEIRO
Leia +07/08/2014

Aves silvestres são apreendidas em Florianópolis (SC)

Foram resgatados 31 indivíduos em cativeiro, quatro deles ameaçados de extinção

Fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apreenderam, na última sexta-feira (01/08), 31 aves silvestres na Barra do Sambaqui, praia próxima a Estação Ecológica Carijós, na cidade de Florianópolis (SC). Dentre as aves, quatro estão ameaçadas de extinção.

A operação foi realizada por servidores da Unidade de Conservação, responsáveis pelo combate ao tráfico de animais silvestres nesta região de Santa Catarina. "Estávamos fazendo rondas há algum tempo e descobrimos o cativeiro. Quando voltamos ao local, vimos que o problema era maior do que esperávamos", explicou Silvio Souza, chefe da estação ecológica.

A maior parte das aves encontradas no imóvel era de sabiás, trinca-ferros e coleirinhas. As espécies ameaçadas, o tié-sangue e o curió. Após a apreensão, os animais foram encaminhados ao Centro de Recuperação de Animais Silvestres, onde passarão por tratamento até serem reintroduzidos em seu habitat.

O homem que estava na residência foi autuado e multado, além de ser acusado de crime ambiental. "A lei prevê multa de R$ 500 por indivíduo da fauna brasileira. Caso a espécie esteja ameaçada, o valor sobe para R$ 5 mil por animal", explica Souza.

A Estação Ecológica de Carijós abriga 528 espécies de animais, incluindo algumas espécies ameaçadas de extinção, como o jacaré-do-papo-amarelo e a lontra. Além disso, a Unidade de Conservação abriga cerca de 32% das aves do Estado de Santa Catarina.
Leia +06/08/2014

MOBILIZAÇÃO PASSARINHEIROS PARANAENSES. INCÓGNITA CATARINENSE SE MANTÉM

REUNIÃO COM O PRESIDENTE DO IAP EM CURITIBA - 02/08/2014 09:21


Prezados, boa noite.

Acabei de retornar de Curitiba onde tivemos na manhã de hoje reunião com o Diretor Presidente do IAP – Instituto Ambiental do Paraná, Luiz Tarcisio Mossato Pinto, juntamente com diretores do CPCC – Clube Paranaense de Criadores de Curiós e a participação do Deputado Estadual Reinhold Stephanes Junior que “comprou” a nossa briga desde o primeiro momento.

O assunto principal, tratado sem rodeios, foi a implantação do novo sistema de cálculo da licença anual de criadores amadoristas, e a taxação absurda que isso provocou, causando revolta e polêmica entre os passarinheiros.

Vamos elencar algumas situações que chamaram a nossa atenção:

a) Quando disse que queremos ser ouvidos em todo o processo o presidente do IAP demonstrou surpresa, pelo fato de que orienta aos técnicos que ouçam sempre as partes interessadas, o que obviamente não ocorreu.

b) Quando apresentei os boletos emitidos pelos estados de Mato Grosso do Sul, Goiás e Minas Gerais ouvimos o seguinte: “ as taxas nesses estados vão ser alteradas.

c) No dia anterior ele recebeu o superintendente estadual do IBAMA no Paraná (para tratar de outros assuntos), quando comentou a nossa movimentação para alterar a sistemática de cálculo, a redução do valor e/ou a suspensão da cobrança, ouviu o seguinte:”eles gritam no começo e daqui a pouco param”.

Logo após a nossa reunião, o Presidente do IAP teria reunião com toda a diretoria do órgão e iria tratar do assunto de imediato.

Deixamos a pauta de reivindicações (na próxima semana estará à disposição de todos no site da federação: www.fecripar.com.br) e garantimos o apoio claro de deputado estadual Reinhold Stephanes Junior e o compromisso do presidente do IAP de nos dar uma resposta no curto prazo.

Numa demonstração clara desse interesse pelo nosso assunto anotou de próprio punho os números dos celulares que usa, respondendo à nossa pergunta sobre quem deveríamos procurar para dar continuidade às nossas reivindicações.

Dispensamos o cartão com os números de telefone dizendo ao mesmo que eu já tinha os telefones dele, provocando risadas dos participantes.

De concreto: não temos uma varinha de condão e vamos esperar o resultado, uma vez que o senhor Luiz Tarcisio ficou de ouvir o departamento jurídico da instituição.

Desculpem o longo texto!

A luta no Paraná só começou e fica o alerta aos companheiros de outros estados: acionem as luzes e as sirenes porque vem chumbo quente pela frente.

Os estados assumiram um pepino e estão sofrendo com a sobrecarga de trabalho para pouca gente.

Pra fechar: o IAP tem apenas dois biólogos em seus quadros. Informação dada hoje pelo presidente da Instituição.

Abraço a todos.

Miguel Tanamati

FECRIPAR

Leia +05/08/2014

Operação Copa: passageira de voo internacional é flagrada tentando entrar com aves exóticas no Brasil

São Paulo (24/07/2014) – Em fiscalização conjunta entre Ibama, Receita Federal e Ministério da Agricultura realizada no domingo (13) no Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, foram constatadas irregularidades ambientais referentes à introdução de animais silvestres exóticos no país
sem licença do órgão ambiental competente e maus-tratos a dois espécimes de ave exótica.
Em inspeção de bagagens de um voo vindo de Lisboa, Portugal, fiscais da Receita Federal e do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional identificaram, por imagens de raio-X, o transporte de dois espécimes de ave exótica. Os animais foram identificados por fiscais do Ibama como indivíduos jovens de cacatua alba. A espécie está listada no Apêndice II da Cites – Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção.

As duas aves estavam acondicionadas em um recipiente de plástico de dimensões reduzidas, dentro da bolsa de uma passageira brasileira. Elas ficaram por cerca de doze horas, duração do voo Lisboa–São Paulo, submetidas a essas condições.
Além das condições inadequadas de transporte das aves, outro ilícito ambiental cometido refere-se à introdução de espécime animal silvestre exótico no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade ambiental competente. Como a passageira responsável pelo transporte das aves não apresentou qualquer documentação que autorizasse a entrada das aves exóticas no país, ela foi autuada pelas infrações ambientais. As multas somam 10 mil reais.
Leia +31/07/2014

ACASALAMENTO PARA FIBRA

Tem-se que ter em mente que para participar com bom desempenho em um torneio de fibra o pássaro tem que ter perfil e aptidão para o mister. Depende, como é óbvio de uma carga genética com esse viés. Assim, um indivíduo muito nervoso (que tenha muita raiva do adversário) não serve porque não canta de cara ou canta muito pouco. As vezes isso tem a ver com a respectiva subespécie, com a origem geográfica das matrizes, ou até com a aparência do indivíduo. Então, para aquele criador que deseja formar um bom participante deve procurar adquirir exemplares de criadores que se esmeram na reprodução de linhagens que tenham esse perfil.
Isto pode ser constatado pelas evidências a partir de performance da respectiva genética. Observar que tem que ser dos dois lados, tanto pelo macho como pela fêmea. O plantel do criador de pássaros de fibra tem que ter referências de excelência de ambos os sexos, todo cuidado com a escolha das fêmeas porque nelas pode estar escondida a qualidade para mais ou para menos.
Pássaro de torneio, especialmente, de fibra, como já foi dito, tem que ser tratado com muito cuidado. Todos os anos a rotina deve ser repetida. Quando saem da muda, estão frios e fechados. No início da temporada deve-se trabalhar muito mais do que no final, levando em conta que depois que bicho adquirir fogo, isto é, estiver aberto, cantando muito, o trabalho é manter a forma com menos intensidade no manuseio na medida que o tempo passa.
Salutar também saber diferenciar um pássaro experiente de um novato na questão, há de se dar tratamento especial para aqueles que ainda não participaram e não tem vivência e histórico no manejo. A idade é muito importante nessa avaliação. Lembrar também que pássaros mesmo erados que foram muito “mexidos” e mal manuseados, em geral não servem para torneios de fibra porque já formaram opinião e não se prestarão mais para rodas.
Após escolhida a fêmea exclusiva, obedecendo à regra “para macho novo, fêmea nova”, podemos iniciar a fase do acasalamento, lembrando que cada um terá que ficar em sua gaiola. O processo deve ser gradativo. Os dois devem primeiro se habituar com o som e reconhecer de forma recíproca o canto do parceiro. O que implica em dizer que não se deve nunca mostrar a fêmea abruptamente, é preciso ir devagar. Há casos de fêmeas muito fortes que assombram os machos, isto poderá gerar um trauma no bicho que muito prejudicará seu acerto. Alguns até não mais se recuperam do susto.
O ideal é colocá-la, de início, a uns dois metros de distância do prego do macho com um separador de tábua, evitando-se que se vejam durante dois dias. Depois se aproxima a gaiola da fêmea para a distância de um metro, pelo período de mais um dia. Em seguida, através de um buraco de 5 cm no centro do separador, deixe que eles se vejam pela primeira vez, sempre cada um em sua gaiola. Se a reação do macho for estourar, galanteando a fêmea, é um bom sinal; demonstra que, à primeira vista, ele gostou dela. Mas só isso não é suficiente.
É preciso muito mais. Ela também tem que gostar dele. O macho sente quando a fêmea não gosta de si, isso muito acontece quando o criador utiliza uma fêmea para dois machos ou mais, não faça isso, jamais. Os dois terão que se amar, e assim irão, daí para a frente, iniciar a troca de sinais de carinho que vão se intensificando com o passar do tempo. As demonstrações mais importantes de que o casal está se entrosando é um responder o quem-quem (chiado) um do outro e também o chiado de rato, emitido principalmente pelo macho. Se o criador perceber que um não gostou do outro, terá que repetir todo o processo com outra fêmea, até conseguir a formação do casal.
Depois de tudo isso ainda tem muita coisa a considerar na parte de acasalamento. Às vezes estão bem acasalados, mas o desempenho do macho deixa a desejar. Assim, é preciso tentar trocar a fêmea ou mudar o jeito de acasalar. Na verdade, a tarefa mais difícil em toda a preparação para torneio é formar o casal. Pássaro bom, valente de boa genética, satisfeito com sua fêmea, é a segurança de bons resultados sempre.
Depois de acasalado, para iniciar o processo da lida é preciso passear bastante com cada macho, isoladamente. Enquanto o pássaro não estiver totalmente aberto, carregue-o somente com a sua fêmea para passear. Quando perceber que ele está cantando forte e de fogo, aí sim, pode-se levá-lo acasalado junto com outro casal. Também é salutar que escutem de longe o canto de outro estranho para eles, estimula e serve para irritá-lo.
Não se deve nunca ficar trocando de lugar na casa o pássaro de torneio. Depois que voltar do passeio, trocar a água da banheira e colocá-lo, de imediato, no prego. Lembrar que a ave de torneio é como um cavalo de corrida, terá que ficar sempre recolhida obrigatoriamente no seu torno (prego), à exceção dos momentos de passeio e exposição ao sol.
Quando o criador entender que pendurar a ave para cantar do lado de fora da casa melhora o desempenho, deve procurar não exceder o prazo de trinta minutos por dia. Sempre numa estaca e se passar disso seu desempenho no torneio ficará prejudicado, principalmente para o de fibra. Não acostume fazer ele cantar em paredes, depois fica difícil que ele se adapte numa estaca.
Logicamente, estamos falando de regras gerais. Cada ornitófilo, pela sua experiência, deve agir como achar melhor, ainda mais se tudo estiver dando certo. A rotina mais usada na forma de trabalhar o pássaro com a sua fêmea, notadamente no período dos torneios, obedece aos seguintes procedimentos:
a) só sair de casa para passeio com pássaros em grupos, se cada um estiver junto com sua respectiva fêmea;
b) não usar a fêmea para dois machos diferentes, e vice-versa;
c) não deixar a fêmea botar na época em que o macho esteja participando de torneios. Pode fazê-lo ficar choco e inutilizá-lo para a temporada. Evite colocar ninho na gaiola;
d) colocar os dois (macho e fêmea), para dormir se vendo, na quarta-feira, a uma distância de 20 centímetros uma gaiola da outra. De manhã cedo, na quinta-feira, afastar as gaiolas, o mais possível;
e) na véspera do torneio, além de viajarem juntos, cada um em sua gaiola, devem assim ficar até o início da disputa. Procure deixá-los sempre encapados com capa dupla, não desgasta, não deixa os machos passarem fêmea e possibilita manusear muitos casais, depois de colocados lado a lado na véspera do torneio só devem ser abertos por poucos momentos antes do início do torneio;
f) depois do torneio, deixar os dois se vendo até o dia seguinte de manhã, para evitar que o macho fique rouco de tanto cantar;
g) nos outros dias, afastar a fêmea, para conseguir-se que o macho não fique super excitado ou passado de fêmea; é necessário também que a fêmea não entre em processo de nidificação, o que é um desastre para um pássaro em regime de disputa de campeonato;
h) se a fêmea estiver abaixando, pedindo gala, não deixe que o macho a veja na véspera do torneio. Pode-se usar uma outra fêmea estepe, de preferência fria, para substituir a titular provisoriamente e por muito pouco tempo;
i) alguns criadores criam vícios nas aves e utilizam na véspera do torneio a técnica de substituir a fêmea por outra. Nesses casos, usam duas fêmeas para um só macho, uma para viajar e acompanhar os machos nos torneios e outra para acasalar normalmente em casa;
j) alguns pássaros, na véspera dos torneios, gostam de ficar juntos com fêmeas estando as duas gaiolas com os passadores abertos;
k) para mostrar a fêmea para o macho, existem muitas maneiras: ver por cima, ver por um buraco bem pequeno, ver de longe, ver de perto. Cada pássaro gosta de um jeito. Descubra qual, baseado no desempenho dele nos torneios;
l) feito o acasalamento procure nunca mais trocar a fêmea, principalmente se os resultados forem positivos, isso porque eles são muito fiéis e, à medida que o tempo passa, vão se entendendo cada vez mais. Há, todavia, casos em que o macho que enjoa de sua fêmea depois de uma ou mais temporada; se isso for percebido, pelo baixo rendimento, deve-se trocar a companheira e guardá-la para um eventualidade;
m) cuidar para que o pássaro de torneio tem uma noite bem dormida, não deixar luz acessa no ambiente dele, em especial quando estiver junto com a fêmea.
Pelo que vimos acima, dá para se perceber como é complicado fazer acasalamento. Não há uma regra geral precisa. O sucesso permanente de uma ave vai depender muito da forma utilizada pelo criador. Convém agir com simplicidade, não criando manias exageradas que podem habituar o pássaro a modos esdrúxulos de acasalamento.
Uma coisa é certa, o bicho tem que estar com sua autoestima lá em cima, estar bem acasalado a sua performance será boa, senão a qualquer momento ele irá baquear. Somente pássaros acertados de fêmea são campeões, quer dizer tudo está muito vinculado a “saudades” que ele sente dela e da proteção que quer dar ao seu território e sua fêmea, nos momentos do torneio.
Por isso é que um pássaro pode se sair muito bem na mão de um criador e na de outro pode ser um fracasso, justamente por não se conseguir saber como agia o proprietário anterior ou não se ambientar com a nova mão. Ainda por cima há alguns que não se adaptam na configuração do outro local. Recado final: ao adquirir um pássaro participante de torneio, a respectiva fêmea tem que vir junto. Todo cuidado com a saúde dela é fundamental para o sucesso do pupilo nos torneios de fibra.

Aloísio Pacini Tostes

Bonfim Paulista – Ribeirão Preto

www.lagopas.com.br

Multiplicar para conservar
Leia +30/07/2014

PET OU SILVESTRE

Há tempos que estamos solicitando a todos que não denominem passeriformes nascidos em ambientes domésticos de “silvestre” – é uma questão de definição. Ora, silvestre é sinônimo de “selvagem” não seria o caso de utilizarmos esse termo quando quisermos se referir aos filhotes criados.
O pior é que tem gente que supõe que estamos dando ênfase a um assunto de somenos importância. Lógico, quem se incomoda com isso? quem são os atingidos? São os criadores, obviamente. Eles é que estão sendo acuados, confundidos com traficantes, favorecidos e muito prejudicados com a confusão formada. Até os juízes quando nos julgam fazem essa confusão, infelizmente.
Ficamos indignados, há pouco tempo, numa extraordinária feira, onde foram vendidos centenas de milhares de pássaros “exóticos”, um alto dirigente, se dirigindo ao público no encerramento do evento, com os seguintes dizeres: “nós estamos trabalhando firmemente para a preservação na medida que não mexemos e não manejamos silvestres”. Supomos que também ele teria essa dúvida. Ou seria uma clara intenção de desmerecer o trabalho legal de criação dos nativos brasileiros, não seria lógico, pois somos farinha do mesmo saco.
Há muitos outros testemunhos e fatos da espécie, isso incomoda e é uma das origens de muitos estorvos e desentendimentos entre os envolvidos. Como sempre dissemos, é preciso ficar claro que os criadores também não precisam mais capturar “silvestres”, o estoque existente no ambiente doméstico é suficiente para promover as ações de reprodução, notadamente dos passeriformes.
Com referência à mídia, então, faz-se uma grande confusão e aí vem a divulgação dúbia e a sociedade tem a horrível impressão deixada, porque, ninguém na realidade, é a favor de se capturar pássaros “silvestres” e vendê-los de uma forma ou de outra. Vejam só: “Nessa localidade há um criador de pássaros silvestres que os vende com permissão e autorização do IBAMA” que péssima impressão causa essa frase dita, com freqüência, em veículos de comunicação. A impressão é que estamos prendendo pássaros e vendendo.
Sobre a questão, fizemos a seguinte sugestão ao IBAMA, a saber: “Necessário haver um conceito claro do que é um “silvestre” (selvagem/da natureza) vivendo livre nos ecossistemas e o animal nativo de origem silvestre nascido em cativeiro ou ambientes domésticos, um Pet . Há sempre um embaraço e grande confusão causados por falta de uma definição apropriada.
Chamaríamos de: “pet” “crioulo”, “nativo”, “semi-doméstico”, o silvestre brasileiro e o tradicional “exótico”, também Pet para indicar o silvestre do exterior, ambos “crioulos” e “exóticos”, nascidos domésticos, frutos do processo de manejo em criadouros, em ambientes controlados, em estabelecimentos comerciais e jardins zoológicos.
Justificativa: Há sempre uma dificuldade de compreensão por parte da sociedade do que é um animal silvestre (selvagem) de vida livre e um animal de origem nativa ou exótica silvestre nascido em cativeiro (ambiente doméstico); não se pode tratá-los de forma indiferenciada porque neste último produto há a intervenção humana no processo de reprodução que exige o cumprimento com a sustentabilidade: trabalho, dedicação e obediência a regras e normas definidas sobre o uso sustentado da biodiversidade, em Lei.
Portanto, além de resultarem de ação perfeitamente legalizada, tem papel importante na proteção à biodiversidade e conservação de espécies ameaçadas pelo tráfico de animais e degradação ambiental. Repetindo, grande parte da opinião pública supõe, quando se fala em criadouro comercial de espécies silvestres, que se trata de permissão do Estado para se capturar animais na natureza (uma grande covardia) e vendê-los, auferindo-se lucros sem a contrapartida dos trabalhos de reprodução e conservação. O pior é que alguns agentes que tem função pública nos perseguem por ideologia preferem que continue essa confusão que muito nos prejudica junto a opinião pública.
Analisem, também o que escreveu o ornitofilista Antônio Guilherme Voss sobre o assunto: SILVESTRE - que se desenvolve sem necessidade de cultura, selvagem, agreste "Dicionário SILVEIRA BUENO DOMÉSTICO – familiar, manso, relativo a casa ou criado em casa (animal) – Dicionários Silveira Bueno e Dermival Ribeiro Rios. Nativo – que é natural, nacional. Quando me referi à Fauna queria direnciar uma da outra, pois o termo Fauna Doméstica não é meu, li num livro jurídico “Comentários sobre a Lei de Crimes Ambientais”, diziam o seguinte “animais nativos nascidos em ambientes domésticos constituiriam a Fauna Doméstica e não a Fauna Silvestre.
A Lei No 5.197 de 02.01.67 é sábia, veja o que diz em seu 1º artigo: “Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”.
Vejam bem "QUE VIVEM NATURALMENTE FORA DO CATIVEIRO CONSTITUINDO A FAUNA SILVESTRE”. Consequentemente a Fauna nascida na natureza ela é selvagem, é agreste, é silvícola, nasceu nas selvas, ela é Silvestre e obviamente não nasceu em ambiente doméstico. Lógico, então, que o legislador não enquadrou a fauna nascida em cativeiro como Silvestre.
Nossa intenção com tudo isso, é clara, é esclarecer a sociedade e com isso trabalhar para incrementar a criação doméstica em todos os sentidos, ainda mais quando se fala em promover a exploração sustentável dos recursos naturais e como seria bom para a manutenção da biodiversidade no Brasil, em especial nas regiões norte, a implantação de criadouros legais com a comunidade se juntando em associações ou cooperativas para produzir animais nativos semi-domésticas ou “pet” para serem perfeitos animais de estimação.
Esclarecido nosso ponto de vista, depois desses argumentos supomos que precisamos, de forma urgente, parar de utilizar o termo “silvestre” e eleger termos que possam contemplar com propriedade o que é selvagem (da natureza) concordamos “Silvestre não é Pet” e o que é produzido com a ação legal dos criadores em ambientes controlados é um animal de estimação é um PET.

Original publicado no Atualidades Ornitológicas 123 de Jan/2004.

Aloísio Pacini Tostes

Bonfim Paulista – Ribeirão Preto SP

www.lagopas.com.br - multiplicar para conservar
Leia +29/07/2014

Sexagem de Aves por meio do DNA

A determinação do gênero de aves através de DNA (sexagem de aves por DNA) é uma ferramenta não cirúrgica utilizada por veterinários, criadores e proprietários de aves para conhecer o sexo de suas aves que não podem ser determinados através da aparência física e outras características.

Sangue x Pena

A sexagem pode ser executada com as amostras de sangue, de pena (de cartucho ou bulbo seco) ou da casca do ovo. O sangue das aves é uma excelente fonte de DNA e por muitos anos foi o único tipo de amostra utilizada para exame.

Entretanto, às vezes coletar uma amostra de sangue é incômoda, e ocasionalmente, mesmo impossível.
Com os avanços recentes na tecnologia do DNA, nós podemos extrair o DNA necessário para determinar o sexo de sua ave a partir de algumas penas retiradas. O sangue e as amostras de pena são igualmente de confiança e fornecem o mesmo nível de exatidão do teste. O DNA é DNA não importa de onde é extraído. O método que você escolher depende unicamente de sua preferência.

O exame pode ser feito em penas ou sangue de acordo com a sua preferência!

Vantagens da Sexagem por meio de DNA

Comparando os exames tradicionais como a endoscopia, a sexagem através de DNA:

Diminui o risco de machucar as aves;

Não há necessidade de transportar o animal (sem stress por transporte);

Pode ser feito em qualquer idade (ideal para sexagem de filhotes);

É confiável devido ao uso de alta tecnologia;

Para cada análise é necessário somente 2 peninhas novas ou 4 penas de bulbo seco, uma gotinha de sangue coletada em nossos kits ou somente pedaços de casca de ovo coletadas após o nascimento.
Leia +17/07/2014

Pássaros da fauna silvestre são resgatados de cativeiro em Uberlândia

Animais estavam presos em gaiolas e PM recebeu denúncia anônima.
Segundo polícia, dono da casa foi preso e colaborou com os militares.

Nos rincões mais isolados do país ainda é possível alegar desconhecer a lei que proíbe a criação de animais silvestres sem autorização. Apesar de a exigência existir desde 1967, há localidades com gente sem acesso às informações, que reproduzem hábitos antigos.

Mas, na maioria dos casos, as pessoas sabem que manter aves silvestres na gaiola é ilegal. E como a fiscalização e as punições legais são falhas, poucos se preocupam em respeitar a lei.

Há ainda os que sabem da necessidade das autorizações e, quando não conseguem percorrer toda a burocracia, resolvem seguir pela ilegalidade. É o caso do infrator flagrado em Uberlândia (MG).

“A Polícia Militar de Meio Ambiente resgatou 49 aves da fauna silvestre na manhã desta terça-feira (1º), em uma casa no Bairro Pacaembu, em Uberlândia. A polícia informou que chegou ao local por meio de uma denúncia anônima. Além dos pássaros, a polícia apreendeu no local 28 gaiolas, dois viveiros, um alçapão dentre outros materiais. Um homem de 43 anos foi preso.

As aves, que eram mantidas em cativeiro, foram levadas para a Delegacia de Polícia Civil e em seguida vão ser entregues ao Hospital Veterinário da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), que tem convênio com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo os militares, das aves apreendidas 41 são da espécie canário-da-terra. O registro dos animais não foi apresentado.

Para a polícia, o dono dos pássaros disse que gosta de criar aves e que já faz isso há dez anos. Sobre a legalização, ele argumentou que teve dificuldades para fazer o processo. O preso não tinha antecedentes criminais e, de acordo com a polícia, não reagiu e colaborou com os militares.

Leia +04/07/2014

Muda de penas e bico

A muda de penas e de bico é um processo natural da vida dos pássaros que acontece todos os anos, que coincide com o encerramento de alguns torneios e a última fase do ciclo reprodutivo dos alados, esse período compreendido entre janeiro e maio, com maior concentração nos meses de fevereiro e março, este ciclo de troca, tende a ter duração media de 6 a 8 semanas. O período, no entanto, não é uma constante, já que fatores externos, como a umidade do ar, a temperatura e a luminosidade podem influenciá-lo.

Na natureza o período de troca da plumagem se arrasta por cerca de quatro meses. Em viveiros ou gaiolões também é mais demorada. Tudo por conta da necessidade de o pássaro manter uma condição ótima de vôo.

Em ambiente doméstico, ocupando gaiolas típicas, não deve levar mais de 8 semanas na troca da plumagem. Há espécimes que completam a muda em 40 dias, mas estes são a exceção e não a regra.

A época da muda varia um pouco de uma região para outra, sendo influenciada pela temperatura, umidade relativa do ar, etc.
Aspectos psicológicos podem influenciar a entrada do pássaro em muda. Um pássaro em meio às fêmeas ou ouvindo e disputando canto com outros machos poderá retardar sua entrada na muda.

O pássaro necessita tranqüilidade para uma muda natural.
Devemos evitar prolongar o período de reprodução para não comprometer a muda do plantel.
Os filhotes tirados a mais nessa temporada serão cobrados na produção futura.
Fatores de estresse como mudança de ambiente, viagens, variações bruscas de temperatura, mudanças e desequilíbrios na dieta poderão precipitar a entrada do pássaro na muda.

Forçar a muda não é prática recomendável.
É importante notar que a substituição de todas as penas debilita as aves e, normalmente, os machos deixam de cantar, e na maioria das vezes diminuem muito a sua movimentação na gaiola. Na natureza param as disputas territoriais e se juntam aos bandos, machos e fêmeas.

No primeiro ano, as penas das asas e da cauda não são substituídas. A troca de plumagem deve ser gradual, sem apresentar nenhuma parte do corpo completamente desprovida de penas.

As penas devem cair devagar, naturalmente, de forma a que quase não se perceba sua entrada em muda. Se de um dia para outro a gaiola aparecer forrada de penas ou se partes da pele estiverem expostas, há algo errado. Esses fatores devem despertar a atenção dos donos dos pássaros, para que um médico veterinário seja consultado.
No período de muda, como a ave se encontra debilitada, os cuidados com correntes de ar e mudanças bruscas de temperatura precisam ser redobrados: as aves têm necessidade de nutriente extra durante a época da muda de penas. Durante este período, além de uma alimentação equilibrada, recomenda-se o uso de vitaminas, minerais e aminoácidos.
A muda de penas é um evento natural na vida dos pássaros, não pode ser tratada como uma enfermidade. No entanto, os pássaros ficam mais debilitados e suscetíveis às doenças nesse período, inspirando mais atenção, especialmente com variações bruscas de temperatura e com correntes de ar.
Temperaturas mais elevadas favorecem uma muda mais rápida. Muitos criadores encapam a gaiola durante a muda, com a intenção de manter o pássaro mais tranqüilo e protegido de variações bruscas de temperatura. Com a menor circulação de ar pela gaiola encapada, podem surgir problemas sanitários causados pelos vapores emanados dos excrementos do pássaro, notadamente a amônia. Podem ocorrer desde irritações dos olhos e das vias respiratórias até uma intoxicação mais séria. Para contornar o problema, é colocado na bandeja da gaiola com carvão vegetal triturado. O carvão vegetal é conhecido pela sua capacidade de absorção e retenção de substâncias químicas. Tanto é que sua presença é comum em muitos filtros. Isso deu início à lenda de que carvão no fundo da gaiola ajuda na muda. Já vimos vários criadores com gaiolas desencapadas e forradas de carvão, para “desencruar a muda”.
Os banhos são permitidos e recomendados, com a precaução de evitar dias e horas mais frios. Duas gotinhas de vinagre de maçã na água do banho ajudam na prevenção de ácaros e conferem um aspecto de limpeza à plumagem. Banhos de sol são excelentes.

Uma dieta equilibrada é garantia de muda bem feita.
Quando a muda não transcorre como o previsto, devemos buscar as causas do problema.
As causas clínicas mais comuns são parasitas de pele, parasitas internos (vermes, protozoários), infecções bacterianas ou fúngicas na pele ou nos folículos das penas, alergias, distúrbios hormonais, desnutrição, aspergilose (infecção respiratória fúngica), doenças internas (doenças hepáticas) e carências nutricionais.
As causas psicológicas ou comportamentais são o estresse, medo, susto, luz no criatório reduzindo as horas de sono, mudança brusca na rotina do pássaro, presença de outros pássaros cantando no recinto ou mistura de machos e fêmeas, principalmente, em diferentes estágios da muda.
Outra prática tradicional de muitos criadores é colocar o pássaro para exercitar-se em gaiolões no final da muda.
E exercícios são benéficos não apenas para os pássaros. No entanto, colocar um pássaro em um gaiolão e depois de um mês devolve-lo à gaiola convencional é uma prática de pouca valia. Equivale a praticarmos esporte durante um mês por ano.
Os pássaros que são condicionados a permanecer em gaiolões, passando para gaiolas convencionais apenas por ocasião de passeios, treinamentos e torneios, apresentam condição física superior em suas apresentações. É impressionante como se mostram alegres com a aproximação da gaiola. Sabem que vão passear.
Concluída a muda é hora de vermifugar o plantel, cortar as unhas que estiverem fora de medida e iniciar os preparativos para a temporada de reprodução e torneios. (Parecer Tecnico)

Esse artigo é uma sintese de alguns textos colidos na internet, escrito em sua maioria por veterinarios, agora vamos apresentar, o que é feito na prática, e como tratamos de nossos alados, vão perceberem que não há uma receita pronta, pois cada passaro reage de uma forma diferente, e estão em diferentes estagios, e cada criador tem a maneira fazer o seu manejo.
Leia +25/06/2014

Operação federal inédita combate crimes ambientais no Parque Nacional da Serra do Itajaí

Ministério Público, polícia e ICMBio descobriram casos de tráfico e caça de animais em várias cidades

Pelo menos 10 pessoas foram autuadas de quinta-feira a sábado em uma operação inédita de combate à destruição e ao tráfico do patrimônio ambiental do Parque Nacional da Serra do Itajaí. Mais de 13 mil borboletas mortas foram apreendidas na localidade de Ribeirão Jundiá, em Apiúna, e vários quilos de carne de caça encontrados na localidade da Nova Rússia, em Blumenau. Em Indaial 32 aves foram localizadas em péssimas condições de vida e resgatadas pela Polícia Ambiental Federal.

A Operação Livro Vermelho mobilizou 27 pessoas — entre elas, cinco delegados federais — para descobrir e resolver crimes contra a flora e a fauna silvestres em cinco das nove cidades que compreendem o parque: Blumenau, Gaspar, Indaial, Guabiruba e Apiúna. No total, foram contabilizados 14 autos e mais de R$ 13 milhões em multas.

Participaram da ação profissionais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Polícia Militar, Polícia Militar Ambiental, Ministério Público Federal e Polícia Federal, além de especialistas de região e de estados como Distrito Federal, Espírito Santo e Rio Grande do Sul.


Chefe do Parque Nacional da Serra do Itajaí, Viviane Daufemback conta que as 13.327 borboletas encontradas foram capturadas por uma quadrilha voltada a este tipo de serviço e usadas como matéria-prima de quadros artesanais que, mais tarde, eram vendidos pelo "artesão".

— A gente acredita que várias pessoas ajudavam a colher estas borboletas. Não tinha como ele fazer isso sozinho e nunca vimos um número assim. Agora as pessoas que compravam estes quadros também serão investigadas — explica.

Comunidade quer mais proteção às florestas locais

Com 10 anos recém-completados, o Parque Nacional da Serra do Itajaí protege cerca de 57 mil hectares de florestas, a grande maioria em estágio avançado de regeneração, preservando a maior área contínua de Mata Atlântica do Estado. Ascurra, Botuverá, Presidente Nereu e Vidal Ramos também fazem parte do território florestal.

A Operação Livro Vermelho — referência ao caderno da Polícia Militar Ambiental que lista os nomes das espécies ameaçadas de extinção no Brasil — começou depois de denúncias feitas pela comunidade destes municípios, que pede soluções quanto à preservação da biodiversidade local.


Leia +24/06/2014

Aves são encontradas em más condições de vida e resgatadas em Indaial

Pássaros viviam em gaiolas sujas e não tinham água limpa para beber

Trinta e duas aves — 12 delas ameaçadas de extinção e algumas vindas de outras regiões do Brasil — foram encontradas em péssimas condições de vida na casa de um homem em Indaial na Operação Livro Vermelho.

A bióloga Edineia Correia diz que, além de serem privados da liberdade, os pássaros eram obrigados a viver em gaiolas sujas e não tinham água limpa para beber. Cinco deles — quatro canários e um sabiá — foram devolvidos à floresta por terem sido capturados recentemente e ainda estarem aptos à voltar para casa.

Quase todas as outras aves foram encaminhadas ao Zoo Pomerode, que vai dar o devido tratamento aos bichos e, quando chegar a hora, devolvê-los à mata. O homem também falsificava anilhas (anéis metálicos fornecidos pelo Ibama para porte legal de animais silvestres.
Leia +24/06/2014

Mais de 900 pássaros da fauna silvestre são recuperados no Norte de MG

Casal que transportava os animais pela MGC-135 conseguiu fugir por um matagal; Polícia Militar acredita que os pássaros seriam comercializados durante a Copa

Mais de 900 pássaros da fauna silvestres foram recuperados, durante esse fim de semana, na MGC-135, em Mirabela, no Norte de Minas. Os animais eram transportados sem autorização obrigatória expedida por órgão ambiental competente.


Policiais rodoviários e da 11ª Companhia de Polícia Militar Independente de Meio Ambiente e Trânsito em operação de fiscalização, tentaram abordar um Voyage, com placas de Contagem, na altura do KM 299, mas ele fugiu, em alta velocidade por uma estrada de terra, o que deu início a uma perseguição.

Em um dado momento, os ocupantes do carro abandonaram o veículo e fugiram a pé por um matagal. O motorista e uma passageira conseguiram fugir.

Ao vistoriar o veículo, foram localizadas 45 caixas de madeira, onde estavam 916 pássaros da fauna silvestre, sendo 446 da espécie preto, 366 sofres, 37 trincas ferro, 63 cardeais, três pêgas e um gurricho. O veículo foi apreendido e removido ao pátio credenciado em Mirabela e os pássaros foram apreendidos e entregues ao Instituto Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em Montes Claros.

Os policiais militares continuam em rastreamento na tentativa de localização e prisão dos suspeitos. A Polícia Militar acredita que os pássaros seriam para alimentar o esquema do tráfico nacional e internacional de animais da fauna silvestre brasileira, haja vista a grande quantidade de pássaros que eram transportados e pela proximidade dos eventos relativos à Copa do Mundo.

Leia +11/06/2014

AZULÃO (AZULÃO/TORNEIOS)

BOM DIA AMIGOS VAMOS COMERÇAR ESSE PEQUENO TEXTO COM UM DESABAFO FEITO POR UM AMIGO NOSSO DE MARÍLIA – SP, GRANDE ENTENDEDOR DA ESPÉCIE, EDWARD TÉDDE UM APAIXONADO POR AZULÃO E QUE FAZ SELEÇÃO GENÉTICA PARA RODA.

“Todo ano tento colocar em discussão a situação dos azulões em torneios, ou melhor, o seu desaparecimento dos torneios. Os motivos de sua escassez acredito que todos sabem, porém há explicações pra isso e algumas afirmações são equivocadas.

O Azulão ganhou através dos anos a fama de ingrato, frio, melindroso, instável, imprevisível injustamente. Isso ocorreu mais por culpa dos donos dos próprios pássaros. Frequentemente confundem o azulão ser cantor com ter fibra, e quando o azulão realmente apresenta fibra não fazem preparação nenhuma para que ele a desenvolva ou a mostre completamente. Muitas vezes, simplesmente pegam o pássaro que nunca saiu de casa, colocam dentro de um carro que ele quase nunca entrou, sem capa, levam-no a um território de outro azulão e jogam-no do lado do prego do dono do território, assim até leão afina! E ainda por cima nos meses de Maio, Junho e Julho quando é raro ter algum pássaro firme. Fatos estes que dificilmente vemos acontecer com outras espécies, apenas com o Azulão.

O azulão realmente tem um manejo diferenciado para torneios ou badernas mais pesadas, mas ate aí o Trinca-Ferro e o coleiro também o têm.
Todo pássaro afina. Meus azulões já afinaram, porém em condições que eu pude entender, compreender e aprender. Meus azulões nunca me deixaram na mão, isso eu posso dizer, nunca me fizeram passar vergonha, mesmo aqueles de menor fibra, porque eu nunca os fiz passar vergonha tirando de casa careca, sem rabo, cheio de cartuchos, com febre de muda, nunca chutei a gaiola pra mostrar que é manso, não bato os dedos na tala da gaiola. Na maioria das vezes que algum não deu o rendimento esperado, eu sabia que a culpa era minha e não dele. Peço a vocês que cuidem bem dos seus azulões, que os respeitem, que os compreendam, sejam parceiros deles e não carrascos. O pássaro não sabe que você trata todo dia dele porque você gosta dele, mas ele recebe essa energia boa, e isso ele consegue perceber, todo animal percebe. O pássaro sabe pelo seu cheiro e seu semblante se você está doente, se está cansado, se está estressado ou tudo está bem.
Passeie com seu azulão e veja a fera que ele pode virar, fique entrosado com ele e verá como o pássaro muda. Não há nada mais gostoso do que chegar perto da gaiola pra tratá-lo e ele conversar baixinho com você, ver a capa de passeio chegar perto dele e ele começar a cantar feito louco porque sabe o que vai acontecer, ou ainda te seguir pelos poleiros da gaiola, viveiro ou voador enquanto você passa por ele.

Vamos parar com essa besteira absurda de que pra ser bom o azulão tem que cantar na muda tem que cantar encartuchado tem que se pegar com o outro sem rabo... Alguém faz isso com TF?? Não!! Alguém faz isso com Coleiro?? Não!! Então porque tem fazer com o azulão??

Não vou dizer que não faço algumas dessas coisas que digo pra não fazer, mas quando saio com meu pássaro de casa, ele já sabe o que vai acontecer, ele vai preparado! Esqueçam um pouco de fêmea, Azulão é 50% nutrição e 50% dono, e é o dono que depois de muito manejo vê se precisa ou não de fêmea...
O azulão nunca fica em cima do muro, ou ele tenta até o último momento afinar o oponente ou ele será afinado. Além disso, em qualquer situação que o desagrade, ele mostrará entopetando enquanto que um Coleiro mostraria ficando quieto ou travado. Entendam que é a maneira de mostrar seu desagrado.

Acredito que os fatores responsáveis por sua extinção em torneios, além da fama injusta, foi a perda de espaço para as outras espécies com a moda de TF e Coleiro e a diminuição de azulões em liberdade. É sabido que a maior presença de determinadas espécies em torneios está relativamente ligada a sua abundância na natureza. Antigamente a caça foi abusiva, porém era um mal necessário para suprir a demanda dos criadores por padreadores e matrizes, acontece que ninguém se dedicou a reproduzir, somente agora a reprodução começa a dar os primeiros passos.
Passeie com seu azulão, treine-o, teste-o, conheça-o assim poderá dizer o que ele realmente é. Está certo que os ruins existem, mas antes dê uma chance

Peço ainda às associações ou aos competidores que ao disponibilizarem um local para a roda, não deixem o pior local, pois para pássaros que estão retornando agora à fibra podem não se destacar devido ao lugar ruim e falta de experiência. Vamos fazer o possível para levantar a categoria azulão e tratá-la como modalidade, não como incentivo ou favor!

Levem seus pássaros aos torneios, conheçam criadores, troquem experiências!
Azulões em torneios já!”

Edward Tédde - Marília/SP
Leia +10/06/2014

Burocracia para regulamentação impede novos criadores. Falta de oferta contribui para o tráfico, dizem especialistas.

A paixão pelos pássaros começou quando José Mauro Silva tinha 10 anos. Apesar de gostar de muitas espécies de aves, foi pelo curió que ele se encantou. E há mais de 25 anos, o então sargento do Exército passa seu tempo livre cuidando e admirando a ave. “O canto do curió é muito agradável bom de ouvir, melodioso, semelhante ao de um violino”, destacou.

Silva já participava de grupos de criadores e possuía alguns animais quando conseguiu licença para montar um criatório amador em 2002. Atualmente, o espaço construído na parte dos fundos de sua casa conta com 31 animais. O local segue todas as normas estabelecidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Além do registro junto ao órgão, o sargento diz que é preciso seguir regras e todo o processo determinado pela lei. Com a regularização, assim que os filhotes nascem, recebem anilhas de identificação que têm informações tanto sobre a espécie como sobre o criador por meio do número do registro. “Quando comecei a criar havia mais facilidades, mas depois da lei complementar 144, que aumentou as exigências, a autorização ficou mais difícil. Para comprar, muitas veses temos que ir a outros estados”, comenta.

Ele explica que a criação de aves exige muitos cuidados e dedicação. Há algum tempo o criador tenta uma autorização para comercializar animais, mas não consegue porque o processo está em fase de transição. Antes, o Ibama era responsável por isso, mas agora será feito pelo Instituto de Meio Ambiente (IMA). “Espero que com a mudança para o Estado possamos ter mais facilidade. Tenho todas as atribuições para comercializar, mas há sete anos não é liberado para ninguém”, disse.

Em Alagoas, existem cerca de 350 criadores amadores de pássaros, mas apenas um criatório com autorização para comercialização. Ele fica na cidade de Palmeira dos Índios e existe desde 2005 com autorização para sabiá da mata e curió. O proprietário do local, Ricardo Pimentel Ramalho, conta que adquiriu o criatório no ano passado de outra pessoa. Ele também falou sobre a dificuldade em conseguir uma autorização no estado.

“A criação de pássaros cativos é um importante mecanismo para assegurar a existência de algumas espécies, contribuindo para a preservação da biodiversidade e possibilitando a reintrodução de espécies ameaçadas de extinção ou mesmo extintas em seu habitat. Mas há muito tempo que está fechado para novos criadores”, reclamou.


Ramalho disse que, ao adquirir animais de criatórios, contribui-se para não alterar o equilíbrio ambiental. “As pessoas precisam entender que não podem comprar o pássaro de forma ilegal. Além de não ter procedência, isso ajuda a aumentar a ilegalidade. Já quando o animal é de local regulamentado, por ter nascido em cativeiro, a compra não provoca instabilidade na cadeia do bioma”, falou.

Ibama era responsável por autorização

Antes, para se tornar um criador amador ou comercial, era preciso fazer um cadastro e obter registro no Ibama. Esses criatórios existem legalmente desde 1993. Em 2008, uma instrução normativa ampliou as categorias de pessoas passíveis de ter ou criar animais silvestres: criadores científicos para fins de conservação; para fins de pesquisa; e mantenedores de fauna silvestre.

Para estabelecimento que comercializa animais, a norma do Ibama obrigou o registro, em um banco de dados do órgão, de toda venda realizada, inclusive os dados do comprador. O Ibama também proibiu que criadores de pássaros, amadores ou não, criem outras espécies animais.

Em dezembro de 2011, com a publicação da lei complementar, a gestão passou para o Estado. Segundo o analista ambiental do Ibama e veterinário, Marius Belluci, as dificuldades estão em vários aspectos. Primeiro porque a documentação é bastante extensa e depois porque o que é exigido para se montar um criatório muitas vezes esbarra em detalhes de legislação, na disfuncionalidade do poder público. “Existe muita gente no Ibama que não concorda com a venda de animais silvestres. Isso acaba deixando a condução dos processos muito individual, de acordo com o entendimento de cada técnico”, observou.

O analista do órgão explicou que, desde 2007, nenhum criatório comercial de fauna silvestre brasileira com a finalidade de estimação foi incluído na lista do Ibama. Mas destacou que isso não se refere a lojas que comercializam, que possuem exigências menores e só mantêm o animal até a venda. A principal exigência é que a loja só compre de criador autorizado para a venda.

“Da mesma forma que existe autorização para criatório, existe para comerciante. As exigências são menores, mas necessárias pela necessidade de se mapear o sistema. No momento em que o animal é fornecido com nota fiscal, o Ibama já está fora dessa esfera. O controle que o órgão faz é em cima de quem criou. É ele que repassa quantos pássaros ele vendeu e para onde o animal foi enviado. Se não houver nenhum tipo de controle, fica praticamente impossível para o Ibama ter o controle da espécie”, explicou.

Dificuldades na legalização facilitam tráfico

A caça, mesmo que seja para montar um criatório, é crime ambiental no Brasil sujeito a multa e detenção. Somente é autorizada a compra de tais animais em criatórios ou lojas autorizados pelo Ibama. Mas esta postura do órgão ambiental para diminuir o impacto provocado pelo tráfico de animais silvestres não fez com que a ilegalidade perdesse força. E este tipo de comércio fora da lei só perde, em receita, para o de armas e o de drogas, segundo a polícia especializada.

Marius Belluci acredita que, se houvesse mais oferta de lojas autorizadas, o tráfico diminuiria. “Existe um entendimento de que o comércio legal estimula o tráfico, mas é importante destacar que o que regula qualquer comércio é a oferta e a procura. Basta que a gente facilite a criação legal de pássaros que o preço cai e os traficantes não vão ter uma procura tão alta”, observou.

Ele citou o exemplo de quando muitos criadores comerciais de papagaio foram autorizados, em 2000, o custo era de R$ 2 mil. Sete anos depois, quando já havia muitos animais reproduzidos, esse preço caiu bastante. “Sem a autorização para novos criatórios comerciais, alguns acabaram desistindo e o preço subiu novamente”, disse.

Belluci acredita que a transferência da regulamentação para o IMA pode tornar o processo menos burocrático e aumentar o número de autorizações. O processo ainda está em fase de transição porque técnicos do instituto estão sendo capacitados para a nova atribuição. De acordo com o diretor-presidente do IMA, Adriano Augusto, ainda não há prazo para que isso comece a ser feito, mas o órgão já está fazendo um levantamento e se preparando para atender aos possíveis criadores.


O criador comercial Ricardo Ramalho disse que o tráfico dos pássaros desestimula muitos criadores como ele. “As pessoas ficam muito preocupadas com o preço, mas não sabem que em um criatório é gasto muito tempo e recurso para que saia um pássaro saudável e com procedência. Também acho que a fiscalização deveria ser maior no estado para coibir a ilegalidade”, reclamou.

Fiscalização não consegue atender demanda

Apesar do trabalho constante do Ibama e do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), a falta de pessoal e de estrutura não permite que haja uma fiscalização efetiva no estado. Constantemente, o BPA realiza operações em feiras livres da capital e interior, mas como o setor é responsável por diversas atividades, isso é dividido com outras atividades.

A tenente Djane, do BPA, explicou que a maior parte das apreensões são em feiras livres e que, além de expor o animal para a venda por preços diversos, os vendedores ainda recebem encomendas. “Essa nova modalidade de venda dificulta a fiscalização porque o comprador só vai à feira para combinar a compra, mas o animal é entregue em outro local”, disse.

Neste ano, até o mês passado, o Batalhão havia apreendido 2.473 pássaros silvestres no estado. No mesmo período do ano passado, foram apreendidos 3.307. Segundo a tenente, a redução não significa que as pessoas estão deixando de vender ilegalmente, mas que houve uma diferença na atuação do órgão em um dos meses que diminuiu o número de apreensões. Dentre os pássaros mais comuns em apreensões estão guriatã, canário da terra, papa capim, galo de campina, curió e caboclinho.

Dentre os locais de maior comercio está Arapiraca, seguido da capital, Delmiro Gouveia e Palmeira dos Índios. “O problema é que a criação de pássaro é muito antiga e as pessoas não têm tanto conhecimento sobre a ilegalidade. Apesar de ser um tráfico semelhante ao de droga, no que se refere ao dinheiro, ele não é considerado ilegal por muitos. Essa falta de consciência prejudica o trabalho”, falou.

Djane disse que muitos dos animais que são apreendidos estão mortos ou doentes. “Os animais ficam em gaiolas pequenas, muitas vezes amontoados e passam muito tempo sem comer. Outro problema é que os donos acabam abandonando o animal quando percebem a aproximação da polícia e até jogam as gaiolas”, disse.


O pássaro apreendido é levado para o Centro de Tratamento de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama para receber os cuidados necessários. Se depois de ser tratado tiver condições, pode ser devolvido para a natureza. O analista Marcius Belluci explicou que muitos dos animais que chegam ao órgão foram vítimas de maus tratos. “Alguns estão sem visão por ação dos próprios vendedores, que fazem isso para que eles cantem mais. Outros estão feridos porque foram transportados em locais inadequados”, falou.

Leia +04/06/2014

Pássaros sem anilha são encontrados em residência do Lageado Baixo (Guabiruba SC)

A Polícia Militar de Guabiruba prestava apoio ao Oficial de Justiça na tarde desta quarta-feira (28) no Lageado Baixo quando o morador se recusava a cumprir o mandado que pedia o seu afastamento do lar.

Desta forma, os policiais tiveram que entrar na residência, quando avistaram uma série de gaiolas. Foi questionado se o proprietário possuía autorização ou anilhas para os animais, o que foi negado.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao cidadão e conduzido à DPMU de Guabiruba. Para a Delegacia também foram levados um pássaro Curió, um Trinca-Ferro e nove Coleiras.
Leia +29/05/2014

REUNIÃO DO CONAMA – LISTA PET

Nesta manhã ocorreu uma reunião do Conama, com a presença da Ministra do Meio Ambiente, Presidente do IBAMA, Conselheiros do Conama e secretários. O presidente do IBAMA apresentou uma lista contendo 60 espécies para que os Conselheiros do Conama analisem e aprovem em um prazo estimado de 15 dias para publicação. Registramos que esta não é a quantidade que esperávamos, mas foi um avanço para destravar os novos criadores comerciais. Fato este que toda a nossa classe está ansiosa para resolver e normalizar as atividades dos criadores. O Presidente o IBAMA deixou claro que a lista será revista sistematicamente, de tempos em tempos, aventou ser provável anualmente.

Esclarecemos que não foram tratadas por enquanto as questões relativas á IN10, a mesma já está bem encaminhada para ajustes que atenderão a legalidade, conservação das espécies e os legítimos interesses dos criadores. Foi cogitado que os trabalhos para ajustes começarão após a publicação da Lista PET. A Diretoria da COBRAP está focada neste importante assunto e está acompanhando de perto estes trabalhos. Vamos torcer!
Leia +28/05/2014

Reunião debate criação amadora de passarinhos (RJ)

O deputado Luiz Paulo (PSDB) realizou, na manhã desta segunda-feira (19), a primeira reunião com cerca de 40 criadores amadores de passarinhos sobre o projeto de lei que dispõe sobre os procedimentos de manejo da fauna silvestre nativa. O texto normatiza todas as etapas relativas às atividades, como a criação, reprodução, comercialização e participação em torneios de canto. A reunião contou com a participação do deputado federal Otávio Leite (PSDB).

Atualmente, há uma instrução normativa nacional que define sobre a criação amadora de passarinhos. O projeto do deputado Luiz Paulo busca trazer a realidade do Estado às normas do Ibama e define que será de competência do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) a fiscalização das etapas.

O Rio de Janeiro é o primeiro Estado a convidar a classe passarinheira ao Poder Legislativo para debater a lei nacional e adaptá-la à realidade local. Entre algumas alterações realizadas durante o debate, é a inclusão dos deficientes físicos na gratuidade do pagamento anual para a criação. O próprio valor anual foi definido no valor de 25 UFIR, ou R$ 60.

Entre as discussões, também foi aprimorado o texto para que os criadores atualizem seus dados cadastrais até 30 dias após qualquer alteração e encaminhe ao INEA no período de 60 dias. Os passarinheiros que tiverem um plantel acima de 50 passeriformes deverão emitir o laudo do médico veterinário atestando a saúde e as condições sanitárias.

A próxima reunião está marcada para o dia 26 de maio, às 9h, na sala 316 da Assembleia Legislativa.

PASSARINHEIRO AMADOR

Os criadores amadores de passeriformes são pessoas físicas que mantém passarinhos em cativeiro, sem finalidade comercial, mas que objetivam o estudo, conservação e preservação para o desenvolvimento de tecnologia reprodutiva das espécies.

Leia +20/05/2014

Como criar Larvas - Tenebrio

Diversas espécies de animais mantidas em cativeiro são insetívoras (comedoras de insetos) e necessitam de um aporte de insetos regulamente. De fato já existem rações comerciais balanceadas que substituem a ingestão de insetos do ponto de vista nutricional.Mas, o valor nutricional dos insetos é apenas uma das vantagens que apresentam como alimento. Um dos principais benefícios esta relacionado ao instinto de caça que despertam no predador, proporcionando uma benéfica distração aos animais mantidos em cativeiro, que muitas vezes adoecem e morrem devido à monotonia.

No entanto, é preciso frisar que a qualidade sanitária dos insetos produzidos depende, entre outros fatores, do rigor sanitário que existe no manejo do criatório. Podemos entender a necessidade desse tipo de manejo se analisarmos a diferença sanitária entre a carne do “porco” criado em lixões (que pode transmitir diversos tipos de doenças) e a do “suíno” criado em granjas controladas (que é uma carne saudável e de alto valor nutricional).

Trata-se da mesma espécie de animal, porco doméstico (Sus scrofa), porém são alimentos totalmente diferentes.Portanto, o comentário ocasionalmente feito nas rodas de passarinheiros, de que tenébrios transmitem doenças e podem levar os pássaros à morte, é uma grande injustiça com esses insetos que são limpos de natureza. Basicamente esse tipo de comentário envolve situações que ocorrem com insetos oriundos de colônias sem as mínimas condições de higiene, verdadeiros “lixões”, nos quais são depositados restos vegetais e outros alimentos para que entram em putrefação contaminando assim, com bactérias e micotoxinas, todos os insetos da colônia.


--Fonte: Revista Pássarinheiros & Cia - ano VI - nº 39 - jul/ago 2006 TENEBRIO MOLITOR CARACTERÍSTICAS E HÁBITOS O bicho-da-farinha ou tenébrio é o nome dado às larvas do Tenebrio molitor, um besouro do género Tenebrio, representante típico da família dos tenebrionídeos, de cor preta ou pardo-escura, que constitui pragas bastante vulgares.

Como todos os insectos holometabólicos, atravessa quatro estágios na vida: ovo, larva, pupa, e adulto. As larvas medem tipicamente cerca de 2,5 cm e os adultos vão de 1,25 cm a 1,8 cm de comprimento.Ciclo reprodutivo[editar]O tenébrio, como todos os besouros, submete-se a uma metamorfose completa, passando pelos estágios de ovo, larva, pupa e besouro adulto.

O ciclo reprodutivo se completa em 6 meses, estando, no entanto, muito sujeito às condições de temperatura, umidade, nutrição e iluminação. São de hábitos noturnos, não suportando a luz solar. Baixas temperaturas poderão retardar ou até mesmo impedir seu desenvolvimento. A temperatura ideal para o seu desenvolvimento fica entre 28 e 32 °C.Os besouros apresentam dimorfismo sexual evidente, estão maduros sexualmente no décimo dia e vivem por cerca de 60 dias.

Uma fêmea pode efetuar a postura de cerca de 300 ovos que aderem às partículas do substrato e eclodem após 15 dias.A pele da larva, denominada exoesqueleto, é quitinosa e não acompanha o desenvolvimento da larva, sendo substituída por até quinze vezes antes que essa se torne uma pupa, em um processo chamado ecdise. A duração da fase larvar é de aproximadamente 90 dias e uma larva pode atingir 3 cm de comprimento e 1 g de peso.

No final do seu desenvolvimento, sobem para a superfície do substrato e iniciam a fase de transformação, quando são chamadas de pupas ou crisálidas. As pupas não se alimentam e movimentam-se apenas por contorções dorso-ventrais quando estimuladas pelo toque.Permanecem nesse estágio por 15 dias, quando viram besouros adultos..FONTE: Wikipedia http://pt.wikipedia.org/wiki/Bicho-da-farinhaPARTE DE MINHA AUTORIA local de criação : deve ser um recipiente onde evite fugas e evite a entrada de predadores ( aranhas , lagartixas ,formigas , ratos escorpiões ...) esse ambiente de criação tem que ser escuro de preferencia e com entrada de ar !!

As larvas e besouros podem ser adquiridas de pessoas que já criam ( nesse caso espere a próxima geração de larvas para fornecer a ave ) ou compra na net ,tem vários sites de venda !!! ja tem o local pra crialos ? ja tem as larvas ou besouros ? caso as respostas sejam sim vamos la .uma coisa fundamental na criação de tenebrios e o controle da umidade ,mais isso falo no final . eu forneço farelo de trigo ,farinha de quibe , farinha de trigo sem fermento ,farinha de mandioca ,farinha de rosca ,pão duro inteiro (não pode ta mofado ),farinha lactea ,leite em pó ,fuba, biscoito crem crak ,amendoim com casca ,...papel de pão sem empresam misture todos os ingredientes menos o papel .depois de misturado coloque por sima o papel . com um borrifador de agua faça cerno no papel de forma que não encharque pois como disse no inicio o controle da umidade e fundamental faça essa rega de 3 x 3 dias .esse controle de umidade e o que garantira a qualidade das larvas e não terá problemas de contaminação das aves não deixe sua colonia de larvas onde bata sol obs:a proporção dos ingredientes são as mesmas a unica que vc triplica e o farelo de trigo lembrando agente é o que come !!! NÃO coloque alimentos estragados ,mofados ,... na criação pois ira contaminar as larvas e consequentemente as aves !!!


Leia +20/05/2014

Conscientizar ou punir os mais velhos?

POLÍCIA APREENDE 28 PÁSSAROS SILVESTRES EM CAMPOS, NO RJ.

Animais estavam na casa de idoso de 70 anos.
Pássaros foram levados para o Ibama, no RJ.

Um idoso de 70 anos foi detido e 28 pássaros da fauna silvestre foram apreendidos na tarde da última quinta-feira (15) em Santa Maria, em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. Uma denúncia anônima indicou que na casa do suspeito haveriam aves de várias espécies. Quando os oficiais chegaram na residência, encontraram espécies trinca-ferro, canário, sabiá e outros.

O idoso prestou esclarecimentos e foi liberado em seguida. A apreensão foi realizada por policiais do Posto do Desengano. Todos os animais serão encaminhados para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), no Rio de Janeiro. As denúncias podem ser feitas pelo telefone: 0300 25 31 177.

O hábito de criar animais silvestres como bichos de estimação é antigo no Brasil e tem passado por várias gerações. Muitos ambientalistas que atuam no combate ao tráfico afirmam que os trabalhos de educação ambiental devem prioritariamente serem direcionados para crianças e jovens, pois os mais velhos já estariam perdidos. Será?

Mas, se os mais velhos não se conscientizam, como coibir o envolvimento deles com o tráfico se a legislação não é punitiva? Não é porque uma pessoa é idosa, como no caso de Campos de Goytacazes, que ela pode cometer crimes e ficar impune. Ser idoso não é sinônimo de ser incapaz de entender o que é certo ou errado.

Como resolver esse dilema envolvendo os mais velhos? Tentar conscientizar ou punir?
Leia +20/05/2014

O que é a Extrusão

Consiste em submeter o alimento a variações de pressão abruptas, elevando a pressão interna do alimento e diminuindo a externa, o que causaria uma expansão da matéria. A tecnologia de expansão de alimentos esta baseada em expor a massa alimentícia a ser processada a uma alta temperatura por um curto espaço de tempo. Após essa exposição os alimentos passam pelos processos normais de peletização (Dra Flavia Maria de Oliveira Borges- Médica Veterinaria - Nutrição Animal ).

Algumas vantagens com rações extrusadas.

A diminuição de bactérias patogênicas, mofos e fungos, pode chegar a zero com a combinação de temperatura, pressão e umidade nas extrusoras e expansoras, ao contrario dos grãos de sementes seriamente comprometidos com infestações de micotoxinas - substâncias produzidas por fungos que se desenvolvem nos grãos - que por serem estáveis não são destruídas pelo calor, cocção ou congelamento.

Estudos científicos nos revelam que uma estimativa de 25% das sementes produzidas no mundo estejam contaminadas com micotoxinas (Feeding Times).

Muito importante que nós passarinheiros estejamos alertas na aquisição destes produtos, afinal o cerealista não tem a mesma responsabilidade que os fabricantes de rações animais. Estes, com infraestrutura industrial voltadas para o aprimoramento de seus produtos, no campo da pesquisa científica e nutricional, visam atender o mercado cada vez mais exigente e competitivo.
Leia +13/05/2014

PORTARIA Nº 49, DE 30 DE ABRIL DE 2014 - CARDEAL AMARELO

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

DOU de 02/05/2014 (nº 82, Seção 1, pág. 71)


Aprova o Programa de Cativeiro do Cardeal-amarelo, espécie ameaçada de extinção, estabelecendo seu objetivo, objetivos específicos e ações estratégicas para a conservação ex situ da espécie.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes e pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012;

considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa;

considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 3, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;

considerando a Portaria ICMBio nº 78, de 3 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição;

considerando a Portaria ICMBio nº 21, de 17 de fevereiro de 2012, que aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Passeriformes Ameaçados dos Campos Sulinos e Espinilho - PAN Passeriformes dos Campos Sulinos e Espinilho - estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, prazo de execução, abrangência e formas de implementação e supervisão;

considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 22, de 27 de março de 2012, que estabelece os procedimentos para os Programas de Cativeiro de Espécies Ameaçadas;

considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 25, de 12 abril de 2012, que disciplina os procedimentos para a elaboração, aprovação, publicação, implementação, monitoria, avaliação e revisão de planos de ação nacionais para conservação de espécies ameaçadas de extinção ou do patrimônio espeleológico;

considerando a Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que institui o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies;

considerando o disposto no Processo nº 02061.000008/201318; resolve:

Art. 1º - Aprovar o Programa de Cativeiro do Cardeal-amarelo.

Art. 2º - O Programa de Cativeiro do Cardeal-amarelo tem como objetivo estabelecer populações cativas viáveis representativas da população brasileira para contemplar programas de revigoramento e reintrodução.

§ 1º - O Programa de Cativeiro do Cardeal-amarelo abrange a espécie ameaçada de extinção Gubernatrix cristata.

§ 2º - Para a persecução do objetivo previsto no caput, o Programa de Cativeiro do Cardeal-amarelo, possui os seguintes objetivos específicos:

I - Fundação e manutenção de uma população em cativeiro com a melhor variabilidade genética possível;

II - Produção, aprimoramento e divulgação do conhecimento sobre técnicas de manejo alimentar, reprodutivo e sanitário em cativeiro;

III - Realizar experimentos de reintrodução de cardeal-amarelo na Serra do Sudeste visando desenvolvimento de estratégias de soltura e monitoramento, em cinco anos.

Art. 3º - Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres - CEMAVE a coordenação do Programa de Cativeiro do Cardeal-amarelo, com supervisão da Coordenação Geral de Manejo para Conservação da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Manejo da Biodiversidade.

Art. 4º - O Programa de Cativeiro será apoiado por um Grupo de Trabalho a ser designado por ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes.

Parágrafo único - A participação no Grupo de Trabalho do Programa de Cativeiro do Cardeal-amarelo não ensejará qualquer tipo de remuneração e será considerado serviço de relevante interesse público.

Art. 5º - O Manejo dos indivíduos cativos no âmbito do programa de cativeiro deverá obedecer a toda a legislação aplicada ao transporte e manutenção de animais, incluída a legislação específica de cativeiros.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação.

ROBERTO RICARDO VIZENTIN
Leia +11/05/2014

Ibama de Santarém sofre intervenção judicial

Favorecimento a empresas madeireiras, fraudes, corrupção e desaparecimento de processos. Tudo isso está sob investigação da Polícia Federal de Santarém, que desde o dia 29 passado, cumprindo determinação da Justiça Federal, mantém fechada, com cadeado no portão e vigilância de 24 horas, a sede da superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) naquela cidade.

Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo juiz da 1ª Vara Federal de Santarém, José Airton Aguiar Portela. Ele decretou sigilo nas investigações e também na operação da PF, o que pegou de surpresa os servidores do Ibama.

O gerente do Ibama de Santarém, Antônio Hernandes Torres Júnior, foi afastado temporariamente do cargo. A gerência do órgão no município está sendo ocupada interinamente por Silvana Cardins, que deslocou-se de Belém, após a presidência do órgão em Brasília solicitar a inspeção na sede de Santarém.

O chefe da delegacia da Polícia Federal no município, Olavo Athayde Pimentel, informou que a operação foi deflagrada com a ajuda da direção do próprio Ibama local para que não houvesse nenhum problema no cumprimento da ordem judicial.

Fontes ligadas ao judiciário revelaram que a sede permanecerá lacrada para averiguações até quarta-feira (7).

O jornal "O Impacto", de Santarém, informa que o Ibama também teria sofrido uma intervenção administrativa para auditoria interna, devido ter sido alvo de denúncias de desaparecimentos de vários documentos.

Dentre os documentos que sumiram da sede do órgão estão vários processos de Auto de Infração Ambiental (AIA). Quando os agentes da PF entraram na sede, todas as salas foram vasculhadas em busca dos papéis.

Como a ordem do juiz José Airton Portela previa busca e apreensão, os policiais também se deslocaram para as residências de vários servidores. Computadores, documentos impressos, entre outros materiais, foram analisados e apreendidos pela PF, assim como servidores foram vistoriados pelos agentes federais. Desde terça-feira passada ninguém está podendo entrar no órgão, que teve os portões lacrados com cadeados.

Vários advogados e empresários que se deslocaram para a sede do Ibama à procura dos serviços, tiveram que retornar. Já os policiais federais dizem que por enquanto o órgão está fechado e só voltará a funcionar após a conclusão do trabalho da PF.

O superintendente do Ibama no Pará, Hugo Américo Rubert Schaedler, reforçou que a operação ocorreu de forma conjunta do Ibama com a Polícia Federal, onde a Corregedoria do órgão levantou diversos processos e procedimentos que estavam equivocados e que precisam ser apurados. "A Polícia Federal fez a parte dela na questão judicial. São processos que a gente não pode falar sobre nenhum tipo de dado porque corre em segredo de justiça", acrescentou Schaedler.

Ele disse ainda que a ação policial teve a colaboração da corregedoria do órgão, que abriu as portas para que fossem encontrados os documentos arrolados no processo. A busca judicial, informou, acabou depois que a PF cumpriu na terça-feira, os mandados de busca e apreensão. Ele declarou que o Ibama está fazendo administrativamente um procedimento de correção, onde são levantados outros procedimentos que precisam ser corrigidos.

"Pessoas de Belém e de outros estados vão passar 30 dias aqui em Santarém fazendo os levantamentos desses processos. Na medida do possível será restabelecido o atendimento ao público e se alguém tiver de ser penalizado, não mediremos esforços para punir", enfatizou o superintendente.
Leia +06/05/2014

200 CURTIDAS NA FAN PAGE BAC - OBRIGADO A TODOS PASSARINHEIROS

E você? Já curtiu??? Curte aí Sr. Passarinheiro.

É com muito orgulho que hoje ( 23.04.2014 ) atingimos as 200 curtidas da pagina do BAC - Brusque Amantes do Coleiro.

Ainda estamos engatinhando, porém, aos poucos, levaremos a informação a todos amigos adeptos da nossa lida.

Queremos agradecer a todos vocês que estão nos ajudando a curtir e divulgar nossa pagina. Estamos levando a informação, no intuito de ajudar, enquanto aguardamos a nova temporada de nossos torneios. Queremos fazer ainda melhor......

Nosso link:
https://www.facebook.com/pages/BAC-Brusque-Amantes-Do-Coleiro/253562168101774

Muito obrigado Companheirada.
Leia +23/04/2014

Fiscalização do Ibama no criatório Raupp & Pássaros!


Prezados amigos e passarinheiros,

No dia 27 de março de 2014, na última quinta-feira, fui fiscalizado pelo Ibama numa operação que envolvia a descoberta de "Laranjas" perante os cadastros do Sispass, aconteceu pela manhã em torno das 8:40 mais ou menos, neste instante estava indo na casa de minha mãe para leva-la ao hospital onde meu pai se encontra até o momento deste texto, com uma doença rara no sangue, mas com tratamento, enfim, chegando na esquina da casa dela que por sinal fica próximo a minha, Eu vejo que tinha uma viatura da Brigada militar e mais duas viaturas do Ibama, fiquei surpreso e curioso, pensei o que queriam na casa de minha mãe para fiscalizar, se ela só tinha um coleiro que presenteei a ela uma vez e por este motivo, claro fiz o cadastro dela no Sispass como de obrigatoriedade pela lei, tudo nos conformes, assim que cheguei já estavam entregando a gaiola a ela e agradecendo por estar tudo em ordem, Eu me apresentei e logo eles me pediram pra visitar meu criatório, já sabendo do meu nome e que Eu morava nas imediações, concordei na hora e já fui pra casa, enquanto eles seguiam com os carros, fiquei até um pouco assustado, pois a comitiva, levava em torno de 7 pessoas, 2 policias, 6 agentes Ibama e o presidente da SEMA, que por sinal uma pessoa bem intencionada e que me deixou mais tranquilo no quesito Ibama/Estado, para com os nossos alados, bom, chegando em casa, entraram em meu criatório e fui abrindo as portas, me pediram para ver o criatório e com as listas na mão, solicitaram que Eu pegasse os pássaros de dentro e colocasse na rua, (pátio de casa), para devida fiscalização, alguns eles olharam de perto e tiravam fotos para registro da operação, alguns outros tive que pegar na mão para que verificassem as anilhas e batessem fotos e até usando lupa pudessem ver melhor, sabemos que nossos pássaros não param mesmo no poleiro, mesmo contrariado peguei na mão pois é melhor sanar as dúvidas do que ficar desconfiado.
Logo que verificaram me perguntaram sobre os que tinha numeração diferente do Ibama, os que a gente tem que eram de criadores comerciais, estes expliquei que levávamos ao Ibama a Nota Fiscal e fazíamos uma solicitação para dar entrada no sistema, até por que no momento fazia mais de um ano que estávamos aguardando que ficasse pronta para poder levar nossos pássaros NF para fazer tal procedimento.
Perguntei no ato sobre a fiscalização e o porque, foi quando um do agentes me disse que iriam fazer em vários criadores, legal até ai tudo bem, entendi da melhor forma, fui bem receptivo e eles me trataram bem, sem abuso nenhum, até por sinal o trabalho deles foi de muita importância para meu criatório e para que possamos valorizar mais a classe, nos tornando certos e ensinando os outros a fazer a coisa certa, todos muito bem dispostos a me explicar e respondendo sobre minhas dúvidas.
Daquele dia até hoje o meu cadastro estava suspenso, hoje pela manhã recebi a ligação do presidente do clube que sou sócio a ACPS, conhecido por todos nós como Duca, ele me falou que ligou para o Ibama, para saber por que estava ainda suspenso, neste momento falaram que iriam liberar até a data de hoje e que seu associado, no caso, Eu, estava com tudo certo e que tinham feito uma fiscalização tranquilo e tudo estava correto, me dando a nota 10 pelo trabalho que faço com os alados, neste momento também ficamos sabendo que a motivação da fiscalização foi feita por ter vários criadores laranjas na região da grande Porto Alegre e chegaram até a mim, por que fiz o cadastro para minha mãe e constava meu nome nos registros, creio que foi os contatos que apareceram os mesmos.
Amigos, em primeiro lugar, quero agradecer ao Ibama, por me tratar bem e minha família, explicando de forma tranquilo o por que da visita, ao senhor presidente da SEMA, ao meu presidente Duca da ACPS que me auxiliou neste momento e solicitou a liberação do sistema e a todos os amigos que estão sempre me ajudando estando do meu lado.
Sabemos que muitas coisas acontecem da maneira que as vezes não queremos e que alguns assuntos poderiam ter mais clareza e entendimento, mas creio que estamos no caminho certo, vamos conseguir, pensem bem antes de fazer algo errado, as vezes não vale a pela, vale mesmo e saber que você esta correto e com a cabeça tranquila pra dormir sossegado, pensem bem antes de fazer a coisa errada, não estará fazendo por você, mas por sua família e seus amigos que estão torcendo por você!

Criar é preservar. A natureza agradece!


Contato: [email protected]

Att., Carlos Raupp.
Leia +22/04/2014

Quando o tráfico de animais alicia jovens

“As aves migratórias como o Bigodinho (Sporophila lineola), Caboclinho Lindo, Papa Capim, Chorona, Coleirinho Mineiro, Gaturão, Acorda Negro, entre outras, que vem se reproduzir no estado da Paraíba no período chuvoso corre risco de extinção. O alerta é do Ambientalista Aramy Fablicio que conhece bem essas aves e as observa desde a década de setenta. Segundo ele, cada ano que passa diminui o número de aves migratórias devido aos predadores humanos que apreendem ou caçam essas aves para comercializar clandestinamente. Os capturadores de aves estão cada vez mais com equipamentos sofisticados, como gaiolas com até 12 alçapões, redes que capturam de beija-flor a gavião, o que importa é a quantidade e a biodiversidade de aves capturadas, pois assim se ganha mais dinheiro. O mais preocupante é que essas capturas ocorrem justamente no período da reprodução.

“O alvo dos predadores é a ave Bigodinho, por ser uma ave de canto alto e belo e de uma plumagem que chama a atenção. O Bigodinho habita campos abertos e se alimenta de sementes de capim. Eles migram dos campos abertos da Venezuela para se alimentar e se reproduzir aqui no estado da Paraíba. Ele demarca seu território onde faz o ninho, por isso se torna presa fácil para os predadores humanos. Quando capturadas são vendidas para compradores das cidades e até são exportadas para outros países. Para conseguir capturar as aves, os traficante além de capturar, aliciam moradores da zona rural em troca de alguns reais. Alguns jovens deixam até de estudar para capturar animais por ver nesse negócio uma forma lucrativa. Na zona rural de Fagundes, os predadores vêm até do vizinho estado de Pernambuco para capturar os animais. Muitos moradores já estão tomando consciência e até já expulsaram os traficantes. O que preocupa é que em outras cidades os moradores não têm essa mesma consciência”, explica o ambientalista Aramy Fablicio.” – texto do artigo “Aves migratórias, perigo de extinção”, publicada em 8 de abril de 2014 pelo site O Concierge

Em muitas regiões do Brasil, a pobreza é uma aliada do tráfico de animais. Moradores acabam seduzidos por uns poucos trocados para capturar e coletar animais silvestres para traficantes profissionais. Essas pessoas têm nessa atividade um complemento de renda sazonal.

Para esses casos, a repressão e a educação ambiental, apesar de necessárias, não seriam suficientes para acabar com a atividade. O poder público teria de investir em projetos de geração de renda ou incentivar a iniciativa privada a atuar nessas regiões (o que resultaria em empregos e salários).

O tráfico de fauna é um problema complexo e seu combate depende de várias frentes: legislação realmente punitiva, repressão, educação ambiental, projetos de geração de renda, e infraestrutura para o pós-apreensão. E tudo isso que profissionais comprometidos.

Difícil e sem apoio.
Leia +14/04/2014

Polícia Ambiental apreende 31 aves silvestres em Joinville

Dono da casa onde os pássaros eram mantidos em cativeiro foi multado em R$ 24.500

A Polícia Militar Ambiental apreendeu 31 aves numa casa na rua Willy Tilp, no bairro Nova Brasília, zona Leste de Joinville, no início da tarde de sexta (11). Os animais serão avaliados por um biólogo neste fim de semana e, caso tenham condições, serão devolvidos à natureza. Aqueles que não puderem voltar para o habitat natural serão levados para o Cetas (Centro de Triagem de Animais Silvestres de Santa Catarina), em Florianópolis, na próxima semana. O dono da residência foi multado em R$ 24.500, responderá administrativamente e também poderá responder criminalmente.

Dois pássaros da espécie pixoxó, ameaçada de extinção, foram recuperados pelos policiais. A multa para cada uma dessas aves raras apreendidas foi de R$ 5.000 e, para os outros, de R$ 500 por ave. A lista de apreensões incluiu 14 trinca-ferro, cinco bonito-lindo, quatro tangarás, dois bicos de pimenta, dois coleiros, um chincharra e um papagaio. “Recebemos a denúncia pelo Net Denúncia (Ouvidoria) na semana passada de que ele comercializava passarinhos em cativeiro. O comércio não temos como comprovar, mas ele vai responder a um processo administrativo por manter em cativeiro pássaros da fauna silvestre”, explica o tenente Felipe Dutra.
O dono da casa tem 20 dias para se defender do processo da Polícia Militar Ambiental. “Se ele comprovar que tem registro de todos os pássaros no Ibama, a multa pode ser extinta”, detalha Dutra. Segundo o cabo Adair Batista, a caça também ficou caracterizada porque foram encontrados alçapões na residência onde os pássaros foram recolhidos. A infração será notificada ao Ministério Público de Santa Catarina.
Leia +12/04/2014

Maior associação de criadores de pássaros do Brasil realiza competições de canto no DF

O canto dos pássaros é sinônimo de paz e tranquilidade para a maioria das pessoas. Em Brasília, membros da ACPB (Associação dos Criadores de Pássaros de Brasília) se reúnem três vezes por semana, exclusivamente para ouvir o canto dos pássaros. Além de hobby, a ação movimenta o mercado com competições regionais, interestaduais e até nacionais.

Não muito diferente da natureza, em que machos disputam a posse da fêmea pelo "gogó", a disputa consiste em quem canta por mais tempo. As fêmeas os acompanham em todos os campeonatos e os casais só são separados durante o torneio.

Na hora da competição, cerca de 80 pássaros são colocados em suas gaiolas em círculo e categorizados por espécie. Um chefe de roda anuncia o início do torneio e o cronômetro mede o tempo de cada um.

O vice-presidente da ACPB, Daniel Lemes dos Santos, explica que o treinamento semanal é necessário para desinibir o pássaro.

— Se você só deixá-lo em casa, ele não se desenvolve. Para ele se acostumar a cantar, não só para defender a posse da fêmea, ele precisa interagir com os outros pássaros e não se assustar na hora da competição.

O pássaro que canta por mais tempo ganha troféus e títulos, e com isso pode valer mais. O aposentado Ribamar Silva, 75 anos, é o mais antigo associado e cultiva o amor pelas aves desde "menino". Hoje, ele tem três casais de Curió, mas não esconde a preferência pelo Curisco, avaliado por R$ 100 mil pelo próprio presidente da associação, Roberto Guimarães. Para Ribamar, não há preço que pague.

— Os pássaros são a minha vida. Não sou de vender, sou de comprar. Se eu não tivesse meus passarinhos, já teria morrido.

Funcionário do Congresso Nacional por décadas, Ribamar conta que veio transferido do Rio de Janeiro para Brasília em 1960 e passou a fazer parte da associação, que nasceu junto com a construção da capital federal. Segundo o presidente da ACPB, Roberto Guimarães, o custo mensal para manter um pássaro é de R$ 250 a R$ 300, mas a maiora dos associados possuem dezenas deles.

Ribamar conta que é comum as reclamações da família em gastar dinheiro e dar atenção demasiada aos pássaros, mas ele não se importa.

— Minha mulher fala que gostaria que eu a tratasse tão bem como trato os meus passarinhos.

O presidente da ACPB, Roberto Guimarães, explica que a associação conta com cerca de 1.500 associados. O público é heterogêneo, mas os idosos são os mais ativos por terem mais tempo para se dedicar.

Meio ambiente

Os pássaros que participam dos campeonatos são todos nascidos em cativeiro e registrados pelo IBAMA. Ao nascer, recebem um anel inviolável de identificação, uma espécie de "documento".

Roberto Guimarães conta que, embora a criação de pássaros em cativeiro e as competições sejam legalizadas pelos órgãos ambientais competentes, é comum as pessoas confundirem os criadores com traficantes.

— Nosso passarinho foi selecionado geneticamente e aprimorado a partir de cruzamentos corretos, não temos nenhum interesse em tirar os pássaros do mato.

Guimarães também é aposentado e dedica a vida para cuidar dos pássaros e da associação. Sua atividade preferida é ouvir o canto das aves. Ele tem um sonho: que os criadores de pássaros sejam melhores vistos pela sociedade.
Leia +03/04/2014

Por que existem diferenças no tamanho das gaiolas entre cada País?

Português:

Por causa das tradições e da cultura de cada pais, estado, cidade, ou localidade. O que observo, nos países das Américas que tenho conhecimento de criadores é que, Brasil, Mexico, Estados Unidos usam gaiolas maiores em casa e em seus torneios. Ja Perú, Colômbia, Bolívia, Venezuela, Argentina e Uruguai, usam gaiolas bem pequenas. O argumento principal é que com menos espaço os pássaros se desgastam menos, se distraem menos e cantam mais. Em tese, esse argumento é verídico. Porem, no Brasil, resolvemos essa questão com a TÉCNICA DE EMPOLEIRAMENTO, onde distribuímos ate 8 poleiros em cada gaiola, em posições conforme a movimentação de cada pássaro. Um outro problema de gaiolas pequenas é que em médio prazo vai gerar atrofia nos músculos, articulações e membros dos pássaros por falta de exercícios aeróbicos. Aqui no Brasil, os pássaros competidores e reprodutores ficam em casa exercitando todo o tempo em voadores de 1 metro ate 3 metros. E só vão para as gaiolas N 5 com 8 poleiros no dia ou véspera da roda.
Mas, temos que respeitar e entender as tradições de cada Pais, mesmo que algumas delas nao façam parte de nossa realidade histórica, geográfica e cultural.
Grande Abraço!
Serafim- Salvador-Bahia-Brasil

Espanhol:
Debido a las tradiciones y la cultura de cada país, estado, ciudad o localidad. Lo que yo observo, en los países de las Américas, que yo sepa es que los creadores, Brasil, México, los Estados Unidos utilizan jaulas más grandes en el país y en sus torneos. Ja Perú, Colombia, Bolivia, Venezuela, Argentina y Uruguay, y el uso de jaulas pequeñas. El argumento principal es que menos espacio con las aves desgaste menos si destraem menos y cantar más. Sin embargo, en Brasil, hemos resuelto este problema con la percha TÉCNICA, que distribuyen a 8 perchas en cada jaula en posiciones de acuerdo con el movimiento de cada ave. Otro problema es que las pequeñas jaulas en el mediano plazo va a generar la atrofia en los músculos, las articulaciones y las extremidades de las aves por falta de ejercicios aeróbicos. Aquí en Brasil, las aves y los reprodutres competidores están ejerciendo en casa todo el tiempo en el vuelo de 1 metro hasta 3 metros. Y sólo ir a las jaulas con 5 N 8 perchas o en la víspera de la rueda.
Pero tenemos que respetar y entender las tradiciones de cada país, aunque algunos de ellos no forman parte de nuestra realidad histórica, geográfica y cultural.
Abrazo grande!
Seraphim-Salvador-Bahia-Brasil
Leia +01/04/2014

ALERTA SOBRE A EXTINÇÃO DO AZULÃO DO NORDESTE

Azulão do Nordeste é uma ave muito cobiçada pela sua beleza exuberante, cantar bonito, alto e mais rápido que os demais, além de possuir uma cor chamativa. Por essas características, o Azulão do Nordeste torna-se objeto de desejo dos predadores humanos.

O Azulão do Nordeste macho tem uma plumagem azul muito forte, com aparência de cinza em algumas partes. As manchas da cabeça e da asa são um azul céu brilhante, e o bico parece ser maior e mais cônico que nos outros tipos. A fêmea do Azulão do Nordeste é um pouco avermelhada puxando mais para a cor canela. Quando jovem, o Azulão do Nordeste também é avermelhado como a fêmea, mas ao passar para a fase adulta, ele troca a plumagem pelo azul que começa aos poucos a surgir algumas penas azuis no meio da plumagem vermelha até ficar completamente azul. Quando jovem o Azulão do Nordeste já canta, mas é na fase adulta que seu canto se torna alto e melodioso atraindo os predadores humanos.

Hábitos

O Azulão do Nordeste é encontrado em algumas partes da região árida do nordeste. Seu habitat são os arbustos. Esta ave é territorialista. Não é possível vê-la em bando. Se existe um casal em certa localização, só será possível encontrar outro casal em uma certa distância. Os filhotes de azulão ficam com seus pais até um certo tempo, depois já partem para uma vida “independente”, pois o instinto territorialista do azulão não o deixará ficar por perto após estar na fase adulta. Assim, o filhote terá que achar seu próprio território e sua parceira para acasalamento. Se um macho invade o território de outro, com certeza haverá um conflito, e será bem violento. Por isso existe certo respeito entre as aves e seus territórios, mas sempre há aquele mais valente que, por território ou por uma fêmea, entrará em conflito e conquistará o desejado”.

Reprodução
O azulão se reproduz aqui no nordeste no período das chuvas, constrói seu ninho não muito longe do solo e cada ninhada geralmente tem entre 2 e 3 ovos, tendo de 3 a 4 ninhadas por temporada. Os filhotes nascem entre 13 e 15 dias após a fêmea botar os ovos.

A extinção

O Azulão Nordestino já esta praticamente extinto, pois não se encontra mais na natureza. Talvez se encontre uma ou outra em algum lugar do nordeste, mas ela só estará livre até encontrar um predador humano, pois a procura por esta ave rara é muito grande devido ao seu valor comercial e sua beleza. Quase todo brasileiro conhece o Azulão, mas aprisionado em gaiolas, pois na vida selvagem praticamente não existe mais. Nos anos de 1980 ainda era comum se ver alguns azulões, mas cada vez foi ficando mais raro aqui na Paraíba, hoje é praticamente impossível você encontrar um livre na natureza.

Hoje encontramos o Azulão Nordestino aprisionado em gaiolas desde a casa de um simples camponês, nas casas de pessoas em pequenas cidades, médias e grandes metrópoles do Brasil e até do exterior. Quando criança eu conhecia o Azulão Nordestino aprisionado em gaiolas apenas devido ao seu belo canto, mas hoje os criadores o usam também como ave de briga em rinhas onde rolam altas apostas como as de canário da terra e galo de briga.

A captura é a maior causa das extinções, mas o desmatamento desordenado dos arbustos, árvores nativa das regiões áridas também contribui; Com todos esses fatores a ave foi ficando cada vez mais rara. Se houvesse uma conscientização da sociedade em soltar todos os azulões das gaiolas na natureza, seria difícil a reprodução, pois não teríamos as fêmeas livres na natureza e ainda teria outro problema que seria os capturadores de animais. Seria necessário também um grande trabalho de reabilitação dessas aves e soltas em áreas de preservação ambiental como o Projeto Natureza Livre em Fagundes onde todos os proprietários de terra aderiram à causa ambiental.

As leis do país proíbem a caça, a captura de animais silvestres e maus tratos a animais domésticos e domesticados, como a lei de nº 9.605/98 e qualquer outro tipo de crime ambiental. Mas as políticas ambientais são falhas, quase toda casa no Brasil tem um animal aprisionado e não se faz nada. É “normal” vermos aves nas gaiolas em frente às casas, pessoas desfilando com animais silvestres nas ruas, comércio desses animais em feiras livres. Creio que deveria ser tolerância zero, pois quando as pessoas são pegas com drogas ilícitas são punidas, o mesmo deveria acontecer quando pegas com animais selvagens, porém o pior de tudo é a sociedade civil que continua mantendo essas criaturas em cativeiros mesmo sabendo que estão indo contra a lei do homem e a lei de Deus.

O Preço da Extinção
Conversando com algumas pessoas que criam passarinhos clandestinamente, verifiquei que o preço do Azulão Nordestino varia de R$ 300 a R$ 1.500,00. Em Fagundes, por exemplo, um Azulão Nordestino de canto chega a R$ 300. O Azulão Nordestino usado para brigas em rinhas chega a valer até R$ 800,00. Já em cidades maiores como Campina Grande, esses preços dobram. O Azulão de Canto chega a valer até R$ 800,00. O Azulão Nordestino de Briga varia de R$ 1200,00 a R$ 1500,00. Imagine nas cidades grandes como São Paulo, Porto Alegre entre outras, o quanto vale um Azulão Nordestino!

O Azulão de Campo ou de briga é usado pelo criador clandestino para briga em rinhas e até para capturar outro Azulão. Isso se dá por ele ser uma ave territorialista. Um Azulão de Briga, mesmo dentro da gaiola, segura o outro pelo pé até o homem vir e capturar o que antes estava em liberdade. Em alguns casos, o Azulão de Briga chega até a quebrar a perna do outro Azulão por ele ter um bico muito forte.
Leia +25/03/2014

Dupla é detida com 62 aves silvestres em Caruaru. As aves seriam vendidas na feira do município.

Policiais da Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (Cipoma) detiveram dois dos maiores bio-traficantes de Pernambuco na última segunda-feira (17), em Caruarua, no Agreste do Estado. Com eles foram encontradas 62 espécies de aves silvestres.

Laércio Afonso do Vale, 54 anos, e José Edson do Vale Silva, 42, foram detidos em casa. No local, a polícia encontrou um papagaio, uma ave da espécie salta-caminho, 29 craúnas, um sabiá, 12 papa-capins, um estevam, um galo de campina, um bicudo, um tiziu, três azulões, um cancão, dois xéxes, seis Canários e duas Jandaias. Todas as aves, que estavam acondicionadas ilegalmente, seriam vendidas na feira de Caruaru.

Os suspeitos e as aves foram conduzidas à delegacia do município. Os suspeitos foram liberados e responderão em liberdade ao processo por infringir a lei nº 9605/98. As aves foram enviadas ao Ibama, em Recife, onde irão permanecer em quarentena e após a a recuperação serão reintroduzidas na natureza em suas respectivas regiões do seu habitat natural.
Leia +21/03/2014

Justiça recebe denúncia contra suspeitos de matar pássaro afogado

Dois adolescentes de 14 anos foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) pela morte de um pássaro no mês passado, em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá. A denúncia foi recebida pela Justiça, que já realizou a primeira audiência para ouvir os dois garotos sobre o vídeo que mostra o afogamento da ave. Essas imagens teriam sido enviadas por um dos adolescentes para um grupo de um aplicativo de celular e tiveram repercussão na rede social. Em razão disso, um internauta denunciou o caso ao Ministério Público.

O vídeo mostra o afogamento da ave. Um dos adolescentes, segundo denúncia do Ministério Público, colocou a gaiola onde o pássaro estava dentro de uma piscina. Após deixar a gaiola dentro d'água por alguns minutos, o pássaro morre afogado. A internauta que fez a denúncia contou ao G1 que, pelas imagens, identificou o uniforme do adolescente que estava afogando o pássaro. "Na hora que ele coloca o passarinho na água dá para ver parte da camiseta dele, que é de uma escola particular tradicional na cidade", disse a moradora, que pediu para não ter o nome divulgado pela reportagem.

Essa moradora disse ter ficado revoltada com a cena de crueldade e decidiu denunciar o caso. "As pessoas começaram a comentar quem teria feito aquilo e comecei a juntar elementos para encaminhar ao Ministério Público. Consegui até mesmo áudios dele [adolescente] contando que ele tinha matado o passarinho", contou. O material foi analisado pelo MP e foram identificados fortes indícios de autoria do crime.

Ela contou ainda que depois da repercussão do caso na cidade o adolescente que aparece no vídeo chegou a deixar o local e a casa onde mora havia sido pichada por manifestantes em protesto contra os maus tratos. Apesar de apenas dois garotos terem sido representados, pelo menos outros cinco teriam assistido o crime e, nesse momento, é possível pelo vídeo ouvir as risadas e gritos das pessoas que estavam ali.

Na próxima audiência que ainda será agendada devem ser ouvidas quatro testemunhas de acusação arroladas pelo promotor de Justiça, Milton Pereira, responsável pelo inquérito, além das testemunhas apresentadas pela defesa dos adolescentes.

A lei que trata de maus tratos diz que aquele que ferir, mutilar ou matar animais domésticos ou silvestres será penalizado. A pessoa é presa e ainda tem que pagar multa. Porém, esse caso é diferente, pois se trata de um menor de idade. As medidas socioeducativas que o menor está sujeito à internação, à liberdade assistida, à prestação de serviços comunitários e até medidas compatíveis com a conduta.

A Ong Universo Verde informou que a entidade recebeu vários telefonemas de pessoas informando o nome das pessoas envolvidas na morte do pássaro. "Nós vamos acompanhar de perto para que se faça realmente o cumprimento legal, porque na verdade não é o primeiro caso desse tipo que a Ong acompanha", declarou Alzira Nogueira.

Veja o video aqui: http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2014/03/justica-recebe-denuncia-contra-suspeitos-de-matar-passaro-afogado.html
Leia +20/03/2014

Polícia Militar Ambiental apreende 24 pássaros silvestres mantidos em cativeiro em Lages

Lages, 19/03/2014, Polícia Militar Ambiental

Uma denuncia anônima levou policiais do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) a uma residência na rua Alziro Zarur n º 155,, no bairro Bela Vista Pró Morar em Lages, , onde foram localizadas diversas espécies de pássaros silvestres.

Ao todo 24 (vinte e quatro) pássaros nativos eram mantidos em cativeiros. Os pássaros apreendidos foram:

01 (um) Cabeça de velho;
02 (dois) Sabia poca;
01 (um) Sabia laranjeira;
02 (dois) Patativa;
01 (um) Tia Chica;
01 (um) Cardeal;
01 (um) Papagaio do peito roxo.

Estes pássaros não possuem sistema individual de marcação (anilhas), não satisfazendo os requisitos compulsórios de instalação capaz de possibilitar a criação racional de espécies da fauna silvestre brasileira, com assistência adequada; bem como a ausência de um sistema de marcação individual (anilhas) e a relação de passeriformes, conforme preconiza a Instrução Normativa nº 01, de 24 de Janeiro de 2003, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

Já esta relação abaixo continha o sistema de marcação individual (aninhas). Porém o proprietário apresentou uma relação de passeriformes, a qual não fechou com a numeração dos pássaros aprendidos pela PMA.

04 (quatro) Tia chica;
02 (dois) Bico de pimenta;
01 (um) Sabia laranjeira;
01 (um) Patativa;
02 (dois) Cabeça de velho;
01 (um) Sabia;
03 (três) Cigarra bambu;
01 (um) Bicudo.



Os pássaros foram apreendidos e conduzidos ate a PMA, onde devem permanecer até serem analisados pelos Policiais Biólogos, para dar encaminhamento correto aos pássaros e aguardam decisão administrativa e judicial.
Leia +20/03/2014

RAÇA PURA? - CUIDADO? - AGRO NEGÓCIO - RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - APRIMORAMENTO GENÉTICO

Sem dúvida alguma é importante manter exemplares com o maior grau de pureza de uma so sub-especie. E a maior de vcs sabem que mantemos também aqui no CSA, especies com 100% grau de pureza. Porem, confesso que em se tratando de seleção e aprimoramento genético do melhor aproveitamento dos recursos naturais renováveis e inserindo os passeriformes no universo econômico do agronegócio, um radicalismo como o que estão apresentando, so vai atravancar e atrasar o processo de crescimento do segmento passarinheiro em todo mundo. Esse argumento sendo efetuado de forma radical, na verdade é uma especie de provincianismo retrocessual. Se pararmos para analisar a criação de animais, vegetais, repteis, anfíbios, gado, cavalo, cabras, etc, o que a historia nos mostra é que os países mais desenvolvidos e que muito melhor administram seus recursos naturais com politicas publicas e apoio 100% aos criadores, veterinários, ornitólogos, comunidade cientifica em geral, vêm aprimorando seus rebanhos, planteis, plantações para um melhoramento genético de todos os aspectos dos seus animais domésticos. Basta ver as principais raças de Cães,Gatos, Bois e Cavalos: são mescla das melhores características de outras raças, se chegando a uma nova raça por seleção genética. O chamado Puro por Cruza como o gado Griolandês. Além disso, esse sentido de RAÇA PURA de forma exacerbada tem gerado guerras em todo o mundo, tendo como maior exemplar de tirania, despotismo e violência o tal do HITLER, um monstro de desumanidade. Por isso, vamos devagar com a louça, não somos Deus para querer nada puro. Puro só nosso Deus maior e a perfeição de sua criação em todos os aspectos. Assim, meu conselho é que, tenham seus planteis 100% puros, mas não sejam radicais, retrógrados e atrasados ao ponto de achar que qualquer tipo de mestiçagem para melhoramento nao é correto. Pois HITLER pensava do mesmo jeito. Vamos criar, selecionar, treinar, aprimorar e entrelaçar os conhecimentos de todos no mundo. Abraços! Serafim.
Leia +17/03/2014

MUDA VITAMINADA - CERTO OU ERRADO

A pergunta do momento é: o que posso fazer quando meu pássaro está em muda?

A resposta é complexa e vamos tentar discutir alguns pontos.

Quando a ave está nesse período de muda seja de penas ou de bico é uma fase de sensibilidade da ave e é neste momento que uma consulta de rotina com o seu médico veterinário especializado deve ser realizada, juntamente com um exame parasitológico de fezes e até outros mais elaborados como salmonelose e mocoplasmose. É o momento também de descanso dessa ave, principalmente se está for de competição.

Esse período de muda seja de penas e/ou bico a ave fica mais quieta e letárgica mesmo. O canto diminui bastante e este não deve ser estimulado. Nessa fase coloque sua ave em local tranqüilo, mais escuro e sem contato visual ou sonoro com outra ave. Pode se manter na capa na maioria do tempo para proteção mesmo. O uso de ferro ou iodo na água só deve ser feito com o acompanhamento de seu veterinário e o intuito é forçar ainda mais essa queda de penas. Vejo muita gente usando ferro após a muda de penas e o resultado é um repasse de penas. Tem o momento certo de se usar esse artifício, ok.

Neste período além do reforço na dieta as aves devem ter uma maior percentual de proteína na dieta, assim como de vitamina A, além dos aminoácidos essenciais para que estas penas e/ou bico se renovem mais rapidamente e com qualidade. Isso é alcançado se fornecendo farinhada de ovo a elas, ou ainda outra fonte de proteína como o próprio ovo cozido e tenébrias. Mas cuidado para não engordar essa ave.

O uso de vitaminas do complexo B não tem muita utilidade nesse período. Primeiro que não vai ajudar em nada nesse período e por acabar estimulando a ave a comer mais podemos terminar a muda com uma pequena a dieta a fazer depois.

O bico também passa por uma renovação natural e fica descascando ou com o aspecto rachado. Esse é um processo de maior sensibilidade nesse bico onde a alimentação deve ser tenra e verduras verdes escuras (couve, chicória, almeirão) são bem vindos na dieta assim como milho e pepino, por exemplo.

Ainda em relação ao bico uma técnica simples que suaviza a muda é lixar o bico com uma lixa de unha mesmo removendo as imperfeições; após isso pode se passar no bico óleo de cravo que se compra em lojas de produtos naturais. Cuidado com a narina do pássaro e para ele não comer o produto. Na duvida procure auxilio veterinário especializado.

Dr. Felipe Victório de Castro Bath
Leia +11/03/2014

TORNEIO DA AMIZADE BAC/BRUSQUE (15/12/2013) - ESCLARECIMENTO E AGRADECIMENTO

Nossa equipe/presidente/diretores e demais membros, grupo de trabalho e apoio e todos incentivadores queremos agradecer a todos participantes de nosso evento "Torneio da Amizade" realizado no dia 15/12/13, sendo brusquense ou de qualquer outra cidade deste Brasil afora. A presença de todos é motivo de muito orgulho para nosso Clube. Nosso muito obrigado.

Nos sentimos honrados pela presença de vocês, simpatizantes e promotores da causa preservacionista de nossos passeriformes e fortalecidos para fazer muito melhor numa próxima oportunidade.
Sabemos que houveram muitas falhas/problemas durante o transcorrer do evento, porém, podem ter certeza, alheios a nossa vontade. Procuraremos não repeti-los mais.

É sabido que em anos anteriores, nosso torneio aconteceu no piso inferior do mesmo pavilhão, mais amplo e mais iluminado. Precisamos esclarecer que este evento que acabamos de realizar também havíamos programado, (com um ano de antecedência junto à prefeitura) para o piso inferior, porém, com um mês de antecedência a secretaria de turismo, responsável pelo pavilhão, nos informou, de maneira ditatorial, que o local não estaria mais disponível (iriam promover a casa do Papai Noel em detrimento ao nosso evento). Nos impuseram como escolha o piso superior ou o Ginásio de Esportes Municipal. Como estava muito próximo de nosso evento acontecer, e levando em conta a burocracia para mudança de endereço junto aos órgãos competentes, não tivemos outra escolha.

Sabemos que tudo isso comprometeu o objetivo final e assumimos o risco e somos responsáveis por tudo e todos os acontecimentos. Esperamos que compreendam a situação pela qual fomos submetidos e saibam que o poder público não nos respeitou. O Poder Público Municipal não levou em conta todos os participantes de nosso evento, considerando algo em torno de mil e quinhentas pessoal, visitantes, fomentadores do turismo e usuários da nossa rede hoteleira, restaurantes e potenciais compradores do comércio local. Somos Passarinheiros, Cidadãos pagadores de impostos.

Tudo isso se torna mais evidente quando verificamos que o bar oficial do Pavilhão Municipal passou a funcionar apenas as 10 horas da manhã. Nem água mineral tínhamos pois dependíamos das regras do complexo público. Vejam nas fotos do evento que os quiosques estavam todos fechados. Ainda bem que nosso Clube disponibilizou um café no início das atividades. Conseguimos amenizar a situação.

Por fim, após estes esclarecimentos, e sem ressentimentos é claro, pensando sempre em melhorar, só nos resta agradecer a presença e participação de todos. Nossa causa é promissora e merece ser bem tratada.
Somos Criadores Amadores de Passeriformes e como tal, devemos nos prestar. Criar é Preciso, a Natureza Agradece.

SÓ QUEM CRIA SABE. UM ABRAÇO DO BAC A TODOS.
Leia +11/03/2014

O que fazer quando seu coleiro está frio?

Coleiros podem, no decorrer da vida, parar de cantar. Isso pode acontecer quando eles ficam doentes, quando ficam tristes, quando não são manuseados o suficiente, quando voltam da muda, quando estão com medo, quando viram ou ouviram outro macho que os intimidou, etc.

Em primeiro lugar, é necessário lembrar que os Coleiros só cantam de Setembro a Março (ou até que sua muda de penas se inicie). Não queira que seu Coleiro cante entre Abril e Agosto. Se você forçá-lo (com fêmeas ou com desafios diante de outros coleiros) você pode prejudicar sua recuperação durante os meses de descanso.

Mas há, de fato, alguns macetes para ajudar o Coleiro a cantar com mais vigor. Você terá de descobrir o que vai fazer o seu Coleiro "soltar o canto". Seguem algumas dicas para recuperar a boa forma do Coleiro:

BANHOS DE SOL:
Sol pela manhã é uma das coisas que mais alegra os pássaros. Tome cuidado com a exposição excessiva. Sempre deixe uma parte da gaiola que não tome sol, com sombra (pois o pássaro terá onde se abrigar quando sua temperatura subir).

Banheiras com água:

Pássaros também adoram banhos. Isso faz bem para sua higiene e para seu humor. Tome cuidado com Coleiros muito novinhos nos dias de frio. Eles ainda não sabem direito quando podem tomar banho e quando não podem (e o criador terá de ter este discernimento). Cuidado também com o posicionamento da banheira dentro da gaiola (para que ela não fique abaixo de um poleiro). O Coleiro pode fazer suas necessidades na água e depois utilizá-la para beber (o que é muito prejudicial à sua saúde).

Lugares abertos, com barulho de natureza:

Se seu Coleiro fica sempre em casa (sempre no mesmo prego), há chances de que ele esfrie. Coleiros gostam de movimento. Quanto mais você mexer com ele, mais ele vai gostar. Leve-o a praças e lugares abertos, com sons da natureza. Isso vai animar seu pássaro.

Ouvir, à distância, um outro coleiro cantar (ou um CD):

Seu Coleiro pode se animar também quando ouvir outros pássaros cantarem (sejam pássaros de verdade ou sons vindos de um CD). Ele irá se sentir motivado a demarcar seu território (e irá cantar). Caso você utilize um CD, não coloque o volume alto pois isso pode intimidar o Coleiro).

Ver ou escutar uma fêmea:

Fêmeas são sempre uma boa maneira de mexer com o brio do Coleiro. Preste atenção se seu Coleiro vai gostar de cantar para uma fêmea, pois alguns deles ficam tão assanhados quando vêem uma fêmea que não fazem mais nada (nem cantar). Você terá de descobrir se a fêmea ajuda ou atrapalha o canto do seu Coleiro.

Ficar pendurado em lugares interessantes:
Coleiros gostam de movimento. Por isso, se você colocá-lo isolado em um quarto sem movimentação, talvez ele fique triste. Procure deixá-lo em um lugar onde ele possa ver pessoas e movimentação. Cuidado na hora do repouso. Se seu Coleiro ficar em um lugar onde ele não tenha sossego na hora do repouso (de noite) isso pode prejudicar sua saúde.

EDUARDO MACHADO CRIADOR E ADMINISTRADOR FÓRUM CRIADORES DE PÁSSAROS
Leia +11/03/2014

O LADO NEGRO DA TECNOLOGIA NO TRÁFICO DA FAUNA

“Animais em extinção monitorados por colares com GPS estão se tornado alvo de ataques virtuais. Hackers estão vendendo a localização dos bichos para caçadores que lucram com o comércio dos animais no mercado ilegal.

Uma ação do tipo foi registrada em 24 de julho do ano passado em Pana, reserva de tigres de bengala localizada na Índia. Na ocasião, hackers tentaram ter acesso à localização de um dos tigres - fornecida por e-mail a apenas três pesquisadores. Entretanto, o ataque não teve sucesso, como relata o site da revista Popular Science.


De acordo com dados do Fundo Mundial pela Vida Selvagem, um tigre de bengala chega a ser vendido por 50 mil dólares no mercado do tráfico de animais, que anualmente movimentaria soma próxima a 10 bilhões de dólares, após o impulso recente possibilitado pelas vendas online.” – texto da matéria “Hackers do mal estão de olho nos animais em extinção”, publicada em 5 de março de 2014 pelo site da revista Exame

Não é barato monitorar animais silvestres de vida livre. Pesquisadores o fazem para estudar, principalmente, as espécies mais ameaçadas. Os dados permitem melhorar o conhecimento da biologia dos bichos, além de permitir a geração de informações para a proteção – como o planejamento de ações de fiscalização e a criação de unidades de conservação.

Mas quando se aborda espécies altamente lucrativas no mercado negro, como tigres, elefantes (pelo marfim) e rinocerontes (pelo chifre), os investimentos também são altíssimos das quadrilhas envolvidas no tráfico. Um exemplo é o gasto com helicópteros pelos caçadores que atacam unidades de conservação na África do Sul – onde o exército está atuando para tentar reduzir a ação criminosa.
Os caçadores sobrevoam as reservas, localizam os grupos de elefantes e os rinocerontes, atiram dos helicópteros e pousam para arrancar marfim e chifres. Investimento e ousadia que vale a pena, graças aos lucros.

A notícia da utilização de hackers faz parte desse contexto. A informação da localização passa a valer muito pelo fato de que as populações dos animais caçados ser pequena, o que dificulta a localização.

“Entre as soluções para o problema apontadas por especialistas, estão o investimento num sistema de monitoramento com segurança reforçada (como já acontece na Namíbia) ou mesmo na vigilância de reservas por drones - que deve ser implementada em breve no Quênia.” – texto do site da Exame

Cada vez mais o poder público vai ter de investir para combater o tráfico de fauna. A pergunta que deve ser feita é: será que há interesse nesses investimentos?

De qualquer forma, ficaria mais barato e tem resultado mais efetivo se houvesse ações visando o fim da demanda. Educação ambiental para a conscientização da população é essencial, pois, enquanto houver gente comprando haverá gente vendendo.
Leia +08/03/2014

Procuradores confirmam norma do Ibama que proíbe cabine de isolamento acústico na criação de pássaros

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a validade de norma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que proíbe o uso de cabine de isolamento acústico em gaiolas de pássaros.

A Justiça acolheu a tese dos procuradores de que o uso desse tipo de equipamento constitui uma prática de crueldade contra os animais.

Mesmo assim, um criador amador de pássaros ajuizou Mandado de Segurança para anular o artigo 44 da Instrução Normativa nº 10/2011 do Ibama.

Alegava ausência de motivação e falta de competência da autarquia para tratar da criação doméstica de animais silvestres.

Contra os argumentos do criador, as procuradorias esclareceram que a utilização de cabines de isolamento acústico para criação de pássaros constitui prática de crueldade contra os animais.

Além disso, destacaram que o uso das cabines de isolamento acústico foi amplamente discutido pela Coordenação de Fauna Silvestre do Ibama com os próprios criadores antes da edição da norma.

Segundo a defesa da AGU, estudos constataram que a prática "submete a ave a uma ação desumana de isolamento, proibindo o convívio com os pais e com as condições naturais do ambiente, limitando o pássaro a um único tipo de som, prática caracterizada como maus tratos, por se tratar de ação direta do homem contra o animal na forma de crueldade".

De acordo com os procuradores federais, a proibição imposta pela autarquia tem base na própria Constituição Federal e nas Leis nº 5.197/67 e 9.605/2008, que impõem ao Poder Público a proteção da fauna, mediante a vedação de práticas cruéis contra os animais.

A 20ª Vara do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do criador. A decisão reconheceu que o Mandado de Segurança não deve ser usado para este tipo de ação e rejeitou o pedido de assistência judiciária gratuita, pois o autor é juiz de Direito.

Atuaram no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Leia +28/02/2014

50 ANOS DE TORNEIOS NO BRASIL

Lá pelos idos de 1955, portanto há mais de cinqüenta anos atrás, se iniciaram, de forma organizada, os torneios de canto de pássaros nativos no Brasil. Mais precisamente nas cidades de Barretos SP, Franca SP, Ribeirão Preto SP e Uberaba MG. Cidades próximas uma das outras com possibilidade para viajar por razoáveis estradas de terra ou de ferrovia, carregávamos os pássaros no colo por causa dos solavancos e dos buracos nas pistas.

Nessas localidades havia inúmeros mantenedores de aves silvestres, notadamente bicudos e com curiós em segundo plano. Outros pássaros nem eram considerados e a ênfase e os torneios se restringiam apenas às espécies citadas. Fácil de saber, nos bicudos, através dos dialetos que emitiam de onde vinham, os “cocotil” de Barretos, os “tulim-tulim” de Franca, os “suim-suim” de Uberaba e os “ti-ka-ti” de Ribeirão. Num grande esforço conseguimos recuperar esses estilos de canto e entregamos aos respectivos prefeitos para arquivo no museu histórico das cidades para que ficassem preservados para sempre as cantorias dos bicudos dali.

Os curiós, embora menos cultivados, também tinham a marca e a vocalização de sua origem. Cada cidade cultivava o seu canto e as trocas ou vendas, para fora, eram mínimas, até um certo bairrismo predominava o que ajudava diminuir as transações. O interessante é que não se admitia pássaros com outro tipo de dialeto, não se tinha o menor interesse. Todos os indivíduos eram conhecidos e ficava difícil aparecer outros diferentes daqueles que se apresentavam nos concursos.

Normalmente os participantes dos eventos não passavam de cinqüenta nos bicudos e de 20 nos curiós, ao final dos eventos promoviam-se festas com muito “chopps” e salgadinhos, tudo de graça. Quase todos os expositores da época já faleceram, restam alguns poucos para nos contar suas estórias interessantes e às vezes hilariantes.

Como dissemos, tudo era muito bem organizado e daí houve a necessidade de se fundarem entidades de passarinheiros como a hoje denominada Associação dos Criadores de Pássaros de Ribeirão Preto, que serviu de modelo para as iniciativas que vieram a seguir na montagem de novos Clubes para depois haver a disseminação pelo Brasil.

Os passeriformes, naquele período, em sua grande maioria eram capturados na própria região, onde existiam em abundância. Os habitat estavam intocados. Nenhum espécime era reproduzido doméstico e nem se queria, tudo silvestre. Impossível criar, não se sabia como, e aqueles que sobrevivessem seriam doentes, fracos e medrosos, não prestavam para canto e tão pouco serviam para participação em torneios. Esse era o entendimento corrente e pretensamente verdadeiro, ninguém duvidava desse dogma ou desse sofisma. A caça predatória se mostrava um hábito corriqueiro e nem um pouco combatido ou contestado, embora esse ato não fosse praticado pelo grande maioria dos passarinheiros e sim por pessoas que se aproveitavam daquela situação para ganhar dinheiro com uma atividade de predação. Supunha-se, no entanto, que as fontes seriam inesgotáveis. Eram milhares de pássaros que eram sistematicamente remetidos para as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro onde ficavam expostos ao público e vendidos nas casas de comércio. Tudo feito às claras e abertamente sem nenhum incômodo ou contestação da sociedade ou das autoridades.

Preocupação com o meio ambiente? Nenhuma à época. A agricultura diversificada e a pecuária ainda não haviam atingido o estado de devastação da natureza que hoje impera na região das cidades citadas, outrora habitat desses passeriformes. Os desertos verdes dos enormes pastos de gado branco, das imensas lavouras de cana-de-açúcar e de soja, milhares e milhares de hectares degradados ao lado de barragens, queimadas e poluição das águas, uma lástima ecológica. Somos obrigados a conviver nessa conjuntura e ainda aplaudir iniciativas do gênero em nome do progresso e do desenvolvimento avassalador e ganancioso, é preciso gerar emprego e rendas. É preciso produzir comida para os bilhões de pessoas que existem na Terra. Como proteger o meio ambiente debaixo dessa pressão crescente.

Dessa forma, dez anos mais tarde, em 1967 publicou-se, finalmente a Lei de Proteção à Fauna, por incrível que pareça, publicada pela ditadura militar e que vale até os dias de hoje. Ficamos até espantados com a ousadia do texto, mas que já não era sem tempo, até que enfim havia algo para regular e dar um direcionamento nas questões que envolviam os animais silvestres brasileiros.

Se não era perfeita foi um marco importante para a proteção, preservação e conservação de nossa avifauna. Daí para frente as coisas mudaram, os envolvidos tinham agora um freio: os termos da Lei. Com a criação simultânea do IBDF, surgiu então o órgão regulamentador com poder discricionário, nos limites da Lei, para cuidar do meio ambiente no Brasil. Nessa época, levamos um choque, iniciou-se o despertar para as questões ligadas à natureza, veio o esclarecimento e o entendimento do que eram recursos naturais renováveis e que tinham dimensões e que poderiam acabar ou se extinguir.

Fundou-se, também em Ribeirão Preto a primeira Federação de âmbito nacional diante da nova ordem e da necessidade que de negociar com as autoridades a respeito da realização de torneios e da continuidade das atividades ligadas à ornitofilia. Aí veio em 1977, a disponibilização das anilhas abertas para cadastrar somente os bicudos que iriam participar de torneios. Elas foram distribuídas aos participantes dos torneios sem nenhuma regra ou controle. Como se daria a renovação??? Capturar-se-iam novos indivíduos??? Como se daria a continuidade dos torneios, ou mesmo a manutenção e o registro legal dos passeriformes canoros???? Na verdade, a situação estava confusa e com falta de perspectivas a se examinar a conjuntura que se apresentava. Além do mais, os pássaros silvestres já não eram tão abundantes, já não se podia capturá-los com a facilidade, e ainda por cima a caça agora estava proibida por Lei.

Essa crise gerou novos pensamentos e mudanças de atitudes os bicudeiros pelos motivos expostos e os curiozeiros porque pretendiam iniciar o manejo diferente. Uma verdadeira legião de aficionados que agora se apresenta nessa modalidade, tomou a iniciativa de pretender o ensinamento aos filhotes do dialeto Praia Grande só aconselhável aos espécimes nascidos domésticos. Busca-se pássaros oriundos de linhagem de repetidores e com aptidão para aprender o rebuscado canto. Como, então, regularizar os pássaros nativos nascidos em domesticidade e separá-los dos silvestres dentro da legalidade e de atendimento à Lei???

Daí em diante, já nos anos 80, houve uma melhor aproximação, através da Federação Nacional, com o IBDF que culminou, em 1988, com a publicação da Portaria 131 e reconhecimento da criação amadorista dos passeriformes canoros e a instituição de anilhas invioláveis como prova do respectivo nascimento em ambientes domésticos.

Na realidade não havia nenhuma preocupação com a obtenção de lucros com a venda de pássaros e nem se tinha idéia da proporção que a criação doméstica atingiria dentro de pouco tempo. Por isso, à época, não houve o enquadramento como uma criação de cunho comercial, até porque não havia motivos para tal. O tempo foi passando e a questão sendo mudada, novos passeriformes foram agregados à prática de torneios, em especial os Canários da Terra, os Coleiros, os Trinca Ferros e também os Azulões e Cardeais no sul do Brasil. Com procriação doméstica incipiente vieram para aumentar o número de aficionados para milhões neste Brasil. O nível de complexidade do segmento ornitofílico atingiu, então, proporções grandiosas.

É certo, muitos equívocos foram cometidos tanto por parte de alguns dirigentes de entidades como por parte das autoridades que não fiscalizaram e não controlaram as atividades inerentes à classe. Não havia qualquer tipo de estrutura para tanto. Daí a ação dos oportunistas e a sensação de impunidade que se estabeleceu. Hoje a disseminação de Clubes pelo Brasil é enorme, vejam por exemplo as sedes da SAC em Florianópolis SC, a da ACCPP em Pirassununga SP e da ACPB em Brasília que são modelos a serem seguidos pelos demais.

Podemos afirmar também que a quantidade de grandes criadouros de pássaros está cada vez mais aumentado e isso nos traz a certeza que a atividade deu certo e que para o sucesso da empreita tem que haver transparência e parcerias. Não há como e nem jeito de obstruir essa forte tendência. Hoje dominamos as técnicas de reprodução, e a troca de experiência está trazendo a democratização da informação.

No meio acadêmico, notamos um interesse crescente dos alunos a respeito de formação técnica na área da ornitocultura. Entretanto, não constatamos ainda, mostras de que há uma preocupação da docência. Por exemplo: não encontramos nenhum registro a respeito de modelos de projetos de criadouros e supomos que há uma certa incompreensão pela falta de diálogo com o segmento ornitofílico. Coisa de Brasil, se fosse em países mais desenvolvidos, estaríamos sendo subsidiados e nossas atividades divulgadas pelo mundo inteiro. No entanto, a evolução se mostra grandiosa, a busca da alta qualidade genética é uma força que está estimulando muito a criação, estamos em muitos casos até na décima geração de filhotes domésticos na cruza, entre si, de campeões. Chega-se à conclusão que o trabalho é positivo e que estamos no caminho certo.

Sim, alguns ajustes precisam ser feitos, a era da informação está aí, instrumentos como o controle, via eletrônica, Rede Mundial de Computadores/Internet se apresenta como uma forma muito eficaz de conseguirmos a transparência necessária que se exige para o trato com as questões ligados ao meio ambiente.

Pois é, hoje estamos aí, com enormes planteis de nascidos domésticos à disposição da sociedade e do poder público para eventuais planos de manejo oficiais no sentido de possibilitar a reintrodução em áreas monitoradas, sejam onde forem. Estamos à disposição para cumprir a nossa parte na questão: oferecer as espécimes necessárias, na quantidade estabelecida nos respectivos projetos. É a evidência do sucesso, o ciclo se completa, um exemplo para o mundo.

A par disso tudo, surgem os torneios organizados pela COBRAP desde o ano de 2003, realizados nos grandes centros e que tem atraído expositores de várias regiões do Brasil num congraçamento mensal de grande efeito para a união da classe. São realizados nos meses de agosto até dezembro.

Vemos que o modelo inicial, lá dos anos 50, persiste e que conseguimos encontrar a saída para haver a sobrevivência da prática de torneios, assegurada pela reprodução doméstica em larga escala, gerando emprego, rendas, vidas e sobretudo a conservação de nossos queridos pássaros nativos brasileiros, passado meio século.
Leia +28/02/2014

O Manejo dos Canários da terra - Mestre Ivan Neto


Manejo uma palavra de sentido to abrangente, que acaba perdendo sentido na intensificao do seu uso. Assim, tentar descrever o "manejo ideal" ir ampliar o leque de divagaes. Para solucionar um impasse desta monta, somente o Mestre Paulo Rui, com todo o seu conhecimento lingstico.
Talvez seja melhor, tentarmos buscar um conjunto de procedimentos para obtermos melhor interatividade com os nossos pssaros. Mesmo assim, no tentarei mergulhar to profundamente neste tema, para no precisarmos de uma previdente interveno do Dr. ZECA/BH.
Acredito que j deva ter ouvido falar no "ponto do pssaro". Todo passarinheiro tem como desafio, encontrar o ponto do passarinho. Entre seres humanos criados no mesmo ambiente e com as mesmas condies (irmos de ninho), quando adultos, cada um manifestar sua personalidade de forma peculiar. Com os pssaros tambm possvel percebermos estas nuances.
Assim, tendo como objetivo estimular o pssaro para cantar, precisamos descobrir quais as condies que melhor contribuem para obter o comportamento esperado.
Com um pssaro novo, ou que jamais saiu do seu prego (local de moradia), a 1 medida que deve ser adotada, passear com o mesmo para estimular a sua desinibio. Isto pode ser feito em etapas diferentes:
1 - Posicionar por algum tempo a gaiola, em local fixo, onde o pssaro possa perceber a movimentao de pessoas e outros pssaros. Smente esta mudana, implicar num perodo de adaptao, pois se no prego anterior, o pssaro no tinha contato com transito de pardais, pombos e outros pssaros voando, inicialmente ficar assustado com a movimentao.
2 - Uma vez acostumado (canta fora do prego) em permanecer por algumas horas em locais abertos, mudar a posio da gaiola, para pontos onde a mesma fique presa apenas por um gancho. Esta nova situao, com a gaiola balanando periodicamente, seja pela ao do vento ou mesmos quando movimenta-se, implicar novamente em outra situao de adaptao.
3 - Chega ento o grande momento, onde efetivamente tornamos-nos mulas carregando a gaiola, posicionada na altura do ombro, preferencialmente sem olhar diretamente para a mesma para no intimidar o pssaro. A dose de pacincia e sensibilidade exigida do passarinheiro grande, pois precisar repetir este exerccio, at que o pssaro acostume-se cantar enquanto transita com a gaiola. Aqui a maioria peca, pois nem todos tem a necessria pacincia para este exerccio.
Vale ressaltar que este perodo de desinibio do pssaro estar diretamente associado ao seu temperamento. Com alguns pssaros a adaptao imediata, j com outros, poder consumir alguns dias.
A vem um outro procedimento, costumeiramente chamado de "esquentar o pssaro".
Enfemear
Alguns pssaros, ficam mais excitados e cantam com maior fogosidade quando esto enfemeados. Para estes pssaros, mostrar uma fmea para o mesmo ou deixar que sua gaiola passe a noite tendo contato visual com uma fmea, far que no dia imediatamente posterior, cante com mais fogosidade. Cabe ressaltar que isto no vale para todos os pssaros, pois, alguns quando esto enfemeados, mostram uma performance canora piorada.
Uso da chia ou cela
Outros pssaros, ficam mais excitados e com a performance canora melhorada, quando mostramos para o mesmo um outro CT macho. Neste artifcio utiliza-se um CT menos valente, e, os melhores (celas ou chias) so aqueles que gemem quando percebem um CT valente querendo ataca-lo. No dia a dia das competies, chamamos este procedimento de "ralar um CT".
Um pssaro desinibido, onde tambm j descobrimos a melhor forma de esquenta-lo, estar pronto para entrar nas estacas de competio de canto. No entanto, aproveito para lembrar outras nuances a serem consideradas:
1 - Quando carregar a gaiola no carro, posicione a mesma na forma em que o poleiro fique no sentido longitudinal ao movimento do veculo. Esta a melhor forma de atenuar o desgaste da viagem, pois o pssaro no precisar travar os ps no poleiro a cada freada que dermos.
2 - Procure chegar cedo no local da competio, para abrir por algum tempo a gaiola, deixando que o pssaro ambiente-se com o local. Aproveite e disponibilize a banheira, para que banhe-se, antes de guarda-lo at o momento da apresentao.
3 - Na vspera da competio, deixe o pssaro no sossego do prego. Vejo muitos colegas (tambm j cometi este erro) passeando exaustivamente com o pssaro no Sbado, e no Domingo o pssaro no canta por estar desgastado.
4 - Para viagens longas, providencial, ministrar Glicose e Sais Eletrolticos na segunda-feira, repondo as perdas do final de semana.
5 - Se for utiliza-lo para galar, prefira utilizar de 3 a 5, assegurando que o pssaro descanse para a competio do final de semana.
6 - Evite viajar com pssaros demandando cantos. Smente um chegar ao local do Torneio dominando o territrio. Os outros estaro quebrados, e, tero sua performance comprometida na apresentao.
7 - Jamais coloque petiscos e guloseimas na gaiola no dia da competio. O pssaro adorar distrair-se comendo e no cantar no momento da apresentao.
Bem, acho que exagerei na mensagem. Tudo o que comentei, poderia estar resumido em afirmar que precisamos saber como estimularmos nosso pssaro em produzir os melhores cantos. Assim, quanto maior a interatividade entre o pssaro e seu proprietrio, menos artifcio precisaremos no dia da competio.
Leia +19/02/2014

Vida selvagem é alvo crescente do crime organizado, alerta Interpol

Grupos tradicionalmente envolvidos em tráfico de drogas, armas e humano estão passando a cometer crimes ambientais, disse nesta quinta-feira a Interpol (agência de polícia internacional).

"Vemos mais e mais redes de crime organizado agindo no comércio (ilegal) de vida selvagem", afirmou Davyth Stewart, oficial da Interpol.

Com isso, especialistas de meio ambiente acreditam que conservacionistas terão de voltar seus esforços ao combate do crime organizado.

O debate acontece em evento da Sociedade Zoológica de Londres, em um encontro com representantes de 40 países sobre como combater o comércio ilegal de animais selvagens. O objetivo é criar uma declaração internacional com medidas para lidar com o problema.

Para conservacionistas, a caça irregular chegou a um ponto crítico: dezenas de milhares de rinocerontes, elefantes, tigres e outros animais têm sido mortos para alimentar um mercado que movimenta estimados US$ 19 bilhões por ano, segundo a ONG WWF.

Baixo risco, altos lucros

Segundo Stewart, muitos criminosos veem esse setor como sendo de poucos riscos e altos lucros.
"O risco de apreensão é baixo - é uma pena, mas as forças de segurança não investem em combate a crimes ambientais os mesmos recursos que investem (no combate a) outros crimes", afirmou.
"Mesmo na Justiça, as penas são muito menores. No ano passado, na Irlanda, vimos duas pessoas sendo presas por contrabandear chifres de rinocerontes que valiam meio milhão de euros. E elas foram multadas em apenas 500 euros."

Para John Cellar, ex-chefe de segurança da Convenção de Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas (Cites, em inglês), o esforço de ambientalistas deve mudar seu foco: do atual, mais voltado à conservação, para a questão da criminalidade.

Ele afirmou, também, que as mesmas táticas usadas para combater o tráfico de drogas e armas podem ser aplicadas no controle do tráfico de animais.
"Mas as pessoas (responsáveis por isso) não estão na sala (debatendo o tema) - os juízes, os agentes de alfândega, a polícia."

Cadeias

O comércio ilegal de animais também tem, segundo especialistas, uma elaborada cadeia de suprimento: caçadores ilegais encontram e matam os animais, intermediadores movem o produto pelo país, exportadores o transportam através de fronteiras internacionais e vendedores o entregam ao consumidor final.

E o motor dessa cadeia é a corrupção, afirmou Naftali Honig, de um projeto congolês de proteção à fauna.
"Estamos diante de autoridades e negociadores cada vez mais corruptos", disse.

Entre as muitas derrotas, porém, há algumas vitórias.
No Quênia, foi aprovada uma nova Lei de Gerenciamento e Conservação da Natureza Selvagem, o que significa que traficantes condenados podem pegar penas mais duras.
E avanços forenses têm ajudado cientistas a identificar os autores de caças ilegais interceptadas pela polícia.
No entanto, muitos conservacionistas dizem que o principal avanço teria que vir do lado da demanda - ou seja, as pessoas deixarem de comprar produtos da caça ilegal.
"O principal desafio atual é que disparou a demanda por produtos de vida selvagem", afirmou John Robinson, diretor da Wildlife Conservation Society. "(O crescimento) decorre da maior prosperidade no extremo leste (asiático), sobretudo na China."

Chifres de rinoceronte são vendidos como medicamento - anunciados como um remédio que cura qualquer coisa, apesar de serem feitos de queratina, a mesma substância que forma nossos cabelos e unhas.

Outras partes de animais, como couro de tigre ou presa de elefante, são compradas como símbolo de status.
"É preciso fazer com que as pessoas saibam que o marfim, por exemplo, vem de animais vivos que têm de morrer para que o material seja extraído. E isso não é plenamente entendido em partes do mundo", agregou Robinson. "Acredito que, se as pessoas entenderem as questões (envolvidas), haverá mudanças significativas."
Leia +17/02/2014

GAIOLAS X DROGAS

Todos nós criadores, assim como a população brasileira nos deparamos esses dias atrás com uma propaganda veiculada em todo país em pró da campanha contra drogas, sobretudo o crack, que vem assolando grande parte da sociedade brasileira. Essa campanha é promovida pelo Ministério da Justiça, e como é de praxe foi idealizada por alguma agência de publicidade.

No clipe, aparecem pessoas abrindo gaiolas proporcionando uma liberdade fictícia, relacionando pessoas drogadas à sua liberdade, de conseguir se libertar do vício das drogas.

Fica aqui registrado nosso repúdio a essa malfadada ideia que associou "gaiolas" a drogas. Tenho passarinhos desde menino e nunca um criador me ofereceu nenhum tipo de droga. Já me ofereceram drogas sim, mas foram outras ocasiões, em outros ambientes e sempre tive força de rejeitar, nunca por nenhum criador.

Criação de pássaros em gaiolas, seria no meu entendimento uma ferramenta valiosíssima para desviar interesse de crianças sobre drogas, para ajudar a ocupar as atividades comportamentais, cognitivas e ainda uma influência benéfica na formação da personalidade do indivíduo, atribuindo a ela uma responsabilidade de cuidar de uma vida completamente dependente, e que quando o cuidado for correto essa criança será premiada com o nascimento de filhotes ou até mesmo a conquista de um troféu em um torneio, e o que uma campanha imbecil sugere é justamente o contrário, associando gaiolas às drogas.

Lamentável como as pessoas são desprovidas da capacidade de pensar e não conseguem entender que uma criança cuidando de uma criação de passarinhos na sua casa, todos os dias, como se demanda, teria infinitamente menos chances de se envolver com coisas ruins.

Eu desde meus dez anos de idade acordava todos os dias as 6 da manhã para cozinhar ovos e fazer farinhada fresca para os filhotes. Sobre drogas eu só escutava falar. Nunca tive nem curiosidade.

Não consigo entender por que nesse país nós, criadores de pássaros somos tão demonizados, prática muito comum em tantos países como EUA, tantos outros da EUROPA, que criavam passarinhos antes da descoberta do Brasil.

É tão difícil assim aceitar que passarinhos são animais de companhia?

Só por que voam não podem viver em ambientes domésticos?

Existe alguma espécie que, em algum dia só não existia em estado selvagem?

Sem a criação profícua, o dia que espécies se extinguirem na natureza serão extintas do planeta.

Ainda há tempo!
Leia +14/02/2014

Crescimento no Setor Pet Atrai Investidores

O Brasil, quarto país em população animal do mundo, é o segundo colocado mundial no mercado pet. O crescimento do mercado pet torna o setor cada vez mais atrativo para os investidores. O Brasil, quarto país em população animal do mundo, é também o segundo colocado mundial no mercado pet, perdendo apenas para os Estados Unidos.

Em pesquisa realizada pela Abinpet (Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação), o Brasil faturou, em 2012, R$ 14,2 bilhões no ramo e até o fim desse ano a expectativa é chegar a R$ 15,4 bilhões.

Marco Antonio Gioso é professor na Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP e explica que, no início, o ideal é montar um plano de negócios. “Nos primeiros meses é um erro investir todo dinheiro e depois que se abrem as portas, não havendo clientes, o dono quebra sem conseguir pagar as contas”. Ele recomenda reserva de 6 meses para se manter.
Ronald Sposeto, de 61 anos, é proprietário desde 2003 do Pet Shop Imarés, em Moema, e diz ter sido motivado a abrir seu próprio negócio por simpatizar com o setor. “Eu trabalhava em outro ramo, fiquei desempregado, surgiu a oportunidade e busquei me aprimorar fazendo cursos de pequeno empreendedor no Sebrae que me ajudaram bastante”.

Gioso conta que no início é difícil traçar um plano de negócios. “Estabeleça ações de marketing para ficar conhecido, atrair clientes. Faça campanha em pelo menos 3 mídias diferentes”, recomenda.

Para começar o negócio, Ronald investiu R$ 120 mil: R$ 60 mil com o ponto e mais R$ 60 mil em reforma. Sobre previsão de retorno, Gioso diz que não há estatísticas precisas. “O ponto de equilíbrio pode girar em torno de 12 a 24 meses e o retorno, em questão de investimento, entre 24 a 48 meses”.
Um dos maiores motivos para ingressar no mercado pet é ter lucro somado ao prazer. “É um setor apaixonante. Quando se entende de negócios e ele dá certo, o prazer é imenso. Para quem curte animais, melhor ainda”, conclui Gioso.

Pesquisa
Analisando os cargos isoladamente, em pesquisa realizada pela Abinpet em 80 pet shops da cidade, entre março e junho desse ano, banhistas recebem salários entre R$ 600 a R$ 1 mil, tosadores de R$ 1,5 mil a R$ 1,8 mil, balconistas de R$ 800 a R$ 1,1 mil, motoristas de R$ 1,1 mil a R$ 1.250 e esteticistas de R$ 2,5 mil a R$ 3 mil.
Leia +31/01/2014

Deputado Colatto tem atuação ativa na Bancada Pet

Entrega de anilhas, normativas do IBAMA sobre a fauna silvestre e registro para criadores de pássaros nortearam o trabalho da Bancada Pet em 2013

Brasília 22/01/2014 - O deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC) integra a Bancada Pet do Congresso Nacional, que busca ajustes nas leis que tratam do uso sustentável da biodiversidade, visando a geração de empregos e renda, evidenciando as ações de conservação de espécies da fauna brasileira.

No ano de 2013, o deputado Colatto trabalhou na regulação da entrega das anilhas aos criadores amadores de pássaros nativos e na publicação da Instrução Normativa (IN) 03, que dispõe sobre espécies da fauna silvestre brasileira ameaçadas de extinção. A atuação do deputado foi importante também na permanente negociação na busca de uma melhor normatização para as IN’s 10 (descreve as normas que abrangem a criação amadorista de pássaros) e 169 (institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro em território brasileiro).

Colatto participou ainda de reuniões nos Ministério da Agricultura (MAPA) e do Meio Ambiente (MMA) e no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), buscando o devido respeito aos legítimos interesses dos criadores. O setor ganhou importância também através da criação da Câmara Setorial Pet junto ao Ministério da Agricultura, em mais uma ação da Bancada Pet.

Para o ano de 2014, em sua atuação na Bancada Pet, o deputado Colatto deve priorizar ações junto ao MAPA e o MMA: “No MMA, precisamos resolver as questões que mais afligem os criadores: ajustes das Instruções Normativas e a publicação de uma Lista Pet que atenda aos justos anseios da classe. No MAPA, a questão de trânsito de animais por via aérea é prioridade, para isso, é necessário fazer ajustes no Manual da Guia de Transporte Animal (GTA), para dar praticidade as determinações”, pontua Colatto. No que se refere ao transporte de animais, especialmente pássaros, por via aérea, a reivindicação do setor é que animais de estimação tenham as mesmas regras de transporte que é oferecida aos cães e gatos. Atualmente, conforme o Manual da GTA, cães e gatos são dispensados de emitir a Guia, enquanto a maioria dos pássaros (exceto canários belgas, periquitos australianos e calopsitas), por exemplo, só podem ser transportados com GTA.

A publicação da Lista Pet também é um dos objetivos da Bancada Pet. A Lista Pet é a lista de animais da fauna brasileira que podem ser criados e comercializados com a finalidade de estimação. “Após a publicação da Lista Pet haverá o destravamento dos novos registros dos criadores comerciais de animais nativos de origem silvestre que sofrem dificuldades desde 2008. Estamos em busca de um marco regulatório que trará uma tranquilidade jurídica ao setor”, finaliza o deputado Colatto.

Foto: Deputado Colatto com o ornitólogo Aloisio Tostes
Leia +30/01/2014

PF prende homem com 390 pássaros no Aeroporto JK, em Brasília

Ele tentava levar as aves para João Pessoa, na Paraíba, na noite de terça.
Depois de ser solto, suspeito voltou à PF para levar alpiste para os bichos.

A Polícia Federal prendeu na noite desta terça-feira (28) um homem de 50 anos que tentava embarcar com 390 pássaros, no Aeroporto Juscelino Kubitscheck, em Brasília. O suspeito foi liberado depois de assinar um termo de compromisso, mas voltou à superintendência da corporação com alpiste para as aves, por temer que elas não fossem alimentadas, segundo a PF.

O homem tentava embarcar para João Pessoa, na Paraíba, com três malas grandes onde estavam as gaiolas com filhotes e aves adultas, aparentemente de canários da terra, de acordo com a corporação.

Um funcionário da companhia aérea, que ouviu o barulho dos pássaros, acionou a Polícia Federal depois que o suspeito se recusou a abrir a bagagem.
As aves estavam sem água, comida, ventilação e luz. O suspeito não tinha autorização dos órgãos de fiscalização para o transporte dos animais.

Levado à superintendência da PF, ele disse que os bichos deveriam ser alimentados até a manhã desta quarta-feira (29) para não morrer. De acordo com a corporação, todas as aves estavam vivas. Os animais foram levados para o Ibama.
Segundo a PF, o homem é morador de Ceilândia e disse que adquiriu os animais em uma cidade do Entorno do DF. O suspeito afirmou que receberia R$ 4 mil pela venda. A polícia informou que o suspeito já havia sido autuado pelo Ibama por comércio ilegal de canários da terra.
Leia +30/01/2014

Pássaros são apreendidos durante "torneio" de canto

Três pessoas foram detidas e encaminhadas para a delegacia de Itapemirim. O torneio era clandestino

A Polícia Militar Ambiental apreendeu 26 pássaros da espécie coleiros, durante uma operação na manhã deste domingo (26) no distrito de Boa Vista do Sul, zona rural de Marataízes, no Litoral Sul. A ação foi após denúncias de que em um ginásio de esportes estaria ocorrendo um torneio de canto de pássaros clandestino.

Com o apoio de mais duas viaturas, os policiais chegaram até o distrito e houve uma grande movimentação com pessoas fugindo do local, retirando pássaros das gaiolas, escondendo os animais nas próprias roupas e outros abandonando as gaiolas no interior do ginásio.

Um pedreiro de 63, um lavrador de 33 e um mecânico de 25 anos foram detidos e encaminhados para a delegacia de Itapemirim. Além dos pássaros que estavam em suas gaiolas, também foram apreendidas 12 placas de premiações, 15 pranchetas contendo anotações e estacas de metal, utilizadas para suspender as gaiolas durante o torneio.


Os pássaros devem ser enviados para a sede do Ibama de Cachoeiro. Apenas dois possuíam anilhas, mas a polícia acredita que sejam falsas.

De acordo com a Polícia Militar Ambiental, o torneio é o momento no qual os criadores aproveitam para expor seus pássaros em disputas de canto, onde alguns aproveitam para realizar negócios. A pena é detenção de seis meses a um ano, e pagamento de multa.
Leia +27/01/2014

POLEIROS - CUIDADOS ESPECIAIS

Estamos dedicando este texto especial para falar dos poleiros porque são de extrema importância as características que esses componentes devem ter para a plena saúde dos pássaros.

Assim, é importante dizer que devemos ter cuidado de evi­tar os de madeira muito dura, poleiros lisos, lixados ou envernizados. Com o passar do tempo, haverá uma tendência ao aparecimento de calos nos pés das aves que usam esse tipo de poleiro. Poleiros de uma só grossura não exercitam as juntas dos pés e acabam também trazendo lesões sérias nas articulações e músculos dos pés. Poleiros muito grossos que não se ajustam ao tamanho dos pés do respectivo pássaro favorecem entortamento das unhas laterais e traseiras, ocasionando o falado chifre de carneiro nos dedos.

Adote poleiros de 05 a 14 mm. Poleiros muito finos são excelentes para os pássaros dormirem, ajudam a travar a musculatura dos pés fecham a circulação e não deixam as unhas crescerem, cinco mm, seria o diâmetro ideal no dorminhoco.

Outro cuidado importante é não se colocar poleiro embaixo dos coxos ou de outro poleiro para evitar que fique impregnado de excrementos, porque suja os pés e o bico das aves e favorece o aparecimento de doenças.

Temos que ter sempre em mente que qualquer dificuldade em apoiar os pés prejudica sobremaneira o desempenho dos pássaros, notadamente no ambiente de torneios de canto. Eles fi­cam cansados, estressados, passam a apoiar o peito no poleiro e ficam permanentemente com o rabo aberto, procurando se equilibrar melhor.

O mau uso dos poleiros é que provoca os seguintes problemas: cascas nos dedos e na canela, calos, polâinas, dedos tortos, u­nhas compridas e/ou tortas e pé inchado. Apenas um desses inconvenientes citados, invariavelmente, trará no futuro, sérias conseqüências para a saúde geral da ave.

Na natureza, o bicudo e o curió voam muito, o que facilita a aeração e o exercício da pele e dos músculos dos pés. Lá ainda eles assentam em galhos de árvores sempre limpos, de variados diâmetros e de superfícies sempre ásperas. A aderência é boa e as unhas estão sempre sendo aparadas pelo contato.

Por isso, de­ve-se tentar reproduzir os tipos de poleiros existentes no meio-ambiente deles, tomando todo o cuidado com a correta posição horizontal, formato, diâmetro, tipo do material, superfície dos poleiros e disposição.



Vamos listar os requisitos de um bom poleiro:



- ser bem redondo;

- os pés deverão estar bem acomodados sem dobrar os dedos;

- a superfície deve conter muitas ranhuras para facilitar à aeração e acomodar as ··unhas;

- a superfície deve ser áspera, sem espetos, para não escorregar;

- deve estar bem fixado;

- diâmetro diferente entre os poleiros;

- não conter nenhum tipo de impureza, matéria orgânica, em especial;

- não deve ser de material frio e pouco poroso, metal, por exemplo;

- não ficar debaixo de outro poleiro;

- deve ser limpo e desinfetado, sistematicamente, no máximo oito dias de intervalo; e

- o poleiro mais alto tem que ficar a uma distância do teto de forma a permitir que o pássaro fique em posição ereta, sem encostar a cabeça na grade.

Normalmente os poleiros são de madeira, que deve ser do tipo que conserve os sulcos e as estrias. As melhores madeiras para poleiros são: caixeta, bambu, cerne de folhas de palmeiras. Destaca-se o assa-peixe muito fácil de manusear a melhor de todas. Embora não tenha uma boa aparência possui aspereza e sulcos que ajudam a pisadura dos pássaros. Além do mais, ele é pode ser utilizado por pouco tempo até secar e depois colocar outro novo ainda verdoengo para manter a umidade o que muito conserva os pés dos pássaros. Pode-se, por exemplo, nos voadores colocar poleiros dessa madeira e nas gaiolas de saída os de buriti ou de cerne de palmeira. Muito usamos este procedimento aqui na LAGOPAS.

Alguns passarinheiros, todavia, já estão usando, como na Europa, materiais plásticos de boa qualidade como o poliuretano sulcado.

Há também a mangueira de borracha de excelente qualidade e estriada usada para compressores, utilizada como revestimento para poleiros de madeira.

Quando um pássaro se apresenta com calosidade nas juntas dos dedos, devem-se utilizar os poleiros especiais como o canoa, adotado como auxiliar no curativo de calos.

Nesse tipo há uma abertura convexa que evita o contato do ferimento com a superfície da madeira. Não deve ser usado por mais de um mês.

Para apararem-se as unhas, ajuda muito o poleiro com lixa de ferro na parte inferior.

Deve-se retirá-lo imediatamente depois de desgastadas as pontas das unhas para não ferir o dedo.

Às vezes também é necessário criar um poleiro único e todo diferente para a ave que tenha algum tipo de defeito físico nos pés ou nas pernas, adaptando-o à particularidade do caso.·.

Para se arrumar um poleiro, deve-se utilizar uma cegueta ou um serrote de cabeça para baixo e ir passando os dentes de forma longitudinal na madeira do poleiro. Pode uma faca grande de corte rombudo para limpar a matéria orgânica e não danificar a superfície do poleiro, se alisá-lo.

Para as aves que já apresentam algum tipo de lesão nos dedos também é usado o poleiro especial feito do talo de buriti (Mauritia vinifera), madeira macia, que protege muito o solado dos pés dos pássaros. Ele é ótimo para ser colocado para os pássaros que estão em torneio porque macio e poroso e ajusta a pegada do pássaro com as unhas.



Aloísio Pacini Tostes – Bonfim Paulista – Ribeirão Preto SP

Leia +27/01/2014

BM flagra posse ilegal de aves silvestres no Litoral Norte

O Comando Ambiental da Brigada Militar apreendeu nesta sexta-feira (24), mais dez aves em situação irregular no Litoral Norte. A PATRAM chegou até os locais através de denúncias anônimas. Os animais foram localizados em duas residências de Tramandaí. No local, foram encontradas diversas espécies de aves, entre elas canários-da-terra-verdadeiro, coleiros, trinca-ferros, cardeal e curió, num total de dez aves silvestres. Todas estavam engaioladas e os responsáveis sem autorização para a criação em cativeiros e foram presos em flagrante.

O Comando Ambiental da Brigada Militar orienta que seja obtida a autorização para a criação de pássaros silvestres. A pena pelo crime ambiental é de detenção de seis meses a um ano e multa.

Os pássaros apreendidos foram identificados e inspecionados por um médico veterinário. Após triagem, foram soltos na floresta do Morro da Borússia, em Osório.

Denuncias de crimes ambientais podem ser feitas pelo fone 190.
Leia +25/01/2014

Azulão CYANOCOMPSA BRISSONII - Informações da Espécie

Também conhecido como Azulão-verdadeiro, Azulão-bicudo, Gurundi-azul e Reina-Mor, é umpássaro de coloração exuberante, é de um azul intenso com as extremidades das asas mais escuras e as patas de coloração semelhante ao bico, que é de formato triangular e rude. É dono de um lindo canto e, faz parte do seleto grupo de pássaros canoros.

Há quatro sub-espécies:

• Cyanocompsa brissonii - mede 15,5 a 17 cm; o macho com plumagem azul escuro e a fêmea com plumagem marrom terra; habita de Goiás até a Argentina.

• Cyanocompsa cyanoides - mede 16, 6 cm a 17,5 cm; o macho com plumagem azul claro com a cabeça esbranquiçada, a fêmea com plumagem marrom claro; habita o Nordeste brasileiro e a América Central.

• Cyanocompsa glaucocaerulea - mede de 13 a 14 cm; habita de Santa Catarina até a Argentina; é chamado de Azulinho, em virtude de seu tamanho.

• Cyanocompsa parellina - só existe na América Central.

Tamanho e ou envergadura: 15,5 a 17 cm de comprimento.

Cores tipos ou Variedades: Azul intenso e existem mutações como o Azulão Branco.

Tempo de vida natureza e ou cativeiro: Sabe-se, conforme criadores experientes, que, se bem tratado, em ambiente limpo e alimentação adequada, vive mais em cativeiro do que em liberdade.

Canto: Seu canto é belo e mavioso; apresenta inúmeros dialetos, sendo que cada região tem um dialeto, sendo, ou mais longo, ou mais melodioso que o outro. Pode, o canto do Azulão, ser dividido em dois tipos:

• Canto normal - compõe-se de uma frase com cerca de 10 notas repetindo um som em variados tons; este é o canto usual e corriqueiro.

• Canto em surdina, mata-virgem ou alvorada - neste caso, o pássaro chega a cantar cerca de 2 minutos sem parar, repetindo um módulo de mais ou menos 6 notas. É, sem dúvida, um dos sons mais lindo que se pode ouvir de um pássaro cantando. O Azulão consegue ir alternando o tom e o volume das notas à medida que vai cantando, dando a impressão, a quem escuta, que está longe e depois mais próximo.

Comportamento

Em liberdade, não é um muito social e normalmente é avistado sozinho junto às matas ciliares e Campinas No período de reprodução, torna-se extremamente territorialista, o casal demarca a sua área e não permite a presença de outros adultos da mesma espécie.

O macho canta intermitentemente, a todo volume, delimitando o seu espaço. Em cativeiro, é dócil, manso e de fácil manejo; muitas vezes, aceitando ser pego pela mão do criador ou de quem o trata, não demonstrando medo algum.

A docilidade também pode ser vista nas fêmeas. É muito comum ver fêmeas de Azulão tratando filhotes de outras espécies, principalmente de Bicudos e Curiós. Estas fêmeas, mesmo sem terem participado do processo de choca, quando colocadas junto aos filhotes, respondem ao pedido de comida dos mesmos, atendendo-os prontamente.

Interessante também o comportamento de um casal durante o período de"namoro". O macho trata da sua fêmea no bico. Se o casal for mantido junto durante o período de incubação dos ovos, é comum ver o macho alimentando a fêmea no ninho.

Confinamento

Adapta-se facilmente em qualquer ambiente, tanto em
viveiros quanto em gaiolas.

Reprodução

Durante a primavera e verão. Procria com muita facilidade.

Identificação: Fêmeas e filhos são pardos.

Gaiolas & Ninhos: A gaiola deve ter as medidas ideais para o pássaro. Na natureza, constrói seu ninho, tipo taça, a pouca altura do solo; em cativeiro utiliza-se ninhos fabricados com 7 cm de diâmetro e 5 cm de profundidade, feito com arame, fibra de sisal, fibra de coco e raiz de capim.

Acasalamento: A fêmea está pronta quando começa a voar muito, a arrancar papel do fundo da gaiola, carregar capim no bico e levá-lo para o ninho. No manuseio do macho, o melhor é colocá-lo para galar e imediatamente afastá-lo para outra gaiola, assim pode-se utilizar um macho para várias fêmeas. Elas podem ficar bem próximas umas das outras, contando que não se
enxerguem. Senão, matam os filhotes ou interrompem o processo do choco. O acasalamento pode ser feito em Viveiros ou em Gaiolões.

Em viveiro, o manejo é mais trabalhoso e o controle do ambiente é quase impossível; os filhotes costumam cair do ninho e morrem. Os gaiolões devem ser de puro arame, com medida de 60 cm comprimento x 40 cm largura x 35 cm altura, com quatro portas na frente, comedouros pelo lado de fora para dentro da gaiola, e com um passador lateral. A do macho pode ser a metade disso. No
fundo, na bandeja da gaiola, a grade deverá ser lavada e desinfetada uma vez por semana. Os ninhos, de bucha, com diâmetro de 7 cm de diâmetro com 5 cm de profundidade no centro. Não esqueça de pendurar bastante raiz de capim e pedaços de corda de sisal para estimular a fêmea.

Postura & Nascimento: 3 a 4 posturas por temporada; de 2 a 3 ovos por postura; incubação de 13 dias, podendo separar os filhotes da mãe, dos 35 aos 40 dias de idade.

Alimentação: Mistura diária de sementes; 20 larvas de Tenebrio molitor por dia para cada fêmea com filhotes; mistura a base de ovo cozido, flocos de milho pré-cozidos e farelo de soja.

O fornecimento de ovo cozido proporciona aos filhotes pleno atendimento das exigências, além de contribuir para o não surgimento, mais tarde, de penas brancas nas asas.

Filhotes: São pardos.

Orientações: Quando houver filhotes no ninho adicione o ovo cozido. Outra mistura importante deve ser feita com farinha de ostra 20%, Aminopan 30% e areia 50%. É preciso, também ministrar inseto vivo, tipo larvas de tenébrio, à base de 5 de manhã e 5 à tarde, por filhote.

Outras informações relevantes:

Água: Filtrada, renovada diariamente, em bebedouro limpo.

Areia: Limpa, esterilizada, podendo ser fornecida junto com um
complexo mineral.

Alimento vivo: Oferecer 2 larvas de Tenebrio molitor para cada pássaro 3 vezes por semana, durante o ano todo.

Farinhada I: Para fêmeas em reprodução = mistura de 50% de fubá grosso de milho e 50% de ração de postura para Codorna.

Farinhada II: Para fêmeas com filhotes e pássaros na época de muda = mistura a base de ovo cozido, flocos de milho pré-cozidos e farelo de soja.

Ração extrusada: Segundo os fabricantes, este produto é completo e balanceado, suprindo a total necessidade nutricional dos pássaros.

Milho verde: A maioria dos azulões adora milho verde, podendo ser oferecido 1 ou 2 vezes por semana.

Banhos: Em dias quentes, devemos proporcionar banhos de Água e de Sol pela manhã, pois, são fundamentais para a beleza dos pássaros, além de melhorarem a qualidade e o brilho das penas.

Leia +22/01/2014

36 aves silvestres são apreendidas em cativeiro no litoral norte

Uma das aves está na Lista das Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção do Rio Grande do Sul

Mais de trinta e cinco aves silvestres engaioladas em cativeiro foram apreendidas pelo Comando Ambiental da Brigada Militar na manhã desta segunda-feira (20), em uma residência no município de Osório. O responsável foi preso em flagrante.

A PATRAM chegou até a residência quando realizava uma fiscalização de rotina e visualizaram no pátio da residência várias gaiolas. Durante a fiscalização foram encontradas 36 aves silvestres de diversas espécies: seis canários-da-terra-verdadeiro, cinco cravinas, um coleirinho, um pintassilgo, cinco azulões, um tupi, 11 trinca-ferros, um cardeal, um tico-tico-rei, três frades e um serrinha. A espécie cardeal (Paroaria coronata), uma das apreendidas integra a Lista das Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção do Rio Grande do Sul.

No mesmo local também foram apreendidas 24 gaiolas e quatro delas possuíam alçapões para caça, o que permite a utilização de um pássaro “chamador” para atrair novos exemplares, e pelas condições verificou-se que elas estavam sendo usadas para novas capturas. O Sargento encarregado da prisão afirma que a criação de passeriformes é um hábito que causa enorme prejuízo à fauna, pois no caso constatado não há controle do quantitativo de espécimes capturados e comercializados.

O Comando Ambiental da Brigada Militar orienta que seja obtida a devida autorização para a criação de passeriformes na forma de legislação vigente, salientando que a pena por manter tais pássaros silvestres em cativeiro é de detenção de seis meses a um ano e multa que pode chegar a mais de 20 mil reais.

Os pássaros apreendidos, após triagem e a identificação feita por especialista, foram inspecionados e feita à soltura no habitat.
Leia +21/01/2014

Coccidiose: Entendendo o Mistério!

Prezados leitores e amigos! Agora que estão todos com suas aves ganhando troféus conforme edição passada me volto a uma questão que nunca havia falado aqui. Eu trago hoje para vocês a verdade sobre a coccidiose. Aí vocês me perguntam vai ser a mesma historinha dos outros. Eu digo a vocês que vocês serão surpreendidos pela verdade. Então trazendo de forma descontraída e irreverente estaremos hoje abordando a verdade sobre a coccidiose e verminoses.

Vamos separar o nosso bate papo. Vamos começar pelas verminoses. Vou tentar ser simples, ok. Sem muitas palavras difíceis. Uma ave pode ter verme propriamente dito que se dividem em nematóide e trematóides (redondo ou chato). O ciclo evolutivo da maioria dos vermes intestinais das aves necessita de um hospedeiro intermediário no ciclo que será sempre um invertebrado (minhocas). Então já começamos com a nossa primeira revelação: uma ave de gaiola dificilmente terá verme. Por que isso Dr.?? Por que esses nematóides em quase sua totalidade precisam de um hospedeiro intermediário ou paratêmico para fechar o ciclo. Esses hospedeiros são normalmente minhocas de vida livre. Ora ora.. então você concorda comigo que quem tem verme é ave de terreno (galinha, pavão, etc). Aí vem uma duvida terrível na cabeça de vocês.

E o verme da traquéia que muita gente fala.. eu nunca vi! Isso se dá pelo fato do seu Trinca Ferro não ir ao chão comer hospedeiro intermediário. Mas fulaninho me falou que todo Trinca tem. Enfim.. e como agem esses antiparasitários?! Temos vermífugo que mata verme. as bases são muitas como o mebendazol, albendazol, febendazol e por aí vai. Ora, se eu estou falando que ave de gaiola não tem verme. Porque dar vermífugo?! Enfim, comprovem fazendo exame de fezes em suas aves. Ave não é um cãozinho que toma remédio de verme de tempos em tempos. Vamos ser mais realistas e críticos. Vamos passar para o próximo raciocínio.

Então ave de gaiola não tem nada?!? Claro que tem. Tem Coccídeos! Esses coccídeos são divididos em uma série de espécies. em ordem de importância temos Isospora spp (90%) Eimeria spp (5%) e os outros (5%).. e porque a ave tem mais coccídeos!? Porque são de ciclo direto. A ave elimina o coccídeo nas fezes e este fica na gaiola e em média em 5 dias matura e vira infectante. Daí a ave se contamina de novo.

Perceberam porque a lenda de dizer que a doença está na gaiola existe. É verdade! Mas existem desinfetantes para isso (Amônia Quaternária). O segredo além de combater o protozoário de forma correta esta em desinfetar da mesma forma o ambiente em que sua ave vive.

Como você pode ver são inúmeras espécies de coccídeos e cada um se trata de uma forma. Isospora é de uma forma Eimeria é de outra. Enfim não adianta dar um remédio como preventivo entendeu!? Usar coccidiostático não mata o coccídeo. Você faz apenas uma espécie de encistamento do coccídeo (bradizoíta). Se o animal passar por um stress os coccídeos voltam a uma fase de taquizoíta e causa doença de novo. Não to dizendo que não uso. Até uso, mas depende da clínica do animal, pois esses remédios agem de forma mais rápida e evita muitas vezes a morte do animal.

Por isso você deve fazer exame de fezes para determinar qual o coccídeo e o grau de infecção. Com isso você vai saber qual medicamento utilizar de forma adequada e debelar a infecção no seu plantel ou na sua ave. Logicamente existem outras medidas principalmente higiênicas para acabar com a infecção, além de quarentena de animais novos e tal. Vai ter muita gente falando que besteira. baboseira e tal.. mas é verdade.

Só que é mais fácil dar algum preventivo e rezar do que fazer exame de fezes.
O assunto é longo.. mas o tempo é curto. Despeço-me por aqui e depois desse tema bombástico espero estar de volta na próxima edição. Como não poderia faltar deixo o pensamento do dia: ´´ O fracasso é um excelente oportunidade para o sucesso´´.
Leia +16/01/2014

COMO PREPARAR UM TRINCA FERRO PARA TORNEIO

O trinca ferro é um dos, se não o pássaro mais procurado do Brasil, e além de ser um pássaro imponente e territorialista, o trinca ferro possui uma grande variedade de cantos que encantam os criadores. O número de criadores que entram em torneios está aumentando cada vez mais; e o melhor, pessoas cada vez mais jovens estão se aventurando nesta modalidade, porém não é tão simples assim. O trinca ferro não fica pronto para um torneio de um dia para o outro, existe uma série de procedimentos que devem ser observados e cuidados para não colocar tudo a perder. Este artigo tem como objetivo ajudar você a preparar o seu pássaro para um torneio.

Alimentando o trinca ferro para o máximo de rendimento em torneios
1.Procure dar a ele uma ração bem balanceada conforme rótulo do fabricante, para suprir a necessidade vitamínica da ave;
2.O Trinca Ferro gosta muito de frutas, e você pode dar a ele todos os dias um pouco de frutas. Quanto mais você variar melhor será;
3.Uma iguaria para o seu pássaro é a ossiba (osso de baleia), procure dar uma pequena quantidade todos os dias;
4.Durante um período de 3 a 5 dias, conforme necessidade verificada, dar um vermífugo para a ave, e alguma vitamina para combater os fungos e bactérias;
5.Escolha um poli vitamínico e coloque na alimentação do seu trinca ferro por 7 dias;
6.Administre doses de cálcio no seu trinca ferro, por aproximadamente 5 dias.

Manuseio do pássaro

Agora vem uma parte muito importante, pois depende muito do conhecimento que o dono tem com o pássaro. O objetivo aqui é estabelecer algumas táticas para que a ave “esquente” ou acelere o processo e ganhe experiência para os torneios.

Se seu trinca ferro gostar de ambientes mais cheios de vegetação, como florestas, matas e praças, é lá que deve começar o processo de treinamento do pássaro. Não se esqueça de levar toda a documentação do pássaro, pois nunca se sabe a hora em que se pode encontrar o IBAMA; se estiver com tudo em dia, é só mostrar a documentação sem medo.

Se o seu Trinca Ferro gosta de cantar quando perto de outros pássaros, coloque-o junto a eles para que ele treine.

Outro passo muito importante é acostumá-lo ao ambiente do torneio. Leve o pássaro aos ambientes do torneio para que ele vá se familiarizando com os locais.


Os torneios de trinca ferros são sempre bem concorridos. Espero que com este artigo você consiga iniciá-lo em algum torneio. Cuide bem da sua ave e a legalize, para que não possa ter problemas futuros com os órgãos ambientais. Vamos entrar em um torneio? Muitas vitórias para você
Leia +12/01/2014

Por trás da beleza dos fogos de artifício

Por Marinês Eiterer em 31/12/2013

Por séculos, as exibições pirotécnicas têm sido o ponto alto de celebrações realizadas em diferentes partes do mundo. A festa da passagem de ano na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, na noite desta terça-feira (31/12), deverá ser presenciada por 2,3 milhões de pessoas (ver matéria “Palcos do Réveillon de Copacabana recebem equipamentos; veja atrações“, publicada no portal G1, em 28/12). O grande clímax será o show de pirotecnia, envolvendo 24 toneladas de fogos de artifícios, distribuídos em 11 balsas por toda a orla, com uma duração estimada em 16 minutos. (A única coisa que poderia evitar isso, ao que parece, seria uma chuva forte.)

A festa adiciona 614 milhões de dólares (cerca de R$ 1,4 bilhão) à economia da cidade. Este ano, ironicamente, o tema será o filme de animação “Rio 2” (ver aqui), dirigido pelo brasileiro Carlos Saldanha, cujos personagens centrais são um casal de ararinhas-azuis (Cyanopsitta spixii). Outras cidades do país também realizam shows de pirotecnia na passagem de ano, como é o caso de Belo Horizonte, Fortaleza, Recife e São Paulo (ver o verbete “Ano-Novo“, na Wikipedia). Isso tudo, claro, sem falar de inúmeros brasileiros que gostam de soltar seus próprios rojões. É barulho pra todo lado.

Pirotecnia mortal

Uma exibição de pirotecnia é considerada uma perturbação antropogênica e seus impactos sobre a vida selvagem representam uma justificada preocupação em termos de biologia da conservação. Para as pessoas que presenciam ou assistem pela TV, a pirotecnia é comumente vista como um grande e belo espetáculo. Cabe registrar, no entanto, que o barulho alto e repentino e as luzes brilhantes produzidos pelos fogos de artifício são uma fonte de estresse para muitos animais, tanto domésticos como selvagens. Um exemplo familiar é comumente presenciado por quem tem um cão. Os animais ficam muito agitados com o barulho, tentando se esconder; muitos latem, uivam ou até mesmo urinam. Estudos têm comprovado o que os tutores desses aniamis já sabiam: fogos de artifício representam uma experiência traumática para os cães.

A repentina mortandade de milhares de pássaros-pretos-da-asa-vermelha (Agelaius phoeniceus; “red-winged blackbirds”, em inglês), na pequena cidade de Beebe, no estado de Arkansas (Estados Unidos), na véspera da passagem de ano, em 2010, atraiu a atenção da mídia (ver as matérias “For Arkansas blackbirds, the New Year never came“, de Campbell Robertson, publicada no The New York Times, em 3/1/2011; e “Fogo-de-artifício terá causado pânico e morte a milhares de aves no Arkansas“, de Helena Geraldes, publicada no Público, em 4/1/2011). Imagens de radar mostraram que, naquela noite, grupos numerosos de aves deixaram os seus poleiros no meio de uma noite chuvosa. Fogos de artifício assustaram e desorientaram as aves, muitas das quais morreram ao se chocar violentamente contra obstáculos. Sem essa repentina perturbação, elas provavelmente teriam permanecido em seus poleiros noturnos.

Na Holanda, usando um radar meteorológico, um estudo quantificou a reação das aves aos fogos de artifício durante a passagem do ano, em três anos consecutivos (ver aqui; para detalhes técnicos, ver SHAMOUN-BARANES et al. 2011). Milhares de aves saíram em dabandada pouco depois da meia-noite. Os bandos mais numerosos foram observados em áreas de pastagens e locais úmidos, incluindo áreas protegidas, onde milhares de aves aquáticas habitualmente descansam e se alimentam. Perturbações provocadas durante a época reprodutiva podem levar ao abandono de ninhos, deixando ovos e filhotes desprotegidos; isso eleva as taxas de mortalidade e contribui para uma redução nos efetivos populacionais.

Quem sabe, um dia...

Procurei aqui salientar o impacto dos fogos de artifício sobre as aves, mas outros animais, como baleias e peixes, também sofrem com esse mesmo tipo de perturbação. Isso para não falar nos impactos negativos sobre a saúde da população humana, incluindo poluição do ar, lesões físicas, auditivas, visuais e traumas.

Em alguns países, esses impactos já vêm sendo discutidos. Em função disso, pode-se pensar em locais mais apropriados para a realização dessas festas, assim como em uma redução na quantidade de fogos de artifício que são utilizados. Quem sabe, um dia, essa discussão chega até nós. E aí, então, poderemos nos dar conta da amplitude dos impactos negativos que as nossas “maravilhosas” festas de pirotecnia têm tido sobre a vida selvagem.

Feliz Ano Novo!
Leia +05/01/2014

Criação de pássaros silvestres ajuda na preservação das espécies

Os curiós e os bicudos sempre foram pássaros muito cobiçados, por causa de seus vários predicados.

Bicudos e curiós são aves de origem silvestre, existentes na América. No Brasil, houve a dizimação dessas espécies em habitat natural, à exceção da Amazônia, onde ainda há curiós em abundância. São muito dependentes das condições naturais de seu habitat, notadamente o bicudo, da existência de água despoluída, de capim navalha (tiririca), de veredas (pindaívas), de grandes alagados e de toda uma vegetação adequada. Isso tudo é o mínimo necessário ao processo de vida natural desses pássaros.

Por isso, esses bichos nunca foram encontrados por aí, como outras aves que se adaptam com facilidade em qualquer ambiente, mesmo degradado ou modificado, a exemplo do sabiá, canário-da-terra, coleiro, dentre outros.

Os curiós e os bicudos sempre foram pássaros muito cobiçados, por causa de seus vários predicados: fácil adaptação aos ambientes domésticos, muita valentia, disposição para cantar, grandes diferenças individuais, capacidade de repetir e de aprender o melhor e mais bonito canto. Tudo isso os transformou em aves economicamente muito valorizadas.

A caça predatória e a destruição do habitat natural são dois fatores primordiais que atuam de maneira progressiva e irreversível na diminuição da população desses espécimes. Esses fatores sinalizam a real possibilidade de extinção, pois, em liberdade, já não são muito frequentes. A única solução encontrada, hoje em dia, para desacelerar esse processo, foi a criação racional em cativeiro. Especialmente, daquelas espécies de aves que, de alguma maneira, despertam interesse, seja pelo canto, porte ou valentia, como é o caso de curiós e bicudos.

Até a década de 1970, existiam vastas populações em quase todo o território brasileiro, os exemplares mantidos pelos aficionados eram capturados na natureza e ninguém se importava com isso. A partir daquela época, iniciou-se uma crescente conscientização dos amantes desses pássaros para o perigo de extinção. Além do mais, naquele momento, começava a vigorar a Lei 5.197, que tratava da Proteção à Fauna. O impacto estava criado, novo pensamento, novas formas de encarar essa realidade, a situação era gravíssima, não havia saída. Iniciaram-se de forma lenta os trabalhos de reprodução doméstica que, aos poucos, a partir da década de 1980, tomaram impulso para, nos anos 90, alastrar-se para todo o Brasil, e de forma crescente.

Hoje, pode-se dizer que há milhares de criadores que reproduzem o bicudo e o curió de forma a livrá-los da extinção. Separa-se a criação de cunho amadorista, que é controlada pelo IBAMA, por meio do SISPASS, e a outra, a atividade comercial, que produz os pássaros em larga escala para atender a toda a demanda. O que muito ajuda é a longevidade dos pássaros que podem reproduzir por até a idade de trinta anos, especialmente, os machos. As fêmeas de até 20 anos também produzem ou podem tratar de filhotes.

Em suma, a criação doméstica surge como um recurso simples e viável que os ornitófilos e interessados em geral têm à mão para não deixar perder esse patrimônio genético, e também contribuir com possíveis projetos de repovoamento em áreas indicadas.

O livro “Criação Comercial de Curiós e Bicudos” elaborado pelo CPT - Centro de Produções Técnicas aborda as técnicas para criação desses pássaros, desenvolvidas pelos principais criadores do país, mostrando detalhes sobre a alimentação em cada fase da criação, técnicas de manejo diário, dos cuidados com a sanidade, sobre as técnicas para reprodução em cativeiro, os cuidados com os filhotes, as instalações corretas, o treinamento de canto para pássaros jovens, entre muitos outros detalhes da criação dessas duas nobres espécies da avifauna brasileira. Nele você receberá informações do Zootecnista Fábio M. Hosken, especialista em criação de animais silvestres e Consultor da FAEMG/SEBRAE – MG e do biólogo Paulo Augusto Ribeiro Machado, especialista e consultor em criação de aves silvestres e exóticas em cativeiro.

Após fazer o curso e ser aprovado na avaliação, o aluno recebe um certificado de conclusão emitido pela UOV – Universidade On-line de Viçosa, filiada mantenedora da ABED – Associação Brasileira de Educação a Distância.

Ainda são poucos os criadores comerciais de pássaros; portanto, a oferta desses animais registrados também é muito pequena. Porém, como em qualquer criação, o que irá ditar o sucesso de um criador é sua capacidade técnica. Não adianta adquirir excelentes matrizes, se o criador não as mantiver de maneira adequada, seguindo o manejo correto. É nessa perspectiva que o trabalho de criação de passeriformes, com finalidade econômica, está se tornando uma atividade cada vez mais difundida no Brasil.
Leia +03/01/2014

Câmara de Albufeira instala ninhos de aves para controlar lagarta do pinheiro

Autarquia quer atrair chapins, uma ave que se alimenta da processionária ou lagarta do pinheiro, um insecto que pode causar problemas de saúde graves.

A Câmara de Albufeira está a instalar ninhos em jardins públicos e escolas para tentar atrair chapins, pássaros que se alimentam da lagarta do pinheiro, uma forma biológica de controlar a proliferação da processionária.

Segundo o vice-presidente da autarquia, José Carlos Rolo, a processionária (conhecida como lagarta do pinheiro) é uma ameaça para a saúde pública devido à acção urticante dos seus pêlos, que podem provocar reacções alérgicas na pele, nos olhos e no aparelho respiratório.

Os ninhos artificiais para atrair os chapins começaram a ser instalados em novembro nos pinheiros de algumas escolas e jardins públicos de Albufeira, mas a autarquia espera, numa primeira fase, instalar cerca de 40 ninhos, a fim de se evitar o abate dos pinheiros.

"É um processo longo, em que temos de ser muito pacientes", admitiu aquele responsável, sublinhando que ainda não se sabe se a experiência vai ter sucesso, devendo haver resultados mais concretos durante a Primavera, que é também a época em que surgem as lagartas.

Uma das ideias da autarquia é que, nas escolas, o projecto conte também com a participação dos alunos, convidados a registar num caderno as movimentações das aves, embora esteja também a ser equacionada a instalação de câmaras de microfilmagem para monitorizar a situação.

A processionária é um insecto desfolhador dos pinheiros e cedros que pode, em determinados estádios do seu desenvolvimento, provocar danos nas árvores e graves problemas de saúde em humanos e animais domésticos, quando se situam perto de locais habitados ou frequentados pela população.

O projecto resulta de uma parceria entre os serviços de Ambiente, Higiene Urbana e Espaços Verdes e o Parque Natural da Ria Formosa. Os estabelecimentos de ensino, hoteleiros ou outros interessados em aderir ao projecto devem contactar aqueles serviços da Câmara de Albufeira.

Em 2010, a Câmara do Seixal desenvolveu um projecto semelhante para controlar a proliferação da lagarta-do-pinheiro de forma natural, incentivando a instalação de chapins nos espaços verdes do concelho.
Leia +02/01/2014

PREFEITURA DE MAUÁ CONCEDE TERRENO PARA ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DE PÁSSAROS

Na manhã deste sábado (21), o prefeito Donisete Braga formalizou concessão de área de cerca de 200 metros quadrados para a Associação de Criadores de Pássaros de Mauá. A assinatura do documento relativo à área localizada na Vila Noêmia foi realizada na sede do Clube Juá, localizado no Jardim Zaíra, com a presença de cerca de 30 criadores, incluindo o presidente da associação e vereador Luiz Alfredo Simão.

"Todas as associações da cidade devem ser respeitadas. A Associação de Criadores de Pássaros de Mauá segue as diretrizes do Ibama" -- destacou o chefe do Executivo, que compareceu acompanhado do secretário de Relações Institucionais, Rômulo Fernandes.

Para Simão, a construção da sede na área concedida reforça ainda mais a tradição de Mauá nos torneios de canto que atraem competidores e visitantes de diversas regiões. "A cidade é considerada o Maracanã da modalidade" -- explica.

Leia +27/12/2013

ATENÇÃO termina 31/12/2013 prazo do recadastramento do CTF

Os clubes e responsáveis dos clubes também devem recadastrar o seu registro no CTF

Caros amigos, atenção ao termino dos prazos para o recadastramento dos registros dos seus CTF e de seus clubes, pois o prazo final é dia 31/12/2013 e não foi sinalizado nenhuma prorrogação. Veja abaixo a última notícia sobre o assunto colhida no site do IBAMA.

Termina no dia 31 de dezembro o prazo para que as empresas de médio porte façam o recadastramento no Cadastro Técnico Federal (CTF), que é controlado pelo IBAMA. Também devem se recadastrar até o último dia do ano as entidades sem fins lucrativos não filantrópicas (CLUBES) e as pessoas físicas que não sejam representantes legais de empresas mas que precisam ter acesso aos sistemas do IBAMA, como os criadores de animais silvestres. Quem perder o prazo vai ficar bloqueado nos sistemas do IBAMA e também estará sujeito a auditagem.

Instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Nº 6938, de 1981), o CTF permite ao IBAMA controlar e monitorar os empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recurso ambientais.

O recadastramento é obrigatório e se estenderá por vários meses, dependendo do porte e da atividade exercida. Para as empresas de grande porte e as usuárias do DOF, o prazo final se esgotou em 30 de setembro. Já as pequenas e microempresas poderão fazer o seu recadastramento até o dia 28 de fevereiro do próximo ano.

O recadastramento é totalmente eletrônico e dividido em duas etapas. Na primeira, será solicitado que o usuário atualize os dados pessoais e senha. Em seguida, em outro formulário, que recadastre endereço, e-mail e atividades realizadas, porte para pessoas jurídicas, entre outros dados sobre uso de recursos ambientais.

O IBAMA recomenda que, independentemente do porte e dos prazos finais para realizar o recadastramento, todos os inscritos procurem acessar o sistema para atualizar seus dados o mais breve possível, evitando conflitos de última hora. As informações para o correto preenchimento estão disponíveis na internet. Os procedimentos são amigáveis, mas demandam atenção do usuário, pois algumas categorias foram alteradas e outras, criadas.

Leia +26/12/2013

A VERDADE SOBRE PIVITE EM TRINCA FERRO

Prezados leitores a amigos!

Hoje o tema abordado será pivite ou pivide. A maioria dos Trincas Ferro que atendo na clínica possuem pivite o que com certeza é uma noticia trágica. Sei que magoarei a opinião de muitos colegas e profissionais do ramo com a minha revelação, mas pivite nada mais é do que um espessamento da ponta da língua do pássaro (trinca ferro, sabia, melro, etc) em decorrência de uma alimentação inapropriada por um período de tempo.

Aí vem a pergunta: então não é um verme ou deficiência de vitamina A?! Diferentemente do que vocês observam em suas pesquisas pela Internet, infelizmente essa patologia em nada tem haver com verminose. Já aprendemos aqui que singamose é a doença causada por nematóide chamado Syngamus trachea e que não parasita a língua da ave. E a deficiência de vitamina A se manifesta de outra forma criando pseudomembranas na orofaringe da ave, dentre outros sintomas como um pinga pinga de penas ou ainda um bico defeituoso. Já perceberam que curió e bicudo raramente possuem pivite?! A deficiência de vitamina A deveria ser para todos né?! E a alimentação é muito mais pobre em nutrientes. Bicudo e curió na natureza comem sementes, a conformação do bico deles foi feita para isso, diferente de Trinca Ferro ou Sabia, por exemplo.

E por que minha ave tem pivite?! Você deve rever os conceitos alimentares dela. Vocês sabem o que um Trinca Ferro come na natureza?! Ele come insetos, frutas e folhas em sua grande maioria. Aí queremos colocar uma mistura de sementes, rações industrializadas e tal e onde entra as frutas, verduras e legumes?! Também não estou dizendo que ração ou mistura de sementes é ruim apenas devemos buscar um equilíbrio sensato e buscar nos aproximarmos o mais próximo da realidade encontrada no habitat de cada espécie. Isso não é só para evitar a formação de pivite, mas o surgimento da maioria dos problemas em cativeiro como hepatopatias, calosidades.. mas isso é uma outra longa história.

E como saber se meu pássaro possui pivite?! Alguns sintomas são bem característicos. Passar a língua no bico a todo o momento, estalar o bico, bater o bico no poleiro e o principal colocar comida na água para que fique macia, principalmente ração comercial. Se sua ave faz um ou mais desses sinais provavelmente ela está com pivite. Mas não confundam pivite com sinusite e muda de bico, ok. Na sinusite a ave normalmente espirra e tem secreção nasal.

Vejo de tudo nos Fóruns de pássaros na Internet; a ultima foi o uso de nistatina (antifúngico) para acabar com a pivite. O uso de nistatina que é um antifúngico de contato, ou seja, não é absorvido pelo organismo jamais deve ser feito na água de beber e só vai deixar sua ave propensa a ter infecção bacteriana e em nada vai resolver a pivite. Essa da nistatina foi ótima mesmo.. A única opção é a remoção cirúrgica da pivite, mas também não é para arrancar a língua do animal; já vi muitos pássaros sem parte da língua e é horrível de se ver. A remoção é feita com uma pinça e tesoura; é bem simples e fácil e só exige um pouco de treinamento. Na duvida procure o seu médico veterinário especializado de confiança
Leia +25/12/2013

Pássaro constrói ninho e bota ovos em árvore de Natal em Altinópolis, SP

Leitora enviou imagens e chamou ninho de presente adiantado de Natal. Dona de casa diz que pássaro chegou ao local há uma semana.

Um pardal resolveu escolher um lugar inusitado para construir o ninho onde botou seus ovos. O pássaro adotou a árvore de Natal da varanda da residência da dona de casa Aline Cristina Souza, em Altinópolis (SP). Sensibilizada com o ato, que considera um “presente adiantado de Natal”, Aline enviou as fotos

Segundo a dona de casa, de 29 anos, há cerca de uma semana um pardal construiu o ninho em sua árvore de Natal. Em meio às bolas coloridas e os enfeites, a ave botou cinco ovos. “A árvore fica na varanda de casa, o pardal entrou lá dentro e construiu o ninho, mas botou os ovos há apenas quatro dias”, diz.

O que Aline não esperava era que a natureza lhe fizesse mais uma surpresa. Outro pássaro, conhecido como melro, se aproveitando da situação, retirou os ovos do pardal e botou cinco novos ovos para que a ‘mamãe’ pardal os choque em seu lugar.

Feliz com a presença do pássaro e dos futuros filhotes, a dona de casa garante que não vai retirar o ninho, enquanto os pequenos melros não voarem. “Como que tira, não tem jeito? Tenho um filho de 3 anos que fica louco querendo ver os ovos. Estamos muito felizes, nos sentindo contemplados ”, afirma.

Nota da redação: o fenômeno vivenciado pela moradora em que um pássaro retira os ovos do outro e bota novos ovos no lugar é explicado pelo biólogo Marcelo Mestriner. “O nome disso é parasitismo social. O pássaro retira os ovos da mãe original e bota os seus para que ela choque e cuide em seu lugar e realmente ela faz isso”, explica.
Leia +23/12/2013

Pássaro preso a poste de alta tensão sobrevive ao ser alimentado por mãe

Foto foi registrada em uma rua de Vitória, Espírito Santo, nesta segunda. Segundo moradores, passarinho estava preso desde sexta-feira (6).

Preso por um fio em um poste de alta tensão, um passarinho foi alimentado durante dias por outra ave. Segundo moradores do bairro Bento Ferreira, emVitória, desde sexta-feira (9), eles tentavam soltar o animal. A Polícia Ambiental foi acionada e informou que não havia estrutura para fazer a retirada. Nesta segunda-feira (9), uma equipe enviada pela EDP Escelsa fez o resgate.

O pássaro estava preso pelo pé, de cabeça para baixo e entre fios ligados a um transformador. "O pobre do animal sofrendo, sem comida, nesse sol. Se a gente, andando um pouquinho, já sente. Imagina ele pendurado lá. Sorte dele que a mãe vem dar comida no bico. Coisa de mãe!", disse o autônomo José Nascimento.

Os moradores e os comerciantes acionaram diversos órgãos até o resgate. "Liguei para o Corpo de Bombeiros, primeiramente, e eles disseram que isso era assunto da Polícia Ambiental. Então eu liguei para a Polícia Ambiental, mas eles disseram que não tinham estrutura para salvar o animal, por causa da fiação elétrica, e pediram para ligar para a Escelsa, porque ela tem assistência", explicou José.

A EDP Escelsa informou que um equipe fez a retirada do animal na tarde desta segunda-feira (9).

O passarinho foi levado a um veterinário para avaliar se precisa de cuidados ou se já pode voltar para a natureza.
Leia +18/12/2013

Resolução 457 do CONAMA… para quem ainda tem dúvidas

Algumas pessoas ainda parecem ter dúvidas sobre o significado da Resolução 457 do CONAMA, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Para esclarecer essas dúvidas, faço aqui breves considerações:

1 – A Resolução estimula o tráfico de animais silvestres? Por quê?

Sim, estimula e muito. A partir de agora, quem possuir animais silvestres de origem ilegal (oriundos do tráfico) poderá permanecer com os mesmos mediante a concessão de um TDAS (Termo de Depósito de Animais Silvestres) ou TGAS (Termo de Guarda de Animais Silvestres). Esses documentos poderão ser concedidos pelos órgãos ambientais, na impossibilidade de dar uma destinação ao animal apreendido.

Aqui cabem dois importantes e fundamentais alertas:

O Primeiro: não existem mais no Brasil espaços para destinar animais apreendidos. Isso é fato. Os Centros de Triagem (CETAS) do IBAMA, bem como zoológicos e demais centros, estão lotados de animais. Ou seja, a concessão desse documento será a regra e não a exceção.

O Segundo: observem que a Resolução deixa muito claro quem poderá dar esse “salvo conduto” para quem mantem animais ilegais em suas residências:

§6º – O TDAS poderá ser concedido pelos órgãos ambientais municipal, estadual ou federal.

Não estamos falando aqui apenas de um único órgão ambiental, e sim de quase seis mil municípios brasileiros, 26 estados e mais o Distrito Federal. Imaginem o que irá ocorrer nos rincões desse país.

2 – Qual a diferença entre TDAS e TGAS?

O Termo de Depósito (TDAS) será aplicado quando o animal (ou animais) estiver em posse do infrator. O Termo de Guarda (TGAS) será concedido quando uma pessoa se cadastrar junto a um órgão ambiental para receber um animal apreendido do tráfico.

Em ambos os casos trata-se de “legalizar” aquilo que tem origem ilegal, ou seja, tornar oficial a posse de um animal silvestre retirado indevidamente da natureza.

3 – Por que fizeram essa Resolução?

A principal alegação é que os órgãos de fiscalização não possuem mais espaços adequados para receber animais de origem ilegal. Como já exemplificado aqui mesmo nesse Blog, em outro artigo sobre o tema.

Numa visão objetiva: se fosse um carro roubado, ao invés de um animal, o DETRAN teria a opção de deixar o produto do roubo em posse do meliante, alegando que seus depósitos estão lotados. Ou melhor, o ladrão de carros poderia, seguindo a lógica da resolução, ficar com até 10 veículos oriundos do seu ato criminal.

É interessante observar ainda que o número de 10 animais “por CPF” ainda poderá ser ampliado de acordo com a decisão do agente que conceder o ”Salvo Conduto”:

§ 1º A ampliação do número de animais poderá ser concedida pelo órgão ambiental, mediante justificativa técnica.

Aqui, não há mais limite para o número de animais que poderão ficar em posse do cidadão no caso da concessão do TGAS.

4 – Quais as consequências da mesma?

As consequências serão muitas e serão graves.

A começar pela total fragilidade – para não dizer total impossibilidade – de se controlar a emissão desses Termos de Depósito e de Guarda. Outro fator importante e grave: a total inconsistência na identificação dos animais que ficarão com os infratores.

Um exemplo simples: um cidadão é pego com dois papagaios em sua casa. Recebe o TDAS e sua situação fica legal. Para garantir a identificação posterior daqueles papagaios, serão feitas 02 fotos:

c) fotografia do animal em, no mínimo, dois ângulos que permitam a identificação individual do espécime;

A questão é: fotos são inviáveis tecnicamente para se identificar animais, mesmo que o agente da fiscalização seja um exímio fotógrafo.

Dessa forma, o infrator poderá “doar” seus dois papagaios para o seu vizinho e, simplesmente colocar outros dois em seu lugar. O vizinho por sua vez, chama a fiscalização, se auto denuncia e recebe mais um TDAS e, assim, sucessivamente.

E o que fazer com os filhotes desses animais? Se forem casais irão se reproduzir. Se reproduzindo, qual será o destino deles?

Existem muitos outros questionamentos que poderiam ser feitos aqui, porém, penso ser mais importante fazer um chamado a todos que, nesse momento, lutam por um Brasil melhor:
Leia +17/12/2013

Polícia Ambiental apreende mais de 80 aves silvestres no Paraná

Animais foram encontrados presos em cativeiro em Ponta Grossa.
Proprietário confessou que ele mesmo capturava e traficava os animais.

A Polícia Ambiental encontrou mais de 80 pássaros silvestres presos em cativeiro em uma residência no bairro Vila Margarida, em Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais do Paraná, nesta sexta-feira (6).

De acordo com a polícia, o proprietário confessou que ele mesmo capturava as espécies na região e depois traficava os animais. Na residência foram encotrados canários e até papagaios. Os policiais chegou até o local depois de recebe ruma denúncia anônima.

Conforme a Polícia Ambiental, parte das aves será solta em habitat natural e as demais serão encaminhada a Universidade de Tijucas do Sul, onde devem receber tratamento.

O proprietário foi multado no valor de R$ 500 por animal apreendido e irá responder um termo circunstanciado. A pena prevista é de seis meses a 1 ano, segundo a Polícia Ambiental. Na quinta-feira (5), a polícia encontrou aproximadamente 20 pássaros silvestres em uma outra residência do mesmo bairro.
Leia +16/12/2013

PF desarticula quadrilha que desviava animais silvestres do Ibama em Alagoas

A Polícia Federal deflagrou hoje (11), em Alagoas, a Operação Eleutheros, para combater o tráfico de animais silvestres. De acordo com informações, uma quadrilha estaria desviando animais silvestres do Centro de Triagem (CETAS), do Ibama com a participação de prestadores de serviço (tratadores e vigilantes) e de um ex-estagiário, para serem comercializados no mercado irregular.

Policiais federais cumprem cinco mandados de condução coercitiva e seis de busca e apreensão na região de Maceió.

As investigações iniciaram a partir de informação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que deu apoio à operação.

Informações indicaram que o grupo agia de duas maneiras: apropriando-se e retirando os animais do CETAS sem conhecimento e autorização do órgão e simulando solturas. A PF identificou uma situação em que foi lançada no sistema de controle do CETAS a liberação de 11 animais à natureza, entre jibóias, iguanas, graúnas e xexéus, mas somente dois foram de fato libertados.

Os demais teriam sido desviados. As graúnas e xexéus são espécies com considerável interesse comercial por sua capacidade de canto.

Os acusados serão indiciados por peculato, guarda ilegal de animais silvestres e inserção de dados falsos em sistema de informação, de acordo com a conduta criminosa individual identificada na investigação.

De acordo com o Ibama, o Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) tem por finalidade receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar animais silvestres provenientes da ação da fiscalização, resgates ou entrega voluntária de particulares.

Todo animal silvestre que é levado para o CETAS tem sua espécie identificada, é avaliado e, caso necessário, é tratado para ser destinado preferencialmente para programas de soltura.Nos casos em que o animal não tem mais condições de ser solto na natureza, ele poderá ser destinado para zoológicos, mantenedores ou criadouros científicos. Animais silvestres só podem ser criados se forem adquiridos de criadores autorizados e possuírem documentação de comprovação de origem .
Leia +12/12/2013

UMBIGO - ONFALITE

Umbigo?

Você nunca viu e pode até achar engraçado, mas as aves têm umbigo sim e este local pode ser uma porta de entrada para diversos problemas ,que podem afetar a saúde do pássaro, entre eles a "onfalite" . Confira!
Parece estranho falarmos de onfalite que nada mais é do que a inflamação do umbigo podemos pensar ..." umbigo de aves?" . Sim é verdade as aves possuem umbigo e é por ele onde passa o "alimento" para dentro do filhote que está se formando no interior do ovo. Quando os filhotes estão prestes a nascer ocorre um "englobamento" do resto da gema do ovo para dentro do abdômen e este local por onde havia a abertura para entrada do alimento do filhote se fecha , formando-se assim o umbigo . Assim determinado o sentido em "onfalite" que é caracterizada pela inflamação ou infecção desta abertura , antes de cicatrização dos mesmo , em aves recém-nascidas.

A causa esta associada ao excesso de umidade e alta contaminação do ninho podemos citar vários fatores que facilitam a contaminação do ninho, como: má higiene, aves com diarreia, água contaminada, entre outras. E excesso de umidade pode estar associada a uma deficiente aeração local; local com umidade excessiva , local frio aonde água tem dificuldade de se evaporar, entre outros .

A onfalite não é uma doença de característica infecciosa, ou seja não passa de um filhote para outro . O que ocorre é a contaminação do umbigo da ave por bactérias oportunistas, como: os coliformes fecais, " Sthaphylococcus" , " Pseudomonas" , "proteus" , entre outras bactérias , icasuibabdi a bçai cucatrização do local e assim se instalando a doença.

Nesta fase, qualquer forma de estresse ao filhote facilita o agravamento da doença e isso pode aumentar a agressividade da mesma , causando um maior número de mortes.

Mudanças climáticas com calor e frio, má alimentação, muito barulho,piolhos (que expulsam a fêmea do ninho e enfraquecem os filhotes), água suja ou contaminada com fezes ou outras sujidades , fazem com que a resistência do(s) filhote(s) caia levando a facilitação da onfalite ou mesmo à sua progressão e morte.

* Como sinais clínicos podemos encontrar:
- Aves deprimidas que não possuem forma para pedir comida e vão a óbito.
- Aves com caraterísticas totalmente normais e após algumas horas vão a óbito.
- Aves com o umbigo inflamado e às vezes com secreção e crostas.

* Podemos encontrar outros sinais, mas teremos de ficar com uma visão mais atenta, pois são sinais internos, como:
- Prevenção de saco de gema ( que é o reservatório do resto da gema do ovo que nutre o filhote após o nascimento) não absorvido e às vezes com rompimento e " vermelhão" local , o que pode provocar uma inflamação dos tecidos e inchaço.
- Peritonite (que é a inflamação da " pele" que envolve os órgãos internos ) o que leva ao enfraquecimento e morte do filhote.
- A morte dos filhotes pode ocorrer até alguns dias após o nascimento.
- Filhotes que resistem, mas normalmente são mais fracos e débeis.

O diagnóstico é baseado na história , nos sinais clínicos e nos achados de necropsia das aves mortas.

O tratamento é pouco eficaz por ser um problema que afeta a ave em uma fase da vida muito delicada , na qual a resposta deixa a desejar e a recuperação é difícil . O melhor meio de nos protegermos desta doença é dificultamos a sua entrada, isso como cuidados para dificultarmos que os ninhos e ovo se sujem e facilitem a contaminação dos filhotes.

A profilaxia ou prevenção é baseada em não permitirmos que ocorra a contaminação dos ovos em choco e dos filhotes ao nascerem . É um processo difícil e não depende somente de nossa boa vontade, pois há vários aspectos que não devemos esquecer:

- Temos que observar os hábitos de higiene da fêmea com relação ao ninhos e filhotes e sua alimentação.
- Temos que ter cuidado com os ninhos e fazer a sua troca e desinfecção de modo periódico, pois são determinantes no controle de doenças.
- Gaiolas com fundo em grande para minimizar o contato da fêmea com os seus excrementos (fezes e urina).
- Água e alimento de boa qualidade oferecidos de forma que não fiquem expostos a contaminação de fezes de animais que habitam a gaiola ou viveiro.
- Prevenção e controle de doença que possam afetar a higiene das gaiolas , viveiros ou mesmo ambiente nos quais as aves são alojadas. Doenças como coccidiose, giardíase, enterites (diarreia) bacterianas, verminoses , entre outras.
- Limpeza de ambiente, acessórios (banheiras , comedouros , poleiros , unhas , porta vitaminas, ....) , gaiolas , entre outros.

Como vimos a doença é integrada, pois quando encontra as condições favoráveis para o seu desenvolvimento afeta as aves de um modo agressivo e as expectativas de recuperação são mínimas.
Assim devemos ter cuidado de tentar manter o local o mais limpo possível, para que minimizemos o aparecimento e incidência do problema em nossos plantéis. Vale ressaltar que no caso de ovos que são colocados para chocar em chocadeiras, devemos ter um cuidado especial com a higiene da mesma pois é um foco comum de contaminação de ovos e filhotes recém-nascidos.

E nunca esqueça:
Em caso de dúvidas ou quaisquer problemas sempre procure o auxílio de um Médico veterinário.
Leia +10/12/2013

Aprendendo sobre Canários da Terra

Esta é realmente a regra. Canários que vivem isolados de fêmeas, filhotes e disputas de canto em casa, rendem muito mais nas competições de fibra.
É claro que teremos algumas exceções. Mas mesmo estas exceções ( que podem render na roda vivendo com fêmeas) com certeza terão um rendimento bem menor que se tivessem isolados.
Dos "males" para os Cts de roda, o menor é quando mantemos o macho competidor apenas na mesma casa das fêmeas, porem num cômodo distante das fêmeas e filhotes, e sem contato visual com nenhum CT. De preferência ficando sempre encapado, e só tirando da capa pra pendurar na roda.
A grande questão é que os Cts que vivem com fêmeas, ficam mais tempo enfemados na mesma gaiola das fêmeas e perto de seus filhotes, depois de um certo tempo,passam a estabelecer território apenas no local de moradia e ficarão sempre dependentes da fêmea.
O pássaro que fica isolado, depois da muda, que sai constantemente, quando esquenta, participa de badernas, disputas e torneios, sempre em locais diferentes, passa a estabelecer seu território na gaiola, com o dono e passa a gostar das disputas.

Dessa forma, mesmo que seja "inconscientemente”, o território dele passa a ser qualquer lugar. E sendo realmente de fibra, onde quer que seja levado, tendo a presença de outros machos, encarará o macho rival como afronte e disputa desse território ( qualquer lugar) que " em tese" é seu.
É uma questão na verdade biológica, anímica e instintiva.
Toda ave territorialista, e os Cts como sendo uma das mais territorialistas e belicosas,
estando fogoso, lutará cantando, ( e para os criadores de rinha brigando. O que somos totalmente contra) enquanto tiver forças.
Nas nossas andanças, armadilhas( na década de 70) e observações dos Cts na natureza, podemos observar que existem 3 tipos básicos de disputas. E nós humanos passamos a utilizá-las como forma de competições.
São elas:

1- Disputas de longa distancia - Onde o Ct invasor começa a disputar canto com o CT residente as vezes em distancias de 1 KL. Nessa disputa o canto mais alto, longo,forte e agressivo levara vantagem.
Diante desta, nos criamos as competições com as estacas individuais( canto livre, clássico e repetição)

2- Disputas de curta distancia- Havendo uma similaridade na 1 disputa, os cts vao chegando cada vez mais perto, ate muitas vezes ficaram, um em cada estaca da certa ou galho de arvore de menos de 1 metro. Como já observei inúmeras vezes no mato.
Nesse tipo de disputa nem só o canto terá influencia, mas também os movimentos de afrontes dos Cts e alguma possível diferença de tamanho entre eles.

3- O atrito físico ou a Briga- Se no 2º estagio nenhum dos Cts se acovardar do outro, eles entram em batalha de luta física que pode durar ate mais de 30 min.
Em alguns casos essas lutas podem levar a morte de algum dos concorrentes.

Obss e conclusões.

Em todas as disputas o que esta em jogo é : o território, a capacidade de copular com as fêmea do pouso(ponto) e assim propagar os genes de sua espécie, raça e família.

Saindo do ambiente natural e retornando para o ambiente domestico e de competição.
O que realmente levara o Ct a disputar serão os mesmos anseios. Pois, mesmo que ele esteja isolado de fêmeas e não tenha estabelecido um pouso ( território ou prego), instintivamente ele estará disputando com outros cts, na expectativa de que, sendo vencedor poderá ter acesso as possíveis fêmeas, pousos e a propagação de seus genes.
Um detalhe importante é que, em ambiente natural, os cts de pousos, não saem para disputar o pouso do outro CT. Apenas quando há escassez de alimento no local de seu território. E assim, tendo que alimentar seus filhotes, ele se arriscara num possível pouso visinho.
Quando ha. brigas num território, na maioria das vezes tratam-se de Cts que foram escorraçados de seus pousos por Cts mais fortes, ou aqueles que estão começando a esfoguear um pouco mais tarde e já não encontram mais fêmeas solteiras disponíveis.
Quando observamos uma grande localidade com incidência de casais de Cts, podemos ver que os casais mais fortes ou com a genética ( naturalmente) mais apurada, ocupam os melhores locais para seus ninhos, com melhor visibilidade do todo e maior abundância de alimentos.

Peço desculpas pelo tamanho do e-mail, mas é um tema muito interessante, que muito me encanta e pelo qual, desde os meus 7 anos de idade, venho tentando conhecer e melhor entender.

Aprendendo sobre Canários da Terra – Parte 2 – Fazendo seu próprio campeão

Para termos maior probabilidade que saiam filhotes de roda, é necessário que o pai seja de roda (de preferência um campeão) e a mãe descendente de um ct de roda( de preferência também campeão).

As observações começam desde o dia que saem do ninho, durante todo o tempo que permanece junto de outros filhotes no gaiolão, quando passaremos a conhecer qual a hierarquia que se estabelece. Depois que junta todos no viveiro, poderá observar os 3 tipos de machos: 1 - ALFAS que comandam a hierarquia,comem sempre primeiro, batem em todos mas não apanham de nenhum. 2- os machos BETAS que batem nos deltas e apanham dos Alfas, e são os segundos a se alimentarem e 3 - os machos DELTAS que comem por ultimo e só apanham dos 2 primeiros.
Outra observação é o movimento de afronte (levantando a cabeça em forma de atestar), esta é uma das manifestações comportamentais a ser observada.
Esta se trata da 1ª fase.

Na 2º fase, quando separamos os machos em gaiolas individuais e sem contato visual, partiremos para a segunda etapa de observações.
Vendo quais os que cantam mais, que quando vêem outro macho levantam, a cabeça em forma de atestar e se mostram destemidos diante de outros machos.
Além disso, tem que sair constantemente com todos e fazer os mesmos testes na rua, vendo quais os que se mostram mais dispostos em cantar em qualquer lugar, disputar canto (sem contato visual com outros cts) e mostrar os rituais de afrontes quando veem outro macho.

A 3ª fase é muito delicada pois podemos errar. Numa idade que pode variar entre 4 e 8 meses, os filhotes se preparam pra muda de ninho, e a muitos deles podem apresentar uma maior debilidade, onde alguns ficam ate com aparência de doentes: apáticos, com o corpo eriçado, cantam menos e se mostram indispostos. Nessa fase, (na verdade em todas as outras também), a higiene e a observação constante são essenciais, pois facilmente algum deles pode apresentar alguma patologia simples ou composta como vermes, fungos, ácaros, singamose, entre outras patologias.
As vezes, muitos dos filhotes alfas e mais dispostos depois de separados, podem perder todos os atributos notados inicialmentenesta fase.
Além do que, outros filhotes, betas e deltas, podem lidar melhor com essa fase, e nela apresentar atributos que ainda não haviam sido notados.

Na 4ª Fase, entre 10 meses e a 1 muda de amarelo( que acontece entre 13 e 18 meses na maioria das vezes) vamos saber, ainda enquanto pardos quais se mantêm mais dispostos a cantar em qualquer lugar, bater fogo para outros machos, apresentar um canto limpo e sem defeitos e no teste de fibra,( que não deve durar mais de 20 min) cantar na cara de outro macho.

A 5ª Fase acontece depois da primeira muda de amarelo. Onde, depois que ele enxugar totalmente a muda e ja estiver novamente com o canto todo aberto e o dia todo, voce começará a sair gradativamente com ele, deixando disputar de longe e sem contato visual.
A cada nova saída, vai aproximando mais e sem contato visual, ate chegar a deixar bem perto( meio metro) e ainda sem contato visual. Se ate ai ele se sair bem e sempre cantando e disputando, fará o teste na roda, deixando apenas 30 min, depois 1 hora, ate no máximo 2 horas, para não forçar. Ai você pode fazer a marcação de 15 min, 3 ou 4 vezes em disputas diferentes, para saber quais as medias dele.
Se ele se sair bem, e apresentar boa media. Esta quase pronto.

A 6ª e ultima fase acontece entre a 2ª e 4ª muda de amarelo ( entre 2 e 5 anos que é a idade auge dos Cts). O ideal é que, assim que começar a esfriar pra esta muda, deve ser isolado de outros cts pra fazer a muda sozinho. Quando ele esquentar de vez apos a 2ª muda de amarelo, sempre isolado de fêmeas, pardos e outros Cts, fará os mesmos procedimentos da 1ª muda de amarelo, só que, nos testes finais de fibra, ele ficara das 8 as 12 h na roda e nos 15 min finais fará a marcação.
Se ele cantar das 8 as 12 e obtiver uma boa media (pelo menos acima dos 100 cantos), ai sim vc tera certeza de que tem um excelente CT feito por você e nascido em seu criatório.

Conclusões:

1- Jamais poderemos dar um diagnostico definitivo sobre o ct em nenhuma das 5 primeiras fazes.

2- Só depois dos 3 anos poderemos dar este diagnostico.

3- Nem sempre os filhotes que passam na fase atual, passara na fase seguinte.

4- Nem sempre os melhores filhotes da fase 1, 2 e 3, serão os melhores nas fases 4, 5 e 6.

5- Dificilmente, num primeiro cruzamento entre um casal, mesmo selecionadíssimo, tendo o macho de roda e uma fêmea descendente de Ct de roda, poderá sair um Ct excelente nas 6 fases ou que se mostre excelente nas fases finais.
Colocaria uma porcentagem de apenas 3% e contando ai com muita sorte.
Só poderemos obter um maior numero de filhotes excelentes, quando seguimos algum método de seleção genética ( imbrending, linenbrending, crosbrending ou outbrending, seguindo a tabula de Flech), e isso depois de pelo menos o 4º e 5º cruzamentos. Com sorte em pelo menos 5, 6, 7 anos.

6- Alguns Cts apresentam excelente desempenho quando pardos, mas depois de amarelos nunca rendem nem metade do que renderam como pardos.

7- Muitas vezes, Cts medianos enquanto pardos, depois de amarelos e com mais e 3 anos, se mostram excelentes Cts.

8- Qualquer falha do criador no manejo deste Ct, em qualquer uma das fases, pode estragar o CT e criar um "trauma ambiental" que colocara em cheque a sua qualidade genética. Ou seja, o cara teria um excelente Ct, mas com o manejo errado, transforma esse ct num pássaro mediano e muitas vezes ruim.

9- Uma alimentação inadequada, uma localização inadequada e uma higiene inadequada pode estragar facilmente um CT, levando-o a patologias que o deixara inseguro de suas qualidades, podendo acarretar problemas eternos. Ex. Imagine um lutador, ou jogador que se alimenta mal, e apresenta alguma doença seria. Será que doente, e mesmo curado mais inseguro, ele voltara a render o que rendia ou potencialmente poderia render? em pouquíssimos casos sim. Mas na grande maioria nao.

10- A tentativa de antecipação do manejo de uma fase seguinte, numa fase anterior, acarretara também sérios problemas.
Leia +06/12/2013

A Polícia Militar de São Paulo se articula para implantar a Resolução que incentiva o tráfico de animais

O mais rico estado da Federação corre o risco de se tornar o patrono de um enorme retrocesso ambiental no Brasil. Trata-se aqui da Resolução 457, aprovada no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e que permite a posse “legalizada” de animais silvestres que tenham origem ilegal. As vésperas de completar o prazo regimental de 180 dias para entrar em vigor, os defensores desse atentado à biodiversidade brasileira procuram, a todo custo, impedir qualquer medida contra a vexatória Resolução.
Um dos maiores entusiastas da iniciativa do CONAMA é o Coronel Nomura, comandante da Polícia Florestal de São Paulo. Em e-mail dirigido aos conselheiros do órgão (abaixo), o policial militar demonstra sua a preocupação com o Decreto Legislativo apresentado pelo deputado federal Ricardo Trípoli, que propõe a suspensão da Resolução 457. O deputado Ricardo Trípoli é do PSDB de São Paulo, o mesmo partido do governador do Estado. E o coronel Nomura é subordinado ao chefe do executivo paulista.

Diante do impasse e dos contraditórios posicionamentos da cúpula do PSDB nesse caso e, por consequente, do governo paulista, resta-nos cobrar uma posição pública do governador Geraldo Alckmin.
Estaria o governador de São Paulo a par das iniciativas promovidas por sua Polícia Militar na área ambiental? Iniciativa essa que poderá resultar no maior estímulo já produzido nesse país a favor dos degradadores do meio ambiente? Estaria o governador Geraldo Alckmin disposto a responder publicamente, na campanha eleitoral do ano que vem, por um dos maiores crimes ambientais já praticados no Brasil?
Caso não esteja disposto a enfrentar esse desgaste, é salutar que o governador Alckmin promova imediatas mudanças na estrutura da Polícia Militar, da qual ele é o comandante em chefe. Pois, no país dos “Atos de ofício” e “Domínio dos fatos”, não sobrarão argumentos para o chefe do executivo paulista apresentar.
A partir do dia 26 de dezembro a Resolução 457, que foi apresentada ao CONAMA por uma obscura organização ambiental, entrará em vigor. Logo após o Natal, a vida de milhões de animais silvestres estará ameaçada no Brasil.
É necessário e urgente que a sociedade brasileira tome conhecimento desse fato e exija o imediato banimento desse malévolo instrumento jurídico que, lamentavelmente, recebeu o aval do CONAMA, um colegiado que, por princípio, teria a missão de cuidar dos nossos recursos naturais, mas que se transformou no maior algoz da natureza brasileira.
Leia +04/12/2013

NESTE DOMINGO OCORRERÁ O ÚLTIMO TORNEIO EM NOSSA SEDE/BAC. DIA 15/12 FECHAREMOS O ANO COM O TORNEIO DA AMIZADE NO PAVILHÃO DA FENARRECO. COMPAREÇAM.

BAC INFORMA - NESTE DOMINGO OCORRERÁ O ÚLTIMO TORNEIO EM NOSSA SEDE/BAC. DIA 15/12 FECHAREMOS O ANO COM O TORNEIO DA AMIZADE NO PAVILHÃO DA FENARRECO. COMPAREÇAM.

SRS. PASSARINHEIROS DE BRUSQUE E REGIÃO

NESTE DOMINGO, DIA 08/12/2013 TEREMOS TORNEIO PROMOVIDO PELO BAC (TRINCA FERRO, COLEIRO, AZULÃO, BICO DE PIMENTA, CANÁRIO-DA-TERRA E TAMBÉM CURIÓ E COLEIRO CANTO LIVRE)

AGILIZEM SEU G.T.A. E COMPAREÇAM. TODOS JÁ ESTÃO CONVIDADOS
Leia +02/12/2013

ASSOCIADOS BAC E O RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO IBAMA

Comunicamos a todos associados que o prazo está se esgotando. Não deixem para a última hora.
A Instrução Normativa Ibama nº 06, de 2013, determinou o recadastramento obrigatório de todas as pessoas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Procurem nossa secretaria o mais breve possível.
Leia +29/11/2013

Pássaros podem ser bons amigos

Cuidados com a ave de estimação incluem alimentação correta, gaiola limpa e exames de rotina; animal deve vir de um criadouro credenciado pelo Ibama

JESSICA ALMEIDA

Faisões, periquitos, calopsitas, canários, papagaios, araras, cacatuas e até mesmo tucanos ou corujas: qualquer ave, seja ela doméstica, silvestre ou exótica, pode ser um bichinho de estimação, conforme garante o professor da Escola de Veterinária da UFMG, Leonardo Boscoli Lara. A única condição é que ele venha de um criadouro credenciado pelo Ibama. Tudo dentro dos conformes, é hora dos cuidados com a ave de estimação, que incluem alimentação correta, gaiola limpa e exames de rotina, dentre outros.

“Dentro da gaiola, além de um recipiente para comida e um bebedouro, algumas espécies gostam de ter um pequeno reservatório de água em que possam se banhar. Outras, como os papagaios, preferem ser borrifadas. O sinal que dão para isso é arrepiar as penas e geralmente acontece em dias quentes”, explica o professor.

Quando estão doentes, passarinhos costumam ficar recolhidos, sem cantar, e dormindo em horários inesperados. Outro sintoma comum é o “peito seco”, que muitas vezes é tratado como doença. Por isso, é essencial visitar o veterinário de seis em seis meses no início e uma vez por ano, depois de mais velho.

Alerta

Se a ave não tiver uma anilha na perna – aquele anelzinho que serve para identificação – é preciso entregá-la à polícia ambiental. Caso isso seja feito voluntariamente, não há punição. Entretanto, se o animal for pego em operações de apreensão, o responsável é multado em R$ 500 e, caso a espécie esteja sob o risco de extinção, R$ 5.000.

Dê carinho ao seu passarinho

Assim como cães e gatos, os pássaros também precisam de afeto. Mesmo sendo mais desconfiadas, as aves também gostam de receber carinho, mas você precisa demonstrar que merece sua confiança antes. Teste seu passarinho aos poucos e ele vai te mostrar onde prefere ser acariciado, eriçando as penas nessa região. E comprometa-se a fazê-lo regularmente, porque a interrupção da prática pode deixá-lo estressado. Papagaios nessa situação costumam arrancar as próprias penas.

Para não fugir nem se machucar

As pessoas têm o hábito de cortar algumas penas das asas dos pássaros – sobretudo os de maior porte que podem ficar fora das gaiolas – para que eles não fujam voando. Não há problema em fazer isso, contanto que sejam cortadas apenas as oito primeiras penas e de uma asa só. Dessa forma, se ele tentar fugir, não vai conseguir chegar longe e sua queda não será brusca, a ponto de feri-lo. Duas vezes por ano, eles trocam de penas. Portanto, fique atento ao fim desse período para realizar o corte.

Escolha do local de abrigo

Mais importante que a escolha entre um viveiro ou uma gaiola, é cuidar para que o passarinho fique num lugar arejado e que possa tomar sol no início da manhã ou no fim da tarde. É interessante cobrir a gaiola durante a noite, para protegê-los do frio e evitar que, eventualmente, outros animais os perturbem. No caso de um viveiro, é preciso assegurar que os bichinhos tenham onde se abrigar do vento, que é um inimigo maior que o frio em si. Lojas especializadas vendem poleiros aquecidos artificialmente. Na hora de medir o espaço e a quantidade de pássaros em cada ambiente, garanta pelo menos o dobro, mais a metade do tamanho do animal (com as asas abertas), tanto para altura, quanto para largura.

Cuidados com a alimentação

Ao contrário de gatos ou cachorros, cujas dietas variam pouco de uma raça para outra, cada passarinho come um combinado diferente de sementes, frutas, verduras e “farinhadas”, que são rações vendidas prontas. É preciso consultar veterinários e criadores para saber o que é mais adequado para o seu pet. Alimentá-los, por exemplo, só com semente de girassol pode deixá-los acima do peso, uma vez que é um alimento muito gorduroso e eles não poderão voar livremente, como na natureza, para queimar as calorias em excesso. Ao dar frutas e verduras, fique atento à sua desinfecção, pois os vermes – uma das principais causas de morte em pássaros – podem ser contraídos desse tipo de alimento.
Leia +27/11/2013

Canto ou Fibra? Qual o mais fácil de selecionar?

Por
Luiz Antonio Taddei

Einstein dizia: “o grande desafio é montar o problema. A partir daí pelo menos mil pessoas podem resolvê-lo”.

Recentemente estabeleceu-se uma discussão sobre o tema título e muito embora tenha nascido especialmente referindo-se aos canários da terra, é abrangente às demais espécies de pássaros nativos canoros que participam de torneios em todo Brasil.


O assunto teve início quando um criador de menos vivência, colocou a questão:


“em sua opinião, quais os prós e os contra em criar canários de fibra e de canto?”


Era uma tomada de posição. Amante das duas modalidades e sendo ainda iniciante, estava indeciso no caminho a seguir; ele só queria obter informações de criadores mais experientes antes de optar pelo caminho a seguir.
“Opção por fibra ou canto: As dificuldades vão ser iguais, com manejos distintos. Aqui vai da predileção de cada um. Erroneamente, assim como acontece com outras espécies, existe uma afirmação de que pássaros considerados descarte para canto podem ir para fibra”. Rogério Fujiura, criador e pesquisador – (São Paulo-SP).
Seja qual for a modalidade ou finalidade da criação: Canto, Fibra, Mutações e sei lá mais o que pode ter de finalidades, TODAS SÃO IGUALMENTE DIFÍCEIS.

Talvez, por pensarem que entre as qualidades naturais de nossos pássaros está a "valentia", acreditem mais fácil selecionar Fibra, puro engano. Tudo é difícil; ainda não temos literatura consistente, ainda estamos todos no início e ainda carecemos de experiências e informações. Mas, também, não tenho dúvidas que sejam quais forem os objetivos, caminhamos para alcançá-los. Já temos um grande contingente de apaixonados que já se convenceu que ou criamos nossos pássaros de torneios e consequentemente campeões ou nossa atividade estará liquidada.

Para os passarinheiros, não existem pássaros melhores que os de sua própria criação. Mas, qual é o divisor de águas??? Como saber e avaliar se estamos alcançando os objetivos propostos???

“Em Fibra, para podermos ter a avaliação correta se o pássaro vai ou não ser de "ponta", temos que aguardar o seu amadurecimento (o canário tornar/virar amarelo), e principalmente testá-lo em rodas. De pouca valia são os testes feitos em "demandas", "poeiras", "badernas", etc.... Podem ser excelentes pássaros quando em confronto com poucos pássaros, com muita fibra, e desapontarem quando expostos na roda”. Rogério Fujiura, criador e pesquisador – (São Paulo-SP).
“Canto: Não dá para se iludir. A partir do momento que o pássaro está com o canto aberto, o resultado é bom ou ruim. Rapidamente são exteriorizados os predicados de que o pássaro é dotado, como se pode avaliar a qualidade do trabalho que está sendo desenvolvido. Em curto prazo deparamos-nos com a hora da verdade vejo esta peculiaridade como justificativa para a maioria fugir desta modalidade. Vislumbro com estas minhas afirmações tentar estimular os amigos à reflexão, pois podemos fazer melhor que reproduzir os Sicalis pautados por casualidades”. Ivan de Souza Neto, criador e pesquisador de canários de canto – Campinas – SP.
Muitas vezes e muitos criadores já conseguiram um produto de ponta, isso nada significa como criação ou mesmo como seleção natural (entre quantos caçados???) Conseguir um é Pura Sorte. Loteria. O Objetivo da Criação é termos a maioria significativa do plantel com os mesmo padrões, qualidades e comportamento. Aí se consegue PERIÓDICAMENTE ou REGULARMENTE pássaros de ponta. Esse deve ser o objetivo.

A IMPORTÂNCIA DAS LINHAGENS

A hereditariedade é um fenômeno biológico que permite aos reprodutores passarem para seus descendentes suas boas ou más qualidades.

Já comentamos em outra oportunidade da alta carga (se não total) de heteroze em nossos pássaros. Todos tiveram origem em silvestres incorporados aos nossos viveiros. Vejam isso:
“Ovos cozidos, bem duros, passados em peneira fina” (Constantino Junqueira – 1938 – “Observações práticas sobre a criação de algumas aves indígenas em cativeiro” - Revista Indústria Animal – Vol. 1 – nº 1).
Ao longo dos últimos 30 ou 40 anos, graças ao esforço e iniciativa de passarinheiros estudiosos do comportamento e manejo dos pássaros, a procriação está praticamente dominada, porém a grande maioria dos cruzamentos ainda é feito de forma aleatória sem metas e objetivos pré-definidos, mantendo-se a heterose, ou seja, cruzamento de indivíduos não aparentados.

Darwin sustentou a opinião de que todas as espécies domésticas de galinhas descendiam do Gallus bankiva (espécie originária do sul do Himalaia). A execução de obstinados projetos de seleção, transformou, em não poucos anos, essa galinha selvagem nas diversas linhagens e raças que hoje conhecemos de altas posturas e conversões alimento/peso, ornamentais e de combate.

A consanguinidade tem sido o melhor meio usado para o aperfeiçoamento das raças e a maioria delas nada mais são do que uma seleção esmerada de produtos consanguíneos. A união de reprodutores consanguíneos é praticada quando se procura elevar ao mais alto grau as boas qualidades de determinada raça, linhagem ou indivíduo.

Em geral, a grande massa de aficionados ainda se apega ao empirismo desconhecendo as técnicas de seleção e os avanços dos estudos, dos demais criadores e das pesquisas. Esse desconhecimento gera, de um mesmo casal de reprodutores, a mais variada e heterogênea geração: filhos expoentes ao lado de medíocres. É certo que a utilização de campeões como padreadores do plantel, deve, pelo menos em tese, ir agregando qualidades ao plantel, porem é um erro apegar-se ao princípio de que só nos darão bons produtos os descendentes de indivíduos excepcionais, deixando de lado o valor das linhagens, o que é mais essencial.


Assim, um espetacular campeão, cruzado com uma fêmea de igual qualidade, poderá formar uma geração totalmente heterogênea e sem o menor valor, isto porque suas qualidades podem ter sido herdadas por simples atavismo, sem caracteres fixos das famílias e linhagens às quais pertencem. Muitas vezes esses bons caracteres provem de ancestrais muito distantes, com mínimas probabilidades de perpetuação.

Isso não ocorre só com nossos pássaros. Na criação de cavalos de corrida, com seleção e registros há mais de 300 anos, de ocorrência em muitos países do mundo, sempre com o mesmo objetivo, todos os padreadores são testados e consagrados nas pistas e nem por isso só nascem campeões. Nascem milhares sem a mínima chance de competição. Que o digam os fabricantes de rações para cães.

E para mostrar que não estamos sozinhos quando se trata de competições de avaliações de desempenho de alados, observem que os criadores de pombos enfrentam desafios iguais e apesar de estarem, aparentemente, a nossa frente, uma vez que a columbofilia de competição e universal. Tanto lá, como cá encontramos a mesma situação e dificuldades. Essas aves, conhecidas popularmente pelos leigos como “pombos-correio”, tem competições duríssimas em distâncias superiores a 400 quilômetros. Na avaliação dos filhotes e pombos novos, fazem “treinos” com distâncias de 35 a 45 quilômetros; muitos são os participantes e centenas ou mesmo milhares são soltos em grandes revoadas. Mas vejam uma avaliação de importante selecionador brasileiro:
“Como os criadores inteligentes sabem muito bem, em treinos iniciais, não se pode tirar nenhuma conclusão precipitada, mas como alegria de pombo meia-asa dura pouco, alguns tem que vibrar logo porque, depois... só Deus sabe”.
... Estou só no aguardo, já tem muito pombinho meia-asa (meia asa é pombo cruzado com ornamental, pombo mal cruzado, mal alimentado, mal tudo...) chegando de bico aberto e asa baixa; só chegarão à frente se for uma sorte muito grande, que vez ou outra acontece... mas, não esquenta não que alegria de pombo meia-asa dura pouco”.
Para cada escolha existem muitas variáveis e detalhes a serem estudados, analisados e incluídos nos objetivos da criação. Mas, seja qual for a seleção, o item 1 em todas as modalidades é a higidez do pássaro.

Diz o publicitário Julio Ribeiro:

“A apreensão da verdade é o primeiro passo para quem quer entender as coisas. Neste processo é fundamental o interesse; a capacidade de se encantar com o problema. Carlos Bernardo Pecotche, um dos maiores humanistas da nossa época, disse que as coisas guardam um segredo que só se revela para quem tem interesse em conhecê-las”.

Disse em outro texto que um dos fatores de êxito é o Compartilhamento. Agora, acrescento Envolvimento. Lembre-se que nada tem solução se você não estiver: a fim de entender.
Leia +20/11/2013

Ibama impede tráfico de pássaros do Espírito Santo para o Nordeste

O Ibama flagrou traficantes tentando levar mais de 135 espécies de pássaros silvestres do Espirito Santo para Alagoas e Pernambuco. Por meio de denúncia anônima, os agentes ambientais do Ibama encontraram as aves das espécies coleiro, canário-da-terra e caboclinho na área da Usina Paineiras no momento em que os traficantes embarcavam em ônibus de viagem.

Alguns pássaros estavam escondidos no canavial e outros já estavam dentro dos ônibus, mas todos embalados em pequenas caixas, o que caracteriza também maus-tratos, sobretudo pelo longo período de viagem.

Os pássaros, que seriam comercializados no Nordeste, foram capturados ilegalmente na região da própria Usina por trabalhadores que retornam todos os anos para atividade de colheita de cana-de-açúcar.

O Ibama vai notificar a Usina para dar maiores esclarecimentos.
Leia +19/11/2013

Cancelamento Torneio Brasileiro - SAC - Florianópolis

A Diretoria Executiva da Sociedade Amigos do Curió avisa que a em virtude de entraves burocráticos a etapa do torneio brasileiro da COBRAP em Florianópolis está cancelada.
Esclarecemos que embora a SAC venha tentado há mais de sessenta dias e de todas as formas a autorização para alteração do local do torneio de sua sede social para o colégio IEE (conforme documentação disponível) o IBAMA não acatou nossa solicitação. Cumpre informar que mesmo com a intervenção do Sr. Deputado Valdir Colatto o órgão competente foi intransigente na decisão.
Desta forma, não tivemos a possibilidade de realizar o referido o torneio, uma vez que o descumprimento da legislação acarretaria ao clube 01(um) ano de punição sem poder promover nenhum tipo de torneio. Conforme Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008
Em momento nenhum a Diretoria se omitiu, muito pelo contrário lutamos e lutamos muito para sediarmos esta Etapa em Florianópolis, no entanto a convenção da COBRAP aconteceu em janeiro de 2013 e o calendário de Torneios foi homologado pelo IBAMA em outubro de 2012 conforme IN10/2011:
Art. 49 - Os torneios apenas poderão ser organizados e promovidos por entidades associativas devidamente cadastradas no IBAMA. §1º Os organizadores dos torneios deverão apresentar calendário anual à unidade do IBAMA da circunscrição em que será realizado o torneio para aprovação até 30 de outubro do ano anterior, podendo ser alterado no mínimo 90 (noventa) dias antes da data do primeiro torneio. I - O calendário deverá conter relação das espécies que participarão do evento, sendo estas restritas àquelas presente no Anexo I; II - O calendário deverá conter relação com as datas e endereços completos dos locais dos eventos
.Portanto não tivemos como realizar o torneio uma vez que somente fomos contemplados com a data da COBRAP já em janeiro de 2013.
Leia +13/11/2013

Doenças Traqueais e Siríngicas (Rouquidão)

Drª. Ana Roberta de Almeida

A traquéia é composta de anéis cartilaginosos completos (diferentemente da traquéia dos mamíferos) e resiste a compressão ou a esmagamento.

As causas ou os fatos subjacentes que levam a doenças traqueais e siríngicas incluem itens mecânicos, nutricionais, infecciosos, parasitários, traumáticos e neoplásicos.

Os fatores mecânicos incluem inalação de material estranho, geralmente relacionada a alimentos (como sondas alimentares, sementes ou cascas de sementes), mas ocasionalmente de pedaços de placas hiperceratótica desaloja da mucosa oral ou traqueal. Drescrevem-se tampões de muco ressecados, ao nível da siringe. O sinal apresentado é dispnéia súbita e severa.

As causas extra-respiratórias com a hiperplasia ou o aumento de volume tireóideos devido a infecção ou neoplasia são causas comuns de dispnéia progressiva.

Os fatores nutricionais centralizam-se na hipovitaminose A (pouca vitamina A no organismo) e na metaplasia escamosa subsequente. Isso pode levar a placas hiperceratóticas (placas endurecidas) na mucosa traqueal ou a depósitos espessados ao nível da siringe.

Os agentes infecciosos incluem bactérias, vírus, fungos e leveduras, que podem causar inflamação e formação de exsudato (secreção), que resultam em estreitamento da via aérea principal e da dificuldade respiratória.

Os agentes específicos incluem a Chlamydia spp (a bouba aviária difitérica, o vírus da traqueíte e outros paramixovírus aviários), Aspegillus e Cândida spp.

Os microorganismos parasitários de importâncias clinica que invadem a traquéia incluem os ácaros traqueais e dos sacos aéreos traqueais e dos sacos aéreos (Sternostoma tracheacolum) e os vermes-forquilia (Syngamus trachea).

O traumatismo traqueal pode causar danos aos anéis traqueais e estreitamento das vias aéreas, levando a dispnéia.

As neoplasias traqueal e siríngica são raras.

Os sinais comuns incluem:

1. O inicio súbito agudo de dispnéia inspiratória severa; algumas vezes respiração de bico aberto (arquejo);

2. O início gradual de dispnéia inspiratória ou expiratória; um guincho expiratório característico em hiperplasia tireóidea;

3. Tosse e espirros;

4. Sons respiratórios e volume alto ou de sucção ou de estalido;

5. Alteração ou perda da voz, voz rouca ou falhas em notas de canto.

Ocorrendo estes sinais não tente tratamentos caseiros (própolis, chá de alho, chá de romã, gengibre, antibióticos injetáveis misturados com chás caseiros entre outros), pois estes podem irritar e agredir a mucosa siringica (siringe: é o órgão de vocalização - canto) ainda levando ao fibrosamento e tornando o problema crônico, por isso ao primeiro sinal descrito acima procure assistência Médica Veterinária o mais rápido possível.
Leia +12/11/2013

MUDA ENCRUADA

A muda é um processo natural que acontece nas aves para renovar sua plumagem antes das épocas frias ou da migração anual, também durante a muda é permitido à fisiologia reprodutiva das aves, um descanso completo para que a ave construa suas reservas de nutrientes no organismo e consequentemente adquira uma boa reposição de plumagem para a nova fase reprodutiva. Normalmente a muda ocorre uma vez ao ano, podendo acontecer em algumas espécies duas ou três vezes por ano, com duração de até quatro meses.

O processo de substituição de penas será iniciado, mantido ou modificado por uma série de fatores que irão interagir entre si, As causas clínicas mais comuns são parasitas de pele, parasitos internos (vermes, protozoários), infecções bacterianas ou fúngicas na pele ou nos folículos das penas, alergias, distúrbios hormonais, desnutrição, aspergilose (infecção respiratória fúngica), doenças internas (doenças hepáticas) e carências nutricionais. As causas psicológicas ou comportamentais são o estresse, medo, susto, luz no criatório reduzindo as horas de sono, mudança brusca na rotina do pássaro, presença de outros pássaros cantando no recinto ou mistura de machos e fêmeas, principalmente, em diferentes estágios da muda.

Devemos considerar que a influência hormonal sobre a muda varia consideravelmente de espécie para espécie e a função da tireóide sempre foi considerada a mais importante neste processo, O hipotireoidismo em aves (geralmente causado por deficiência de iodo na ração) certamente provocará sérios atrasos e anomalias na muda. Hormônios gonadotróficos, também influenciam neste processo. Medicamentos também podem afetar o crescimento e muda de penas. Outro fator conhecido é a ação do fenbenzadole (Albendazóis), parasiticida intestinal que pode danificar a plumagem, se for administrado durante um período de crescimento das penas novas.

Entre os nutrientes essenciais que influenciam diretamente o desempenho das aves, destaca-se a metionina, primeiro aminoácido limitante para esses animais quando são utilizadas dietas à base de milho e soja. Além disso, a metionina desempenha várias funções no organismo das aves e tem efeito no sistema imune, na deposição de proteína, no metabolismo de lipídeos e no metabolismo energético.

Todos esses fatores individualmente ou combinados podem desencadear uma patologia que é conhecida como “MUDA ENCRUADA”, bem observada pela deficiência de crescimento de penas, áreas sem plumagem e ou penas mal formadas. Quando a muda não transcorre como o previsto, devemos buscar as causas do problema, ou seja, avaliar cada situação das quais foram descritas acima, para sabermos onde está a falha e tomar medidas preventivas e curativas.

É importante diferenciar “MUDA ENCRUADA” de “MUDA FORÇADA” ou “MUDA FRANCESA” que é processo que ocorre em granjas de produção de ovos (galinhas poedeiras, por exemplo), visando tempo de vida útil produtiva das aves, rapidez e menor perda na produção de ovos. Este processo consiste em induzir a muda de três maneiras básicas: farmacologicamente, nutricionalmente e métodos de manejo.

Sendo assim, tomando alguns cuidados principalmente em nível de nutrição e manejo podemos evitar problemas na muda das aves domésticas.

EDUARDO MACHADO CRIADOR E ADMINISTRADOR CRIADORES DE PÁSSAROS
Leia +08/11/2013

O Uso de Pimenta na Alimentação de Aves

Muitos criadores costumam utilizar em seus plantéis diversos vegetais conhecidos por suas propriedades benéficas. A pimenta vem sendo utilizada há muitos anos por criadores de diversas espécies de aves, como canários, curiós, coleiros, trinca-ferros, sabiás, papagaios e calopsitas, para “esquentar” as aves nos períodos reprodutivos e pré-torneios.


Em meados dos anos noventa, os cientistas começaram a se perguntar como estas espécies de aves conseguiam consumir muitas variedades de pimentas sem reagir ao sabor picante e pungente produzido por uma substância presente nestes vegetais, chamada capsaicina. Alguns estudiosos chegaram à conclusão que este comportamento poderia estar relacionado à quantidade de papilas gustativas nas aves, que é infinitamente menor que em outros animais. Os humanos possuem aproximadamente 9.000 papilas gustativas, enquanto os papagaios possuem 350, os frangos, 24 e os pombos, 37.


Não se sabe, no entanto, se as aves não sentem o sabor picante das pimentas ou ainda se são afetadas de forma diferente por este sabor, quando comparadas aos mamíferos, por exemplo.


As pimentas são alimentos ricos em vitaminas A, E e C, ácido fólico, zinco e potássio e por este motivo possuem fortes propriedades antioxidantes e protetoras.


Além disso, possuem pigmentos vegetais que previnem o câncer. Hoje já são classificadas como alimentos funcionais, por possuírem componentes que preservam e promovem a saúde.


Ao utilizar a pimenta na alimentação de aves, é importante ter o cuidado de não oferecê-la em demasia, já que existem relatos de criadores que, utilizando este alimento todos os dias, durante alguns meses, começaram a observar aves com diarreia em seu plantel. Além disso, quantidades excessivas podem apressar as mudas, fazendo com que algumas aves comecem a troca de penas antes do período esperado.
Leia +06/11/2013

Pássaros em criadouro irregular apreendidos pelo IBAMA no RJ

Brasília (25/09/2013)

Durante verificação, ocorrida no dia 19 de setembro, para atender a uma denúncia de comercialização ilegal de animais silvestres nos municípios de Valença e Barra do Piraí, no Rio de Janeiro, os fiscais do IBAMA apreenderam 49 pássaros da fauna silvestre brasileira. A criação estava em desacordo com a Licença de Criação Amadora de Passeriformes da Fauna Silvestre Brasileira (SisPass) emitida pelo IBAMA.

Segundo os fiscais responsáveis pela ação, uma ave tinha o tarso (dedo traseiro da pata) quebrado, técnica usada para introduzir anilhas em animais adultos. Além disso, algumas aves estavam bastante agitadas, o que caracteriza que foram capturadas ilegalmente na natureza. Pássaros sem anilhas e com anilhas falsificadas também foram encontrados na casa do criador.

Além dos animais também foram apreendidos documentos, utensílios, e acessorios utilizados na criação de pássaros como anilhas, alicate e até uma espécie de gaiola usada como anilhador. O criador foi preso e teve a licença para a criação amadora de passeriformes suspensa. Os pássaros foram levados para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), para reabilitá-los e posteriormente devolvê-los à natureza.
Leia +29/10/2013

Como esquentar seu Coleiro ?

Coleiros podem, no decorrer da vida, parar de cantar. Isso pode acontecer quando eles ficam doentes, quando ficam tristes, quando não são manuseados o suficiente, quando voltam da muda, quando estão com medo, quando viram ou ouviram outro macho que os intimidou, etc.

Em primeiro lugar, é necessário lembrar que os Coleiros só cantam de Setembro a Março (ou até que sua muda de penas se inicie). Não queira que seu Coleiro cante entre Abril e Agosto. Se você forçá-lo (com fêmeas ou com desafios diante de outros coleiros) você pode prejudicar sua recuperação durante os meses de descanso.

Mas há, de fato, alguns macetes para ajudar o Coleiro a cantar com mais vigor. Você terá de descobrir o que vai fazer o seu Coleiro "soltar o canto". Seguem algumas dicas para recuperar a boa forma do Coleiro:

Banhos de Sol:

Sol pela manhã é uma das coisas que mais alegra os pássaros. Tome cuidado com a exposição excessiva. Sempre deixe uma parte da gaiola que não tome sol, com sombra (pois o pássaro terá onde se abrigar quando sua temperatura subir).

Banheiras com água:

Pássaros também adoram banhos. Isso faz bem para sua higiene e para seu humor. Tome cuidado com Coleiros muito novinhos nos dias de frio. Eles ainda não sabem direito quando podem tomar banho e quando não podem (e o criador terá de ter este discernimento). Cuidado também com o posicionamento da banheira dentro da gaiola (para que ela não fique abaixo de um poleiro). O Coleiro pode fazer suas necessidades na água e depois utilizá-la para beber (o que é muito prejudicial à sua saúde).

Lugares abertos, com barulho de natureza:

Se seu Coleiro fica sempre em casa (sempre no mesmo prego), há chances de que ele esfrie. Coleiros gostam de movimento. Quanto mais você mexer com ele, mais ele vai gostar. Leve-o a praças e lugares abertos, com sons da natureza. Isso vai animar seu pássaro.

Ouvir, à distância, um outro coleiro cantar (ou um CD):

Seu Coleiro pode se animar também quando ouvir outros pássaros cantarem (sejam pássaros de verdade ou sons vindos de um CD). Ele irá se sentir motivado a demarcar seu território (e irá cantar). Caso você utilize um CD, não coloque o volume alto (pois isso pode intimidar o Coleiro).

Ver ou escutar uma fêmea:

Fêmeas são sempre uma boa maneira de mexer com o brio do Coleiro. Preste atenção se seu Coleiro vai gostar de cantar para uma fêmea, pois alguns deles ficam tão assanhados quando vêem uma fêmea que não fazem mais nada (nem cantar). Você terá de descobrir se a fêmea ajuda ou atrapalha o canto do seu Coleiro.

Ficar pendurado em lugares interessantes:

Coleiros gostam de movimento. Por isso, se você colocá-lo isolado em um quarto sem movimentação, talvez ele fique triste. Procure deixá-lo em um lugar onde ele possa ver pessoas e movimentação. Cuidado na hora do repouso. Se seu Coleiro ficar em um lugar onde ele não tenha sossego na hora do repouso (de noite) isso pode prejudicar sua saúde.


Autor: Por Eduardo Machado
Leia +24/10/2013

Animal de estimação pode causar dependência, dizem especialistas

"Quanto mais conheço os homens, mais admiro o meu cachorro." O tradicional slogan de adesivos de carros parece uma piada qualquer, mas é mais real do que se pensa.

Isso porque a relação entre humanos e animais de estimação, teoricamente inofensiva e prazerosa, pode também trazer prejuízos como dependência e ansiedade, dependendo da forma como se estabelece ou do comportamento do dono.

De acordo com médicos ouvidos pela Folha, essas são algumas manifestações negativas em uma relação benéfica. Além de proporcionar também afeto e diversão, os animais podem reduzir a tensão e até o batimento cardíaco das pessoas que o tocam.

Para o psicólogo da Unifesp Murilo Battisti, "pessoas com mais dificuldade no contato com o outro muitas vezes vêem no animal uma forma menos ameaçadora de fazer vínculo. Mas isso pode levar ou reforçar um isolamento".

Ele afirma considerar normal uma relação de amor incondicional com o animal e que a pessoa o veja como um membro da família, mas que é preciso estar atendo para que a relação seja saudável.

"Essa troca pode ser muito bacana pelo exercício da afetividade", diz Battisti.

Dentro de casa

O zootecnista e mestre em Psicologia pela USP Alexandre Rossi, diz ser comum que uma ligação muito intensa cause uma "ansiedade de separação", pela qual a pessoa fica intranqüila ao sair de casa por preocupar-se com o animal.

A vendedora de roupas Nádia Areda Nunes, 48, que vive com seus dois "filhos" da raça samoieda --originária da Rússia--, conta que fica preocupada com um deles, Flopy, quando sai. Isso porque o cachorro também sente a distância e come partes da casa quando está só, como pedaços do painel da máquina de lavar, guarnição da porta e móveis.

Nádia mora e trabalha em seu apartamento em Cerqueira César (zona oeste da capital paulista) e diz que sai de casa quando tem que fazer alguma coisa, não se prendendo pelo animal. Entretanto, admite que gostaria de trabalhar fora e que ainda não se decidiu por isso em razão de Flopy.

Facilitando contatos

Segundo Rossi, não é algo negativo a pessoa procurar o animal ao chegar em casa.

"Ele ajuda a diminuir o estresse e facilita o contato com outras pessoas", afirma. Na rua, os animais também são "facilitadores sociais", pois ajudam as pessoas a se conhecerem e ainda podem servir de pretexto para cantadas manjadas.

Para a veterinária Ana Luiza Mazorra, isso é importante em uma cidade como São Paulo, em que as pessoas tendem a estar mais sozinhas, cheias de trabalho e onde muitas vivem apenas com o animal. Ela diz ter a impressão de que a relação não é tão próxima no interior.

"Aqui o animal acaba sendo usado como uma válvula de escape. Percebo uma ligação muito acentuada em alguns clientes e um medo muito grande pelo que pode acontecer com o animal. Por outro lado, tem o ponto positivo de perceberem mais facilmente sintomas simples no animal, como o fato de ele beber mais água", diz ela.
Leia +24/10/2013

Amadores na mira do Ibama!

No apagar das luzes, em São Paulo o Ibama está se utilizando do Art 31 da IN 169 dd 20/02/2008 para agravar algumas multas: (hoje aconteceu o 1º caso )

Art. 31. Os animais da fauna silvestre só poderão ser objeto de anúncio e comercialização via internet desde que comprovada sua procedência legal e em páginas da internet de criadouros e comerciantes autorizados pelo Ibama.

Art 22 da IN 10:

Art. 22 – A comercialização de pássaros só poderá ser iniciada a partir de indivíduos comprovadamente nascidos no criatório comercial.
§ 1º – Incluem-se no caput deste artigo os pássaros adquiridos por nota fiscal oriunda de criadouro devidamente autorizado, os quais poderão ser revendidos mediante emissão de nova nota fiscal.
§ 2º - Se o criador realiza a atividade descrita no § 1º de forma rotineira ele deverá se cadastrar no CTF também na categoria de comerciante de fauna silvestre nativa.

Estão alegando que é propaganda indireta.
Leia +22/10/2013

Criação de Pássaros: Comportamento Humano e Qualidade de vida

Por vezes me pergunto por que criar pássaros e me deparo com questões que vão de conceitos de antropologia e sociologia, envoltos em questões administrativas (empresas) e ações e sentimentos de extremo íntimo.

Segundo Drucker, “em uma vida social e política, o homem precisa dispor de uma sociedade funcional da mesma forma que precisa do ar para respirar em sua vida biológica”. Para ele, “a posição social e funcional do indivíduo são a educação do relacionamento entre um grupo e um membro individual”.
Passamos por diferentes questões sócio-econômicas no século passado, bem como neste. Um marcado pela opressão, pelo poder seja nas mais variadas formas de organizações, ou até entre países. O primeiro marcado por genocídios, guerras, etc., e neste pela globalização, pela WEB, pela busca do conhecimento, por resultados, por insegurança, em que princípios como religiosidade, família, bem querer passam a ser mistificados. Surge então, um indivíduo que requer uma melhora no relacionamento inter e intra-pessoal. Vivemos em uma época em que a única certeza que temos é a transformação. Transformação gerada por mudanças.
Segundo Tom Peters, “para a empresa que busca a excelência, mudança é a única coisa permanente”. Kretz, (1998, p. 140).
Toda essa complexidade, aliada ao stress e o corre-corre do dia-a-dia, força-nos a buscar um algo mais, uma razão, e procurar alguma coisa que nos traga bem estar. Mas o que isso tudo tem a ver com a criação de pássaros? Simples: Qualidade de vida! Não sei dizer se o encanto pelas aves se dá pelas cores, pela morfologia ou pelo canto desses pequenos amigos alados. Mas o fascínio existe. É uma realidade!

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Para muitos criar pássaros é um hobby. Para outros um negócio, ou simplesmente um grupo de amigos que se reúnem para falar de seus “MACHOS E DE SUAS FÊMEAS”.

Antigamente percebia-se que a maioria dos criadores eram senhores aposentados. Diferente de hoje, em que podemos verificar criadores que fizeram do hobby sua fonte de renda. Encontramos outros em que a satisfação está na reunião com amigos, que exclusivamente se reúnem para tratar de canaricultura, com descontração, com amizade e dedicação. Nesse intere, se encaixam as famílias, os filhos, as esposas. Nunca se viu como se vê atualmente tantas famílias visitando os stands dos mais diversos campeonatos. Do afinco dos filhos na criação, na ajuda aos seus pais e da colaboração das esposas nas diversas viagens que fazemos. Colaboração e compreensão andam juntas! Tudo isso é fruto do comportamento humano, que para Chiavenato, (1992, p. 55),
“O estudo do comportamento humano deve considerar a complexa natureza do homem – ser transacional, voltado para objetivos e atuando como um sistema aberto. Entre os fatores internos e externos que influenciam o comportamento humano está a motivação humana; o comportamento pode ser explicado através do ciclo motivacional que se completa com satisfação, ou a frustração, ou ainda com a compreensão das necessidades humanas”.
Complementando, segundo Robbins, (1999, p. 7),
“Comportamento geralmente é previsível se soubermos como a pessoa percebe a situação e o que é importante para ela. Embora o comportamento das pessoas possa não parecer racional para alguém de fora, existe uma razão para acreditar que geralmente há uma intenção de ser racional e é visto por elas como tal. Um observador geralmente vê comportamento como não-racionais porque o observador não tem acesso às mesmas informações ou não percebe o ambiente da mesma forma”.
Em momentos difíceis temos vontade de terminar a criação, de vender tudo e até mesmo deixar de pertencer ao clube. Diversas são as razões para isso, não é mesmo? Entretanto, basta uma visita a um amigo, ou a visita de um amigo, ou um telefonema para falarmos de vivências, de futuro, de campeonatos, de filhotes, de títulos, de resultados, enfim, para abandonarmos este pensamento.

Somos pessoas diferentes, é evidente. Com atuações profissionais nos mais variados ramos, como medicina, vendas, administração de empresas, contabilidade, agricultura, etc., no entanto, nosso vocabulário é único. É padrão. É nosso! Tratamos tudo isso com muita paixão!
Para Covey, “(2004, p.75), a paixão vem do coração e se manifesta com otimismo, empolgação, conexão emocional e determinação”.
Isso porque muitas vezes essa paixão vem motivada por antepassados, em que herdamos essa admiração que hoje deve ser tratada como fonte de proteção ambiental, reeducação e porque não dizer, ferramenta para a proteção das diversas espécies do planeta. Neste momento faço questão de mencionar a frase criada pelo Presidente da Federação Catarinense de Ornitologia Wilson Gomes:
“Criar aves vai além da satisfação, é praticar preservação”.
Esse legado será transmitido aos nossos filhos, e aos filhos de nossos filhos e assim por diante. E deverá ser tratado com a mesma responsabilidade que tratamos os assuntos profissionais, pois podemos tratar a criação da mesma maneira e com mesmos princípios de uma organização, de uma CIA, de uma vida!

Para encerrar, deixo duas frases de Madre Tereza de Calcutá que vão ao encontro de tudo o que de bom pensamos e desejamos uns aos outros e devem ser sempre lembradas:

“Poucos de nós podem fazer grandes coisas, mas todos nós podemos fazer pequenas coisas com muito amor”. Madre Tereza de Calcutá

“O fruto do silêncio é a ORAÇÃO. O fruto da oração é a FÉ. O fruto da fé é o AMOR. O fruto do amor é a ENTREGA. O fruto da entrega é a PAZ”. Madre Tereza de Calcutá

Busque sempre a sua satisfação e boa criação!


Sandro Tadeu Carvalho – Administrador de Empresas FURB
Universidade Regional de Blumenau.
Especialista em Recursos Humanos
FAE Centro Universitário
[email protected]
Leia +19/10/2013

RESPOSTA DO DEPUTADO VALDIR COLATTO SOBRE O GTA (Obs. O questionamento foi feito em nome do BAC)

RESPOSTA DO DEPUTADO VALDIR COLATTO SOBRE O GTA (Obs. Fiz o questionamento em nome do BAC)

Prezado Flávio

Falei com o presidente da CIDASC e ele me disse que está liberada a não exigência do GTA até 20/01/2014.
O GTA vai ser implantado a partir desta data. Ainda não foi por questões operacionais da CIDASC.
Qualquer dúvida procurar escritório da CIDASC no município para orientação.

Um abraço

Att

Deputado Federal Valdir Colatto

PMDB Santa Catarina
Leia +17/10/2013

Ibama celebra acordo de cooperação para gestão de fauna com Roraima

Brasília (09/10/2013) – O presidente do Ibama, Volney Zanardi Junior, e o presidente substituto da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) de Roraima, Marcelo Marcos Levy de Andrade, assinaram acordo de Cooperação Técnica para gestão compartilhada dos recursos faunísticos.

A assinatura ocorreu na Superintendência do Ibama em Roraima, na última quinta-feira, 3, com a presença do Diretor de Qualidade Ambiental (Diqua) do Ibama, Fernando da Costa Marques e o superintendente do Ibama em Roraima, Diego Milléo Bueno. Também participaram da assinatura os técnicos da Femarh e do Ibama/RR envolvidos no processo.
Com o acordo o Ibama se compromete a transferir conhecimento, disponibilizar sistemas, compartilhar estruturas e atuar de forma integrada, para o exercício das atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, no que se refere à gestão dos recursos faunísticos. Durante três anos, o Ibama se propõe apoiar a gestão de fauna até que os estados estejam adequadamente estruturados para exercer plenamente suas atribuições definidas em lei.
A atuação cooperativa entre os entes da federação, entre outras coisas, vai evitar a fragmentação de controles, a duplicidade de esforços e a sobreposição de atividades relativas à gestão de fauna. Transparência às informações e a integração dos sistemas de controle estadual ao sistema nacional também constam das cláusulas do acordo.
O presidente do Ibama também se reuniu com os servidores da superintendência e conversou sobre diversos temas relacionados a agenda ambiental. O debate foi focado na melhoria da entrega dos serviços prestados para sociedade e o desenvolvimento de projetos que atendam a novas diretrizes relacionadas com as atribuições federais de competência do Ibama.
Zanardi aproveitou a visita ao Estado para firmar parceria com a Receita Federal de Roraima nas áreas de fiscalização de portos, aeroportos e fronteiras. O objetivo é reforçar o controle sobre produtos e mercadorias de importação e exportação que dependem da anuência do Ibama para o comércio exterior.
No Município de Pacaraima, o Ibama realizou uma reunião na Inspetoria da Receita Federal para estreitar a relação de parceria entre as instituições. No Escritório Regional do Ibama no município, a reunião tratou sobre as atividades de controle promovidas pela instituição referentes a importação de produtos perigosos, a exportação de produtos madeireiros e demais materiais ou produtos que necessitam de anuência.
Michelle Horovits
Ascom/Ibama
Leia +17/10/2013

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