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EM BREVE NOVAS ATUALIZAÇÕES
ATENDIMENTO ELETRÔNICO DOS USUÁRIOS SISPASS |
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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO DO USO DA FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS AVISOS E COMUNICADOS Nº 01/2021 CARÁTER: PÚBLICO ASSUNTO: ATENDIMENTO ELETRÔNICO DOS USUÁRIOS SISPASS PELA COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO DO USO DA FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS – IBAMA SEDE Prezados Usuários Considerando a permanência da vigência do estado de emergência causado pelo novo coronavírus (COVID-19) (ADI6.625MC4), reafirmamos o disposto na publicação de 25 de março de 2020 (AVISOS E COMUNICADOS SISPASS Nº 02/2020). Logo, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública, as demandas de atendimento e as solicitações de esclarecimento relacionadas à criação amadorista de passeriformes, no âmbito das competências do Ibama, deverão ser direcionadas ao correio eletrônico da COFAP, a saber: [email protected]. Brasília, 06 de janeiro de 2021 Coordenação de Monitoramento do Uso da Fauna e Recursos Pesqueiros - COFAP Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA |
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Leia +07/01/2021 |
LICENÇAS SISPASS ANTIGAS PENDENTES |
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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO DO USO DA FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS AVISOS E COMUNICADOS Nº 05/2020 CARÁTER: PÚBLICO ASSUNTO: LICENÇAS SISPASS ANTIGAS PENDENTES Prezados Usuários Considerando os avisos nº 3 e 4/2020, trataremos neste Boletim Eletrônico sobre as LICENÇAS SISPASS ANTIGAS PENDENTES, ou seja, licenças antigas e anteriores em relação à licença do período atual, 2020/2021 e licenças antigas anteriores ao período 2012/2013, sempre considerando 1º de agosto do ano a 31 de julho do ano posterior. À exemplo disso, estamos no período de licença que vai do dia 1º agosto do mês e ano corrente a 31 de julho de 2021, período 2020/2021 ou apenas validade 2021, para esclarecimentos de acordo com as orientações desta COFAP/IBAMA e Instrução Normativa nº 10/2011/IBAMA. Primeiramente, esse assunto só serve aos criadores dos Estados em que os BOLETOS DAS LICENÇAS ANUAIS SÃO EMITIDOS PELO SISPASS. Atualmente, são eles: AC, AL, BA, ES, GO, MG, MT, MS, PR, RJ, RS, SC e TO. Assim, necessário também dizer que com o advento da COVID-19 não se alterou em nada as formas de leitura, interpretação e procedimentos adotados no âmbito da licença anual da criação amadorista de pássaros através do sistema SISPASS no que toca ao período de licença, sendo sempre considerada a vigência: “Art. 3º - A autorização para Criação Amadora Passeriformes tem validade anual, sempre no período de 01 de agosto a 31 de julho, devendo ser requerida nova licença 30 (trinta) dias antes da data de vencimento.” (IN/IBAMA Nº 10/2011) Atualmente o sistema é utilizado pelos órgãos ambientais estaduais para gerir as licenças dos criadores no SISPASS, de modo a considerar seis status ou estados licenças possíveis no campo de “histórico de licenças” dos criadores, sendo licenças: regular, cancelada, cancelada por não pagamento, suspensa, expirada e pendente. Trataremos, abaixo, desta última [licença pendente]: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO DO USO DA FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS Licenças antigas e anteriores em relação à licença do período atual, 2020/2021 O sistema SISPASS tem uma lógica de preferência de licenças da seguinte forma: primeiro a emissão se dá pelo registro do criador no SISPASS na operação “Emitir boleto ou licença”, de modo que a sequência se dá pela emissão, impressão, pagamento e baixa no sistema. Após isso um novo ciclo, tudo de novo, devendo este ser respeitado em cada licença, ano a ano. Se o criador emitir, imprimir e pagar várias licenças de anos diferentes, isso tende a dar errado e a baixa no sistema não ocorrerá, deixando o criador na infeliz situação de pendente, sem a regularidade da licença, de modo que solução para isso só se dá, em alguns Estados, se criador levar o comprovante de pagamento no órgão estadual competente, e, isso, nos tempos atuais (COVID-19), é indesejável e não indicado. Assim, a maneira correta de proceder é: suponha que haja um criador com três licenças pendentes, anos de 2016, 2018, 2020; na hora da impressão ele conseguirá imprimir todas, salvo exceções, porém ele deverá pagar apenas a LICENÇA DO ÚLTIMO ANO PRIMEIRO (2020), ESPERAR A BAIXAR NO SISTEMA, CONSULTANDO NO “HISTÓRICO DE LICENÇA” SE BAIXA JÁ OCORREU, PARA SÓ DEPOIS PAGAR DO ANO DE 2018, ESPERAR A BAIXA, CONSULTAR NO HISTÓRICO DE LICENÇAS, VERIFICAR SE OCORREU A BAIXA, E, SÓ DEPOIS DE TER OCORRIDA A BAIXA DE 2018 SUCESSIVAMENTE FAZER O MESMO COM O ANO DE 2016. Esclarecemos que o sistema funciona assim hoje porque foi adaptado aos Estados, não era assim originariamente. Pois bem, essa é a lógica, bem como o tempo de baixa entre uma licença e outra é de cerca entre 20 e 30 dias, se for seguida essa ordem explicada, RIGIDAMENTE, não haver problemas, salvo improvável exceção. Caso não siga a ordem explicada, ficará pendente e terá de levar o boleto da licença e o comprovante de pagamento ao órgão estadual de meio ambiente do Estado de sua localidade para o mesmo realizar uma BAIXA MANUAL DA LICENÇA, salvo licenças anteriores ao ano de 2013, o que será explicado no próximo tópico. Licenças antigas anteriores ao período 2012/2013 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO DO USO DA FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS Nesses casos, o sistema tem uma prioridade para as licenças mais antigas em relação a esse período, porque essas licenças são da época em que o IBAMA COBRAVA E ARRECADAVA ATRAVÉS DE GRU, por isso o SISPASS dá prioridade na impressão desse grupo mais antigo. Normalmente funciona assim: se há um grupo de licenças pendentes do ano 2011, 2012, 2013 e outro grupo mais atual de licenças pendentes de 2015, 2020 e 2021, o sistema fará aparecer o primeiro grupo (boletos GRU de 2011, 2012 e 2013), de maneira que só após A IMPRESSÃO, O PAGAMENTO E BAIXA NO SISTEMA DESSES BOLETOS DE 2011, 2012 E 2013 É QUE APARECERÃO OS BOLETOS DE LICENÇAS MAIS ATUAIS (2015, 2020, 2021). Nesses casos, quem fará A BAIXA MANUAL DESSES BOLETOS DE LICENÇAS 2013 E ANTERIORES É O PRÓPRIO IBAMA, no âmbito das SUPERINTENDÊNCIAS E ESCRITÓRIOS REGIONAIS DA LOCALIDADE, a depender de como está o funcionamento de cada um, sob a decisão orientação dos chefes e responsáveis. O CRIADOR DEVERÁ PROCURAR O IBAMA/LOCAL DE SUA LOCALIDADE NESSES CASOS. É muito importante destacar, QUE OS ÓRGÃOS ESTADUAIS NÃO TÊM A OBRIGAÇÃO LEGAL DE REALIZAR BAIXAS MANUAIS DE LICENÇAS NO SISPASS MAIS ANTIGAS DO PERÍODO 2013 E ANTERIORES. Porém, podem fazê-lo, se for possível e houver a estrutura adequada diante do princípio do interesse público. No mais, reiteramos que nas licenças cujos boletos são emitidos pelos Estados não resta outra solução ao criador a não ser procurar o órgão estadual de meio ambiente de sua localidade para resolver problemas de pagamento ou isenção de licenças. Enfim, finalizamos orientando a todos ficarem atentos ao que o GOVERNO FEDERAL vem classificando como serviços essenciais. O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou medida provisória (nº 926/20) e decretos para alterar e regulamentar a Lei nº 13.979/20 – que dispõe sobre o enfrentamento ao COVID-19. Além de simplificar as regras para aquisição de equipamentos e serviços de saúde pela administração pública, as normas disciplinam, para todo o país, quais serviços são considerados essenciais e não podem, portanto, ser paralisados por medidas como a quarentena. O objetivo é impedir a interrupção de atividades e do fornecimento de insumos e materiais necessários à sobrevivência, saúde, abastecimento e segurança da população. Confira o texto acima e a lista de serviços classificados como essenciais, de acordo com o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, no link : http://www4.planalto.gov.br/legislacao/imagens/servicos-essenciais-covid19#:~:text=Tamb%C3%A9m%20s%C3%A3o%20consideradas%20essenciais%20as,p %C3%BAblicos%20e%20das%20atividades%20essenciais. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO DO USO DA FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS Vejamos uma lista para de Estados e órgão de meio ambiente para ajudar na orientação: UF Órgão Estadual de Meio Ambiente (OEMA) Acre (AC) Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC) Alagoas (AL) Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA) Amapá (AP) Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (IMAP) Amazonas (AM) Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) Bahia (BA) Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) Ceará (CE) Superintendência Estadual de Meio Ambiente (SEMACE) Distrito Federal (DF) Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental (IBRAM) Espírito Santo (ES) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA) Goiás (GO) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável(SEMAD) Maranhão (MA) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (SEMA) Mato Grosso (MT) Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO DO USO DA FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS Mato Grosso do Sul (MS) Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) Minas Gerais (MG) Instituto Estadual de Floresta (IEF) Pará (PA) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) Paraíba (PB) Secretaria de Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (SUDEMA) Paraná (PR) Instituto Ambiental do Paraná (IAP) Pernambuco (PE) Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) Piauí (PI) Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR) Rio de Janeiro (RJ) Instituto Estadual do Ambiente (INEA) Rio Grande do Norte (RN) Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) Rio Grande do Sul (RS Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) Rondônia (RO) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) Roraima (RR) Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH) INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO DO USO DA FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS Santa Catarina (SC) Fundação do Meio Ambiente (FATMA) São Paulo (SP) Secretaria do Meio Ambiente (SMA) Sergipe (SE) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH) Tocantins (TO) Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) Brasília, 28 de agosto de2020 Coordenação de Monitoramento do Uso da Fauna e Recursos Pesqueiros - COFAP Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA |
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Leia +09/09/2020 |
Boletim Informativo Associações Canto de Pássaros Canoros |
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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SDE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IMA DIRETORIA DE BIODIVERSIDADE E FLORESTAS – DBIO GERÊNCIA DE BIODIVERSIDADE E FLORESTAS – GEBIO COORDENAÇÃO DE FAUNA – COFAU Rua Artista Bitencourt, n° 30 - Centro Cep : 88020-060 - Florianópolis - SC Fone : (048) 3665-4190 - www.ima.sc.gov.br Boletim Informativo Associações Canto de Pássaros Canoros Florianópolis (SC), 20 de abril de 2020. Senhor Presidente de Associação, - Considerando Artigo 2º da Portaria 73/2020 do IMA de 24.03.2020 que “Estabelece medidas complementares ao disposto no Decreto 525, de 23 de março de 2020, no intuito de mitigar a transmissão do coronavírus (COVID-19) e dá outras providências, Informamos que a realização de Torneios de Canto de Pássaros no estado de Santa Catarina será autorizada somente após 30 (trinta) dias do cancelamento da restrição imposta pela Portaria acima citada. Este prazo se faz necessário para que o IMA possa emitir em tempo hábil as autorizações e o interessado realizar o pagamento dos boletos referentes à Licença anual da Associação de Criadores de Pássaros e à Licença de Torneios de Canto de Pássaros. Os pedidos de torneios de canto de pássaros protocolados no segundo semestre de 2019 serão considerados para emissão das autorizações complementares do ano de 2020. Os boletos serão disponibilizados e anexados ao protocolo de solicitação de autorização da seguinte forma: - Boleto (DARE) referente à autorização da associação (taxa anual referência 2020); - Boleto (DARE) referente à solicitação de datas de torneios entre o período de 30 dias após cancelamento da suspensão até 31 de dezembro de 2020; - Os Boletos pagos terão baixa automática. Não é necessário apresentação ou protocolo dos comprovantes pagos. Observação: quando da reativação do processo para liberação das autorizações o IMA poderá exigir outros documentos e medidas relativas às normas sanitárias por ventura estabelecidas em função da COVID-19. Atenciosamente, Vanessa Moraes Nunes Coordenação de Fauna |
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Leia +09/09/2020 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011 |
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O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ- VEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 318, de 26 de abril de2010, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2010, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I, do Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário oficial do dia subsequente, em cumprimento ao disposto no artigo 2º, inciso III da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; considerando o disposto na Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967; considerando a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e o Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008; considerando o disposto na Resolução CONAMA n° 394 de 06 de novembro de 2007 que estabelece os critérios a serem considerados na determinação das espécies da fauna silvestre, cuja criação e comercialização poderá ser permitida como animais de estimação; Considerando o que consta dos Processos nº 2001.001183/96-30, nº 02001.00.1688/2010-41, nº 2001.002162/2006-00 e n° 02001.011401/2009-57 - IBAMA/MMA.; Considerando o art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal de 1988, que preconiza que a fauna deve ser protegida, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade; RESOLVE: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - O manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios. § 1º Na Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO e Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO e em cada Superintendência, Gerência Executiva, Escritórios Regionais e Bases Avançadas do IBAMA, haverá 1 (um) Servidor Titular e, no mínimo, 1 (um) Suplente,designados pelo Diretor, Superintendente ou Gerente Executivo respectivo, por meio de Ordem de Serviço, para responder pela matéria objeto desta Instrução Normativa. § 2º As atividades de controle do manejo de passeriformes de que trata a presente Instrução Normativa, podem ser delegadas aos órgãos estaduais de meio ambiente, mediante instrumento legal específico, sem prejuízo da competência supletiva do IBAMA para as atividades de fiscalização. § 3º As hipóteses de delegação de competências de que trata o parágrafo anterior somente poderão repassar aos órgãos estaduais de meio ambiente a execução das políticas de controle, estabelecidas pelo IBAMA, resguardada a competência do órgão federal para a emissão de normas. § 4º Somente os sistemas de controle adotados pelo IBAMA em todo o País serão aceitos para a comprovação da legalidade das atividades de criação, manutenção, treinamentos, exposição, transporte e realização de torneios com passeriformes da fauna silvestre brasileira. Art. 2º - Para o manejo referido no artigo anterior, deverão ser cadastrados no IBAMA as seguintes categorias, de conformidade com os objetivos da manutenção, se ornitofílica ou comercialização: 1.CRIADOR AMADOR DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA: Pessoa física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes, descritos nos Anexos I e II desta Instrução Normativa; 2.CRIADOR COMERCIAL DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA: Pessoa física ou jurídica que mantém e reproduz, com finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes, descritos no Anexo I desta Instrução Normativa. 3.COMPRADOR DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA: Pessoa física que mantém indivíduos de Passeriformes da espécie silvestre nativa do anexo I, adquiridos de criador comercial, sem finalidade de reprodução ou comercial; CAPÍTULO II - DO CRIADOR AMADOR DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA Art. 3º - A autorização para Criação Amadora Passeriformes tem validade anual, sempre no período de 01 de agosto a 31 de julho, devendo ser requerida nova licença 30 (trinta) dias antes da data de vencimento. Art. 4º - A solicitação de inclusão na categoria de Criador Amador de Passeriformes somente poderá ser feita por maiores de dezoito anos e deverá ser realizada pela internet, através da página de Serviços On-Line do IBAMA no endereço www.ibama.gov.br. §1° O interessado em tornar-se Criador Amador de Passeriformes não poderá ter sido considerado culpado, em processo administrativo ou judicial transitado em julgado, cuja punição ainda esteja cumprindo, nos termos do inciso X do Artigo 3° do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 ou no inciso XI do Artigo 72 da Lei 9.605/1998 § 2º Para homologação do cadastro e liberação da Autorização para Criação Amadora de Passeriformes, o interessado deverá, após realizar a solicitação descrita no caput, apresentar ao Órgão Federal de sua jurisdição cópia autenticada dos seguintes documentos: I - Documento oficial de Identificação com foto; II - CPF; III - Comprovante de residência expedido nos últimos 60 dias; §3° Caso os documentos sejam entregues pessoalmente no IBAMA, fica dispensada a autenticação das cópias mediante a apresentação dos documentos originais, que serão autenticados pelo servidor responsável. §4º A Autorização para Criação Amadora de Passeriformes será efetivada somente após a confirmação do pagamento da taxa correspondente. §5º Somente após a obtenção da Autorização, o Criador Amador de Passeriformes estará autorizado a adquirir pássaros de outros Criadores Amadores de Passeriformes já autorizados; §6º Sempre que os dados cadastrais forem alterados, principalmente o endereço do estabelecimento, o Criador de Passeriformes deverá atualizar seus dados cadastrais no sistema no prazo de 07 (sete) dias e encaminhar ao IBAMA, dentro no prazo de 30 dias, os documentos listados nos incisos I a III do § 2º para homologação dos novos dados. § 7º O não cumprimento no disposto no § 6º caracteriza empecilho à fiscalização, nos termos do artigo 77 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, sujeitando o criador às sanções correspondentes. Art. 5º - Fica instituído o mínimo de 1 (uma) e o máximo de 100 (cem) aves por criador amador até a publicação da lista de espécies nativas autorizadas para criação e comercialização para animal de estimação conforme previsto na Resolução Conama nº 394 de 06 de novembro de 2007 e a adequação do sistema informatizado de gestão da criação de Passeriformes (SisPass). §1º Os criadores amadores com plantel acima de 100 (cem) aves que não tenham interesse na mudança de categoria para criador comercial nem queiram se desfazer de seu plantel excedente poderão permanecer como criador amador, ficando vedada a transferência de entrada no plantel e a reprodução das aves. §2º Os criadores amadores que desejarem se tornar criadores comerciais de passeriformes deverão seguir o previsto nesta norma para alteração de categoria; § 3º os criadores amadores que iniciarem o processo para se tornar criador comercial não terão tamanho do plantel restrito, contudo os limites de reprodução e transferência deverão obedecer o previsto para categoria de criador amador até a finalização do processo de alteração de categoria; §4º Caso o criador deseje transferir aves de espécies do anexo II para a adequação do plantel, o pedido de transferência das aves deverá ser protocolado no IBAMA; § 5º Nos casos em que o tamanho do plantel supere o máximo estipulado para o criador amador em razão da presença de aves com anilhas de federação, clube ou associação; estas deverão permanecer no plantel sendo que o criador indicará aquelas que não serão utilizadas para reprodução; § 6º As aves indicadas no § 5º não serão consideradas na contabilização do limite do plantel, bem como as aves de anilhas abertas; §7º Fica o criador amador com o plantel acima de 100 (cem) aves obrigado a apresentar ao IBAMA, sempre que renovar a Autorização, laudo de Médico Veterinário atestando a saúde e as condições sanitárias do plantel ou apresentar anotação de responsabilidade técnica emitida pelo médico veterinário responsável. § 8º Se o criador amador for sócio de Clube de Criadores de Passeriformes, o serviço definido no § 7º poderá ser prestado por profissional contratado pelo Clube; verificando-se a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as respectivas anotações de responsabilidade técnica. § 9º Após a publicação da lista citada no caput e adequação do sistema ficará instituído o mínimo de 1 (uma) e o máximo de 30 aves por criador amador de Passeriformes. I - os criadores que possuírem número de aves superior ao estipulado no § 1º terão prazo de 12 meses para adequação do plantel; II - após 60 dias do previsto no § 1º fica proibida a reprodução e transferência de entrada de novos espécimes durante a adequação do plantel; III - as aves nascidas após este período não poderão ser incluídas no plantel do criador, e a sua entrega voluntária ao Ibama afasta as sanções previstas no Artigo 24 do Decreto 6.514/2008; IV - os criadores que não cumprirem o prazo previsto terão sua autorização suspensa automaticamente sem prejuízo das demais sanções previstas. § 10 O criador amador que permanecer sem aves em seu plantel no período superior a 30 dias será notificado por meio do SisPass e terá sua licença cancelada dez dias após o recebimento da notificação, caso permaneça sem aves em seu plantel. Art. 6º - Fica proibido ao Criador Amador de Passeriformes manter, no mesmo endereço indicado no ato do seu registro, empreendimento( s) de outra(s) categoria(s) de criação de fauna silvestre que possuam as mesmas espécies autorizadas em seu criadouro amador de passeriformes. §1º O registro de criador amador é individual, proibida a duplicidade de registro de plantel em nome de um mesmo interessado; §2º Somente será permitido um único Criador Amador de Passeriformes por residência, bem como um único criadouro amador de passeriformes por CPF; §3º Os criadores amadores em situação diversa ao estabelecido nesse artigo terão 60 (sessenta) dias a partir da publicação dessa IN para se adequarem. §4º Decorrido o prazo do parágrafo anterior sem que tenha havido a adequação, o criador amador será suspenso, sendo vetados a reprodução, transferência e transporte das aves, até a regularização da situação perante o IBAMA, sem prejuízo às demais sanções aplicáveis nos termos da legislação em vigor. Art. 7º - É proibida, sob pena de cassação da autorização do interessado e sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais, a venda, a exposição à venda, a exportação ou qualquer transmissão a terceiros com fins econômicos de passeriformes, ovos e anilhas por parte do criador amador, assim como qualquer uso econômico dos indivíduos ou anilhas de seu plantel. §1º - É proibida a manutenção de pássaros em estabelecimentos comerciais; §2º - É proibida a manutenção de pássaros em condições que os sujeitem a ambiente insalubre, danos físicos, maus-tratos ou a situações de elevado estresse. §3º - É permitida a manutenção de passeriformes devidamente registrados em áreas públicas como praças e locais arborizados, desde que não caracterize exposição à venda ou torneio; § 4º - Nos casos previstos no parágrafo anterior as aves deverão ser mantidas em gaiolas visivelmente identificadas com o código da anilha da ave e o número de cadastro do criador no IBAMA, sendo acompanhadas pelo criador munido de documento de identidade e da respectiva Relação de Passeriformes. Art. 8º - Os exemplares do plantel do criador amador de passeriformes podem ser oriundos: I - de criatório comercial, devidamente autorizado pelo IBAMA e sem impedimento perante o Órgão no instante de sua venda, devendo o pássaro estar acompanhado da respectiva Nota Fiscal; II - de criador amador de passeriformes, devidamente autorizado pelo IBAMA e sem impedimento perante o Órgão no instante de sua transferência; III - de cessão efetuada pelo Órgão Ambiental competente, devendo o pássaro estar acompanhado do respectivo Termo. Art. 9º - Fica permitida a reprodução das aves do plantel do criador amador na quantidade máxima de 35 (trinta e cinco) filhotes por ano, respeitando o número máximo de 100 (cem) indivíduos por criador até a publicação da lista de espécies nativas autorizadas para criação e comercialização para animal de estimação, conforme previsto na Resolução Conama nº 394 de 06 de novembro de 2007 e a adequação do sistema informatizado de gestão da criação de Passeriformes (SisPass). § 1º Após a publicação da lista citada no caput e adequação do sistema ficará instituído o máximo de 10 (dez) filhotes por ano, respeitando o limite de 30 (trinta) indivíduos por criador; §2º Os criadores amadores de passeriformes só poderão reproduzir as aves de seu plantel pertencentes às espécies listadas no Anexo I da presente Instrução Normativa. §3º O criador poderá solicitar um número de anilhas superior ao estipulado mediante processo próprio com comprovação em vistoria, por temporada reprodutiva, de reprodução acima do limite descrito no caput, respeitando-se o limite do plantel. Art. 10 - O Criador Amador de Passeriformes poderá efetuar e receber até 35 (trinta e cinco) transferências de pássaros por período anual de autorização até a publicação da lista de espécies nativas autorizadas para criação e comercialização para animal de estimação conforme previsto na Resolução Conama nº 394 de 06 de novembro de 2007 e a adequação do sistema informatizado de gestão da criação de Passeriformes (SisPass). § 1º Após a publicação da lista citada no caput e adequação do sistema ficará instituído, por criador amador de Passeriformes, o máximo de 15 transferências de pássaros por período anual de autorização. § 2º A transferência de pássaro nascido em Criadouro Amador poderá ser realizada apenas para outro Criador Amador, precedido de operação pelo SisPass; § 3º O criador amador poderá, mediante autorização do Ibama e dentro de seu limite de transferência, transferir aves para criadores comerciais com a finalidade de formação de matrizes, ficando as aves indisponíveis para qualquer tipo de alienação; § 4º Os criadores amadores de passeriformes só poderão transferir aves pertencentes às espécies listadas no Anexo I da presente Instrução Normativa. § 5º O período mínimo entre transferências de um mesmo espécime é de 90 (noventa) dias. Art. 11 - Toda ave adquirida de criador comercial, a partir da publicação desta Instrução Normativa, deverá ser registrada obrigatoriamente no SisPass, devendo conter o nome, CPF e endereço do comprador. §1º As aves de mesma espécie de espécies listadas no plantel, obrigatoriamente comporão o plantel do criador amador; § 2º As aves de espécies distintas daquelas existentes no plantel do criador amador somente comporão o plantel se utilizadas para reprodução; § 3º O Criador Amador de Passeriformes poderá repassar o pássaro de origem comercial, desde que acompanhado da nota fiscal devidamente endossada. Art. 12 - O Criador Amador não pode requerer anilhas nem reproduzir os pássaros antes de 6 (seis) meses de cadastro no SisPass. Parágrafo único: O previsto no caput aplica-se inclusive para os criadores que tiveram seu cadastro cancelado e solicitaram novo cadastro na mesma atividade. CAPÍTULO III - DO CRIADOR COMERCIAL DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA Art. 13 - Fica proibido ao Criador Comercial de Passeriformes manter, no mesmo endereço indicado no ato do seu registro, empreendimento(s) de outra(s) categoria(s) de criação de fauna silvestre que possuam as mesmas espécies autorizadas em seu criadouro comercial de passeriformes. §1º A regra anterior aplica-se tanto a pessoa física registrada como Criador Comercial de Passeriformes quanto ao sócio de pessoa jurídica que exerça a mesma atividade. §2º O criador comercial de passeriformes da fauna silvestre brasileira que estiver em desconformidade ao descrito no caput deste artigo terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta IN para se adequar. Art. 14 - Após o atendimento do artigo anterior, o interessado deverá encaminhar à unidade do Ibama de sua circunscrição, solicitação de Autorização Prévia (AP). §1º - Anteriormente à solicitação de AP, o interessado em implantar um Criadouro Comercial de Passeriformes deverá observar a lista de espécies nativas autorizadas para criação e comercialização para animal de estimação conforme previsto na Resolução Conama nº 394 de 06 de novembro de 2007; § 2º - Informar a origem pretendida dos espécimes matrizes; Art. 15 - O interessado, após emissão da AP, deverá protocolar a seguinte documentação para a obtenção da Autorização de Instalação (AI): I - Cópia dos documentos de identificação (RG e CPF da pessoa física ou CNPJ da pessoa jurídica) do interessado; II - croqui de acesso à propriedade; III - Ato administrativo emitido pelo município ou por órgão ambiental municipal que declare que a atividade pretendida pode ser desenvolvida no endereço solicitado; IV - Projeto Técnico da Criação contendo memorial descritivo das instalações (dimensões do local de manutenção, o plantel, dimensões das gaiolas e viveiros, sistemas contra fugas, densidade de ocupação, solário e equipamentos) e das medidas higiênico-sanitárias; V - o Projeto Técnico da Criação deverá ainda informar a identificação/ marcação do criatório comercial a ser empregada no modelo de anilha que deverá conter na seguinte sequência: CTF (transversal), numeração do criador no CTF (longitudinal), diâmetro da anilha (transversal) e numeração seqüêncial (longitudinal); VI - Cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - junto ao conselho de classe do Responsável Técnico pelo plantel; VII - Modelo da Nota Fiscal a ser utilizada; VIII - comprovante de capacidade financeira para manutenção dos animais. §1° O Município ou Órgão Ambiental Municipal, através de ato oficial específico, poderá dispensar coletivamente os criatórios comerciais de passeriformes do documento solicitado no inciso III do presente artigo; § 2° O projeto técnico de que trata o inciso IV deverá ser elaborado e assinado por profissional competente no manejo de fauna silvestre e habilitado no respectivo conselho de classe, por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; § 3° As instalações destinadas à manutenção dos pássaros mencionadas no inciso IV devem prever área fechada e destinada exclusivamente para esta finalidade; §4° Sempre que julgar necessário, o IBAMA ou Órgão Ambiental conveniado poderá realizar vistoria no criadouro antes da emissão da AF (Autorização de Funcionamento); §5º O IBAMA ou o Órgão Ambiental conveniado terá o prazo de 90 (noventa) dias para analisar a documentação apresentada, podendo deferir, indeferir ou solicitar documentação pendente; §6º O interessado será notificado do resultado da análise da solicitação de AI; §7º Após a obtenção de AI, o interessado poderá iniciar as obras de instalação do criadouro, caso necessárias; Art. 16 - Após a conclusão das instalações do criadouro, o interessado deverá solicitar a Autorização de Funcionamento (AF). § 1º O Ibama ou o Órgão Ambiental conveniado realizará vistoria no criadouro previamente à emissão de AF, dentro do prazo de 90 dias; § 2º O interessado deverá apresentar ao Ibama o contrato do Responsável Técnico que deverá acompanhar a vistoria; § 3º Nos casos do responsável técnico não ser Médico Veterinário, o empreendimento deverá apresentar declaração de assistência veterinária; § 4º Após realização da vistoria o Ibama terá o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação acerca do deferimento; §5º Caso seja aprovado o criadouro o Ibama emitirá autorização de funcionamento; § 6º O interessado deverá se registrar no SisPass como criador comercial; § 7º O IBAMA homologará a autorização de funcionamento no sistema após o pagamento do registro do criadouro, habilitando-o ao desenvolvimento das atividades. Art. 17 - O interessado em iniciar a Criação Comercial de Passeriformes deverá efetuar cadastro na categoria específica do Cadastro Técnico Federal - Uso de Recursos Naturais, Criador de Passeriformes Silvestres Nativos, Finalidade Comercial. Parágrafo Único: O interessado em tornar-se Criador Amador de Passeriformes não poderá ter sido considerado culpado, em processo administrativo ou judicial transitado em julgado, cuja punição ainda esteja cumprindo, por infrações ambientais relativas à fauna listados nos artigos 24, 25, 27, 28, 29, 31 e 33 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 com rebatimento criminal ou nos artigos 29, 31 e 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Art. 18 - Fica o Criador Comercial de Passeriformes obrigado a manter profissional competente no manejo de fauna silvestre e habilitado pelo respectivo conselho de classe, por meio de ART, como Responsável Técnico pelo seu plantel. §1º É facultado ao Criador Comercial receber atendimento de Responsável Técnico contratado pelo Clube ou Associação ao qual ele é filiado; §2º O desligamento do responsável técnico deverá ser oficializado, devendo o empreendedor apresentar no prazo de 30 (trinta) dias a partir do desligamento cópia do contrato de assistência profissional ou da ART do novo responsável técnico na Unidade do IBAMA de sua circunscrição. Art. 19 - Toda venda realizada pelo Criador Comercial deverá ser registrada no SisPass, com número e data da Nota Fiscal, valor da venda, além de nome, CPF ou CNPJ do comprador e endereço. § 1º O adquirente deverá se registrar no SisPass na categoria de comprador de Passeriformes; § 2º O vendedor deverá manter cópia do CPF no comprador em seu estabelecimento pelo prazo de cinco anos, contados da data da venda ou de notificação administrativa de apuração de infração administrativa. Art. 20 - É vedada a transferência de espécimes em caráter de doação ou troca entre Criadores Comerciais e Amadores de Passeriformes, salvo os casos expressamente autorizados pelo IBAMA. Art. 21 - O criador comercial de passeriformes só poderá manter em seu plantel, reproduzir e comercializar espécies de passeriformes constantes no Anexo I desta Instrução Normativa. Art. 22 - A comercialização de pássaros só poderá ser iniciada a partir de indivíduos comprovadamente nascidos no criatório comercial. § 1º - Incluem-se no caput deste artigo os pássaros adquiridos por nota fiscal oriunda de criadouro devidamente autorizado, os quais poderão ser revendidos mediante emissão de nova nota fiscal. § 2º - Se o criador realiza a atividade descrita no § 1º de forma rotineira ele deverá se cadastrar no CTF também na categoria de comerciante de fauna silvestre nativa. CAPÍTULO IV - DO COMPRADOR DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA Art.23 - A venda de aves para pessoa física não pertencente às categorias citadas no Art. 2º, incisos I e II, deverá ser registrada no SisPass no ato da compra. § 1º O adquirente será cadastrado na categoria de comprador de passeriformes, devendo manter atualizado seus dados cadastrais. § 2º Após registrado como comprador, novas aquisições de aves deverão ser inseridas no seu plantel. § 3º O estabelecimento responsável pela venda deverá manter cópia do CPF do comprador para fins de fiscalização. § 4º Caso o comprador resida em unidade da federação diversa do local de compra, o deslocamento da ave deverá ser acompanhado de licença de transporte válida e comprovante de pagamento da taxa referente à emissão da licença de transporte. Art.24 - O comprador deverá manter a nota de fiscal original e documento de origem no endereço do cativeiro. § 1º As aves deverão ser mantidas em cativeiro domiciliar, sendo permitida a participação em torneios. § 2º Nos casos de torneios em unidade da federação diversa daquela que o comprador reside, este deverá emitir licença de transporte por meio do SisPass acompanhada de comprovante de pagamento da respectiva taxa de emissão da licença. § 3º A manutenção das aves deverá obedecer ao disposto nesta Instrução Normativa Art.25 - Fica proibido o recebimento de aves oriundas de criadores amadores. Art. 26 - O comprador poderá repassar a ave a terceiros, devendo endossar a nota de fiscal e realizar a transferência no SisPass. § 1º As aves deverão ser acompanhadas da nota fiscal. § 2º Não é permitido o repasse rotineiro de aves pelo comprador a terceiros sem sua devida inscrição como estabelecimento comercial de fauna silvestre nativa. § 3º O IBAMA levará em consideração a quantidade de aves e a freqüência de repasses do comprador a terceiros para fins de fiscalização. Art.27 - Fica proibida a reprodução de espécimes pelos compradores de passeriformes. Parágrafo único. O comprador que desejar reproduzir os espécimes deverá se cadastrar nas demais categorias desta norma. CAPÍTULO V - DA MUDANÇA DE CATEGORIA Art. 28 - O Criador Amador de Passeriformes devidamente autorizado que intencione modificar seu registro para a categoria de Criador Comercial de Passeriformes deverá atender ao especificado nos artigos 13, 18 e 19 desta Instrução Normativa. § 1º os criadores pertencentes à categoria Criador Comercial de Fauna Silvestre Nativa e Exótica que desejarem cadastrar suas aves na categoria de Criador Comercial de Passeriformes poderão fazê-lo, desde que atendam ao caput deste artigo e desde que a solicitação inclua somente passeriformes listados no Anexo I. § 2º os criadores amadores deverão apresentar no IBAMA a seguinte documentação: I - croqui de acesso à propriedade; II - Ato administrativo emitido pelo município ou por órgão ambiental municipal que declare que a atividade pretendida pode ser desenvolvida no endereço solicitado; III - Projeto Técnico da Criação contendo memorial descritivo das instalações (dimensões do local de manutenção, o plantel, dimensões das gaiolas e viveiros, sistemas contra fugas, densidade de ocupação, solário e equipamentos) e das medidas higiênico-sanitárias IV - o Projeto Técnico da Criação deverá ainda informar a identificação/ marcação do criatório comercial a ser empregada no modelo de anilha que deverá conter na seguinte sequência: CTF (transversal), numeração do criador no CTF (longitudinal), diâmetro da anilha (transversal) e numeração seqüêncial (longitudinal); V - Cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART - junto ao conselho de classe do Responsável Técnico pelo plantel; VI - Modelo da Nota Fiscal a ser utilizada; VII - comprovante de capacidade financeira para manutenção dos animais. §3° O Município ou Órgão Ambiental Municipal, através de ato oficial específico, poderá dispensar coletivamente os criatórios comerciais de passeriformes do documento solicitado no inciso II do presente artigo; §4° O projeto técnico de que trata o inciso III deverá ser elaborado e assinado por profissional competente no manejo de fauna silvestre e habilitado no respectivo conselho de classe, por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; §5° As instalações destinadas à manutenção dos pássaros mencionadas no inciso III devem prever área fechada e destinada exclusivamente para esta finalidade; §6° Sempre que julgar necessário, o IBAMA ou Órgão Ambiental conveniado poderá realizar vistoria no criadouro. §7º O IBAMA ou o Órgão Ambiental conveniado terá o prazo de 90 (noventa) dias para analisar a documentação apresentada, podendo deferir, indeferir ou solicitar documentação pendente; §8º O interessado será notificado do resultado da análise. §9º Nos casos do responsável técnico não ser Médico Veterinário, o empreendimento deverá apresentar declaração de assistência veterinária; §10 O Ibama homologará a alteração de categoria, no sistema após o pagamento do registro do criadouro, habilitando-o ao desenvolvimento das atividades. Art. 29 - Para a migração do plantel de Criador Amador de Passeriformes para o plantel de Criador Comercial de Passeriformes, ou ainda, de outras categorias de criação para o plantel de Criador Comercial de Passeriformes, serão adotados os seguintes procedimentos: § 1º - Passeriformes portando anilhas abertas e fechadas, oriundas de Federações ou do IBAMA serão considerados matrizes indisponíveis no plantel do Criador Comercial de Passeriformes, não podendo ser comercializados nem transferidos; § 2º - Passeriformes portando anilhas fechadas, oriundos de aquisição legal a partir de criadores comerciais autorizados poderão ser revendidos após inclusão no plantel do Criador Comercial de Passeriformes mediante a emissão de nova nota fiscal; § 3º - A comercialização de passeriformes de espécies ameaçadas de extinção, ou não, poderá ser realizada a partir da primeira geração nascida no criadouro comercial. Art. 30 - O comprador de passeriformes que desejar efetuar a mudança de categoria deverá seguir o previsto no Artigo 4º para criador amador e Artigos 13, 14, 15, 16, 17 e 18 para criador comercial de passeriformes. CAPÍTULO VI - DAS ESPÉCIES A SEREM CRIADAS PELOS CRIADORES AMADORES E COMERCIAIS DE PASSERIFORMES Art. 31 - Com base em levantamento estatístico de criação e conhecimentos relacionados à reprodução em cativeiro, as espécies autorizadas para as categorias de criador amadorista e criador comercial de passeriformes foram divididas em 2 (dois) grupos, de acordo com os Anexos I e II da presente Instrução Normativa: I - O Anexo I corresponde às espécies que poderão ser mantidas, reproduzidas e transacionadas pelas Categorias de Criador Amador e Comercial de Passeriformes, podendo inclusive ser comercializadas pelos Criadores Comerciais de Passeriformes, mediante emissão de Nota Fiscal. II - O Anexo II corresponde às espécies que tinham sua manutenção, reprodução e transação autorizada pela IN 01/2003 para os Criadores Amadores de Passeriformes, mas que, por terem apresentado baixa demanda como animal de estimação pela sociedade, ficam a partir da publicação desta Instrução Normativa proibidas de serem reproduzidas, transacionadas e de participarem de torneios, garantindo-se o direito dos Criadores Amadores de Passeriformes de manter as aves de seu plantel, que pertençam a essas espécies, até o óbito das mesmas. § 1º As anilhas vinculadas à fêmeas pertencentes à espécies listadas no Anexo II deverão ser entregues ao IBAMA, dentro do prazo de 90 dias a contar da publicação de presente Instrução Normativa. § 2º A análise de possibilidade de inclusão das espécies listadas atualmente no Anexo II para o Anexo I, assim como a manutenção das espécies no anexo I estará vinculada à lista de espécies nativas autorizadas para criação e comercialização para animal de estimação conforme os parâmetros descritos na Resolução Conama nº 394 de 06 de novembro de 2007, mediante estudos e justificativas técnico-científicas que comprovem a viabilidade de reprodução e adequação aos parâmetros estabelecidos pela Resolução. CAPÍTULO VII - DA ATIVIDADE DOS CRIADORES AMADORES E COMERCIAIS DE PASSERIFORMES Art. 32 - Todos os Criadores Amadores e Comerciais de Passeriformes deverão: I - Manter permanentemente seus exemplares no endereço de seu cadastro, ressalvadas as movimentações autorizadas. II - Manter todos os pássaros do seu plantel devidamente anilhados com anilhas invioláveis, não adulteradas, fornecidas pelo IBAMA ou fábricas credenciadas ou, ainda, por federações, clubes ou associações até o ano de 2001 ou por criadores comerciais autorizados III - Portar relação de passeriformes atualizada no endereço do plantel, conforme modelo do anexo III. Parágrafo Único: Os pássaros anilhados com anilhas invioláveis originários de criadores comerciais autorizados deverão estar acompanhados de sua respectiva Nota Fiscal original. Art. 33 - Os Criadores Amadores e Comerciais de Passeriformes deverão atualizar os seus dados e do seu plantel por meio do SisPass, que tem por objetivo a gestão das informações referentes às atividades de manutenção e criação de passeriformes. § 1º O SisPass está disponível na rede mundial de computadores através da página de Serviços on-line do IBAMA no endereço www.IBAMA.gov.br. § 2º As informações constantes no SisPass são de responsabilidade do criador, que responderá por omissão ou declarações falsas, conforme previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, e pelas infrações administrativas previstas nos Arts.31 e 32 do Decreto no 6.514 de 22 de julho de 2008. § 3º A senha de acesso ao SisPass é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do criador. § 4º O criador que porventura venha a extraviar a senha deverá solicitar uma nova, pessoalmente ou por meio de procuração específica por instrumento público à unidade do IBAMA de sua circunscrição. § 5º A atualização dos dados do plantel no SisPass deve ser feita no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a alteração ocorrida, salvo disposição específica em outros artigos desta norma. § 6º As movimentações de transferência, venda, transporte e pareamento devem ser precedidas da operação via SisPass. Art. 34 - Os Criadores Amadores e Comerciais solicitarão a liberação de numeração de anilhas via SisPass. § 1º Aprovada pelo IBAMA ou órgão ambiental conveniado, a relação com as numerações das anilhas será enviada às fábricas cadastradas, para confecção de anilhas invioláveis atendendo especificações técnicas estabelecidas pelo IBAMA e consequente aquisição e pagamento diretamente ao fabricante; § 2º As anilhas fornecidas deverão ser de aço inoxidável e deverão conter dispositivos anti- adulteração e anti-falsificação, atendendo aos diâmetros específicos para cada espécie e modelo de inscrição conforme norma específica; § 3º É facultado aos servidores do Órgão Ambiental realizar a entrega das anilhas solicitadas presencialmente no endereço do criador, mediante verificação do nascimento dos filhotes. § 4º Haverá vinculação das anilhas às fêmeas no momento da solicitação das anilhas; § 5º Em caso de óbito, fuga ou furto da fêmea com anilhas vinculadas, o criador deverá vincular as anilhas a outra fêmea da mesma espécie respeitando-se o limite máximo de nascimentos por espécime de espécie por temporada reprodutiva; § 6º Caso o criador não disponha de outra fêmea da mesma espécie ou não possua interesse de nova vinculação, as anilhas deverão ser entregues ao IBAMA sem que seja gerado direito de ressarcimento dos valores pagos pelas anilhas; § 7º As anilhas não utilizadas no final do período anual deverão ser entregues ao IBAMA sem que seja gerado direito de ressarcimento dos valores pagos pelas anilhas ou revalidadas para o próximo período. § 8º A constatação de pendências quanto ao disposto nos §§ 6º e 8º inviabilizará a autorização para entrega de novas anilhas até a efetiva regularização das informações junto ao SisPass. § 9º As anilhas entregues ao criador que ainda não foram utilizadas para o anilhamento de filhotes deverão, obrigatoriamente, ser mantidas no endereço de seu plantel. § 10 O criador que fizer declaração falsa de nascimento terá sua atividade suspensa preventivamente, sem prejuízo das demais sanções previstas no parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 35 - O criador deverá declarar no SisPass o nascimento dos filhotes. § 1° O anilhamento dos filhotes deve ser efetuado em até 08 (oito) dias após o nascimento. § 2º A declaração de nascimento deverá ser efetuada no prazo de 15 (quinze) dias de sua ocorrência. § 3º Ocorrendo o óbito do filhote após seu anilhamento, a ocorrência deverá ser registrada no SisPass e a anilha entregue ao IBAMA. § 4° Caso o anilhamento descrito no § 1° não seja efetuado no prazo estipulado, os filhotes não anilhados, deverão ser entregues ao Órgão Ambiental após 60 (sessenta) dias de nascidos. Art. 36 - Para os criadores amadores e comerciais de passeriformes, é proibida a reprodução: I - De pássaro não inscrito no SisPass; II - De pássaro com idade declarada no sistema inferior a 10 (dez) meses, salvo casos solicitados e comprovados; III - Sem prévio requerimento de anilhas; IV - Em quantidade superior às anilhas requeridas; V - De espécies do Anexo II da presente Instrução Normativa; Parágrafo Único: Em caso de reprodução em desacordo com o presente artigo, as aves nascidas não poderão ser inseridas no plantel do criador e a sua entrega voluntária, após 60 (sessenta) dias da data do nascimento, ao Ibama afasta as sanções previstas no Artigo 24 do Decreto 6.514/2008. Art. 37 - É proibido o cruzamento ou manipulação genética para criação de híbridos inter-específicos. Art. 38 - Após a efetivação da transferência, a ave transferida deverá permanecer no mínimo 90 (noventa) dias no plantel do criador que a recebeu antes de nova transferência. § 1º Os pássaros só poderão ser vendidos ou transferidos a partir de 35 (trinta e cinco) dias da data declarada de seu nascimento § 2º É proibida a transferência de aves anilhadas com anilhas abertas ou anilhas de clube, associação ou federação, ou ainda de aves de espécies constantes no Anexo II da presente Instrução Normativa. § 3º O IBAMA poderá requerer justificativas sobre as transferências realizadas, e, caso julgue necessário, requerer o cancelamento das mesmas. Art. 39 - Fica vedada a transferência, venda, aquisição e reprodução das espécies constantes no Anexo II desta IN. Parágrafo Único: A desobediência ao que estabelece o caput deste artigo implica em embargo da atividade do criador, sem prejuízo das sanções prevista no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. CAPITULO VIII - DA MANUTENÇÃO DOS ANIMAIS Art. 40 - As aves serão mantidas em viveiros ou gaiolas que obrigatoriamente deverão conter: I - Água disponível e limpa para dessedentação; II - Poleiros em diferentes diâmetros, de madeira ou material similar que permita o pouso equilibrado do espécime; III - Alimentos adequados e disponíveis; IV - Banheira removível para banho, em espécies que apresentem este comportamento; V - Higiene, não sendo permitido o acúmulo de fezes; VI - Local arejado e com temperatura amena, protegido de sol, vento e chuvas. Parágrafo Único: No caso de manutenção dos pássaros em viveiros, estes deverão apresentar área de cambiamento. Art. 41 - Os viveiros ou gaiolas devem permitir que as aves cativas possam executar, ao menos, pequenos vôos, exceto em situações de torneio, transporte ou treinamento. CAPÍTULO IX - DO TRÂNSITO E TREINAMENTO Art. 42 - Todo Criador Amador ou Comercial de Passeriformes, para assegurar o livre trânsito dos pássaros, deverá: I - portar a relação de passeriformes atualizada, constando o espécime transportado; II - portar documento oficial de identificação com foto e CPF do Criador; § 1º Fica proibida a permanência das aves em locais sem a devida proteção contra intempéries. § 2º Fica proibida a manutenção de passeriformes em gaiolas sem a devida identificação e desacompanhados de seu criador em logradouros públicos ou praças. § 3º Fica proibida a permanência de pássaros em estabelecimentos comerciais, excetuando-se os estabelecimentos instituídos para fim específico de comercialização dos espécimes. § 4º Fica proibido o trânsito de aves com idade inferior a 35 (trinta e cinco) dias, salvo quando autorizado pelo IBAMA. Art. 43 - Em casos de permanência da ave por mais de 24 (vinte e quatro) horas fora do endereço do plantel, o criador deverá portar, além dos documentos relacionados no artigo 35, a Autorização de Transporte, conforme Anexo V, emitida via SisPass. § 1º A situação prevista no caput é permitida exclusivamente para participação em torneios de canto, treinamento e pareamento autorizados. § 2º O Criador deverá manter cópia da Autorização de Transporte no endereço do criatório e portar o original junto à ave transportada. § 3º A Autorização de Transporte tem validade máxima de 30 (tinta) dias. § 4º A permanência da ave fora do endereço do plantel fica limitada a 90 (noventa) dias por período de licença. § 5º O previsto neste artigo também se aplica nos casos de mudança de endereço do criatório. Art. 44 - Para fins desta Instrução Normativa entende-se por treinamento: I - a utilização de equipamento sonoro para reprodução de canto com fins de treinamento de outro pássaro; II - a utilização de um pássaro adulto para ensinamento de canto a outro pássaro; III - a reunião de pássaros adultos para troca de experiências de canto, desde que não configure atividade comercial ou torneio de canto. § 1º Fica proibido o uso de cabine de isolamento acústico e de equipamento sonoro contínuo de alta intensidade. § 2° Fica proibido o deslocamento de pássaros do criatório visando à estimulação e resgate de características comportamentais inatas à espécie, utilizando-se o ambiente natural. § 3° Fica proibido o treinamento de pássaros no domicílio de outro criador. CAPÍTULO X - DO ROUBO, FURTO, FUGA E ÓBITO Art. 45 - Em caso de roubo, furto, fuga ou óbito de pássaro inscrito no SisPass, o criador deverá comunicar o evento ao órgão Ambiental, via SisPass, em 7 (sete) dias. § 1º Em caso de roubo ou furto, além da providência do caput desse artigo, o criador deve lavrar ocorrência policial em 7 (sete) dias desde o conhecimento do evento, informando as marcações e espécies dos animais. § 2° O criador deverá entregar cópia do Boletim de Ocorrência (B.O.) ao IBAMA no prazo de 30 (trinta) dias desde a sua emissão. § 4° Em caso de óbito da ave, a anilha do pássaro deverá ser devolvida em 30 (trinta) dias desde o comunicado do óbito via SisPass. § 5º Caso os documentos exigidos no presente artigo não sejam entregues ao Órgão Ambiental no prazo de 30 (trinta) dias, será caracterizado o exercício da atividade em desacordo com a autorização concedida pelo IBAMA, sujeitando o Criador à suspensão imediata da autorização para todos os fins, sem prejuízo das demais sanções previstas no Decreto no 6.514/08, de 22 de julho de 2008. Art. 46 - Em caso de fuga ou óbito de mais de 30% do plantel durante o período anual, o criador será notificado por meio do SisPass para apresentação de justificativa no prazo de 20 (vinte) dias descrevendo a situação da fuga e instruído com fotos, ou atestado de Responsável Técnico (RT) declarando as ocorrências. §1º A não apresentação da justificativa descrita no caput acarreta na aplicação da medida cautelatória de suspensão da autorização, mediante a lavratura de termos próprios, conforme art. 26 da IN 14/2009. §2º O não acolhimento das justificativas apresentadas acarretara abertura de processo administrativo próprio, para apuração da infração ambiental previsto no art. 24 do Decreto 6514/08, com indicativo de cancelamento da licença, sem prejuízo das demais sanções. Art. 47 - Em caso de declarações de roubo, furto ou fuga reiteradas, o criador será notificado por meio do SisPass para apresentação de justificativa no prazo de 20 (vinte) dias descrevendo a situação da fuga e instruído com fotos, ou atestado de Responsável Técnico (RT) declarando as ocorrências. §1º A não apresentação da justificativa descrita no caput acarreta na aplicação da medida cautelatória de suspensão da autorização, mediante a lavratura de termos próprios, conforme art. 26 da IN 14/2009. §2º O não acolhimento das justificativas apresentadas acarretará abertura de processo administrativo próprio, para apuração da infração ambiental previsto no art. 24 do Decreto 6514/08, com indicativo de cancelamento da licença, sem prejuízo das demais sanções. CAPÍTULO XI - DAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS, TORNEIOS DE CANTO E EXPOSIÇÕES Art. 48 - É facultado aos criadores amadores e comerciais de passeriformes organizarem-se em clubes, federações e confederações. § 1º As entidades associativas de que trata este artigo têm legitimidade para representar seus filiados perante o Órgão Ambiental. § 2º As entidades associativas de que trata este artigo deverão registrar-se junto ao IBAMA, encaminhando à Unidade de sua jurisdição requerimento instruído com os seguintes documentos: I - cópia autenticada de seu ato constitutivo ou estatuto; II - cópia autenticada da ata de eleição e posse de seus dirigentes ou de outro documento que demonstre a regularidade de sua representação; III - cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto, do CPF e de comprovante de residência, do mês atual ou do mês anterior, do responsável legal pela respectiva entidade; IV - alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão municipal ou distrital onde a entidade tenha sede; V - comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal. § 3º As entidades de que trata este artigo deverão entregar anualmente ao Órgão Ambiental relação com nome e CPF de seus associados e, sendo requeridas, as demais informações cadastrais que possuir sobre os mesmos. § 4º As entidades de que trata este artigo deverão comunicar ao Órgão Ambiental, no prazo de 30 (trinta) dias, as alterações que ocorrerem em seus atos constitutivos, quaisquer modificações relacionadas a seu endereço de funcionamento, bem como mudanças na composição de seus órgãos diretivos e em sua representação legal, instruindo tal comunicado com cópia dos respectivos documentos comprobatórios. Art. 49 - Os torneios apenas poderão ser organizados e promovidos por entidades associativas devidamente cadastradas no IBAMA. §1º Os organizadores dos torneios deverão apresentar calendário anual à unidade do IBAMA da circunscrição em que será realizado o torneio para aprovação até 30 de outubro do ano anterior, podendo ser alterado no mínimo 90 (noventa) dias antes da data do primeiro torneio. I - O calendário deverá conter relação das espécies que participarão do evento, sendo estas restritas àquelas presente no Anexo I; II - O calendário deverá conter relação com as datas e endereços completos dos locais dos eventos. § 2º Após a análise da proposta de calendário anual pelas Superintendências, Gerências Executivas, Escritórios Regionais do IBAMA ou Bases Avançadas, será emitida autorização conforme Anexo IV, onde constarão os eventos previstos com suas respectivas datas, localizações e espécies contempladas. § 3º A Autorização somente será válida se acompanhada do responsável técnico (RT). § 4º Será de inteira responsabilidade dos organizadores do torneio atender às exigências de segurança e alvarás de liberação do evento, quando for o caso. § 5º Os torneios devem ser realizados em locais adequados, com condições básicas de higiene, bem arejados e devidamente protegidos de ventos, chuvas e sol, devendo ter um Médico Veterinário responsável que deverá estar presente durante todo o evento. § 6° A critério dos organizadores, os criadores comerciais de passeriformes poderão expor à venda, no local dos eventos, o produto de sua respectiva criação acompanhados de respectiva nota fiscal original de saída ou trânsito. § 7° Os organizadores deverão demarcar os recintos para as provas e a área de circulação de seu entorno que estará sob sua responsabilidade e controle. § 8° A demarcação de recintos e áreas de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita mediante aproveitamento de grades, muros ou construções existentes nos locais, bem como pela instalação de tapumes e cercas. Art. 50 - Somente poderão participar de torneios os Criadores Amadores de Passeriformes devidamente cadastrados no IBAMA, em situação regular e com aves registradas no SisPass, ficando sob a responsabilidade da entidade organizadora do evento a homologação da inscrição dos criadores participantes. § 1º É permitida a participação de Criadores Comerciais de Passeriformes, devidamente registrados, desde que munidos de autorização específica expedida pelo IBAMA, cuja solicitação deve ser requerida com uma antecedência mínima de 45 dias antes do evento. § 2º As aves com anilhas de federação somente poderão participar de torneios até 31 de dezembro de 2016. § 3° Somente será permitida a presença, no local do evento, de pássaros com idade igual ou superior a 6 (seis) meses e das espécies contempladas na autorização. § 4° Somente poderão participar pássaros oriundos de Criador Amador de Passeriformes com anilhas fechadas invioláveis fornecidas pelo IBAMA ou de Criadores Comerciais de Passeriformes com anilhas fechadas invioláveis, salvo o previsto no §2º. § 5° Os pássaros presentes no evento deverão estar acompanhados do criador registrado, munido de sua relação de passeriformes válida e atualizada. § 6º No caso das aves estarem sob responsabilidade de terceiros, os mesmos deverão estar munidos de documento de identidade com foto e licença de transporte com finalidade de Torneio válida, devidamente quitada e registrada em nome do responsável pelas aves. § 7º No caso de eventos que se realizem fora da Unidade da Federação em que o criador é registrado, o mesmo deverá estar munido de Licença de Transporte com finalidade de Torneio válida e devidamente quitada. § 8º No local ou recinto destinado à realização de prova, apenas poderão estar presentes pássaros devidamente inscritos na respectiva modalidade que ali se realizará, e seus acompanhantes. § 9º É proibida a permanência de pássaro não inscrito no torneio, como participante ou acompanhante, na área delimitada para circulação dos visitantes que estiver sob controle da organização, demarcada na forma do §8º do artigo 44. Art. 51 - Os organizadores dos torneios e exposições, bem como todos os Criadores Amadores e Comerciais de Passeriformes participantes devem zelar para que estes eventos se realizem em estrita obediência às leis e atos normativos ambientais, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal quando se constatadas irregularidades, tais como: I - Prática de comércio ilegal, caracterizado como tráfico, dentro do local do evento; II - Presença de aves sem anilhas, anilhas visivelmente violadas ou adulteradas; III - Presença de pássaros não autorizados ou com idade inferior à permitida; IV - Existência de relações de passeriformes adulteradas; V - Existência de anilhas com diâmetros incompatíveis com o tarso da ave ou em desacordo com as especificações contidas na Relação de Passeriformes; VI - Presença de pássaros com anilhas de Clubes/Federações após 31 de dezembro de 2016; VII - Ausência da via original da Autorização expedida pelo IBAMA, ou da Anotação de Responsabilidade Técnica do evento. VIII - gaiolas não identificadas. Art. 52 - Os Criadores Comerciais de Passeriformes poderão realizar, individualmente ou através da entidade associativa que os representam, exposições das aves de seu plantel, para fins comerciais, mediante prévia autorização do IBAMA. § 1º Deverá ser protocolado na unidade do IBAMA de sua jurisdição, no mínimo 60 (sessenta) dias antes da data do evento, requerimento de autorização para a exposição, constando a data, horário e local do evento, além de relação dos espécimes que serão expostos, com descrição das anilhas, sexo e espécie dos mesmos. § 2º Após a análise do requerimento pelo IBAMA, será emitida, até 15 (quinze) dias antes da data da exposição, autorização constando a data, horário e o local do evento, e a relação dos espécimes a serem expostos. § 3º Será de inteira responsabilidade dos organizadores da exposição atender às exigências de segurança e alvarás de liberação do evento, quando for o caso. § 4º As exposições deverão ser realizadas em locais adequados, com condições básicas de higiene, bem arejados e devidamente protegidos de ventos, chuvas e sol, com afastamento ao público, com áreas de fuga obrigatórias em que a ave possa se esconder do público, condições de temperatura adequados e tempo máximo de exposição de 8 (oito) horas obedecendo-se o ciclo circadiano da espécie. § 5º A exposição deverá ter um Médico Veterinário responsável que deverá estar presente durante todo o evento. § 6º Não será permitida a presença de aves com anilha IBAMA ou anilhas de federação ou clubes no local do evento . CAPÍTULO XII - DOS PROGRAMAS CONSERVACIONISTAS Art. 53 - Os criadores que poderão, voluntariamente, disponibilizar espécimes das espécies constantes de acordo com o previsto nos programas de conservação, sem ônus ou possibilidade de devolução desses animais por parte do órgão ambiental. § 1º Visando à disponibilização voluntária, o Criador de Passeriformes deverá espontaneamente cadastrar espécimes de sua criação, indicando quantidade por espécie, em banco de dados a ser disponibilizado, objetivando apoiar programas de reintrodução/repovoamento implementados ou aprovados pelo IBAMA. § 2º O criador ou a entidade associativa poderão propor projetos de reintrodução/restabelecimento de populações em áreas naturais, que serão submetidos a análise do IBAMA. CAPÍTULO XIII - DAS VISTORIAS, FISCALIZAÇÕES E PENALIDADES Art. 54 - O IBAMA poderá, a qualquer tempo, solicitar a coleta de material biológico para comprovação de paternidade das aves relacionadas na Relação de Passeriformes. Art. 55 - As ações de vistoria ou de fiscalização poderão ocorrer a qualquer tempo, sem notificação prévia, objetivando-se constatar a observância à legislação vigente, obrigando-se o criador a não opor obstáculos, ressalvados os horários previstos em Lei . § 1º Em caso de real necessidade de constatação do código da anilha o pássaro deverá ser contido preferencialmente pelo criador ou, em caso de recusa, pelo agente do SISNAMA. § 2º O Criador Amador de Passeriformes dificulte ou impeça a ação de vistoria ou fiscalização prevista no caput deste artigo incorre em infração nos termos do Artigo 77 do Decreto n. 6.514/2008. Art. 56 - A inobservância desta Instrução Normativa implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, e demais normas pertinentes. § 1º Em caso de comprovação de ilegalidade grave, que configure a manutenção em cativeiro de espécimes da fauna silvestre sem origem legal comprovada ou a adulteração ou falsificação de documentos, informações ou anilhas, as atividades de todo o Criadouro serão embargadas cautelarmente, suspendendo-se o acesso ao Sistema de controle e a movimentação, a qualquer título, de todo o plantel, sem prejuízo das demais sanções previstas no Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008. § 2º Constatada da infração descrita no § 1º, nos termos do § 6º do artigo 24 do Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, a multa será aplicada considerando a totalidade do objeto da fiscalização, procedendo-se a apreensão de todos os espécimes irregulares e a indisponibilidade do restante do plantel, que não apresentar irregularidade, do qual o Criador ficará como Fiel Depositário até o julgamento do processo administrativo. § 3º As irregularidades de caráter administrativo sanáveis, que não caracterizem a infração descrita no § 1º, devem ser objeto de prévia notificação ao interessado, para que sejam corrigidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de caracterizar a infração estabelecida no art. 80 do Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008 e aplicação das respectivas sanções. § 4º O criador que tiver suas atividades embargadas fica proibido de participar de torneios, realizar reprodução, venda, transferência, transporte ou qualquer movimentação das aves de seu plantel, salvo nos casos expressamente autorizados pelo IBAMA, fundamentada a decisão a autoridade que emitir a autorização. § 5º Após o saneamento das irregularidades autuadas, o criador poderá requerer a suspensão do embargo. Art. 57 - A Autoridade Julgadora ou o Superintendente do Estado em que o Criador Amador ou Comercial de Passeriformes está registrado, observado o devido processo legal e a ampla defesa, poderá aplicar, concomitantemente com as sanções pecuniárias, o cancelamento da autorização do criador autuado, conforme o previsto no Decreto nº 6.514/08, de 22 de julho de 2008. Parágrafo único. O cancelamento da autorização implica na apreensão, recolhimento e destinação de todo o plantel do criador. Art. 58 - O IBAMA poderá cadastrar Criadores Amadoristas de Passeriformes interessados como fiéis depositários, para o depósito de pássaros apreendidos até a destinação final a ser realizada após todo o trâmite do processo. Parágrafo Único: Se não houver risco de dispersão dos espécimes e desde que não esteja caracterizado crime ambiental, o IBAMA poderá manter os pássaros apreendidos com o respectivo criador amador de passeriformes, que se responsabilizará por sua guarda e conservação através do Termo de Depósito próprio, até decisão final da defesa ou do recurso administrativo. CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 59 - O IBAMA poderá proceder ao agendamento para o atendimento aos Criadores Amadores ou Comerciais de Passeriformes. Art. 60 - As entidades associativas dos criadores amadores e comerciais de passeriformes só poderão ter acesso à senha de acesso ao SisPass dos criadores mediante procuração específica para tal fim, ficando o criador e a entidade mutuamente responsáveis por qualquer irregularidade ou operação indevida praticada no sistema. Art. 61 - O criador poderá se fazer representar junto ao IBAMA através de procuração com firma reconhecida, com validade máxima de um ano, conforme modelos propostos nos Anexos V e VI . Art. 62 - Os criadores amadores de passeriformes que não compareceram ao IBAMA para fins da atualização cadastral, estipulada pela IN 161/2007, deverão fazê-lo independentemente de notificação individual, sendo mantida a suspensão do criador até regularização. Parágrafo Único: Para fins da regularização mencionada no caput, o criador deverá comparecer ao IBAMA apresentando os documentos previstos no artigo 4º desta Instrução Normativa. Art. 63 - Em caso de desistência da atividade por criador em situação regular perante o IBAMA, cabe ao próprio criador promover a transferência do plantel a outros criadores, e em seguida solicitar o cancelamento de seu cadastro via SisPass. § 1º Em caso de desistência da atividade que se encontrar embargada, o criador deverá oficializar sua intenção a representação do IBAMA da Unidade Federada onde mantiver endereço, que promoverá o repasse das aves a outros criadores devidamente registrados e em seguida realizará o cancelamento de sua autorização. § 2° Em caso de morte do criador, aos herdeiros ou ao inventariante, requerer ao órgão ambiental o cancelamento do cadastro do criador e a transferência do plantel aos criadores escolhidos pela própria família. § 3° Terá preferência na destinação o sucessor do morto que for cadastrado como criador de passeriformes. § 4° Os pássaros portadores de anilhas que não possam ser transferidas a outros criadores amadores serão, nos casos descritos no caput, entregues ao Órgão Ambiental, salvo na ocorrência da hipótese prevista no §3°. Art. 64 - Em nenhuma hipótese aves oriundas de Criadores de Passeriformes poderão ser soltas, salvo autorização expressa do IBAMA. Parágrafo Único. Aves sem anilhas ou comprovadamente capturadas na natureza poderão ser soltas por autoridade Policial ou do Sisnama observando-se a área de distribuição da espécie, mediante laudo e relatório. Art. 65 - Os criadores de aves não-passeriformes portadoras de anilhas abertas, registrados com base na Portaria IBDF nº 31-P de 13 de dezembro de 1976, que possuam documentação comprobatória, deverão se adequar às categorias previstas na Instrução Normativa 169/2008. Art. 66 - Está assegurado aos Criadores Amadores de Passeriformes o direito de permanência de aves portadoras de anilhas abertas, registrados com base na Portaria IBDF nº 31-P de 13 de dezembro de 1976 e que possuam documentação comprobatória, passeriformes portadores de anilhas abertas registrados de conformidade com a Portaria IBAMA nº. 131-P de 05 de maio de 1988 e passeriformes das espécies listadas no Anexo II que já pertenciam a plantéis de Criador Amador de Passeriformes devidamente registrados no SisPass. § 1° Os passeriformes portadores de anilhas abertas, registrados com base na Portaria IBDF n° 31-P de 13 de dezembro de 1976 e na Portaria IBAMA nº. 131-P de 05 de maio de 1988, que possuam documentação comprobatória, não poderão participar de torneios ou transitar fora do endereço declarado pelos mantenedores, assim como não poderão ser transferidos para terceiros. § 2º Na hipótese de óbito de algum espécime nestas condições, caberá ao Criador Amador de Passeriformes registrar no SisPass a ocorrência, além de encaminhar a respectiva anilha ao IBAMA, para fins de baixa na relação de passeriformes. §3° O IBAMA considerará a longevidade das espécies dos espécimes informados, para fins de fiscalização. Art. 67 - No mês de junho de cada ano o Ibama realizará simpósio para avaliação das atividades da criação, além do desempenho, de resultados e conhecimento de eventuais dificuldades encontradas no cumprimento das normas, visando ajustamento de condutas e aprimoramento sistemático do processo. Art. 68 - Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Presidência, ouvida a Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO. Art. 69 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 70 - Ficam revogadas a Instrução Normativa nº 15 de 22 de dezembro de 2010, Instrução Normativa n° 08 de 13 de abril de 2009; a Instrução Normativa nº 03 de 05 de fevereiro de 2009; a Instrução Normativa n° 213 de 18 de dezembro de 2008; a Instrução Normativa nº 208 de 21 de novembro de 2008; a Portaria Normativa n° 22 de 29 de julho de 2008; a Portaria Normativa n° 51 de 13 de novembro de 2007; a Instrução Normativa n° 161 de 30 de abril de 2007; a Instrução Normativa nº 98 de 05 de abril de 2006; a Instrução Normativa nº 82 de 30 de dezembro de 2005; a Instrução Normativa nº 01 de 24 de janeiro de 2003; a Portaria Normativa nº 57 de 11 de julho 1996; a Portaria Normativa nº 631/91-P de 18 de março de 1991; a Portaria Normativa nº 101, de 29 de setembro de 1994; e o inciso I do artigo 1° e o artigo 2° da Portaria IBDF n° 409-P de 27 de outubro de 1982. CURT TRENNEPOHL ANEXO I Foi utilizada a seqüência taxonômica e a nomenclatura presente do Comitê Brasileiro de Registros Ornitológicos/ Sociedade Brasileira de Ornitologia. Nome Científico |
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Leia +16/01/2020 |
RECUPERAÇÃO DE SENHA |
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Senhores usuários, ESTE COMUNICADO SE APLICA APENAS ÀQUELES CRIADORES QUE NÃO ESTEJAM ACESSANDO O SISPASS POR PROBLEMAS EM SUA SENHA (ESQUECIMENTO, EXTRAVIO). A Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas – DBFLO e a Diretoria de Qualidade Ambiental – DIQUA do Ibama estabeleceram parceria para melhorar o processo de recuperação de senha dos criadores amadores de passeriformes da fauna silvestre nativa, usuários do Sistema de Gestão da Criação Amadora de Passeriformes Silvestres– SisPass. A melhoria visa aprimorar o atendimento ao cidadão e, ao mesmo tempo, assegurar maior nível de segurança nos sistemas de prestação de serviços pelo Ibama. Dessa forma, a partir da segunda semana de março, está disponível uma ferramenta para recuperação on-line de senhas. Assim, não haverá mais a exigência de que os usuários do SisPass compareçam presencialmente para a recuperação de sua senha. A recuperação pode ser feita a partir do link “Esqueceu a senha?” na tela de login de serviços da página do Ibama, conforme detalhado abaixo. O passo a passo abaixo também está disponível na página do CTF/APP (http://www.ibama.gov.br/index.php? option=com_content&view=article&id=738&catid=28<emid=125). Passo a passo para recuperar a senha online: 1º. Na aba 'Serviços', clique em 'Esqueceu a Senha?'; 2º. Selecione 'Recuperação de senha'; 3º. Insira CPF e clique em 'Recuperar senha'; 4º. O sistema oferecerá 3 opções: ( ) Pergunta de segurança ( ) Envie-me uma mensagem por e-mail ( ) Outra forma de recuperação de senha 5º. Selecione "Pergunta de segurança". Não lembro qual a minha pergunta de segurança. Como proceder? Caso você selecione a pergunta de segurança errada, aparecerá a seguinte mensagem: “A pergunta selecionada ou a resposta de segurança está incorreta. Quer que instruções de auxílio sejam enviadas ao e-mail [email protected]?” Clicando em 'Sim', será enviado e-mail informando qual é a pergunta de segurança. Refaça a operação, selecionando a pergunta correta e informando a resposta correta. Se não souber a resposta, envie e-mail para [email protected], com documentação anexa (a mesma documentação usada para atualização de e-mail, abaixo). O e-mail cadastrado está desatualizado. Como proceder? ATENÇÃO: Se não souber qual é o e-mail cadastrado ou se ele estiver desatualizado, solicite a atualização, enviando um e-mail à unidade mais próxima do Ibama, e anexando a documentação abaixo: I. Documento de identificação, com foto; II. Comprovante de residência; III. Se procurador: Procuração com firma reconhecida, finalidade específica e prazo de validade de dois anos; IV. Se a pessoa faleceu: Termo de designação de inventariante; e Documento de identidade do procurador ou inventariante. Todavia, para recuperação de senha on-line os criadores já devem ter realizado a homologação de seu cadastro junto ao Órgão Estadual de Meio Ambiente (OEMA), ou seja, junto às secretarias ou aos institutos de meio ambiente da unidade federada do local de residência do criador (conforme listagem anexa). Cabe lembrar que a homologação dos cadastros, com vistoria presencial (apresentação de RG, CPF e comprovante de residência atualizado), é exigida para todos os criadores e deve ser realizada logo após a solicitação de início da criação e respectiva inscrição no CTF. Somente com a homologação é que os interessados estão habilitados para o exercício da atividade. Tendo em vista que desde a publicação da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, passou a ser de competência dos Estados a autorização ou licenciamento da criação amadora de passeriformes, a homologação só pode ser realizada pelo OEMA responsável. Os usuários que esqueceram a sua senha e ainda não homologaram seus cadastros junto aos OEMAs, ao tentar recuperar a senha on-line, serão direcionados a esses órgãos estaduais para que realizem a homologação e, na sequência, recuperem sua senha – seja presencialmente no próprio OEMA, seja on-line. Os usuários que não conseguirem realizar a recuperação on-line por outros motivos, também poderão procurar o Órgão Estadual de Meio Ambiente para recuperação presencial. Atenciosamente, Brasília, 15 de março de 2017. Coordenação de Geração de Conhecimento dos Recursos Faunísticos e Pesqueiros – COCFP DBFLO / IBAMA SEDE |
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Leia +23/03/2017 |
ANILHAS ALIANÇA - COMUNICADO DA FERMAM - 03/10/2016 |
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A FERMAM está sendo alvo de diversas ações judiciais e questionamentos administrativos por parte da ANILHAS CAPRI desde 2013, quando participou do primeiro processo de credenciamento. De lá pra cá, embora o jogo jurídico imposto pela CAPRI tenha desclassificado a FERMAM do processo de credenciamento, a fábrica continuou a inovar e a investir na tecnologia para fabricação de anilhas. A tecnologia aplicada anula ações de falsificadores e outorga ao Criador Amador a garantia de produtos dentro dos padrões exigidos pelo órgão ambiental. A FERMAM aguarda o julgamento do recurso interposto pela CAPRI para poder prosseguir no processo de credenciamento. A fábrica passou pela terceira vistoria do IBAMA e está preparada para iniciar o fornecimento de anilhas, assim que a autoridade ambiental outorgar a autorização. A fábrica está a disposição do órgão ambiental, das associações e entidades representativas dos criadores para prestar os esclarecimentos necessários, através do e-mail [email protected] |
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Leia +04/10/2016 |
Colibri Desaparecido: dona de pássaro espalha outdoors e entrega panfletos nos sinais de trânsito |
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Pelas ruas de Linhares não se fala em outra coisa: onde está o colibri desaparecido da Carol Dias, a proprietária do pássaro, um gênero de beija-flores. Vários outdoors foram espalhados pelos principais pontos da cidade com a frase: "Procura-se Colibri, ofereço recompensa pra quem encontrar" o que deixou a população bem curiosa. A dona do colibri, Carol Dias, contou a reportagem do Site de Linhares que ele sumiu desde a semana passada quando foi visto pela última vez no quintal da sua casa. Depois disso Carol e a sua família iniciaram uma campanha para achar o colibri. Além dos outdoors, um grupo de amigos de Carol também aderiu a campanha e está ajudando nas buscas, entregando, inclusive, panfletos nos sinais de trânsito de Linhares. A dona da ave também criou um e-mail [email protected] para receber informações e esta oferecendo uma recompensa para quem conseguir encontrá-lo, mas, o valor da recompensa não foi divulgado pela família de Carol. |
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Leia +02/03/2015 |
TORNEIO DA AMIZADE - BAC - 02/11/14 |
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O BAC - BRUSQUE AMANTES DO COLEIRO - CONVIDA TODOS OS PASSARINHEIROS DA NOSSA REGIÃO E DESTE BRASIL AFORA PARA PARTICIPAREM DO "TORNEIO DA AMIZADE" QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 02/11/2014 (Dia de Finados) NO PISO TÉRREO DO PAVILHÃO DA FENARRECO. LOCALIZAÇÃO/ENDEREÇO: RODOVIA ANTÔNIO HEIL, 29 - 88353-100 CENTRO - BRUSQUE / SC PAVILHÃO DE EVENTOS MARIA CELINA VIDOTTO - FENARRECO (Proximidades da Havan, Hotel Montez e Brusque Palace Hotel) MODALIDADES/ESPÉCIES: FIBRA: TRINCA FERRO, COLEIRO, CANÁRIO-DA-TERRA, BICO DE PIMENTA E AZULÃO. CANTO LIVRE: COLEIRO E CURIÓ. IMPORTANTE: A QUANTIDADE DE FICHAS/INSCRIÇÕES NÃO SERÁ LIMITADA, PORÉM, CABE AO PROPRIETÁRIO PROVIDENCIAR UM MARCADOR POR PÁSSARO. ISSO SE FAZ NECESSÁRIO PELO FATO DE PODER OCORRER DUAS MARCAÇÕES/MODALIDADES AO MESMO TEMPO. NOSSO CLUBE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ EM MARCAR..... HAVERÁ DISPONIBILIDADE DE FICHAS DAS 15:00 ÀS 17:00 HS DE SÁBADO, NO LOCAL DO EVENTO. PREMIAÇÃO: Trinca Ferro e Coleiro Fibra serão entregues 30 troféus. Demais modalidades 10 troféus. HOTÉIS/HOSPEDAGEM: Hotel Beira Rio - http://www.hotelbeirariobrusque.com.br/ Brusque Palace Hotel - http://www.ferias.tur.br/empresa/18684/brusquepalacehotel/ Hotel Monthez - http://www.monthez.com.br/default/site/ Hotel Gracher - http://www.gracher.com.br/hotel/ Hotel Veneza - http://www.hotelveneza.com.br/site/ CONTATOS: BAC -(47)-3252.1485 CURTA E ACOMPANHE MAIS EM NOSSA FAN PAGE: https://www.facebook.com/...253562168101774 CNPJ - 95785515000150 SERÁ SERVIDO UM DELICIOSO CAFÉ DA MANHÃ A TODOS PARTICIPANTES. IMPRESCINDÍVEL: RELAÇÃO DE PÁSSAROS ATUALIZADA E GTA. O BAC DESDE JÁ AGRADECE A TODOS |
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Leia +02/09/2014 |
Mais de 900 pássaros da fauna silvestre são recuperados no Norte de MG |
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Casal que transportava os animais pela MGC-135 conseguiu fugir por um matagal; Polícia Militar acredita que os pássaros seriam comercializados durante a Copa Mais de 900 pássaros da fauna silvestres foram recuperados, durante esse fim de semana, na MGC-135, em Mirabela, no Norte de Minas. Os animais eram transportados sem autorização obrigatória expedida por órgão ambiental competente. Policiais rodoviários e da 11ª Companhia de Polícia Militar Independente de Meio Ambiente e Trânsito em operação de fiscalização, tentaram abordar um Voyage, com placas de Contagem, na altura do KM 299, mas ele fugiu, em alta velocidade por uma estrada de terra, o que deu início a uma perseguição. Em um dado momento, os ocupantes do carro abandonaram o veículo e fugiram a pé por um matagal. O motorista e uma passageira conseguiram fugir. Ao vistoriar o veículo, foram localizadas 45 caixas de madeira, onde estavam 916 pássaros da fauna silvestre, sendo 446 da espécie preto, 366 sofres, 37 trincas ferro, 63 cardeais, três pêgas e um gurricho. O veículo foi apreendido e removido ao pátio credenciado em Mirabela e os pássaros foram apreendidos e entregues ao Instituto Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em Montes Claros. Os policiais militares continuam em rastreamento na tentativa de localização e prisão dos suspeitos. A Polícia Militar acredita que os pássaros seriam para alimentar o esquema do tráfico nacional e internacional de animais da fauna silvestre brasileira, haja vista a grande quantidade de pássaros que eram transportados e pela proximidade dos eventos relativos à Copa do Mundo. |
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Leia +11/06/2014 |
Fiscalização do Ibama no criatório Raupp & Pássaros! |
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Prezados amigos e passarinheiros, No dia 27 de março de 2014, na última quinta-feira, fui fiscalizado pelo Ibama numa operação que envolvia a descoberta de "Laranjas" perante os cadastros do Sispass, aconteceu pela manhã em torno das 8:40 mais ou menos, neste instante estava indo na casa de minha mãe para leva-la ao hospital onde meu pai se encontra até o momento deste texto, com uma doença rara no sangue, mas com tratamento, enfim, chegando na esquina da casa dela que por sinal fica próximo a minha, Eu vejo que tinha uma viatura da Brigada militar e mais duas viaturas do Ibama, fiquei surpreso e curioso, pensei o que queriam na casa de minha mãe para fiscalizar, se ela só tinha um coleiro que presenteei a ela uma vez e por este motivo, claro fiz o cadastro dela no Sispass como de obrigatoriedade pela lei, tudo nos conformes, assim que cheguei já estavam entregando a gaiola a ela e agradecendo por estar tudo em ordem, Eu me apresentei e logo eles me pediram pra visitar meu criatório, já sabendo do meu nome e que Eu morava nas imediações, concordei na hora e já fui pra casa, enquanto eles seguiam com os carros, fiquei até um pouco assustado, pois a comitiva, levava em torno de 7 pessoas, 2 policias, 6 agentes Ibama e o presidente da SEMA, que por sinal uma pessoa bem intencionada e que me deixou mais tranquilo no quesito Ibama/Estado, para com os nossos alados, bom, chegando em casa, entraram em meu criatório e fui abrindo as portas, me pediram para ver o criatório e com as listas na mão, solicitaram que Eu pegasse os pássaros de dentro e colocasse na rua, (pátio de casa), para devida fiscalização, alguns eles olharam de perto e tiravam fotos para registro da operação, alguns outros tive que pegar na mão para que verificassem as anilhas e batessem fotos e até usando lupa pudessem ver melhor, sabemos que nossos pássaros não param mesmo no poleiro, mesmo contrariado peguei na mão pois é melhor sanar as dúvidas do que ficar desconfiado. Logo que verificaram me perguntaram sobre os que tinha numeração diferente do Ibama, os que a gente tem que eram de criadores comerciais, estes expliquei que levávamos ao Ibama a Nota Fiscal e fazíamos uma solicitação para dar entrada no sistema, até por que no momento fazia mais de um ano que estávamos aguardando que ficasse pronta para poder levar nossos pássaros NF para fazer tal procedimento. Perguntei no ato sobre a fiscalização e o porque, foi quando um do agentes me disse que iriam fazer em vários criadores, legal até ai tudo bem, entendi da melhor forma, fui bem receptivo e eles me trataram bem, sem abuso nenhum, até por sinal o trabalho deles foi de muita importância para meu criatório e para que possamos valorizar mais a classe, nos tornando certos e ensinando os outros a fazer a coisa certa, todos muito bem dispostos a me explicar e respondendo sobre minhas dúvidas. Daquele dia até hoje o meu cadastro estava suspenso, hoje pela manhã recebi a ligação do presidente do clube que sou sócio a ACPS, conhecido por todos nós como Duca, ele me falou que ligou para o Ibama, para saber por que estava ainda suspenso, neste momento falaram que iriam liberar até a data de hoje e que seu associado, no caso, Eu, estava com tudo certo e que tinham feito uma fiscalização tranquilo e tudo estava correto, me dando a nota 10 pelo trabalho que faço com os alados, neste momento também ficamos sabendo que a motivação da fiscalização foi feita por ter vários criadores laranjas na região da grande Porto Alegre e chegaram até a mim, por que fiz o cadastro para minha mãe e constava meu nome nos registros, creio que foi os contatos que apareceram os mesmos. Amigos, em primeiro lugar, quero agradecer ao Ibama, por me tratar bem e minha família, explicando de forma tranquilo o por que da visita, ao senhor presidente da SEMA, ao meu presidente Duca da ACPS que me auxiliou neste momento e solicitou a liberação do sistema e a todos os amigos que estão sempre me ajudando estando do meu lado. Sabemos que muitas coisas acontecem da maneira que as vezes não queremos e que alguns assuntos poderiam ter mais clareza e entendimento, mas creio que estamos no caminho certo, vamos conseguir, pensem bem antes de fazer algo errado, as vezes não vale a pela, vale mesmo e saber que você esta correto e com a cabeça tranquila pra dormir sossegado, pensem bem antes de fazer a coisa errada, não estará fazendo por você, mas por sua família e seus amigos que estão torcendo por você! Criar é preservar. A natureza agradece! Contato: [email protected] Att., Carlos Raupp. |
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Leia +22/04/2014 |
POLEIROS - CUIDADOS ESPECIAIS |
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Estamos dedicando este texto especial para falar dos poleiros porque são de extrema importância as características que esses componentes devem ter para a plena saúde dos pássaros. Assim, é importante dizer que devemos ter cuidado de evitar os de madeira muito dura, poleiros lisos, lixados ou envernizados. Com o passar do tempo, haverá uma tendência ao aparecimento de calos nos pés das aves que usam esse tipo de poleiro. Poleiros de uma só grossura não exercitam as juntas dos pés e acabam também trazendo lesões sérias nas articulações e músculos dos pés. Poleiros muito grossos que não se ajustam ao tamanho dos pés do respectivo pássaro favorecem entortamento das unhas laterais e traseiras, ocasionando o falado chifre de carneiro nos dedos. Adote poleiros de 05 a 14 mm. Poleiros muito finos são excelentes para os pássaros dormirem, ajudam a travar a musculatura dos pés fecham a circulação e não deixam as unhas crescerem, cinco mm, seria o diâmetro ideal no dorminhoco. Outro cuidado importante é não se colocar poleiro embaixo dos coxos ou de outro poleiro para evitar que fique impregnado de excrementos, porque suja os pés e o bico das aves e favorece o aparecimento de doenças. Temos que ter sempre em mente que qualquer dificuldade em apoiar os pés prejudica sobremaneira o desempenho dos pássaros, notadamente no ambiente de torneios de canto. Eles ficam cansados, estressados, passam a apoiar o peito no poleiro e ficam permanentemente com o rabo aberto, procurando se equilibrar melhor. O mau uso dos poleiros é que provoca os seguintes problemas: cascas nos dedos e na canela, calos, polâinas, dedos tortos, unhas compridas e/ou tortas e pé inchado. Apenas um desses inconvenientes citados, invariavelmente, trará no futuro, sérias conseqüências para a saúde geral da ave. Na natureza, o bicudo e o curió voam muito, o que facilita a aeração e o exercício da pele e dos músculos dos pés. Lá ainda eles assentam em galhos de árvores sempre limpos, de variados diâmetros e de superfícies sempre ásperas. A aderência é boa e as unhas estão sempre sendo aparadas pelo contato. Por isso, deve-se tentar reproduzir os tipos de poleiros existentes no meio-ambiente deles, tomando todo o cuidado com a correta posição horizontal, formato, diâmetro, tipo do material, superfície dos poleiros e disposição. Vamos listar os requisitos de um bom poleiro: - ser bem redondo; - os pés deverão estar bem acomodados sem dobrar os dedos; - a superfície deve conter muitas ranhuras para facilitar à aeração e acomodar as ··unhas; - a superfície deve ser áspera, sem espetos, para não escorregar; - deve estar bem fixado; - diâmetro diferente entre os poleiros; - não conter nenhum tipo de impureza, matéria orgânica, em especial; - não deve ser de material frio e pouco poroso, metal, por exemplo; - não ficar debaixo de outro poleiro; - deve ser limpo e desinfetado, sistematicamente, no máximo oito dias de intervalo; e - o poleiro mais alto tem que ficar a uma distância do teto de forma a permitir que o pássaro fique em posição ereta, sem encostar a cabeça na grade. Normalmente os poleiros são de madeira, que deve ser do tipo que conserve os sulcos e as estrias. As melhores madeiras para poleiros são: caixeta, bambu, cerne de folhas de palmeiras. Destaca-se o assa-peixe muito fácil de manusear a melhor de todas. Embora não tenha uma boa aparência possui aspereza e sulcos que ajudam a pisadura dos pássaros. Além do mais, ele é pode ser utilizado por pouco tempo até secar e depois colocar outro novo ainda verdoengo para manter a umidade o que muito conserva os pés dos pássaros. Pode-se, por exemplo, nos voadores colocar poleiros dessa madeira e nas gaiolas de saída os de buriti ou de cerne de palmeira. Muito usamos este procedimento aqui na LAGOPAS. Alguns passarinheiros, todavia, já estão usando, como na Europa, materiais plásticos de boa qualidade como o poliuretano sulcado. Há também a mangueira de borracha de excelente qualidade e estriada usada para compressores, utilizada como revestimento para poleiros de madeira. Quando um pássaro se apresenta com calosidade nas juntas dos dedos, devem-se utilizar os poleiros especiais como o canoa, adotado como auxiliar no curativo de calos. Nesse tipo há uma abertura convexa que evita o contato do ferimento com a superfície da madeira. Não deve ser usado por mais de um mês. Para apararem-se as unhas, ajuda muito o poleiro com lixa de ferro na parte inferior. Deve-se retirá-lo imediatamente depois de desgastadas as pontas das unhas para não ferir o dedo. Às vezes também é necessário criar um poleiro único e todo diferente para a ave que tenha algum tipo de defeito físico nos pés ou nas pernas, adaptando-o à particularidade do caso.·. Para se arrumar um poleiro, deve-se utilizar uma cegueta ou um serrote de cabeça para baixo e ir passando os dentes de forma longitudinal na madeira do poleiro. Pode uma faca grande de corte rombudo para limpar a matéria orgânica e não danificar a superfície do poleiro, se alisá-lo. Para as aves que já apresentam algum tipo de lesão nos dedos também é usado o poleiro especial feito do talo de buriti (Mauritia vinifera), madeira macia, que protege muito o solado dos pés dos pássaros. Ele é ótimo para ser colocado para os pássaros que estão em torneio porque macio e poroso e ajusta a pegada do pássaro com as unhas. Aloísio Pacini Tostes – Bonfim Paulista – Ribeirão Preto SP |
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Leia +27/01/2014 |
36 aves silvestres são apreendidas em cativeiro no litoral norte |
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Uma das aves está na Lista das Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção do Rio Grande do Sul Mais de trinta e cinco aves silvestres engaioladas em cativeiro foram apreendidas pelo Comando Ambiental da Brigada Militar na manhã desta segunda-feira (20), em uma residência no município de Osório. O responsável foi preso em flagrante. A PATRAM chegou até a residência quando realizava uma fiscalização de rotina e visualizaram no pátio da residência várias gaiolas. Durante a fiscalização foram encontradas 36 aves silvestres de diversas espécies: seis canários-da-terra-verdadeiro, cinco cravinas, um coleirinho, um pintassilgo, cinco azulões, um tupi, 11 trinca-ferros, um cardeal, um tico-tico-rei, três frades e um serrinha. A espécie cardeal (Paroaria coronata), uma das apreendidas integra a Lista das Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção do Rio Grande do Sul. No mesmo local também foram apreendidas 24 gaiolas e quatro delas possuíam alçapões para caça, o que permite a utilização de um pássaro “chamador” para atrair novos exemplares, e pelas condições verificou-se que elas estavam sendo usadas para novas capturas. O Sargento encarregado da prisão afirma que a criação de passeriformes é um hábito que causa enorme prejuízo à fauna, pois no caso constatado não há controle do quantitativo de espécimes capturados e comercializados. O Comando Ambiental da Brigada Militar orienta que seja obtida a devida autorização para a criação de passeriformes na forma de legislação vigente, salientando que a pena por manter tais pássaros silvestres em cativeiro é de detenção de seis meses a um ano e multa que pode chegar a mais de 20 mil reais. Os pássaros apreendidos, após triagem e a identificação feita por especialista, foram inspecionados e feita à soltura no habitat. |
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Leia +21/01/2014 |
Aprendendo sobre Canários da Terra |
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Esta é realmente a regra. Canários que vivem isolados de fêmeas, filhotes e disputas de canto em casa, rendem muito mais nas competições de fibra. É claro que teremos algumas exceções. Mas mesmo estas exceções ( que podem render na roda vivendo com fêmeas) com certeza terão um rendimento bem menor que se tivessem isolados. Dos "males" para os Cts de roda, o menor é quando mantemos o macho competidor apenas na mesma casa das fêmeas, porem num cômodo distante das fêmeas e filhotes, e sem contato visual com nenhum CT. De preferência ficando sempre encapado, e só tirando da capa pra pendurar na roda. A grande questão é que os Cts que vivem com fêmeas, ficam mais tempo enfemados na mesma gaiola das fêmeas e perto de seus filhotes, depois de um certo tempo,passam a estabelecer território apenas no local de moradia e ficarão sempre dependentes da fêmea. O pássaro que fica isolado, depois da muda, que sai constantemente, quando esquenta, participa de badernas, disputas e torneios, sempre em locais diferentes, passa a estabelecer seu território na gaiola, com o dono e passa a gostar das disputas. Dessa forma, mesmo que seja "inconscientemente”, o território dele passa a ser qualquer lugar. E sendo realmente de fibra, onde quer que seja levado, tendo a presença de outros machos, encarará o macho rival como afronte e disputa desse território ( qualquer lugar) que " em tese" é seu. É uma questão na verdade biológica, anímica e instintiva. Toda ave territorialista, e os Cts como sendo uma das mais territorialistas e belicosas, estando fogoso, lutará cantando, ( e para os criadores de rinha brigando. O que somos totalmente contra) enquanto tiver forças. Nas nossas andanças, armadilhas( na década de 70) e observações dos Cts na natureza, podemos observar que existem 3 tipos básicos de disputas. E nós humanos passamos a utilizá-las como forma de competições. São elas: 1- Disputas de longa distancia - Onde o Ct invasor começa a disputar canto com o CT residente as vezes em distancias de 1 KL. Nessa disputa o canto mais alto, longo,forte e agressivo levara vantagem. Diante desta, nos criamos as competições com as estacas individuais( canto livre, clássico e repetição) 2- Disputas de curta distancia- Havendo uma similaridade na 1 disputa, os cts vao chegando cada vez mais perto, ate muitas vezes ficaram, um em cada estaca da certa ou galho de arvore de menos de 1 metro. Como já observei inúmeras vezes no mato. Nesse tipo de disputa nem só o canto terá influencia, mas também os movimentos de afrontes dos Cts e alguma possível diferença de tamanho entre eles. 3- O atrito físico ou a Briga- Se no 2º estagio nenhum dos Cts se acovardar do outro, eles entram em batalha de luta física que pode durar ate mais de 30 min. Em alguns casos essas lutas podem levar a morte de algum dos concorrentes. Obss e conclusões. Em todas as disputas o que esta em jogo é : o território, a capacidade de copular com as fêmea do pouso(ponto) e assim propagar os genes de sua espécie, raça e família. Saindo do ambiente natural e retornando para o ambiente domestico e de competição. O que realmente levara o Ct a disputar serão os mesmos anseios. Pois, mesmo que ele esteja isolado de fêmeas e não tenha estabelecido um pouso ( território ou prego), instintivamente ele estará disputando com outros cts, na expectativa de que, sendo vencedor poderá ter acesso as possíveis fêmeas, pousos e a propagação de seus genes. Um detalhe importante é que, em ambiente natural, os cts de pousos, não saem para disputar o pouso do outro CT. Apenas quando há escassez de alimento no local de seu território. E assim, tendo que alimentar seus filhotes, ele se arriscara num possível pouso visinho. Quando ha. brigas num território, na maioria das vezes tratam-se de Cts que foram escorraçados de seus pousos por Cts mais fortes, ou aqueles que estão começando a esfoguear um pouco mais tarde e já não encontram mais fêmeas solteiras disponíveis. Quando observamos uma grande localidade com incidência de casais de Cts, podemos ver que os casais mais fortes ou com a genética ( naturalmente) mais apurada, ocupam os melhores locais para seus ninhos, com melhor visibilidade do todo e maior abundância de alimentos. Peço desculpas pelo tamanho do e-mail, mas é um tema muito interessante, que muito me encanta e pelo qual, desde os meus 7 anos de idade, venho tentando conhecer e melhor entender. Aprendendo sobre Canários da Terra – Parte 2 – Fazendo seu próprio campeão Para termos maior probabilidade que saiam filhotes de roda, é necessário que o pai seja de roda (de preferência um campeão) e a mãe descendente de um ct de roda( de preferência também campeão). As observações começam desde o dia que saem do ninho, durante todo o tempo que permanece junto de outros filhotes no gaiolão, quando passaremos a conhecer qual a hierarquia que se estabelece. Depois que junta todos no viveiro, poderá observar os 3 tipos de machos: 1 - ALFAS que comandam a hierarquia,comem sempre primeiro, batem em todos mas não apanham de nenhum. 2- os machos BETAS que batem nos deltas e apanham dos Alfas, e são os segundos a se alimentarem e 3 - os machos DELTAS que comem por ultimo e só apanham dos 2 primeiros. Outra observação é o movimento de afronte (levantando a cabeça em forma de atestar), esta é uma das manifestações comportamentais a ser observada. Esta se trata da 1ª fase. Na 2º fase, quando separamos os machos em gaiolas individuais e sem contato visual, partiremos para a segunda etapa de observações. Vendo quais os que cantam mais, que quando vêem outro macho levantam, a cabeça em forma de atestar e se mostram destemidos diante de outros machos. Além disso, tem que sair constantemente com todos e fazer os mesmos testes na rua, vendo quais os que se mostram mais dispostos em cantar em qualquer lugar, disputar canto (sem contato visual com outros cts) e mostrar os rituais de afrontes quando veem outro macho. A 3ª fase é muito delicada pois podemos errar. Numa idade que pode variar entre 4 e 8 meses, os filhotes se preparam pra muda de ninho, e a muitos deles podem apresentar uma maior debilidade, onde alguns ficam ate com aparência de doentes: apáticos, com o corpo eriçado, cantam menos e se mostram indispostos. Nessa fase, (na verdade em todas as outras também), a higiene e a observação constante são essenciais, pois facilmente algum deles pode apresentar alguma patologia simples ou composta como vermes, fungos, ácaros, singamose, entre outras patologias. As vezes, muitos dos filhotes alfas e mais dispostos depois de separados, podem perder todos os atributos notados inicialmentenesta fase. Além do que, outros filhotes, betas e deltas, podem lidar melhor com essa fase, e nela apresentar atributos que ainda não haviam sido notados. Na 4ª Fase, entre 10 meses e a 1 muda de amarelo( que acontece entre 13 e 18 meses na maioria das vezes) vamos saber, ainda enquanto pardos quais se mantêm mais dispostos a cantar em qualquer lugar, bater fogo para outros machos, apresentar um canto limpo e sem defeitos e no teste de fibra,( que não deve durar mais de 20 min) cantar na cara de outro macho. A 5ª Fase acontece depois da primeira muda de amarelo. Onde, depois que ele enxugar totalmente a muda e ja estiver novamente com o canto todo aberto e o dia todo, voce começará a sair gradativamente com ele, deixando disputar de longe e sem contato visual. A cada nova saída, vai aproximando mais e sem contato visual, ate chegar a deixar bem perto( meio metro) e ainda sem contato visual. Se ate ai ele se sair bem e sempre cantando e disputando, fará o teste na roda, deixando apenas 30 min, depois 1 hora, ate no máximo 2 horas, para não forçar. Ai você pode fazer a marcação de 15 min, 3 ou 4 vezes em disputas diferentes, para saber quais as medias dele. Se ele se sair bem, e apresentar boa media. Esta quase pronto. A 6ª e ultima fase acontece entre a 2ª e 4ª muda de amarelo ( entre 2 e 5 anos que é a idade auge dos Cts). O ideal é que, assim que começar a esfriar pra esta muda, deve ser isolado de outros cts pra fazer a muda sozinho. Quando ele esquentar de vez apos a 2ª muda de amarelo, sempre isolado de fêmeas, pardos e outros Cts, fará os mesmos procedimentos da 1ª muda de amarelo, só que, nos testes finais de fibra, ele ficara das 8 as 12 h na roda e nos 15 min finais fará a marcação. Se ele cantar das 8 as 12 e obtiver uma boa media (pelo menos acima dos 100 cantos), ai sim vc tera certeza de que tem um excelente CT feito por você e nascido em seu criatório. Conclusões: 1- Jamais poderemos dar um diagnostico definitivo sobre o ct em nenhuma das 5 primeiras fazes. 2- Só depois dos 3 anos poderemos dar este diagnostico. 3- Nem sempre os filhotes que passam na fase atual, passara na fase seguinte. 4- Nem sempre os melhores filhotes da fase 1, 2 e 3, serão os melhores nas fases 4, 5 e 6. 5- Dificilmente, num primeiro cruzamento entre um casal, mesmo selecionadíssimo, tendo o macho de roda e uma fêmea descendente de Ct de roda, poderá sair um Ct excelente nas 6 fases ou que se mostre excelente nas fases finais. Colocaria uma porcentagem de apenas 3% e contando ai com muita sorte. Só poderemos obter um maior numero de filhotes excelentes, quando seguimos algum método de seleção genética ( imbrending, linenbrending, crosbrending ou outbrending, seguindo a tabula de Flech), e isso depois de pelo menos o 4º e 5º cruzamentos. Com sorte em pelo menos 5, 6, 7 anos. 6- Alguns Cts apresentam excelente desempenho quando pardos, mas depois de amarelos nunca rendem nem metade do que renderam como pardos. 7- Muitas vezes, Cts medianos enquanto pardos, depois de amarelos e com mais e 3 anos, se mostram excelentes Cts. 8- Qualquer falha do criador no manejo deste Ct, em qualquer uma das fases, pode estragar o CT e criar um "trauma ambiental" que colocara em cheque a sua qualidade genética. Ou seja, o cara teria um excelente Ct, mas com o manejo errado, transforma esse ct num pássaro mediano e muitas vezes ruim. 9- Uma alimentação inadequada, uma localização inadequada e uma higiene inadequada pode estragar facilmente um CT, levando-o a patologias que o deixara inseguro de suas qualidades, podendo acarretar problemas eternos. Ex. Imagine um lutador, ou jogador que se alimenta mal, e apresenta alguma doença seria. Será que doente, e mesmo curado mais inseguro, ele voltara a render o que rendia ou potencialmente poderia render? em pouquíssimos casos sim. Mas na grande maioria nao. 10- A tentativa de antecipação do manejo de uma fase seguinte, numa fase anterior, acarretara também sérios problemas. |
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Leia +06/12/2013 |
A Polícia Militar de São Paulo se articula para implantar a Resolução que incentiva o tráfico de animais |
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O mais rico estado da Federação corre o risco de se tornar o patrono de um enorme retrocesso ambiental no Brasil. Trata-se aqui da Resolução 457, aprovada no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e que permite a posse “legalizada” de animais silvestres que tenham origem ilegal. As vésperas de completar o prazo regimental de 180 dias para entrar em vigor, os defensores desse atentado à biodiversidade brasileira procuram, a todo custo, impedir qualquer medida contra a vexatória Resolução. Um dos maiores entusiastas da iniciativa do CONAMA é o Coronel Nomura, comandante da Polícia Florestal de São Paulo. Em e-mail dirigido aos conselheiros do órgão (abaixo), o policial militar demonstra sua a preocupação com o Decreto Legislativo apresentado pelo deputado federal Ricardo Trípoli, que propõe a suspensão da Resolução 457. O deputado Ricardo Trípoli é do PSDB de São Paulo, o mesmo partido do governador do Estado. E o coronel Nomura é subordinado ao chefe do executivo paulista. Diante do impasse e dos contraditórios posicionamentos da cúpula do PSDB nesse caso e, por consequente, do governo paulista, resta-nos cobrar uma posição pública do governador Geraldo Alckmin. Estaria o governador de São Paulo a par das iniciativas promovidas por sua Polícia Militar na área ambiental? Iniciativa essa que poderá resultar no maior estímulo já produzido nesse país a favor dos degradadores do meio ambiente? Estaria o governador Geraldo Alckmin disposto a responder publicamente, na campanha eleitoral do ano que vem, por um dos maiores crimes ambientais já praticados no Brasil? Caso não esteja disposto a enfrentar esse desgaste, é salutar que o governador Alckmin promova imediatas mudanças na estrutura da Polícia Militar, da qual ele é o comandante em chefe. Pois, no país dos “Atos de ofício” e “Domínio dos fatos”, não sobrarão argumentos para o chefe do executivo paulista apresentar. A partir do dia 26 de dezembro a Resolução 457, que foi apresentada ao CONAMA por uma obscura organização ambiental, entrará em vigor. Logo após o Natal, a vida de milhões de animais silvestres estará ameaçada no Brasil. É necessário e urgente que a sociedade brasileira tome conhecimento desse fato e exija o imediato banimento desse malévolo instrumento jurídico que, lamentavelmente, recebeu o aval do CONAMA, um colegiado que, por princípio, teria a missão de cuidar dos nossos recursos naturais, mas que se transformou no maior algoz da natureza brasileira. |
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Leia +04/12/2013 |
NESTE DOMINGO OCORRERÁ O ÚLTIMO TORNEIO EM NOSSA SEDE/BAC. DIA 15/12 FECHAREMOS O ANO COM O TORNEIO DA AMIZADE NO PAVILHÃO DA FENARRECO. COMPAREÇAM. |
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BAC INFORMA - NESTE DOMINGO OCORRERÁ O ÚLTIMO TORNEIO EM NOSSA SEDE/BAC. DIA 15/12 FECHAREMOS O ANO COM O TORNEIO DA AMIZADE NO PAVILHÃO DA FENARRECO. COMPAREÇAM. SRS. PASSARINHEIROS DE BRUSQUE E REGIÃO NESTE DOMINGO, DIA 08/12/2013 TEREMOS TORNEIO PROMOVIDO PELO BAC (TRINCA FERRO, COLEIRO, AZULÃO, BICO DE PIMENTA, CANÁRIO-DA-TERRA E TAMBÉM CURIÓ E COLEIRO CANTO LIVRE) AGILIZEM SEU G.T.A. E COMPAREÇAM. TODOS JÁ ESTÃO CONVIDADOS |
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Leia +02/12/2013 |
ASSOCIADOS BAC E O RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO IBAMA |
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Comunicamos a todos associados que o prazo está se esgotando. Não deixem para a última hora. A Instrução Normativa Ibama nº 06, de 2013, determinou o recadastramento obrigatório de todas as pessoas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. Procurem nossa secretaria o mais breve possível. |
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Leia +29/11/2013 |
Pássaros podem ser bons amigos |
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Cuidados com a ave de estimação incluem alimentação correta, gaiola limpa e exames de rotina; animal deve vir de um criadouro credenciado pelo Ibama JESSICA ALMEIDA Faisões, periquitos, calopsitas, canários, papagaios, araras, cacatuas e até mesmo tucanos ou corujas: qualquer ave, seja ela doméstica, silvestre ou exótica, pode ser um bichinho de estimação, conforme garante o professor da Escola de Veterinária da UFMG, Leonardo Boscoli Lara. A única condição é que ele venha de um criadouro credenciado pelo Ibama. Tudo dentro dos conformes, é hora dos cuidados com a ave de estimação, que incluem alimentação correta, gaiola limpa e exames de rotina, dentre outros. “Dentro da gaiola, além de um recipiente para comida e um bebedouro, algumas espécies gostam de ter um pequeno reservatório de água em que possam se banhar. Outras, como os papagaios, preferem ser borrifadas. O sinal que dão para isso é arrepiar as penas e geralmente acontece em dias quentes”, explica o professor. Quando estão doentes, passarinhos costumam ficar recolhidos, sem cantar, e dormindo em horários inesperados. Outro sintoma comum é o “peito seco”, que muitas vezes é tratado como doença. Por isso, é essencial visitar o veterinário de seis em seis meses no início e uma vez por ano, depois de mais velho. Alerta Se a ave não tiver uma anilha na perna – aquele anelzinho que serve para identificação – é preciso entregá-la à polícia ambiental. Caso isso seja feito voluntariamente, não há punição. Entretanto, se o animal for pego em operações de apreensão, o responsável é multado em R$ 500 e, caso a espécie esteja sob o risco de extinção, R$ 5.000. Dê carinho ao seu passarinho Assim como cães e gatos, os pássaros também precisam de afeto. Mesmo sendo mais desconfiadas, as aves também gostam de receber carinho, mas você precisa demonstrar que merece sua confiança antes. Teste seu passarinho aos poucos e ele vai te mostrar onde prefere ser acariciado, eriçando as penas nessa região. E comprometa-se a fazê-lo regularmente, porque a interrupção da prática pode deixá-lo estressado. Papagaios nessa situação costumam arrancar as próprias penas. Para não fugir nem se machucar As pessoas têm o hábito de cortar algumas penas das asas dos pássaros – sobretudo os de maior porte que podem ficar fora das gaiolas – para que eles não fujam voando. Não há problema em fazer isso, contanto que sejam cortadas apenas as oito primeiras penas e de uma asa só. Dessa forma, se ele tentar fugir, não vai conseguir chegar longe e sua queda não será brusca, a ponto de feri-lo. Duas vezes por ano, eles trocam de penas. Portanto, fique atento ao fim desse período para realizar o corte. Escolha do local de abrigo Mais importante que a escolha entre um viveiro ou uma gaiola, é cuidar para que o passarinho fique num lugar arejado e que possa tomar sol no início da manhã ou no fim da tarde. É interessante cobrir a gaiola durante a noite, para protegê-los do frio e evitar que, eventualmente, outros animais os perturbem. No caso de um viveiro, é preciso assegurar que os bichinhos tenham onde se abrigar do vento, que é um inimigo maior que o frio em si. Lojas especializadas vendem poleiros aquecidos artificialmente. Na hora de medir o espaço e a quantidade de pássaros em cada ambiente, garanta pelo menos o dobro, mais a metade do tamanho do animal (com as asas abertas), tanto para altura, quanto para largura. Cuidados com a alimentação Ao contrário de gatos ou cachorros, cujas dietas variam pouco de uma raça para outra, cada passarinho come um combinado diferente de sementes, frutas, verduras e “farinhadas”, que são rações vendidas prontas. É preciso consultar veterinários e criadores para saber o que é mais adequado para o seu pet. Alimentá-los, por exemplo, só com semente de girassol pode deixá-los acima do peso, uma vez que é um alimento muito gorduroso e eles não poderão voar livremente, como na natureza, para queimar as calorias em excesso. Ao dar frutas e verduras, fique atento à sua desinfecção, pois os vermes – uma das principais causas de morte em pássaros – podem ser contraídos desse tipo de alimento. |
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Leia +27/11/2013 |
Canto ou Fibra? Qual o mais fácil de selecionar? |
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Por Luiz Antonio Taddei Einstein dizia: “o grande desafio é montar o problema. A partir daí pelo menos mil pessoas podem resolvê-lo”. Recentemente estabeleceu-se uma discussão sobre o tema título e muito embora tenha nascido especialmente referindo-se aos canários da terra, é abrangente às demais espécies de pássaros nativos canoros que participam de torneios em todo Brasil. O assunto teve início quando um criador de menos vivência, colocou a questão: “em sua opinião, quais os prós e os contra em criar canários de fibra e de canto?” Era uma tomada de posição. Amante das duas modalidades e sendo ainda iniciante, estava indeciso no caminho a seguir; ele só queria obter informações de criadores mais experientes antes de optar pelo caminho a seguir. “Opção por fibra ou canto: As dificuldades vão ser iguais, com manejos distintos. Aqui vai da predileção de cada um. Erroneamente, assim como acontece com outras espécies, existe uma afirmação de que pássaros considerados descarte para canto podem ir para fibra”. Rogério Fujiura, criador e pesquisador – (São Paulo-SP). Seja qual for a modalidade ou finalidade da criação: Canto, Fibra, Mutações e sei lá mais o que pode ter de finalidades, TODAS SÃO IGUALMENTE DIFÍCEIS. Talvez, por pensarem que entre as qualidades naturais de nossos pássaros está a "valentia", acreditem mais fácil selecionar Fibra, puro engano. Tudo é difícil; ainda não temos literatura consistente, ainda estamos todos no início e ainda carecemos de experiências e informações. Mas, também, não tenho dúvidas que sejam quais forem os objetivos, caminhamos para alcançá-los. Já temos um grande contingente de apaixonados que já se convenceu que ou criamos nossos pássaros de torneios e consequentemente campeões ou nossa atividade estará liquidada. Para os passarinheiros, não existem pássaros melhores que os de sua própria criação. Mas, qual é o divisor de águas??? Como saber e avaliar se estamos alcançando os objetivos propostos??? “Em Fibra, para podermos ter a avaliação correta se o pássaro vai ou não ser de "ponta", temos que aguardar o seu amadurecimento (o canário tornar/virar amarelo), e principalmente testá-lo em rodas. De pouca valia são os testes feitos em "demandas", "poeiras", "badernas", etc.... Podem ser excelentes pássaros quando em confronto com poucos pássaros, com muita fibra, e desapontarem quando expostos na roda”. Rogério Fujiura, criador e pesquisador – (São Paulo-SP). “Canto: Não dá para se iludir. A partir do momento que o pássaro está com o canto aberto, o resultado é bom ou ruim. Rapidamente são exteriorizados os predicados de que o pássaro é dotado, como se pode avaliar a qualidade do trabalho que está sendo desenvolvido. Em curto prazo deparamos-nos com a hora da verdade vejo esta peculiaridade como justificativa para a maioria fugir desta modalidade. Vislumbro com estas minhas afirmações tentar estimular os amigos à reflexão, pois podemos fazer melhor que reproduzir os Sicalis pautados por casualidades”. Ivan de Souza Neto, criador e pesquisador de canários de canto – Campinas – SP. Muitas vezes e muitos criadores já conseguiram um produto de ponta, isso nada significa como criação ou mesmo como seleção natural (entre quantos caçados???) Conseguir um é Pura Sorte. Loteria. O Objetivo da Criação é termos a maioria significativa do plantel com os mesmo padrões, qualidades e comportamento. Aí se consegue PERIÓDICAMENTE ou REGULARMENTE pássaros de ponta. Esse deve ser o objetivo. A IMPORTÂNCIA DAS LINHAGENS A hereditariedade é um fenômeno biológico que permite aos reprodutores passarem para seus descendentes suas boas ou más qualidades. Já comentamos em outra oportunidade da alta carga (se não total) de heteroze em nossos pássaros. Todos tiveram origem em silvestres incorporados aos nossos viveiros. Vejam isso: “Ovos cozidos, bem duros, passados em peneira fina” (Constantino Junqueira – 1938 – “Observações práticas sobre a criação de algumas aves indígenas em cativeiro” - Revista Indústria Animal – Vol. 1 – nº 1). Ao longo dos últimos 30 ou 40 anos, graças ao esforço e iniciativa de passarinheiros estudiosos do comportamento e manejo dos pássaros, a procriação está praticamente dominada, porém a grande maioria dos cruzamentos ainda é feito de forma aleatória sem metas e objetivos pré-definidos, mantendo-se a heterose, ou seja, cruzamento de indivíduos não aparentados. Darwin sustentou a opinião de que todas as espécies domésticas de galinhas descendiam do Gallus bankiva (espécie originária do sul do Himalaia). A execução de obstinados projetos de seleção, transformou, em não poucos anos, essa galinha selvagem nas diversas linhagens e raças que hoje conhecemos de altas posturas e conversões alimento/peso, ornamentais e de combate. A consanguinidade tem sido o melhor meio usado para o aperfeiçoamento das raças e a maioria delas nada mais são do que uma seleção esmerada de produtos consanguíneos. A união de reprodutores consanguíneos é praticada quando se procura elevar ao mais alto grau as boas qualidades de determinada raça, linhagem ou indivíduo. Em geral, a grande massa de aficionados ainda se apega ao empirismo desconhecendo as técnicas de seleção e os avanços dos estudos, dos demais criadores e das pesquisas. Esse desconhecimento gera, de um mesmo casal de reprodutores, a mais variada e heterogênea geração: filhos expoentes ao lado de medíocres. É certo que a utilização de campeões como padreadores do plantel, deve, pelo menos em tese, ir agregando qualidades ao plantel, porem é um erro apegar-se ao princípio de que só nos darão bons produtos os descendentes de indivíduos excepcionais, deixando de lado o valor das linhagens, o que é mais essencial. Assim, um espetacular campeão, cruzado com uma fêmea de igual qualidade, poderá formar uma geração totalmente heterogênea e sem o menor valor, isto porque suas qualidades podem ter sido herdadas por simples atavismo, sem caracteres fixos das famílias e linhagens às quais pertencem. Muitas vezes esses bons caracteres provem de ancestrais muito distantes, com mínimas probabilidades de perpetuação. Isso não ocorre só com nossos pássaros. Na criação de cavalos de corrida, com seleção e registros há mais de 300 anos, de ocorrência em muitos países do mundo, sempre com o mesmo objetivo, todos os padreadores são testados e consagrados nas pistas e nem por isso só nascem campeões. Nascem milhares sem a mínima chance de competição. Que o digam os fabricantes de rações para cães. E para mostrar que não estamos sozinhos quando se trata de competições de avaliações de desempenho de alados, observem que os criadores de pombos enfrentam desafios iguais e apesar de estarem, aparentemente, a nossa frente, uma vez que a columbofilia de competição e universal. Tanto lá, como cá encontramos a mesma situação e dificuldades. Essas aves, conhecidas popularmente pelos leigos como “pombos-correio”, tem competições duríssimas em distâncias superiores a 400 quilômetros. Na avaliação dos filhotes e pombos novos, fazem “treinos” com distâncias de 35 a 45 quilômetros; muitos são os participantes e centenas ou mesmo milhares são soltos em grandes revoadas. Mas vejam uma avaliação de importante selecionador brasileiro: “Como os criadores inteligentes sabem muito bem, em treinos iniciais, não se pode tirar nenhuma conclusão precipitada, mas como alegria de pombo meia-asa dura pouco, alguns tem que vibrar logo porque, depois... só Deus sabe”. ... Estou só no aguardo, já tem muito pombinho meia-asa (meia asa é pombo cruzado com ornamental, pombo mal cruzado, mal alimentado, mal tudo...) chegando de bico aberto e asa baixa; só chegarão à frente se for uma sorte muito grande, que vez ou outra acontece... mas, não esquenta não que alegria de pombo meia-asa dura pouco”. Para cada escolha existem muitas variáveis e detalhes a serem estudados, analisados e incluídos nos objetivos da criação. Mas, seja qual for a seleção, o item 1 em todas as modalidades é a higidez do pássaro. Diz o publicitário Julio Ribeiro: “A apreensão da verdade é o primeiro passo para quem quer entender as coisas. Neste processo é fundamental o interesse; a capacidade de se encantar com o problema. Carlos Bernardo Pecotche, um dos maiores humanistas da nossa época, disse que as coisas guardam um segredo que só se revela para quem tem interesse em conhecê-las”. Disse em outro texto que um dos fatores de êxito é o Compartilhamento. Agora, acrescento Envolvimento. Lembre-se que nada tem solução se você não estiver: a fim de entender. |
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Leia +20/11/2013 |
Ibama impede tráfico de pássaros do Espírito Santo para o Nordeste |
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O Ibama flagrou traficantes tentando levar mais de 135 espécies de pássaros silvestres do Espirito Santo para Alagoas e Pernambuco. Por meio de denúncia anônima, os agentes ambientais do Ibama encontraram as aves das espécies coleiro, canário-da-terra e caboclinho na área da Usina Paineiras no momento em que os traficantes embarcavam em ônibus de viagem. Alguns pássaros estavam escondidos no canavial e outros já estavam dentro dos ônibus, mas todos embalados em pequenas caixas, o que caracteriza também maus-tratos, sobretudo pelo longo período de viagem. Os pássaros, que seriam comercializados no Nordeste, foram capturados ilegalmente na região da própria Usina por trabalhadores que retornam todos os anos para atividade de colheita de cana-de-açúcar. O Ibama vai notificar a Usina para dar maiores esclarecimentos. |
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Leia +19/11/2013 |
Cancelamento Torneio Brasileiro - SAC - Florianópolis |
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A Diretoria Executiva da Sociedade Amigos do Curió avisa que a em virtude de entraves burocráticos a etapa do torneio brasileiro da COBRAP em Florianópolis está cancelada. Esclarecemos que embora a SAC venha tentado há mais de sessenta dias e de todas as formas a autorização para alteração do local do torneio de sua sede social para o colégio IEE (conforme documentação disponível) o IBAMA não acatou nossa solicitação. Cumpre informar que mesmo com a intervenção do Sr. Deputado Valdir Colatto o órgão competente foi intransigente na decisão. Desta forma, não tivemos a possibilidade de realizar o referido o torneio, uma vez que o descumprimento da legislação acarretaria ao clube 01(um) ano de punição sem poder promover nenhum tipo de torneio. Conforme Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008 Em momento nenhum a Diretoria se omitiu, muito pelo contrário lutamos e lutamos muito para sediarmos esta Etapa em Florianópolis, no entanto a convenção da COBRAP aconteceu em janeiro de 2013 e o calendário de Torneios foi homologado pelo IBAMA em outubro de 2012 conforme IN10/2011: Art. 49 - Os torneios apenas poderão ser organizados e promovidos por entidades associativas devidamente cadastradas no IBAMA. §1º Os organizadores dos torneios deverão apresentar calendário anual à unidade do IBAMA da circunscrição em que será realizado o torneio para aprovação até 30 de outubro do ano anterior, podendo ser alterado no mínimo 90 (noventa) dias antes da data do primeiro torneio. I - O calendário deverá conter relação das espécies que participarão do evento, sendo estas restritas àquelas presente no Anexo I; II - O calendário deverá conter relação com as datas e endereços completos dos locais dos eventos .Portanto não tivemos como realizar o torneio uma vez que somente fomos contemplados com a data da COBRAP já em janeiro de 2013. |
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Leia +13/11/2013 |
MUDA ENCRUADA |
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A muda é um processo natural que acontece nas aves para renovar sua plumagem antes das épocas frias ou da migração anual, também durante a muda é permitido à fisiologia reprodutiva das aves, um descanso completo para que a ave construa suas reservas de nutrientes no organismo e consequentemente adquira uma boa reposição de plumagem para a nova fase reprodutiva. Normalmente a muda ocorre uma vez ao ano, podendo acontecer em algumas espécies duas ou três vezes por ano, com duração de até quatro meses. O processo de substituição de penas será iniciado, mantido ou modificado por uma série de fatores que irão interagir entre si, As causas clínicas mais comuns são parasitas de pele, parasitos internos (vermes, protozoários), infecções bacterianas ou fúngicas na pele ou nos folículos das penas, alergias, distúrbios hormonais, desnutrição, aspergilose (infecção respiratória fúngica), doenças internas (doenças hepáticas) e carências nutricionais. As causas psicológicas ou comportamentais são o estresse, medo, susto, luz no criatório reduzindo as horas de sono, mudança brusca na rotina do pássaro, presença de outros pássaros cantando no recinto ou mistura de machos e fêmeas, principalmente, em diferentes estágios da muda. Devemos considerar que a influência hormonal sobre a muda varia consideravelmente de espécie para espécie e a função da tireóide sempre foi considerada a mais importante neste processo, O hipotireoidismo em aves (geralmente causado por deficiência de iodo na ração) certamente provocará sérios atrasos e anomalias na muda. Hormônios gonadotróficos, também influenciam neste processo. Medicamentos também podem afetar o crescimento e muda de penas. Outro fator conhecido é a ação do fenbenzadole (Albendazóis), parasiticida intestinal que pode danificar a plumagem, se for administrado durante um período de crescimento das penas novas. Entre os nutrientes essenciais que influenciam diretamente o desempenho das aves, destaca-se a metionina, primeiro aminoácido limitante para esses animais quando são utilizadas dietas à base de milho e soja. Além disso, a metionina desempenha várias funções no organismo das aves e tem efeito no sistema imune, na deposição de proteína, no metabolismo de lipídeos e no metabolismo energético. Todos esses fatores individualmente ou combinados podem desencadear uma patologia que é conhecida como “MUDA ENCRUADA”, bem observada pela deficiência de crescimento de penas, áreas sem plumagem e ou penas mal formadas. Quando a muda não transcorre como o previsto, devemos buscar as causas do problema, ou seja, avaliar cada situação das quais foram descritas acima, para sabermos onde está a falha e tomar medidas preventivas e curativas. É importante diferenciar “MUDA ENCRUADA” de “MUDA FORÇADA” ou “MUDA FRANCESA” que é processo que ocorre em granjas de produção de ovos (galinhas poedeiras, por exemplo), visando tempo de vida útil produtiva das aves, rapidez e menor perda na produção de ovos. Este processo consiste em induzir a muda de três maneiras básicas: farmacologicamente, nutricionalmente e métodos de manejo. Sendo assim, tomando alguns cuidados principalmente em nível de nutrição e manejo podemos evitar problemas na muda das aves domésticas. EDUARDO MACHADO CRIADOR E ADMINISTRADOR CRIADORES DE PÁSSAROS |
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Leia +08/11/2013 |
O Uso de Pimenta na Alimentação de Aves |
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Muitos criadores costumam utilizar em seus plantéis diversos vegetais conhecidos por suas propriedades benéficas. A pimenta vem sendo utilizada há muitos anos por criadores de diversas espécies de aves, como canários, curiós, coleiros, trinca-ferros, sabiás, papagaios e calopsitas, para “esquentar” as aves nos períodos reprodutivos e pré-torneios. Em meados dos anos noventa, os cientistas começaram a se perguntar como estas espécies de aves conseguiam consumir muitas variedades de pimentas sem reagir ao sabor picante e pungente produzido por uma substância presente nestes vegetais, chamada capsaicina. Alguns estudiosos chegaram à conclusão que este comportamento poderia estar relacionado à quantidade de papilas gustativas nas aves, que é infinitamente menor que em outros animais. Os humanos possuem aproximadamente 9.000 papilas gustativas, enquanto os papagaios possuem 350, os frangos, 24 e os pombos, 37. Não se sabe, no entanto, se as aves não sentem o sabor picante das pimentas ou ainda se são afetadas de forma diferente por este sabor, quando comparadas aos mamíferos, por exemplo. As pimentas são alimentos ricos em vitaminas A, E e C, ácido fólico, zinco e potássio e por este motivo possuem fortes propriedades antioxidantes e protetoras. Além disso, possuem pigmentos vegetais que previnem o câncer. Hoje já são classificadas como alimentos funcionais, por possuírem componentes que preservam e promovem a saúde. Ao utilizar a pimenta na alimentação de aves, é importante ter o cuidado de não oferecê-la em demasia, já que existem relatos de criadores que, utilizando este alimento todos os dias, durante alguns meses, começaram a observar aves com diarreia em seu plantel. Além disso, quantidades excessivas podem apressar as mudas, fazendo com que algumas aves comecem a troca de penas antes do período esperado. |
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Leia +06/11/2013 |
Criação de Pássaros: Comportamento Humano e Qualidade de vida |
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Por vezes me pergunto por que criar pássaros e me deparo com questões que vão de conceitos de antropologia e sociologia, envoltos em questões administrativas (empresas) e ações e sentimentos de extremo íntimo. Segundo Drucker, “em uma vida social e política, o homem precisa dispor de uma sociedade funcional da mesma forma que precisa do ar para respirar em sua vida biológica”. Para ele, “a posição social e funcional do indivíduo são a educação do relacionamento entre um grupo e um membro individual”. Passamos por diferentes questões sócio-econômicas no século passado, bem como neste. Um marcado pela opressão, pelo poder seja nas mais variadas formas de organizações, ou até entre países. O primeiro marcado por genocídios, guerras, etc., e neste pela globalização, pela WEB, pela busca do conhecimento, por resultados, por insegurança, em que princípios como religiosidade, família, bem querer passam a ser mistificados. Surge então, um indivíduo que requer uma melhora no relacionamento inter e intra-pessoal. Vivemos em uma época em que a única certeza que temos é a transformação. Transformação gerada por mudanças. Segundo Tom Peters, “para a empresa que busca a excelência, mudança é a única coisa permanente”. Kretz, (1998, p. 140). Toda essa complexidade, aliada ao stress e o corre-corre do dia-a-dia, força-nos a buscar um algo mais, uma razão, e procurar alguma coisa que nos traga bem estar. Mas o que isso tudo tem a ver com a criação de pássaros? Simples: Qualidade de vida! Não sei dizer se o encanto pelas aves se dá pelas cores, pela morfologia ou pelo canto desses pequenos amigos alados. Mas o fascínio existe. É uma realidade! Receba o conteúdo deste blog gratuitamente no seu e-mail Para muitos criar pássaros é um hobby. Para outros um negócio, ou simplesmente um grupo de amigos que se reúnem para falar de seus “MACHOS E DE SUAS FÊMEAS”. Antigamente percebia-se que a maioria dos criadores eram senhores aposentados. Diferente de hoje, em que podemos verificar criadores que fizeram do hobby sua fonte de renda. Encontramos outros em que a satisfação está na reunião com amigos, que exclusivamente se reúnem para tratar de canaricultura, com descontração, com amizade e dedicação. Nesse intere, se encaixam as famílias, os filhos, as esposas. Nunca se viu como se vê atualmente tantas famílias visitando os stands dos mais diversos campeonatos. Do afinco dos filhos na criação, na ajuda aos seus pais e da colaboração das esposas nas diversas viagens que fazemos. Colaboração e compreensão andam juntas! Tudo isso é fruto do comportamento humano, que para Chiavenato, (1992, p. 55), “O estudo do comportamento humano deve considerar a complexa natureza do homem – ser transacional, voltado para objetivos e atuando como um sistema aberto. Entre os fatores internos e externos que influenciam o comportamento humano está a motivação humana; o comportamento pode ser explicado através do ciclo motivacional que se completa com satisfação, ou a frustração, ou ainda com a compreensão das necessidades humanas”. Complementando, segundo Robbins, (1999, p. 7), “Comportamento geralmente é previsível se soubermos como a pessoa percebe a situação e o que é importante para ela. Embora o comportamento das pessoas possa não parecer racional para alguém de fora, existe uma razão para acreditar que geralmente há uma intenção de ser racional e é visto por elas como tal. Um observador geralmente vê comportamento como não-racionais porque o observador não tem acesso às mesmas informações ou não percebe o ambiente da mesma forma”. Em momentos difíceis temos vontade de terminar a criação, de vender tudo e até mesmo deixar de pertencer ao clube. Diversas são as razões para isso, não é mesmo? Entretanto, basta uma visita a um amigo, ou a visita de um amigo, ou um telefonema para falarmos de vivências, de futuro, de campeonatos, de filhotes, de títulos, de resultados, enfim, para abandonarmos este pensamento. Somos pessoas diferentes, é evidente. Com atuações profissionais nos mais variados ramos, como medicina, vendas, administração de empresas, contabilidade, agricultura, etc., no entanto, nosso vocabulário é único. É padrão. É nosso! Tratamos tudo isso com muita paixão! Para Covey, “(2004, p.75), a paixão vem do coração e se manifesta com otimismo, empolgação, conexão emocional e determinação”. Isso porque muitas vezes essa paixão vem motivada por antepassados, em que herdamos essa admiração que hoje deve ser tratada como fonte de proteção ambiental, reeducação e porque não dizer, ferramenta para a proteção das diversas espécies do planeta. Neste momento faço questão de mencionar a frase criada pelo Presidente da Federação Catarinense de Ornitologia Wilson Gomes: “Criar aves vai além da satisfação, é praticar preservação”. Esse legado será transmitido aos nossos filhos, e aos filhos de nossos filhos e assim por diante. E deverá ser tratado com a mesma responsabilidade que tratamos os assuntos profissionais, pois podemos tratar a criação da mesma maneira e com mesmos princípios de uma organização, de uma CIA, de uma vida! Para encerrar, deixo duas frases de Madre Tereza de Calcutá que vão ao encontro de tudo o que de bom pensamos e desejamos uns aos outros e devem ser sempre lembradas: “Poucos de nós podem fazer grandes coisas, mas todos nós podemos fazer pequenas coisas com muito amor”. Madre Tereza de Calcutá “O fruto do silêncio é a ORAÇÃO. O fruto da oração é a FÉ. O fruto da fé é o AMOR. O fruto do amor é a ENTREGA. O fruto da entrega é a PAZ”. Madre Tereza de Calcutá Busque sempre a sua satisfação e boa criação! Sandro Tadeu Carvalho – Administrador de Empresas FURB Universidade Regional de Blumenau. Especialista em Recursos Humanos FAE Centro Universitário [email protected] |
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Leia +19/10/2013 |
Comunicado |
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Comunicado Importante É proibida frequentar as dependências do clube com passaros sem anéis de identificação de criador e relação com registro no IBAMA. A Diretoria |
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Leia +17/09/2013 |